1 - STJ Consórcio. Funcionamento sem autorização legal. Crime contra o sistema financeiro. Caracterização. Lei 7.492/86.
«A lei só considera como crime financeiro, relativamente ao consórcio, o seu funcionamento sem autorização legal.... ()
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2 - STJ Ministério Público. Sigilo bancário. Suspeita de crime financeiro. Obtenção de informações sobre movimentação financeira de pessoa física e jurídica. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 4.595/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001, arts. 1º, §§ 3º, 4º e 7º. CF/88, art. 129, III.
«A suspeita de crime financeiro, calcado em prova de lesividade manifesta, autoriza a obtenção de informações preliminares acerca de movimentação bancária de pessoa física ou jurídica determinada por autoridade judicial com o escopo de instruir inquérito instaurado por órgão competente.... ()
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3 - STJ Competência. Contradição do acórdão. Crimes contra o sistema financeiro. Consórcio.
«Atos praticados por consórcio em prejuízo do patrimônio de particulares. Inexistência do interesse da União. Em relação ao consórcio, a lei considera como crime financeiro apenas o seu funcionamento sem autorização legal.... ()
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4 - STJ Competência. Funcionamento de consórcio sem autorização legal. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Conexão com estelionato. Julgamento na Justiça Federal. Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal. Lei 7.492/1986. CF/88, art. 109, VI.
«A lei considera como crime financeiro, atraindo a competência da Justiça Federal, o funcionamento de consórcio sem a devida autorização legal - hipótese evidenciada nos autos. Por força da Súmula 122/STJ, a conduta conexa, prevista no CP, art. 171, terá julgamento unificado na Justiça Especializada.... ()
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5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime financeiro. Comprovação da autoria. Impossibilidade pela via escolhida. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - Consoante entendimento desta Corte, não há como se pretender, sem que se faça o reexame do material cognitivo, infirmar a conclusão do Tribunal de origem de que não foi comprovada a autoria na prática de crime contra o sistema financeiro. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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6 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime financeiro inexistência de vícios. Pretensão de reexame da causa. Impossibilidade. Dolo. Configuração. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado; é inadmissível quando, a pretexto de vícios elencados no CPP, art. 619, objetiva novo julgamento do caso. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Sigilo bancário. Suspeita de crime financeiro. Inexistência de direito absoluto à privacidade. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei 4.595/1964, art. 38, § 1º. Lei 9.034/1995, art. 2º, III e Lei 9.034/1995, art. 3º, § 3º.
«Doutrina e jurisprudência estão acordes quanto à inexistência de direito absoluto à privacidade, porque pode ser afastada a proteção deste direito quando razões plausíveis superem o direito individual. Avaliação das razões que levam à quebra do princípio com o aval do Judiciário.»... ()
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8 - STJ Sigilo bancário. Direito relativo. Suspeita de crime financeiro. Precedentes do STJ. Lei 4.595/1964, art. 38. Lei Complementar 105/2001, art. 1º § 3º e § 4º e Lei Complementar 105/2001, art. 7º. CF/88, art. 129, III.
«... Ademais, o sigilo bancário não é um direito absoluto, compatibilizando-se com as exceções previstas em lei ou impostas pela necessidade de defesa e salvaguarda do interesse público. Nesse mesmo sentido dessume-se do revogado Lei 4.595/1964, art. 38 (Lei do Sistema Financeiro Nacional), que previa a quebra de sigilo bancário e fiscal. Deveras, o advento da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, culminou por ampliar as hipóteses de exceção do sigilo (§§ 3º e 4º do art. 1º), permitindo o Poder Legislativo e a CPI obterem informações das instituições financeiras, sem a interferência do Poder Judiciário, revelando inequívoca intenção do legislador em tornar a quebra do sigilo bancário instrumento eficiente e necessário nas investigações patrimoniais e financeiras tendentes à apuração da autoria dos atos relacionados com a prática contra o erário de condutas ilícitas, como a improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, alícitos fiscais, etc. Esta Corte já adotou o posicionamento acima delineado ao julgar casos semelhantes, senão vejamos: ... (Min. Luiz Fux).... ()
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9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime financeiro. Dosimetria. Desproporcionalidade do aumento da pena básica. Continuidade delitiva. Alegada violação ao princípio da correlação. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem não examinou especificamente as questões trazidas no apelo extremo, relativas à desproporcionalidade do aumento da pena básica e à continuidade delitiva (violação ao princípio da correlação), apesar de terem sido opostos embargos de declaração, inexistindo o requisito do prequestionamento, motivo pelo qual não podem ser analisadas, ante o que preceitua a Súmula 211/STJ. Persistindo a omissão, caberia ao recorrente ter alegado, nas razões do apelo especial, a ocorrência de violação ao CPP, art. 619, ônus do qual não se desincumbiu.... ()
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10 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Venda premiada. Crime financeiro. Subsunção da conduta ao Lei 7.492/1986, art. 16. Equiparação à instituição financeira. Recurso ordinário desprovido.
