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«Após as Leis 3.726/60 e 6.449/77, os créditos trabalhistas preferem a todos os demais, inclusive os relativos a custas, dívidas e encargos da massa. Na categoria daqueles, entretanto, se haverão de incluir os oriundos da prestação de serviço à massa.... ()
3 - STJ Competência. Falência. Crédito trabalhista. Habilitação no Juízo falimentar. Hasta pública. Existência de arrematação em curso. Remessa do respectivo produto ao Juízo da falência. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 1º.
«Decretada a quebra, a Justiça do Trabalho é competente para acertar o crédito trabalhista, que será habilitado no processo falimentar; excepcionalmente, se os bens já estiverem em praça, a arrematação terá curso, mas o respectivo produto será transferido para o Juízo da Falência.... ()
4 - TRT2 Falência. Execução. Prosseguimento falência. Crédito trabalhista. O disposto no Lei 6.830/1980, art. 29, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista (CLT, art. 889), autoriza o prosseguimento da execução perante a justiça do trabalho em face dos sócios, ante a desconsideração da personalidade jurídica da executada falida (CDC, art. 28, «caput, parágrafo 5º).
5 - STJ Execução fiscal. Penhora em favor da Fazenda anterior à decretação da falência. Crédito trabalhista. Preferência. Súmula 44/TFR. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.
«Se a execução fiscal já fora ajuizada antes da falência, prossegue-se com a mesma, fazendo-se a penhora no rosto dos autos (Súmula 44/TFR), abrindo-se preferência para os créditos trabalhistas (CTN, art. 186). Se, por ocasião da quebra, já existe penhora em favor da Fazenda, o bem constrito fica fora da rol dos bens da massa, e com ele se garante de forma absoluta a Fazenda (precedentes da Seção) - Súmula 44/TFR. Tese sedimentada a partir do julgamento do REsp 188.148/RS pela Corte Especial.... ()
6 - TRT2 Material falência. Crédito trabalhista. A justiça do trabalho é competente para executar os sócios da sociedade falida, por meio da desconsideração da personalidade jurídica da executada falida (CDC, art. 28, «caput, parágrafo 5º), independentemente do encerramento do processo falimentar.
«... Representa o crédito trabalhista efetiva dívida do empregador falido e, como tal, deve também se sujeitar à habilitação perante o Juízo Falimentar. Tem o crédito trabalhista, porém, superprivilégio, sobrepondo-se a todos os demais, significando, pois, que seu pagamento precede a qualquer outro, como expressamente prevê o CLT, art. 449, CTN, art. 186, arts. 5º e 29, da Lei 6.830/80, bem como da própria legislação que cuida da falência (Decreto-lei 7.661/45, art. 102). A mesma Lei de Falências é expressa em seu art. 24, § 2º, I, que o crédito trabalhista, privilegiado, não se sujeita a rateio. Deve ser satisfeito antes de qualquer outro. ... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()
8 - TJMG Falência. Crédito trabalhista. Garantia do crédito pela penhora. Argüição de insolvência. Impossibilidade jurídica do pedido.
«Se a condenação dos honorários prescinde por completo do pedido, pois a lei processual determina que o juiz condene no pagamento dessas verbas, independentemente de qualquer postulação por parte daquele que dela se beneficie, nada justifica a não-imposição dos ônus de sucumbência ao autor, quando extinto o processo nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, não sendo de se perquirir sobre dolo, culpa ou abuso de direito, devendo os mesmos ser suportados exclusivamente pelo requerente da falência, vencido na ação. ... ()
9 - TRT2 Falência. Crédito trabalhista. Juros e correção monetária. Considerações da Juíza Vera Marta Publico Dias sobre o tema. ADCT da CF/88, art. 46.
