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Doc. LEGJUR 708.8266.9323.7434

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO.


Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo do julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CCB, art. 950, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. A controvérsia cinge-se em saber acerca da proporcionalidade do percentual de pensão mensal a ser arbitrado para o cálculo da reparação indenizatória por dano material. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao apelo interposto pela ré, para fixar o valor da pensão mensal em 30% da remuneração da autora. No caso, destacou-se expressamente, no acórdão recorrido, que a reclamante ficou totalmente incapacitada para a função que exercia anteriormente e que, embora pudesse voltar ao trabalho, haveria a necessidade de readaptação. Destacou-se, ainda, que «o percentual de 12,5% em razão da concausalidade diz respeito a redução da capacidade laboral da autora para atividades correlatas . Dessa forma, constatada a incapacidade para o trabalho, a indenização deve corresponder à remuneração percebida pela empregada na atividade, nos termos consagrados na parte final do CCB, art. 950, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido. Por outro lado, ressalta-se que a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a concausa, juntamente com os parâmetros do CCB, art. 950, deve ser levada em consideração na fixação da indenização por danos materiais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 289.8287.5918.3324

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL. INCAPACIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.


Nos termos dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Depreende-se da interpretação dos mencionados dispositivos que o parâmetro a ser utilizado para a avaliação do percentual devido a título de pensão é o próprio ofício ou profissão antes exercida e não eventuais particularidades existentes no âmbito da empresa. Na hipótese, ficou consignado na origem que, «apesar da menção às concausas (lombar e hérnia), o perito atestou a existência de nexo causal entre a doença contraída por exposição ao ruído e o trabalho, mas em grau permanente e parcial e que «esta ultima conclusão é importante, pois não MERECE REPARO A R.SENTENÇA QUANTO aos valores e percentuais da indenização por danos materiais, in casu, de 50%. Diante desta conclusão, a alegação de que há incapacidade total e permanente para o exercício da atividade que o autor já exercia demanda o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 443.4300.5737.2189

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 950. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, em especial o laudo pericial, é no sentido de que a incapacidade do autor para a atividade que desempenhava é total. Logo, verificada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. Decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.8200

4 - TST Pensão mensal vitalícia. Termo final. Culpa exclusiva da reclamada. Incapacidade permanente para o cargo ocupado quando do acidente de trabalho. Percentual integral. Adicional de insalubridade. Base de cálculo incidente sobre o salário mínimo.


«O Regional registrou que a incapacidade laboral é parcial e permanente, pois segundo o laudo pericial o reclamante poderia atuar em atividades que não dependam da integridade da mão direita. No entanto, o ponto de discordância do reclamante, quanto à conclusão regional, está relacionado com o registro pericial supramencionado de que, para a função desempenhada na época do acidente, o reclamante está inválido definitivamente, pois se mostra irreversível a capacidade de atuar em atividades que exijam esforço com os membros superiores e precisão dos quirodáctilos de ambas as mãos. Nesse ponto, a indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, in casu, 100%. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.9200

5 - TST Recurso de revista. Doença ocupacional. Síndrome do túnel do carpo. Pensão mensal. Percentual. Incapacidade total e permanente para o exercício das funções inerentes ao cargo de ajudante geral.


«Constatada a incapacidade permanente e total para o exercício das atividades inerentes à função de Ajudante Geral, exercida junto à empregadora, faz jus a reclamante à pensão mensal no valor integral da remuneração percebida no cargo para o qual se inabilitou. Incidência do art. 950 do CC. ... ()

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Doc. LEGJUR 791.2127.3518.9526

6 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, por maioria, com fundamento na prova pericial, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo a sentença que fixou a pensão mensal por doença ocupacional em 28,125%, aferindo o percentual de 75% da perda da capacidade para o trabalho. Para tanto, limitou-se a registrar a conclusão de que o «percentual arbitrado pelo juízo a quo melhor reflete a conclusão pericial de que não haveria incapacidade total". 2. O voto vencido da Desembargadora Relatora, todavia, aborda de forma ampla o contexto fático evidenciado nos autos, relatando integralmente a pretensão recursal das partes, os fundamentos da sentença, e a conclusão da perícia médica. Diante desse contexto, por se tratarem de premissas fáticas não contrapostas, é possível, efetivamente, extrair do acórdão regional que: (i) o Juízo de primeiro grau, a Relatora e a maioria do Colegiado não divergiram quanto à incapacidade total para o trabalho anteriormente exercido pelo autor, com capacidade funcional para outras funções; (ii) houve concausa; (iii) a divergência circunscreveu-se ao percentual da incapacidade, tendo a maioria concluído em 28,125%, e o voto vencido registrado o percentual de 60% considerando a culpa moderada da reclamada. 3. Se há, portanto, inabilitação total para o trabalho habitual da vítima, a indenização mensal deve corresponder à integralidade da remuneração a que tinha direito o reclamante, a teor da parte final do CCB, art. 950, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido, em observância ao princípio da restitutio in integrum, uma vez que a indenização por responsabilidade civil tem como objetivo a plena reparação do prejuízo. 5. Nesse contexto, considerando ter sido configurada a concausa moderada (na modalidade negligência) do labor desempenhado na empresa para o agravamento da lesão do autor, o acórdão regional merece reforma para majorar o percentual da pensão mensal em 60% (sessenta por cento). Recurso de revista a de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 165.2891.8008.8100

7 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Pensão mensal. Atropelamento de passageira por composição ferroviária. Culpa objetiva do transportador. Mínima incapacidade para o trabalho diagnosticada por prova pericial. Fixação da pensão no percentual de 35% do salário mínimo. Razoabilidade. Vitaliciedade do pensionamento. Reconhecimento. Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.0700

8 - TST Doença ocupacional. Incapacidade total e permanente. Pensão vitalícia.


