1 - TJSP Conflito de competencia. Suposta violação à hierarquia funcional em razão de julgamento de Conflito de Competencia. Inocorrência. Decisão que não havia decidido sobre a ilegitimidade passiva da FESP. Inexistência de preclusão hierárquica. Matéria de ordem pública cognoscível de ofício por parte desta Corte, esgotando- se maiores digressões sobre o assunto. Reconhecimento da ausência de pertinência subjetiva do ente federativo para figurar no pólo passivo da demanda. Ação indenizatória em que se objetiva a reparação de danos morais e materiais suportados pelo autor em decorrência de acidente que este sofreu na linha 4 do Metrô. Inexistência de REsponsabilidade solidária do Estado. Danos causados por pessoas jurídicas de Direito Privado que assumiram o risco do negócio lucrativo em que se envolveram. Decisão mantida. Recurso improvido.
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2 - TJSP Apelação. Ação de entregar coisa certa. Sentença de improcedência da ação. Recurso do autor. Matéria debatida nos presentes autos que está fundada na gestão de negócios e coisa móvel, consubstanciado em negócio de cessão de direitos creditórios representado em precatório judicial, cuja competência reserva-se à uma das Câmaras das Subseção III do Direito Privado. Inteligência do art. 5, III. 11 e III.14 da Resolução 623/2013 desta Corte. Determinação de redistribuição para uma das Câmaras da Subseção III do Direito Privado.
Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
COMPETÊNCIA RECURSAL. GESTÃO DE NEGÓCIOS (CRIPTOMOEDAS).Ação de indenização por danos materiais e morais que têm como objeto discussão que deriva de contrato de gestão de negócio (criptomoedas). Competência da Subseção da 3ª Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça (25ª a 36ª Câmaras - art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013). Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta C. Turma Julgadora. Redistribuição a uma das Câmaras da 3ª Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. ... ()
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4 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL -
Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado - «Ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato, dentre as quais se inclui a ação de cobrança, de onde extraído o incidente de cumprimento de sentença onde proferida a r. decisão agravada e que objetivou a condenação do réu ao pagamento de comissões de 4% incidentes sobre todos os negócios entabulados e intermediados pelo autor, por se tratar de mediação e gestão de negócios, enquadram-se na competência das Egs. 25ª e 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado, por força do art. 5º, III, item III.11, da Resolução 623/2013, deste Eg. Tribunal de Justiça. ... ()
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5 - TJSP Conflito de competência. Ação anulatória de negócio jurídico c/c Indenização. Decisão agravada que rejeitou a prejudicial de prescrição, entendeu ser aplicável a legislação consumerista à solução da lide e inverteu o ônus da prova. Ação que encontra sua causa de pedir em inadimplemento de contrato de gestão de negócios e corretagem. Competência recursal da Terceira Subseção de Direito Privado.
Respeitado o entendimento da Colenda 25ª Câmara de Direito Privado, a causa de pedir dos autores não está escorada em prestação de serviços bancários, mas em contrato de corretagem e gestão de negócios. Em sua exordial os autores deixam clara sua intenção de abrir contas na corretora de valores mobiliários ré com o propósito de que ela administrasse seus investimentos. Bem por isso, não incluíram o Banco BTG Pactual S/A no polo passivo - quem interveio nos autos na posição de «terceiro interessado". A documentação que acompanhou a petição inicial também é esclarecedora: há diversas «notas de corretagem emitidas pela corretora de valores mobiliários ré. Os autores não atribuem falha a serviço bancário, mas a serviço de corretagem. Toda a narrativa da exordial está direcionada à corretora de valores e ao seu assessor. Nenhuma pretensão foi dirigida ao Banco - o que é mesmo sintomático, considerando a intensão dos autores ao disponibilizarem valores a serem investidos pela ré. Logo, nos termos do art. 5º, III, item 11, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial («Ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato;), o julgamento do presente recurso estava mesmo afeto à Colenda 25ª Câmara de Direito Privado, para quem os autos, permissa venia, devem retornar. Porém, diante do que constou do v. acórdão de pp. 726/728, necessário suscitar-se conflito de competência a ser dirimido pelo Grupo Especial da Seção de Direito Privado (RITJSP, art. 32, § 1º). Agravo não conhecido. Conflito de competência suscitado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - STJ Conflito de competência. Processual civil. 1. Pedido de recuperação judicial ajuizado no foro do local do principal estabelecimento do devedor. Lei 11.101/2005, art. 3º. Competência funcional. Precedentes. 2. Alteração do Estado de fato superveniente. Maior volume negocial transferido para outro estabelecimento do devedor no curso da demanda recuperacional. Irrelevância. Novos negócios que não se submetem ao processo de recuperação judicial. Competência absoluta inalterada. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Porto Nacional/TO.
