1 - TRT2 Fraude à execução. Alienação de bem móvel (automóvel). Transferência da propriedade pela simples tradição. CPC/1973, art. 593. CCB/2002, art. 1.267.
«Tratando-se de bem móvel, cuja transferência se opera com a simples tradição, ainda mais na hipótese de bem que tem ampla circulação no mercado (automóvel) e cuja alienação dispensa qualquer solenidade, não cabe simplesmente presumir-se fraude de execução, mas, ao contrário, disso exigir-se prova cabal e contundente. Tem lugar o princípio geral de direito segundo o qual não prevalece o interesse individual sobre o interesse público. Não se pode colocar em suspeita um número sem tamanho de negócios que envolvem a transferência de veículos e, a pretexto de uma suposta fraude, apenas presumida, para favorecer tal ou qual credor, ainda que privilegiado, lançar sobre o mercado essa intranqüilidade e insegurança. ... ()