«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante teve 100% de perda de sua capacidade para o trabalho de forma permanente, o que resultou em sua aposentadoria por invalidez com deferimento de pensão vitalícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.1091.5167.0304

9 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do CCB, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Por força do referido preceito legal, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa, deve corresponder à importância do trabalho para o empregado qual se inabilitou. No caso em apreço, a Corte de origem, conquanto tenha afirmado, com lastro nos elementos probatórios, que a incapacidade era parcial e permanente, registrou que « o laudo pericial no presente feito não fixou o percentual de redução da capacidade laborativa «. Diante desse contexto, somente mediante o reexame do conjunto fático probatório seria possível verificar eventual incorreção no percentual arbitrado a título de pensão mensal e, por conseguinte, a afronta ao CCB, art. 950. Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.1900

10 - TST Recurso de revista do reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos materiais. Majoração do percentual. Perda de 40% da capacidade laborativa.


«Na hipótese, o Regional, não obstante concluir que a incapacidade do reclamante foi de 40% para o exercício das atribuições que desempenhava (operador de mistura), de forma permanente, entendeu ser razoável fixar o pensionamento mensal vitalício, no percentual de 20% sobre o salário contratual do autor. Com efeito, o CCB/2002, art. 950 estabelece que o pensionamento deve corresponder «à importância do trabalho para que se inabilitou. A finalidade da pensão mensal prevista nesse dispositivo de lei é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. Portanto, o objetivo, nos exatos termos desse preceito legal, é ressarcir a vítima pelo valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Nesse contexto, considerando a afirmação do Tribunal Regional de que o reclamante está incapacitado para o trabalho que realizava na ordem de 40%, faz jus o reclamante à pensão mensal correspondente a esse percentual. ... ()

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Doc. LEGJUR 524.5410.2945.6993

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. PERCENTUAL. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR NO PERCENTUAL DE 18,75%. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.


No caso, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do autor, registrou que « a perícia técnica constatou que houve nexo etiológico causal entre as patologias laborais desenvolvidas pelo obreiro e as atividades por ele executadas na ré, com redução da capacidade laborativa, de forma parcial e permanente, na ordem de 18,75%, segundo tabela SUSEP. Nesse aspecto, importante destacar que o simples fato de ser desaconselhável o retorno do autor à mesma função, em virtude do risco de recrudescimento, não acarreta os efeitos por ele pretendidos, revelando-se correta a adoção do percentual supracitado para fins de cálculo da indenização por danos materiais, por corresponder à exata medida da incapacidade laboral do reclamante . 2. Verifica-se que, ao contrário do que sustenta o autor, o Tribunal de origem não concluiu que houve inabilitação total para o exercício da função anteriormente ocupada, apenas considerou desaconselhável o retorno do autor, ante o risco de recrudescimento da lesão. Ora, o risco aludido no acórdão regional refere-se a uma possibilidade, evento futuro e incerto, não podendo ser equiparado às situações onde já se constatou a incapacidade laborativa total para o exercício da função. 3. Nos termos do art. 944 do Código Civil « a indenização se mede pela extensão do dano «, o qual deve ser considerado na sua forma atual, ou seja, à luz daquilo que foi demonstrado no processo e não ante possibilidade de eventual agravamento, o que, além de incerto, não necessariamente se daria de forma total. 4. Em tal contexto, à luz do quadro fático assentado no acórdão, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, à luz da Súmula 126/TST, reputam-se ilesos os dispositivos cuja violação foi apontada. Os arestos colacionados carecem de especificidade, pois nenhum deles registra premissas fáticas similares às do presente feito, em que não há confirmação da incapacidade laborativa total, mas tão somente a consideração de que o retorno à mesma função implicaria risco de recrudescimento da lesão. Incidência, no aspecto, do óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.6500

12 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Incapacidade para a função anteriormente exercida. CCB, art. 950. Indenização por danos materiais. Remuneração integral.


«1. O e. TRT consignou que o reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual resultou a semi-amputação de seu braço direito. Extrai-se do acórdão que o reclamante ficou incapacitado para a função antes exercida - mecânico industrial -, todavia, tendo reduzido em 70% a sua capacidade para as atividades em geral, aquela Corte concluiu que a pensão deveria ser limitada a esse percentual. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.8354.0445.3400

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do 950 do CC. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - O art. 950 do Código Civil prevê: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 2 - Nesse sentido, a indenização por danos materiais é definida a partir da elaboração de cálculos, que devem ter por base o percentual de redução da capacidade de trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou . 3 - Assim, quando há redução da capacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação auferida e o cálculo da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercido pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. 4 - Acrescente-se que o fato de o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas que exercia anteriormente, podendo desenvolver outras funções, não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou profissão. 5 - Nessa linha, a jurisprudência da SbDI-1 do TST é de que, em regra, a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades exercidas e incapacidade parcial para o trabalho. Ressalta-se que a indenização por dano material decorrente de doença ocupacional inclui pensão equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, ainda que parcial e temporariamente. Julgados. 6 - No caso em apreço, o Regional, em que pese tenha reconhecido a incapacidade permanente para as atividades anteriormente exercidas, diminuiu o valor da pensão de 100% para 50%, por se tratar de incapacidade temporária. Importante pontuar que, como consignado pelo Regional, a doença ocupacional que acometeu o reclamante guarda nexo causal com o trabalho. 7 - Dessa forma, sendo total a inaptidão do reclamante para o exercício das atividades habitualmente realizadas, a fixação do grau de incapacidade laboral, para fins de definição da pensão mensal, deve ser em 100%, pois correspondente à « importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil. Registre-se que a pensão mensal de 100% é devida enquanto durar a convalescença, na medida em que a incapacidade total segundo o TRT é temporária . 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 706.5173.0549.1655

14 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO ANTERIORMENTE EXERCIDO.


