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clt art 488
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  • clt art 488
Doc. LEGJUR 103.1674.7278.4400

1 - TRT15 Aviso prévio. Trabalhador rural. Não aplicação da legislação específica (Lei 5.889/73, art. 15). Nulidade. Inexistência. CLT, art. 488.


«O reclamante afirmou ser nulo o aviso prévio concedido nos moldes do CLT, art. 488, eis que inaplicável aos trabalhadores rurais, que dispõem de legislação própria (Lei 5.889/73, art. 15), entretanto, deve ser relevado que esse preceito legal não foi recepcionado pela Constituição de 1988, acarretando a ampla aplicabilidade do CLT, art. 488 aos rurais, que inclusive resultou mais benéfico ao obreiro, porque deixou de trabalhar sete dias, enquanto que nos termos da lei própria os dias não trabalhados seriam em torno de quatro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.7400

2 - TRT2 Aviso prévio. Inexistência de redução da jornada de trabalho. Nulidade reconhecida. CLT, art. 488.


«O CLT, art. 488 prevê que durante o aviso prévio o horário de trabalho deve ser reduzido em 2 horas diárias, facultando-se ao trabalhador faltar por 7 dias consecutivos. Se o empregado labora normalmente durante o período do pré-aviso, sem qualquer redução de jornada ou de dias trabalhados, há de ser considerado nulo o aviso, frente à violação legal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.7000

3 - TRT2 Aviso prévio. Dação. Ônus da prova do empregador. Aplicação do CLT, art. 488. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 818.


«Compete ao empregador o ônus de provar a efetiva dação do aviso prévio, com observância das disposições do CLT, art. 488, ou seja, facultando-se ao empregado a falta ao serviço por sete dias corridos ou redução da jornada em duas horas. Se o empregador não se desincumbe deste encargo probatório, impõe-se a declaração de nulidade do aviso prévio e condenação no pagamento da indenização correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.3000

4 - TRT3 Aviso-prévio. Indenização substitutiva. Indenização substitutiva do aviso prévio. CLT, art. 488. Inobservância.


«A teor do disposto no CLT, art. 488 o aviso prévio trabalhado pode ser cumprido de duas maneiras: mediante supressão da jornada nos últimos sete dias corridos ou com redução diária de duas horas ao longo de todo o período. Não comprovado pela Reclamada o cumprimento de qualquer das hipóteses, torna-se devido o pagamento da verba, já que frustrada a sua finalidade... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.8300

5 - TRT2 Aviso prévio. Requisitos. Ausência de redução da jornada de trabalho. Ineficácia do aviso. CLT, art. 488.


«O ato de concessão do aviso prévio sem observância à redução da jornada em sete dias ou duas horas diárias, não se formaliza em sua plenitude e, portanto, torna-se ineficaz, especialmente, pela frustração à finalidade visada no CLT, art. 488. (...) Nas palavras do saudoso Valentin Carrion na obra Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 27ª ed. à pág. 378, se a redução da jornada não foi concedida, o aviso prévio não terá eficácia pela frustração da intenção legal, e deve ser tido como inexistente. Neste sentido doutrina e jurisprudência majoritárias. Nulo, portanto, o documento de fl. 35, concluindo-se pela análise do conjunto probatório que não houve a concessão de aviso prévio ao trabalhador. Nos termos do Enunciado 230 do C. TST, é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Nesse sentido, a pretensão patronal encontra evidente resistência. ... (Juiz Paulo Augusto Câmara).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.3500

6 - TST Nulidade do aviso prévio. Decisão regional que consigna não ter havido a redução da jornada nos termos do CLT, art. 488.


«Na hipótese, o Tribunal Regional afirmou que o reclamante, durante o cumprimento do aviso prévio, não sofreu redução de jornada. Assim, qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende a recorrente, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Regional implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, de natureza extraordinária, conforme a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.0300

7 - TRT2 Aviso prévio. Tempo de serviço. Integração em geral. Projeção do aviso prévio. Integração do período de que trata a Lei 12.506/2011 e a Nota Técnica 184 do Ministério do Trabalho. Segundo o entendimento da Lei 12.506/2011 e da Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, que aborda questões relativas ao aviso prévio proporcional, este se aplica somente em benefício do trabalhador, e há obrigatoriedade da integração do aviso prévio proporcional no tempo de serviço para todos os fins de direito, uma vez que os CLT, art. 487 e CLT, art. 488 não sofreram alteração com a edição da nova lei.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.0400

8 - TRT2 Requisitos do aviso prévio. Nulidade. Nos termos do CLT, art. 488, o empregado terá a sua jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias, no curso do aviso prévio, podendo optar pela ausência ao trabalho por sete (7) dias corridos. Trata-se, pois, de uma faculdade do empregado, a qual se não concedida importa na inexistência do aviso prévio e enseja a condenação da reclamada ao pagamento da indenização correspondente a um novo aviso prévio.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.9400

9 - TRT3 Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Aviso prévio trabalhado.


