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adicional de periculosidade 30 porcento
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  • adicional de pericul
Doc. LEGJUR 143.1824.1009.1500

1 - TST Adicional de periculosidade. Norma coletiva. Percentual inferior a 30% (trinta porcento). Medida de higiene e medicina do trabalho. Direito de indisponibilidade absoluta.


«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, firmando entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidas por norma de ordem pública (CLT, art. 193 e CF/88, art. 7º, XXII). Assim, havendo o labor em condições perigosas, é devido o pagamento do adicional de periculosidade de forma integral, nos moldes estabelecidos pelo CLT, art. 193. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.4800

2 - TRT18 Bombeiro civil. Adicional de periculosidade. Perícia. A Lei 11.901/2009 assegura aos bombeiros civis a percepção de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (art. 6º, III). Portanto, o direito ao recebimento do adicional de periculosidade decorre do próprio enquadramento na categoria de bombeiro civil, sendo desnecessária a realização de perícia.

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Doc. LEGJUR 489.4159.8979.6515

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . No caso, o TRT manteve o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 393.4896.6578.4310

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . No caso, o TRT manteve o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 963.8088.8710.3793

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4 º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . No caso, o TRT manteve o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 185.5465.7418.2766

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . No caso, o TRT manteve o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 456.5343.8009.9768

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . No caso, o TRT manteve o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 972.7001.9519.4886

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Em 14/10/2021, a SDI-1, ao julgar o IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, publicado no DEJT em 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, in verbis : «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4 º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . No caso, o TRT manteve o pagamento cumulado do AADC e do adicional de periculosidade, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 357.3712.1363.6020

9 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO.


A Eg. 8ª Turma considerou inválido o instrumento coletivo que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade, uma vez que se trata de norma relativa à higiene, saúde e segurança do trabalhador. Consignou, com amparo na Súmula 191/TST, que o adicional de periculosidade deve incidir sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial apenas até o início da vigência da Lei 12.740/2012 e, após o marco, incidirá sobre o salário-base. Com efeito, incontroverso que os Autores foram admitidos na vigência da Lei 7.369/1985, em data anterior, portanto, à edição da Lei 12.740/2012 e desempenham atividades expostos ao sistema elétrico de potência, tanto que percebem adicional de periculosidade. De acordo com a atual jurisprudência desta Subseção, as disposições da Lei 12.740/2012, no tocante à alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade assegurado aos eletricitários, aplicam-se apenas aos contratos de trabalho celebrados após o início de sua vigência, nos termos da Súmula 191, item III, desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 865.8494.4599.4759

10 - TST I - «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL RECEBIDO EM DECORRÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INSTRUMENTO COLETIVO.


Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea a do CLT, art. 896. Agravo provido . (Agravo de instrumento julgado na sessão do dia 27/11/2013, sob a relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva). II - RECURSO DE REVISTA COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL RECEBIDO EM DECORRÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INSTRUMENTO COLETIVO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7 . º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 433.4675.9953.7107

11 - TST I - «AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. COMPLEMENTO DE RMNR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.


Impõe-se dar provimento ao agravo quando satisfeitos os pressupostos de cabimento do recurso que se pretende destrancar. Agravo de instrumento provido . (Agravo de instrumento julgado na sessão do dia 2/12/2015, sob a relatoria do Desembargador Convocado Gilmar Cavalieri). II - RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA. COMPLEMENTO DE RMNR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 1/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7 . º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Assim, o conhecimento do recurso de revista no particular fica inviabilizado, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 173.4684.1000.9000

12 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária. Adicional noturno. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Adicional de transferência. Valor percebido a título de horas extras. Incidência do tributo. Aplicação da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 412.3511.9911.2338

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no §4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, tornando o agravo insusceptível de provimento. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista .

Agravo conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 537.6057.2375.3259

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista .

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Doc. LEGJUR 429.0018.9920.2131

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista .

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Doc. LEGJUR 199.8383.8431.8652

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista .

Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
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Doc. LEGJUR 560.8597.7158.8992

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista .

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Doc. LEGJUR 137.1318.9126.1597

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista .

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Doc. LEGJUR 666.2943.9123.8242

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista .

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Doc. LEGJUR 725.2671.9729.5635

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista .

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Doc. LEGJUR 996.5878.1311.4482

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista .

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Doc. LEGJUR 532.2654.8076.0760

22 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM RELAÇÃO ÀS HORAS VARIÁVEIS. OMISSÃO. 1 - A 6ª


Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista, quanto ao adicional de periculosidade por exposição a agente inflamável, pelo ingresso habitual na área de risco no período de abastecimento de aeronave, « para deferir o pagamento do adicional de periculosidade, conforme se apurar em liquidação de sentença «. 2 - A reclamante aponta omissão no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade, ressaltando a composição da remuneração do aeronauta, por um valor fixo e parcela variável. 3 - O acórdão embargado deixou de fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Faz-se necessário, portanto, suprir a omissão. 4 - Na petição inicial, a Reclamante afirmou que a Reclamada « deixou de observar a repercussão de diversas verbas durante a contratualidade, com utilização equivocada de base de cálculo « (fl. 13), e postulou de modo expresso a repercussão do adicional de periculosidade nem relação às horas variáveis. 5 - O art. 193, §1º, da CLT é explícito em afirmar que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário, « sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa «. Na mesma linha, a Súmula 191/TST, I prevê: « O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais «. 6 - Se a atividade do aeronauta é considerada de risco durante as horas fixas de voo, não há justificativa para caracterização diversa quanto às horas variáveis, prestadas além da jornada definida em contrato, durante o tempo de voo. 7 - A condição de perigo se mantém nas horas variáveis, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade, por suas funções retributiva e salarial, as quais devem ser respeitadas à luz da norma cogente (arts. 7º, XXIII, da CF/88, 193 e 457, § 1º, da CLT), e de acordo com o entendimento uniforme desta Corte Superior sobre matéria similar, expresso na Súmula 132/TST, segundo a qual a verba integra o cálculo das horas extras. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACRÉSCIMO NO VALOR DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. 1 - A Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da Reclamante para reconhecer o direito ao adicional de periculosidade por exposição a agente inflamável, em razão do ingresso habitual na área de risco durante o período de abastecimento de aeronave. 2 - Constata-se omissão no acórdão quanto à necessidade de arbitramento de novo valor à condenação em decorrência do provimento do recurso de revista da reclamante. Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 450.6097.9530.6544

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, tornando o agravo insusceptível de provimento. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista .

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Doc. LEGJUR 116.8034.0515.3492

24 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. TANQUES COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência dessa Corte orienta que o adicional de periculosidade é devido em razão do simples fato de o veículo possuir tanque único, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 (duzentos) litros, mesmo para consumo do próprio veículo. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou que as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos (800 litros), não deveriam ser consideradas para efeito do disposto na NR 16.6.1 da Portaria 3.214/78 do MTE, afastando, portanto, a pretensão do autor ao pagamento do adicional de periculosidade. 3. Assim, comporta reforma o acórdão regional para reestabelecer a sentença que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 691.4296.4140.7852

25 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST.


No caso concreto, o Tribunal Regional registrou os esclarecimentos prestados pelo Expert, constantes do laudo pericial, segundo o qual: «o Reclamante realizava atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão e a Reclamada não seguiu as Medidas de Proteção Coletiva conforme determina a NR10 da Portaria 3.214 /78 do Ministério do Trabalho e seus equipamentos elétricos não estão em conformidade com as Normas Técnicas Oficiais conforme alínea c do item 2 do Anexo 4 da NR16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho". Nos termos da OJ 324/SBDI-I/TST, é «assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Portanto, ainda que o obreiro não seja eletricitário, a jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, se evidenciado o trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, torna-se pertinente o pagamento do adicional de periculosidade (OJ 324/SDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 505.8793.8331.8180

26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. GLP. SÚMULA 364/TST.


Discute-se nos presentes autos o tempo de contato com o agente perigoso necessário para caracterizar a exposição eventual ou a exposição intermitente, e, consequentemente, se o contato gera ou não direito à percepção do adicional de periculosidade. Em relação ao tempo de exposição, tem-se que a SBDI-1 desta Corte, buscando fixar conceitos de eventualidade e intermitência, com o objetivo de saber se o obreiro faz jus ou não ao pagamento do adicional de periculosidade, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. In casu, consoante se extrai da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, o reclamante diariamente estava exposto ao agente periculoso (GLP), quando do abastecimento da empilhadeira, por um período não superior a dez minutos. Nesse contexto, é de entender que o contato com o agente perigoso se dava de forma intermitente, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 367.8474.0664.1822

27 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA 297. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO .


No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, em razão da incidência do óbice da Súmula 297, visto que o regional não emitiu tese jurídica sobre a matéria. A parte manifesta seu inconformismo alegando, em síntese, que seu apelo teria cumprido todos os requisitos de admissibilidade, bem como que a manutenção da decisão recorrida consistiria em afronta ao duplo grau de jurisdição e ao contraditório, além de reiterar suas alegações recursais de mérito, nada dispondo, portanto, sobre fundamentação lançada na decisão recorrida, firmada no óbice da Súmula 297. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.9200

28 - TST Adicional de periculosidade. Serviço em ambiente não perigoso. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«O reclamante pleiteou adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico em razão dos serviços que desempenhava para a reclamada, qual seja de manutenção de TV a cabo. Ocorre que, segundo o Regional, o laudo elaborado pelo perito engenheiro concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não eram periculosas. Ainda de acordo com o laudo pericial, o autor trabalhava fora da área de risco, a 1,40m da rede elétrica energizada. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas produzidas nos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, conforme teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 895.9308.2953.7999

29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 0015 - TESE FIXADA NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 1. A SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que o AADC, previsto no PCCS da ECT, remunera a atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas, enquanto que o adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, § 4º, remunera as atividades laborais geradoras de maior gravidade. E, por isso, não se pode dizer que exista identidade de fundamentos para esses adicionais. Portanto, são passíveis de acumulação. 2. A decisão de origem está em sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, o que torna impossível o processamento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.

Agravo de instrumento desprovido.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.6700

30 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Aeronauta. Comissário de bordo. Abastecimento e reabastecimento de aeronave. Verba devida e fixada na hipótese em 30% sobre o valor do salário base. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. CLT, art. 193, § 1º. Súmula 191/TST


«... Com efeito, da conclusão pericial infere-se que o reclamante exercia a função de Comissário de Bordo e, como tal, permanecia no avião, juntamente com a tripulação, durante o abastecimento e/ou reabastecimento das aeronaves, inclusive vizinhas, laborando em área de risco, definida pelo abastecimento de aeronaves, de conformidade com a Portaria 3214/78 - NR -16, anexos 02 e 03. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.6441.2901.2794

31 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, CAPUT


e § 4º, DA CLT. TRABALHO EM MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINSTÉRIO DO TRABALHO. PORTARIA 1.565/2014. SUSPENSÃO DOS SEUS EFEITOS PELA PORTARIA 5/2015. I . Diante da possível violação do art. 193, caput e § 4º, da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo internode que se conhece e a que sedá provimentopara reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, CAPUT e § 4º, DA CLT. TRABALHO EM MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINSTÉRIO DO TRABALHO. PORTARIA 1.565/2014. SUSPENSÃO DOS SEUS EFEITOS PELA PORTARIA 5/2015. I. O Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de periculosidade com fundamento no art. 193, caput e § 4º, da CLT, por entender ser a norma autoaplicável, refutando a argumentação da parte reclamada no sentido de que o referido dispositivo seria inconstitucional. II . Essa Corte firmou entendimento no sentido de que a validade do CLT, art. 193, caput depende da regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não sendo, portanto, autoaplicável. Nesse contexto, impende destacar que o MTE editou a portaria 1.565/2014, inserindo a atividade de motociclista na NR 16, por meio do anexo 5. Ocorre que, em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição, a referida portaria foi suspensa em decorrência da portaria 5/2015 do MTE. Com a suspensão dos efeitos da portaria 1.565/2014, deixa de existir a regulamentação exigida pelo CLT, art. 193 no tocante aos empregados das empresas englobadas pela Portaria 05/2015 do MTE. Considerando que a parte agravante é beneficiária da suspensão dos efeitos da portaria 1.565/2014, o pagamento do adicional de periculosidade se torna indevido. III . Recurso de revista de que se conhece por violação do art. 193, caput e § 4º, da CLT e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 200.3250.0002.9100

32 - STJ Família. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Salário maternidade. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Férias gozadas. Adicional de horas extras, de periculosidade, de insalubridade e adicional noturno. Faltas justificadas. Contribuição previdenciária. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 448.8086.6093.5756

33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IRR 1001796-60.2014.5.02.0382 (TEMA 16)


