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Doc. LEGJUR 1690.8919.1889.6000

1 - TJSP TRÂNSITO. Infração. Dupla notificação necessária. Auto de infração SEM prazo de defesa prévia (CTB, art. 281-A. Necessidade de expedir duas notificações. Dupla notificação por meio postal comprovada. Recurso inominado improvido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0011.5900

2 - TJRS Direito público. Trânsito. Multa. Auto de infração. Notificação. Apelação cível. Multa de trânsito. Flagrante. Legalidade da autuação.


«O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a saber: a primeira da autuação e a segunda da penalidade aplicada. Inteligência da Súmula 312/STJ. Entretanto, quando o condutor é flagrado pela autoridade de trânsito, que lhe entrega o auto de infração, já fica notificado para apresentar defesa prévia (CTB, art. 280, VI). Apelação provida.... ()

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Doc. LEGJUR 204.1921.6000.0000

3 - STJ Processual civil e administrativo. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. CTB. Auto de infração. Notificação. Remessa postal. Aviso de recebimento. Previsão legal. Ausência. Cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório. Descaracterização. Súmula 312/STJ. Violação. Inexistência.


«1 - De acordo com a Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.7871.9000.1400

4 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no recurso especial. Súmula 7/STJ. Não incidência. CTB, art. 280 e CTB, art. 281. Auto de infração. Infrator. Assinatura. Ausência. Notificação. Necessidade. Defesa prévia.


«1 - Não incide a Súmula 7/STJ quando, com base nos fatos delineados no acórdão recorrido, é possível dar enquadramento jurídico diverso do adotado pelo Colegiado de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.4400

5 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. CF/88, art. 5º, LV. CTB, art. 280, VI, CTB, art. 281, parágrafo único, CTB, art. 282, CTB, art. 288, CTB, art. 290 e CTB, art. 314, parágrafo único.


«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.9700

6 - TJRS Trânsito. Multa. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI. Há voto vencido entendendo haver dois momentos para o exercício da ampla defefesa e do contraditório. CTB, art. 269, CTB, art. 280 e CTB, art. 281. CF/88, art. 5º, LV. Há voto vencido.


«Voto vencido ... Relativamente às infrações no trânsito entendo que os arts. 269 e 280 (§ 3º) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devem ser interpretados de forma integrada. Vejo neles nítida distinção entre «agente de trânsito (que é o popular «guarda) e «autoridade de trânsito (que é a autoridade julgadora do ato), na medida em que um e outro têm poderes, atribuições e competências distintas: o «agente apenas aponta fatos, a seu ver infracionais, lavrando o competente auto de infração, sem, contudo, fazer qualquer juízo valorativo a respeito (art. 280), enquanto que a «autoridade de trânsito julga o ato, valorando-o para efeitos de punição (art. 281). É que não se pode cumular, na mesma pessoa do «agente de trânsito, as funções de acusar e de julgar. Para o julgamento (pela «autoridade de trânsito), faz-se necessário que, antes, se possibilite ao acusado a mais ampla defesa em relação aos fatos apontados pelo «agente de trânsito, não podendo a «autoridade julgadora¨ sumariamente aceitá-los, sem, antes, ouvir a versão do acusado (defesa), a menos que este não o queira fazer, sob pena de abrir-se portas ao abuso e à arbitrariedade e de ter-se a pena indevidamente imposta por antecipação. A ouvida do acusado é imprescindível até para permitir-lhe apontar quem eventualmente dirigia o veículo, o que não lhe é facultado de outra forma, inclusive nos moldes como é hoje, em que o proprietário do veículo corre o risco de não lhe chegar às mãos o auto de infração respectivo, do qual somente termina tomando conhecimento quando já decorridos todos os prazos de defesa, tardiamente portanto. Em face aos referidos dispositivos do CTB, vislumbra-se que há dois momentos distintos para a defesa do autuado: o primeiro, para oportunizar-lhe a defesa ao auto de infração (CTB, art. 281, parágrafo único, II) e, o segundo, para a aplicação, ou não, da penalidade cabível. ... (Des. Roque Joaquim Volkweiss).... ()

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.4900

7 - STJ Administrativo. Multa por infração de trânsito. Defesa prévia à aplicação da penalidade. Necessidade de notificação. Precedentes. Súmula 312/STJ. CTB, art. 281.