«O fato de o reclamante não trabalhar nos últimos dias do aviso, forma do CLT, art. 488, parágrafo único, não tem o condão de modificar o prazo legal para o acerto rescisório que, caso, foi até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8014.6800

10 - TST Aviso prévio. Férias proporcionais. Ônus da prova.


«É entendimento desta Corte de que é do reclamado o ônus da prova do regular cumprimento do aviso prévio trabalhado, na forma do CLT, art. 488. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.2300

11 - TRT4 Aviso-prévio. Inexistência.


«Descumprida a redução de jornada ou dispensa de sete dias prevista no CLT, art. 488, o aviso-prévio deve ser tipo como inexistente, pois frustrado o objetivo de oferecer ao empregado a busca de uma nova colocação no mercado de trabalho. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8015.0100

12 - TST Aviso prévio indenizado. Ônus da prova.


«No caso em tela, a concessão da redução de jornada prevista no CLT, art. 488 representa fato extintivo do direito do autor ao aviso prévio indenizado. Dessa forma, nos termos do CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, o respectivo ônus da prova é da reclamada. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8000.0700

13 - TST Aviso prévio.


«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, concluiu que não ficou demonstrada a redução de duas horas por dia da jornada de trabalho do autor, conforme determina o CLT, art. 488. Nesse contexto, para se concluir em sentido contrário, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8006.0800

14 - TST Horas extras em razão da supressão do intervalo da CLT, art. 384.


«Nos termos da CLT, art. 384, em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatória a concessão de um descanso de no mínimo 15 (quinze) minutos à empregada, antes do início do período extraordinário do trabalho, em razão da proteção ao trabalho da mulher. Tendo sido reconhecida a existência de prorrogação habitual da jornada de trabalho, deve-se conceder as horas extras correspondentes ao intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384, uma vez que não usufruído o mencionado intervalo. Não existe na previsão legal qualquer indicação do tempo mínimo de prorrogação de jornada para que seja devido o supramencionado intervalo. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0000.3500

15 - TST Recurso de revista. Aviso prévio e multa do CLT, art. 477 (alegação de violação aos arts. 487 e 488, da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).


«Não demonstrada a violação de dispositivo de Lei ou de preceito constitucional ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8006.0600

16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras em razão da supressão do intervalo da CLT, art. 384.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CLT, art. 384, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.5400

17 - TRT3 Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada em 2 horas. Falta ao serviço por 7 dias. Opção do empregado.


«O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. É facultado ao empregado mensalista trabalhar sem a redução das 2 horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias corridos, na hipótese do inciso II, do CLT, art. 487. (Exegese do CLT, art. 488). Neste contexto, impõe-se a nulidade do aviso prévio do trabalhador dispensado imotivadamente que trabalha a integralidade dos dias do aviso prévio sem a redução de jornada.... ()

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Doc. LEGJUR 124.2125.0000.1200

18 - TST Ação rescisória. Depósito prévio. Exigibilidade. Fundação estadual. Valor insuficiente. CPC/1973, arts. 485, 488, II e 494. Lei 9.028/1995, art. 24-A. CLT, art. 836.


«As fundações públicas estaduais não estão dispensadas do recolhimento do depósito prévio de que trata o CLT,CPC/1973, art. 836, porquanto os arts. 488, IIe 24-A da Lei 9.028/1995 não as exoneram desse ônus. Insuficiente o depósito prévio em ação rescisória ajuizada já sob a vigência da atual redação do referido preceito consolidado, impõe-se a extinção do processo, sem a resolução do mérito, por se tratar de pressuposto objetivo da ação. Processo extinto sem julgamento do mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 337.3195.4044.9579

19 - TST RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE CONTAGEM. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Segundo entendimento desta Corte, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, já que não houve intermediação de mão de obra, nos limites traçados pela Súmula 331. Com efeito, a administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção municipal ou estadual em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas a que aludem os CLT, art. 10 e CLT art. 488, que pressupõem a alteração da estrutura jurídica da empresa. A assunção da atividade econômica é decorrência lógica do processo de intervenção e visa à garantia da continuidade da prestação do serviço público. Tampouco é possível se cogitar eventual responsabilização subsidiária, uma vez que a intervenção não se confunde com a contratação dos serviços por empresa interposta. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, ao fundamento de que, na qualidade de interventor, seria responsável subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante. Ao assim decidir, incorreu em contrariedade à Súmula 331, V, de forma que o provimento do recurso de revista é medida que se impõe para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao Estado interventor . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.5300

20 - TRT9 Ação rescisória. Depósito prévio. Desnecessidade na Justiça do Trabalho. CLT, art. 836. CPC/1973, arts. 488, II e 494. Enunciado 194/TST.


