1 - TRT3 Salário-condição. Integração / supressão. Recurso ordinário. Ect. Verba «trabalho fins semana. Natureza de salário condição.
«A natureza salarial da verba quitada sob a rubrica «Trabalho Fins Semana não tem o condão de afastar o caráter de salário-condição que lhe é inerente, isto é, de direito devido ao empregado «se, «quando e «enquanto laborar nas condições exigidas para seu pagamento. Assim, sua supressão, mesmo após anos de percepção do direito, não atrai o entendimento baseado na estabilidade financeira de que trata a Súmula 372 do C. TST. Recurso desprovido.... ()
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2 - TRT3 Natureza jurídica. Adicional de transferência. Salário-condição. Natureza salarial.
«O adicional de transferência tem natureza jurídica de salário- condição e é devido enquanto perdurar a situação especial, apenas e, portanto, indevido quando da cessação da transferência, durante a qual se reveste de caráter salarial, na forma do CLT, art. 457, § 1º. Desse modo, integra a remuneração para fins de repercussão nas verbas rescisórias.... ()
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3 - TST AGRAVO. «QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela «quebra de caixa, em razão da sua natureza de salário condição, não deve ser considerada para efeito de incorporação ao salário dos empregados nos termos da Súmula 372/TST, I. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. «QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. 1. O agravante demonstrou que o acórdão recorrido adota entendimento contrário ao entendimento firmado por este Tribunal Superior no sentido de que a parcela denominada «quebra de caixa, em razão da sua natureza de salário condição, não deve ser considerada para efeito de incorporação ao salário dos empregados nos termos da Súmula 372/TST, I. 2. Logo, o presente agravo de instrumento deve ser provido para o exame do tema veiculado no recurso de revista, porquanto potencializada a contrariedade à Súmula 372/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a parcela «quebra de caixa, em razão da sua natureza de salário condição, não deve ser considerada para efeito de incorporação ao salário dos empregados nos termos da Súmula 372/TST, I. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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4 - TRT2 Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Salário-condição. CLT, art. 189. CLT, art. 193.
«Reconhece a doutrina que o adicional de risco e de periculosidade deve ser pago enquanto o empregado estiver laborando diante do risco ou do agente danoso. Como se trata de salário-condição este pode ser até mesmo suprimido, caso desaparecidas as circunstâncias responsáveis por seu pagamento no âmbito do contrato, não se configurando, nesta hipótese, ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, mas sim, restrição. Recurso do reclamante a que se nega provimento neste ponto.... ()
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5 - TRT3 Serpro. Função comissionada técnica (fct). Salário condição.
«A gratificação FCT (Função Comissionada Técnica) paga pelo SERPRO, instituída através de norma interna da empresa, tem caráter de salário-condição provisório, não incorporável à remuneração do empregado e passível de alterações em seu percentual em caso de modificação das condições fáticas e circunstanciais que ensejariam seu pagamento.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/201 - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. TELETRABALHO. SALÁRIO CONDIÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do, VI do art. 7º da Constituição, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/201 - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. TELETRABALHO. SALÁRIO CONDIÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que o trabalhador que exerceu suas atividades remotamente devido à pandemia da Covid-19 não pode ter parcelas salariais retiradas de seu salário, mesmo que possuam natureza de salário-condição, sob pena de violação dos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, razão pela qual faz jus o reclamante à restituição do valor do adicional indevidamente suprimido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. TELETRABALHO. SALÁRIO CONDIÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do, VI do art. 7º da Constituição, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. TELETRABALHO. SALÁRIO CONDIÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que o trabalhador que exerceu suas atividades remotamente devido à pandemia da Covid-19 não pode ter parcelas salariais retiradas de seu salário, mesmo que possuam natureza de salário-condição, sob pena de violação dos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, razão pela qual faz jus o reclamante à restituição do valor do adicional indevidamente suprimido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATENDIMENTO EM GUICHÊ - AAG. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. TELETRABALHO. SALÁRIO CONDIÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o empregado que presta trabalho remoto em virtude da pandemia de COVID-19 não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidos do salário, ainda que possuam a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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9 - TRT3 Salário-condição. Integração / supressão. Salário-condição. Adicional de atividade de distribuição e coleta. Aadc
«O adicional de atividade de distribuição e coleta (AADC) se constitui em verdadeiro salário-condição, presente somente enquanto durar a situação provisória caracterizadora, qual seja, atuar no exercício efetivo da atividade postal externa de distribuição domiciliária de objetos postais. A supressão de tal contraprestação não implica em alteração contratual lesiva, consoante inteligência das Súmula 248/TST e Súmula 265/TST. Conferir ao demandante o direito ao recebimento da parcela desvirtuaria a intenção da norma, que pretende, claramente, contemplar os trabalhadores no cargo de carteiro na atividade predominante de distribuição e/ou coleta externa, em vias públicas. As normas benéficas têm interpretação restritiva, a teor do CCB, art. 114, aplicando-se também o contido nos artigos 7º, XXVI e 8º, ambos da Constituição da República, não sendo possível alterar-se a estipulação convencional para beneficiar apenas parte da categoria, sem as formalidades legais, tampouco elastecer o que foi concedido.... ()
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10 - TRT3 Adicional de insalubridade. Supressão. Adicional de insalubridade. Salário-condição.
