1 - TRT4 Justa causa. Publicidade da dispensa por justa causa. Reversão reconhecida em ação trabalhista. Danos morais.
«A reversão da justa causa em despedida imotivada não gera por si só, direito à indenização. Entretanto, afastada a justa causa em ação judicial e demonstrada a publicidade atribuída ao fato, resta evidenciada a negligência da reclamada em preservar a imagem do empregado, impondo-se o dever de indenizar os danos morais presumidamente sofridos. [...]... ()
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2 - TRT3 Dispensa discriminatória. Retaliação ao ajuizamento de ação trabalhista. Danos morais.
«O Lei 9.029/1995, art. 1º deve ser interpretado sob a luz dos fundamentos da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho inscritos no art. 1º, III e IV, da Constituição, bem como em conformidade com o princípio da não discriminação previsto no artigo 3º, IV, da Lei Maior e na Convenção 111 da OIT. Considera-se, desse modo, que o rol das causas de discriminação inserido no dispositivo é meramente exemplificativo, motivo pelo qual ele também abrange atos que traduzam retaliação pelo exercício do direito de ação. Há de se ter em vista que o fim primordial das disposições constitucionais que vedam a discriminação é resguardar os cidadãos de qualquer exclusão de direitos fundada em critérios ilegítimos. Dessa forma, o legítimo direito de acionar o Poder Judiciário, albergado pelos artigos 5º, XXXV e 7º, XXIX, da CF/88, não pode dar ensejo a perseguição de qualquer tipo. A dispensa imotivada constitui ato potestativo do empregador e dispensa justificativa, mas não traduz direito absoluto, capaz de garantir essa forma de desligamento com ofensa aos demais bens jurídicos preservados pela ordem constitucional. Logo, a dispensa arbitrária, promovida a título de retaliação pelo ajuizamento de demanda trabalhista gera direito à reparação por danos morais, nos termos do Lei 9.029/1995, art. 4º e artigos 186 e 927 do Código Civil... ()
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3 - TST Danos morais coletivos. Caracterização. Reiterado descumprimento da legislação trabalhista.
«O Tribunal Regional decidiu que «a condenação patronal à obrigação de fazer e não fazer, sob pena de multa, já alcança a finalidade inerente à ação civil pública, não sendo pertinente a condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos. Ressaltou, ainda, a inviabilidade da «corporificação do dano moral coletivo, tendo em visa sua «conotação mais fluida. Ao contrário do que afirmou a Corte de origem e, como já prelecionava há muitos anos, o saudoso Professor Pinho Pedreira, se o indivíduo pode ser vítima de dano moral, não há porque não possa ser alvo a coletividade. Acrescenta, ainda, o autor que «a ação tendente à reparação do dano moral coletivo objetiva ao ressarcimento de um prejuízo abstrato infligido (em nosso caso) a trabalhadores não identificados a que não é devida a indenização, a qual há de ser recolhida a um fundo com destinação social. (PINHO PEDREIRA DA SILVA, Luiz de. O Dano moral nas relações de trabalho. Arquivos do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior, vol. 29 - 2005, p. 129-153). Com efeito, desrespeitados valores de interesse de toda a coletividade, a responsabilidade civil perde a sua feição individualista e assume função social hábil a promover o controle ético das condutas praticadas. Ademais, conforme preceitua o Lei 7.347/1985, art. 3º, «a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A conjunção «ou - contida no referido dispositivo, tem, para o Superior Tribunal de Justiça, sentido de adição, ou seja, é possível a cumulação das condenações em obrigações de fazer ou não fazer e indenização pecuniária. Na presente hipótese, a coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados da empresa, cujos direitos não estão sendo inteiramente assegurados, na medida em que constatado o descumprimento da legislação trabalhista concernente às normas de saúde e segurança laborais, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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4 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública trabalhista. Danos morais coletivos. Informações desabonadoras.
«A prática adotada pela reclamada na unidade de Governador Valadares, na pessoa de seu gerente, de oferecer informações desabonadoras de ex-empregados, em face da propositura de ação trabalhista e de credo religioso, dificulta a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, o que constitui ação vedada pelo ordenamento jurídico, por violar o direito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à igualdade, à não-discriminação, à inafastabilidade da tutela jurisdicional, e à proteção ao emprego, todos institutos assegurados constitucionalmente. Os danos provocados por tais condutas escapam à esfera individual dos ex-empregados, pois violam também direitos difusos da sociedade, na forma prevista no CDC, art. 81, parágrafo único, I. Correta e adequada a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.... ()
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5 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Ajuizamento de ação trabalhista. Dispensa do cargo em comissão. Danos morais.