«... Mais uma vez improcede o inconformismo. O crédito trabalhista, privilegiado, por apresentar natureza nitidamente salarial, não se submete à legislação pertinente à falência. A empresa, mesmo em estado falimentar, deve cumprir suas obrigações, subssumindo-se à legislação trabalhista no que se refere ao cômputo dos juros moratórios e da correção monetária. A empresa-ré somente se exonera com o pagamento, e enquanto tal não sucede, deve a mesma, repita-se, mesmo em estado falimentar, arcar com os juros e atualização monetária, até a quitação do crédito exequendo. A tese esposada encontra respaldo no art. 46 das Disposições Constitucionais Transitórias, que dispõe: "são sujeitos à correção monetária desde o vencimento, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, mesmo quando esses regimes sejam convertidos em falência". ... (Juíza Vera Marta Publico Dias).... ()
10 - STJ Falência. Crédito trabalhista. Remuneração do síndico. Juros.
«Na forma de precedente do STJ, após «as Leis 3.726/60 e 6.449/77, os créditos trabalhistas preferem a todos os demais, inclusive os relativos a custas e encargos da massa. Na categoria daqueles, entretanto, se haverão se incluir os oriundos da prestação de serviços à massa. ... ()
11 - TJRS Direito privado. Falência. Crédito trabalhista. Privilégio. Preferência. Juros. Incidência. Termo inicial. Fazenda Pública. Custas. Apelação cível. Falência. Pedido de restituição de contribuições previdenciárias. INSS. Preferência dos créditos de natureza trabalhista. Incidência dos juros moratórios apenas após a decretação da quebra, se a massa comportar o pagamento. Correção monetária. Inaplicabilidade da taxa selic. Termo inicial. Custas processuais por metade.
«1. Em sede de ação falimentar, os créditos de natureza trabalhista, inclusive os de acidente do trabalho, preferem aos demais créditos, inclusive à contribuição previdenciária descontada junto aos empregados e devida ao INSS. ... ()
12 - STJ Recurso especial falência. Credor trabalhista. Pedido. Possibilidade. Distinção entre credores. Lei 11.101/2005. Inexistência. Omissão. Não configuração. Certidão de credito oriunda da justiça obreira. Fé pública. Vício. Falta de provas. Litigância de má-fé. Não comprovação. Súmula 7/STJ.
«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
«Ao requerer recuperação judicial, a empresa ingressa em uma fase de análise de contas a fim de restabelecer seu equilíbrio financeiro, nesta circunstância modifica-se, inclusive, o direito da Administração pública, porque o estado de recuperação, assim como o falimentar, em que pese todos os privilégios dos créditos previdenciários, constitui uma situação anômala, na qual se objetiva minimizar os prejuízos dos credores sem deixar de observar os privilégios de alguns créditos. Por outro lado, ainda que indisponíveis os créditos previdenciários, enquanto acessórios da execução, não poderiam receber maiores privilégios que o do reclamante, verba principal. Mesmo porque, eventual prerrogativa de ordem só poderia ser aferida entre créditos de igual natureza, o que é possibilitado pela par conditio creditorum estabelecida no Juízo Universal da Falência. Somente nesse caso é que se poderá garantir a efetividade das normas que conferem prerrogativas a certos créditos, como o trabalhista e o fiscal.... ()
14 - STJ Execução fiscal. Falência. Massa falida. Crédito trabalhista. Privilégio sobre o crédito fiscal. Juízo universal da falência. Precedentes do STJ. CTN, art. 186 e CTN, art. 187 e Súmula 44/TFR. Exegese.
«Realizada a praça, o crédito deverá ser posto à disposição da massa falida, para satisfação dos créditos trabalhistas, se houver, assim como os bens arrecadados na falência, caso insuficiente o referido crédito. ... ()
16 - TRT2 Falência. Empregador. Execução direta sobre os bens do sócio. Inaplicabilidade da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Habilitação do crédito trabalhista exequendo junto ao Juízo Universal. Superprivilégio do crédito trabalhista. Decreto-lei 7.661/45, arts. 24, § 2º, I e 102.