«O adicional de insalubridade tem natureza jurídica de salário-condição, porquanto é parcela contraprestativa devida ao empregado em virtude do exercício do trabalho em circunstância mais gravosa, qual seja, a exposição do trabalhador a condições de trabalho insalubres. Dessa forma, referido adicional pode ser suprimido caso desaparecida ou neutralizada a insalubridade, nos termos do CLT, art. 191, II e da Súmula 80/TST. In casu, evidenciada a eliminação da insalubridade pelo uso regular e contínuo dos equipamentos de proteção individual, não subsiste o pagamento do referido adicional.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «HORA EXTRA - TROCA DE TURNO. DIRIGENTE SINDICAL. SALÁRIO-CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade, ou não, de o empregado, afastado de suas funções para o exercício do cargo de dirigente sindical, fazer jus à continuidade do pagamento da parcela «hora extra - troca de turno prevista na ACT da reclamada. Extrai-se do acórdão regional que a « parcela hora extra por troca de turno, possui fundamento em norma coletiva , sendo que até « o ACT 2017/2019, esta parcela era paga por média , no entanto, « a partir do ACT 2019/2022 houve uma nova redação da cláusula 14, e a rubrica apenas passou a ser paga no caso de efetivo dispêndio de tempo em troca de turno . Nesse contexto, verifica-se que a parcela «hora extra - troca de turno prevista na ACT 2019/2022 possui natureza jurídica de salário-condição, ou seja, o seu pagamento está vinculado ao efetivo dispêndio de tempo em troca de turno. Esta Corte tem entendido que as cláusulas convencionais que preveem a manutenção de direitos e vantagens decorrentes do emprego aos empregados afastados das suas funções para o exercício de mandato de dirigente sindical, como se os empregados em exercício estivessem, devem ser interpretadas restritivamente, de modo que o empregado afastado não faz jus ao recebimento de salário-condição. Precedentes desta Corte em casos análogos. Deste modo, cessada a condição necessária para recebimento da parcela «hora extra - troca de turno, não existe fundamento jurídico para a manutenção da verba, não se constatando alteração contratual lesiva ou ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TRT3 Trabalho no exterior. Adicional de transferência. Trabalho prestado no exterior. Adicional de transferência. Natureza salarial. Lei 7.064/82.
«O adicional de transferência pago habitualmente ao obreiro durante a prestação de serviços no exterior possui caráter salarial, ante o seu intuito contraprestativo, configurando-se o chamado "salário-condição".... ()
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13 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARTEIRO. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARTEIRO. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial violação da CF/88, art. 7º, VI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido para processar o recurso de revista. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARTEIRO. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o direito dos empregados abrangidos pelo chamado «grupo de risco, ao pagamento do Adicional de Atividade Distribuição ou Coleta- AADC e da Gratificação de Função de Atividade Especial, que foram suprimidos da sua remuneração em razão da disponibilidade ao trabalho remoto, em decorrência da pandemia do Covid-19. II. O Tribunal Regional entendeu que o ato que suprimiu o pagamento das parcelas em questão ao Reclamante se deu de forma justificada, decorrente de medida sanitária que determinou o afastamento dos trabalhadores insertos em grupo de risco de suas atividades presenciais, o que acarretou alterações nas condições específicas de trabalho da Reclamada, que ensejam a concessão dos aludidos adicionais, de modo que a suspensão temporária do pagamento de tais parcelas mostrava-se lícita por se tratar de salário-condição. III. No entanto, esta Corte, julgando casos idênticos que envolvem a Reclamada, tem se manifestado no sentido de que o trabalhador afastado temporariamente para exercer suas atividades de modo remoto, em razão da necessidade dos cuidados impostos aos grupos de risco decorrente da pandemia de COVID-19, não pode ter parcelas salariais, como gratificações ou adicionais, suprimidas, ainda que se trate de salário-condição, sob pena de violação aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, conforme estipulado no, VI da CF/88, art. 7º. Julgados. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. GRATIFICAÇÃO «QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois está em plena conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, segundo o qual a parcela «quebra de caixa não equivale à função gratificada, na medida em que se refere à verba devida pelo exercício de uma atividade específica, tratando-se, portanto, de salário-condição, razão pela qual é indevida a sua incorporação ao patrimônio do empregado, ainda que exercida por mais de 10 anos. Precedentes.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TRT3 Trabalho no exterior. Adicional de transferência. Adicional de transferência. Trabalho prestado no exterior. Natureza jurídica salarial.