«- A iterativa jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) prevê duas notificações relativas a infrações de trânsito, sendo a primeira para apresentação de defesa prévia - art. 280 - e a segunda quando da aplicação da penalidade - art. 281. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7386.5100

8 - STJ Trânsito. Licenciamento de veículo. Direito de defesa. Exigência de pagamento de multa sem prévia e regular notificação. Impossibilidade. Súmula 127/STJ. CTB, art. 282.


«A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que é ilegal, como condição para licenciamento de veículo, a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia e regular notificação do infrator para defender-se em processo administrativo (Súmula 127/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7365.4100

9 - STJ Administrativo. Trânsito. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Autuação «in facie equivalente à notificação do cometimento da infração. CTB, art. 280, VI.


«O atual Código de Trânsito Brasileiro prevê mais de uma notificação ao infrator: uma quando da lavratura do auto de infração, ocasião em que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia; e outra quando da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito. A autuação «in facie do infrator torna inexigível posterior notificação, sendo esta equivalente àquela. CTB, art. 280, VI.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0220.8571.1851

10 - STJ Processual Civil. Administrativo. Direito do trânsito. CTB. Suspensão do direito de dirigir. Recusa a teste de alcoolemia. Notificação. Flagrante. Defesa prévia. Exercício. Agravo interno. Impugnação inespecífica. Súmula 182/STJ.


1 - A decisão singular afirmou ter havido oportunidade de defesa prévia pelo condutor que, ademais, foi autuado em abordagem flagrante, em fiscalização de «Lei Seca». ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9968.6673

11 - STJ Administrativo. Processo administrativo. Infração. Trânsito. Notificação da autuação. Defesa. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. CTB, art. 280, VI. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.


1 - Cinge-se a controvérsia a definir se houve ilegalidade no processo administrativo que culminou na aplicação de multa por infração ao CTB, art. 230, XXII, que proíbe a condução de veículo com lâmpadas queimadas ou com efeito no sistema de iluminação ou de sinalização. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6005.2700

12 - STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I, deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que concerne à violação ao CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, CTB, art. 282; ao CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954 e ao CPC/2015, art. 373, I, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.3000

13 - STJ Administrativo. Multa por infração de trânsito. Atribuição para aplicar penalidade à autoridade de trânsito. Aplicação imediata pelo agente de trânsito. Desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ. CTB, art. 281. CF/88, art. 5º, LV.


«Reserva-se à autoridade de trânsito competência de aplicar penalidades de trânsito (CTB, art. 281). Ao agente que constata a prática de ato ilícito, cabe apenas lavrar o respectivo auto e dele intimar o infrator. A aplicação imediata da multa pelo agente de trânsito desrespeita o contraditório e a ampla defesa, pois retira do suposto infrator a oportunidade da defesa prévia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.4100

14 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Anulação do procedimento administrativo a partir da ocorrência do cerceamento de defesa e do auto de infração. Decadência do direito de punir. Matéria decidida pela 1ª Seção. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 220.


«Embargos de divergência contra acórdão segundo o qual «a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.1500

15 - STJ Trânsito. Administrativo. Auto de infração de trânsito. Aplicação de penalidades. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Anulação do procedimento administrativo. Decadência do direito de punir. Restituição dos valores indevidamente pagos. Precedentes do STJ. CTB, arts. 281, parágrafo único, II e 286, § 2º.


«Agravos regimentais contra decisão que proveu recurso especial para decretar a nulidade de todos os autos de infração que não disponibilizaram prazo para apresentação de defesa prévia pelos supostos infratores antes da imposição da penalidade, sem admitir a renovação do procedimento pela autoridade de trânsito, em face da ocorrência da decadência do direito de punir do Estado (CTB, art. 281, parágrafo único, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4041.4001.9900

16 - STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I do, deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X (republicação).