«... Reporto-me aos fundamentos apresentados à fl. 640, onde desde logo FOI afastada a deserção invocada pela ré, como obstativa à análise do pedido rescisório, porquanto a norma legal em que se escudou (CPC, art. 488, II) não é aplicável ao processo do trabalho, matéria pacificada pelo C. TST consoante Enunciado 194/TST, que imprimiu à anterior 169 nova redação:
«AÇÃO RESCISÓRIA - DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO. As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 «usque 495 do CPC/1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os arts. 488, II, e 494 do mesmo Código (Res. 02/84, de 27/09/84, DJ 04/10/84). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.3600

21 - TST Ação rescisória. Fundação pública estadual. Depósito prévio. Exigibilidade. CPC/1973, art. 488, II. CLT, art. 836. Lei 9.028/95, art. 24-A.


«As fundações públicas estaduais não estão dispensadas do recolhimento do depósito prévio de que trata o CLT,CPC/1973, art. 836, porquanto os arts. 488, IIe 24-A da Lei 9.028/1995 não as exoneram de tal ônus. Recurso ordinário não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.8800

22 - TRT3 Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada. Princípio da aptidão para a prova.


«A empresa que conta com mais de 10 (dez) empregados é obrigada a registrar a jornada dos trabalhadores (CLT, art. 74, §2º). Com isso em mente, controvertendo as partes sobre a factualidade ou não de labor despendido nos 07 (sete) dias corridos, durante o período do aviso (CLT, art. 488, parágrafo único), e tendo a autora postulado o pagamento de novo aviso prévio, incumbia à empresa, diante de franca aplicação do princípio da aptidão para prova, simplesmente trazer aos autos os controles de frequência, solucionando, de pronto, a questão. Por assim não agir e diante de todo o arcabouço probatório dos autos, incide, na espécie, a súmula nº 338, inciso I, do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 879.1721.4719.3555

23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO . Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Segundo entendimento desta Corte Superior, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, já que não houve intermediação de mão de obra, nos limites traçados pela Súmula 331. Com efeito, a administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção municipal ou estadual em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas a que aludem os CLT, art. 10 e CLT art. 488, que pressupõem a alteração da estrutura jurídica da empresa. A assunção da atividade econômica é decorrência lógica do processo de intervenção e visa à garantia da continuidade da prestação do serviço público. Tampouco é possível a responsabilização subsidiária, uma vez que a intervenção não se confunde com a contratação dos serviços por empresa interposta. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, ao fundamento de que, na qualidade de interventor, seria responsável subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante no período de sua intervenção. Ao assim decidir, incorreu em contrariedade à Súmula 331, V, de forma que o provimento do recurso de revista é medida que se impõe para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao Município interventor. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 740.4194.3548.1512

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/20014. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 612.8075.7079.4975

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 879.7416.8886.6728

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA AO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o recurso de revista, o recorrente limitou-se a reproduzir longos e abrangentes trechos do julgado, sem quaisquer destaques, de modo que as transcrições, tal como realizadas, não evidenciam, de forma específica e delimitada, em quais excertos do acórdão recorrido residiria o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896) e não atendem ao requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do Regional e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do CLT, art. 896). Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 996.3295.3025.3422

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.


Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do recurso de revista, no caso específico, o descumprimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, atraindo, assim, a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1051.6000

28 - TST Agravo de instrumento.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no CLT, art. 896, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1083.1000

29 - TST Agravo de instrumento.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no CLT, art. 896, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.... ()

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Doc. LEGJUR 377.2854.5567.7339

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Quanto o tema « Negativa de prestação jurisdicional «, o recurso de revista, interposto na vigência da Lei 13.467/17, não atendeu ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, porquanto a parte não cuidou de transcrever o trecho da petição dos embargos de declaração que versa sobre a controvérsia dos autos. 3. Quanto o tema « Intervalo intrajornada/ Testemunha «, em que pese a combativa argumentação da parte agravante, não se constata o desacerto na decisão, mas, sim, conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada pela Súmula 357/TST. 4. No que tange o tema « Aviso prévio «, é inviável acolher a pretensão da parte agravante, no sentido de que os documentos adunados comprovam a correta concessão do aviso prévio, uma vez que o Tribunal Regional, soberano na análise dos elementos fático probatórios, concluiu que não restou comprovado que a empregadora concedeu a redução de jornada, nos moldes do CLT, art. 488. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6019.3000

31 - TST Plr. Comissões. Integração.