«O adicional de transferência, previsto na Lei 7.064/82, possui natureza jurídica salarial, configurando-se como salário-condição, porque condicionado o seu recebimento à permanência do empregado no exterior, enquanto prestar seus serviços, cessando o seu recebimento quando do retorno ao Brasil.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 422/TST. DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
A parte não impugnou os fundamentos da decisão monocrática, qual seja a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO CONDIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que o reclamante no período imprescrito passou atuar como agente administrativo, deixando de laborar em atividade de risco. Como o adicional de periculosidade tem natureza de salário-condição o trabalhador somente faz jus ao recebimento no período em que laborou exposto ao risco, o referido adicional não integra o salário de forma definitiva. A hipótese atrai a incidência do CLT, art. 194, a dispor que « o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho «. Logo, não tem direito o reclamante às diferenças salariais postulas. O indeferimento da parcela não implica alteração contratual lesiva, por se tratar desalário-condição, cujo objetivo é conferir ao trabalhador ganho salarial pela exposição ao risco. Julgados. Agravo conhecido e não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO DO GRUPO DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I .
A posição desta Corte Superior é de que o empregado readaptado funcionalmente em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, ainda que seja hipótese de salário-condição. Tal entendimento é amparado pelos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial, bem como da dignidade da pessoa humana. II . No caso dos autos, a supressão decorreu em razão da parte reclamante pertencer ao grupo de risco, por medida de prevenção à COVID-19. III . Desse modo, aplica-se o mesmo fundamento lógico-jurídico acima, na hipótese de afastamento das funções em virtude da pandemia do COVID-19. A supressão no pagamento dos adicionais é ilegal e viola o CF/88, art. 7º, VI. IV . Agravo interno de que se conhece e a que nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA VERBA QUEBRA DE CAIXA - SALÁRIO CONDIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a parcela quebra de caixa não tem natureza de gratificação, mas configura um salário condição pelo exercício desta. Ou seja, ela não existe para retribuir o exercício de uma função de confiança, mas em razão das condições específicas do exercício da atividade em si, para cobrir o risco ali existente, como por exemplo, erros de cálculos do empregado. Precedentes da SDI-1. Assim, encontrando-se a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito do TST, não há como se reformar a aludida decisão. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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19 - TST Adicional de transferência. Caráter salarial. Base de cálculo.