1. A jurisprudência desta Corte Superior, a partir da interpretação do CCB, art. 950, se firmou no sentido de que a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual o demandante se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não reduzindo a indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade. 2. Ainda que, na hipótese em apreço, a lesão decorrente do trabalho tenha diminuído a capacidade total do autor, assim considerada como aquela para o desempenho de atividades em geral, em apenas 6,5%, resta claro do acórdão regional, até mesmo em razão do registro de que o autor foi reabilitado pelo INSS, que há completa incapacidade em relação ao trabalho anteriormente exercido. 3. Nesse contexto, a base de cálculo para o pensionamento deve ser a totalidade da remuneração anteriormente percebida pelo demandante reduzida pelo percentual fixado a título de concausa (percentual, este, que não foi objeto do recurso), uma vez que a finalidade da pensão mensal é reparar o dano material sofrido, no caso, a incapacidade total e permanente para as funções anteriormente exercidas na empresa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.3600

15 - TST Recurso de embargos em recurso de revista da reclamada. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Acidente de trabalho. Perfuração do olho esquerdo. Marceneiro. Incapacidade total e permanente para a profissão. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão mensal. Valor integral.


«1. Acerca da atividade do reclamante e da capacidade laboral, o Tribunal regional consignou que Inconteste, ainda, que o reclamante exercia a função de marceneiro. Determinada a realização de perícia médica, a fim de apurar o grau de incapacidade, o expert nomeado concluiu pela incapacidade parcial e permanente do autor, bem como pela incapacidade total ' para atividades que requeiram função estereoscópica perfeita tais como trabalhos em níveis elevados, percepção correta de distâncias de objetos em movimento, maquinário pesado com possibilidade de trauma em decorrência de erro na noção de profundidade ou distância, trabalhos a uma curta distância do olho (a aproximadamente um metro), a operação de veículos e trabalhos que exijam vigilância visual prolongada como no uso de ferramentas elétricas, a medição correta e o corte de materiais.' (fl. 746). (...) Extrai-se dos termos do laudo pericial produzido pela oftalmologista (...) que a função de marceneiro, executada pelo reclamante, exige ' função estereoscópica perfeita' , bem como que o autor não poderá ser reabilitado nessa função, ou, em outra que exija tal qualidade da visão. Entretanto, a Turma não conheceu do recurso de revista, mantendo o valor da pensão considerando percentual de perda laboral de 35% (trinta e cinco por cento) e não de 100% (cem por cento como pretendeu o reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.0100

16 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização. Pensão mensal. Percentual.


«A pensão mensal prevista no CCB/2002, art. 950 do Código Civil trata da ofensa que resulta na impossibilidade de o ofendido exercer seu ofício ou profissão ou que lhe diminua a capacidade de trabalho, circunstância em que o ofensor terá de pagar pensão correspondente à importância do trabalho para o qual ficou inabilitado. E, a responsabilização do empregador, onde concorreu com patente culpa, fica responsável pela indenização por dano material, esta que tem o escopo de complementar a remuneração, sendo razoável a fixação de pensão mensal, haja vista a impossibilidade do exercício pleno das funções para as quais o trabalhador foi contratado. A parcela tem a finalidade de manter-lhe o sustento, minorando-lhe a perda da qual ora padece, notadamente patrimonial diante das dificuldades que enfrenta a Seguridade Social pátria, fato público e notório, sendo que o fato de estar trabalhando não significa que esteja totalmente apto para exercer qualquer atividade. Entretanto, o percentual constatado por perícia acerca das perdas sofridas deve ser respeitado, sendo in casu fixado em 12% para incapacidade parcial e permanente. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 421.7508.8375.3970

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO. VALOR DA PENSÃO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO. VALOR DA PENSÃO. CODIGO CIVIL, art. 950. Demonstrada violação do CCB, art. 950, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO. VALOR DA PENSÃO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do CCB, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Por força do referido preceito legal, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa, deve corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Dessarte, levando-se em consideração as premissas fáticas delineadas pelo Regional, de que o reclamante, em decorrência da doença ocupacional, se encontra « incapacitado, de forma permanente, para a função de caixa bancário «, a fixação da pensão no percentual de 20% não observa a efetiva perda da capacidade laborativa da reclamante. Assim, deve ser reformada a decisão regional, a fim de que seja observada a regra inserta no CCB, art. 950. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 695.5973.2124.0781

18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL - DOENÇA LABORAL - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. O Tribunal a quo não emitiu tese acerca do percentual de redução da capacidade laboral da reclamante, limitando-se a afirmar que existe redução da capacidade laborativa. Desse modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de reduzir a pensão mensal, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.9100

19 - TST Doença profissional. Incapacidade total para a profissão. Danos materiais. Pensão mensal. Base de cálculo. Valor correspondente à última remuneração percebida.