«1 - Não se conhece de Recurso Especial que concerne à violação ao CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, art. 282; ao art. CCB/2002, art. 403, CPC/1973, art. 944, CPC/1973, art. 953 e CPC/1973, art. 954 e ao CPC/2015, art. 373, I, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9014.2200

17 - TJSP Multa de trânsito. Notificação. Infrações cometidas entre 1996 e 1997. Inaplicável o procedimento previsto no art. 281 do Código Trânsito Brasileiro. «Vacagio legis de 240 dias (CTB, art. 316). Prazo de trinta dias para notificação da autuação só exigível para as infrações cometidas após 23.5.98. Na vigência da legislação anterior (CNT e Decreto 62127/68), não há prazo decadencial para a expedição da notificação ao proprietário do veículo. Suficiente a notificação postal prévia em tempo hábil para ensejar recurso. Comprovada a expedição das notificações, preservando o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal. Infração cometida em 10.6.98. Necessidade de dupla notificação (CTB, art. 281 e CTB, art. 282). Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça. Comprovada a regularidade do procedimento administrativo (notificação da autuação e da imposição de penalidade), garantindo ao infrator o direito amplo de defesa. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0020.4300

18 - TJRS Direito público. Infração de trânsito. Legitimidade ativa. Condutor. Proprietário. Defesa prévia. Notificação. Necessidade. Cerceamento de defesa. Decadência. CTB, art. 281 parágrafo único, II. Multa. Valor. Devolução. Correção monetária. Incidência. Juros de mora. Citação. Honorários advocatícios. Fixação. Custas. Isenção. Reembolso. Cabimento. Direito administrativo de trânsito. Aplicação de multa. Legitimidade ativa. Nulidade da notificação. Defesa prévia. Renovação da notificação. Decadência. Repetição de valores. Honorários. Custas. Legitimidade ativa. A legitimidade ativa para discutir a aplicação de penalidades por infrações de trânsito é do condutor ou do proprietário do veículo.


«DEFESA PRÉVIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.3500

19 - TJRS Trânsito. Multa. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI, sem necessidade de advogado. Há voto vencido. CTB, arts. 280, 281, 284 e 285. CF/88, art. 5º, LV.


«Voto vencedor ... Quando a lei, no que importa à «quaestio, refere que a autoridade julgará a consistência do auto de infração (art. 281), aplicando a penalidade, quis apenas dizer que esta autoridade deverá fazer um julgamento dos aspectos meramente formais do auto de infração, examinando se o referido documento contém os requisitos que a lei exige. Trata-se de um mero exame da ocorrência da infração ali relatada e dos elementos constantes do auto, ou seja, daqueles requisitos exigidos pelo art. 280. Apenas isto. É que até aqui, ainda não se tem aquele processo administrativo pautado pelo litígio, mas um simples e mero procedimento, despido de litigiosidade, para a aplicação administrativa da lei. ... Mas aí a pergunta: Então não há direito à defesa? Evidentemente que há. A oportunidade de defesa e o exercício do contraditório, se dá com a notificação da imposição da penalidade, pois esta, como já referido, é provisória, pois «sub censura. O infrator é notificado e dispõe do prazo de trinta dias para se defender. E em o fazendo, a lei não exige o pagamento da multa (art. 286), como pressuposto para a interposição do recurso, tal qual anteriormente era exigido. E no prazo de trinta dias (art. 285), deverá estar julgado o recurso. Mas, se por ventura, neste prazo, não for julgado o recurso, poderá, a pedido do interessado ou de ofício pela autoridade de trânsito, ser concedido o efeito suspensivo (§ 3º, do art. 285), com o que, automaticamente, ficará suspensa a exigibilidade do pagamento relativo à penalidade imposta. Esta defesa, assim, será exercida plenamente por meio de recurso à JARI, sem necessidade, inclusive, de constituir advogado para tanto. E mais. Se não há conformidade com a decisão, tem o infrator recurso previsto em lei ao CETRAN. ... (Des. Henrique Osvaldo Poeta Roenick).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.2300