«Prevê o CLT, art. 469, § 3º que o adicional de transferência deverá ser pago em valor não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) «dos salários que o empregado percebia naquela localidade. Nota-se que o dispositivo não restringe a incidência do adicional ao salário base, referindo-se, pura e simplesmente, aos «salários percebidos pelo empregado. Por outro lado, o adicional de transferência é típico «salário condição e a natureza da parcela acessória é, evidentemente, a mesma da parcela principal. Composta a parcela por verbas de natureza salarial, evidenciado que o adicional de transferência possui em mesma natureza. Assim, enquanto pago, deve o referido adicional refletir no cálculo das demais verbas trabalhistas. ... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO DE AFASTAMENTO DO TRABALHADOR. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca do pagamento do adicional de insalubridade durante o período de afastamento do trabalhador com percepção de benefício previdenciário, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. É devido o adicional de insalubridade quando o empregado é exposto a agentes nocivos a sua saúde acima dos limites de tolerância fixados por meio de normas regulamentares. Contudo, nos termos da jurisprudência desta Corte, por se tratar de salário condição, caso não haja exposição ao agente insalubre, como é o caso do período de afastamento com percepção de benefício previdenciário, não se justifica a continuidade do adimplemento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARCELA «DIFERENCIAL DE MERCADO - SALÁRIO-CONDIÇÃO - NORMA INTERNA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO OBJETIVA DOS REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DA PARCELA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade, ou não, da supressão da parcela «Diferencial de Mercado". A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que «a vantagem salarial denominada «diferencial de mercado é devida aos empregados que estiverem enquadrados em cargos e locais autorizados pela Diretoria da Empresa, bem como executando as atividades previstas para o cargo. Configura-se, pois, em espécie de salário-condição, quitada em favor do empregado que trabalha em localidade pouco atrativa ou com escassez de profissionais, a depender de deliberação do empregador, o qual definirá os parâmetros para a concessão da parcela, de maneria que, enquanto presentes os requisitos ensejadores de sua percepção, dita parcela possui feição salarial « e que « No caso em tela, a reclamada não acostou aos autos quaisquer documentos comprobatórios que justificassem os motivos da redução, supressão ou alteração da parcela Diferencial de Mercado, a amparar a alegação defensiva de conformidade de supressão de dita parcela dos holerites obreiros, já que não demonstrada qualquer alteração objetiva em relação às atribuições obreiras ou, do seu local de trabalho, a amparar a supressão da rubrica ora vergastada, a consubstanciar-se, portanto, dita exclusão, em evidente redução salarial indevida, tampouco alegou em contestação e/ou comprovou nos autos a superveniência de dificuldades financeiras a amparar dita alteração contratual «, concluindo que « inexistindo nos autos comprovação patronal de que houve quaisquer alterações objetivas nas atribuições da autora, ou de que tenha havido mudança no seu local de trabalho ou, ainda, a superveniência de dificuldades financeiras a amparar a supressão da rubrica ora vergastada (adicional de mercado), entendo como arbitrária a supressão . Note-se, portanto, que, para se chegar à conclusão que quer a reclamada no sentido de que houve observância da norma interna instituidora da parcela «Diferencial de Mercado, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela já citada Súmula 126/TST. Registre-se, ainda, que, da leitura do acórdão regional, depreende-se que a reclamada não logrou demonstrar alteração objetiva nas atividades da reclamante ou de seu local de trabalho ou, ainda, a superveniência de dificuldades financeiras que amparasse a supressão do salário-condição. Nesse passo, tal como afirmado acima, para se chegar à conclusão que quer a reclamada no sentido de que não mais existiam os requisitos para a percepção do salário-condição denominado «Diferencial de Mercado, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/STJ. Julgado desta e. 2ª Turma. Agravo interno não provido .... ()
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22 - TRT3 Trabalho no exterior. Adicional de transferência. Empregado transferido para o exterior. Adicional previsto na Lei 7.064/1982. Natureza salarial. Integração à remuneração.
«O adicional do trabalhador contratado ou transferido para prestar serviços no exterior tem natureza de salário-condição e, enquanto percebido, integra a remuneração para todos os fins, notadamente se houver habitualidade no pagamento.... ()
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23 - TST Gratificação. Natureza jurídica. Integração.
«Os «prêmios não possuem definição específica na legislação trabalhista. Quando pagos com habitualidade ao empregado ou um grupo deles pelo cumprimento de alguma condição (metas de produção, assiduidade, eficiência, antiguidade, etc), possuem natureza salarial (salário-condição), segundo doutrina e jurisprudência majoritárias sobre a legislação vigente. Situação diversa ocorre quando o prêmio é pago de forma espontânea e meramente eventual, por simples liberalidade do empregador. A parcela, nessa situação, não ostenta natureza salarial, sendo indevida a sua integração. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA DOENÇA DENOMINADA COVID 19. IMPOSSIBILIDADE.
Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, VI, da CF/88, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA DOENÇA DENOMINADA COVID 19. IMPOSSIBILIDADE. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado redirecionado para o trabalho remoto, em razão de determinação oriunda de norma interna da empresa, para readaptação decorrente da pandemia da doença denominada covid 19, não pode ter suprimida a parcela Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta - AADC, em razão do princípio da irredutibilidade salarial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TRT4 Adicional de insalubridade. Desconto dos dias de falta injustificada. O adicional de insalubridade não possui natureza indenizatória, mas de salário-condição, devendo o empregado sofrer a dedução do adicional proporcional às eventuais faltas, quando injustificadas. [...]
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26 - TRT4 Sobreaviso. Impossibilidade de incorporação ao salário de forma definitiva.