«Deflui-se da leitura do acórdão regional, que a reclamada mascarava o pagamento de comissão a pretexto da concessão de participação nos lucros, em afronta a CLT, art. 9º, motivo pelo qual se determinou a integração da parcela ao salário. Nesse raciocínio, não se cogita de violação dos arts. e 7º, XI, da CF/88 e 2º e seguintes da Lei 10.101/2000, uma vez que a parcela paga ao reclamante não se caracteriza como participação nos lucros e resultados. Qualquer outra inferência exige o revolvimento da moldura fático-probatória, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST desta Casa. Noutra margem, o Regional não deixou de reconhecer as normas coletivas, apenas reputou nula a prática da reclamada de mascarar o pagamento de comissões. Incólume, assim, os arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611, caput, §§ 1º e 2º e 621 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 285.3439.4027.4828

32 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO.


Segundo entendimento desta Corte Superior, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, já que não houve intermediação de mão de obra, nos limites traçados pela Súmula 331. Com efeito, a administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção municipal ou estadual em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas a que aludem os CLT, art. 10 e CLT art. 488, que pressupõem a alteração da estrutura jurídica da empresa. A assunção da atividade econômica é decorrência lógica do processo de intervenção e visa à garantia da continuidade da prestação do serviço público. Tampouco é possível a responsabilização, quer subsidiária, quer solidária, uma vez que a intervenção não se confunde com a contratação dos serviços por empresa interposta. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional responsabilizou o ente público reclamado pelos créditos trabalhistas devidos a reclamante no período de sua intervenção. Ao assim decidir, incorreu em contrariedade à Súmula 331, V, de forma que o provimento do recurso de revista é medida que se impõe para afastar a responsabilidade subsidiária ou mesmo solidária imputada ao Município interventor. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.6000

33 - TRT3 Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Ausência de redução dos setes dias. Novo aviso prévio.


«Se o empregador concede ao empregado aviso prévio nos moldes previsto no CLT, art. 488, possibilitando a ele optar pela redução da jornada de trabalho em duas horas por dias ou pela ausência ao serviço por sete dias, com escolha desta última e não havendo prova, por meio de cartão de ponto, da referida folga concedida, impõe-se declarar a nulidade do aviso prévio, já que o procedimento do reclamado frustrou o objetivo da norma, que é permitir ao trabalhador a busca por novo emprego, sendo devido o pagamento de novo aviso prévio. Ademais, registre-se que a jurisprudência do TST ampara a tese de que é obrigatória a redução do tempo de trabalho durante o aviso prévio, sendo inviável o mero pagamento do período correspondente, nos termos da Súmula 230, «in verbis: AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 555.6946.5774.4897

34 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA (AADC) PREVISTO NO PCCS DE 2008 - DIREITO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST - IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A controvérsia cinge-se em definir se o empregado dos Correios, que exerce a função de carteiro e executa suas atividades mediante a utilização de motocicletas, faz jus ao pagamento cumulativo do Adicional de Atividade de Distribuição ou Coleta Externa - AADC (previsto no PCCS de 2008) com o adicional de periculosidade (previsto no art. 193, §4º, da CLT). A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte, em 14/10/2021, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, pacificou o entendimento a respeito da matéria, concluindo que « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Conforme se evidencia, o Tribunal Regional decidiu que o reclamante faz jus ao pagamento cumulativo dos adicionais. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 263.5002.6157.5270

35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. CLT, ART. 896-A, § 4º. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST.


Nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que mantém a decisão em que não reconhecida a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.1400

36 - TST Recurso de revista da construtora norberto odebrecht S/A. Na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salarias. Desvio de função.


«Na hipótese dos autos, a Corte de origem, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o depoimento prestado pela testemunha da parte autoral comprovou o desvio de função, ora denunciado, do qual desempenhou a função de «marteleiro e não de «ajudante, sendo aquela melhor remunerada do que esta registrada em sua CTPS. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.1500

37 - TST Horas in itinere. Limitação em norma coletiva. Invalidade. Princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Óbice na Súmula 333/TST.


