1 - STJ Execução. Título judicial. Repetição dos atos processuais. Impossibilidade. Princípio da celeridade. Princípio da efetiva prestação jurisdicional. Correção do nome do exequente. Possibilidade. Mera irregularidade. Aproveitamento dos atos já praticados. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 327.
«I - A repetição dos atos processuais desde a citação, com abertura de novo trâmite processual, como bem detectou o acórdão recorrido, não se coaduna com o princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional. Não há, como quer fazer crer a ora recorrente, prejuízo que deva ser reparado com a implicação de medidas tão drásticas, como a reabertura da instrução processual executória. II - Com a devida correção do nome do exequente, o processo deve seguir seu trâmite normalmente, aproveitando-se, por lógica, todos os atos já produzidos. A irregularidade é plenamente corrigível, dando-se preferência ao princípio da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional, do que ao formalismo processual indevido.... ()