1 - STF Agravo regimental. Ação penal originária. Processo penal. 2. A ação penal foi instruída com cópias compartilhadas por investigação de outro Juízo, mas as gravações e comunicações telemáticas interceptadas não foram trasladadas. Intimado, o Procurador-Geral da República tardou a providenciar a vinda do material aos autos. A defesa pediu prazo semelhante ao do Ministério Público - cento e oitenta dias - para análise do material. Pedido indeferido. Decurso de prazo razoável desde a intimação da juntada do material aos autos até o encerramento do prazo para defesa oferecer alegações finais. Impossibilidade de invocar a paridade de armas. A demora da acusação não envolveu a análise do material, mas sua localização e traslado. Ressalva da possibilidade de aditamento das razões de defesa, caso necessário. 3. Negado provimento ao agravo regimental.
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2 - STF Agravo regimental na ação penal. Processo penal. Ação penal originária de corte superior. Rito processual. Momento do interrogatório do réu. Lei 8.038/1990, art. 6º. Início da instrução. Princípio da especialidade. Afastamento. Obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Aplicação da regra geral do CPP, art. 400. Interrogatório ao final da instrução. Provimento do recurso.
«1. Conforme assentado pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 03/03/16, no julgamento do HC 127.900, Rel. Min. Dias Toffoli, deverá ser aplicada a regra geral do CPP, art. 400 a todas as instruções processuais ainda não encerradas em procedimentos criminais especiais. ... ()
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3 - TJRJ Pena. Execução penal. Agravo manejado pelo Ministério Público contra decisão que declarou nulo procedimento administrativo disciplinar por violação ao princípio da ampla defesa. Súmula Vinculante 5/STF. Aplicação somente aos processos civis. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LV. Súmula 343/STJ. Lei 7.210/84, art. 59.
«O Juiz da Vara de Execuções Penais nulificou o processo administrativo disciplinar onde foi aplicada penalidade ao detento, em razão de falta praticada, vez que ausente apresentação de defesa por parte de profissional habilitado, mas por um funcionário do DESIPE, limitando-se o direito de defesa ao exercício da autodefesa, mas estando ausente a defesa técnica. O inc. LV, do CF/88, art. 5º, é bem explícito ao determinar que aos litigantes em processo administrativo ou judicial, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O direito a ampla defesa se consubstancia no direito a autodefesa e a defesa técnica, esta somente podendo ser exercida por profissional habilitado e, preferencialmente, escolhido pelo defendido. O próprio Superior Tribunal de Justiça já sumulou a matéria, na ementa de Súmula 343/STJ, onde consta ser «obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. A alegada aplicabilidade da Súmula Vinculante 5/STF, ao presente caso, por parte do Ministério Público, ora recorrente, não é correta. A Súmula Vinculante referida é aplicável somente aos procedimentos administrativos de natureza cível, sendo incorreta a sua observância em procedimentos administrativos de natureza penal. Quando a Corte editou a mencionada Súmula, fê-lo com base no exame de processos da área cível. Desta sorte, correta a decisão do julgador de primeiro grau que declarou nulo o processo onde o princípio da ampla defesa, em toda a sua plenitude, não foi resguardado.... ()
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4 - TJSP PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO. DETRAÇÃO PENAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida concessão da detração da pena, considerando o tempo cumprido das medidas cautelares, em especial, do recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga. Impertinência. ... ()
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5 - TJSP Agravo em Execução: indeferimento do cancelamento de penhora. Recurso: Defesa.
Pena de multa: natureza de sanção penal. Exegese do art. 51, Cód. Penal (ADI 3.150, STF).Art. 833, do Cód. Proc. Penal: inaplicabilidade. Princípio da especialidade: art. 2º, § 2º, da LINDB.Penhora de valores em conta pecúlio: limitada em 1/4. Adequação (art. 168 e 170, da LEP e CP, art. 50, § 2º).Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. CP, art. 121, § 2º, IV- Código Penal (Homicídio Qualificado). 4. Princípio da plenitude de defesa. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Tribunal do júri. Nulidade. Inocorrência. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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7 - TJSP PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DA DEFESA.
Recurso interposto visando à data da prisão como data-base para a obtenção do direito ao livramento condicional. Impertinência. ... ()
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Penal e processual penal. Crime de tortura. Licitude da prova emprestada. Contraditório e ampla defesa. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa ao texto, da CF/88.
«1. A resolução da controvérsia atinente à licitude das provas demanda a análise aprofundada do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF, que dispõe: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Precedente: AI 854.029-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 03/05/2012. ... ()
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9 - TJSP PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DA DEFESA.
Recurso interposto visando à data da prisão como data-base para a obtenção do direito ao livramento condicional. Impertinência. ... ()
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10 - TJSP PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DA DEFESA.