«I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso. (Precedentes do STF e do STJ). ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Beneficiário do fundo de investimento do nordeste. Relações jurídicas complexas. Necessária distinção entre o desvio de finalidade ocorrido na captação de recursos (crime contra a ordem tributária) e na aplicação do financiamento (crime contra o sistema financeiro). Recurso especial não provido.
1 - A análise da adequada resposta penal, nas operações do Finor, pressupõe a compreensão da complexidade estrutural que caracteriza as relações decorrentes desse fundo, refletida até mesmo pelo conjunto de órgãos envolvidos e pela hibridez da natureza jurídica dos negócios que ele proporciona. ... ()
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12 - STJ Crime contra o sistema financeiro nacional. Sujeito ativo. Lei 7.492/86, art. 25.
«Nos termos do Lei 7.492/1986, art. 25, os sujeitos ativos para o cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional serão os controladores e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes.... ()
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13 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/86. CF/88, art. 109, VI.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/86, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos.... ()
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14 - STJ Competência. Atos praticados por funcionários (digitadores) de instituição financeira contra patrimônio de particular. Não-caracterização de crime contra o sistema financeiro nacional. Agentes do crime contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Estadual. Lei 7.492/86, art. 25. CF/88, art. 109, IV.
«Hipótese em que os réus, na condição de digitadores e operadores de processamento de dados do extinto Banco Nacional, teriam, em tese, se utilizado da conta bancária de correntista para a transferência de recursos monetários do próprio Banco para a conta de três outras pessoas. Somente podem ser considerados agentes de crimes contra o sistema financeiro nacional o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, os gerentes, os interventores, os liquidantes ou os síndicos das referidas instituições. Não se evidencia lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais, se os efeitos dos atos praticados por funcionários de instituição financeira se restringem à própria instituição, não se caracterizando como crime contra o Sistema Financeiro Nacional, na forma da Lei 7.492/86. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Londrina-PR, o suscitado.... ()
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15 - STJ Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 7.492/1986, art. 6º (estelionato financeiro). Contradição. Ocorrência. Pleito de rejeição da denúncia. Teses relativas à inexistência de modalidade omissiva do crime e à impossibilidade de interferência do recorrente nos investimentos realizados por clientes da financeira. Prequestionamento. Ausência. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para sanar a contradição apontada, sem efeitos infringentes.
«1 - Os embargos de declaração, como se infere da redação do CPP, art. 619, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. ... ()
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16 - STJ Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta. Tipo penal dirigido aos agentes autorizados a atuar no mercado financeiro. Empresa não autorizada. Compreensão apenas do art. 16. Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 16.
«A ideia de incriminação instituída pela Lei 7.492/1986 levou em conta, de um lado, crimes praticados por agentes financeiros regulares e, de outro, por instituições que, sem a autorização de funcionamento, invadem o mercado com a finalidade de realizar negócios escusos e contrários à higidez do sistema. Nesse pé, o tipo do crime de «gestão fraudulenta de instituição financeira, representando o ato pelo qual o gestor, o diretor, o administrador da empresa atua contra os interesses do patrimônio dos investidores e clientes, bem assim, contra o próprio sistema financeiro, pressupõe a existência de empresa ou pessoa habilitada a atuar de forma legal, não se aplicando, por certo, aos agentes clandestinos, pois estes estão compreendidos no tipo do Lei 7.492/1986, art. 16.... ()
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17 - STJ Conflito de competência. Obtenção fraudulenta de financiamento de instituição financeira. Crime contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Federal.
«1. Conforme orientação desta Corte, a prática de fraude para obtenção de recursos em instituição financeira, recursos estes que serviriam para aquisição de bem específico (ou com destinação específica), caracteriza o crime do Lei 7.492/1986, art. 19. ... ()
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18 - STJ Competência. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/86. «Habeas corpus.
«A CF/88, ao definir o rol de matérias da competência da Justiça Federal, incluiu os crimes praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, nos casos determinados por lei. ... ()
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19 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Justiça federal. Competência. Juízo universal da falência. Afastabilidade, no caso.