«Encerradas as atividades do empregador mediante processo de falência, todos os seus bens são apurados e compõem o denominado Juízo Universal, onde todos os credores, sem exceção, devem habilitar seus créditos. Tal situação ocorre também com o crédito trabalhista que, por disposições legais, inclusive do próprio art. 102, da Lei de Falências, possui superprivilégio, devendo ser satisfeito antes de qualquer outro. Encontrando-se o empregador nestas condições, incabível a execução direta do crédito trabalhista na pessoa dos sócios, pois regular o processo pelo qual a empresa foi extinta, não havendo espaço para a teoria da despersonalização da pessoa jurídica.... ()
17 - STJ Falência. Habilitação de crédito. Crédito trabalhista. Verbas indenizatórias (multas e horas extras). Crédito prioritário trabalhista. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CLT, art. 449, § 1º. Decreto-lei 7.661/45.Lei 11.101/2005, art. 83, I.
«... 8.- É uníssono tanto na doutrina quanto na jurisprudência que o crédito trabalhista tem natureza alimentar e, enquanto tal, constitui crédito superprivilegiado frente aos demais créditos reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, preferindo inclusive o crédito de natureza fiscal. ... ()
«Decretada a falência, o pagamento de créditos trabalhistas far-se-á no Juízo em que essa se processe, não podendo ser penhorados bens arrecadados. Realizado, antes da quebra, o leilão, a que não acorreram licitantes, e formulado pedido de adjudicação, também antes da falência, caberá ao Juiz Trabalhista decidir a respeito, devendo transferir para a massa a importância decorrente de diferença, entre o valor do bem e o débito, a ser depositada pelo credor que adjudica o bem. Negada a adjudicação, o bem será arrecadado pela massa.... ()
19 - STJ Execução fiscal. Falência. Massa falida. Crédito trabalhista. Privilégio sobre o crédito fiscal. Juízo universal da falência. Precedentes do STJ. CTN, art. 186 e CTN, art. 187 e Súmula 44/TFR. Exegese.
«Realizada a praça, o crédito deverá ser posto à disposição da massa falida, para satisfação dos créditos trabalhistas, se houver, assim como os bens arrecadados na falência, caso insuficiente o referido crédito. O crédito trabalhista goza de privilégio superior ao fazendário, o foro da execução fiscal não se sobrepõe ao foro universal da falência ao qual todos estão obrigados, inclusive o superprotegido crédito trabalhista. Inteligência dos arts. 186, 187 do CTN e Súmula 44/TFR.... ()
20 - TRT3 Execução. Arrematação. Execução trabalhista. Valor da arrematação insuficiente para saldar dívida. Habilitação de crédito de honorários advocatícios executados na justiça comum. Direito de preferência. Equiparação a crédito trabalhista.
«Apesar da reconhecida natureza alimentar dos créditos resultantes de honorários advocatícios, não tem aplicação nos autos a decisão do C. Superior Tribunal de Justiça, no Resp 1152218, que se restringe aos casos de falência. Por se tratar de créditos de natureza diversa e, à míngua de amparo legal para que se instaure concurso de credores perante o Juízo Trabalhista, não podem os honorários advocatícios reconhecidos na Justiça Comum, oriundos de contrato autônomo de prestação de serviços em prol da executada, se equiparar aos créditos trabalhistas no rateio do valor auferido na arrematação de bem, que se mostra insuficiente a saldar toda a dívida.... ()
21 - STJ Recurso especial. Falência. Habilitação retardatária. Crédito trabalhista. Participação nos rateios posteriores. Inocorrência de perda do direito de preferência.