«A destituição do reclamante do cargo em comissão em virtude do ajuizamento de ação trabalhista contra a reclamada configura dano moral, passível de reparação, ante a ilicitude do ato praticado pela ré, caracterizada pela intenção de prejudicar o empregado, punindo-o por ter exercido o direito constitucional de propor demanda contra a empregadora no curso do contrato de trabalho.... ()
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6 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Trabalhista. Justiça Estadual Comum. Ação de indenização proposta por trabalhador contra sindicato. Dano moral e dano material. Danos morais e materiais. Vício na representação em anterior ação trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI e IX.
«1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do respectivo sindicato, imputando ao réu conduta deficiente e danosa ao representá-lo em anterior reclamação trabalhista, na qual supostos acordos lesivos teriam sido firmados e homologados. 2. Somente a Justiça Especializada terá plenas condições de avaliar a procedência das alegações formuladas pelo autor contra o sindicato réu, porquanto a ação por ele movida faz referências a temas notadamente de direito trabalhista e processual trabalhista. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho.... ()
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7 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição doença ocupacional. Reparação de danos morais e materiais. Ciência inequívoca da lesão após a emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista.
«O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, é o momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da consolidação do dano, por aplicação da teoria da «actio nata. Assim, somente após a evidência segura de tal marco é que se define a prescrição aplicável, se a civil ou a trabalhista. No entanto, para isso é preciso, ainda, averiguar se ciência inequívoca da lesão ocorreu antes ou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45 de 2004, com o intuito de se preservar a segurança jurídica (CF/88, art. 5º) e não surpreender as partes com a mudança de entendimento. Assim, caso ela tenha ocorrido em período anterior ao advento da EC/45, a prescrição aplicável será a civilista e, do contrário, incidirá a prescrição trabalhista (prazo prescricional de 05 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho).... ()
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8 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça trabalhista e justiça comum estadual. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Obrigação de natureza civil não albergada pela relação trabalhista. Competência da justiça comum.
«1. A ação de indenização por danos materiais entre empregado e empregador, quando não relacionada ao contrato de trabalho, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Reclamatória trabalhista. Pedido e causa de pedir. Danos morais. Ofensas em reclamatória trabalhista. Competência da justiça laboral. Decisão mantida.
«1 - «A Segunda Seção desta Corte adotou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais cuja causa de pedir refira-se a atos praticados no âmbito das relações trabalhista e processual trabalhista (CC Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/5/2014, DJe 5/6/2014). ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Reclamatória trabalhista. Pedido e causa de pedir. Danos morais. Ofensas em reclamatória trabalhista. Competência da justiça laboral. Decisão mantida.
«1 - «A Segunda Seção desta Corte adotou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais cuja causa de pedir refira-se a atos praticados no âmbito das relações trabalhista e processual trabalhista (CC Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/5/2014, DJe 5/6/2014). ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Reclamatória trabalhista. Pedido e causa de pedir. Danos morais. Ofensas em reclamatória trabalhista. Competência da justiça laboral. Decisão mantida.
«1 - «A Segunda Seção desta Corte adotou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais cuja causa de pedir refira-se a atos praticados no âmbito das relações trabalhista e processual trabalhista (CC Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/5/2014, DJe 5/6/2014). ... ()
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12 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Danos oriundos de atuação do sindicato em reclamação trabalhista. Competência. CF/88, art. 114, III justiça do trabalho. Agravo desprovido.
1 - A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista. Precedentes. ... ()
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13 - TST Prescrição. Danos morais e materiais. Lesão anterior à emenda constitucional 45/2004. Ajuizamento de reclamação trabalhista na vigência da emenda
«1. O Eg. TST tem entendimento pacificado no sentido de que, em se tratando de ação de indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente de trabalho e de doença profissional, o prazo prescricional a ser aplicado dependerá da data em que ocorreu o evento danoso/ciência inequívoca da lesão. Assim, caso o infortúnio tenha ocorrido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no CCB, art. 206, § 3º, respeitadas as regras de transição e de segurança jurídica para a contagem do prazo. ... ()
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14 - STJ Competência. Conflito negativo. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Reclamação trabalhista. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Verbas salariais decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista. Omissão da ex-empregadora na emissão de documento fiscal. Inviabilização da restituição de valores quando da declaração do ajuste anual do imposto de renda. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«I. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação indenizatória por omissão da ex-empregadora em fornecer à Receita Federal informações sobre a retenção na fonte de valores devidos em virtude de sentença em reclamação trabalhista. Precedente. II. A relação jurídica em questão est diretamente ligada ao extinto contrato de trabalho, ainda que lhe sejam posteriores o julgado laboral e a declaração de ajuste anual. III. Agravo regimental improvido.... ()
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15 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente trabalhista. Força maior. Responsabilidade civil. Ausência do elemento culposo. Descabimento.