«1 - O Juízo competente para processar e julgar pedido de recuperação judicial é aquele situado no local do principal estabelecimento (Lei 11.101/2005, art. 3º), compreendido este como o local em que se encontra «o centro vital das principais atividades do devedor. Precedentes. ... ()
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7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA RECURSAL -
Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c reparação de danos decorrente de fraude («churning), cuja causa de pedir e pedido têm por fundamento gestão empresarial, de negócios e administrativa - Assessoria de investimentos - Matéria afeta a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal compreendidas entre a 25ª e a 36ª, nos termos do art. 5º, item III.11, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial do TJ/SP, e arts. 103 e 104 do RITJSP - Precedentes - Competência recursal declinada - Recurso não conhecido, com determinação de encaminhamento para redistribuição... ()
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8 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CALCADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE INTERMEDIAÇÃO NEGOCIAL EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO-FISCAL.
Atuação com nítida feição de prestação de serviços. Responsabilidade civil relativa a gestão de negócios e mandato. Matéria que se insere na competência da Subseção de Direito Privado III (Câmaras 25ª a 36º). Inteligência do art. 5º, III.11 e III.13, da Resolução 623/13, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO... ()
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9 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL -
Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado - «Ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato, dentre as quais se inclui a presente ação rescisória, objetivando a rescisão de r. sentença proferida em ação de cobrança, visando à condenação do réu ao pagamento de comissões de 4% incidentes sobre todos os negócios entabulados e intermediados pelo autor, por se tratar de mediação e gestão de negócios, enquadram-se na competência das Egs. 25ª e 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado, por força do art. 5º, III, item III.11, da Resolução 623/2013, deste Eg. Tribunal de Justiça - Prevenção desta Eg. Câmara gerada em razão de distribuição originária equivocada do Agravo de Instrumento 2199543-47.2023.8.26.0000, que determinou a distribuição da presente ação rescisória por prevenção, não prevalece sobre a competência recursal em razão da matéria. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. EXIGIR CONTAS. COMPETÊNCIA RECURSAL. ADMINISTRAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. COMPETÊNCIA DAS C. CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO NUMERADAS DE 25 A 26. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelação. Exigir contas. Competência recursal. Administração de fundo de investimento. Controvérsia que não tem cunho empresarial. Discussão que envolve gestão de negócios. Competência das C. Câmaras de Direito Privado numeradas de 25 a 36. Resolução 623/2013, art. 5º, III.11. Jurisprudência. ... ()
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11 - TJSP COMPETÊNCIA - CONTRATO DE INVESTIMENTO (GESTÃO DE NEGÓCIOS) -
Ação proposta pelo autor apelante, visando à rescisão do contrato celebrado entre as partes, além devolução dos valores investidos e indenização por lucros cessantes e danos morais - Autor que figura como investidor, sendo certo que a sua demanda tem por fundamento o investimento de valores para gestão de negócio, por parte da ré, mediante pagamento de dividendos e faturamento - Objeto da lide que não diz respeito à questão empresarial - Matéria não inserida no art. 6º, caput, da Resolução 623/2013 TJSP - Matéria não afeta à competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Relação jurídica relacionada à gestão de investimentos e não societária, não obstante tenha a «roupagem de sociedade em conta de participação - Hipótese em que não há discussão empresarial ou societária propriamente dita, e sim de matéria preponderantemente de natureza obrigacional - Inteligência do art. 5º, III. 11 da Resolução 623/2013 do TJSP - Matéria de Competência das Câmaras da Seção de Direito Privado III do Egrégio Tribunal de Justiça - Precedentes, inclusive envolvendo a mesma parte - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO. COBRANÇA. COMPETÊNCIA RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE APORTE DE RECURSOS EM FUNDO DE INVESTIMENTO POR INVESTIDOR COTISTA. GESTÃO DE NEGÓCIOS. COMPETÊNCIA DAS C. CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO NUMERADAS DE 25 A 26. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelação. Cobrança. Competência recursal. Obrigação de aporte de recursos em fundo de investimento por investidor cotista. Controvérsia que não tem cunho empresarial. Discussão que envolve gestão de negócios. Competência das C. Câmaras de Direito Privado numeradas de 25 a 36. Resolução 623/2013, art. 5º, III.11. Jurisprudência.... ()