«1. O Tribunal Regional consignou que a autora, em decorrência das atividades laborais desenvolvidas como montadora, foi acometida de doença ocupacional - tenossinovite, epicondilite, tendinopatia, síndrome do túnel de carpo grau leve. Registrou, ainda, que a reclamante não se encontra inválida para exercer outras atividade, mas com certeza se encontra incapaz para desenvolver a função para qual foi contratada (montadora) 2. Verifica-se, assim, que a empregada, face à doença profissional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados, por mais de dez anos, como montadora. Nesse contexto, o valor a ser considerado no cálculo da indenização por danos materiais é aquele correspondente à última remuneração percebida pela autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2004.9600

20 - TST Recurso de revista indenização por dano material. Pensão mensal. Percentual fixado.


«A disposição contida no caput do CCB/2002, art. 950 é clara ao definir que a indenização decorrente da redução da capacidade laborativa «incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. No caso concreto, a decisão recorrida não observou o grau de redução da capacidade laborativa do reclamante apurado pela prova técnica na fixação da pensão mensal, cujo percentual merece ser reduzido a fim de guardar proporcionalidade com a extensão do dano. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0002.7400

21 - TST Recurso de revista. Reclamante. Processo anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal. Percentual arbitrado.


«1 O CCB/2002, art. 950 prevê que, «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()

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Doc. LEGJUR 458.5792.8964.5199

22 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Esta C. Turma restabeleceu a sentença no ponto da condenação ao pagamento de pensão mensal em parcela única, nos termos da faculdade prevista no art. 950 do CC, cujo montante teve como base o percentual de incapacidade de 40%, o que está em consonância com o laudo pericial. Foram ponderados os elementos e situação específica dos autos, a partir do retratado no acórdão do Tribunal Regional . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 190.1072.4000.7500

23 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Percentual arbitrado.


«No caso, o Regional não observou o grau de redução da capacidade laborativa do reclamante auferido pela prova pericial, em 12,5%, na fixação da pensão mensal, razão pela qual o percentual arbitrado em 25% merece ser reduzido, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade com a extensão do dano, nos exatos termos do CCB/2002, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 683.7744.6616.6753

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EXERCIDA NA RECLAMADA. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO MANUAL. PENSÃO TOTAL VITALÍCIA. 1. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que configurada a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade para a qual a reclamante fora contratada, bem como para qualquer trabalho manual, o pensionamento no percentual de 100% harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte. 2. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, verificada a redução permanente da capacidade laboral, não incide a limitação etária do pagamento da pensão. 3. Inviável o processamento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 980.5211.8060.7959

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO X INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 396/TST, I. 2. PERCENTUAL FIXADO À PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE ANTES EXERCIDA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVILMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DO FGTS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No que se refere à base de cálculo da pensão mensal, em observância ao disposto no art. 950 do Código Civil e ao princípio da restitutio in integrum, esta Corte Superior firmou posicionamento de que é devida a observância da última remuneração do empregado, com a inclusão dos valores relativos ao adicional de férias, mas não do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 288.4163.3620.2720

26 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. VALOR ARBITRADO. ESLCARECIMENTOS . Com relação ao percentual arbitrado a título de pensão mensal, cumpre esclarecer que se o empregado, em decorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, se encontra total e permanentemente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão, lhe é devida indenização mensal correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida. Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, evidenciada a redução da capacidade laboral decorrente da lesão, a circunstância de o reclamante continuar trabalhando ou estar afastado percebendo benefício previdenciário não afasta seu direito ao recebimento da pensão mensal. No tocante ao arbitramento da pensão em parcela única, a Sexta Turma explicitou, de forma clara, os parâmetros que adotou para encontrar o valor da indenização que deverá ser paga emparcelaúnica, bem como consignou os fundamentos pelos quais adotou o deságio para o respectivo cálculo. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 386.3426.5463.4196

27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. VALOR DA PENSÃO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL .


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. VALOR DA PENSÃO. CODIGO CIVIL, art. 950. Demonstrada a possível violação do CCB, art. 950, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. VALOR DA PENSÃO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do CCB, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Como se infere, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa - seja temporária ou permanente -, deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou. É dizer, para fim de fixação da indenização por danos materiais a cargo do empregador, a investigação da incapacidade laboral deve partir do exame da atividade desempenhada pelo obreiro no momento do acidente de trabalho ou da constatação da doença ocupacional, pouco importando se há a possibilidade de adaptação a outra atividade no mercado de trabalho. In casu, a Corte de origem, ao analisar o quantum devido a título de pensão mensal entendeu que « o percentual não leva em conta apenas a incapacidade para a função; mas, sim, para o exercício de qualquer atribuição, ante a plena possibilidade de readaptação do trabalhador «. Referido entendimento vai de encontro à jurisprudência desta Corte, no sentido de que a incapacidade laborativa deve ser aferida em relação à atividade anteriormente exercida no empregador. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 832.1279.8547.0960