«1. Polêmica em torno da situação do crédito trabalhista retardatário que se habilita no processo de falência após a homologação do quadro geral de credores e o pagamento de toda a classe dos credores trabalhistas, mas antes da quitação dos demais créditos constantes do quadro geral de credores. ... ()
«Sobre os débitos trabalhistas da Massa Falida recaem juros moratórios, por força do que estatuem indistintamente para qualquer devedor o Lei 8.177/1991, art. 39 e o CLT, art. 883. A norma do Decreto-Lei 7.661/1945, art. 26 (Lei de Falências) concerne às ações integrantes do Juízo Universal da Falência, não abrangendo os créditos reconhecidos no âmbito da Justiça do Trabalho.... ()
«A competência da justiça do trabalho para processar e julgar as reclamações trabalhistas, envolvendo empregadores em recuperação judicial ou falência decretada cessa a partir da constituição do título judicial líquido; hipótese dos autos. Apurado o crédito trabalhista este deverá ser inscrito no juízo universal e inscrito no quadro de credores.... ()
24 - TJSP Falência. Classificação dos créditos. Reconhecimento pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. Classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. Artigo 83, inciso I, da Lei nº: 11101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. Salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. Valor do saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos, será classificado como crédito quirografário nos termos do artigo 83, VI, alínea «c. Multas trabalhistas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, em razão de sua natureza preponderantemente indenizatória, não são classificadas como créditos sub. quirografários previstos no inciso VII do artigo 8 da LRF, devendo ser incluídas na classe dos créditos preferenciais, observado, no entanto, o limite do inciso I do artigo 83. Recurso parcialmente provido para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do artigo 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária.
«Uma vez decretada a quebra da empresa, as reclamações trabalhistas prosseguirão na Justiça do Trabalho somente até a apuração do crédito do empregado, o qual deverá ser habilitado posteriormente no juízo falimentar. Esse entendimento preserva a indivisibilidade e a universalidade do juízo da falência. Mais que isso. Confere tratamento isonômico aos créditos trabalhistas de mesma hierarquia, que não podem ser preteridos, uns pelos outros, pelo exaurimento do patrimônio da massa falida nas execuções individuais.... ()
26 - STJ Falência. Concurso de credores. Existência de crédito trabalhista. CTN, art. 187.
«O CTN, art. 187 isenta o crédito tributário de habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento, mas sua preferência cede ante à dos créditos decorrentes da legislação do trabalho (CTN, art. 186).... ()
«Os valores descontados dos empregados pelo empregador para a previdência social não se integra à massa falida, permanecendo como verba afetada.. Os créditos trabalhistas têm preferência até mesmo sobre os credores com garantia real. A previdência não tem garantia de recebimento preferencial, mas faz jus aos valores que lhe pertencem desde o momento da arrecadação.... ()
28 - TJSP Agravo de Instrumento. Falência. Impugnação de crédito. Decisão de origem que acolheu parcialmente o incidente para classificar parte do crédito como trabalhista extraconcursal e parte como trabalhista concursal, com esteio na Lei 11.101/2005, art. 67. Inconformismo do credor. Não acolhimento. Falência decretada antes da vigência da Lei 14.112/2020, razão pela qual a classificação do crédito continua regida pela redação antiga da Lei 11.101/2005. Crédito que tem origem em trabalho realizado antes e durante a recuperação judicial. Inaplicabilidade do art. 67, da LREF, aos créditos trabalhistas. A finalidade do aludido dispositivo é estimular a continuidade das negociações com a empresa em recuperação judicial, compensando o risco da contratação com a precedência no pagamento de créditos na eventualidade de uma falência (Lei, art. 84, V 11.101/2005, com redação antiga). Essa compensação de risco, por sua vez, não existe na relação trabalhista. A dicotomia proposta pela administradora judicial e acolhida pelo i. magistrado, com esteio no referido art. 67, não pode ser afastada, sob pena de reformatio in pejus. Em razão da inaplicabilidade do dispositivo, também não é possível cogitar, tal como pretende o agravante, na classificação de todo o crédito como trabalhista extraconcursal. Decisão mantida. Recurso desprovido
29 - TRT2 Falência. Créditos e preferência. Crédito trabalhista. Habilitação no juízo falimentar.