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13 - TJSP Apelação. Competência recursal. Ação de cobrança referente à comissão por transferência de atleta de futebol profissional. Incompetência da Subseção de Direito Privado I. Causa de pedir da demanda que envolve direitos decorrentes de mediação e gestão de negócios. Recurso que deverá ser analisado por uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado III. Inteligência do art. 5º, III.11 da Resolução 623/2013. Recurso não conhecido; redistribuição determinada
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14 - STJ Recurso especial. Processual civil. Competência internacional. Controvérsia entre conhecido jogador de futebol (robinho) e a empresa nike acerca das obrigações contraídas em «contrato de futebol. Competência concorrente. Foro de eleição. Justiça holandesa. Contrato paritário. Inexistência de assimetria. Cláusula contratual eletiva de foro alienígena admitida. Autonomia da vontade.
«1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou mesmo nulidade da decisão quando as alegadas omissões inexistem, seja porque devidamente esgotadas as questões submetidas ao Estado-jurisdição, seja porque mostram-se irrelevantes para o desate da controvérsia à luz dos fundamentos que conduziram à extinção da demanda. ... ()
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15 - TJSP Competência recursal. Ação de rescisão contratual. Contratos de constituição de sociedades em conta de participação. Matéria de competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 6º da Resolução 623/13. Precedentes do Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Suscitação de conflito de competência. Recurso não conhecido.
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16 - TJSP Competência. Conflito. Ação cautelar inominada. Indeferimento de pedido liminar. Contrato de distribuição de «software. Negócio jurídico que envolve a distribuição de bens móveis incorpóreos. Competência da subseção de Direito Privado. Declarada a competência da Câmara suscitante. Conflito procedente.
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17 - TJSP Conflito de competência - ação que objetiva a rescisão de contrato firmado em sociedade em conta de participação - litígio entre a sócia participante e a sócia ostensiva para rescisão do contrato da sociedade e restituição do valor aportado - inexistência de mero contrato de gestão de negócios - discussão envolvendo direito de empresa consoante previsto no livro II, parte especial do Código Civil - conflito julgado procedente - competência da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
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18 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO -
Exceção de pré-executividade apresentada em sede de execução de título executivo extrajudicial - Pretendido o recebimento de valores decorrentes de serviços de intermediação e corretagem - Observância da Súmula 2 aprovado pelo Grupo Especial da Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, o qual dispõe que «Em execução (e respectivos embargos) fundada em título executivo extrajudicial, descabe perquirir o negócio jurídico subjacente, e a competência é da Segunda Subseção de Direito Privado, à exceção das hipóteses em que a Resolução 623/2013 previu expressa competência de outras Subseções para execução (art. 5º, I.22, I.23, I.24, III.3, III.5, III.6, III.8, III.9, III.10, III.11, III.12) e do, III.1 em relação ao qual se deve entender incluídas as execuções - Incidência do art. 5º, item III.11, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial deste Eg. Tribunal, a prever a competência preferencial de uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado III para o julgamento de «Ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato - Precedentes deste Eg. Grupo Especial da Seção do Direito Privado nesse sentido - Conflito acolhido - PROCEDÊNCIA para reconhecer a competência da Colenda 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitada, para conhecer e julgar o apelo interposto... ()
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19 - TJSP