«Consoante o Lei 7.492/1986, art. 1º, parágrafo único, a administradora de consórcio é equiparada à instituição financeira. Ainda que comprovasse a decretação da quebra, afastar-se-á a universalidade do Juízo falimentar, porquanto a Lei 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro, estabelece no art. 26 competir à Justiça Federal processar e julgar esses crimes, a que acresce o disposto no CF/88, art. 109, IV.... ()
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20 - STJ Crime contra o sistema financeiro nacional. Sujeito ativo. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 7.492/86, art. 25.
«... Observa-se que o acusado não poderia ter cometido o crime contra o Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista não se enquadrar nas hipóteses de sujeito ativo do delito. A Lei 7.492/1986 preceitua quem poderá ser responsabilizado pelas infrações, in verbis: ... ()
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21 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
«A CF/88, art. 109, VI, «in fine, menciona «resultado penal diferente do evento crime contra o patrimônio, ou a economia popular. Não configura o delito mencionado na Lei Maior majorar para uma pessoa, ou grupo de consorciados, o preço em período de congelamento. Atrai, isso sim, crime contra o patrimônio ou a economia popular. Neste caso, a competência para processar e julgar é do Juízo Estadual (STJ. Confl. de Comp. 10.606, DJ 12/02/96).... ()
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22 - STJ Direito civil. Recurso do bndes. Empréstimo por instituição financeira com recursos do bndes. Finame. Não levantamento. Permanência em conta com aplicação em cdb/rdb. Superveniência de liquidação extra-judicial da financeira. Não há subrrogação do bndes contra a financiada, porque o crédito não foi constituído definitivamente. Fundamento não atacado pelo recurso. Alegação de prática de crime financeiro. Inexistência de julgamento criminal. Questão desinfluente para o resultado do processo. Configuração de enriquecimento indevido afastada pelo tribunal de origem. Questão fática não cognoscível por esta corte. Súmula 7/STJ. Aplicação analógica da Lei de falências. Fundamento também não atacado. Recurso especial improvido.
«1.- Obtido empréstimo pela recorrida, com recursos do BNDES - sistema FINAME - para aplicação em atividade produtiva, permanecendo, contudo, o valor em conta, mas, para não paralisação do capital, com aplicação em CDB/RDB, sobrevindo a liquidação judicial da financeira não ocorre sub-rogação do BNDES no tocante ao valor aplicado, visto que não constituído definitivamente seu crédito em favor da financiada, ante o não levantamento, por esta, dos recursos disponibilizados, em que pese à alegação de que os rendimentos teriam ultrapassado o custo do financiamento. ... ()
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23 - STJ Conflito negativo de competência. Sociedade empresarial de factoring. Captação e aplicação de recursos de terceiros sem a devida autorização legal. Operações exclusivas de instituições financeiras. Crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986, art. 16). Competência do juízo federal.
«1. A concessão de empréstimos a juros abusivos por empresas de factoring caracteriza crime de usura, previsto nos arts. 4º da Lei 1.521/1951 e 13 do Decreto 22.626/33, e não delito contra o sistema financeiro nacional, sendo, portanto, da competência da Justiça Estadual. Precedentes. ... ()
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24 - STJ Crime societário. Crimes contra o sistema financeiro e de sonegação fiscal. «Habeas corpus. Concurso formal. Absorção do crime-meio pelo crime-fim. Matéria de prova.
«A absorção do crime-meio pelo crime-fim somente pode ser reconhecida em «habeas corpus quando os fatos evidenciarem, sem dúvida alguma e independentemente de exame probatório, que aquele se exauriu neste, não sobejando qualquer potencialidade lesiva a outro bem protegido juridicamente. Hipótese em que os autos não autorizam de plano essa condenação. Matéria a ser deslindada com a sentença de mérito.... ()
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25 - STJ Recurso especial. Direito penal. Sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 5º. Apropriação indébita e desvio. Consórcio. Sociedade em conta de participação. Atuação no sistema financeiro nacional sem autorização pelo bacen. Fato típico. Compatibilidade com o crime de operação de instituição financeira sem autorização. Lei 7.492/1986, art. 16.