«Consoante o disposto na CLT, art. 58, § 2º e na Súmula 90/TST, I, a inclusão das horas in itinere na jornada laboral do empregado vincula-se ao preenchimento de determinados requisitos, correspondentes ao fornecimento pela empresa de condução para o deslocamento obreiro para o trabalho e à circunstância de que o local da prestação de serviços seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Ademais, esta Corte entende ser valida a limitação das horas de percurso por meio de norma coletiva, como autorizado pelo CF/88, art. 7º, XXVI, desde que, pelo menos, 50% do tempo efetivamente gasto no deslocamento do trabalhador esteja contemplado no tempo fixado, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de se evitar a supressão do direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.3400

38 - STJ Recurso especial. Aplicação de multa prevista nos arts. 16, 17, IV e VII, 18 e 557, § 2º do CPC/1973. Inaplicabilidade à Fazenda Pública. Lei 9.494/97, art. 1º-A. CPC/1973, art. 488, parágrafo único. CLT, art. 899, §§ 1º e 2º.


«É assente o princípio de que «ubi eadem ratio ibi eadem dispositio. A multa do artigo 557, § 2º, tem a mesma natureza da multa prevista no CPC/1973, art. 488, da qual está isento o Poder Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 502.9039.6387.1438

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA.


O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta sobre o tema: A jurisprudência desta Corte adotava o entendimento de que a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, no cálculo das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS, configurava bis in idem . Essa era a tese consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1, em sua redação anterior. Todavia, a questão foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de Relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, instaurado em razão da existência de súmula de Tribunal Regional do Trabalho em sentido contrário à tese consagrada na referida orientação jurisprudencial. Após intenso debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acerca da matéria, fixou-se a seguinte tese jurídica: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «. Contudo, o resultado do julgamento foi suspenso e o processo foi remetido ao Tribunal Pleno, que, em 20/3/2023, decidiu alterar a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST, que passou, então, a conter a nova tese, com sua respectiva modulação, nos seguintes termos: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023..Portanto, em conformidade com o novo entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST, caberá, ao empregador, no momento do pagamento das verbas trabalhistas, realizar o cálculo das parcelas devidas ao trabalhador considerando a modulação prevista na nova redação da referida orientação jurisprudencial, de modo que o repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023, deverá repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Assim, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394, que adotava a tese de bis in idem, somente terá incidência nos casos em que o trabalhador pleitear horas extraordinárias referentes a período anterior a 20/3/2023, data em que a referida orientação foi alterada pelo Pleno desta Corte. In casu, a reclamante ajuizou a reclamação trabalhista em outubro de 2020, pleiteando horas extras relativas ao contrato de trabalho extinto em setembro de 2020. Constata-se, portanto, que o caso em análise não está abrangido pela modulação determinada, de modo que subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST em sua redação anterior. Dessa forma, o Regional, ao indeferir a repercussão das horas extras no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1. Agravo de instrumento desprovido. AVISO - PRÉVIO. CONCESSÃO A MENOR E SEM REDUÇÃO DA JORNADA. NULIDADE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DO AVISO - PRÉVIO, E NÃO SOMENTE DO TEMPO NÃO USUFRUÍDO . Agravo de instrumento provido por possível violação dos arts. 487, II e § 1º, e 488 da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AVISO - PRÉVIO. CONCESSÃO A MENOR E SEM REDUÇÃO DA JORNADA. NULIDADE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DO AVISO - PRÉVIO, E NÃO SOMENTE DO TEMPO NÃO USUFRUÍDO . Cinge-se a controvérsia em se decidir se a concessão a menor do aviso - prévio e sem a redução de jornada prevista no CLT, art. 488 enseja sua nulidade absoluta, com a consequente condenação da empregadora ao pagamento de indenização total. No caso, é incontroverso que a reclamante tinha direito a 42 dias de aviso - prévio, tendo-lhe sido concedido apenas 22 dias sem a redução da jornada, quando a empregadora encerrou definitivamente o vínculo sem indenizá-la pelos 20 dias remanescentes. Ressalta-se que a eficácia do aviso - prévio está condicionada ao cumprimento das normas legais que o regulamentam. Com efeito, dispõem os arts. 487, I e § 1º, e 488 da CLT: «Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: (...) II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço". «Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do, l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do, lI do art. 487 desta Consolidação". Por sua vez, a Lei 12.506/2011 assim prevê em seu art. 1º: «Art. 1º Oaviso prévio, de que trata o será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Aoaviso prévioprevisto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias". Logo, considerando que a trabalhadora fazia jus a 42 dias de aviso - prévio e que o empregador encerrou o vínculo empregatício após o cumprimento de apenas 22 dias, sem a redução de jornada prevista no CLT, art. 488, é devido o pagamento da indenização pelo período integral, e não apenas dos dias que faltaram para completar o aviso - prévio devido. Nesse contexto, ao contrário do decidido pelo Regional, deverão ser pagos os 42 dias de aviso - prévio que a trabalhadora tem direito, com a projeção desse período no contrato de trabalho da autora, e os reflexos em férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS + 40%, nos termos do pedido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 631.0608.8091.5355