«A obrigação de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupõe a prática, pelo empregador, de um ato ilícito, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de forma que haja a capitulação dos fatos ao CCB, art. 186. Deve-se salientar que a exigência do nexo causal constitui o fundamento essencial para a aplicação do princípio geral da responsabilidade civil direito brasileiro. Portanto, é responsabilidade civil subjetiva que se funda a teoria da culpa, ou seja, para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa lato sensu (imprudência, negligência ou imperícia; ou dolo) do agente. In casu, se o acidente trabalhista sofrido pelo Autor, ainda que inconteste, decorreu de força maior, consubstanciada em fato imprevisível e incontrolável da natureza, fica afastada a culpa empresária pelo sinistro e as suas consequências, desautorizando-se, assim, o deferimento das pretensões reparatórias ao Obreiro.... ()
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16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atropelamento de filha menor por caminhão de recolhimento de lixo de propriedade da empregadora. Legitimidade ativa. Espólio. Princípio da instrumentalidade. Coisa julgada material. Reclamação trabalhista. Não ocorrência. Danos morais. Razoabilidade. Recurso desprovido.
«1 - Em homenagem aos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade do processo e, em razão da inexistência de prejuízo aos réus, afasta-se a pretendida extinção do processo, por ilegitimidade ativa do espólio, pois representaria tão somente alterar os nomes dos autores, de espólio, para genitores da vítima. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 01/03/2012, DJe de 07/03/2012; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 03/03/2009, DJe de 31/03/2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, j. em 10/12/1996, DJ de 29/09/1997. ... ()
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17 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização proposta por trabalhador contra ex-empregador. Danos morais. Ofensas irrogadas no âmbito de reclamatória trabalhista. Competência da justiça laboral (CF/88, art. 114, VI e IX).
«1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos morais contra ex-empregador em virtude de alegadas ofensas irrogadas em juízo pelo advogado patronal, agindo supostamente em nome e em defesa da reclamada, durante audiência de instrução no curso de reclamação trabalhista. ... ()
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18 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES LEVANTADOS EM DEMANDA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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19 - TST Danos morais. Juros. Súmula 439/TST.
«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas, nos termos da Súmula 439/TST, que assim dispõe: «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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20 - STJ Conflito negativo de competência. Juízos estadual e trabalhista. Ação de indenização por danos morais ajuizada em face de colega de trabalho. Ilícito civil extracontratual. CF/88, art. 114, VI Inaplicabilidade.
1 - Se o ilícito em que fundamentada a responsabilidade por danos morais ocorre entre meros colegas de trabalho, é ele - ainda que praticado no ambiente de trabalho - civil e extracontratual, sendo de competência da Justiça Estadual a apreciação da respectiva ação.... ()
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21 - TST AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista do reclamante, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista do reclamante é medida que se impõe. Agravos providos. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO CONHECIMENTO . O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao examinar a controvérsia, decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela AMBEV para afastar a sua condenação ao pagamento de indenização decorrente de suposta dispensa arbitrária, ante a ausência de provas, nos autos, de que a despedida do reclamante ocorreu em virtude do ajuizamento da ação anterior ou em razão de discriminação. Extrai-se do v. acórdão recorrido que a egrégia Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas do processo, concluiu que não restou satisfatoriamente comprovado que a despedida do obreiro decorreu do ajuizamento da ação anterior ou em razão de discriminação. Diante desse contexto, não se pode ter como comprovado o ato ilícito do empregador caracterizador de dano indenizável. Para se alcançar a conclusão pretendida pelo reclamante, revela-se necessária a incursão em provas que não foram consideradas pela Corte Regional quando da prolação do referido decisum, procedimento vedado pela Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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22 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade trabalhista. Danos morais. Acidente de trabalho. Teoria do risco.
