1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema « ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA e foi dado provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a vedação da transferência automática de responsabilidade ao ente público, na forma da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3 - No caso concreto, conforme registrado na decisão agravada, os fundamentos pelos quais foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público demonstram que o TRT concluiu pela culpa in vigilando com base no mero inadimplemento de verbas trabalhistas. É o que se depreende do seguinte excerto do acórdão do Regional: «a primeira reclamada deixou de pagar o salário de janeiro/2018, integrar valores do vale refeição e do adicional de periculosidade, pagar horas extras, entre outras verbas ao reclamante, fato este reputado como verdadeiro em decorrência da revelia e confissão ficta aplicadas pelo MM Juízo a quo. Sendo assim, restou mais que evidente a omissão do recorrente em fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas, dever que decorre do já mencionada Lei 8.666/93, art. 58, III. 4 - Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática que afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - STJ R agravado . Regius sociedade civil de previdência privada agravado . Faceb. Fundacao de previdencia dos empregados dacebagravado . Fundacao de previdencia privada da terracap agravado . Instituto infraero de seguridade socialagravado . Uranus fundação de seguridade social. Em liquidaçãoagravado . Cadinho participacoes ltda agravado . Luiz jorge melro biasioagravado . Rogerio de jesus figueiredo de oliveira advogados . Guilherme de castro barcellos. Rs056630emily reichert seibel barcellos. Rs080101 ana carolina barros ferreira. Rs093594ementaagravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Inconformismo da agravante.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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3 - STJ R agravante. Cadinho participacoes ltda agravante. Faceb. Fundacao de previdencia dos empregados da ceb agravante. Fundacao de previdencia privada da terracap agravante. Instituto infraero de seguridade social agravante. Luiz jorge melro biasio agravante. Regius sociedade civil de previdência privada agravante. Rogerio de jesus figueiredo de oliveira agravante. Uranus fundação de seguridade social. Em liquidação advogados. Guilherme de castro barcellos. Rs056630 ana carolina barros ferreira. Rs093594 agravado. Construtora sultepa sa. Em recuperacao judicial outro nome. Construtora sultepa sa agravado. Pedrasul construtora sa. Em recuperacao judicial outro nome. Pedrasul construtora S/A agravado. Sultepa participações S/A. Em recuperação judicial advogados. Fabricio nedel scalzilli. Rs044066 michel zavagna gralha. Rs055377 jacques antunes soares. Rs075751 ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte agravada.
1 - Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. ... ()
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4 - STJ R embargante. Cadinho participacoes ltda embargante. Faceb. Fundacao de previdencia dos empregados da ceb embargante. Fundacao de previdencia privada da terracap embargante. Instituto infraero de seguridade social embargante. Luiz jorge melro biasio embargante. Regius sociedade civil de previdência privada embargante. Rogerio de jesus figueiredo de oliveira embargante. Uranus fundação de seguridade social. Em liquidação advogados. Guilherme de castro barcellos. Rs056630 ana carolina barros ferreira. Rs093594 embargado. Construtora sultepa sa. Em recuperacao judicial outro nome. Construtora sultepa sa embargado. Pedrasul construtora sa. Em recuperacao judicial outro nome. Pedrasul construtora S/A embargado. Sultepa participações S/A. Em recuperação judicial advogados. Fabricio nedel scalzilli. Rs044066 michel zavagna gralha. Rs055377 jacques antunes soares. Rs075751 ementa embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte agravada.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Concessão de benefício à filha menor de 25 anos e universitária. Súmula 280/STF. Agravo interno da fundacao de aposentadorias e pensoes dos servidores do estado de Pernambuco a que se nega provimento.
«1 - Observa-se que o acolhimento da alegação da parte agravante demanda a análise de Lei Complementar do Estado de Pernambuco/PE, 28/2000 e 43/2002, que permite a percepção da pensão por morte até os 25 anos, o que, contudo, é vedado na via especial por força da incidência da Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 9.11.2015; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23/4/2015. ... ()
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6 - TST AGRAVO DE FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FAMESP. NATUREZA JURÍDICA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte Superior tem o entendimento de que a Fundação reclamada (FAMESP) possui natureza jurídica de direito público, não sendo possível a dispensa imotivada de empregado aprovado em concurso público, nos termos da Súmula 390/TST, I, visto que este é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Precedentes. Desta forma, conforme se verifica do v. acórdão regional, o e. TRT decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 390/TST, I. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DE ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da Súmula 331, V, desta Corte à luz do Tema 1118 do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator . Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Fundacao universidade federal do vale do sao francisco. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014 e foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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8 - TST AGRAVO DA SEXTA RECLAMADA (FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COMPROVADA A CONDUTA CULPOSA, POR OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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9 - STJ R embargante. Fundacao itausa industrial outro nome. Aricanduva previdência s/c advogados. Ana maria goffi flaquer scartezzini. Sp021709 jorge tadeo goffi flaquer scartezzini. Sp182314 ana claudia goffi flaquer scartezzini. Sp230049 ana carolina goffi flaquer scartezzini. Sp202226 letícia andréia mantovani silva. Sp453804 embargado. Fazenda nacional ementa processual civil. Tributário. Pis. Emenda constitucional 10/96. Imunidade tributária. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Questão controvertida decidida sob fundamento constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Fundação Itaubanco e outro contra a União objetivando o reconhecimento da imunidade tributária e subsidiariamente a inexigibilidade do PIS. ... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO POR FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa . Recurso de revista conhecido e provido.
