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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.1700

1 - TRT3 Terceirização. Atividade-meio. Transporte de matéria-prima e insumo. Atividade-meio. Terceirização.


«O transporte de animais e rações realizado para empresa que comercializa gêneros alimentícios, principalmente derivados de proteína animal, constitui atividade-meio, porque se mostra necessário sistema logístico para movimentar matéria-prima e insumo para produção dos itens que comercializa. Se há transferência da atividade-meio, reconhece-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, nos termos da Súmula 331/TST, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7012.0300

2 - TJRS Direito público. Energia elétrica. Concessionária. Atividade meio. ISSQN. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Incidência. Impossibilidade. ISS. Serviço de energia elétrica. Manutenção de rede. Terceirização. Atividade meio.


«Os serviços de manutenção de rede de distribuição de energia elétrica não estão sujeitos ao ISS por se tratarem de atividades meio à prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica sobre os quais incide ICMS. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1392.0002.6200

3 - STJ Tributário. ICMS comunicação. Atividade meio. Não incidência. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Resps paradigmas 1.176.753/RJ e 816.512/PI. Locação de aparelho celular. Atividade meio. Súmula 83/STJ.


«1. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C) no julgamento do REsp 1.176.753/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, reiterou entendimento no sentido de que o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre as atividades meio e serviços suplementares. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.9200

4 - TRT3 Terceirização lícita. Atividade de telemarketing na forma contratada. Atividade-meio do tomador.


«Demonstrado nos autos que a reclamante prestou serviços por intermédio de empresa terceirizada nas funções de operadora de telemarketing nos termos contratados pelas reclamadas, em atividade-meio da tomadora dos serviços, é lícita a terceirização. Indevidas, pois, as verbas postuladas decorrentes do reconhecimento do direito previsto nas normas coletivas cujos destinatários são os empregados da tomadora dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.3000

5 - TRT2 Relação de emprego. Terceirização. Licitude. Promoção do produto (atividade-meio) e comercialização (atividade-fim). Distinção. Vínculo não caracterizado na hipótese. CLT, art. 3º.


«O incentivo e o treinamento ligados à promoção de um produto (atividade-meio) se distingue da sua comercialização (atividade-fim), sendo esta realizada apenas pelos empregados da tomadora. Vínculo que não se reconhece. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.0800

6 - TRT3 Atividade-meio. Licitude. Responsabilidade subsidiária. Configuração.


«Empresa que produz e fornece alimentos aos empregados de outra, dentro das dependências e nas instalações desta e sob padrões por ela estipulados realiza atividade considerada de apoio logístico para a tomadora, estando inserida na atividade-meio desta, o que é considerado lícito na esfera justrabalhista. Essa circunstância, contudo, não afasta a responsabilidade da empresa tomadora na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora, nos termos da Súmula 331, IV, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2002.9200

7 - STJ Tributário. Recurso especial. ISS. Serviços de telecomunicações. Atividade-meio. Tributação. Impossibilidade.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que os serviços de atividade-meio, indispensáveis ao alcance da atividade-fim e prestados pelas companhias telefônicas, não são passíveis de incidência do ISS. Precedentes: AgRg no AREsp. 190.001/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 8.5.2015; AgRg no REsp. 11.331.306/AM, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 6.9.2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.0300

8 - TRT3 Terceirização. Serviço de telecomunicação. Terceirização. Instalação e reparação de linha telefônicas. Atividade-meio. Licitude.


«Embora possamos discordar do restante da fundamentação da r. sentença recorrida, por se apegar excessivamente ao critério da legalidade, quando não deveria fazê-lo, já que nem tudo que está na lei é honesto ("Nemo quod licet honestum est") certo é que o resultado prático do julgamento se mantém inalterado, porque as atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas configuram atividade-meio na área das telecomunicações, e cuja obsolescência vem se tornando cada vez mais evidente diante da ascensão da telefonia móvel e da transmissão de dados e imagens via satélite.... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5001.9500

9 - STJ Tributário. ISS, Afastamento da Súmula 7/STJ. Matéria de direito. Serviço de telecomunicação. Atividade-meio. Não incidência.