«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de natureza não eventual e subordinada de determinada pessoa física. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida no caput do CLT, art. 2º, não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem a redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador no local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente no ambiente de trabalho. Neste contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive no tocante ao dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja no que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, nesse contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso se torna responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - devida, portanto, a indenização por dano moral.... ()
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23 - STJ Conflito negativo de competência. Juízos estadual e trabalhista. Ação de indenização por danos morais ajuizada em face de colega de trabalho. Ilícito civil extracontratual. CF/88, art. 114, VI Inaplicabilidade.
1 - Se o ilícito em que fundamentada a responsabilidade por danos morais ocorre entre meros colegas de trabalho, é ele - ainda que praticado no ambiente de trabalho - civil e extracontratual, sendo de competência da Justiça Estadual a apreciação da respectiva ação.... ()
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24 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Reclamatória trabalhista. Exercício regular de um direito. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Exercício do direito constitucional de petição. Sentença de improcedência mantida na íntegra.
«1. É descabida a indenização por danos morais consubstanciados no ajuizamento de demanda que buscava o ressarcimento dos danos extrapatrimoniais que o demandado entendia devido, tendo este apenas exercido o direito constitucional de petição, insculpido no art. 5º XXXIV, da Carta Maior. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Pagamento de diversas verbas de natureza trabalhista. Aviso prévio. Férias mais 1/3. 13º salário. FGTS. Danos morais. Pedidos parcialmente procedentes. Negados multa rescisória sobre FGTS, danos morais, seguro- desemprego e aviso prévio indenizado. Prescrição quinquenal quanto às contribuições do FGTS. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o pagamento de diversas verbas de natureza trabalhista de aviso prévio indenizado, férias simples que dizem respeito aos 59 meses trabalhados, com seu consequente 1/3; 13º salários de 2010 a 2014; verbas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além da condenação de danos morais, recolhimento de valores perante o INSS e anotação e baixa na CTPS. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, negando- se os pedidos de multa rescisória de 40% sobre os valores devido ao FGTS, de danos morais, de seguro-desemprego e de aviso prévio indenizado. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o cabimento da prescrição quinquenal quanto às contribuições do FGTS. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. ... ()
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26 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Responsabilidade trabalhista da empregadora. Ofensa praticada por representante da. Empresa.
«O poder inerente à empregadora, que advém do contrato de trabalho, é fruto de delegação constitucional para que ela atinja o seu objetivo social, produzindo bens, serviços e riquezas para o país, obtendo lucro pelo exercício de sua atividade produtiva. O sistema capitalista não faz da empregadora e do empregado inimigos. Ao revés, são parceiros na busca de seus ideais, no atingimento e até na superação de suas metas, na realização de seus sonhos e na concretização da paz social. A empresa, por si, isto é, por intermédio direto de seus sócios, ou por prepostos, pode estabelecer metas, planos de ação; pode, também, estruturar estratégias mercadológicas, implantementar novidades, porém, não pode desrespeitar o empregado. A empresa desempenha importantíssimo papel, por isso que não se arroga, no contexto do contrato social mais amplo, no direito de gestão que venha a ferir a dignidade da pessoa humana, que não é uma máquina de superação e mais superação de índices de produção. O trabalho digno é um direito fundamental de qualquer cidadão, que, no âmbito do contrato de trabalho, deve ser avaliado com respeito, sem cobranças excessivas e humilhantes. O abuso do poder empregatício ulcera a dignidade do empregado e fere o direito fundamental ao trabalho, cujas relações devem primar pela reciprocidade de interesses, mas sem extremismos. Havendo prova de que o empregado foi vítima de tratamento rude, áspero, agressivo, violento ou desrespeitoso, ainda que por ato do preposto, afloram o dano , o nexo causal e a culpa, porque houve o desvio do poder empregatício, caracterizado pelo abuso do direito de dirigir a prestação pessoal de serviços, ferido o trabalhador na sua dignidade humana, fundamento do Estado Democrático de Direito.... ()
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27 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Alegação de divulgação indevida de imagens. Alegação da autora de que a ré, cuidadora de sua mãe idosa, após o término da prestação dos serviços, divulgou imagens a terceiros de sua mãe e de seu filho. Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual. Insurgência da autora.