20 - STJ Administrativo. Trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7, 280 e 281


«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. Entretanto, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação «in facie, quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Res 149/2003 - CONTRAN. Ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos no «iter procedimental.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.0800

21 - STJ Administrativo. Trânsito. Permissão para dirigir. Concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Condutor autuado por infração gravíssima durante o período de prova de um ano. Recurso administrativo pendente. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. CTB, arts. 148, §§ 3º e 4º, 265 e 290. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«No recurso especial o recorrente alega violação do CTB, art. 290, sustentando que as penalidades de trânsito somente podem ser cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) após o esgotamento dos recursos administrativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.9700

22 - STJ Administrativo. Trânsito. Infração. Estacionamento em local e horário proibidos (CTB, art. 181, XVIII). Remoção do veículo. Restituição do bem condicionada ao prévio pagamento da multa e despesas com remoção e depósito. Possibilidade. Violação do CTB, art. 271, parágrafo único. Interpretação inaplicável à(s) multa(s) vencida(s) da(s) qual(is) o infrator não foi notificado. Precedentes. Parcial provimento.


«O veículo do recorrido foi regularmente autuado e removido para depósito por estacionamento em local e horário proibidos pela sinalização (CTB, art. 181, XVIII). É lícito à Administração Pública condicionar a restituição do bem ao prévio pagamento da multa aplicada em razão do estacionamento proibido, bem como das taxas e despesas com remoção e depósito (CTB, art. 271, parágrafo único). Esse permissivo legal, no entanto, não pode ser utilizado como fundamento para exigir o pagamento das multas vencidas, aplicadas anteriormente à remoção impugnada. O condicionamento, nesses casos, pressupõe regular notificação do infrator da(s) multa(s) pendente(s), sob pena de ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.9900

23 - STJ Administrativo. Trânsito. Condutor (proprietário) autuado em flagrante. Notificação. Regras. Precedentes do STJ. Súmula 312/STJ. CTB, arts. 257, 280, VI e 281, parágrafo único, II.


«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. A jurisprudência desta Corte já se pacificou quanto à validade da autuação «in facie como primeira autuação, sendo ela inequívoca quando o proprietário for o infrator-condutor ou quando a infração for de responsabilidade exclusiva do condutor.... ()

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Doc. LEGJUR 138.5820.9005.3900

24 - STJ Homicídio culposo e lesões corporais culposas de trânsito (CTB, art. 302 e CTB, art. 303). Alegada nulidade da audiência de instrução. Magistrado que teria disponibilizado às testemunhas os depoimentos prestados na fase inquisitorial. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída.


«1. Não há na impetração a cópia da ata da audiência, bem como dos depoimentos nela prestados, o que impossibilita esta Corte Superior de Justiça de analisar se realmente o magistrado responsável pelo feito teria disponibilizado às testemunhas as declarações por elas prestadas na fase inquisitorial, se tal fato teria sido impugnado pela defesa, e se teria ou não repercutido no conteúdo do que por elas foi afirmado em juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7527.6900

25 - STJ Administrativo. Trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281 e 286, § 2º.


«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. Entretanto, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação «in facie, quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Res. 149/2003 - CONTRAN. Ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos no «iter procedimental. Esta Corte Superior há muito vem exarando o entendimento no sentido de que, tida por insubsistente a imposição da multa de trânsito, é possível a devolução da importância paga, nos termos do que prevê o CTB, art. 286, § 2º. Precedentes: EDcl no REsp 758.179/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 27/02/07, REsp 841.645/RS; Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 04/10/06 e REsp 854.213/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 09/10/06.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7376.0200

26 - STJ Administrativo. Trânsito. Multa. Mandado de segurança. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CTB, arts. 280, «caput e VI, 281, parágrafo único e 314, parágrafo único, 282, 288 e 290.