Conflito de competência. Apelação em ação de cobrança decorrente de contrato de prestação de serviços relacionado a agenciamento e representação de atleta. Recurso distribuído por prevenção a agravo de instrumento à 38ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação está lastreada em diferença de comissão e multa oriundas do contrato de prestação de serviços relacionado à intermediação de negócios voltado à carreira do atleta de futebol profissional, matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.11, da Res. 623/2013), não prevalecendo a prevenção (Súmula 158 deste Tribunal). Redistribuição para a 26ª Câmara de Direito Privado, que reputou que as ações de cobrança conexas e julgadas conjuntamente não estão fundadas em contrato de gestão de negócios, mediação ou mandato, mas fundamentadas em contratos de representação e agência desportiva, sendo a prestação de serviços matéria de competência comum das 2ª e 3ª Subseções de Direito Privado (art. 5º, §1º, da Resolução 623/2013), prevalecendo a prevenção da câmara suscitada pelo julgamento de recurso anterior. Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir e pedidos fundada em obrigações decorrentes de contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa contratada e o atleta. Agência e representação desportivas que não se confundem com mandato, mediação ou gestão de negócios. Contrato firmado que tem por objeto a prestação de serviços para agenciamento da carreira esportiva do contratante e representação do atleta na negociação de contratos na condição de agente do jogador, atuando a empresa contratada no âmbito da prestação de serviços relacionados à agência, assessoria e representação para o desenvolvimento da carreira do atleta contratante. Matéria que se insere na competência comum das 2ª e 3ª Subseções de Direito Privado, conforme art. 5º, §1º, da Resolução 623/2013. Precedentes do Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Caso em que prevalece a prevenção pelo julgamento do agravo de instrumento anterior. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (38ª Câmara de Direito Privado) para julgamento das apelações das ações conexas... ()
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20 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL. CONTRATO DE CORRETAGEM. PEDIDO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS NUMERADAS DE 25 A 36 DO TRIBUNAL. RESOLUÇÃO 623/2013. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Competência recursal. Contrato de corretagem. Pedido de cobrança. Discussão que envolve gestão de negócios. Competência das Câmaras de Direito Privado numeradas de 25 a 36. Resolução 623/2013, art. 5º, III.11. Jurisprudência. ... ()
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21 - TJPE Agravo de instrumento. Processual civil. Inexistência de interesse do estado de Pernambuco na demanda originária. Competência de juízo cível da comarca de afogados da ingazeira para processar e julgar o feito.
«1. A discussão travada nos autos originários decorre do alegado inadimplemento do contrato de prestação de serviços celebrado entre a sociedade empresária GEN - Gestão em Negócios Públicos e Privados Ltda. e o Município de Afogados da Ingazeira, cujo objeto consistia na elaboração de projetos técnicos relacionados à implantação do pólo moveleiro no Município contratante. ... ()
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22 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Ação de procedimento comum visando rescisão de contratação em ajuste firmado através de sociedade em conta de participação - Evidente equívoco na fundamentação da câmara suscitada de que a questão envolveria gestão de negócios, figura jurídica diferenciada e definida pelo art. 861 do Código Civil - Discussão centrada no livro II, parte especial, do Código Civil, envolvendo direito de empresa - Competência da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Conflito acolhido... ()
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23 - TJSP *Competência recursal - Ação de obrigação de fazer - Litígio relativo à mediação, gestão de negócios ou mandato - Matéria afeta a 25ª a 36ª Câmaras deste Egrégio Tribunal - art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não conhecido, com remessa determinada.
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24 - TJSP APELAÇÃO. GESTÃO DE NEGÓCIOS.
Ação condenatória de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Ação ajuizada por arrematante de bem leiloado contra a Leiloeiro, fundada em apropriação indébita de valores despendidos e irregularidade na condução da Leilão, bem como contra o Estado de São Paulo fundada na responsabilidade objetiva do estado. Sentença de improcedência. Insurgência da autora arrematante. ... ()
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25 - TJSP Competência definida em razão da matéria firmada pelo pedido inicial. Discussão diz respeito a negócio jurídico que envolve a distribuição de bens móveis corpóreos. Matéria que se insere na competência da 25ª a 36ª câmaras de direito privado. Resolução 194/2004 do Órgão Especial. Conflito procedente. Competência da câmara suscitada.
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26 - STJ Conflito de competência. Justiça comum dos estados de São Paulo e do Pará. Execuções individuais e mediação antecedente a pedido de recuperação judicial. Medidas cautelares. Juízo competente para o pedido principal. Estabelecimento principal do devedor. Critério econômico. Maior volume de negócios da empresa e centro de governança dos negócios. Conflito de competência conhecido. Competência da justiça paulista.