«Ainda que percebidos durante longos anos, os valores pagos a título de sobreaviso não podem ser incorporados ao salário de forma definitiva, por se tratar de salário-condição. O regime de sobreaviso está condicionado à ocorrência dos elementos fáticos que caracterizam tal regime, quais sejam: permanecer o empregado à distância, sob controle de seu empregador, aguardando chamado em regime de plantão ou equivalente durante o período de descanso. Cessada a condição, os valores a título de sobreaviso podem ser suprimidos, sem que isso configure alteração contratual lesiva ou afronta ao princípio da irredutibilidade salarial. [...]... ()
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27 - TRT3 Trabalho no exterior. Adicional de transferência. Adicional de transferência. Natureza jurídica. Prestação de serviços no exterior.
«O adicional de transferência pago em razão da prestação de serviços no exterior, nos moldes da Lei 7.064/82, tem nítida feição salarial, visando remunerar as condições de trabalho mais gravosas impostas ao trabalhador, o qual, inclusive, em regra, é privado do convívio familiar e social. Tratando-se, portanto, de autêntico salário-condição, deve integrar a remuneração para os fins de direito.... ()
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28 - TRT2 Professor. Adicional noturno. CLT, art. 73.
«O adicional noturno é salário-condição, ou seja, o seu pagamento persiste enquanto houver a prestação de serviços em condições mais gravosas. A redução do horário noturno não implica na quitação de percentual pelo trabalho nessas condições. A redução orienta a apuração do número total de horas noturnas e a totalização desse número, com o adicional previsto em lei, assegura o cumprimento da obrigação legal.... ()
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29 - TRT4 Alteração contratual lesiva. Não configurada.
«A transferência do reclamante de posto de trabalho, com o intuito de posicioná-lo em departamento correspondente à sua função, não configura alteração contratual lesiva, ainda que represente a supressão do adicional de periculosidade, por não trabalhar mais nas condições que justificavam o seu pagamento. Trata-se de salário condição, em face do trabalho em situação prejudicial. [...]... ()
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30 - TST Recurso de revista. Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa. Aadc. Supressão. Reabilitação funcional decorrente de doença ocupacional.
«O Regional manteve a sentença que indeferiu a pretensão do reclamante de continuar percebendo o «adicional de atividade de distribuição e coleta e o «diferencial de mercado, ao fundamento de que a cláusula «4.8 do PCCS que estabeleceu as parcelas é clara ao dispor que essas somente são devidas aos empregados no exercício efetivo de atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas, o que não é mais o caso do reclamante, que, após processo de reabilitação decorrente de doença ocupacional, voltou à prestação de serviços em função compatível com o seu atual estado (atendente comercial). Ora, tratando-se de adicional pago por liberalidade da empregadora e com fundamento em condição objetiva atinente ao desempenho de atividade postal externa e/ou coleta em via pública (salário-condição), afigura-se justificada a sua supressão ante a cessação da circunstância que motivava o seu pagamento. Dessa forma, não há falar em afronta à irredutibilidade salarial, porque esta não se relaciona a parcela recebida sob condição, como o caso do adicional controvertido. Outrossim, a ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, por si só, não enseja o direito à manutenção do salário-condição, porque, além de aquele originar, na verdade, outras consequências jurídicas, a reabilitação funcional é imposição legal, cuja observância é ainda mais impositiva à reclamada, por se tratar de ente integrante da Administração Pública, a teor do artigo 37, caput, da CF/88. ... ()
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31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DIFERENCIAL DE MERCADO. SALÁRIO-CONDIÇÃO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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32 - TRT3 Serpro. Função comissionada técnica (fct). Natureza salarial. Incorporação à remuneração e irredutibilidade.
«Tratando-se a parcela denominada «função comissionada técnica (FCT), de gratificação paga com habitualidade, independentemente do exercício de qualquer atribuição especial, incide no caso dos autos o disposto no CLT, art. 457, §1º, a saber, «integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, de modo que a parcela em comento possui nítida feição salarial, pois visa, na prática, remunerar o serviço prestado pelo obreiro, devendo assim integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos e, não se tratando de salário-condição (ou seja, cujo pagamento está vinculado à execução de tarefas especiais, como, a princípio, estabelece a norma interna da reclamada), a redução de seu percentual é inadmissível, por ferir o princípio da irredutibilidade salarial e a proibição da alteração contratual lesiva, consagrada no CLT, art. 468.... ()
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33 - TRT2 Trabalho em unidade de saúde. Ausência de contato com pacientes. Adicional de insalubridade indevido. CLT, art. 189. Durante a contratualidade o Reclamante percebeu insalubridade, tendo sido suprimido em razão de reanálise das condições de trabalho. O adicional de insalubridade é salário condição devido quando e pelo tempo em que o trabalhador estiver sob condições adversas de trabalho, não estando protegido sob o manto da irredutibilidade salarial. De acordo com o anexo 14, da NR 15, Portaria 3.214/78, MTE o mero trabalho em unidade de saúde, não caracteriza condição insalubre, verificada essa quando houver contato permanente com os pacientes, ou manuseio de objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados. Tendo sido constatado nos autos que o trabalho realizado consistia, sucintamente, em atualizar e arquivar prontuários, não se verifica o requisito normativo que define a insalubridade por agente biológico.