Vínculo empregatício de natureza doméstica reconhecido em reclamação trabalhista. A presente ação indenizatória está relacionada a atos cometidos pela ré, decorrentes dessa relação de trabalho. Competência da Justiça do trabalho para julgar também a demanda indenizatória, nos termos do art. Art. 114, VI da CF. Determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho, por força do art. 64, §§1º e 3º, do CPC Agravo prejudicado, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Súmula 568/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()
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29 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Súmula 568/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()
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30 - STJ Conflito negativo de competência. Ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por viúva de trabalhador falecido durante a atividade laboral. Natureza trabalhista da questão controvertida. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção e do eg. STF. Declaração de competência do juízo trabalhista.
1 - Cabe ao STJ dirimir conflito negativo de competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe a CF/88, art. 105, I, «d». ... ()
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31 - TJRS Direito privado. Contrato de prestação de serviço. Manuseio e transporte de revista. Entrega à domicílio. Contrato de distribuição. Não configuração. Rescisão. Aviso prévio. Inexistência. Cláusula penal. Cabimento. Indenização. Dano material. Reclamação trabalhista. Lucro cessante. Faturamento da empresa. Dano moral. Descabimento. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de reparação de danos morais e materiais. Contrato atípico de manuseio e entrega de mercadorias. Exclusividade. Danos materiais. Ocorrência. Danos morais. Inocorrência. Reconvenção. Verbas trabalhistas.
«1. O contrato avençado entre as partes constitui acordo com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na formação do contrato, dois atos jurídicos são essenciais, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, constituindo-se, assim, o pacto. ... ()
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32 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trabalho ocorrido após a emenda constitucional 45/2004. Prazo prescricional trabalhista.
«1.1. De acordo com a jurisprudência firmada por esta Corte, nas hipóteses em que a ciência da lesão decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional tenha ocorrido em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão indenizatória submete-se à prescrição da lei trabalhista. ... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - Insurgência contra decisão que reconheceu a competência da justiça especializada trabalhista para o julgamento da demanda de origem - Ação de indenização por danos morais ajuizada em razão de fatos ocorridos no ambiente de trabalho, mas após o encerramento do vínculo trabalhista - Não configurada a relação laboral que autorizasse a redistribuição do feito - Mantido o processamento perante a Justiça Estadual - Recurso provido.
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34 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Trabalhista. Justiça Estadual Comum. Ação de responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Danos morais e materiais. Pedido de indenização. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais cuja causa de pedir refere-se a atos supostamente cometidos pela parte ré durante o vínculo laboral e em decorrência da relação de trabalho havida entre as partes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG.... ()
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35 - TRT3 Danos morais. Ausência de quitação das verbas rescisórias.
«O atraso no pagamento das verbas rescisórias ou mesmo a ausência de quitação no prazo legal não constitui, por si só, ato ilícito capaz de ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a busca pela plena quitação das parcelas trabalhistas pode ser obtida mediante a interposição da ação trabalhista competente, inclusive arcando a empregadora com a multa decorrente do atraso no seu pagamento... ()
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36 - TJRJ Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Teoria da perda de uma chance. Ação ajuizada por Condomínio contra ex-síndica, objetivando obter reparação por danos materiais e morais, em decorrência de sua condenação à revelia, em ação trabalhista movida por ex-empregado. Sentença de procedência parcial. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.348, II.
«Razões recursais da Ré no sentido de que inexistiu a perda de uma chance, pois, ainda que o Condomínio estivesse representado em juízo, o resultado teria sido o mesmo, diante do descumprimento dos direitos trabalhistas do empregado. Tese recursal que não afasta a responsabilidade da Ré. O advento da teoria da perda da chance trouxe a possibilidade de reparação de uma nova modalidade de dano, independente do resultado final, desde que derivado da ação ou omissão de um agente que importasse em privação a outrem da oportunidade de chegar a este resultado, possibilitando que fosse responsabilizado por isso, ainda que este evento futuro não fosse objeto de certeza absoluta. No caso, a ausência de representação do Condomínio Apelado nos autos da ação trabalhista, mesmo que não bastasse para ocasionar um resultado que lhe fosse totalmente favorável, privou-o da oportunidade de alcançar um êxito ainda que parcial ou, de evitar maiores prejuízos. Nexo de causalidade configurado.... ()
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37 - TST Indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego. Prescrição aplicável. Ciência da lesão e ajuizamento da ação antes da vigência do CCB/2002 e da edição da emenda constitucional 45/2004. Não incidência da prescrição trabalhista.