1 - Também no procedimento de recuperação judicial vigora a máxima de que a competência para o conhecimento e julgamento de pedido cautelar é do Juízo competente para conhecer e julgar o pedido principal de recuperação judicial. ... ()
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27 - TJSP
Conflito de competência. Apelação em ação de cobrança decorrente de termo de acordo derivado de contrato de prestação de serviços relacionado a agenciamento e representação de atleta. Recurso distribuído por prevenção a agravo de instrumento à 38ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação está lastreada em «termo de acordo atrelado a contrato de prestação de serviços relacionado à intermediação de negócios voltado à carreira do atleta de futebol profissional, filho do autor, matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.11, da Res. 623/2013), não prevalecendo a prevenção (Súmula 158 deste Tribunal). Redistribuição para a 26ª Câmara de Direito Privado, que reputou que as ações de cobrança conexas e julgadas conjuntamente não estão fundadas em contrato de gestão de negócios, mediação ou mandato, mas fundamentadas em contratos de representação e agência desportiva, sendo a prestação de serviços matéria de competência comum das 2ª e 3ª Subseções de Direito Privado (art. 5º, §1º, da Resolução 623/2013), prevalecendo a prevenção da câmara suscitada pelo julgamento de recurso anterior. Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir e pedidos fundada em obrigações decorrentes de termo de acordo firmado pelo genitor do atleta e empresa contratada, pelo qual receberia metade das comissões da empresa derivadas de contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa contratada e o atleta. Agência e representação desportivas que não se confundem com mandato, mediação ou gestão de negócios. Termo de acordo atrelado a contrato que tem por objeto a prestação de serviços para agenciamento da carreira esportiva do contratante e representação do atleta na negociação de contratos na condição de agente do jogador, atuando a empresa contratada no âmbito da prestação de serviços relacionados à agência, assessoria e representação para o desenvolvimento da carreira do atleta contratante. Matéria que se insere na competência comum das 2ª e 3ª Subseções de Direito Privado, conforme art. 5º, §1º, da Resolução 623/2013. Precedentes do Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Caso em que prevalece a prevenção pelo julgamento do agravo de instrumento anterior. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (38ª Câmara de Direito Privado) para julgamento das apelações das ações conexas... ()
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28 - TJSP Apelação Cível. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência de um dos corréus. Ação fundada em contrato de sociedade em conta de participação. Esquema de pirâmide financeira. Matéria de competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, nos termos do art. 6º, caput, da Resolução 623/2013. Precedente da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial reconhecendo a natureza empresarial da relação jurídica envolvendo situação similar com os mesmos réus. Julgamento de conflito de competência envolvendo as mesmas partes. Recurso não conhecido, com suscitação de conflito de competência.
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29 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL -
Ação de conhecimento com pedido de reparação de danos - Litígio acerca de atividade de investimento e gestão de negócios - Competência de uma das C. Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado - Inteligência do art. 5º, item III.11, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça - Precedentes do C. Grupo Especial da Seção do Direito Privado - RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de redistribuição... ()
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30 - TJSP Competência. Conflito. Execução por título extrajudicial. Ajuizamento de embargos do devedor. Discussão sobre o título executivo extrajudicial. Descabimento da perquirição do negócio subjacente. Irrelevância da demanda ser originária de compromisso de compra e venda de bem imóvel. Competência recursal da Subseção de Direito Privado II. Conflito procedente, declarada a competência da câmara suscitada, a 37ª Câmara de Direito Privado.
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31 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Discussão na petição inicial que diz respeito a sociedade em conta de participação, em contratação sinalagmática - Ausência de discussão envolvendo gestão de negócio, contratação unilateral disciplinada no art. 861 do Código Civil - Competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, com matéria prevista no livro II, parte especial, do Código Civil - Precedentes do Grupo Especial - Acolhimento, com declaração de competência da Câmara suscitad... ()
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32 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum dos estados de São Paulo e do Pará. Execuções individuais e mediação antecedente a pedido de recuperação judicial. Medidas cautelares. Juízo competente para o pedido principal. Estabelecimento principal do devedor. Critério econômico. Maior volume de negócios da empresa e centro de governança dos negócios. Conflito de competência conhecido. Competência da justiça paulista.