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34 - TRT3 Adicional de insalubridade. Conclusão do perito ausência de contraprova.
«A caracterização da insalubridade depende dos conhecimentos de um expert na matéria. Assim, a conclusão da perícia somente deve ser afastada quando apresentados elementos de prova em sentido diverso, o que não ocorreu na hipótese vertente, na qual restou comprovado que a reclamante, que tinha como função, dentre outras, aplicar injeções e vacinas em uma drogaria, terminava por se expor permanentemente a contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, fazendo jus, assim, ao salário-condição correspondente.... ()
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35 - TRT3 Serviço federal de processamento de dados (serpro). Função comissionada técnica (fct). Pagamento desvinculado de atribuições diferenciadas ou extraordinárias. Natureza salarial. Equiparação ao salário-base. Impossibilidade de alteração lesiva ao empregado.
«A função comissionada técnica (FCT) foi instituída por norma interna do réu como parcela contraprestativa de índole precária decorrente do desempenho transitório de atividades adicionais e diferenciadas. No entanto, evidenciando-se dos autos que, na prática, a quitação da verba era desvinculada do exercício de tarefas extraordinárias, está-se diante de condição contratual mais benéfica tacitamente entabulada, que não pode ser suprimida ou alterada em prejuízo do trabalhador. Essa situação também implica identificar a FCT ao salário-base, na medida em que remunera o desempenho de atividades inerentes à execução do cargo para o qual o demandante fora contratado, não se tratando a parcela de efetivo salário-condição. Descabe, portanto, chancelar a modificação prejudicial dos parâmetros que conferem embasamento à quitação da FCT, sob pena de violação dos princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva, consagrados, respectivamente, nos arts. 7º, VI, da CR e 468 da CLT.... ()
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36 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Retificação. Retificação da CTPS. Anotações concernentes à remuneração.
«O CLT, art. 29, § 1º determina que as anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, bem como a estimativa da gorjeta. O mencionado comando legal impõe, pois, que seja anotado CTPS do empregado o salário contratual pactuado, referindo-se esse à parte fixa ajustada entre as partes, bem como as evoluções salariais decorrentes. Desse modo, a condenação de origem, para que a reclamada proceda à anotação da remuneração do reclamante incluindo também as parcelas pagas a título de salário-condição (horas extras e adicional de insalubridade), além de não consubstanciar hipótese de «evolução da remuneração, não encontra amparo legal.... ()
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37 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Abastecimento de veículo.
«O trabalhador que realiza rotineiramente o abastecimento do veículo por ele utilizado em serviço - despendendo, nessa atividade, um período de tempo que não possa ser considerado extremamente reduzido - tem direito a perceber adicional de periculosidade em virtude da exposição a agentes inflamáveis. Quando o trabalhador não realiza pessoalmente o abastecimento, entretanto, apenas permanecendo próximo ao veículo durante a realização dessa operação, não há que se falar no deferimento do referido salário-condição, conforme entendimento reiterado da Subseção de Dissídios Individuais do TST.... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT - ADICIONAL DE FIM DE SEMANA - NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO.
A decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior no sentido de que não é devida a incorporação da gratificação «trabalho aos finais de semana, pois a parcela se trata de salário-condição e não de gratificação de função, assim, a sua supressão não incorreria em alteração contratual lesiva do contrato de trabalho. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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39 - TRT2 Servidor público. Ato ilegal da administração. Município de São Caetano do Sul. Pagamento de horas extras. Salário-condição. Pagamento indevido com prejuízo ao erário público.
