1 - TST Recurso de revista. Nulidade processual. Laudo pericial feito por fisioterapeuta.
«O e. TRT da 9ª Região afastou a arguição de nulidade do processado pelo fato de o laudo técnico ter sido elaborado por fisioterapeuta e não por médico. A nulidade foi afastada por dois motivos distintos e autônomos: (a) porque a parte não se manifestou na primeira oportunidade em que falou no processo acerca da inabilitação da expert e (b) porque a elaboração do laudo por fisioterapeuta não constitui irregularidade. No caso, a parte não se insurge contra o fundamento segundo o qual não houve insurgência da empresa na primeira oportunidade em que falou no processo e depois de a perita ter se identificado como fisioterapeuta. Logo, o recurso apresenta-se desfundamentado, visto que não ataca a totalidade dos fundamentos lançados na decisão do recurso ordinário. Incidência da Súmula 422/TST. ... ()