«1. Preliminarmente, cumpre afastar a incidência da Súmula 7/STJ no caso sob análise, porquanto a sentença proferida em primeiro grau deixa claro tratar-se de matéria apenas de direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2160.1001.3300

10 - STJ Tributário. ISS. Serviço de telecomunicação. Atividade-meio. Não incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.


«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, independente da cobrança pela prestação de serviço, «não incide ISS sobre serviços prestados que caracterizam atividade-meio para atingir atividades-fim, no caso a exploração de telecomunicações (REsp 883.254/MG, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 18/12/2007, DJ 28.2.2008 p. 74). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.1800

11 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização. Licitude. Fornecimento de alimentação. Atividade-meio. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.


«A hipótese dos presentes autos revela que as Reclamadas celebraram contrato de fornecimento de alimentação com o propósito de atender à demanda de refeições de todas as empresas do grupo Usiminas mediante a cessão de espaço pela contratante para a instalação das lanchonetes. Trata-se de terceirização lícita de serviços inerentes à atividade-meio da tomadora, razão pela qual deve responder de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora (Súmula 331, IV, do TST).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.6200

12 - TRT3 Serviço bancário. Operador de telemarketing. Terceirização lícita. Atividade- meio dos bancos. Não enquadramento como bancário.


«Quando o telemarketing cinge-se a uma atividade que tem como objetivo apenas a oferta de produtos e serviços a qualquer pessoa, seja ela cliente ou não do banco tomador dos serviços, com a função especifica de oferta de cartões de crédito, com bandeira daquele banco, por telefone, não pode esta atividade ser caracterizada como uma função essencialmente bancária, mormente quando esta transação somente se efetiva após ser submetida proposta a um empregado do tomador de serviços. Constitui, ao revés, atividade-meio dos Bancos, meramente instrumental e preparatória da atividade bancária propriamente dita, não se vislumbrando qualquer ilicitude na terceirização quando não há subordinação aos prepostos do Banco.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1046.7000

13 - TST Agravo de instrumento. Terceirização. Atividade-meio


«O Reclamante não realizava tarefas referentes à atividade-fim da tomadora de serviços, de maneira que foi reputada regular a terceirização. A modificação do julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5643.7000.7400

14 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Iss. Serviços de telecomunicações. Atividade-meio. Tributação. Impossibilidade. Precedentes.


«1. Este Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de que os serviços de atividade-meio indispensáveis ao alcance da atividade-fim, prestados pelas companhias telefônicas, não são passíveis da incidência do ISS. Precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 48.665/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe 16/2/2012; AgRg no REsp 1.192.020/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe 27/10/2010; e REsp 883.254/MG, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 18/12/2007, DJ 28/2/2008, p. 74. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2740.3000.8300

15 - TRT2 Relação de emprego. Telefonista. Operadora de call center. Banco. Bancária. Não caracterização. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Atividade meio. Licitude na hipótese caracterizada. Súmula 331/TST. CLT, art. 3º. Lei 6.019/74


«... A sentença de origem não reconheceu a condição de bancária, porque a reclamante prestou serviços para a 1a ré (EDS Eletronic Data System Brasil Ltda.), atendendo clientes dos cartões de crédito negociados pela instituição financeira, funções estas que não se inserem no contexto das atividades-fim bancárias, mas, sim, dentre as atividades-meio. Ressalta que, dentre suas funções, quais sejam, reter clientes que queriam cancelar cartões, aplicar treinamento quanto aos produtos bancários ou promover a reciclagem de produtos, não estava a de captar clientes para o banco reclamado, vender seus produtos, o que poderia ser considerado atividade-fim. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8010.9900

16 - TST Reconhecimento de vínculo empregatício com o banco e enquadramento na categoria profissional dos bancários. Terceirização lícita. Atividade-meio. Súmula 331/TST, III.