28 - TST I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS CONSIDERADAS COMO CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS CONSIDERADAS COMO CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, consignou que as lesões que acometeram o Reclamante possuem nexo de concausalidade com as atividades laborativas. Consta do acórdão regional que «ainda que o reclamante esteja inabilitado para a função que exerceu na reclamada, tem condições de se ativar em outra função e a doença que possui reduziu sua capacidade laborativa, para quaisquer outras atividades, em 12,5% . Em que pese a Corte de origem tenha reconhecido que o Reclamante encontra-se totalmente incapacitado para desempenhar as atividades que desenvolvia perante a Reclamada, não levou em consideração a incapacidade laboral ao arbitrar o valor da pensão, uma vez que estabeleceu o percentual de indenização por dano material em 7,48% sobre o valor da remuneração obreira. Todavia, o art. 950 do CC disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. Nesse cenário, considerando que o Reclamante, em razão da doença que o acometeu, ficou totalmente incapacitado para o trabalho que exercia na empresa, bem como considerando que restou reconhecido o nexo concausal, deve ser fixada a pensão mensal no percentual de 50% sobre a última remuneração obreira. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DESPROPORÇÃO. GRAVIDADE DA CULPA E DANO. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos assentou que « as informações colhidas nas diligências periciais e expressas nos laudos, tiveram a participação dos representantes da reclamada, sendo que tiveram oportunidade de subsidiar o perito com informações que entendessem pertinentes . Asseverou que, «ainda que se considere as divergências das informações prestadas pelo reclamante, as conclusões dos laudos periciais não levaram em consideração apenas o quanto foi exposto nas vistorias, mas todo o complexo de prova anexado aos autos, os exames físicos aos quais o reclamante foi submetido pelos peritos e a bibliografia técnica relacionada ao objeto das perícias . Concluiu não ser possível afastar a validade do segundo laudo pericial. Consignou que «o reclamante, quando de sua admissão, não apresentou qualquer doença relacionada à sua coluna vertebral e, diante do risco ergonômico a que foi submetido ao longo do período contratual, constatação comuns nos laudos periciais, os sintomas se agravaram, motivo pelo qual, houve o reconhecimento do nexo concausal. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. De outro lado, a Corte a quo não emitiu tese a respeito da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e o dano da Reclamada, nem sobre a redução da indenização pleiteada. Nesse sentido, não tendo sido proferida tese a respeito da matéria, inviável o processamento do recurso, no particular, em face da ausência de prequestionamento que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.6400

29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trabalho. Incapacidade para a função anteriormente exercida. CCB/2002, CCB, art. 950. Indenização por danos materiais.


«1. O e. TRT consignou que o reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual resultou a semi-amputação de seu braço direito. Extrai-se do acórdão que o reclamante ficou incapacitado para a função antes exercida - mecânico industrial - , todavia, tendo reduzido em 70% a sua capacidade para as atividades em geral, aquela Corte concluiu que a pensão deveria ser limitada a esse percentual. ... ()

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Doc. LEGJUR 518.3313.5827.2236

30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950, caput, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O art. 950 do Código Civil prevê que a pensão tem por finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a interpretação que se atribui ao dispositivo em questão, aquela que traduz a intenção do legislador e confere efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, independentemente de sua readaptação. O fato de eventualmente o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas exercidas anteriormente, podendo desenvolver outras funções, não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício anterior. Na hipótese dos autos, além de caracterizado o nexo de causalidade entre as enfermidades desenvolvidas pela autora em ambos os ombros e suas atividades laborais como «operadora de produção, no setor de «refile de peito, extrai-se do quadro fático registrado pelo TRT que a incapacidade para tal função - na qual se exigiam esforços físicos, com riscos ergonômicos - é total/permanente. Impõe-se, assim, o provimento do apelo, para determinar que seja considerado, no cálculo da pensão mensal, o valor de 100% (cem por cento) da remuneração. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 851.7593.3362.8826

31 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PEMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA . PERCENTUAL DE 17%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT,


com esteio na prova pericial, consignou que houveacidente de trabalho por culpa da empresa, gerando incapacidade parcial permanente para o trabalho, no percentual estimada pelo Perito de 17,5%. Contudo, concluiu que, em razão da realocação do autor em função compatível com sua capacidade funcional, sem redução de salário, não haveria interesse de agir no pedido de indenização por danos materiais. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o valor da indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional deve ser apurado a partir do grau de incapacidade para o exercício do ofício ou profissão exercida pelo trabalhador à época do infortúnio e, não, para o labor em geral. Assim, ao negar o direito ao dano material sob o fundamento de que o reclamante foi realocado em função compatível com sua capacidade funcional, sem redução de salário, o Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 554.4650.3079.9504

32 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO QUE EXERCIA. NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, COM DESTAQUE QUASE QUE INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO CLT, art. 896. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 505.6924.5338.7528

33 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS DA SBDI-1 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO ANTES EXERCIDO. PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTES E INCLUSÃO DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.


Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, ainda que seja temporária, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença. Na hipótese, constou que a reclamante, no desempenho de suas funções, estava submetida à sobrecarga osteosmucular e esforço repetitivo, o que lhe ocasionou lesões, como tendinopatias e Sindrome do túnel do cargo. O quadro fático revela, ainda, que a autora se encontra « incapacitada para suas funções laborais, tanto que, em menos de 1 mês, teve reconhecida sua incapacidade para o trabalho e, posteriormente, deferido aposentadoria por invalidez ACIDENTÁRIA, B92 . Não obstante esse contexto, o TRT reconheceu não ser devida a pensão mensal vitalícia, tendo fixado uma parcela única, sem levar em consideração a medida da incapacidade que acometeu a trabalhadora. Sucede que, evidenciada a incapacidade permanente para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, pela simples interpretação dos fatos consignados, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. A jurisprudência desta Corte, inclusive, compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, pois o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento. Contudo, tendo em vista a configuração do nexo concausal, esse importe deve ser reduzido pela metade. Ainda, quanto à base de cálculo da indenização por danos materiais, verifica-se que, em face do Princípio da restitutio in integrum, é devida a observância do salário da sua categoria da época, com a devida a inclusão dos valores relativos às férias, acrescidas do terço constitucional, do 13º salário, dentre outras parcelas de cunho remuneratório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.0600

34 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal. Percentual arbitrado.