«I - O recorrido operou sociedade em conta de participação, cujo objeto social consistia na formação de um fundo financeiro coletivo destinado a compra, reforma ou construção de imóveis. O recorrido, como sócio ostensivo, em nome próprio e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, captava clientes (sócios participantes ou ocultos), os quais, após o pagamento mensal de aproximadamente 6 (seis) parcelas, seriam contemplados, sem sorteio, com uma carta de crédito para aquisição do bem ou serviço pretendido. Centenas de clientes pagaram boletos bancários emitidos em favor da sociedade sem jamais receberem qualquer contrapartida. ... ()
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26 - STJ Penal. Crime contra o sistema financeiro. Operação financeira. Origem dos recursos negociados. Necessidade de reexame das provas. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Configura-se o crime definido na Lei 7.492/86, art. 16 quando, sem autorização, o agente realiza operações financeiras com recursos obtidos de terceiros.... ()
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27 - STJ Conflito de competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gerente. Poder de gestão. Justiça Federal.
1 - A Lei 7.492/1986 em seu art. 25 elenca como sujeitos penalmente responsáveis o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes e, dos art. 2º ao 23, as condutas que são consideradas crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Resguarda as instituições quanto ao poder delegado a esses sujeitos em razão de seus cargos e, conseqüentemente, estabelece as suas responsabilidades.... ()
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28 - STJ Penal. Conflito negativo de competência. Denúncia por crime de lavagem de dinheiro. Crimes antecedentes. Tráfico de drogas e crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Competência da Justiça Federal.
«1. A denúncia imputa aos réus a prática das condutas descritas na Lei 9.613/1998, art. 1º, I e VI, tendo como crimes antecedentes à lavagem de dinheiro o tráfico ilícito de substância entorpecente ou drogas afins e o crime contra o sistema financeiro nacional. ... ()
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29 - STJ Penal. «pirâmide financeira. Competência. Inexistência de crime contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. Delito em tese contra a economia popular/estelionato. Prejuízo suportado por particulares. Competência da Justiça Estadual.
«1. As operações denominadas de «pirâmide financeira, sob o disfarce de «marketing multinível, supostamente com o fim de colocar no mercado consumidor aparelho de monitoramento de veículo, não constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei 7.492/1986, tampouco delito contra o mercado de capitais (Lei 6.385/1976) . ... ()
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30 - STJ Conflito negativo de competência. Porte de droga para uso próprio, posse de arma de fogo e munição e crime contra o sistema financeiro nacional. Descoberta dos delitos na mesma situação fática. Inexistência de conexão entre eles. Desnecessidade de reunião dos feitos. Competência da Justiça Federal apenas quanto ao crime contra o sistema financeiro. Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual quanto aos crimes remanescentes.
«1 - Embora os delitos de porte de substância entorpecente para uso próprio, de posse de arma de fogo e de obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira tenham sido descobertos na mesma situação fática, não se constata a existência de conexão instrumental ou probatória que justifique a reunião dos feitos com o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Isso porque não se percebe nenhuma relação entre as condutas, não se inserindo, portanto, nas hipóteses de conexão previstas no CPP, art. 76. ... ()
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31 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Absolvição. Descabimento. Feito. Prosseguimento. Princípio da insignificância. Crime de bagatela. Inaplicabilidade. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Furto qualificado. Absolvição sumária. Insignificância.
«Não há falar em aplicação do princípio da insignificância no caso concreto. O valor da res não é ínfimo - sob o enfoque dos destinatários da norma - e devem ser levadas em consideração, sem dúvidas, as condições pessoais do acusado, que é reincidente. A renitência antissocial deve ser aquilatada no contexto, pois que a insignificância em debate não é a financeira, mas a penal, à luz dos interesses da paz social, donde se sopesam valores econômicos, morais, sociais, educacionais, preventivos e protetivos. A incidência do Direito Penal dá-se em relação ao criminoso, à vítima e à sociedade, motivo por que a particular relação entre os dois primeiros não é a preponderante nos crimes de ação penal pública e não determina o que seja ínfimo ou bagatelar. Hipótese em que o reconhecimento da bagatela importaria em verdadeiro estímulo ao delinquente. Aliás, desculpar o crime menor só faz fomentar a mais grave, como em qualquer sociedade organizada. Reconhecimento da relevância penal da conduta. Decisão de absolvição sumária desconstituída. Recurso ministerial provido. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.... ()
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32 - STJ Recurso em habeas corpus. Crimes contra o mercado de capitais. Manipulação de mercado e insider trading. Competência da Justiça Federal. Magnitude da lesão. Interesse da União. Crime contra o sistema financeiro. Distribuição. Varas especializadas. Suposta ilegalidade. Inexistência. Recurso em habeas corpus não provido.
