1 - TJSP CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA DE FATURA. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL ALUGADO.Sentença que declara como inexigível o valor de R$ 49,56 (páginas 23), em relação à autora, confirmando-se os efeitos da tutela de urgência outrora concedida, sendo certo que, em paralelo, foi rechaçado o pedido de indenização por dano moral. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO -
arts. 180, «caput, e 311, § 2º, III, na forma do art. 69, todos do CP - Réu condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 24 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Descabimento - Materialidades e autoria comprovadas - Réu detido em regular estado de flagrância, na posse de uma motocicleta produto de furto e que ostentava placa adulterada - Prova do conhecimento da origem ilícita que se extrai das próprias condutas do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem o delito - Precedentes - Prova da legitimidade da posse que incumbe àquele que a alega, o que não ocorreu na espécie - CPP, art. 156 - Entendimento pacífico do c. STJ - Ciência da origem ilícita e da adulteração da placa do veículo bem comprovadas - Responsabilização que se impõe - Pena - Readequação - Primeira fase - Penas-bases fixadas em 1/6 acima do mínimo legal em virtude dos maus antecedentes - Manutenção - Réu que ostentava duas condenações definitivas ao tempo dos crimes - Possibilidade de valoração de uma das condenações como mau antecedente - Tema 1.077 do STJ - Fração de aumento em consonância com reiterados julgados desta Câmara - Penas-bases mantidas em 3 anos e 6 meses de reclusão, e 11 dias-multa, para o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, e em 1 ano e 2 meses de reclusão, e 11 dias-multa, para o crime de receptação - Segunda fase - Penas-bases exasperadas em 1/6 pela agravante de reincidência - Manutenção - Penas intermediárias mantidas em 4 anos e 1 mês de reclusão, e 12 dias-multa, para o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, e em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, e 12 dias-multa, para o crime de receptação - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Soma das penas pelo concurso material - Reforma - Réu que, com apenas uma ação, incorreu em dois crimes - Hipótese de concurso formal de crimes - Precedentes - Aplicação da pena corporal do crime mais grave (adulteração de sinal identificador de veículo) exasperada em 1/6 - Penas pecuniárias que devem ser somadas - CP, art. 72 - Pena definitiva reduzida para 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão e 24 dias-multa, no valor unitário mínimo - Reincidência e maus antecedentes que justificam a manutenção do regime inicial semiaberto - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e de concessão de sursis - Pedido de gratuidade que deve ser dirigido ao Juízo da Execução - Precedentes - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()
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3 - TJSP 1 - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS EM 100% SOBRE O SALÁRIO-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO(Nº 1001391-23.2014.8.26.0053) IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR - AUTOR NÃO INTEGRANTE DO OFICIALATO NEM FILIADO A TAL ENTIDADE AO TEMPO DA IMPETRAÇÃO - CABO/PM - IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO JULGADO - ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA SUSCITADA PELA RECORRENTE - RECONHECIMENTO IMPOSITIVO - QUESTÃO, ADEMAIS, PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ PARA CASOS SEMELHANTES - TEMA 1.056 DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - CARÊNCIA DETECTADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - SEM SUCUMBÊNCIA.
2 - CONSTATAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JEFAZ - AUTOR QUE PRETENDE, DE MANEIRA INDISFARÇÁVEL, EXECUTAR O TÍTULO EXECUTIVO RESULTANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO(Nº 1001391-23.2014.8.26.0053) IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR - TEMA 1029 DO STJ - INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA EX-OFFICIO - NECESSIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA, EM PARTE. SANEAMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ação monitória. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Vício na fundamentação da sentença. Ocorrência, em parte. Saneamento. Alegação de preclusão pro judicato. Inocorrência. Carência de ação reconhecida. Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, a qualquer tempo, não sujeita à preclusão. Ausência do interesse processual do autor. Inadequação da via eleita. Manutenção. Ação monitória que exige prova escrita a evidenciar o direito invocado pelo autor. Insuficiência da prova documental. Demanda que envolve questões intrincadas e complexas, não extraídas da prova escrita acostada. Extinção do processo, sem resolução do mérito, mantida. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.
JUSTIÇA GRATUITA.Hipótese não configurada. Requerimento formulado pela massa falida, proprietária do imóvel objeto da reintegração de posse. A decretação da falência não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira da corré para suportar eventuais despesas processuais. Valor estimado do imóvel objeto da ação possessória que, aparentemente, supera o valor do passivo da massa falida. Reconhecimento da incapacidade financeira momentânea. Acolhimento do pedido subsidiário. Diferimento do pagamento do preparo recursal para o final do processo. Inteligência da Lei 11.608/03, art. 5º. ... ()
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6 - TJSP PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU DE PARALISAÇÃO DO FEITO EM PERÍODO SUPERIOR AO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
A exequente ajuizou a ação de execução com base em duplicatas do período entre 20/10/2011 e 31/10/2011 (fls. 14/23). Incidência da prescrição trienal, nos termos da Lei, art. 18, I 5.474/68. Referido prazo deve ser observado para se contabilizar a prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do Código Civil e Súmula 150/STF. Diversamente do que decidido em primeiro grau, o termo inicial da contagem do prazo de prescrição intercorrente não era da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor. A razão de ser da prescrição intercorrente encontra-se na imobilidade do credor até a vigência da Lei 14.195/2021. E isso não se verificou pelo prazo necessário à consumação da prescrição intercorrente. Não houve inércia da parte exequente. Aliás, as diversas tentativas de busca de bens passíveis de penhora do executado (fls. 73/74, 83, 105, 124/125, 140, 192/193 e 235/239), incluindo o ajuizamento de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (fls. 144/149), demonstram o contrário, ou seja, que por diversas vezes a apelante provocou o andamento do processo. Não incidência do § 4º do CPC, art. 921, porque a alteração legislativa somente ocorreu, em 27 de agosto de 2021. Ao produzir efeitos da data da publicação, a novel legislação não poderia fazer uma contagem retroativa da prescrição. Prescrição intercorrente não configurada. A hipótese não era de ausência de interesse processual. Não houve inércia da exequente na busca pelo executado ou na busca de bens passíveis de constrição do executado. Essa conclusão não podia ser extraída do processo de execução, mesmo diante do tempo de tramitação do processo. Sentença de extinção anulada, determinando-se o prosseguimento do feito. ... ()
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7 - TJSP Compromisso de compra e venda - Ação declaratória de nulidade de cláusula de correção monetária, revisão contratual e repetição de indébito - Sentença que julgou improcedente a lide - Contrato celebrado para quitação do débito em período de trinta e seis meses, mas com a última parcela de valor ínfimo (R$ 1.078,43) apenas para dar a aparência de regularidade ao contrato para permitir a incidência da correção monetária mensal, na forma da Lei 10.931/2004, art. 46 - Última parcela «esticada no tempo de modo ardiloso, apenas para tentar ajustar o negócio à letra da lei - Abusividade da cláusula evidenciada (art. 51, IV, CDC) e, portanto, nula - Correção que deve ser aplicada no período anual (Lei 10.192/01, art. 2º, § 1º), a ser apurado em fase de cumprimento de sentença para apontar o valor a restituir - Repetição que deve ser realizada pelo dobro. Art. 42, parágrafo único, CDC - Contrato que na verdade durou 29 meses - Restituição determinada - Sentença reformada - Ação procedente - Apelo provido.
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8 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -
Comprovado o furto e o endosso fraudulento de cheque emitido pela autora nominalmente em favor de sua credora, com emissão, pelos criminosos, de cheque falso que foi depositado no lugar do verdadeiro - Demanda julgada procedente em face das duas corrés que efetivamente se beneficiaram do depósito do cheque verdadeiro. ... ()
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9 - TJSP AÇÃO COMINATÓRIA, DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SERVIÇO BANCÁRIO DEFEITUOSO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. TEORIA DA ACTIO NATA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE REVOGAÇÃO OU RENÚNCIA DO MANDATO. TESES JÁ ENFRENTADAS. DESPROVIMENTO.