«1. O CCB/2002, art. 950 prevê que, «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.1400

35 - TST Seguridade social. Indenização por dano material. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Pensão mensal. Percentual fixado.


«Em face do que estabelece o CCB, art. 950, o reclamante, pedreiro, tem direito a pensão mensal, no percentual de 100% de sua última remuneração, em razão de ter ficado incapacitado para a função desempenhada, após o acidente de trabalho (desmoronamento de terra e soterramento) que lhe causou artrodese de coluna lombar e resultou em sua aposentadoria por invalidez. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 704.2530.3710.2291

36 - TST RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 1.


Nos termos do CCB, art. 950, a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade. 2. No caso em comento, concluiu o Tribunal Regional, a partir da análise de fatos e provas, que houve «incapacidade total e permanente do autor para a função exercida ao tempo da lesão, qual seja, operador de máquinas, motivo pelo qual a pensão deveria ter como base de cálculo a totalidade da remuneração percebida pelo demandante. 3. Logo, para se concluir que houve incapacidade de apenas 35% para as funções anteriormente desenvolvidas pelo autor, como defende a parte ré, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. 4. Por outro lado, ainda que a lesão decorrente do trabalho tenha diminuído a capacidade «global do autor, assim considerada como aquela para o desempenho de atividades em geral, em apenas 35%, não há como concluir, em razão do disposto no CCB, art. 950, pela redução da base de cálculo do pensionamento, uma vez que a finalidade da pensão mensal é reparar o dano material sofrido, no caso, a incapacidade total e permanente para as funções anteriormente exercidas na empresa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 446.2576.2041.5258

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.


Hipótese em que o TRT manteve o pagamento de indenização por danos materiais, a título de pensão mensal, no importe de 70% da última remuneração do reclamante, sob o fundamento de que é o valor correspondente à diminuição atestada no laudo pericial. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação a qual se atribui ao art . 950 do CC, traduzindo a intenção do legislador com a edição da norma e dando efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Na hipótese, considerando que houve perda da capacidade funcional em 70%, esse percentual deve ser utilizado para o arbitramento do valor da pensão mensal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 200.000,00). Segundo a consolidada jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título dedanos moraissomente é possível quando o montante fixado na origem se mostraínfimoou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, a extensão do dano sofrido pelo reclamante e o grau de culpa do reclamado, estabeleceu-se o pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de indenização pordanos morais. O recurso encontra óbice na Súmula 333/TST, uma vez que o valor arbitrado não se mostra exorbitante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 228.8388.7565.9607

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCAPACIDADE PARCIAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE LABOR E AS LESÕES SOFRIDAS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM 100%. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional, fundamentado no laudo pericial, concluiu que a autora teve sua capacidade reduzida, de forma parcial e permanente, para o trabalho no percentual de 12,5%. E, ao contrário do que pretende a recorrente, embora a Corte de origem tenha registrado mudança de função no âmbito da empresa, não firmou expressamente a incapacidade total para função. Com efeito, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o acórdão regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 992.8091.2668.3109

39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do CCB/2002, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Como se infere, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa - seja temporária ou permanente -, deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou. É dizer, para fim de fixação da indenização por danos materiais a cargo do empregador, a investigação da incapacidade laboral deve partir do exame da atividade desempenhada pelo obreiro no momento do acidente de trabalho, pouco importando se há a possibilidade de adaptação a outra atividade no mercado de trabalho. In casu, conforme premissa fática delineada no acórdão recorrido, a reclamante, em virtude das doenças pelas quais está acometida, se encontra completamente incapacitada para o desempenho da atividade anteriormente exercida no empregador, conquanto possa desempenhar outras funções. Assim, afigura-se consentânea com o CCB, art. 950 e com a jurisprudência desta Corte, a decisão do Regional que fixou a pensão no percentual de 100% da remuneração. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 551.4284.2264.8587

40 - TST RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO DIREITO. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO PARA AS ATIVIDADES QUE EXIGEM VISÃO BINOCULAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA MESMA FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. O art. 950 do Código Civil estabelece que: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu «. Referido artigo comporta duas hipóteses, com soluções jurídicas diversas: a primeira, contempla situação em que há, apenas, redução da capacidade de trabalho, hipótese em que o valor da pensão deve ser proporcional à redução sofrida pela vítima; e a segunda, em que a lesão sofrida é de tamanha importância que impede o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da enfermidade, caso em que a indenização deve corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou. A finalidade da pensão mensal é ressarcir a vítima pelo exato valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela depreciação da capacidade laborativa que sofreu. No presente caso, consta do acórdão regional que o acidente de trabalho ocasionou no autor a perda severa e permanente da visão do olho direito e parcial e permanente da visão bilateral, com eficiência visual conjugada de 75%, bem como a perda da visão binocular fina e incapacidade para trabalho que exige esse tipo de visão. Assim, em que pese tenha voltado a exercer as mesmas atividades após o retorno ao serviço, é inegável a diminuição da sua capacidade de trabalho, hipótese que, nos termos do referido preceito, autoriza o recebimento de pensão correspondente à depreciação sofrida. Por sua vez, o Tribunal Regional manteve a sentença que arbitrou a pensão mensal em 75% do salário de referência. Sucede que o laudo pericial registrado no acórdão recorrido, cujas conclusões não foram infirmadas pelo Tribunal Regional por meio de argumentação nesse sentido, em que pese não tenha fixado o percentual da perda da capacidade de trabalho do autor, consignou que ele manteve a eficiência visual conjugada de 75% e não a perda da capacidade laborativa nessa razão. Desse modo, o arbitramento do valor da pensão mensal em 75% da remuneração, percentual que não equivale à perda da capacidade de trabalho do autor, não encontra amparo no ordenamento jurídico, mormente no CCB, art. 950. Nesse cenário, consignado que o autor permaneceu exercendo as mesmas atividades e à falta do percentual exato de diminuição da sua capacidade de trabalho, é mister o acolhimento do pedido sucessivo formulado no recurso, no sentido da redução da pensão mensal de 75% para 25% do valor da remuneração. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 892.0217.4809.9468