«1 - Não há dúvidas de que o mercado de capitais - compreendido como o somatório dos diferentes segmentos do mercado de investimentos - integra a ordem econômico-financeira. No ápice do sistema que regula a atividade financeira estatal, está o Conselho Monetário Nacional, cuja estrutura conta com dois outros órgãos: o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. ... ()
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33 - STJ Conflito de competência. Processo penal. Conduta em apuração. Obtenção de financiamento, mediante fraude, perante instituição financeira para aquisição de veículo automotor. Tipo previsto no Lei 7.492/1986, art. 19. Crime contra o sistema financeiro nacional. Competência da Justiça Federal.
«1. Nos termos do CF/88, art. 109, VI, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal nos casos determinados em lei. O Lei 7.492/1986, art. 26, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, dispõe que a ação penal, nesses casos, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. ... ()
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34 - STJ Penal. Conflito de competência. Lei 7.492/1986, art. 25. Gerente de instituição financeira. Venda de cota contemplada de consórcio. Ocorrência, em tese, de crime contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Federal.
«1. Nos termos do Lei 7.492/1986, art. 25, os sujeitos ativos para o cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional serão os controladores e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes. ... ()
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35 - STJ Penal. Conflito de competência. Imputação de gestão fraudulenta. Operadora de plano de saúde não caracterizada como seguradora. Impossibilidade de equiparação a instituição financeira. Crime contra o sistema financeiro nacional afastado. Possíveis crimes falimentares ou patrimoniais. Competência da Justiça Estadual.
«1. De acordo com a imputação contida na denúncia, o denunciado teria praticado fraudes à frente de uma operadora de plano de saúde, sendo acusado do delito de gestão fraudulenta (Lei 7.492/86, art. 4º, caput). ... ()
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36 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Não caracterização. Consórcio. Descumprimento de cláusula contratual. Lei 7.492/1986. CF/88, art. 109, VI.
«O descumprimento de cláusula contratual de bem móvel pela empresa administradora de consórcio não consubstancia operação financeira, afetando, somente, o patrimônio de particulares. Competência do Juízo Estadual.... ()
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37 - STJ Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Dosimetria. Fundamentação concreta e idônea. Majoração que se sustenta nos elementos fáticos do crime. Violação do CP, art. 59. Não configurada.
«1 - A exasperação das penas foi baseada na forma de atuação dos agentes na ação criminosa e nos prejuízos causados aos correntistas da instituição financeira, motivação apoiada em substrato fático concreto da conduta delitiva que se mostra idônea e ultrapassa os limites inerentes ao tipo penal da Lei 7.492/1986, art. 16. ... ()
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38 - STJ Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Justiça Estadual X Justiça Federal. Delito de estelionato X crime contra o sistema financeiro nacional. Destinação específica do crédito. Configuração de financiamento. Crime contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 19. Precedentes. 2. Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo Federal da 6ª Vara criminal da seção judiciária do estado de São Paulo/SP, o suscitado.
«1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que, a depender espécie da operação realizada, pode ou não configurar-se o crime contra o sistema financeiro. Dessa forma, caracteriza-se o crime do Lei 7.492/1986, art. 19 «quando os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica, não se confundindo, assim, com mútuo obtido a título pessoal, conduta que caracteriza o crime de estelionato. (CC 122.257/SP). No caso, verifica-se que houve a obtenção de financiamento fraudulento perante a instituição financeira, haja vista ter ficado estabelecida destinação específica para o dinheiro. A fraude se deu exatamente pelo fato de não se ter adquirido o bem para o qual obtido o financiamento. ... ()
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39 - STJ Recurso em habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986) , peculato lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) e organização criminosa (Lei 12.850/2013) . Incompetência da Justiça Federal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Utilização de recursos financeiros oriundos do fundo constitucional de financiamento do nordeste (fne). Competência da Justiça Federal. Enquadramento das condutas imputadas como crimes contra o sistema financeiro nacional. Possibilidade. Ilicitude das provas. Violação ao sigilo de dados bancários. Não ocorrência. Notícia-crime proveniente de procedimento disciplinar interno. Informações de movimentações financeiras da própria instituição bancária. Acesso aos dados autorizado por decisão judicial. Busca e apreensão. Fundamentação per relationem. Questão não apreciada na origem. Ausência de prestação jurisdicional.