«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.5800

27 - STJ Administrativo. Trânsito. Multa. Auto lavrado em flagrante. Decadência. Prazo prescricional. CTB, arts. 257, §§ 2º e 3º e 281, parágrafo único, II.


«Nos casos em que o auto é lavrado no momento da infração, com a assinatura do infrator, esta autuação vale como a primeira das notificações exigidas, abrindo-se, a partir daí, o prazo para o exercício da defesa prévia. De acordo com os §§ 2º e 3º do CTB, art. 257, há infrações cuja responsabilidade é atribuída sempre ao proprietário do veículo e outras de responsabilidade exclusiva do condutor. Apenas se a infração for daquelas de responsabilidade do proprietário e este não estiver na condução do veículo, far-se-á necessário expedir-se nova notificação da autuação, no prazo de trinta dias. Não expedida a notificação de autuação no tempo oportuno (art. 281, parágrafo único, II), o prazo não pode ser restabelecido, pois já atingido pela decadência. Precedente da Primeira Seção.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.2100

28 - TJRJ Trânsito. Administrativo. Suspensão do direito de conduzir veículos, sem prévio procedimento administrativo, fundado em ofício expedido pelo órgão que determinou a aposentadoria por invalidez do apelante em razão de suposta incapacidade mental. Ato eivado de nulidade. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Dano material não comprovado. CTB, art. 265. CF/88, art. 5º, LV


«Toda a ilegalidade que se pode imputar ao apelado se limita, na verdade, a não instauração de processo administrativo prévio para a suspensão do direito de dirigir, e disso - da ilegalidade em si mesma - não decorre, com a venia devida, lesão a direito da personalidade eventualmente lesionada pelo órgão que lhe imputara a incapacidade para conduzir veículos, se e enquanto em descompasso com a realidade de seu quadro físico-clínico, na medida em que a invalidez que lhe afora atribuída - se indevidamente, insista-se - pode, efetivamente, atingir a auto-estima do apelante e o conceito que tem de si mesmo. O dano material, sob a perspectiva de lucros cessantes, não se contenta com presunções ou com simples possibilidades de que viesse o autor a auferir rendimentos dessa sua qualidade de condutor de veículos, mas demanda demonstração probatória mínima que o apelante não logrou produzir.... ()

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Doc. LEGJUR 203.0164.6004.1800

29 - TJDF Juizado especial cível. Juizados especiais cíveis. Direito civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeitada. Livre convencimento do juiz. CTB, art. 28. Imprudência do apelante. Obrigação de indenizar (CCB/2002, art. 927). Dano moral não caracterizado. Colisão de trânsito. Desgaste que não ofende a honra subjetiva. Recurso do autor conhecido e provido em parte. Lei 9.099/1995, art. 5º.


«1 - Preliminar de cerceamento de defesa do recorrente. Não prospera a alegação do recorrente no sentido de ter sua defesa cerceada pelo indeferimento de prova testemunhal. Ao juiz é dado entender suficientes as provas juntadas nos autos para o julgamento do mérito da questão. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Dispõe a Lei 9.099/1995, art. 5º, que «o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1001.5004.3400

30 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Arts. 302 e 303, do CTB, CTB. Alegada omissão no acórdão recorrido. Inexistência. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia, bem como daquela que ratificou seu recebimento. Não ocorrência. Desnecessidade de extensa fundamentação. Recurso em habeas corpus improvido.


«1. Não se vislumbra omissão no acórdão recorrido quando o órgão colegiado respectivo tenha apreciado a tese defensiva exposta em mandamus impetrado na origem, fazendo-o de forma clara e precisa, estando os motivos e fundamentos que a embasam bem delineados. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4905.2000.6200

31 - STJ Administrativo. Atos administrativos. Infração de trânsito. Dirigir sob a influência de álcool. Autuação em flagrante. «dupla notificação do proprietário do veículo. Cerceamento de defesa não caracterizado. Ausência de ilegalidade nos autos de infração. Alegação de violação dos arts. 458, III, 474 e 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Inexistência. Alegação de violação do CTB, art. 257, § 2º e 3º e 282, § 4º.