40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE DO INTERVENTOR - MUNICÍPIO DE ITU. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS REFERENTES AO PERÍODO DE INTERVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em conformidade a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o ente público interventor age sob determinação judicial, praticando atos em nome da entidade que sofreu a intervenção, jamais em nome próprio, e que, tampouco o interventor age na condição de tomador de serviços, sendo totalmente descabida sua condenação subsidiária relativa ao período em que houve intervenção. Ainda, tem-se que a administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção (municipal, distrital ou estadual) em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas mencionada nos CLT, art. 10 e CLT art. 488, que pressupõe a alteração da estrutura jurídica da empresa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 756.1098.9849.8407

41 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 896, § 2º DA CLT E INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. 2 - Na decisão monocrática foi aplicado o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III bem como o CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. Nesse particular, ficou registrado que o processo se encontra em fase de execução de sentença, de modo que o recurso de revista é cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88 (CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST) e, no caso dos autos, a parte não indicou violação de nenhuma norma constitucional, o que não se admite. Também ficou consignado que a parte não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que transcreveu, no início das razões do recurso de revista, trechos do acórdão do agravo de petição nos quais o TRT analisou os três temas objeto do recurso de revista e, posteriormente, nas razões recursais atinentes ao tema em epígrafe, não fez o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. 3 - Contudo, nas razões do agravo, a parte ignora por completo os fundamentos da decisão monocrática agravada, quais sejam, a aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, III bem como do art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. No caso, nas razões apresentadas, a agravante se insurge contra fundamento não adotado na decisão monocrática quanto ao tema, qual seja, a aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I e renova a matéria de fundo. 4 - Logo, nas razões do agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, o que leva à incidência da Súmula 422/TST, I bem como do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 5 - Agravo de que não se conhece . MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. 2 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT manteve a aplicação da multa cominatória, sob o fundamento de que «embora tenha a agravante cumprido a obrigação dentro do segundo prazo conferido pelo magistrado sentenciante, de maneira a não incidir sobre ela nova penalidade, tal fato não retira o inadimplemento anterior". O Colegiado explicou que, no caso, «conquanto a agravante tenha apresentado, na fase de conhecimento, recurso ordinário com pedido de efeito suspensivo (Id 2ff578a) contra a sentença de mérito que fixou a multa cominatória, esta Turma, ao julgar o agravo de instrumento contra a decisão que negava seguimento a esse apelo, manteve inalterada essa decisão, não concedendo o efeito conhecendo da insurgência, tampouco conferindo o efeito suspensivo pretendido e que «tendo os recursos interpostos pela agravada na fase de conhecimento efeito meramente devolutivo e diante do comando decisório que estabeleceu multa cominatória pelo descumprimento da obrigação de fazer reconhecida em sentença, a contar de 8 dias a partir da intimação dessa decisão, cabia à agravante, naquela oportunidade, adimplir regularmente a obrigação imposta . O Regional destacou que o executado foi intimado dessa decisão em 9/8/2019 e «não adimpliu-a no prazo fixado, o qual findou em 21-8-2019, sendo que «a obrigação de fazer em questão somente foi cumprida em 15- 6-2022 (Id 127cb98), isto é, quase três anos após o encerramento do prazo inicialmente concedido e somente após ter sido novamente intimado sob pena de pagamento de nova multa cominatória, agora no valor de R$ 200,00 por dia atraso, também limitada a 10 dias e revertida em favor da exequente. 3 - Desse modo, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 1º, IV, 5º, II, LIV, LV e LVII, e 170, da CF/88, sendo materialmente impossível o confronto analítico. 4 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista do executado não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento. VALOR ARBITRADO À MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. 2 - Como consta na decisão monocrática agravada, no caso concreto, o único dispositivo constitucional apontado nas razões do recurso de revista como violado (CF/88, art. 5º, V: «é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem ) não trata especificamente da matéria em discussão, qual seja, valor arbitrado à multa cominatória. 3 - Logo, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois embora a parte tenha indicado trecho do acórdão, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e sua alegação que se baseou em suposta ofensa ao CF/88, art. 5º, V, porquanto o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da controvérsia sob o prisma do referido dispositivo. 4 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista do executado não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.5500