«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, ocorreu o deslocamento da competência para julgar ação de indenização por dano decorrente da relação de emprego. Diante desse contexto e de suas implicações quanto à lesão geradora do infortúnio laboral como ilícito trabalhista, tem-se que o prazo prescricional a ser aplicado, como regra, nas reparações por dano moral decorrentes de ato do empregador, é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. O Supremo Tribunal Federal, por razões de política judiciária, adotou como marco temporal para fixação da competência da Justiça do Trabalho a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que a prescrição cível se aplica aos casos em que a ciência da lesão ocorreu antes da Emenda Constitucional 45/2004, pois não seria adequado que a mudança de competência gerasse a redução do prazo prescricional. Assim, se o ato lesivo tiver ocorrido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição a ser aplicada é aquela prevista no Código Civil, observada a regra de transição. Note-se que, no caso concreto, considerada a data do ato lesivo (novembro de 1999), não transcorreu mais da metade do prazo prescricional previsto na legislação civil anterior ao advento do novo regramento, a tornar aplicável o prazo de três anos previsto no CCB, art. 206, § 3º, inciso V, conforme o teor da regra de transição contida no CCB/2002, art. 2.028, de modo que não se encontra fulminada pela prescrição a pretensão deduzida na reclamação trabalhista ajuizada em dezembro de 2001. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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38 - STJ Conflito de competência. Ação de indenização por danos materiais e morais por falecimento de peão de rodeio durante competição. Equiparação ao atleta profissional. Lei 10.220/2001. Relação de emprego. Competência do juízo trabalhista.
«1. O reconhecimento da qualidade de atleta profissional ao peão de rodeio, por força da Lei 10.220/2001, implica a necessária celebração de contrato formal de trabalho com a entidade promotora da competição, o que tem o condão de caracterizar o vínculo de trabalho entre as partes. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Danos sofridos após o exaurimento do vínculo trabalhista. Competência da justiça comum. Negativa de seguimento ao recurso por decisão monocrática. Possibilidade. CPC, art. 557. Imputação de crime de furto a empregado. Comunicação à autoridade policial. Dano moral. Ausência. Indenização indevida. Exercício regular de direito. Recurso desprovido.
1 - O entendimento desta Corte é no sentido de que a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ex-empregado contra ex-empregador, embora tenha remota ligação com a extinção do contrato de trabalho, não possui natureza trabalhista, fundando-se nos princípios e normas concernentes à responsabilidade civil. Precedentes específicos.... ()
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40 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Ação de indenização por danos materiais e morais. Estagiário. Escritório de advocacia. Ajuizamento de ação para reconhecimento de vínculo empregatício. Clientes incluídos no pólo passivo. Relação de trabalho. Competência da justiça trabalhista.
«1.- «A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista (AgRg no AREsp 353.987/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013). ... ()
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41 - STJ Processo civil. Conflito negativo de competência. Justiça Comum Estadual e Justiça Trabalhista. Ação de compensação por danos morais. Assédio sexual em ambiente de trabalho. Empregado doméstico. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 114, VI.
«1. Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de compensação por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado contra empregado doméstico em seu ambiente de trabalho, ainda que por parte de familiar que nesse não residia, mas que praticou o dano somente porque a ele livre acesso possuía. ... ()
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42 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Supressão do plano de saúde. Prescrição aplicável. Art. 7º, xxix, cr/88.
«As reparações pecuniárias por danos morais e materiais, requeridas a partir da existência de uma relação de emprego, com ação aforada na Justiça do Trabalho, depois da Emenda Constitucional 45/2004, configuram créditos trabalhistas e, dessa forma, submetem-se à prescrição trabalhista, seguindo as regras do CF/88, art. 7º, XXIX, ainda que o instituto tenha por substrato o Direito Civil. Dessa forma, considerando que a suspensão do plano de saúde ocorreu em 05/12/2008 e que a pretensão se encontra dentro do quinquídio anterior ao ajuizamento da ação (23/07/2012) não há respaldo para a incidência da prescrição parcial quinquenal.... ()
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43 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio.