1 - Também no procedimento de recuperação judicial vigora a máxima de que a competência para o conhecimento e julgamento de pedido cautelar é do Juízo competente para conhecer e julgar o pedido principal de recuperação judicial. ... ()
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33 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL-
Ação declaratória de nulidade contratual - Empréstimo - Gestão e intermediação de negócios - Alegação de esquema de Pirâmide Financeira - Investimento realizado, com transferência do valor do empréstimo, junto a gestora - Competência de uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado III. art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça - Precedentes - Competência material que se sobrepõe à eventual prevenção - Recurso não conhecido, com determinação de remessa... ()
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34 - TJSP Competência. Dúvida. Embargos do Devedor. Execução por título extrajudicial. Demanda originária de contrato administrativo. Distribuição inicial à 8a Câmara de Direito Público. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição à 20ª Câmara de Direito Privado, que suscitou o conflito de competência. Entendimento atualmente prevalecente é no sentido de que as execuções de títulos extrajudiciais são de competência recursal da Subseção de Direito Privado II. Havendo título executivo extrajudicial, não cabe perquirir o negócio jurídico subjacente, mas sim da natureza da demanda ajuizada. Conflito procedente, declarada a competência da 20ª Câmara de Direito Privado.
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35 - TJSP APELAÇÃO -
Ação rescisão contratual c/c restituição - Investimento em criptomoeda - Gestão de negócios - Matéria de competência da Terceira Subseção de Direito Privado, composta pelas 25ª a 36ª Câmaras, nos termos da Resolução 623/2013 do TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO - Determinada a remessa dos autos ao setor competente, para redistribuição a uma das aludidas Câmaras... ()
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36 - TJSP Apelação. Competência Recursal. Embargos de Terceiro extraídos de ação de execução para entrega de coisa certa. Celebração, entre particulares, de acordo de investimento imobiliário com objetivo de rentabilidade financeira. Matéria afeta à gestão de negócios e mandato. Competência recursal de uma das C. Câmaras da Subseção de Direito Privado III desta E. Corte. Art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013. Precedentes do C. Grupo Especial da Seção do Direito Privado. Recurso não conhecido, determinada redistribuição dos autos
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37 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Apelação - Demanda decorrente de mediação/corretagem - Pretendido o ressarcimento de forma regressiva - Existência de regramento específico a estabelecer a competência de uma das Câmaras da Terceira Subseção da Seção de Direito Privado para julgamento de tal matéria - Incidência do art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial deste Eg. Tribunal, a abranger «Ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato; - Não ocorrência de prevenção no caso analisado - PROCEDÊNCIA para reconhecer a competência da Colenda 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitada, para conhecer e julgar o apelo interposto... ()
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38 - TJSP COMPETÊNCIA INTERNA.
Suscitação de dúvida. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Pretensão do autor, que é motorista, consistente em impedir que a requerida (gerenciadora de riscos) efetue apontamentos ou restrições de seu nome de forma arbitrária e injustificada. Matéria que versa sobre gestão de negócios. Inexistência de contrato de transporte de cargas. Matéria cuja competência é da Subseção de Direito Privado III. Suscitado conflito de competência, com encaminhamento ao Presidente da Seção Direito Privado. Recurso não conhecido... ()
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39 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Prestação de serviços de assessoria jurídica. Pretensão indenizatória calcada em deficitária prestação de serviços de advocacia. Responsabilidade civil relativa a gestão de negócios e mandato. Matéria que se insere na competência da Subseção de Direito Privado III (Câmaras 25ª a 36º). Inteligência do art. 5º, III.11 e III.13, da Resolução 623/13, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO... ()
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40 - TJSP Apelações Cíveis. Competência. Ação Monitória. Sentença de procedência. Inconformismo de ambas as partes. Entrega de dinheiro para administração de investimentos. Matéria de fundo enquadrada em «mediação, de gestão de negócios e mandato". Competência da Subseção III de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Resolução 623/2013, art. 5º, III. III.11. Contratos, ademais, formalizados como mútuo. Empréstimo entre particulares. Matéria de competência recursal da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). art. 5º, item III.14, da Resolução 623/2013 do E. Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido e encaminhado para redistribuição à sobredita E. Subseção III de Direito Privado