«A hipótese fática se subsume ao teor da Súmula 331/TST, III, desta Corte, o que afasta a pretensão do reclamante de ser enquadrado como bancário, porquanto o serviço executado era ligado à atividade-meio do Banco Santander. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 201.6750.5000.2100

17 - STJ Tributário. ICMS. Aproveitamento de crédito. Aquisição de combustíveis utilizados na atividade-meio. Limitação temporal. Aplicabilidade.


«1 - A limitação temporal prevista na Lei COMPLEMENTAR 87/1996, art. 33 se aplica aos bens de uso e consumo do estabelecimento, inerentes ao funcionamento do local onde situados os bens móveis e imóveis que dão suporte à atividade-fim do empresário, os quais não se confundem com aqueles que são diretamente utilizados no processo produtivo. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5271.2610.1693

18 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre serviços de comunicação. Capacidade de satélite. Atividade-meio. Inexigibilidade. Majoração dos honorários. Súmula 7/STJ.


I - O feito decorre de ação objetivando declarar a inexigibilidade do ICMS sobre a cessão/provimento de capacidade satelital, ou seja, a capacidade de tráfego de dados por meio de transponders, viabilizada por satélite. ... ()

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Doc. LEGJUR 352.5510.7546.2410

19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. ENQUADRAMENTO.


Afastado o óbice da Súmula 126/TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento («per relationem), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. ENQUADRAMENTO. Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 3º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. ENQUADRAMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da tomadora de serviços ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1084.7400

20 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da tomadora. Serviços de transporte de mercadorias. Atividade-meio. Ente privado.


«Independentemente das atribuições do reclamante estarem inseridas, ou não, na atividade econômica da tomadora, é certo que na hipótese em comento a terceira reclamada se beneficiou dos serviços por ele prestados. Ademais, embora o transporte de mercadorias não seja a atividade-fim da tomadora, empresa que atua no comércio varejista de roupas e acessórios, é evidente que tais serviços se inserem em sua atividade-meio, sem os quais estaria impossibilitada de atender sua clientela. Nesse passo, destaco que somente a terceirização lícita - hipótese dos autos - é passível de responsabilização subsidiária do tomador na forma do item IV da Súmula 331/TST. Em situação diversa incidiria o item I do mencionado verbete, com reconhecimento de vínculo diretamente com o tomador. Não é esta a situação dos autos. Decisão regional que merece reforma para restabelecer a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 110.5795.8593.2914

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomados dos serviços, bem como a concessão de direitos e benefícios normativos dos seus empregados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 530.8834.3993.5581

22 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO.


Afastado o óbice da Súmula 126/TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento («per relationem), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 3º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da tomadora de serviços ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1642.5702

23 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ICMS. Serviços de comunicação. Locação de equipamentos. Atividade-meio. Não incidência. Agravo interno não provido.


1 - Mais de uma vez esta Corte Superior analisou o serviço de locação de equipamentos vinculada ao serviço de comunicação entendendo que diz respeito a serviço conexo ao de comunicação, não se confundindo com a atividade-fim. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2002.5900

24 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Terceirização. Atividade-meio. Não reconhecimento do vínculo de emprego


«Os elementos fáticos descritos pela Corte de origem não permitem reconhecer o vínculo empregatício com o Banco-Reclamado, uma vez que as atividades desempenhadas pelo Reclamante não se inserem no escopo finalístico das atividades bancárias, sendo apenas meio para o Banco realizar plenamente seus serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.9800

25 - TRT18 Empresa agroindustrial. Licitude da terceirização da ‘pega’ de frango. Atividade-meio.


«O trabalho de apanhar e encaixotar os frangos nas granjas para o transporte até a indústria, não obstante constitua uma das etapas da produção, é atividade especializada de baixa complexidade que não se insere na atividade-fim da empresa de abate e processamento de aves para o consumo humano, sendo passível, portanto, de terceirização. (TRT18, RO-0010941-58.2014.5.18.0271, Rel. PAULO SERGIO PIMENTA, 2ª TURMA, 26/02/2015.) Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.3021.3000.0800

26 - TJRJ Tributário. ICMS. Mandado de segurança. Telecomunicação. Serviço de comunicação. Telefonia móvel. Taxa de adesão a plano promocional. Atividade meio. Lei Complementar 87/96, art. 2º. CF/88, art. 155, II.