«Com o falecimento da pessoa natural, opera-se a transferência da herança a todos os seus herdeiros, que se constitui em um todo unitário, conforme prescrito nos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791. Por conseguinte, os herdeiros do de cujus, que, no presente caso, são os quatro filhos e a ex-mulher do Obreiro, têm direito, com a abertura da sucessão, à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus. Herança é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, assim como o leque mais amplo de direitos, abrangedores inclusive das pretensões e das ações, economicamente apreciáveis e deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Ao morrer, o trabalhador brasileiro, normalmente, não deixa quase nenhum patrimônio, porque trabalhou para viver e consumiu o que ganhou, consigo e com a sua família. Com o seu falecimento, todos os bens e direitos transferem-se para os seus herdeiros, nos quais se inclui o direito de ação, que pode ser exercido pelo espólio, visando ao eventual recebimento de todos os direitos de índole trabalhista, inclusive a indenização por dano moral ou dano material em face do ex-empregador. Nesse sentido, o CCB, art. 943. Caso o Espólio-Autor obtenha êxito na ação trabalhista, caberá ao juízo da execução, no desdobrar natural de sua fase executiva, proceder à correta distribuição do quinhão de cada herdeiro, como sempre se fez, aliás, com os demais direitos trabalhistas inclusive com o FGTS, e em cujo leque se incluem, por certo, as indenizações a título de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros em virtude da morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo, intèrieurement et sous la peau, trabalhista, puramente trabalhista, fruto que é de eventual prática de ato ilícito trabalhista, no âmbito de uma relação de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho, agora similares para fins competenciais. Pois bem, se o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho, a sua natureza é trabalhista, e assim continua diante das vicissitudes da vida, da qual a morte pode ser uma delas, pelo que a competência para conciliar, instruir e julgar esses litígios é da Justiça do Trabalho, pouco importando se a parte ativa da relação jurídico-processual passou a ser uma das herdeiras do trabalhador, posto que representante processual do espólio daquele. Obstaculizar, portanto, o alcance de indenização por danos morais/materiais, quando tem suporte a pretensão no contrato de trabalho, tomando-se por base, apenas, a parte que ocupa o pólo ativo da ação, e que na hipótese é regular e atende aos ditames processuais civis, afronta preceitos de ordem constitucional, mormente o disposto no CF/88, art. 114, VI, e que se refere à competência desta Especializada para apreciar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Nessa esteira, se passível e possível o ajuizamento de ação trabalhista pelos herdeiros do trabalhador para postular direitos trabalhistas clássicos, v.g. aviso prévio, saldo salarial, horas extras, equiparação salarial, FGTS etc. o mesmo ocorreria com a indenização a título de dano moral/material, uma vez que ela também integraria a herança do trabalhador, não se tratando, a despeito do r. entendimento consignado no julgado, de direito personalíssimo intransferível.... ()
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44 - TST Recursos de revista interpostos pelas reclamadas. Equipav s.a.. Pavimentação, engenharia e comércio e rodovias das colinas S/A. 1. Análise conjunta. 2. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho ocorrido após a Emenda Constitucional 45/2004. Morte do empregado. Ação ajuizada pelos herdeiros do empregado. Prazo prescricional trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX.
«I. Trata o caso de ação de reparação por danos morais e materiais, ajuizada pela viúva e pelos filhos do empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho. ... ()
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45 - STJ Conflito de competência. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Danos morais. A competência para o julgamento de ação de reparação de danos decorrente de acidente do trabalho é da justiça trabalhista, mesmo que já em curso ação, salvo se já houver sentença proferida pela Justiça Estadual. Embargos de declaração rejeitados. CF/88, art. 114. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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46 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e estéticos. Doença ocupacional. Marco inicial da prescrição. Fixação dos efeitos da lesão. Retorno ao trabalho. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista aplicável.
«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia inguinal e problemas nos joelhos, mãos e cotovelos decorrentes do excesso de peso que carregava no exercício da suas funções, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto ao trabalho, retornando à empresa. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada. trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem--se que a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no CCB/2002, art. 189, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278/TST do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como ocorre no caso, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: 1) se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; 2) por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaque-se que a SBDI-1 deste Tribunal decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. LER/DORT. , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR. 92300-39.2007.5.20.0006, redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Na hipótese ora em exame, contudo, não ficou consignado no acórdão regional a data em que foi considerado apto para o trabalho. Registrou-se que o afastamento do trabalho ocorreu em agosto de 2005, sendo esse, então, o marco inicial da prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento da indenização por danos morais e estéticos decorrentes de doença ocupacional. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional. data em que o reclamante foi afastado do trabalho. cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral e/ou material, decorrente de doença ocupacional, na hipótese de a lesão ter ocorrido antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (CF/88, art. 7º, XXIX), como regra geral, nas demandas que cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário, quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao direito adquirido do trabalhador a um prazo prescricional maior daquele do tempo em que houve o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas que tratam da matéria. A aplicação do prazo prescricional civil prevalece, pois, apenas quando mais benéfico ao trabalhador. Portanto, não se verificando a razão jurídica do entendimento consolidado desta Corte. prazo prescricional civilista mais alongado. o prazo de prescrição que deve ser observado é o trabalhista, em respeito ao princípio da segurança jurídica e como caso clássico de observância da norma mais favorável ao trabalhador. Nesse sentido passou a decidir a SBDI-1 desta Corte, a partir do julgamento do Processo E-ED-RR. 640-42-2007-5-04-0221. Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 24/2/2012. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi afastado em agosto de 2005, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto para o trabalho. Também é incontroverso que o contrato de trabalho continua em curso. Ficou consignado, no acórdão regional, que o reclamante foi afastado do trabalho em agosto de 2005, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, motivo pelo qual deve ser observado o prazo prescrição quinquenal, em razão de o contrato de trabalho continuar em curso, conforme previsto na CF/88, art. 7º, XXIX. Tendo esta demanda sido ajuizada em 16/8/2011, verifica-se que se encontra fulminada pela prescrição, razão pela qual não se constata a apontada violação do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()
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47 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação reparatória de danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente do trabalho. Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação imediata. Competência da justiça trabalhista. Aplicação imediata do texto constitucional aos processos em que ainda não proferida a sentença. CF/88, art. 114.