41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEFERIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FORA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEFERIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FORA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEFERIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FORA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, não obstante a insistência do reclamante, a Corte de origem manteve-se silente acerca da alegada constatação, em laudo pericial, da incapacidade total e permanente do empregado para o exercício das atribuições anteriormente desempenhadas. De igual modo, não houve pronunciamento quanto à circunstância de a reclamada ter providenciado a readaptação e o reenquadramento do empregado como Pessoa com Deficiência - PCD, justamente em razão das restrições laborais decorrentes da doença ocupacional que lhe acometeu, elementos indispensáveis para a apuração do quantum reparatório, a título de indenização por dano material, uma vez que influi no cálculo da pensão mensal vitalícia deferida ao autor. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade do acórdão regional, proferido em sede de em embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 403.6505.1557.1846

42 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nos 13.105/2015 E 13.47/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. VALOR DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou adequada a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual de 50% da remuneração diante da incapacidade total e permanente para a função anteriormente exercida. Reputou adequada a minoração do valor do pensionamento para o percentual de 50% em razão do nexo de concausalidade entre a doença e as atividades laborais. Ressaltou que «embora tenha o perito afirmado que o autor apresenta uma incapacidade definitiva, mas parcial na ordem de 6%, em decorrência das sequelas oriundas da doença que o acomete, na sequência, concluiu que o autor está impossibilitado de realizar a mesma função que exercia na reclamada (preparador de fundição)". 1.2. Com efeito, o art. 950, « caput, do Código Civil dispõe que «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". 1.3. Nesse contexto, a pensão arbitrada observa os termos do referido dispositivo legal e está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a incapacidade total para o trabalho anteriormente exercido enseja o pagamento de pensão mensal no percentual de 100% do salário do empregado e que, na hipótese, de o labor ter atuado como concausa, deve ser aplicado um redutor proporcional à contribuição do trabalho para o dano. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 2.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.2. Na hipótese, emerge do acórdão regional a condenação em R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes de tendinite do ombro agravada pelas atividades exercidas na reclamada, o que impossibilitou a continuidade no exercício da função de preparador de fundição. Assim, o montante foi arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 524.8786.1180.0543

43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que tanto a forma depagamento da pensão (se em parcela única ou de forma mensal)quanto à determinação de constituição de capital inserem-se no âmbito do poder discricionário do magistrado, diante de minuciosa análise do quadro concreto, não incorrendo em ilegalidade quando deferida na forma mensal e sem que haja determinação para constituição de capital. Precedentes da SBDI-1 do TST. Verifica-se, portanto, que o recurso de revista não merece processamento, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST. Agravo não provido. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto à pretensão de majoração do valor da indenização por danos morais, observa-se que os dispositivos elencados como violados pelo reclamante, no caso, os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil, não tratam, especificamente, dos critérios para fixação do quantum indenizatório. Ademais, o único aresto transcrito a fls. 478 não é específico, de acordo com os termos da Súmula 296/TST, I, porque não é possível verificar a identidade fática com a hipótese dos presentes autos. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. 3 - DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIOR. CONCAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do CCB, art. 950, é de se reconhecer a transcendência da matéria para prover o agravo e adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIOR. CONCAUSALIDADE. Demonstrada possível violação do CCB, art. 950, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIOR. CONCAUSALIDADE. Nos termos do CCB, art. 950, a fixação da pensão devida à vítima do dano deve levar em conta o trabalho para o qual se inabilitou, ou seja, o ofício desempenhado ao tempo da lesão, ou a depreciação que ele sofreu, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade. A pensão prevista no indigitado dispositivo de lei tem como objetivo ressarcir o empregado pela depreciação da sua força de trabalho. Dessa forma, evidenciada no acórdão recorrido a incapacidade total do reclamante para o exercício da mesma função anteriormente exercida na reclamada, merece reforma a decisão do Tribunal Regional para majorar o valor da pensão mensal vitalícia em 100% da última remuneração percebida. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte Superior, considerando que o trabalho atuou apenas como concausa, entende-se que a responsabilidade da reclamada pela referida redução da capacidade laborativa é da ordem de 50%, razão pela qual a indenização deve ser reduzida pela metade, isto é, a pensão deve ser fixada em 50% da última remuneração auferida. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 137.6731.2003.9700

44 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Acidente de veículos. Transporte coletivo. Ferimento em passageiro. Obrigação de indenizar. Elevação do montante. Incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Pensão. Critério. Redução ao percentual de depreciação. CCB/2002, art. 950. Honorários advocatícios. Adequação da base de cálculo. Sucumbência. Incidência do CPC/1973, art. 21, Parágrafo único. Provimento parcial dos recursos da transportadora e da denunciada. Provimento integral do recurso adesivo do autor.