«Mandado de segurança com o escopo de afastar a incidência do ICMS sobre a taxa de adesão a plano promocional de telefonia celular. Nos termos da Lei Complementar 87/1996 o ICMS incide sobre os serviços de comunicação propriamente ditos, atividade fim prestada pela empresa de telefonia móvel. Dessa forma, a cobrança do referido tributo no valor da taxa de adesão a plano promocional de assinatura carece de respaldo legal, pois a lei não a prevê como fato gerador do tributo. O Convênio ICMS que amplia o fato gerador para alcançar a atividade meio praticada pela Impetrante não surte efeito porque extrapola a previsão da lei complementar.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.5600

27 - TRT3 Recurso ordinário. Cemig. Terceirização lícita. Serviços ligados à atividade-meio da tomadora.


«Considerando que no presente caso ficou constatado que as atividades do reclamante eram exclusivamente voltadas à condução dos veículos e operação de equipamento de içar (guindauto), atividade não ligada, diretamente, ao essencial funcionamento da tomadora, concessionária de energia elétrica, revela-se inviável o enquadramento profissional pretendido, à luz do inciso III da Súmula 331/TST, sendo certo que a Cemig não dispõe de empregados ocupantes do cargo de motorista no polo de Ponte Nova, já que tal função era exercida pelos próprios eletricistas de linhas e redes aéreas, que recebem uma gratificação acessória para tal mister, prevista em Acordo Coletivo.... ()

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28 - TJSP Execução fiscal. Imposto. ICMS. Serviços suplementares ou de valor adicionado ao serviço de comunicação. Atividade meio. Não incidência do referido imposto. Embargos acolhidos. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 230.3200.8612.2822

29 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ICMS. Serviço de comunicação. Provimento de capacidade de satélite. Serviço caracterizado como atividade-meio. Não tributável. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.4995.8001.7800

30 - STJ Processual civil e tributário. Locação de conversores e cable modem. ICMS. Incidência somente sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre atividade-meio ou serviços suplementares.


«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 816.512/PI, julgado na sistemática do CPC, art. 543-C, decidiu que o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre as atividades-meio e serviços suplementares. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.2500

31 - TRT3 Terceirização. Serviço de energia elétrica. Cemig. Terceirização. Atividade-meio. Licitude.


«Evidenciado que as funções exercidas pela reclamante, quais sejam, o atendimento a clientes e a usuários para prestar-lhes informações e esclarecimentos, a emissão de segunda via de conta de energia elétrica e o parcelamento de débitos, se inserem na atividade-fim da tomadora, que tem por objeto social a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. Por corolário, ilícita a terceirização perpetrada e, por conseguinte, aplicáveis os direitos previstos nas normas coletivas celebradas pela CEMIG, bem como a isonomia salarial com os empregados desta.... ()

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Doc. LEGJUR 418.7551.0374.7041

32 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. TRABALHO EM ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. 1. Nos termos do item III da Súmula 331/TST, «Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta". 2. No caso, o TRT constatou que houve «terceirização de atividade-meio, de estrito apoio logístico ao empreendimento, não obstante indispensável e permanente e não configurada a existência de pessoalidade e subordinação direta em face do tomador de serviços (Súmula 126/TST) . 3. Ressalte-se que o próprio pedido da parte de reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora, por suposto trabalho em atividade-fim, é insubsistente, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), na sessão plenária de 30.8.2018, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, ficando mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Na ocasião, a modulação foi limitada aos processos transitados em julgado, o que não é o caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. LEGJUR 183.2050.9000.2100

33 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Serviços de telecomunicações. Atividade-meio. Não incidência. Matéria consolidada, o que faz incidir o óbice da Súmula 83/STJ. Agravo interno do ente municipal a que se nega provimento.