42 - TRT2 Aviso prévio proporcional assunto(s) cnj 2641. Aviso prévio recurso ordinário. Concessão formal do aviso prévio proporcional, parcialmente trabalhado e parcialmente indenizado. Posterior inobservância do disposto no art. 488, CLT e na Lei 12.506/11. Nulidade. Pagamento integral do direito violado. Nos termos do art. 488, consolidado, «o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Entretanto, o parágrafo único do mesmo dispositivo faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos. Com o advento da Lei 12.506/2011 que regulamentou o aviso prévio proporcional, é certo que a opção pela redução da jornada durante o aviso prévio não sofreu qualquer alteração. Assim, consideradas as disposições da Lei suso citada, pode o empregado usufruir do direito na forma do parágrafo único do art. 488, CLT. Entretanto, verificado que o trabalhador, embora formalmente pré avisado da rescisão do contrato, não laborou com redução da jornada em 2 (duas) horas diárias, tendo sido obrigado a se ativar após o término do pactuado, sem receber os dias proporcionais de forma indenizada, dúvidas não restam de que o aviso prévio é nulo, dada a total inobservância do disposto no art. 488, CLT e na Lei 12.506/2011. Dessa forma, ante as irregularidades acima apontadas, é devido ao obreiro o pagamento integral do aviso prévio proporcional.

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Doc. LEGJUR 912.5849.1506.3629

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DE CITAÇÃO. CLT, art. 896, § 9º . RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE Lei. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que «em sede de rito sumaríssimo a revista somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República (CLT, art. 896, § 9º). No caso, por não se encontrar fundamentado em qualquer das hipóteses legais, resta incabível o recurso . A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista . O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 195.1805.1003.6400

44 - STJ Família. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuição previdenciária. Incidência. Horas extras. 13º salário. Salário-maternidade. Adicional noturno. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Aviso-prévio. Participação nos lucros ou resultados das empresas. Existência de precedentes qualificados. Súmula 83/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória com pedido de tutela antecipada na qual se requer a declaração do direito de não recolher contribuições previdenciárias incidentes sobre auxílio-creche, hora extra, adicional hora extra, terço constitucional de férias, abono de férias, salário maternidade, décimo-terceiro salário, participação nos lucros e resultados, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio-doença, aviso-prévio nas modalidades indenizada e cumprida, além da possibilidade de realizar a compensação em relação aos tributos indevidamente pagos. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.0100

45 - TRT2 Aviso prévio proporcional trabalhado. Nulidade. O aviso prévio proporcional não pode ser exigido do empregado. Trata-se de benefício legislativo que não guarda reciprocidade entre as partes do contrato de trabalho. Apenas o aviso prévio de 30 dias impõe direitos e deveres recíprocos; vale dizer, pode ser exigido o seu cumprimento pelo empregador, seja na dispensa sem justa causa, seja no pedido de demissão do empregado, observados os limites impostos pelo art. 488, CLT e autorizada, no último caso, a dedução do prazo não cumprido dos haveres do empregado (CLT, art. 487, § 2º). Nessa perspectiva, irregular o aviso prévio proporcional trabalhado, deve ser reconhecida sua nulidade, sendo devida a indenização do período respectivo.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.3300

46 - TRT2 «Factum principis. Requisição Administrativa efetivada pelo Poder Público. Caracterização. CLT, art. 10, CLT, art. 448 e CLT, art. 486.


«A Requisição Administrativa efetivada pelo Poder Público, que assume a administração dos bens da executada, configura «factum principis e produz em relação aos empregados os mesmos efeitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. LEGJUR 989.4100.9587.3553

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processo está submetido ao rito sumaríssimo. Contudo, no caso, deixou a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88, contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula de jurisprudência desta Corte, razão pela qual está desfundamentado o apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2. DESCONTOS INDEVIDOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS. DEVOLUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido da licitude do desconto devido a não devolução de equipamento no momento da rescisão, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não há, nos autos, nenhum documento que comprove que o equipamento (escada) tenha sido entregue ao Autor". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.2300

48 - TST Nulidade do aviso-prévio. Inobservância da jornada reduzida. Projeção. Indenização prevista no Lei 7.238/1984, art. 9º.