1 - Nos termos da CF/88, art. 109, VI, a prática de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira é da competência da Justiça Federal, nos casos determinados em lei. ... ()
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40 - STJ Competência. Inquérito policial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inocorrência. Desaparecimento de 1000 sacas de farinha de mandioca dadas em garantia de empréstimo. Verificação quase 4 anos após a contratação do empréstimo. Crime do Lei 7.492/1986, art. 19 não caracterizado. Hipótese que se subsuma no CP, art. 171, § 2º, III (defraudação de penhor). Julgamento pela Justiça Estadual. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/86, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos.... ()
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41 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Princípio da colegialidade. Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Obtenção fraudulenta de financiamento junto à instituição financeira. Concurso de pessoas. Gerente da caixa econômica federal. Participação. Incidência nas penas cominadas ao crime na medida de sua culpabilidade. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()
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42 - STJ Processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Estelionato ou crime contra o sistema financeiro. Não caracterização, neste momento processual, de crime federal. Fraude bancária. Conduta praticada sem destinação específica de obtenção de financiamento. Agravo não provido.
«1 - No caso em exame, trata-se - de representação criminal aforada pelo Banco do Brasil S/A, por meio da qual comunica a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, caput, 298 e 299, todos, do CP, Código Penal. Segundo consta, a representada Josy Aparecida Prado, usando documentos de clientes do Banco do Brasil, forjou contratos para obtenção de recursos do PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão temerária. Denúncia que descreve conduta culposa. Rejeição. Recurso improvido.
«1. Para a imputação de responsabilidades e caracterização do tipo penal de gestão temerária, é mister a verificação da intenção do agente de colocar em risco a instituição financeira, ou seja, dolo. ... ()
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44 - STJ Competência. Evasão de divisas. Consumação. Operação de câmbio. Precedente do STJ. Lei 7.492/86, art. 22. CPP, art. 70.
«O crime financeiro nacional, tipificado no Lei 7.492/1986, art. 22, se consuma quando o agente efetua «operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País. Não se pode estabelecer competência diversa da regra estatuída pelo estatuto processual penal (local da consumação do delito) em virtude de o domicílio fiscal dos investigados se localizar em Minas Gerais. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná.... ()
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45 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegada ilicitude das interceptações telefônicas. Inocorrência. Incompetência do juízo. Declinação que não possui o condão de invalidar a interceptação telefônica anteriormente determinada. Recurso ordinário desprovido.
«I - A declinação de competência não possui o condão de invalidar a interceptação telefônica anteriormente determinada por Juízo que até então era competente para o processamento do feito (precedentes). ... ()
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46 - STJ Crime contra o sistema financeiro. Financiamento para aquisição de automóvel obtido mediante fraude. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso improvido.
«1. Não é aplicável o princípio da insignificância aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, haja vista a necessidade de maior proteção à sua estabilidade e higidez. ... ()
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47 - STJ Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei 7.492/86, art. 6º. «Operações casadas. Tipo penal não-configurado. Trancamento de ação penal. Falta de justa causa.
«Evidenciado, de plano, que a conduta imputada ao paciente não se amolda ao tipo penal descrito no Lei 7.492/1986, art. 6º, mantém-se o trancamento do feito por falta de justa causa. ... ()
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48 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inocorrência. Apropriação de dinheiro de correntistas. Subgerente e ofice boy. Acusados que não exercem poder de direção ou gerência na instituição financeira. Competência da Justiça Comum Estadual. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 25.
«Em não tendo sido demonstrada a prática de qualquer das condutas tipificadas na Lei 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), não há falar na competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Os penalmente responsáveis de que trata o Lei 7.492/1986, art. 25 são aqueles que exercem poder de direção, administração ou gerência na instituição financeira.... ()
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49 - STJ Mandado de segurança. Suposto crime contra o sistema financeiro . Quebra de sigilo bancário. Competência da Justiça Federal.
«Compete à Justiça Federal o conhecimento de pedido de quebra de sigilo bancário, relacionado com suposto crime contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/86, art. 26).... ()
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50 - STJ Competência. Crime contra a ordem econômica e o sistema financeiro. Lei 7.492/86, arts. 19 e 26. CF/88, art. 109, VI.
«A competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI, pressupõe expressa determinação legal («nos casos determinados em lei). E a Lei 7.492/86, art. 26, restringe esta competência aos crimes nela previstos («nos crimes previstos nesta lei). Hipótese em que, rejeitada a denúncia pelo Juiz federal em relação ao crime do Lei 7.492/1986, art. 19, compete ao Juiz estadual prosseguir no processo em relação a eventuais crimes de sua competência. Conflito de competência conhecido para declarar competente a Justiça estadual.... ()