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DE SÃO SEBASTIÃO. INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS RECEBIDAS ENTRE O CARGO DE CARREIRA E O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXERCIDO NA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO. VANTAGEM COM NATUREZA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, PROPTER LABOREM. FUNDAÇÃO QUE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E REGIME JURÍDICO PRÓPRIO PARA SEUS EMPREGADOS, O QUE NÃO SE Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DE SÃO SEBASTIÃO. INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS RECEBIDAS ENTRE O CARGO DE CARREIRA E O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXERCIDO NA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO. VANTAGEM COM NATUREZA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, PROPTER LABOREM. FUNDAÇÃO QUE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E REGIME JURÍDICO PRÓPRIO PARA SEUS EMPREGADOS, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO DO MUNICÍPIO E NEM INTERFERE NOS DIREITOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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12 - STJ Competência. Fundação Roquete Pinto. Ação ordinária de indenização.
«É da competência da Justiça Federal processar e julgar ação ordinária de indenização proposta por particular contra fundação instituída pelo poder público federal. Com efeito, referida fundação é considerada como de natureza autárquica. Precedente.... ()
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13 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. II. Demonstrada contrariedade à Súmula 448/TST, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ou com material infectocontagioso. II. No particular, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031 ( Tema 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448/TST, I - acórdão publicado em 14/10/2022 ), no qual foi apreciada a questão: « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?". III. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. IV. Logo, conclui-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, por exercer atividades enquadradas no Anexo 14 da NR 15 do MTE, está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. V. Além disso, conforme disposto no item I da Súmula 448/TST, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho . VI . Dessa forma, ao condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Corte Regional contrariou o item I da Súmula 448/TST . VII. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 448/TST, I, e a que se dá provimento .
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14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. II. Demonstrada contrariedade à Súmula 448/TST, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ou com material infectocontagioso. II. No particular, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031 ( Tema 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448/TST, I - acórdão publicado em 14/10/2022 ), no qual foi apreciada a questão: « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?". III. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. IV. Logo, conclui-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, por exercer atividades enquadradas no Anexo 14 da NR 15 do MTE, está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. V. Além disso, conforme disposto no item I da Súmula 448/TST, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho . VI . Dessa forma, ao condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade para a parte Reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Corte Regional contrariou o item I da Súmula 448/TST . VII. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 448/TST, I, e a que se dá provimento .
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15 - TRT2 Relação de emprego. Fundação. Natureza jurídica. Direito privado. Vínculo empregatício. Anotação em CTPS. CLT, art. 3º.
«Evidenciada a natureza jurídica privada da fundação instituída, o regime de seus empregados será o da CLT. Uma vez demonstrado o vínculo empregatício, cumpre à Fundação promover a devida anotação em CTPS.... ()
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16 - TJSP Recurso inominado. Empregado público da Fundação CASA. Pretensão à progressão por antiguidade. Plano de Cargos e Salários (PCS) da Fundação que exige a disponibilidade orçamentária. Inaplicabilidade das normas da CLT ao caso, tendo em vista a relação administrativa entre o ente público e o empregado. Vedação ao Poder Judiciário de imiscuir-se na autonomia orçamentária da fundação. Inteligência da Ementa: Recurso inominado. Empregado público da Fundação CASA. Pretensão à progressão por antiguidade. Plano de Cargos e Salários (PCS) da Fundação que exige a disponibilidade orçamentária. Inaplicabilidade das normas da CLT ao caso, tendo em vista a relação administrativa entre o ente público e o empregado. Vedação ao Poder Judiciário de imiscuir-se na autonomia orçamentária da fundação. Inteligência da Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes do TJ-SP em casos análogos. Recurso provido para julgar a ação improcedente.