«Esta Corte superior entende que a previsão de redução da jornada, nos termos do CLT, art. 488, é para viabilizar que o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho durante o curso do aviso-prévio, e, portanto, a concessão do pré-aviso sem a mencionada redução legal acarreta a sua nulidade por frustrar a finalidade precípua do instituto. No caso em exame, o Tribunal Regional concluiu pela nulidade do aviso-prévio, em razão da ausência da redução legal da jornada e, por conseguinte, projetou o aviso-prévio indenizado para o dia 5/5/2014. Diante deste cenário, a Corte a quo, considerando a projeção do aviso- prévio e diante da ausência de controvérsia quanto à data base da categoria no dia 01/6/2014, concluiu ser devido o pagamento de indenização adicional, pois a dispensa do autor ocorreu no trintídio que antecede a data-base. Estabelece a Súmula 314/TST, in verbis: «Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula 182/TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis 6.708, de 30/10/1979 e 7.238, de 28/10/1984. Por outro lado, a Súmula 182/TST desta Corte, que trata da contagem do aviso-prévio para efeito da indenização prevista no Lei 6.708/1979, art. 9º, assim estabelece: «O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 6.708, de 30/10/1979. A par disso, esta Corte adota o entendimento de que, se a rescisão contratual ocorrer dentro do trintídio que antecede à data-base da categoria, é devida a indenização de que trata a Lei 7.238/1984, ainda que o término da relação contratual decorra da projeção do aviso-prévio. Logo, se o Regional considerou projetada a rescisão do contrato de trabalho em razão de sua nulidade e se a rescisão, considerada essa projeção, ocorreu em período anterior a data-base da categoria, dentro do trintídio legal previsto no Lei 7.238/1984, art. 9º, é devida a indenização de que trata esse dispositivo (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.8274.6000.2100

49 - TRT2 Justa causa. Desídia. Recusa na alteração do posto de trabalho. CLT, art. 468. CLT, art. 482.


«A míngua de elementos concretos de proposta de alteração contratual em respeito ao contido no CLT, art. 468, aliada a resistência do autor em alterar seu local de trabalho sem qualquer prova de punição disciplinar revela a falta de proporcionalidade da sanção aplicada pelo empregador. Dispensa por justa causa afastada.... ()

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Doc. LEGJUR 684.3982.9444.6574

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADPF 488. INDEFERIMENTO.


O recorrente requer a suspensão do feito em decorrência ADPF 488. Não há falar em sobrestamento do feito, haja vista que não há qualquer determinação do STF para a suspensão de processos que tratem da matéria em questão, qual seja, inclusão do sócio no polo passivo da demanda diante da desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, de modo que incabível o deferimento do pleito em questão. Pedido indeferido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração, a fim de viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada. Assim, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUADRO FÁTICO DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SUBSISTÊNCIA DA PENHORA. SÚMULA 126/TST. Esta Corte adotou o entendimento da Súmula 375/STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. Na situação dos autos, o Tribunal Regional, soberano quanto ao exame do conjunto de fatos e provas existentes nos autos, registrou que o adquirente detinha ciência das obrigações trabalhistas e sociais da empresa e de seus sócios, que, «Conquanto a alienação tenha ocorrido antes de incluído e citado o sócio como executado nos autos principais. o que, em princípio, autorizaria a adoção do entendimento alhures mencionado (item VIII, da OJ EX SE 40), para afastar-se a fraude à execução, observa-se, também, - até porque relatado e não negado por Luiz Odair na petição inicial dos embargos de terceiro, que, à época da alienação do imóvel (28/09/2015), o adquirente firmou autorização de venda ao executado Emerson, pelos «próximos seis meses, sob a condição de que fossem quitadas todas as obrigações trabalhistas e sociais da empresa e de seus sócios (inicial - fl. 7; recurso - fl. 218). A ação trabalhista 0000871-46.2013.5.09.0245 foi ajuizada em 04/06/2013 e, muito embora o sócio Emerson tenha sido incluído/citado, somente em 2017/2018, aquele imóvel servia de sede para a executada principal. Desse modo, o caso dos autos se enquadra na segunda parte da Súmula 375/STJ: prova da má-fé do terceiro adquirente. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência de má-fé do adquirente, as quais levaram a Corte a concluir pela manutenção da fraude à execução, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por ser inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo não provido .... ()

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