Recursos interpostos visando à retificação do cálculo para o livramento condicional, bem como a concessão do benefício. Impertinência. ... ()
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11 - TJSP PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO AFASTADO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida concessão do benefício à vista de superlotação da unidade prisional e por alegada ofensa aos preceitos da SV 56. Descabimento. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente. Recurso não provido... ()
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13 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa dela não ter valor mínimo exequível e de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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14 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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15 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciada que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciada que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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30 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. Recurso não provido... ()
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31 - TJSP PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO AFASTADO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida concessão do benefício à vista de superlotação da unidade prisional e por alegada ofensa aos preceitos da SV 56. Descabimento. ... ()
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32 - TJSP PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida extinção da pena de multa diante do reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público por ter sido ultrapassado o prazo de 90 dias estabelecido pelo STF. Subsidiariamente, pede-se que este Tribunal se manifeste expressamente, para fins de pré-questionamento, sobre o motivo para não incidir no caso, a tese definida pelo STF na ADI 3150 e o que dispõe o CPC, art. 927, I, conforme exigem as súmulas 282 e 356 da Suprema Corte. Descabimento.... ()
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33 - TJSP Agravo em Execução: indeferimento de progressão ao regime aberto. Recurso: Defesa.
Nulidade por incompetência do Juízo da Execução de Bauru: descabimento. Sentenciado que cumpria pena no CPP de Bauru: nulidade não verificada. Prejuízo não demonstrado: princípio pas de nullité sans grief: art. 563, Cód. Proc. Penal. Exegese: STF. Preliminar rejeitada. Requisito objetivo: aferição sobre o total das penas em cumprimento. Guia de recolhimento não emitida: condenação que não pode integrar o cálculo de pena. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciada que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente, não havendo nos autos elementos comprobatórios que indiquem tal impossibilidade. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ACOLHIMENTO - Diante da informação, por oficial de justiça, no sentido de que a agravante é desconhecida no endereço constante dos autos e não havendo qualquer informação relativa a eventual mudança de endereço daquela, mostra-se regular a sua citação por edital. Incidência das normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública na execução da pena de multa, nos termos do CP, art. 51. Eventual citação pessoal por oficial de justiça no endereço já diligenciado que seria infrutífera ou inócua. Recurso não provido... ()
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35 - TJSP PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DECISÃO INDEFERITÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida a concessão do benefício, por alegada presença dos requisitos legais. Descabimento. ... ()
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36 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente. Recurso não provido.... ()
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37 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente. Recurso não provido... ()
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38 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente. Recurso não provido.... ()
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39 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente. Recurso não provido.... ()
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40 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente. Recurso não provido... ()
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41 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Apropriação indébita e furto. Condenação. 3. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Alegação de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ausência de repercussão geral da matéria. Tema 660. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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42 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de resultado negativo em parte das diligências que visam apurar a possibilidade de seu adimplemento, tampouco de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que ainda cumpre pena privativa de liberdade e não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente. Recurso não provido... ()
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43 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA - NÃO ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a punibilidade do agente independentemente de seu pagamento, sob a justificativa de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Sentenciado que não comprovou a impossibilidade econômica absoluta de efetuar o pagamento da multa, ainda que parceladamente. Havendo previsão específica na LEP de cobrança da multa mediante desconto na remuneração do condenado cuja pena privativa da liberdade aplicada cumulativamente com a pena de multa está sendo executada, de rigor a determinação da penhora de parte do pecúlio, observando-se os limites legais. Recurso não provido... ()
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44 - TJSP PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO E CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida a concessão do benefício, por alegada presença dos requisitos legais. Descabimento.... ()
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45 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Alegada violação ao CF/88, art. 5º, XXXIV, LIV e LVII. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Princípios da individualização da pena, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ofensa reflexa ao texto, da CF/88. Agravo regimental desprovido.
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46 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Matérias com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.
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47 - STF Defesa. Intimação. Recurso. Processo penal militar. Advogado. Ausência de intimação do réu para constituir defensor. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LIV.
«A falta de intimação do réu para indicação de advogado é questão que poderia ter sido examinada no acórdão atacado. A jurisprudência do STF tem entendimento firmado no sentido de que o réu deve ser intimado para exercer o direito de escolher o seu defensor, importando em cerceamento de defesa a falta de limitação para constituir advogado para o oferecimento de contra razões ao recurso criminal.... ()
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48 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Dosimetria. Apreciação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Ausência de repercussão geral. Tema 182/STF.
1 - A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660 do STF). ... ()
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49 - TJSP Agravo em Execução: indeferimento de Indulto da pena de multa. Recurso: Defesa.
Pena de multa: natureza de sanção penal. Exegese do art. 51, Cód. Penal (ADI 3.150, STF).Requisito objetivo: Decreto 11.846/2023, art. 1º, I e XVII.Condenação pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 33, caput: crime hediondo. Vedação legal à concessão do indulto: art. 5º, XLIII, da CF, Lei 8.072/1990, art. 2º, art. 44, da Lei 11.343.2006 e Decreto 11.846/2023, art. 1º, I e VII. Inaplicabilidade do art. 2º, X, do referido Decreto. Precedentes.Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal. Contravenção penal. Exploração de jogo de azar. Alegada violação ao CP, CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais do art. 59. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no AI742.460. Controvérsia de índole infraconstitucional. Princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF.
«1. A pena-base, quando sub judice a controvérsia sobre a valoração das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do ARE 742.460, rel. Min. Cezar Peluso, Plenário Virtual, DJe 25/09/2009, Tema 182. ... ()