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17 - STJ Fundação. Bens. Alienação. Administração dos recursos. CCB, art. 25. CCB/2002, art. 63.
«Os bens da Fundação, que não sejam os destinados à venda, são inalienáveis, somente admitida a sua alienação mediante autorização judicial. A administração dos recursos assim obtidos, e sua aplicação aos fins propostos, é da competência dos órgãos diretivos da Fundação, sob a fiscalização do Ministério Público. A atividade judicial se esgota com a autorização da venda, devendo receber, oportunamente, a prova da correta aplicação dos recursos. Cabe aos administradores da Fundação a escolha da melhor aplicação financeira a fazer com os seus recursos.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Fundacao universidade federal do vale do sao francisco. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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19 - STJ Competência. Ação de anulação de ato jurídico. Propositura contra Fundação Habitacional do Exército - FHE. Fundação pública federal. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I. Lei 6.855/80, art. 31.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar ação de anulação de ato jurídico proposta contra a Fundação Habitacional do Exército - FHE, a qual, na condição de fundação pública federal, se equipara às autarquias federais, para os efeitos do CF/88, art. 109, I. (...) Conforme se depreende, figura no pólo passivo da demanda a Fundação Habitacional do Exército - FHE, fundação pública federal instituída pelo Poder Executivo e gerida pelo Ministério da Defesa, recebendo recursos de dotações consignadas no orçamento da União e sujeitando-se à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União. ... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1 DO TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que «admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1 DO TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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23 - STJ r previc agravado . Fundacao alpha de previdencia e assistencia social advogados . Sidnei aparecido cardoso. Pr012618 lara corrêa sabino bresciani. Df024162 ana carolina ribeiro de oliveira. Df027413 cintia cecilio. Df041814 ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência reconsiderada. Recursos tempestivos. Equívoco nas informações processuais contidas no sítio eletrônico. Tempestividade da contestação. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as comunicações feitas pela página de tribunal na rede mundial de computadores normalmente têm caráter informativo, e não oficial, somente sendo consideradas justa causa, para efeito de afetar a contagem do prazo processual, quando contiverem erro ou importarem omissão aptos a induzir a parte a dúvida razoável acerca do prazo processual. Precedentes. ... ()
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24 - TRT2 Servidor público (em geral)
«Regime jurídico. CLT e especial VÍNCULO DE EMPREGO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. Art. 37, II e parágrafo 2º, da CF. Considerando que a Fundação Padre Anchieta é fundação pública, não há que se falar em reconhecimento do vínculo de emprego, por força da exigência de concurso público.... ()
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25 - STJ R previcadvogados . Guilherme baldan cabral dos santos. Rj043505patricia alvim figueiredoembargado . Real grandeza fundacao de previdencia e assist socialadvogados . Bruno castro carriello rosa. Rj097854 guilherme peres de oliveira. Rj147553 thaiane duarte chagastelles. Rj217657ementaprocessual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Decisão agravada que aplicou o entendimento das Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) para que se efetive o conhecimento do Agravo, é necessário o desenvolvimento pela parte interessada de arrazoado suficiente para a impugnação de todos os motivos da decisão impugnada; b) do exame das razões vertidas no presente recurso, percebe-se que a parte agravante deixou impugnar especificamente a decisão agravada, limitando-se, além de tratar de assuntos relacionados ao mérito do Recurso Especial, a refutar os fundamentos da decisão agravada de maneira genérica. ... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. Deserção. Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Recolhimento de custas. Necessidade. Agravo interno da fundação a que se nega provimento.
1 - Enquanto Fundação com personalidade jurídica de direito privado, consoante seu estatuto (fls. 8), a parte agravante não se enquadra na isenção prevista no art. 511, § 1o. do CPC/1973. Assim, a ausência de recolhimento das custas resulta na deserção do Recurso Especial. ... ()
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27 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Fundação municipal de saúde. Teresina. Representação em juízo. Fundação pública. Procuradoria geral do município.
«Na espécie, a questão inerente à regularidade da representação da Fundação-embargante por procuradores municipais, em detrimento da atuação dos procuradores da Fundação, está superada pela jurisprudência desta Subseção que, vem se manifestando reiteradamente no sentido da inexistência de qualquer irregularidade, tendo em vista a outorga de procuração pela Fundação Municipal, afastando a discrepância com a Orientação Jurisprudencial 318 da SBDI-1. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGADO REGIDO PELA CLT. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 716378. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo interno provido para determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGADO REGIDO PELA CLT. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 716378. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGADO REGIDO PELA CLT. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 716378. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.