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Doc. LEGJUR 594.2023.7577.2287

45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou adequada a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual de 100% da remuneração diante da incapacidade total de trabalho. Ressaltou que a prova pericial atestou o nexo de causalidade entre a doença, hipoplasia de médula óssea, e as atividades laborais (Súmula 126/TST) 1.2. Com efeito, o art. 950, « caput, do Código Civil dispõe que «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 1.3. Nesse contexto, a pensão arbitrada observa os termos do referido dispositivo legal e está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a incapacidade total para o trabalho enseja o pagamento de pensão mensal no percentual de 100% do salário do empregado. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.2. Na hipótese, emerge do acórdão regional a condenação em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de indenização por danos morais decorrentes de doença grave, hipoplasia de médula óssea, adquirida em razão das atividades exercidas na reclamada e que ocasionou aposentadoria por invalidez acidentária. Assim, o montante foi arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 186.9455.5771.7059

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. 1) RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PATOLOGIA DE COLUNA LOMBAR. MEIO OFICIAL DE ARMAÇÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 2) DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PERCENTUAL DE 50% UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. 3) ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA LABORAL CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST. 4) CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 585.7201.3471.4376

47 - TJSP Ação monitória. Fase de cumprimento de sentença. Requerimento de penhora de percentual dos salários do devedor. Indeferimento. Manutenção.

A credora pontou o valor da dívida sabidamente decorrente de serviços escolares mas, a remuneração mensal auferida pelo devedor é da ordem de R$2.000,00 brutos, o que evidencia a sua incapacidade de subsistência e manutenção caso seja autorizada a penhora tal e qual requerida. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.2500

48 - TST Dano material. Pensão mensal. Pagamento em cota única. Aplicação de percentual redutor.


«O valor total a ser considerado no quantum indenizatório referente aos danos materiais decorrentes de redução da capacidade laborativa oriunda de doença ocupacional, quando arbitrado o pagamento em parcela única, deve ser aquele que, quando aplicado financeiramente, utilizando-se o índice de juros oficial do rendimento da caderneta de poupança, se obtiver um rendimento equivalente à pensão mensal que a parte eventualmente receberia se fosse arbitrada a indenização a ser quitada mês a mês, sob pena de enriquecimento sem causa do empregado. Não se cogita, necessariamente, da aplicação de um índice percentual fixo como redutor do montante indenizatório, mas o que deve ser feito é uma análise proporcional no caso concreto, referente ao valor antecipado quando pago em parcela única. O montante indenizatório no valor de R$ 140.000, 00 (cento e quarenta mil reais), quantia que, se aplicada financeiramente levando-se em consideração o índice oficial de juros do rendimento da caderneta de poupança referente ao mês de novembro do corrente ano (0, 5000%), renderia valor inferior ao devido em pensionamento mensal, qual seja de R$ 757, 23 (setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos). Dessa feita, tem-se que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional da 9ª Região se encontra em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser majorado equitativamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.5200

49 - TST Pensão mensal vitalícia. Valor da indenização. Percentual indenizatório. Pagamento em parcela única. Redutor.


«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/916, art. 1.538, CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). Atente-se que a norma em exame (CCB/2002, art. 950, caput, não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve reduzida a chance de auferir mais renda através do trabalho, razão pela qual é devida a indenização deferida. Na hipótese, consta na decisão recorrida a redução total e permanente da capacidade laboral para o exercício da atividade de pedreiro realizada na Reclamada, sendo ela parcial e temporária, no importe de 50%, para outras atividades laborais. O Tribunal de origem determinou o pagamento da pensão mensal vitalícia, no importe de 100% da remuneração, em parcela única, até a data em que o Obreiro complete 73 anos a ser paga. Contudo, tendo em vista que a atividade de pedreiro exercida na Reclamada atuou como concausa e que não houve incapacidade para qualquer trabalho, mas apenas para o tipo de trabalho realizado na Reclamada, que o percentual da indenização deve rearbitrado para 50%. Ademais, não há no CCB/2002, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Nesse sentido, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária. Contudo, o fato de ter sido determinado o pagamento em cota única (parágrafo único do CCB/2002, art. 950), conforme autorizado pelo novo Código Civil, tem como efeito a limitação da condenação a uma determinada idade, o que ocorreu no caso concreto, conforme já explicitado. A determinação do pagamento da indenização em parcela única reflete o equilíbrio entre a efetividade da jurisdição e a equidade entre as partes, pois o TRT, ao fazê-lo, também considerou o porte da Reclamada. Entretanto, considerando que haverá antecipação temporal da parcela - que seria devida em dezenas ou centenas de meses - em um montante único imediato, deve ser adequado o somatório global para evitar o enriquecimento sem causa. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Fixadas tais premissas, aplica-se um redutor de 20% sobre o montante a ser apurado em liquidação. Mantidos os demais parâmetros fixados pelo TRT. ... ()

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Doc. LEGJUR 283.3483.3797.5280

50 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. INCAPACIDADE PARCIAL REGISTRADA NO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO MENSAL CORRESPONDENTE A 100% DA REMUNERAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (R$ 100.000,00). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DECISÃO BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .


Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . B) AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO VÍTIMA DE ASSALTO. SEQUELAS PSICOLÓGICAS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do Banco reclamado em razão do óbice da Súmula 126/TST . 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório . 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I . Agravo não conhecido.... ()

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