«O direcionamento dos atos executórios aos sócios da reclamada somente pode ocorrer depois de verificada a insuficiência do acervo da massa falida para satisfazer o crédito trabalhista, notadamente diante da previsão do CPC/1973, art. 596, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, onde «o sócio demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade e do CCB/2002, art. 1.023, que prevê a responsabilidade dos sócios «se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas. Além disso, o CLT, art. 449, parágrafo 1º, estabelece que «na falência, constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito, ficando claro que o crédito trabalhista, por disposição legal, deve ser objeto de habilitação no juízo falimentar.... ()
«A execução trabalhista que sobrevém à declaração da falência é da competência do juízo falimentar, que disporá sobre o pagamento do crédito julgado pela Justiça do Trabalho.... ()
31 - TJSP Falência. Habilitação de crédito. Trabalhista. Crédito que deve ser incluído com base na sentença proferida na Justiça do Trabalho. Inviabilidade da habilitação, em nome do trabalhador, de créditos que não sejam exclusivamente trabalhistas e por ele titularizados, tais como FGTS, INSS, Imposto de Renda, e Custas devidas à Fazenda Nacional. Crédito referente a honorários de advogado derivados da sucumbência, configuram verba autônoma, que, por isso, deve ser postulado pelo respectivo titular. Recurso improvido.
«As verbas indenizatórias, como por exemplo, multas e horas extras, possuem natureza salarial e, portanto, devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista, sob pena de violação do CLT, art. 449, § 1º. Recurso Especial conhecido e provido para determinar a inclusão das verbas indenizatórias como crédito prioritário trabalhista no processo falimentar da ora Recorrida.... ()
33 - TJSP FALÊNCIA - AJAX - PAGAMENTO PARCIAL DOS CREDORES (PRIMEIRO RATEIO) - HABILITAÇÕES DE CRÉDITO RETARDATÁRIAS, QUE NÃO FAZEM JUS AO PAGAMENTO NO 1º. RATEIO - Habilitação de crédito apresentada por credor trabalhista após o prazo de 15 dias contados do edital a que alude o art. 7º. § 1º, LRE - Edital disponibilizado no DJe em 10/11/2016 - Créditos trabalhistas homologados pelo MM. Juízo «a quo até 31/05/2022 - O credor trabalhista, ora agravante, apresentou sua habilitação de crédito (retardatária) após 31/05/2022, não fazendo jus ao pagamento no 1º. rateio, à luz do art. 16, LRE - RECURSO DESPROVIDO.
34 - STJ Competência. Justiça Trabalhista e Juízo Falimentar. Execução de créditos trabalhistas. Falência superveniente. Juízo universal. Indivisibilidade. Universalidade. Recalcitrância da justiça obreira em entregar bens neste Juízo penhorados. Decreto-lei 7.661/45, art. 70, § 4º. Exceção do Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, I. Inaplicabilidade aos créditos trabalhistas.
«Consoante entendimento de vanguarda da 2ª Seção o crédito trabalhista sujeita-se a rateio entre os de igual natureza, pelo que não se enquadra na exceção prevista nos arts. 24, § 2º I, e 70, § 4º da Decreto-lei 7.661/45. ... ()
35 - STJ Competência. Justiça Trabalhista e Juízo Falimentar. Execução de créditos trabalhistas. Falência superveniente. Juízo universal. Indivisibilidade. Universalidade. Recalcitrância da justiça obreira em entregar bens neste Juízo penhorados. Decreto-lei 7.661/45, art. 70, § 4º. Exceção do Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, I. Inaplicabilidade aos créditos trabalhistas.
«Consoante entendimento de vanguarda da 2ª Seção o crédito trabalhista sujeita-se a rateio entre os de igual natureza, pelo que não se enquadra na exceção prevista nos arts. 24, § 2º I, e 70, § 4º da Decreto-lei 7.661/45. ... ()
37 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - VALORES REFERENTES AO FGTS -
Direito social pertencente ao trabalhador, conforme preconiza o CF/88, art. 7º, III - Verba que ostenta natureza trabalhista, pertencendo, pois, ao trabalhador - Precedentes do STJ e desta Corte - Possibilidade de sujeição aos efeitos da recuperação judicial - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
38 - STJ Falência. Massa falida. Habilitação. Crédito privilegiado. Crédito trabalhista. Multas e horas extras. Caráter indenizatório. Crédito prioritário. Inclusão. Possibilidade. Precedente do STJ. CLT, art. 449, § 1º. Decreto-lei 7.661/1945.Lei 11.101/2005, art. 83, I.