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29 - STJ Competência. Justiça Federal. Justiça Estadual Comum. Ação de cobrança de seguro de vida em grupo proposta contra a Fundação Habitacional do Exército - FHE. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar ação de cobrança de seguro de vida em grupo proposta contra a Fundação Habitacional do Exército - FHE, a qual, na condição de fundação pública federal, se equipara às autarquias federais, para os efeitos do CF/88, art. 109, I.... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Bolsa-auxílio. Prazo prescricional. Fundação de direito privado. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932. Incidência do Código Civil. Agravo interno da fundação desprovido.
1 - Sendo a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos-FDRH instituição de direito privado, é aplicável a ela o prazo prescricional previsto no Código Civil e não o do Decreto 20.910/1932. Precedentes: REsp. 1.441.909/RS, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 12.2.2016; REsp. 1.507.727/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2015; REsp. 1.270.671/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 5.3.2012; REsp. 1.247.370/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.9.2011. ... ()
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31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, tendo sido determinado que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Registre-se, ainda, que na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Precedente da 5ª Turma. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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32 - STJ Competência. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato de mútuo. Associação de poupança e empréstimo gerida pela Fundação Habitacional do Exército. Contrato não afeto ao FCVS. Competência para julgar causas que envolvam apenas a associação e consumidor. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 6.855/1980, arts. 1º, §§ 3º e 6º, II. Lei 7.750/1989, art. 2º.
«1. Embora seja de competência da Justiça Federal processar e julgar as ações em que é parte a Fundação Habitacional do Exército - FHE, no caso a fundação pública federal não ostenta condição de autora, ré, assistente ou opoente, pois cuida-se de demanda envolvendo apenas a sua supervisionada Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX e consumidor. ... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .
A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/ compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . In casu, O TRT de origem, ao consignar que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido .... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .
A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/ compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . In casu, O TRT de origem, ao consignar que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .
A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior, que, em sua composição plena, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou a seguinte tese: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual . Na mesma ocasião, a egrégia SBDI-I concluiu ser indevida a dedução/ compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, assentando que « [a]dmitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensaçãocom o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo . In casu, O TRT de origem, ao consignar que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito a adicional de periculosidade, a partir de 3.12.2013 (data da regulamentação do CLT, art. 193, II, com a entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16), tendo em vista que exerce atividade de risco acentuado no desempenho de atribuições de segurança pessoal e patrimonial da fundação, acabou observando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da questão. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido .... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1 DO TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DESCONTOS FISCAIS. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Fundação Casa pugna pela isenção do imposto de renda sobre os créditos reconhecidos ao trabalhador na presente ação, com amparo nos arts. 157, I, e 158, I, da CF/88. Ocorre que tais dispositivos são impertinentes ao deslinde da controvérsia, porquanto se limitam a disciplinar a repartição de receitas tributárias, nada dispondo acerca da possibilidade de isenção do recolhimento fiscal. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido
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37 - STJ r previcadvogados . Guilherme baldan cabral dos santos. Rj043505 patricia alvim figueiredoagravado . Real grandeza fundacao de previdencia e assist socialadvogados . Bruno castro carriello rosa. Rj097854 guilherme peres de oliveira. Rj147553 thaiane duarte chagastelles. Rj217657ementaprocessual civil. Decisão agravada que aplicou o entendimento das Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão agravada assentou: «Observo que a questão foi dirimida à luz do CPC/1973, razão pela qual é inadequado apontar como ofendidos arts. do Código em vigor, o que caracteriza deficiência na fundamentação. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. Ademais, o recurso não merece conhecimento porque a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser impossível rever o quantitativo em que autor e réu decaíram no pedido para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ (fl. 2.337, e/STJ). ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Deserção. Não ocorrência. Fundação. Personalidade jurídica de direito privado. Prerrogativas processuais
«1. Fundação Educacional criada por Lei Estadual e vinculada a Órgão do Estado da Federação ostenta natureza de fundação pública e, como tal, ainda que denominada impropriamente de fundação privada, beneficia-se do privilégio do Decreto-Lei 779/1969 para efeito de dispensa do depósito recursal e da isenção do recolhimento de custas processuais. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Deserção. Não ocorrência. Fundação. Personalidade jurídica de direito privado. Prerrogativas processuais
«1. Fundação Educacional criada por Lei Estadual e vinculada a Órgão do Estado da Federação ostenta natureza de fundação pública e, como tal, ainda que denominada impropriamente de fundação privada, beneficia-se do privilégio do Decreto-Lei 779/1969 para efeito de dispensa do depósito recursal e da isenção do recolhimento de custas processuais. ... ()
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40 - TST AGRAVO. FUNDAÇÃO ANCHIETA. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIO. DIREITO.