«A omissão de fiscalização da Administração Municipal quanto ao efetivo cumprimento de jornada extraordinária ou a omissão quanto ao pagamento indevido, já que um grupo de funcionários estava recebendo horas extras sem praticar jornada extraordinária, não acarreta efeitos jurídicos permanentes, pois se trata de violação de dispositivos constitucionais e a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 437 do E. STF).... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: a ausência de indicação do item da CF/88, art. 37 tido por violado e o não atendimento do disposto no CLT, art. 896, § 8º em relação à alegação de divergência jurisprudencial. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENCIAL DE MERCADO. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO MOTIVADA DA PARCELA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional entendeu inaplicável ao caso dos autos o teor da Súmula 372/TST, sob o fundamento de que «a supressão do pagamento do diferencial de mercado, por si só, não dá o direito à incorporação da parcela, uma vez que, repita-se, o benefício está condicionado à presença das condições fáticas pré-estabelecidas pela reclamada. II . Esta Corte Superior firmou posição de que é possível a supressão motivada da parcela «diferencial de mercado, prevista no Plano de Cargos e Salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, desde que haja alteração nas condições de trabalho que justificavam o seu pagamento, por se tratar de verba transitória vinculada ao preenchimento dos requisitos do regulamento interno, com natureza jurídica de salário-condição. III . Além disso, sedimentou posição de que a parcela salarial paga sob condição não se integra definitivamente ao patrimônio do trabalhador, ainda que recebida por mais de 10 anos, por não se equiparar à gratificação de função a que se refere a Súmula 372/TST. IV . Nesse contexto, a questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. V . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - SUPRESSÃO DECORRENTE DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID 19
Vislumbrada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - SUPRESSÃO DECORRENTE DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID 19 - SALÁRIO CONDIÇÃO O empregado que passou a laborar em trabalho remoto, em decorrência de norma interna da empresa, por integrar grupo de risco e coabitar com pessoas do grupo de risco para a COVID 19, tem assegurado o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), em face dos princípios da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC - EMPREGADO READAPTADO EM FUNÇÃO INTERNA - ACIDENTE DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DO ADICIONAL.
O Tribunal Regional consignou que a verba pleiteada de adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa trata-se de salário-condição, nos termos dos instrumentos coletivos e normativos internos da reclamada, razão pela qual « não se incorpora à remuneração do reclamante, não representando o seu não pagamento ao reclamante após a reabilitação profissional qualquer ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial . Tal conclusão realmente mostra-se em dissonância com o entendimento consolidado por esta Corte, segundo o qual o empregado readaptado em função interna, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, tem direito à manutenção do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa - AADC. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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43 - TRT2 Periculosidade adicional de periculosidade. Alteração na redação do CLT, art. 193. A alteração promovida no CLT, art. 193 pela Lei 12.740/2012 não afasta o reconhecimento do direito ao pagamento do adicional de periculosidade com fundamento em prova pericial, uma vez que essa Lei teve aplicação imediata na data de sua publicação, não carecendo de regulamentação para que produza seus efeitos. Contudo, o respectivo adicional deverá ser aferido sobre o salário base do obreiro, nos termos do CLT, art. 193, parágrafo 1º, haja vista que, após a alteração legislativa, o eletricitário não possui mais a condição de remuneração especial da periculosidade. Demais disso, não há se falar em direito adquirido ou alteração contratual lesiva, pois, sendo o adicional de periculosidade uma espécie de salário-condição (o direito a seu pagamento é renovado mensalmente quando configuradas as hipóteses viabilizadoras dessa parcela), pode ser suprimido caso haja cessação do labor em atividades ou operações perigosas.
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44 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TRABALHO NOS FINS DE SEMANA. SALÁRIO CONDIÇÃO. NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema «adicional por trabalho nos fins de semana, pois o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ofensa aos arts. 5º, II, 7º, VI e XXVI, da CF/88. II . Ressalta-se não se tratar da aplicação do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral, visto ter a Corte Regional registrado que a norma coletiva que instituiu a parcela («adicional por trabalho nos fins de semana) não fixou expressamente sua natureza. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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45 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Empregado afastado do emprego sem percepção de benefício previdenciário. Ausência de prestação de serviços. Adicional de periculosidade. Pagamento. Salário condição.
«Na hipótese, o Colegiado Regional, no cálculo da remuneração devida no período em que o reclamante não prestou serviços, incluiu o adicional de periculosidade habitualmente percebido. Todavia, a teor do CLT, art. 194, a parcela condiciona-se à efetiva ocorrência de seu fato gerador, qual seja a exposição a risco. Desse modo, constatado que, no período em que o autor esteve afastado do emprego, sem a percepção de benefício previdenciário, não houve efetiva prestação de serviços, afigura-se ausente o fato gerador do pagamento de adicional de periculosidade, que deve ser excluído da condenação. ... ()
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46 - TRT3 Participação nos lucros. Natureza jurídica. Participação nos resultados. Natureza salarial.