No que se refere ao tema objeto do recurso de revista, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, envolvendo a mesma reclamada, fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . Ressalte-se que, inconformada com tal decisão no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a reclamada interpôs recurso extraordinário, o qual chegou ao STF mediante a interposição de agravo contra a decisão de inadmissibilidade da Vice-Presidência do TST. No julgamento de referido recurso, já transitado em julgado, o STF declarou a «inexistência de matéria constitucional a ser apreciada, pois a matéria trata de «questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional, e negou provimento ao recurso extraordinário com agravo. Portanto, trata-se de questão jurídica com solução definida e acobertada por trânsito em julgado, motivo pelo qual não se cogita suspensão da tramitação do presente processo, nem reforma da decisão que aplicou a tese firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. No caso dos autos a decisão monocrática considerou a transcendência prejudicada. O caso seria de não transcendência, o que não se corrige ante a vedação de reforma para pior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8185.1000.2100

34 - TRT2 Adicional de periculosidade. Tempo de exposição. Súmula 364/TST. CLT, art. 193.


«A permanência de recorrente em área de risco, de duas a três vezes por semana por período de 10 a 15 minutos por vez (considerando que o autor afirmou que 50% da jornada que permanecia no pátio do aeroporto as aeronaves estavam sendo abastecidas), totalizando 30 a 45 minutos semanais, consubstancia o contato eventual com agente de risco (inflamável). Em que pese a revogação da Portaria 3.311/89 do MTE, pela Portaria 546/2010, a qual não dispõe sobre qualquer critério quanto ao tempo de exposição ao risco, entendo razoável os critérios previstos na antiga portaria em seu item 4.4, os quais continuo a adotar. Portanto, de acordo com os critérios estabelecidos pela antiga portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, o tempo de exposição do autor a área de risco classifica-se como eventual. E considerando o posicionamento majoritário do TST, contido na Súmula 364, a exposição eventual às condições de risco não enseja no pagamento do adicional de periculosidade. Recurso que nego provimento... ()

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Doc. LEGJUR 420.3067.0087.7755

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. Em 14/10/2021, ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 16: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 3-12-2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Emergem, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 536.5121.3117.4542

36 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.


O perito foi expresso no sentido de que a autora trabalhava exposta a condições perigosas. Há registro expresso de que esta « na qualidade de Coordenadora de Impedimento de Equipamentos Elétricos adentrava na companhia do Eletricista no interior de salas elétricas, desligando disjuntores e chaves elétricas em painéis elétricos energizados para a colocação de cadeados e etiquetas de identificação em equipamentos elétricos para a execução de serviços pelo Eletricista. Tais atividades estão devidamente enquadradas como de risco, conforme quadro de atividades / áreas de risco, item 3 deste Decreto (93.412, de 14 de outubro de1986). Além disso consta ainda que « não trouxe a ré, efetivamente, dados concretos e técnicos a fim de elidir as conclusões apresentadas pelo Sr. Perito, que concluiu pelo labor e condições perigosas . Nesse contexto, para se concluir de modo diverso, necessário seria o reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. No mais, não prospera a alegação de que o tempo de exposição ao agente perigoso era extremamente reduzido e, por essa razão não ensejaria o pagamento do adicional respectivo. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. O conceito de contato permanente está relacionado à necessidade habitual ou periódica de ingresso na área perigosa, em razão das atividades previstas no contrato de trabalho, e não ao tempo de exposição ao perigo. Apenas o contato fortuito/casual configura a eventualidade para fins de caracterização do adicional de periculosidade, ao passo que a exposição habitual ao perigo (caso dos autos), ainda que por poucos minutos, enseja o pagamento do adicional em questão. Precedentes. Afastada a transcendência da causa, quer pelo seu critério jurídico, político, econômico ou social, nos termos do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS - MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso concreto, o TRT manteve a r. sentença em que foi deferido o pagamento do adicional de periculosidade, por constatar a exposição da autora aos agentes perigosos. Nesse contexto, diante da exiguidade de dados fáticos no acórdão recorrido que viabilizem conferir enquadramento jurídico distinto quanto ao valor dos honorários periciais, torna-se forçoso concluir que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST. É que escapa à finalidade do recurso de natureza extraordinária o revolvimento das matérias equacionadas pelo Tribunal Regional, com o redimensionamento da valoração das provas produzidas nos autos, a teor do entendimento consubstanciado no referido verbete sumular. Afastada a transcendência da causa, quer pelo seu critério jurídico, político, econômico ou social, nos termos do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera o total de até 30 (trinta) minutos diários, quando antecedem ou sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No caso, o direito flexibilizado pela norma coletiva está adstrito à jornada de trabalho e ao salário, tema em relação ao qual a própria CF/88 permite a negociação coletiva. Logo, não tendo sido observada a norma coletiva pelo Tribunal Regional, a pretensão recursal merece provimento. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera os 30 (trinta) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. 2. Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso, o direito flexibilizado pela norma coletiva está relacionado com jornada de trabalho e salário, tema em relação ao qual a própria CF/88 permite a negociação coletiva. 4. Logo, deve ser reformada a decisão regional, a fim de prestigiar a norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido . III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. TEMPO DESPENDIDO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 429/TST. 1. A autora pretende o deferimento das horas despendidas no trajeto interno da empresa, ao argumento de que dentro das dependências da empresa o empregado está à disposição do empregador para todos os efeitos (CLT, art. 4º). 2. Entretanto, infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que o empregado gasta em torno de 05 a 10 minutos no percurso interno. 3. Nesse passo, é imperioso reconhecer que a decisão regional se amolda aos termos da Súmula 429/STJ, mesmo porque para se chegar à conclusão diversa seria necessária a revisão do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 4. Em assim sendo, a decisão não merece reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Recurso de revista da autora não conhecido, no aspecto. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS - RECURSO MAL APARELHADO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, a empregada não indica violação a qualquer dispositivo, da CF/88 ou da legislação federal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF ou ainda divergência de arestos paradigmas, deixando de atender as exigências do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o apelo. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3932.3206.5900