1.Apelação do requerido pela reforma da sentença de procedência que declarou inexistentes contratos e o condenou a indenizar por danos materiais e morais. ... ()
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10 - TJSP Seguro de vida. Ação de cobrança. Recusa da seguradora ao pagamento de indenização. Documentos coligidos nos autos que comprovam que o segurado, ao tempo da contratação do seguro (10.09.2019), já apresentava linfonodos. Prontuários médicos que demonstram que o falecido, ao menos desde 2018, já apresentava a patologia mencionada e realizava tratamento, com indicação de biópsia no mesmo dia em que houve a contratação. Demonstrada a ciência do segurado e de seus familiares a respeito da enfermidade. Informações omitidas que eram relevantes para o cálculo do prêmio e aceitação de seguro. Segurado que faltou com a verdade e com o dever da boa-fé. Lícita, portanto, a negativa da ré ao pagamento da indenização. Sentença mantida.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Mandado de segurança - Professor Estadual do Ensino Médio - Preliminar de nulidade da decisão agravada, da qual não intimado o novo patrono constituído pelo impetrante - Patrono que tomou ciência da decisão e interpôs o presente recurso no prazo legal - Ausência de prejuízo - Hipótese do art. 282, § 1º do CPC - Mérito - Decisão administrativa que extinguiu o contrato de trabalho por tempo determinado do impetrante com base no art. 8º, IV da LCE 1.093/2009 - Pedido de concessão de medida liminar para anular o ato administrativo questionado - Extinção do contrato determinada após a instauração de processo administrativo, no qual o impetrante apresentou defesa - Documentos juntados aos autos que, ao menos em um juízo de cognição sumária, não são capazes de abalar a presunção de legalidade e veracidade de que goza o ato administrativo questionado - Requisitos do CPC, art. 300 e do art. 7º, III da Lei 12.016/2009 não atendidos - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compra e venda de imóvel com alienação fiduciária - Ação Revisional - Insurgência contra a decisão que indeferiu a tutela pleiteada pelos agravantes de suspensão da Leilão do imóvel alienado fiduciariamente ao agravado - Alegação de ausência de intimação pessoal prevista na Lei 9.514/1997 - Petição apresentada pelos próprios autores noticiando a data da hasta púbica - Ciência inequívoca do devedor acerca do procedimento em curso demonstrada - Possibilidade de purgação da mora em tempo hábil - Ausência de prejuízo - Ausência dos requisitos elencados no CPC, art. 300 - Decisão mantida - Não provimento. ... ()
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13 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO -
Sentença de extinção, dado o reconhecimento de consumação de prescrição quinquenal - Prescrição - Não reconhecimento - Prazo decenal - Inteligência do art. 205 do Código Civil - Precedentes - Sentença anulada - Causa madura para julgamento, nos termos do CPC, art. 1.013, III - Réu que não logrou comprovar a regularidade das contratações por parte da autora - Inexistência de relação jurídica entre as partes - Repetição de valores que deve observar a modulação pelo STJ no julgamento do EARESP 676.608/RS, devendo ocorrer, no caso, de forma simples - Ausência de prova de que o valor do empréstimo tenha sido disponibilizado à autora, não havendo que se falar em devolução, pela requerente, de qualquer montante ao réu - Dano moral não caracterizado - Apenas um desconto de baixo valor foi realizado e, ademais, a autora ajuizou a demanda considerável tempo após, corroborando que não sofreu abalo moral - Ademais, houve o ajuizamento de outras ações declaratórias pela autora, com pleitos de danos morais, o que causa estranheza, devendo os juízos ter cautela - Diante das ações mencionadas, oficie-se aos juízos que presidem aludidos feitos para que tomem ciência e atentem às pretensões da parte - Apelo provido para anular a sentença e julgar, desde logo, a ação parcialmente procedente, nos termos da fundamentação, com determinação... ()
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14 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Contratos de empréstimo - Sentença que reconheceu fraude na contratação dos empréstimos, determinando ao réu que restitua, de forma simples, os respectivos valores descontados do benefício previdenciário da autora, autorizando a compensação com os valores que lhe foram depositados, afastando, contudo os danos morais - Apelo que se limita aos danos morais - Dano moral descaracterizado - Embora tenha havido desconto de mensalidade no benefício previdenciário da autora, houve depósitos em sua conta corrente de quantias concernentes ao supostos empréstimos, garantindo que esta não tenha tido redução do valor utilizado para a manutenção de sua subsistência - Ademais, a ação foi ajuizada considerável tempo após o início dos descontos, revelando certa desídia da autora - Além disso, houve o ajuizamento de outras ações declaratórias pela autora, com pleitos de danos morais, o que causa estranheza, devendo os juízos ter cautela - Diante das ações mencionadas, oficie-se aos juízos que presidem aludidos feitos para que tomem ciência e atentem às pretensões da parte - Honorários razoavelmente arbitrados - Sentença mantida - Recurso improvido, com determinação... ()
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15 - TJSP Apelação. Direito civil. Locação. Imóvel rural. Ação de despejo por denúncia vazia. Aquisição do imóvel durante a vigência do contrato de locação, com prazo determinado. Ciência prévia da locação. Impossibilidade de denunciar o contrato. Precedentes do stj e tjsp.
1. Ação julgada improcedente, em primeira instância. 2. Recurso da autora não acolhido. 2.1. Contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado no registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, que tinha ciência inequívoca da existência de locação por tempo determinado antes da aquisição. Precedentes do C.STJ e E.TJSP. 3. Recurso do réu contra o critério de fixação da verba honorária, acolhido. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa (R$ 660,00), que implicaria em quantia ínfima. Fixação, por equidade, em R$ 2.824,00. 4. Recurso da autora desprovido. Apelo dos advogados da ré provido. Sentença parcialmente reformada para adequação da verba honorária(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura de atendimento de urgência. Prazo de carência para atendimento emergencial. 24 horas. Caráter abusivo. Súmula 302/STJ e Súmula 597/STJ. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - « É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado « (Súmula 302/STJ).... ()
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17 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade. Penhora de bem de terceiro. Arguição pelo coexecutado sobre a impossibilidade de penhorar esse bem, pois já realizou a transferência para terceiro. Transferência comprovada nos autos. Ilegitimidade do executado para defender interesse alheio. Matéria de ordem pública passível de ser conhecida de ofício a qualquer tempo. CPC, art. 10. Intimação das partes garantindo o direito de se manifestar. Recurso não conhecido com determinação.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que acolheu parcialmente impugnação à penhora apresentada pelo coexecutado, arguindo que a embarcação está registrada em nome de terceiro que não é parte na execução e, por consequência, determinou o levantamento da constrição. II. Questão em discussão 2. O exequente formulou pedido recursal no sentido de ser reconhecida a propriedade formal do executado, possibilitando a manutenção da penhora. Questão de mérito que sequer pode ser abordada nesta instância, tendo em vista que o executado é parte ilegítima para defender direito de terceiro. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC/2015, art. 17 e 18, o devedor não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, direito alheio. Precedente do STJ e deste Tribunal. 4. O ato processual de penhora sobre o bem, sendo de terceiro, deve ser objeto de embargos de terceiro, conforme CPC/2015, art. 674, se a proprietária considerar que houve constrição indevida. 5. A decisão recorrida deve ser parcialmente anulada na parte relativa ao cancelamento da penhora, determinando-se a regularização da penhora perante o juízo deprecado, com ciência desta decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido com determinação. Tese de julgamento: A questão da legitimidade é matéria de ordem pública passível de ser conhecida a qualquer tempo, tendo em vista que foi deferida a oportunidade às partes de se manifestarem, conforme CPC, art. 10. O coexecutado não possui legitimidade para requerer, em nome próprio, o levantamento de penhora sobre bem registrado em nome de terceiro. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 17, 18 e 674. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 12/04/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2243094-43.2024.8.26.0000(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Contratos bancários. Cancelamento de cartão de crédito consignado (RMC). Ação de obrigação de fazer. Sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de cancelamento, e julgou improcedente o pedido de liberação de margem consignável. Insurgência da autora. Carência de interesse processual não configurada. Ainda que não tenha havido pedido de cancelamento pela via administrativa, não se pode afastar a análise da pretensão pelo juízo em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inteligência do art. 5º, XXXV, da CF. Alegação de que pretendia contratar empréstimo consignado, não cartão de crédito consignado. Contratos com campos em branco, mas que permitem a identificação da modalidade contratada e contam com a assinatura da autora. Compras com o cartão. Não houve pedido de nulidade contratual, tampouco de condenação do réu à repetição do indébito ou à reparação por dano moral. Pedidos iniciais dizem respeito ao cancelamento do cartão de crédito e à liberação de margem consignável. Acolhimento parcial do recurso da autora, para determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado, contudo, com a manutenção do saldo devedor. Instrução Normativa 28 do INSS/PRES permite ao segurado o cancelamento do cartão a qualquer tempo, independentemente de adimplemento contratual. Caberá à autora optar pelo pagamento do saldo devedor à vista ou pela permanência dos descontos em seu benefício, até a quitação do débito. Sucumbência recíproca. Recurso da autora parcialmente provido
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19 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA DE POSTURA - EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022 - MUNICÍPIO DE ITAPEVA.
Sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos. Apelo do Município embargado. ... ()
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20 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2013 A 2016 - MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ -
Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente. Apelo do exequente. ... ()
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21 - TJSP
Apelações voluntárias e remessa necessária considerada interposta. Município de São Paulo. Competência da Câmara que decorre do ajuizamento de execução em relação a uma das multas. Ação anulatória de multas aplicadas pelo descumprimento de posturas de segurança e acessibilidade em prédio comercial, onde instituído Condomínio edilício informal. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexigíveis três autuações, mantida uma delas. Insurgência das partes. Município que arguiu, em sede recursal, a carência da ação, visto que a autora não teria legitimidade para demandar em substituição ao Condomínio autuado. Condições da ação que podem ser examinadas a qualquer tempo. Prejudicial afastada. Embora celebrada Convenção Condominial não houve registro no Cartório de Imóveis, nos moldes do CCB, art. 1332. Autora que é titular do domínio de modo indistinto, não havendo áreas próprias e comuns. Prejudicial afastada. Multas de 357.372-3 e 363.096-4 lavradas no curso do procedimento administrativo instaurado a propósito do pedido de regularização. Descabimento, inteligência do art. 94, § 1º, do Código de Obras que preconiza suspensão da fiscalização até que apreciado pedido de emissão de certificados de acessibilidade e de segurança. Multas de 365.591-6 e 365.737-4 aplicadas quando já esgotada a tramitação na esfera administrativa com indeferimento do pedido de emissão de certificados. Prova documental que comprova a prévia notificação para o exercício da defesa, que foi apresentada efetivamente em relação a uma delas, não se divisando prejuízo à proprietária do imóvel. Correta indicação dos motivos da imposição da penalidade, sobretudo a fundamentação legal e os parâmetros para cálculo da multa. Valor expressivo decorrente da dimensão privilegiada do imóvel, que não implica confisco, por se tratar de crédito não tributário, tampouco se revela desproporcional, mercê das dimensões do prédio, por onde transitam muitas pessoas diariamente, bem assim a relevância dos direitos tutelados, a incolumidade pública e o acesso a pessoas com necessidades especiais. Honorários advocatícios cuja base de cálculo é o proveito econômico haurido pela parte. Incidência do percentual sobre o montante glosado (Autora) e sobre o valor mantido (Município). Sentença reformada em parte. Recursos voluntários e reexame necessário providos em parte... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ENVOLVENDO IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, E COBRANÇA DE ENCARGOS DA LOCAÇÃO.
SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DOS PEDIDOS, NÃO CONHECENDO DAQUELE QUE VERSAVA SOBRE O DESPEJO, CUJA ANÁLISE O JUÍZO DE ORIGEM CONSIDEROU PREJUDICADA EM VIRTUDE DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. APELO DA AUTORA EM QUE DESTACA O FATO DE QUE OS RÉUS REALIZARAM O PAGAMENTO DE APENAS QUATRO DAS PARCELAS RELATIVAS AOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO, CONQUANTO TENHA A RÉ-LOCATÁRIA OCUPADO O IMÓVEL POR MAIS DE VINTE MESES, ASPECTO QUE, SEGUNDO A APELANTE, É EMBLEMÁTICO, MAS QUE NÃO FOI BEM VALORADO PELO JUÍZO DE ORIGEM NOS EFEITOS QUE EXTRAIU DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, PUGNANDO, OUTROSSIM, PREVALEÇA O VALOR ORIGINARIAMENTE ATRIBUÍDO À CAUSA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 QUE, NAS RELAÇÕES DE DIREITO PRIVADO, ATUA COMO IMPORTANTE MATERIAL HERMENÊUTICO E DE QUE SE DEVE UTILIZAR NA BUSCA DA SOLUÇÃO MAIS JUSTA - E PROPORCIONAL - DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NO CASO EM CONCRETO, NÃO FORAM BEM VALORADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM, CONSIDERANDO O FATO DE QUE A RÉ-LOCATÁRIA, CONQUANTO TENHA OCUPADO O IMÓVEL POR VINTE MESES, DELE SE BENEFICIANDO POR ESSE LARGO TEMPO, PAGOU TÃO SOMENTE QUATRO MESES DE ALUGUEL, ASPECTO QUE TORNOU A RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL ACENTUADAMENTE DESEQUILIBRADA - E QUE A R. SENTENÇA NÃO CONSEGUIU RESTABELECER DE MANEIRA PROPORCIONAL, O QUE PASSA ESSENCIALMENTE PELA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO E INCIDENTES NA HIPÓTESE DE RESCISÃO. MULTA COMPENSATÓRIA QUE FOI PREVISTA E ACEITA PELAS PARTES CONTRATANTES, E CUJA FINALIDADE QUADRA COM O QUE PRETENDE A AUTORA-APELANTE NESTA DEMANDA, QUE É A RECOMPOR PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA ANTECIPADA E INJUSTIFICADA RESCISÃO CAUSADA PELA RÉ-LOCATÁRIA. MULTA COMPENSATÓRIA QUE DEVE SER APLICADA DE MANEIRA INTEGRAL, SEJA PORQUE ASSIM AS PARTES PREVIRAM NO CONTRATO, SEJA PORQUE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, REDUZIR SEU VALOR SERIA AGRAVAR AINDA MAIS A ESFERA JURÍDICA DA AUTORA, JÁ COLOCADA DIANTE DE MOMENTOSOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA RESCISÃO, NA FORMA COMO ESSA RESCISÃO OCORREU. APELO INSUBSISTENTE, CONTUDO, QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TODAS AS CARÊNCIAS CONCEDIDAS DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, COMO BEM DECIDIU O JUÍZO DE ORIGEM NESSE PARTICULAR. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA QUE DEVE SER MANTIDO, SEGUNDO O QUE A AUTORA O ATRIBUIU NA PEÇA INICIAL, NÃO TENDO O JUÍZO DE ORIGEM EXPLICITADO NA R. SENTENÇA A RAZÃO PELA QUAL O TERIA MODIFICADO - ASPECTO EM QUE TAMBÉM O APELO SE REVELA SUBSISTENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. BENEFICIÁRIO INSS. CARTÃO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO. VIOLAÇÃO DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação em que a autora, beneficiária de aposentadoria, alega a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de cartão consignado com reserva de margem consignada que não reconhece ter contratado. A sentença de primeira instância declarou a inexistência da relação jurídica, condenou a ré à restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A autora interpôs apelação pleiteando a majoração do valor da indenização por danos morais. ... ()
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24 - TJSP
Apelações ministerial e defensivas. Tráfico de drogas. Transporte interestadual. Acusados flagrados em uma rodovia efetuando o transporte de 209 tabletes de maconha, com peso líquido de 185,3 kg. Pleito ministerial objetivando o recrudescimento das basilares; o afastamento do redutor e a imposição do regime inicial fechado. Pedidos defensivos objetivando a absolvição por falta de provas ou a diminuição das penas. Provimento do pleito ministerial. Parcial provimento dos pedidos defensivos. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis ouvidos em juízo. Apelante BRUNO que conduzia o automóvel em cujo interior estavam acondicionados os entorpecentes, sendo acompanhado por outros dois veículos, conduzidos pelos réus JHONATAN e HELDER, atuantes como «batedores, com o fito de salvaguardar o transporte das substâncias. Policiais civis que tomaram conhecimento da movimentação dos acusados entre os estados do Paraná e São Paulo por meio de informes anônimos e pelo sistema policial DETECTA, culminando na prisão em flagrante dos indivíduos na Rodovia Castelo Branco. Confissão extrajudicial dos acusados BRUNO e HELDER que encontra respaldo com o restante do conjunto probatório amealhado. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Quantidade elevada de drogas apreendidas que permite a exasperação das basilares à fração proporcional de 1/6. Incidência da atenuante da confissão espontânea em favor do recorrente BRUNO, cujas penas retornam ao mínimo legal. Inteligência da S. 231 do STJ. Réu HELDER que modificou totalmente a narrativa dos fatos em juízo, não fazendo jus à referida atenuante. Irretorquível a aplicação da majorante do tráfico interestadual. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao envolvimento de crianças no delito. Infantes ocupantes do veículo de HELDER que não tiveram contato com a droga e, à evidência, sequer tinham ciência da atuação do genitor na empreitada criminosa. Necessidade, ainda, de afastamento do privilégio. Quantidade de entorpecentes que justifica o acréscimo da básica e, ao mesmo tempo, o afastamento da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sem incidir em «bis in idem, haja vista a existência de indícios de dedicação à atividade criminosa. Precedente do STF. Penas finalizadas em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, calculados no piso legal (réus JHONATAN e HELDER) e 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, calculados no piso legal (réu BRUNO). Regime inicial fechado que se impõe, haja vista a quantidade de pena aplicada e a gravidade concreta do delito cometido. Recurso ministerial provido. Recursos defensivos parcialmente providos... ()
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25 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade. Intimação pessoal. Preclusão. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades devam ser arguidas em momento oportuno, sob pena de preclusão temporal. Sendo assim, quando o defensor dativo silencia-se por longo período de tempo acerca da ausência de intimação pessoal da sessão de julgamento, como na hipótese, deve ser reconhecida a sua ocorrência.... ()