«1 - Consolidou-se no âmbito da 1a. Seção o entendimento de que não incide o ISS sobre os serviços de atividade-meio indispensáveis ao alcance da atividade-fim, prestados pelas companhias telefônicas. Precedentes: AgRg no REsp. 1.331.306/AM, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.9.2013; REsp. 883.254/MG, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 28.2.2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4151.1001.6600

34 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Erro. Advogado. Atividade meio. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


«1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0466.2635

35 - STJ Administrativo. Recurso especial. Sunab. Distribuidora de combustíveis. Atividade-Meio. Exigência de afixação de tabela de preços. Impossibilidade. Inexistência de relação de consumo entre distribuidora e consumidor final.


1 - A Lei Delegada 4/62 estipulou a obrigatoriedade de afixação, em lugar visível e de fácil leitura, de tabela de preços dos gêneros e mercadorias, serviços ou diversões públicas populares.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.7700

36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante. Bancário. Não enquadramento. Terceirização lícita. Atividade meio.


«O Tribunal Regional, com fulcro nas provas produzidas e valoradas, concluiu pela inexistência de vínculo de emprego entre o reclamante e os segundo, terceiro e quarto reclamados e pela licitude da terceirização. Nesse contexto, a revisão pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2275.5000.1400

37 - STJ Tributário. ISS. Serviços. Atividade-meio. Não-incidência.


«1. Não incide o ISS sobre serviços prestados que caracterizam atividades-meio para atingir atividades-fim, no caso a exploração de telecomunicações. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5101.3000.4000

38 - STJ Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Inconformismo. ISS. Telefonia. Não incidência sobre serviços de atividade-meio indispensáveis ao alcance da atividade-fim. Entendimento pacificado no âmbito desta corte superior.


«1. Não ocorreu ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5638.5502.9349

39 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-MEIO E NA ATIVIDADE-FIM DAS EMPRESAS. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA .


Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1008.5600

40 - TJPE Tributário. Recurso de agravo de instrumento. Mandado de segurança. ICMS. Telefonia movel. Serviço mensalidade rental program. Locação de aparelhos celulares. Suspensao da exigibilidade do credito tributario. Atividade-meio. Ausencia de prova inequivoca. Agravo improvido. Decisão unânime.


«Trata-se de Recurso de agravo de instrumento, interposto com amparo no art. 522 e ss. c/c o CPC/1973, art. 527, inc. III, todos, em face de decisão interlocutória proferida no Mandado de Segurança impetrado pela ora agravante, que negou a liminar pretendida de suspensão da exigibilidade do credito de ICMS não recolhido sobre operações de telefonia. Defende a agravante a necessidade da concessão da liminar, pretendendo a suspensão da exigibilidade do crédito discutido sob o argumento de que a atividade tributada é atividade-meio, não cabendo portanto a incidência de ICMS.Aduz a presença do periculum in mora face a iminência de, em razão do débito, ver seu patrimônio penhorado e seu nome inscrito nos cadastros de devedores, com impedimento de obter CPD-EN. Alega, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Complementar 87/1996 e na Lei 9.472/97, que o ICMS somente incide sobre atividades-fim. Argumenta que os serviços que ensejou a autuação fiscal são atividades-meio. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser revogada. O cerne primário da questão está em saber se sobre o serviço denominado Mensalidade Rental Program, incide ICMS. Entretanto, comungo do entendimento da representante do MP, quando em seu parecer delimita o âmago da questão nesta instância, a apreciar se presentes ou não os pressupostos autorizadores e capazes de reformar a decisão atacada, de modo a conceder a pretendida suspensão da exigibilidade do credito tributário.A discussão gira em torno da cobrança do imposto sobre o serviço de Mensalidade Rental Program, fato atestado através do documento de fl. 50. Existente a verossimilhança da alegação. Alega a agravante que tal serviço é locação de aparelhos celulares - « locação de aparelhos handsets (sic). Certo que já pacificado nos tribunais superiores que o ICMS não incide sobre o serviço de locação de aparelhos celulares, pois que entendidos estes como atividade acessórias e preparatórias da telefonia.Nesse sentido: Ementa: Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. Facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 831.6290.6100.0787