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41 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO PARTICULAR DE INVESTIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CAPITAL - COMPETÊNCIA RECURSAL -
Ação fundada no inadimplemento de contrato de administração de investimentos - Competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado III, às quais compete o julgamento de ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato - Instrução de Trabalho SEJ0001, do Provimento 71/2007 da Presidência do E. TJSP - Precedentes - Apelo não conhecido - Determinada redistribuição a uma das Câmaras competentes para o julgamento.... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA RECURSAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA (CORRETAGEM) -
Decisão que indeferiu o parcelamento da execução - Insurgência da Executada - Observância do Enunciado 2 do E. Grupo Especial da Seção de Direito Privado desta Corte - Matéria afeta à Competência de uma das C. Câmaras da Subseção de Direito Privado III do E. TJSP (25ª a 36ª) - Inteligência do art. 5º, III, III.13, da Resolução 623/2013 do E. TJSP: Ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato - Competência da Subseção I, relativa a compromisso de compra e venda, que não se estende (i) às execuções fundadas em mediação, (ii) execuções de título extrajudicial - Precedentes do Grupo Especial da Seção do Direito Privado - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA... ()
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43 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL -
Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado - «Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes, dentre as quais se inclui a presente ação nominada de «ação declaratória de inexigibilidade de débitos em razão da prescrição, fundada em alegação de que os apontamentos identificados na inicial, ligados a contratos firmados com a parte ré, sociedade empresária cujo objeto social é o comércio varejista de bens móveis, relação jurídica estabelecida entre particulares, estão prescritos, são de competência das Eg. 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013, que, nessa questão, reproduz a Resolução 194/2004, com redação dada pela Resolução 281/2006. ... ()
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44 - TJSP Competência. Conflito. Embargos à execução fundada em instrumento particular de declaração de vontades e intenções, promessa de cessão de cotas sociais. Título executivo extrajudicial. Irrelevância da matéria relativa ao negócio subjacente. Aplicação do art. 2º, III, «b, da Resolução 194/2004, com redação dada pela Resolução 281/2006. Competência da Seção de Direito Privado II (da 11ª à 24ª Câmaras). Fixação da competência da 18ª Câmara de Direito Privado suscitante. Conflito procedente.
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45 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL -
Ação de rescisão contratual tendo como causa de pedir relação de gestão de negócios relativos a condomínio edilício - Competência da 3ª Subseção de Direito Privado desta C. Corte - Inteligência do art. 5º, III, itens III.1 e III.11 da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não conhecido com remessa determinada a uma das C. Câmaras compreendidas entre a 25ª e a 36ª da Seção de Direito Privado... ()
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46 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com restituição de valores e indenização - Discussão relacionada a contrato sinalagmático em que umas das partes aporta recursos para outra, que se propõe a uma remuneração nos percentuais indicados - Inexistência de litígio societário - Matéria afeta à competência de umas das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado - Incidência do art. 5º, item III.11, da Resolução 623/2013, a abranger «Ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato - Conflito acolhido - Procedência para reconhecer a competência da Colenda 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitante, para conhecer e julgar os apelos interpostos... ()
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47 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL -
Ação ordinária de rescisão de contrato c/c obrigação de fazer e cobrança - Litígio acerca de atividade de investimento e gestão de negócios - Competência de uma das C. Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado - Inteligência do art. 5º, item III.11, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça - Precedentes do C. Grupo Especial da Seção do Direito Privado - RECURSOS NÃO CONHECIDOS, com determinação de redistribuição... ()
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48 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação de rescisão contratual e indenizatória - Contrato de prestação dos serviços de distribuição e mediação de valores mobiliários, títulos de renda fixa, públicos e privados, bem como cotas de fundos de investimento - Inexistência de discussão sobre questões societárias - Incidência, no caso, do art. 5º, item III.11, da Resolução 623/2013, do Órgão Especial desta Eg. Corte, a abranger «Ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato" - Conflito acolhido - PROCEDÊNCIA para reconhecer a competência da Colenda 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitada, para conhecer e julgar o apelo interposto... ()