«I - No que trata da apontada violação dos arts. 458, III, 474 e 535, I e II, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2008.1500

32 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Condução de veículo automotor sob a influência de álcool. CTB, art. 306, caput, c.c. § 1º, I, e CTB, art. 195, todos da Lei 9.503/1997. Pleito defensivo de nulidade do procedimento em face da revelia. Princípio da boa-fé e derivados. Recurso desprovido.


«1 - O CPC/2015, art. 5º, do, pelo qual «[a]quele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé, tem aplicação no Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0149.2314

33 - STJ Administrativo e processual civil. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Nulidade. Renovação de prazo do procedimento administrativo. Decadência. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ. Restituição de valores indevidamente pagos. Possibilidade.


1 - O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280), e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.1400

34 - TJRJ Trânsito. Prova pericial. Alegação de nulidade laudo subscrito por um único perito, em fase inquisitorial. Descabimento. Inteligência da parte final da Súmula 361/STF. CTB, art. 306.


«Exigência de laudo prévio de embriaguêz como instrumento materializador de justa causa por ocasião de oferecimento de denúncia por infração ao Lei 9.503/1997, art. 306. Necessidade deste laudo, notadamente em crime de perigo. Inadmissibilidade de manifestação substitutiva aposta, manuscrita e laconicamente, no formulário de solicitação para a confecção do laudo. Inobservância das formalidades legais, configurando violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Cerceamento à condição de impugnação do laudo e de seu resultado, pela ausência da declaração de seus critérios ou dos processos científicos utilizados. Vício que equivale à inexistência de laudo e que se estende e contamina a própria denúncia, que dele dependia para a sua regularidade. Feito em regime de suspensão condicional do processo. Irrelavância. Trancamento da ação penal.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.2600 Tema 105 Leading case

35 - STJ Trânsito. Recurso especial repetitivo. Tema 105/STJ. Julgamento do mérito. Trânsito. Administrativo. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. CTB, art. 280, CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 220. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Tese jurídica firmada: - O CTB, art. 281, parágrafo único, II, prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Impõe-se o arquivamento dos autos de infração quando ausente a notificação do condutor para apresentação de defesa prévia, sendo incabível a renovação da notificação em razão da decadência.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.0600 Leading case

36 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Trânsito. Veículo. Ausência de registro e licenciamento. Precedentes de ambas as turmas de direito público. CTB, arts. 131, § 2º e 230, V. CPC/1973, art. 543-C


«Liberação do veículo condicionada ao pagamento das multas já vencidas e regularmente notificadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9210.9975.8268

37 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Acordo de não persecução penal (anpp). Retroatividade do CPP, art. 28-A Limite temporal. Recebimento da denúncia. Agravo regimental não provido.


1 - O acordo de não persecução penal é instituto mediante o qual o órgão acusatório e o investigado celebram negócio jurídico em que são impostas condições, as quais, se cumpridas em sua integralidade, conduzem à extinção de punibilidade do agente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.8700

38 - TJRJ Trânsito. Veículo. Apreensão. Ação movida por taxista que teve o veículo retido por falta de exibição do Certificado de Licenciamento Anual. Alegação de remoção ilegal porque descabida, bem assim da impossibilidade de condicionamento da liberação do veículo ao prévio recolhimento de diárias, taxas ou multas por inconstitucionalidade; de inexigibilidade de diárias por valor que, de tão elevado, implica verdadeiro confisco, bem assim em razão de isenção de que gozam os assistidos pela Defensoria Pública. Invocação do impedimento ao exercício de trabalho. Concessão de antecipação dos efeitos da tutela. CTB, art. 262 e CTB, art. 270, § 4º.