«A parcela PR - Participação nos Resultados figura como uma espécie de prêmio atrelado a cumprimento de metas de produção, com nítido caráter salarial, nos termos do CLT, art. 457, §1º. A partir da análise da circular AG-23, que regula a referida premiação (PR), constata-se que o programa AGIR consistia no estabelecimento de metas de produtividade aos empregados, visando incrementar «a alavancagem de negócios, «a indicação de clientes para aquisição de produtos, a fim de «estimular o desempenho das agências. Segundo essa compreensão, a parcela denominada participação dos resultados não se confunde com a PLR. Enquanto esta objetiva a participação do empregado no lucro líquido obtido no período de competência, aquela (PR) envolvia uma bonificação paga ao empregado como prêmio pela sua produtividade, adquirindo, assim cunho contraprestativo. Dada a habitualidade do recebimento da PR, não há dúvida de que o prêmio concedido ao Reclamante, em virtude do cumprimento de metas individuais ou coletivas das agências, possui natureza jurídica de salário condição e, na qualidade de contraprestação, deve ser integrado à remuneração.... ()
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47 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Eletricitário. Adequação à Lei 12.740/2012.
«1. Nos termos da parte final da Súmula 191/TST, «em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. A Orientação Jurisprudencial nº 279 da SBDI-1, esclarece que «o adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial. De outra sorte, ao cancelar o item II da Súmula 364/TST, esta Casa firmou entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva regras que ofereçam garantias em higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim, não há como se legitimar, por meio de instrumentos normativos, a redução de direito definido em norma imperativa e de ordem pública, sob pena de se negar vigência, eficácia e efetividade de lei instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto. 2. Por outro lado, faz-se necessário observar a nova redação do CLT, art. 193, estabelecida pela Lei 12.740/2012, que entrou em vigor no dia 10.12.2012. Assim, o adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre as parcelas de natureza salarial até o dia 9.12.2012. Após esta data, o adicional terá como base de cálculo o salário-base. Posto em foco salário-condição, cuja permanência não se agrega ao patrimônio jurídico do trabalhador, não há que se cogitar de condição mais benéfica ou direito adquirido: a Lei incide desde que editada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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48 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Eletricitário. Adequação à Lei 12.740/2012.
«Nos termos da parte final da Súmula 191/TST, «em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. A Orientação Jurisprudencial nº 279 da SBDI-1, esclarece que «o adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial. De outra sorte, ao cancelar o item II da Súmula 364/TST, esta Casa firmou entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva regras que ofereçam garantias em higiene, saúde e segurança do trabalho. Assim, não há como se legitimar, por meio de instrumentos normativos, a redução de direito definido em norma imperativa e de ordem pública, sob pena de se negar vigência, eficácia e efetividade de lei instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto. 2. Por outro lado, faz-se necessário observar a nova redação do CLT, art. 193, estabelecida pela Lei 12.740/2012, que entrou em vigor no dia 10.12.2012. Assim, o adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre as parcelas de natureza salarial até o dia 9.12.2012. Após esta data, o adicional terá como base de cálculo o salário-base. Posto em foco salário-condição, cuja permanência não se agrega ao patrimônio jurídico do trabalhador, não há que se cogitar de condição mais benéfica ou direito adquirido: a Lei incide desde que editada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). TRABALHO REMOTO - DETERMINAÇÃO POR NORMA INTERNA - PANDEMIA DO COVID-19.
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que não pode ser suprimido o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) dos empregados que são submetidos a trabalho remoto por determinação patronal oriunda de norma interna da empresa. Cumpre destacar que, em tais situações, esta Corte entende que apesar de o adicional se caracterizar como salário-condição, não é devida sua supressão, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, VI. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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50 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). TRABALHO REMOTO - DETERMINAÇÃO POR NORMA INTERNA - PANDEMIA DO COVID-19.
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que não pode ser suprimido o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) dos empregados que são submetidos a trabalho remoto por determinação patronal oriunda de norma interna da empresa, em razão da Pandemia do COVID-19. Cumpre destacar que, em tais situações, esta Corte entende que apesar de o adicional se caracterizar como salário-condição, não é devida sua supressão, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, VI. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido .... ()