«2. «As verbas indenizatórias, como por exemplo, multas e horas extras, possuem natureza salarial e, portanto, devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista, sob pena de violação do art. 449, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas. (REsp 1051590/GO, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 10/12/2009) ... ()
39 - STJ Competência. Conflito. Juízo cível e juízo trabalhista. Justiça Trabalhista. Plano de recuperação judicial aprovado. Pagamento das verbas trabalhistas fixado em um ano. Alegado descumprimento. Competência do juízo da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, arts. 6º, §§ 2º e 3º, 47, 49, 54, 59, 61, § 1º e 172. CF/88, art. 114.
«1. A jurisprudência do STJ é pacífica em considerar que o juízo da recuperação judicial detém a competência para dirimir todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com esse procedimento, salvo hipóteses excepcionais. Precedentes. ... ()
40 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência. Conflito negativo de competência. Trabalhista. Execução trabalhista. Falência. Execução de créditos trabalhistas em processos de recuperação judicial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, com exclusão da Justiça Trabalhista. Lei 11.101/2005. Interpretação em face da CF/88, art. 114, IX. Recurso extraordinário conhecido e improvido. Decreto-lei 7.661/1945.CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«I - A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial. ... ()
41 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EBF VAZ - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - VALORES REFERENTES AO FGTS -
Direito social pertencente ao trabalhador, conforme preconiza o CF/88, art. 7º, III - Verba que ostenta natureza trabalhista, pertencendo, pois, ao trabalhador - Precedentes do STJ e desta Corte - Possibilidade de sujeição aos efeitos da recuperação judicial - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO NESSE TÓPICO. ... ()
42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Habilitação de crédito trabalhista em ação falimentar regida pelo Decreto-lei 7.661/45. Cessão do crédito trabalhista. Pretensão do cessionário de manter a preferência legal do crédito falido na ordem de pagamento na falência. Impossibilidade. Transmissão do crédito e de todos os acessórios dele (do crédito) decorrentes, e não daqueles inerentes à condição personalíssima do cedente (no caso, a de empregado da falida). Agravo interno improvido.
«1. O Tribunal de origem fincou as bases de sua fundamentação na interpretação do Decreto-Lei 7.661/1945, art. 102, assim como da abrangência dos efeitos da cessão de crédito, concluindo, como razão de decidir, pela não transmissão dos direitos que decorrem de condição personalíssima do cedente, qual seja, a de empregado da falida. ... ()
43 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Direito falimentar e processual civil. Julgamento monocrático. Cabimento. Jurisprudência pacífica sobre o tema. Art. 255, § 4º, II, do RISTJ. Falência. Habilitação retardatária. Crédito trabalhista. Participação nos rateios posteriores. Perda do direito de preferência. Inocorrência.
«1. Polêmica em torno da situação do crédito trabalhista retardatário que se habilita no processo de falência após a homologação do quadro geral de credores e o pagamento de toda a classe dos credores trabalhistas, mas antes da quitação dos demais créditos constantes do quadro geral de credores. ... ()
44 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Direito falimentar e processual civil. Julgamento monocrático. Cabimento. Jurisprudência pacífica sobre o tema. Art. 255, § 4º, II, do RISTJ. Falência. Habilitação retardatária. Crédito trabalhista. Participação nos rateios posteriores. Inocorrência de perda do direito de preferência.