«A medida administrativa aplicada ao apelante não configura cerceamento ao trabalho porque este se condiciona às normas legais e regulamentares atinentes a seu exercício e também não implicou cassação de habilitação como motorista ou de licença para o exercício profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0473.9001.7900

39 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. CTB, art. 306. Acordo de não persecução penal. ANPP. Aplicação retroativa da norma. Impossibilidade. Denúncia recebida e sentença condenatória confirmada em segunda instância. Ofensa ao propósito do instituto despenalizador pré processual. Dosimetria. Substituição da reprimenda corporal por pena pecuniária. Desproporcionalidade não evidenciada. Multa prevista cumulativamente no preceito secundário do crime. Súmula 171/STJ. CTB, art. 312-A. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.


1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5014.9600

40 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público que vislumbra potencial violação de dispositivos da Constituição Federal pelo § 2º do CTB, art. 262. Indevida vinculação da liberação de veículo apreendido ao prévio pagamento das taxas de estadia e remoção. Mandado de segurança interposto para que a liberação ocorresse sem o pagamento de eventuais multas. Concordância do impetrante em pagar as despesas de estadia e remoção. Sentença que concede em parte a segurança, para que a liberação ocorra com pagamento de no máximo 10 (dez) diárias de estadia e pagamento das multas das quais o impetrante já tenha sido notificado, afastando possibilidade de exigência da multa imposta em razão do fato gerador da apreensão. Recurso da impetrada onde se insurge contra a desobrigação do pagamento das multas e limitação ao período de cobrança das despesas de estadia. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a autoridade de trânsito não pode exigir, como condição para liberar veículo apreendido, o pagamento de multas das quais o interessado ainda não tenha sido notificado, em razão da garantia do processo legal e da ampla defesa. Caso as multas em cobrança já tenham sido devidamente notificadas e dada ao infrator a possibilidade de defesa, nada impedindo que a autoridade condicione a liberação do veículo à respectiva quitação. Reconhecida a constitucionalidade do § 2º do CTB, art. 262. Determinado a remessa dos autos à Câmara suscitante a fim de prosseguir no julgamento do apelo. Arguição julgada improcedente.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5040.2600

41 - STJ Tributário. Responsabilidade do sócio-gerente. Ausência de citação. Princípio da ampla defesa. CTN, art. 135, III.


«Antes de se imputar a responsabilidade tributária, é necessária a prévia citação do sócio-gerente, a fim de que seja possível o exercício do direito de defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.0300

42 - STJ Tributário. Responsabilidade do sócio-gerente. Ausência de citação. Princípio da ampla defesa. CTN, art. 135, III.


«Antes de se imputar a responsabilidade tributária, é necessária a prévia citação do sócio-gerente, a fim de que seja possível o exercício do direito de defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7143.7300

43 - STJ Execução fiscal. Sociedade. Penhora em bem do sócio gerente. Necessidade de prévia citação para o exercício do direito de defesa. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/80, art. 11.


«Ajuizada execução fiscal contra sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a penhora deve recair em bens do seu patrimônio; só depois de comprovado que ela não tem bens suficientes para o adimplemento da obrigação pode o processo ser redirecionado contra o sócio gerente, hipótese em que este deve ser preliminarmente citado em nome próprio para se defender da responsabilidade imputada, cuja causa o credor deve traduzir em petição clara e precisa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7121.3700

44 - STJ Administrativo. Licenciamento. Multa. Exigência de correção monetária. Necessidade de prévia notificação. Direito de defesa. CTN, art. 110, CTN, art. 115 e CTN, art. 194. Decreto 62.127/1968, art. 125, Decreto 62.127/1968, art. 210 e Decreto 62.127/1968, art. 217.