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O v. acórdão regional se coaduna com as decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 30/8/2018 que, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Quanto à possível modulação da decisão exarada, a partir de 30/8/2018, são de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento as teses jurídicas firmadas pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324, de maneira que a decisão regional está em conformidade com esse entendimento, uma vez que afastou, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida. Nesse contexto, independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo trabalhador em benefício do tomador de serviços, não há falar em ilicitude no contrato de prestação de serviços firmado, tampouco em reconhecimento de vínculo com a tomadora de serviços. Estando a decisão regional em harmonia com o entendimento da Suprema Corte em precedente de caráter vinculante, inviável se torna a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 191.9427.4688.3894

42 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.014/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), na sessão plenária de 30.8.2018, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, no sentido de balizar a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, e manter a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Entendeu-se que os postulados da livre iniciativa (art. 170, caput ) e da livre concorrência (art. 170, IV), expressamente assentados na CF/88, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços ou mesmo a aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383/SBDI-1/TST), com fulcro na alegada ilicitude da terceirização. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7369.0700

43 - TRT9 Relação de emprego. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Manutenção de maquinário. Tomadora de serviço. Atividade de produção e comercialização de produtos agropecuários. Inocorrência na hipótese de contratação vedade. Conceito de atividade fim e atividade meio. Considerações sobre o tema. CLT, art. 3º. Enunciado 331/TST. Lei 6.019/74, art. 1º.


«... Nos termos do Enunciado 331/TST, I e IV, a legalidade da intermediação de mão-de-obra por empresas interpostas está condicionada à fiel observância dos requisitos ditados pela Lei 6.019/1974 - visando atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços - ou, quando da hipótese de realização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nos autos não foi demonstrada a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. Porém, vislumbra-se a segunda situação sócio-jurídica acima citada. Com efeito, os serviços prestados pelo autor, de manutenção de maquinário, não eram ligados à atividade-fim da tomadora (industrialização, produção e comercialização de produtos agropecuários, ração, fertilizantes e mercadorias em geral, fl. 42), antes, a tarefas secundárias. Leciona Maurício Godinho Delgado que: (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho: Ed. Ltr. São Paulo. P. 429/430.). «Atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. São, portanto, atividades nucleares e definitórias da essência da dinâmica empresarial do tomador de serviços. Por outro lado, continua o doutrinador, «atividades-meio são aquelas funções e tarefas empresariais e laborais que não se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador dos serviços, nem compôem a essência dessa dinâmica ou contribuem para a definição de seu posicionamento no contexto empresarial e econômico mais amplo. São, portanto, atividades periféricas à essência da dinâmica empresarial do tomador de serviços. São, ilustrativamente, as atividades referidas pela Lei 5.645/70: «transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas. São também outras atividades meramente instrumentais, de estrito apoio logístico ao empreendimento (serviço de alimentação aos empregados do estabelecimento, etc. ) Por seu turno, o comando dos serviços era da primeira reclamada, como se deflui do depoimento do próprio autor, (fls. 32/33) - quando informa a existência de um supervisor da primeira reclamada para fiscalizar a prestação de serviço, não recebendo ordens do mesmo durante a prestação de trabalho tão-só porque laborava em turno diverso. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.7600

44 - TST Recursos de revista das reclamadas interpostos sob a égide da Lei 13.015/2014 e anteriores à Lei 13.467/2017. Análise conjunta. Matéria comum. Terceirização. Atividades de cobrança por meio de empresa de «call center. Atividade-meio. Licitude.


«1.1. Nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17, as instituições financeiras caracterizam-se por terem como atividade principal ou acessória «a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.1900

45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Terceirização. Atividade meio do tomador de serviço.