«1. Polêmica em torno da situação do crédito trabalhista retardatário que se habilita no processo de falência após a homologação do quadro geral de credores e o pagamento de toda a classe dos credores trabalhistas, mas antes da quitação dos demais créditos constantes do quadro geral de credores. ... ()
«... Quanto à matéria de fundo, vinha ela sendo decidida pelas 3ª e 4ª Turmas segundo a orientação exposta pelo em. então Presidente do Tribunal de origem, Des. Adroaldo Furtado Fabrício, ao exercer o juízo de admissibilidade do recurso. Tal posicionamento veio a ser consolidado pela 2ª Seção, no julgamento do REsp 32.959-SP. Nesse precedente assentou-se a preferência dos créditos trabalhistas sobre todos os demais, mas esclarecendo que as restituições, por não constituírem propriamente crédito, mas bens de terceiros em poder do falido, devem ser atendidas em primeiro lugar, ressalvando-se as contribuições previdenciárias retidas pelo falido e não repassadas à seguridade social, no período decorrido entre a edição do Decreto-Lei 66/1966 e a entrada em vigor da Lei 8.212/91, em que tais verbas eram consideradas como crédito da União, e não restituição. No voto-vista que proferi naquele julgamento, assinalei: «No concernente às contribuições previdenciárias retidas pela falida, mantenho o posicionamento que sufraguei no julgamento do referido Resp 23.642-7/SP, acompanhando o voto do seu Relator, que expressou: «Quanto ao pedido de restituição do IAPAS, tem razão o recorrente ao mostrar a inexistência de tal direito. Nos termos do Lei 8.212/1991, art. 51 (Lei Orgânica da Previdência Social): (...) Este Tribunal, através da Eg. 3ª Turma, sendo relator o eminente Min. Nilson Naves, já teve oportunidade de decidir pela prioridade do credito salarial sobre o pedido de restituição do INSS: «Falência. Classificação dos créditos. Restituição. Não ofendeu os arts. 102 da Lei de Falências e 449, § 1º da CLT, acórdão que, para o rateio, estabeleceu, no ponto de interesse destes autos, a seguinte ordem: a) crédito trabalhista, compreendendo salários e horas extras devidos aos ex-empregados da falida; b) restituição devida ao IAPAS; c) crédito trabalhista, compreendendo indenizações, férias, etc. Recurso especial não conhecido. (Resp 11.067-0/SP, rel. em. Min. Nilson Naves, DJU 22/06/92). Também o Eg. Supremo Tribunal Federal assumiu o mesmo posicionamento: «1) A Súmula 417 (restituição de dinheiro em falência) aplica-se às contribuições de previdência dos empregados retidas pelo falido (RE 18.635, ERE 32.210, RE 52.249, RE 43.309). 2) Entretanto, se os salários não chegaram a ser pagos, só após esse pagamento tem lugar a restituição a instituição previdenciária, se a massa tiver recursos. (RE 59.100, rel. em. Min. Victor Nunes, DJU 08/03/67). ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()
47 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Falência. Termo legal. Reclamação trabalhista. Bem imóvel praceado pelo juízo trabalhista. Decretação da falência. Produto arrecadado pelo juízo trabalhista sem remessa ao juízo falimentar. Necessidade. Conflito conhecido. Competência do juízo falimentar.
«1. Trata-se de conflito de competência suscitado por empresa submetida ao processo de falência, que teve seu bem imóvel praceado pelo Juízo Trabalhista. ... ()
48 - TJSP Felência. Habilitação de crédito trabalhista. Extensão dos efeitos da quebra a outras empresas. Créditos resultantes da rescisão dos contratos laborais então sucedidos devem ser trazidos à mesma data da falência originária, sujeitando-se aos acréscimos nas mesmas condições dos demais credores que, igualmente tratados, concorrem, todos, a um único patrimônio arrecadado. Sentença mantida. Recurso improvido.
49 - TJSP Competência. Falência. Execução de créditos trabalhistas. Decretada a falência do empregador e suspensa a execução trabalhista, os valores objeto de depósito recursal efetuados na justiça do trabalho, mesmo antes da decretação da quebra, devem ser colocados à disposição do juízo universal falimentar, que tem competência para liberá-los a fim de realizar o pagamento dos credores, observada a preferência dos créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho, a teor do artigo 83, I, da Lei nº: 11101/05. Segurança denegada.
50 - TJSP Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Acordo com a falida sem participação do administrador judicial. O juiz da falência diante do disposto no artigo 22, § 3º, e no artigo 76, parágrafo único, da LFR, pode negar-se a acolher a coisa julgada na justiça trabalhista, se evidenciada a nulidade do acordo firmado perante esta última pelo próprio falido, quando já em curso a falência, sem participação e mesmo autorização do administrador judicial para acordar sobre obrigações da massa. Agravo desprovido, com observação.