«A exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação do infrator para defender-se em processo administrativo. Precedentes jurisprudenciais. Súmula 127/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.4000

45 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2100.0000.4000

46 - STJ Processual civil e administrativo. Código Brasileiro de Trânsito - CTB. Omissão no acórdão recorrido. Inocorrência. Multa de trânsito. Aquisição da propriedade de veículo. Novo proprietário. Legitimidade ativa ad causam. Aplicação de penalidade sem o devido processo legal. Nulidade. Existência de pagamento. Convalidação de nulidade. Impossibilidade.


«I - Não houve violação ao CPC/1973, art. 535, porquanto o Tribunal recorrido, ao decidir a contenda, utilizou os argumentos e regramentos que entendeu suficientes, solucionando a questão dita controvertida como lhe foi apresentada, inexistindo qualquer omissão, haja vista que foram prequestionados todos os temas que os recorridos pretendiam ver abordados, tendo sido, inclusive, as questões apreciadas no presente decisum. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.3513.6007.2100

47 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CTB, art. 306. Embriaguez ao volante. Decreto condenatório fundado em laudo pericial, testemunhos e confissão extrajudicial. Prova cautelar, antecipada e não repetível. Ausência de violação do CPP, art. 155. Condenação fundada em contexto fático probatório válido. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1 - A formulação de juízo condenatório em matéria penal depende da existência de base probatória idônea formada, como regra, pela união das provas produzidas durante a instrução criminal, sob o crivo do devido processo legal, com inerente respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. É certo que, assim como ocorre noutras hipóteses, essa proposição não revela preceito intangível ou absoluto. A exceção à regra foi expressa e objetivamente tratada pelo legislador ordinário que, na confecção do CPP, art. 155, caput, previu a possibilidade de o juiz estribar sua convicção - condenatória, inclusive - em provas cautelares, antecipadas e não repetíveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5529.8602

48 - STJ Processual civil e administrativo. Código de trânsito. Condutor (não-Proprietário) autuado em flagrante. Multas relativas ao veículo. Ausência de notificação da autuação ao proprietário. Cerceamento de defesa.


1 - No iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4291.1808.2185

49 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, art. 302. Aplicação do CPP, art. 28-A. Não cabimento. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Princípio da correlação. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - O STF, no julgamento do HC Acórdão/STF, de relatoria do Ministro ROBERTO BARROSO (DJe 18/9/2020) - que invocou os precedentes do HC 186.289, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA (DJe 01/6/2020), e do ARE Acórdão/STF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO (DJe 21/2/2020) -, externou a impossibilidade de fazer-se incidir o ANPP quando já existente condenação, conquanto ela ainda esteja suscetível de impugnação. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1276.0911

50 - STJ administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Polícia rodoviária federal. Homologação de autos de infração de trânsito antes do transcurso do prazo de defesa prévia. Inobservância do iter processual administrativo, ocorrendo, por conseguinte, prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do ato administrativo. Agravo interno não provido.


1 - Para melhor elucidar o caso dos autos, mister a transcrição do seguinte excerto extraído dos EREsp 711.965/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 16.4.2007, p. 160. Ipsis litteris: «É importante ressaltar que, cometida a infração, é o infrator comunicado de que será aberto contra ele processo administrativo, cabendo-lhe trazer, de imediato, os fatos extintivos ou impeditivos que possam desfazer a autuação. Trata-se da Defesa Prévia, como denominada na vigência da Resolução 568/80, o que, com o advento da Resolução 149/2003, passou a chamar-se de Defesa da Autuação. Seu prazo para apresentação, que outrora era de 30 (trinta) dias, passou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias, devendo ele, obrigatoriamente ser discriminado na notificação da autuação. Após essa notificação, com ou sem a defesa, passa-se ao julgamento da autuação, com a proposta de sanção, tudo como previsto no CTB, art. 281. Julgada a autuação com os elementos nela contidos e levando em conta a defesa prévia, se apresentada, pode haver o arquivamento ou a sua manutenção, hipótese em que será expedida uma segunda notificação, cientificando o infrator da aplicação da penalidade, para que, inclusive, possa ele recorrer no prazo de trinta dias". ... ()

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