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26 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Erro de proibição. Súmula 7/STJ. Stj. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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27 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Procedência parcial do pedido. Recurso especial. Deficiência recursal. Falta em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de serviço.... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Direito à saúde. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cercamento de defesa. Acórdão que assevera a carência de prova do direito simultaneamente ao indeferimento de produção de prova pericial sobre o ponto. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, há cerceamento de defesa quando o acórdão afirma a insuficiência da prova produzida e, ao mesmo tempo, indefere o pedido da parte para sua realização.... ()
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29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Anulatória de doação. Omissão. Inexistência. Nulidade. Ausência de intervenção do Ministério Público. Rejeição. Mérito. Validade da doação. Atestação da capacidade da doadora, ao tempo do ato. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Não há que se falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.... ()
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30 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 944, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, cabe ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. O Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso em exame, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o falecimento do ex-empregado, filho do Demandante, em virtude do acidente ocorrido durante a jornada de trabalho e no estabelecimento da Reclamada, estando assim presente o evento danoso e o nexo causal. Nesse contexto, considerando o bem jurídico atingido, a extensão e gravidade do dano ([óbito do ex-empregado), o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade econômica, além do caráter pedagógico da medida, certo é que o montante indenizatório arbitrado pelo TRT de origem se mostra abaixo do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo ser majorado, de forma a se adequar aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a sua fixação. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002), bem como é possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso de óbito do empregado, o Código Civil também disciplina os parâmetros para a condenação em favor dos titulares do direito. O art. 948 prevê que a indenização consista, sem excluir outras reparações: no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima (art. 948, I e II, do CCB). Releva registrar que a presente ação foi ajuizada genitor do ex-empregado, falecido em 09.01.2018, em razão de acidente de trabalho. Com efeito, dispõe o CF/88, art. 229que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade . Ressalte-se que, não obstante a Lei 8.213/91, art. 16, § 4º, disponha que a dependência econômica dos ascendentes deva ser comprovada, a jurisprudência desta Corte Superior e do SJT firmou-se no sentido de que, nas famílias de baixa renda, há presunção relativa de assistência vitalícia dos filhos em relação aos seus pais . No caso em exame, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pleito de indenização por dano material formulado pelo genitor do « de cujus «, por assentar, com amparo nos elementos de prova dos autos, que « não restou demonstrada a dependência econômica do autor da ação em relação ao filho falecido « . Todavia, extrai-se da qualificação do Autor, genitor do ex-empregado falecido, aposta na petição inicial que este, ao tempo do ajuizamento da ação, se encontrava desempregado, tendo inclusive apresentado declaração de hipossuficiência econômica (fl. 28 - pdf), declarando-se « POBRE na acepção legal do termo SOB AS PENAS DA LEI, não possuindo condições de arcar com os gastos da demanda judicial, sem que lhe falte o suficiente para a sua sobrevivência e de seus familiares «. Nesse cenário, resulta inconteste que se trata de família de baixa renda, atraindo, pois, a presunção relativa de dependência econômica entre seus membros, não havendo elementos no acórdão recorrido aptos a afastar a presunção de ajuda mútua entre o ex-empregado e seu genitor que, atualmente, conta com 57 anos de idade . Assim, presentes os pressupostos para a responsabilização da Reclamada em razão do acidente que culminou com a morte do trabalhador, faz o jus Autor, genitor do « de cujus «, à indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, no caso dos autos, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Autor, com a concessão do benefício da justiça gratuita, correta a decisão recorrida que, ao fixar a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, determinou a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária, vedando a compensação de créditos obtidos em juízo, neste ou em outro processo. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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31 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela invalidade dos cartões de ponto, pela veracidade da jornada apontada na inicial, bem como porque devidas diferenças de PLR. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 268/TST. OJ 392 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o protesto ajuizado pelo Sindicato acarretou a interrupção da prescrição quinquenal quanto às pretensões relativas às horas extras e às diferenças salariais. Destacou que a contagem do prazo prescricional começa a fluir a partir da data do ajuizamento do protesto interruptivo. Nesse cenário, a Corte de origem decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, levando em consideração o que dispõem os CCB, art. 202 e CLT art. 769 e a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, vem entendendo que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal, quanto a prescrição quinquenal. Julgados. Cumpre esclarecer, por oportuno, que o protesto judicial antipreclusivo, promovido em data anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não se submete a eventual limitação prevista no CLT, art. 11, § 3º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a prova testemunhal demonstrou que « o gerente de relacionamento pessoa física tem as mesmas tarefas do gerente de relacionamento Van Gogh e o gerente de relacionamento business «. Anotou que a testemunha ouvida a convite da Autora depôs que « o gerente business e o Van Gogh tem a mesma atividade de atender clientes, podem atender os mesmos clientes, inclusive; (...); que a reclamante atendia todos os tipos de clientes «. Destacou que « a autora e paradigmas exerceram as mesmas funções, porém perceberam salários diferenciados, conforme demonstram as fichas financeiras «. Ressaltou que, ao acenar com fato impeditivo do direito da Reclamante - diferença de produtividade e de perfeição técnica -, o Reclamado atraiu para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT, 373, II, do CPC e da Súmula 6/TST, VIII. Noticiou que « o demandado não se desonerou do seu encargo probatório, de modo que prevalece a decisão que deferiu o pedido de equiparação salarial. «. Quanto à «gratificação de função, consignou que « a equiparação salarial deve levar em conta inclusive a gratificação de função, pois parcela comum à mesma função desempenhada pela autora e paradigma, não se tratando de verba personalíssima «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução alcançará, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso na execução, nos termos do CLT, art. 892. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 4. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, destacou que as funções desempenhadas pela Reclamante não se revestiam de fidúcia especial. Destacou que a Reclamante realizava a venda de produtos, atendimento a clientes, abertura de contas, visitas a clientes, bem como que a empregada não possuía subordinados, tampouco alçada ou procuração do banco. Anotou, mais, que a Autora não possuía assinatura autorizada. Ressaltou que a conferência dos documentos dos clientes era atribuição do gerente geral da agência e não da Reclamante. Consignou que a Autora não participava de reuniões do comitê de crédito. Concluiu pelo não enquadramento da Autora na hipótese exceptiva do art. 224, §2º da CLT, mantendo a sentença em que deferidas as 7ª e 8ª horas laboradas pelo empregado, como extras, acrescidas dos reflexos decorrentes. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa - no sentido de que o cargo ocupado pela Reclamante, era dotado de fidúcia bancária especial -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 5. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JORNADA TRABALHADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto. Destacou que os documentos apresentam diversas irregularidades « quanto às anotações marcação irregular, saída antecipada, marcação não realizada, mormente quando a testemunha Priscila descreve que registrava-se apenas algumas horas extras, pois o banco não permitia o registro de todas «. Anotou que « entendo comprovada a invalidade dos controles do ponto colacionados aos autos, diante das irregularidades nas marcações de horário, o que atrai a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial em todo o período contratual (de segunda a sexta-feira das 7h30min às 20h, com 30 minutos de intervalo) «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 6. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte, no recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, incidindo o CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao processamento da revista. Decisão mantida por fundamento diverso. 7. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO art. 896, §7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional entendeu que os valores recebidos a título de gratificação semestral, em razão da habitualidade e da natureza salarial, devem refletir no cálculo da parcela participação nos lucros e resultados - PLR. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que, diante da natureza salarial da gratificação semestral, os valores recebidos a tal título devem refletir no cálculo da PLR. Julgados do TST. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 8. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO E RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de deferir o pagamento de indenização ao empregado que utilizou de veículo particular para desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho, bem como de reembolsá-lo do valor gasto com combustível. Não há dúvidas de que a utilização diária do veículo particular com vista ao atendimento das necessidades patronais resulta numa maior depreciação do bem móvel, restando possível o deferimento de indenização para reparar os danos suportados pela Reclamante. Desse modo, independentemente da previsão contratual prévia, prescinde o dever de ressarcir pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, bem como de reembolsar o valor com combustível, uma vez que recai sobre o empregador, na inteligência do caput do CLT, art. 2º, a assunção dos riscos da atividade econômica. Julgados desta Corte. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 9. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INOVAÇÕES DE DIREITO MATERIAL. EFEITOS IMEDIATOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA LEGAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INOVAÇÕES DE DIREITO MATERIAL. EFEITOS IMEDIATOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA LEGAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Visando prevenir possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I E III, DO TST. 1. No presente caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (S. 126/TST), registrou a invalidade dos cartões de ponto durante todo período do contrato de trabalho, acrescentando que restou comprovado que não havia regular fruição do intervalo intrajornada. Anotou que « o intervalo não era concedido/gozado na integralidade (30 minutos), restando consumado o prejuízo à saúde da trabalhadora que não usufruiu a totalidade da pausa assegurada em lei (CLT, art. 71) «. Nesse cenário, manteve a sentença, na qual determinado o pagamento do total do período correspondente ao intervalo intrajornada, e não apenas do tempo suprimido, com o adicional respectivo, mais repercussões reflexas, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST. 2. Cumpre registrar que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da aplicação das inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho ativo antes e após a edição da nova legislação e não foi instado a se manifestar mediante os embargos declaratórios opostos. Ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 297/TST. 3. Assim, encontra-se o acórdão regional em conformidade com a Súmula 437, I e III, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE .
No presente caso, a Corte Regional foi expressa no sentido de que « Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais decorrentes do aumento do tempo de aula sem a complementação remuneratória devida, situação que persiste e se renova mensalmente « e que « a ação coletiva 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada pelo sindicato profissional em 19/03/2014 (...), realmente serviu como marco interruptivo da prescrição, uma vez que a demandada tomou conhecimento da intenção de seus empregados de questionar o aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva, pouco importando que aquele ato tenha sido praticado de forma coletiva, por intermédio do sindicato «, bem como que « ainda que a parte recorrida tenha optado pelo caminho da ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do empregador em relação à pretensão dos empregados, todos integrantes da categoria representada pelo sindicato autor da demanda coletiva «. Acrescentou, ainda, que « a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato profissional «. Registrou que « A desistência do empregado da ação coletiva representa apenas renúncia aos benefícios porventura conquistados pela entidade sindical em juízo, não alcançando a interrupção do prazo prescricional, que decorre automaticamente da simples propositura da demanda individual «. A decisão regional, portanto, encontra-se em harmonia com a OJ 359 da SBDI-1 do TST, a qual preconiza que « A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. Precedentes. Destaco que a questão da renúncia à ação coletiva para ajuizamento de ação individual não altera a aplicação do conteúdo da citada OJ 359. Precedentes. Deste modo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - AUMENTO DA HORA-AULA SEM CONTRAPARTIDA . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou assentado que houve, de fato, uma alteração contratual lesiva ao empregado, na medida em que a norma coletiva da categoria estabeleceu apenas o limite máximo de 50 minutos de duração para a hora-aula, e a reclamada alterou a referida duração da hora-aula de 45 minutos, conforme inicialmente pactuada, para 50 minutos. Por conta disso, o TRT de origem concluiu que « a norma coletiva prevê que a hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos, fato que não confere o direito de, unilateralmente, a ré alterar o tempo que vinha sendo adotado para o contrato de trabalho do autor desde a admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal ato afronta ao CLT, art. 468, de modo que irretocável a decisão de origem ao deferir as diferenças salariais face ao acréscimo do tempo da hora-aula ocorrido a partir do ano de 2014 «. Diante desse quadro fático, de que a hora-aula contratada inicialmente possuía duração de 45 minutos, tal direito se incorporou ao patrimônio jurídico da obreira, não podendo ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, de modo que a majoração da hora-aula para 50 minutos sem o respectivo acréscimo salarial configura verdadeira alteração contratual lesiva, o que ofende ao direito adquirido. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que a matéria ora debatida sequer trata de invalidade de norma coletiva. Isto porque, a norma coletiva apenas fixou limite máximo de duração da hora-aula. A referida matéria foi decidida, em verdade, a partir da impossibilidade de se ampliar a hora-aula de 45 minutos, incorporada ao contrato de trabalho da obreira, tendo em vista a vedação à alteração contratual em prejuízo do empregado, nos termos do CLT, art. 468, de modo a se proteger o direito adquirido. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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33 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, § 1 . º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, § 1 . º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam exatamente preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3 . º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Na hipótese, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do alcance da responsabilidade. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos, tendo em vista que o valor da causa foi fixado em R$ 1.088.942,01. Transcendência econômica reconhecida. De outra sorte, o Tribunal Regional, na análise do conjunto fático probatório, especialmente a prova oral produzida em audiência, consignou que o reclamante era detentor de cargo de gestão, portanto, inserido na exceção do CLT, art. 62, II. O exame de tese contrária demandaria revolvimento de fatos e provas, em especial acerca do desempenho técnico do autor, no exercício da gerência, o que é inviável nesta seara recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. COMUNICADO À EMPRESA NO PERÍODO DE PROJEÇÃO DO AVISO - PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST firmou entendimento de que o aviso-prévio, ainda que indenizado, por integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, também deve ser computado no tempo de serviço para fins de concessão de estabilidade no emprego no período pré-aposentadoria. Incontroverso nos autos que o reclamante foi dispensado sem justa causa em 21/07/2020, com projeção do aviso-prévio para 20/10/2020, bem como de que houve a comunicação extrajudicial em 26/08/2020. Em vista do exposto, verifica-se comprovada a exigência contida na norma coletiva, razão pela qual faz jus o autor à estabilidade pré-aposentadoria. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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35 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO.
Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ao fundamento de que o recurso de revista por ela interposto não cumpria os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Entretanto a decisão merece reforma, no aspecto, razão pela qual o agravo deve ser provido para melhor análise do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato) atrai a submissão à regra da CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas da relação de trabalho, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual, tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31.12.2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator, que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável ( caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31.12.2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição ( actio nata ) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Na hipótese, consta, no acórdão recorrido, que a Reclamante ficou afastada das atividades laborais para gozo de benefício previdenciário de 05.03.2013 a 05.09.2013. Foi registrado, também, que, em 2014, a Reclamante ajuizou ação previdenciária por meio da qual foi deferido auxílio-acidente com data retroativa a 05.09.2013. O Tribunal Regional concluiu que o Obreiro teve ciência inequívoca da extensão e gravidade da sua lesão em 05.09.2013. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 05.08.2020, declarou prescrita a pretensão obreira. Ainda que se considere que a ciência inequívoca da lesão tenha ocorrido no bojo da ação previdenciária por meio do laudo técnico nela produzido, como alega a Autora em suas razões recursais, não há, na decisão recorrida, a data da sua apresentação e nada foi acrescentado por ocasião do julgamento dos embargos de declaração. Assim, considerando que não existem outros elementos, no acórdão recorrido, acerca da postergação da ciência inequívoca da extensão do dano sofrido, tampouco a data em que houve a apresentação do laudo técnico na Justiça Comum, conclui-se que não há como se adotar outro marco inicial para fins da fluência da prescrição. Nesse contexto, ajuizada a presente ação em 05.08.2020, a pretensão obreira realmente se encontra fulminada pela lâmina prescritiva, devendo ser mantido o acórdão recorrido. Reitera-se que, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento desprovido.... ()
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36 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todas aquelas que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador ser externo. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório da lide, entendeu comprovada a possibilidade de controle da jornada obreira por parte do banco reclamado, de forma que afastou a incidência da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Para tanto, consignou que no caso da reclamante, contratada para função de «gerente comercial, verificou-se, pela prova testemunhal, a possibilidade de fixação da duração do trabalho, seja por meio de contato telefônico diário, comparecimento diário a uma agência do empregador, bem como por serviço de localização do celular corporativo. Registrou que os réus possuíam meios suficientes para fiscalizar e controlar a jornada da autora, pois tinham conhecimento do local em que ela se encontrava ao longo de toda a jornada. Acrescentou que a reclamante prestava serviço para o banco numa concessionárias de veículos, com base de apoio em uma agência do reclamado, atraindo clientes para contratos para a sua carteira de atendimento, o que possibilitava a fiscalização da jornada. Dessa forma, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que as atividades exercidas pela reclamante seriam incompatíveis com o controle de jornada, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, no tópico, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastá-la, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, o então embargante manejou o referido recurso com alegações que não necessitam de aclaramento, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Por possível violação do CLT, art. 71, § 4º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material devem ser aplicadas imediatamente aos contratos de trato sucessivo. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Frisa-se que as alterações de direito material a regimes jurídicos têm aplicabilidade no momento em que a nova lei passa a ter vigência, pois configuram exceção ao direito fundamental à segurança jurídica, na sua forma do direito adquirido, diante da natureza contratual de trato sucessivo. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para não aplicar as alterações legislativas da Lei 13.467/2017 ao caso ora em exame, mesmo tendo o contrato de trabalho continuado após 11.11.2017. A decisão regional, portanto, está em desconformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I .
A parte não indicou, no tópico constante da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA OS GERENTES - GERAIS DE AGÊNCIA. Nos termos do ordenamento jurídico vigente e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido em questão é a mesma para todos os empregados do banco que se enquadram na situação descrita nos autos, qual seja, a alocação dos empregados reintegrados por decisão judicial em ambiente isolado dos demais funcionários, com atribuições meramente burocráticas, diversas das anteriormente exercidas. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que é legítima a atuação do sindicato, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum. Agravo de instrumento desprovido. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. As astreintes, multas por obrigação de fazer ou de não fazer, estão previstas no CPC, art. 536, § 1º. Cabe destacar o teor dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11: «Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" . Conclui-se que a finalidade essencial datutela inibitória, com imposição de multa, é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em obrigações de trato sucessivo. Desse modo, sua finalidade é inibir a prática de ato, sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Nesse contexto, uma vez configurado o ato danoso praticado pelo empregador e a necessidade de coibir a reiteração da conduta ilícita e discriminatória em relação aos empregados, devida a imposição de multa . Agravo de instrumento desprovido. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO. Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST e violação dos arts. 93, I, do CDC e 2º e 16 da Lei 7.347/85, visto que tais dispositivos se limitam a dispor acerca da competência para o julgamento da demanda, nada versando acerca da abrangência territorial da condenação . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA PRATICADA PELO BANCO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS REINTEGRADOS POR DECISÃO JUDICIAL. EMPREGADOS MANTIDOS EM SALA ISOLADA DOS DEMAIS E EM FUNÇÕES DIVERSAS DAS ANTERIORMENTE EXERCIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Odano moral coletivo, como bem define Xisto Tiago de Medeiros Neto, « corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade « (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago.Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 137). Registra-se que odano moral coletivopossui amparo na CF/88, especificamente no seu art. 5º, V e X, que consagram o princípio da reparação integral. Também se verifica sua previsão no CF/88, art. 129, III, ao estabelecer como função institucional do Ministério Público a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No plano infraconstitucional, odano moral coletivoencontra suporte no Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e VII (CDC) e no Lei 7.347/1985, art. 1º, caput e, IV (Lei da Ação Civil Pública). Importante salientar que odano moral coletivonão corresponde ao mero somatório de danos morais individuais. Assim, odano moral coletivo, por estar relacionado à violação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não depende, para sua configuração, da ocorrência de efeitos negativos, de dimensão subjetiva, como o constrangimento, a humilhação, o abalo psíquico, entre outras reações. Além disso, trata-se de dano moral in re ipsa, não dependendo da demonstração de prova do prejuízo, sendo suficiente a comprovação da existência da conduta ilícita do ofensor, visto que odano moral coletivodecorre automaticamente da demonstração do próprio fato antijurídico que viola os direitos da coletividade. Assim, a identificação do denominadodano moral coletivocomo a resposta, doutrinária e jurisprudencial, que os operadores do Direito comprometidos com a concretização dos direitos fundamentais sociais e com a efetividade da correspondente tutela jurisdicional construíram para servir de antídoto a esta postura antijurídica dos maus empresários, surge com a finalidade de retirar do ofensor o proveito econômico global obtido com o comportamento ilícito ora descrito para, mediante a sua condenação ao pagamento de uma indenização de valor significativo em favor do Fundo social previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que, ao mesmo tempo, compense a sociedade pela violação de direitos e de interesses de intensa repercussão social e coíba a prática ou a reiteração das condutas antijurídicas dos perpetradores desses atos ilícitos. Trata-se, em última análise, de tornar desvantajosa a conduta ilícita e o desrespeito generalizado às leis, criando riscos e ônus maiores àqueles que as descumprem, não podendo a sanção, em tais casos, limitar-se à simples determinação de cumprimento da legislação pelos perpetradores desses atos ilícitos. No caso dos autos, o Regional concluiu estar configurado o dano moral coletivo, uma vez que a conduta do reclamado, ao manter os empregados reintegrados por força de decisão judicial em sala isolada, com atribuições diversas das anteriormente exercidas, causou dano moral coletivo, atentando, inclusive, contra o Poder Judiciário. A compensação pecuniária, na esfera trabalhista, não visa à reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade é titular de interesses juridicamente protegidos. Portanto, devida a indenização por dano moral coletivo . Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DO RECLAMADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). DECISÃO QUE LEVA EM CONTA O PORTE ECONÔMICO DO EMPREGADOR E A GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, de forma objetiva ou previamente tarifada, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao Juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. O julgador deve, ainda, observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Cumpre salientar, por outro lado, que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se permite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. No caso dos autos, o Regional, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o porte econômico do reclamado e a gravidade e reiteração da conduta, arbitrou em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da condução discriminatória dirigida aos empregados reintegrados por força de decisão judicial. Consignou, ainda, que « Note-se ainda que não se trata de casos isolados, porque ambas as Turmas deste Tribunal já enfrentaram, em diversas ações individuais movidas em face do mesmo banco, a questão alusiva ao assédio moral retratado nesta ação coletiva. «. Nesse contexto, em face da gravidade e reiteração da conduta praticada pelo empregador e levando em consideração o seu elevado capital social, é devida a fixação do montante indenizatório em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . Recurso de revista não conhecido .... ()