«A conclusão adotada pelo Regional é de que a atividade exercida pela reclamante não está enquadrada na atividade fim da primeira reclamada, visto que «não tinha acesso às contas dos clientes, não trabalhava com numerário, não realizava pesquisa de crédito, nem concedia empréstimos bancários, razão pela qual reconheceu a licitude da terceirização. Tal quadro fático, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não permite divisar contrariedade à Súmula 331 desta Corte ou violação dos CLT, art. 9º e CLT, art. 611. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 688.4447.6145.0035

46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ATIVIDADE-MEIO. ADPF


No 324 DO STF. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (Tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. De outra sorte, a existência de grupo econômico entre as reclamadas não é óbice para aplicação do entendimento vinculante firmado pelo STF. Precedente. 5. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria do tomador de serviços. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1084.7300

47 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante. Responsabilidade subsidiária da tomadora. Serviços de transporte de mercadorias. Atividade-meio. Ente privado.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho, nos moldes do CLT, art. 896, «a.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.4300

48 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária em geral estacionamento conveniado a banco. Prestação de serviços sem exclusividade. Responsabilidade subsidiária do banco. O reclamante prestava serviços em um estacionamento conveniado com o banco, não atendendo exclusivamente aos clientes da agência bancária, mas também terceiros. Vale dizer, resta evidente que não se tratava da atividade-fim do banco, não configurando nenhuma fraude aos direitos trabalhistas. Por outro lado, também não se pode assentir com a tese de terceirização da atividade-meio, vez que o serviço de estacionamento não caracterizava um meio indispensável de suporte à atividade-fim, ao contrário dos serviços de vigilância e limpeza, os quais são meios indispensáveis para a proteção do patrimônio material e humano e para a conservação do asseio do ambiente de trabalho dos empregados do banco, respectivamente. Assim, não havendo qualquer terceirização de atividades bancárias, revela-se inaplicável o entendimento cristalizado por meio da Súmula 331/TST.

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Doc. LEGJUR 282.3546.4183.2561

49 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-MEIO E NA ATIVIDADE-FIM DAS EMPRESAS. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 - grifei. Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, são de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento as teses jurídicas firmadas pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324, de maneira que, estando a decisão regional em desconformidade com esse entendimento, uma vez que reconheceu, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida, resta caracterizada a transcendência política apta ao exame da matéria de fundo do recurso de revista. No caso concreto, conforme se depreende do acórdão regional, a parte reclamante foi contratada pela empresa PanServ para prestar serviços para a empresa ora recorrente, mediante terceirização, para o desempenho de atividades que, segundo concluiu o e. TRT, enquadram-se nas atividades finalísticas da tomadora. Sucede, porém, que a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Salutar ressaltar que a subordinação a que se reporta o Regional não decorre dos elementos clássicos de que tratam os CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo qualquer elemento de distinção que se contraponha ao quanto fixado no precedente de repercussão geral . Não se pode inferir do quadro fático do regional que era a «tomadora que exercia o poder diretivo sobre os empregados ou que restou configurada a fraude na terceirização. A subordinação, levada pelo Regional como elemento de liame empregatício, não se refere àquela concepção jurídica reconhecidamente formadora do vínculo. O que se percebe é um conceito de subordinação estrutural, em que o trabalhador se submete à dinâmica de funcionamento e principalmente operacional da atividade do tomador de serviços, característica concernente à própria dinâmica da relação triangular estabelecida na hipótese. Por outro lado, a particularidade fática de haver grupo econômico entre as reclamadas, por si só, não socorre à parte reclamante, pois não há no acórdão regional elementos que demonstrem a efetiva subordinação e, não estando caracterizados todos os requisitos que autorizariam a formação de vínculo com a tomadora de serviços, à luz do CLT, art. 3º, deve ser afastado, de plano, a incidência da Súmula 129/TST ( A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário «). Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r.decisãoimpugnada, deve ser desprovido oagravo. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.1200

50 - TRT2 Bancário configuração bancário não é só aquele empregado que atende ao público pessoalmente, no âmbito físico da agência, realizando operações de débito e crédito. É também aquele que atende ao público remotamente, através dos meios de comunicação disponibilizados pelo banco, desde que executando as atividades típicas bancárias e em benefício exclusivo do banco, estas que podem compreender aplicações financeiras e venda de produtos do banco. Em tais hipóteses o trabalhador atua na atividade-fim do banco-tomador, e não na atividade-meio, restando pertinente o reconhecimento de vínculo empregatício com a instituição bancária.

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