«1. A partir da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as ações em que se discute danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça do Trabalho. ... ()
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48 - TRT3 Indenização por danos morais e materiais- prescrição.
«Sendo a indenização por danos morais e materiais decorrentes do contrato de trabalho um direito trabalhista expressamente previsto no CF/88, art. 7º, XXVIII, a norma prescricional aplicável é aquela estabelecida no inciso XXIX do mesmo artigo, segundo o qual o direito de exigir os créditos resultantes das relações de trabalho se sujeita ao «prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. Como a indenização pretendida decorre de suposto dano sofrido por esposa e filho de ex-empregado da primeira reclamada, Petrobrás, em face do seu falecimento ocorrido em 24.11.1989, sem notícia da existência de ação idêntica a esta anteriormente ajuizada, capaz de interromper a prescrição, e considerando a impossibilidade de se aplicar, ao caso dos autos, o inciso I do CCB, art. 198, que dispõe que contra incapazes não corre a prescrição, há que se manter a decisão de origem que declarou a prescrição extintiva.... ()
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49 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais em ricochete. Falecimento de ex-empregado por motivo de doença ocupacional. Prescrição.
«Para as ações trabalhistas, de um modo geral - e entenda-se como ação trabalhista aquelas que decorrem do contrato de trabalho, seja qual for a natureza dos pedidos nela veiculados - , há que ser observado, para sua viabilidade, o biênio de 02 anos. Se não ajuizada no prazo, decai o autor da ação do direito de fazê-lo.O prazo prescricional de que cuida o inciso XXIX, do CF/88, art. 7ºde 1988, deve ser adotado, em regra, para as ações ajuizadas na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, tal como a hipótese dos autos, aplicando-se o prazo do Direito Civil para aquelas ações propostas antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional ou para os casos de fatos anteriores à sua promulgação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - TRT3 Ação rescisória. Requisito. Danos em ricochete. Inexistência de coisa julgada com reclamação trabalhista anterior ajuizada pelo empregado.
«O dano moral indireto ou reflexo, denominado pela doutrina como «dano moral por ricochete, é o sofrido por terceiro, como reflexo de uma lesão sofrida pela vítima imediata, caso, o empregado falecido. Ou seja, é a repercussão de uma lesão por meio de danos que ultrapassam a esfera da vítima. Outrossim, não há ofensa à coisa julgada a propositura de ação de indenização por danos morais, por pessoa da família, fundada óbito de parente, decorrente de doença do trabalho, quando já interposta outra ação pelo trabalhador, ainda em vida. O abalo moral que sofre uma pessoa com a morte de um ente querido é um direito personalíssimo a ser defendido pela própria pessoa, diante das peculiaridades pessoais do ofendido, pois só este conhece a intensidade e proporção do dano decorrente do fato. E esses danos não são os mesmos sofridos pelo próprio trabalhador que se vê acometido de doença decorrente das condições e do ambiente em que o trabalho foi prestado. Assim, a conciliação realizada em reclamação anterior, ajuizada pela própria vítima contra a empresa, não faz coisa julgada de modo a obstar o pedido de indenização pelos danos morais sofridos pela viúva e herdeiros do trabalhador falecido que foram acometidos pelo sofrimento de perda, decorrente da morte do parente.... ()