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38 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. CONCOMITÂNCIA. COISA JULGADA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. CONCOMITÂNCIA. COISA JULGADA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. CONCOMITÂNCIA. COISA JULGADA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A existência de ação coletiva não obsta o ajuizamento e regular prosseguimento de ação individual proposta pelo titular do direito material, e vice-versa, ainda que idêntico o objeto das referidas ações, uma vez que tal situação jurídica, nos termos do CDC, art. 104, não induz litispendência, na medida em que os efeitos dessa decisão, na eventual procedência da ação coletiva, não se estenderão ao autor da ação individual que, inequivocamente cientificado do ajuizamento da ação coletiva, não houver optado, anteriormente, pela suspensão do curso da sua ação individual. Nesta hipótese, portanto, a parte não se beneficia dos efeitos da coisa julgada formada nos autos da ação coletiva. 2. Discute-se nos autos sobre os efeitos da coisa julgada formada em ação coletiva, tendo em vista o disposto no referido CDC, art. 104. 3. Não se sustenta a tese decisória no ponto em que afirma a ausência de demonstração da ciência do exequente do processamento da ação coletiva a tempo de requerer a suspensão dos autos processados no juízo cível, uma vez que a referida demanda encontrava-se em andamento quando do ajuizamento desta execução. 4. Desse modo, a ausência de desistência ou suspensão da demanda individual ajuizada no juízo cível impede que o exequente se valha do título executivo formado na ação coletiva 624-36.2011.5.01.0026. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. TELEFONICA BRASIL S/A. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Incontroverso nos autos que as reclamadas firmaram contrato de distribuição, cujo objeto social é a comercialização dos produtos e serviços da Telefônica Brasil, em caráter exclusivo. 2. A teor do seu art. 711, inserido no Capítulo XII do Código Civil (Da Agência e Distribuição), « salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes . As cláusulas de exclusividade são, portanto, inerentes ao contrato de distribuição. Sendo assim, logicamente, não teriam o condão de descaracterizá-lo. Tampouco poderiam gerar a responsabilização subsidiária da empresa contratante, porquanto não se trata de terceirização de mão-de-obra.. 3. Da mesma forma vem entendendo este Tribunal Superior em relação ao contrato de representação comercial, haja vista que a Lei, art. 27, i 4886/65, que regulamenta tal atividade, estabelece a possibilidade de que essas sejam exercidas em caráter exclusivo ou não. 4. Assim, conclui-se que a eventual circunstância de haver cláusula de exclusividade para venda ou distribuição unicamente dos produtos da contratante não descaracteriza a relação comercial existente, não sendo motivo suficiente para determinar a sua responsabilização subsidiária. 5. Caracterizada a indevida a aplicação da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST.
Nos termos do CLT, art. 224, § 2º, a jornada de 6 horas de trabalho do empregado bancário prevista no caput não se aplica « aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo «. No caso, consoante a premissa fática delineada pela instância de origem, a reclamante não desempenhava atribuições meramente técnicas e burocráticas, pois, « realizava a avaliação de processos da administração fiduciária em fundos de investimentos, com levantamento das informações desses processos, e caso detectasse descumprimento das normas do banco, fazia apontamento ao coordenador, tinha acesso a dados sigilosos, e autonomia para ficar sozinhos na área auditada, ainda que precisasse de autorização, atuava em campo na área de negócios auditada, realizando visitas «. Acrescentou, ainda, que « os projetos de auditoria são realizados por um auditor e o coordenador no mesmo trabalho, reconhecendo que assinam termo de sigilo de informação e trabalhavam em área de acesso restrito aos auditores «. Nesse contexto, considerando as efetivas atribuições desempenhadas pela reclamante que foram elencadas pela instância de origem, afigura-se acertado o enquadramento da trabalhadora na exceção do CLT, art. 224, § 2º, sendo certo que, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, até a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido .... ()
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41 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito municipal. Alegação de nulidade do julgamento da revisão criminal. Pedido de substabelecimento. Ausência de pleito expresso de intimação exclusiva. Nulidade não configurada. Ocorrência de preclusão temporal. Agravo não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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42 - STJ Recurso especial. Processo civil. Falência. Agravo de instrumento. Documentos instrutórios. Certidão de intimação da decisão agravada. Procurações das partes. Suficiência. Prejuízo. Ausência. Alienação de bens. Cessionária de crédito. Impugnação. Cessão de crédito. Desconstituição. Legitimidade. Perda superveniente. Ausência. Sucessão das partes. Legitimidade mantida.
1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) houve a correta instrução do recurso de agravo de instrumento; (ii) a desconstituição da cessão de crédito acarreta a ilegitimidade ativa superveniente da cessionária que impugnou alienação de bens na falência na qualidade de credora.... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « a prova envolvendo a questão foi bem apreciada pelo Juízo de origem. A preposta do réu admitiu que a autora atendeu clientes do segmento ‘prime’ antes de 2018 na agência de Rio Negrinho, e que ela possuía metas específicas para cada uma das carreiras, mostrando que havia maior complexidade naquele posto. Também foi apontada disparidade na documentação trazida aos autos, pois os documentos das fls. 14 e 54 indicam que a autora já respondia pelo segmento ‘prime’ em 2017, mas que somente em março de 2018 foi formalmente reconhecida no segmento, com o pagamento de gratificação de função superior, correspondente ao cargo (fls. 561-568 e fl. 569) . Pontuou que « a prova é claramente favorável à pretensão deduzida pela autora, no item, ficando ela desincumbida do ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado (CLT, art. 818, I). Não houve julgamento por simples presunção. Não se aplica o teor do CLT, art. 456 ao caso, pois a reclamada não observou a correta remuneração para o cargo exercido pela demandante . Concluiu, num tal contexto, que « não se trata de mero auxílio aos colegas de nível superior, ou de colaboração na consecução de tarefas coletivas. A autora deveria ter sido remunerada pelas efetivas tarefas que desincumbia . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que não houve desvio de função do cargo para o qual a autora fora contratada, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Incólumes, portanto, os CLT, art. 456 e CLT art. 818 e 373 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « acerca do caráter indenizatório da parcela, para o período contratual até 10-11-2017, estabelecia o § 4º do CLT, art. 71 que, quando o intervalo não fosse concedido, o período correspondente será remunerado com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. A matéria está sedimentada no item III da Súmula 437/TST, que aplico por razões de política judiciária . Pontuou, ainda, que « já na vigência da atual redação do CLT, art. 71, § 4º, dada pela Lei 13.466/2017, a pretensão da recorrente já foi atendida no julgado revisando (natureza indenizatória e pagamento do tempo faltante). O texto legal é expresso quanto ao pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50% . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 6. Nesse sentido, a decisão proferida pela Corte de origem respeitou o primado do tempus regit actum . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « no cálculo da atualização monetária dos créditos alcançados incide como índice o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, incide a taxa SELIC, englobando esta os juros e a correção monetária (art. 406 do CC) . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « nos termos do julgado nas ADCs 58 e 59 pelo STF, são devidos na fase pré-judicial, além do IPCA-E, os juros legais previstos no art. 39, ‘caput’, da Lei 8.177/1991, que consistem na TRD, equivocadamente nomeada pelo legislador como sendo ‘juros de mora’ . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 3. Verifica-se, portanto, que o acórdão prolatado pela Corte de origem encontra-se em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação ao CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o bancário enquadrado nesta regra excepcionadora não necessita de poderes de mando e gestão, como disciplina o II do CLT, art. 62, tampouco se faz necessário que detenha o controle da agência, que fica a cargo do gerente-geral. Contudo, para estar sujeito à jornada de oito horas é necessário que o bancário detenha fidúcia especial que o diferencie dos demais empregados (bancários ditos ‘comuns’), salientando-se, por oportuno, que o pagamento de gratificação de função, por si só, não revela cargo de confiança bancária . Nesse sentido, valorando os fatos e as provas dos autos, a Corte de origem asseverou que « é incontroverso que a autora, no período imprescrito, recebeu gratificação de função superior a um terço do salário . Pontuou, ainda, que « a prova é firme no sentido de que a demandante atuava em atividades operacionais mais rebuscadas do que aquelas que são desempenhadas pelo simples escriturário, demandando especial fidúcia por parte do empregador. Dito isso, evidencia-se que o réu se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia . 3. Ainda que a autora não ocupe o cargo máximo da agência, tendo que se reportar a superior hierárquico, tal fato não é necessário para a configuração do cargo de que trata o CLT, art. 224, § 2º, mas apenas serviriam como indício do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II. 4. Nesse contexto, em que a pese a argumentação recursal, as atribuições da autora, como delineadas no acórdão regional, indicam claramente a existência de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que se torna inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. MÓDULO SEMANAL DE TRABALHO. 40 HORAS. CLT, art. 225. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação do CLT, art. 225, dar-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « no julgamento da ADI 5766 realizado pelo Plenário do STF na data de 20-10-2021, foi declarada a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A. Pontuou que « não se denota da decisão proferida no STF total desobrigação do recorrente sobre a verba honorária da parte adversa, como sustentado no apelo, porquanto, uma vez concedido o benefício da justiça gratuita, a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade da obrigação por dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão que a impôs, ainda que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, sendo ônus do credor demonstrar que houve alteração na condição econômica do devedor no período de suspensão . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 3. O princípio da sucumbência, estatuído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 4. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 5. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 6. Na hipótese, o acórdão regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO INTERVALO AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem condenou a ré ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 apenas nos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassou 30 minutos. 2. Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. MÓDULO SEMANAL DE TRABALHO. 40 HORAS. CLT, art. 225. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « como a autora cumpria jornada de oito horas, por ser bancária de nível intermediário, exercente de cargo de confiança, o divisor aplicável é o 220, conforme o item 3 do IRR 849-83.2013.5.03.0138, inclusive as intervalares (CLT, art. 71 e CLT art. 384), e o limite semanal para o cômputo das horas extraordinárias é o de quarenta e quatro . 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, ainda que se cuide de bancário no exercício de cargo de confiança, a que alude o CLT, art. 224, § 2º, com jornada de 8 horas diárias, impõe-se o reconhecimento da jornada semanal máxima de 40 horas, em conformidade com o disposto no CLT, art. 225. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Intempestividade do recurso. Distinção entre despacho e decisão interlocutória. Caráter decisório do ato judicial impugnado imprescindível para determinação da sua natureza. Agravo interno desprovido.
1 - Para determinar a admissibilidade de agravo de instrumento, é irrelevante a denominação dada ao ato judicial, devendo averiguar se dele provém ou não conteúdo de caráter decisório.... ()
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45 - STJ Agravo interno no recurso especial. Mpugnação a cumprimento de sentença. Nulidade da citação de corré que não participou do processo de conheci mento. Não violação da coisa julgada. Teoria da aparência. Requisitos não demonstrados na origem. Prosseguimento da fase satisfativa em relação à parte remanescente. Agrvo desprovido.
1 - A concretização do efeito jurídico da revelia na fase de conhecimento - independentemente de não ter sido explicitada a ocorrência do fenômeno processual pelo juiz sentenciante - enseja o cabimento da alegação, no âmbito de impugnação ao cumprimento de sentença, da falta ou da nulidade da citação daquele que não compareceu aos autos e pugna pela sua ilegitimidade passiva ad causam. Inteligência do art. 525, § 1º, I, do CPC.... ()
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46 - STJ Civil. Processo civil. Recurso especial. Instrumento particular de promessa de compra e venda. Ação declaratória de nulidade. Alegado vício de simulação. Instituição financeira em liquidação extrajudicial. Massa liquidanda. Pretensão condenatória. Prazo prescricional. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da pretensão declaratória. Prescrição afastada.
1 - A controvérsia dos autos resume-se à fixação do prazo prescricional, e do respectivo termo inicial, para a pretensão de natureza condenatória formulada por instituição financeira em liquidação extrajudicial, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico.... ()
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47 - STJ Civil. Processo civil. Recurso especial. Instrumento particular de promessa de compra e venda. Ação declaratória de nulidade. Alegado vício de simulação. Instituição financeira em liquidação extrajudicial. Massa liquidanda. Pretensão condenatória. Prazo prescricional. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da pretensão declaratória. Prescrição afastada.
1 - A controvérsia dos autos resume-se à fixação do prazo prescricional, e do respectivo termo inicial, para a pretensão de natureza condenatória formulada por instituição financeira em liquidação extrajudicial, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico.... ()
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48 - TJSP ANULAÇÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
"Golpe do falso investimento". Relação de consumo. Realização de empréstimo e transferência do valor para conta de terceira desconhecida. Transações realizadas, via acesso remoto, pelos fraudadores, após conversa travada entre a autora e suposta amiga em rede social. Responsabilidade do réu não caracterizada. Ausência de conexidade entre a conduta do requerido e os prejuízos suportados pela apelante. Postura negligente da autora ao permitir o acesso remoto por terceiros. Condição que interrompe o nexo de causalidade entre o prejuízo e a falha de segurança do réu. Excludente de responsabilidade, prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC configurada. Precedentes desta Corte. Ademais, a instituição financeira, ao tomar ciência do ocorrido, apenas não teve tempo hábil para adoção de medidas, visto que os fraudadores tiveram tempo suficiente para redirecionar a quantia recebida, tornando inútil qualquer providência da instituição financeira na tentativa de bloquear o numerário de forma imediata. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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49 - TJSP Apelação. Embargos à execução fiscal julgados procedentes. Insurgência do Município de Botucatu. Multa administrativa. Irregularidades verificadas em fios e instrumentos usados pela empresa de telefonia, que compartilha postes de iluminação pública. Notificação para regularização observada. Ciência eletrônica encaminhada aos prepostos da empresa embargante. Cerceamento de defesa que não ficou caracterizado. CDA que atende às exigências legais, inexistindo vícios passíveis de nulificar o título executivo. Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, que somente pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo. Ônus da prova do contribuinte. Alegação de inconstitucionalidade da lei municipal local subjacente ao ato administrativo. Tese insubsistente. Fiscalização decorrente do exercício do poder de polícia dos Municípios que não se confunde com a competência da União para legislar sobre telecomunicações, fiscalizar os serviços respectivos e editar normas gerais sobre direito urbanístico. Precedentes do Órgão Especial desta Corte. Multa imposta que não se revela confiscatória, alcançando expressão econômica em razão da inércia da apelada estender-se no tempo. Sentença modificada. Recurso provido
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50 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Investigação criminal. Dados sob a guarda de empresa estrangeira. Aplicação de multa diária ( astreinte ) pela recusa ou descumprimento de ordem judicial. Afastamento ou revisão das astreintes. Necessidade de análise do caderno fático probatório vedada pela súmula 7/STJ. Desproporcionalidade da medida. Não ocorrência. Capacidade econômica da agravante e valor diário da multa dentro dos parâmetros adotados pelo STJ. Qo/inq 784/df, corte especial, DJE 28/8/2013. Ilegitimidade do MPf para executar as astreintes, incompetência do juízo. Ausência de título executivo. Manifestação da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Competência juízo criminal. Reconhecida a legitimidade do Ministério Público. Carência de análise de divergências jurisprudenciais. Prescindibilidade ante o desprovimento da insurgência com suporte na verificação da infundada tese de violação de preceito infraconstitucional. Ausência de similitude fática que impede o conhecimento do dissenso.
1 - Não se desconhece que o STJ admite a possibilidade de revisão do valor atribuído às astreintes, a qualquer tempo. Sucede que, no caso concreto, o alegado valor exorbitante foi justificado pela Corte de origem, sendo inviável a sua desconstituição em sede de recurso especial.... ()