Ainda que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 545 da Repercussão Geral, tenha reconhecido que a Fundação Anchieta ostenta a condição de fundação pública de direito privado, é inequívoco que é mantida exclusivamente com recursos públicos e realiza atividades de interesse estatal, tendo direito à execução por meio de precatório. Agravo não provido.... ()
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41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Fundação para o remédio popular (furp). Natureza jurídica.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que a Fundação Para o Remédio Popular - FURP ostenta natureza de fundação pública, considerando que a sua origem e criação está autorizada por lei (Lei 10.071/68). Precedentes. Decisão do Regional em conformidade com a Jurisprudência deste Tribunal Superior. Incidência da Súmula 333/TST.... ()
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42 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Fundação para o remédio popular (furp). Natureza jurídica.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que a Fundação Para o Remédio Popular - FURP ostenta natureza de fundação pública, considerando que a sua origem e criação está autorizada por lei (Lei 10.071/68). Precedentes. Decisão do Regional em conformidade com a Jurisprudência deste Tribunal Superior. Incidência da Súmula 333/TST.... ()
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43 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fundação centro de atendimento socioeducativo ao adolescente. Fundação casa. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa como responsável subsidiária sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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44 - TRT3 Execução. Legitimidade passiva. Fundação sem fins lucrativos. Ex-diretor e ex-presidente. Exclusão do polo passivo da execução.
«Os administradores de uma fundação sem fins lucrativos não se equiparam, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a proprietários de empresas, que acabam se beneficiando dos lucros gerados pela força de trabalho do empregado. In casu, afastadas as hipóteses de confusão patrimonial e de que os agravantes eram sócios ocultos, o fato de terem atuado, no passado, como diretor e presidente de fundação sem fins lucrativos, não autoriza, por si só, a responder pelas dívidas trabalhistas contraídas pela fundação. Agravo de petição a que se dá provimento para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e excluir os agravantes do polo passivo da execução.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. DESCENTRALIZAÇÃO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 126, TST. 1.
As fundações públicas de direito privado integram a administração pública indireta, sendo de responsabilidade da pessoa jurídica de direito público à qual se vinculam. 2. A realização de atividades na área da saúde pela Fundação caracteriza regular descentralização da função administrativa atribuída constitucionalmente ao município, e não terceirização ilícita dessa prestação de serviços. 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a ingerência direta do Município tanto em relação ao patrimônio, quanto na gestão das atividades desempenhadas pela Fundação, que inclusive diga-se, cumpre a obrigação constitucional de alcance do direito à saúde pública da população, mediante o credenciamento junto ao Sistema Único de Saúde, em verdadeiro longa manus do Município. 4. A simples descentralização dos serviços relacionados à saúde por meio da instituição de Fundação para a prestação de serviços locais de saúde de sua competência, não permite, por si só, a exclusão do Município que a criou do polo passivo da demanda, vez que a suplementação do serviço público não exime o ente da administração direta do dever constitucional de garantia à saúde dos cidadãos. 5. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 .
Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TRT2 Tempo de serviço. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Fundação casa. Devido. Não se estende a vantagem pecuniária aos empregados de sociedade de economia mista ou de empresa pública, eis que estas se sujeitam às disposições contidas no CF/88, art. 173, § 1º, pois integram a administração pública indireta, mas com regime jurídico de direito privado. Sendo a empregadora uma fundação estadual - Fundação Casa -, como no caso vertente, cabível é a vantagem
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48 - TJSP Seguridade social. Previdência complementar. Fundação CESP. Pretensão à inscrição de companheiro do mesmo sexo como beneficiário à pensão por morte. Admissibilidade. CF/88, art. 5º, I e artigo 7º do Regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão. Alegação de ausência de fonte de custeio pelo autor. Desacolhimento. Desconto mensal efetuado pela Fundação, na folha de pagamento da suplementação de aposentadoria do autor, relativo à «Contribuição Benefício Fundação. Ação procedente. Recurso provido para este fim.
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49 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação civil para extinção de fundação. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se de ação civil para extinção de fundação, objetivando a extinção da fundação requerida e a incorporação de eventual patrimônio a outra fundação que tenha o mesmo objetivo.... ()
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50 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fundação centro de atendimento socioeducativo ao adolescente. Fundação casa/SP. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Despacho denegatório proferido na vigência da instrução normativa 40/2016/TST. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA/SP como responsável subsidiária sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()