37 - TJSP RECURSO INOMINADO - Fazenda Pública do Município de Campo Limpo Paulista - Servidor público. Guarda Municipal - Adicional por tempo de serviço - Adicional pago indistintamente a todos os ocupantes da corporação - Natureza remuneratória - A atividade de guarda civil, no município recorrente, que é agraciada com verba denominada «Adicional de Guarda», segundo a norma legislativa local - Hipótese em Ementa: RECURSO INOMINADO - Fazenda Pública do Município de Campo Limpo Paulista - Servidor público. Guarda Municipal - Adicional por tempo de serviço - Adicional pago indistintamente a todos os ocupantes da corporação - Natureza remuneratória - A atividade de guarda civil, no município recorrente, que é agraciada com verba denominada «Adicional de Guarda», segundo a norma legislativa local - Hipótese em que a própria municipalidade reconhece que tal verba é decorrente da periculosidade da função, recebida indistintamente por todos os servidores na mesma posição, desde a posse - Afastada a natureza pro labore faciendo na medida em que se trata de verba salarial e, portanto, verdadeiro aumento de vencimentos - Decisão fundamentada - Mantida a sentença nos moldes da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido.


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Doc. LEGJUR 1688.3932.3206.3100

38 - TJSP RECURSO INOMINADO - Fazenda Pública do Município de Campo Limpo Paulista - Servidor público. Guarda Municipal - Adicional por tempo de serviço - Adicional pago indistintamente a todos os ocupantes da corporação - Natureza remuneratória - A atividade de guarda civil, no município recorrente, que é agraciada com verba denominada «Adicional de Guarda», segundo a norma legislativa local - Hipótese em Ementa: RECURSO INOMINADO - Fazenda Pública do Município de Campo Limpo Paulista - Servidor público. Guarda Municipal - Adicional por tempo de serviço - Adicional pago indistintamente a todos os ocupantes da corporação - Natureza remuneratória - A atividade de guarda civil, no município recorrente, que é agraciada com verba denominada «Adicional de Guarda», segundo a norma legislativa local - Hipótese em que a própria municipalidade reconhece que tal verba é decorrente da periculosidade da função, recebida indistintamente por todos os servidores na mesma posição, desde a posse - Afastada a natureza pro labore faciendo na medida em que se trata de verba salarial e, portanto, verdadeiro aumento de vencimentos - Decisão fundamentada - Mantida a sentença nos moldes do Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido.


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Doc. LEGJUR 733.5913.1657.8358

39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICABILIDADE DO ITEM 16.6.1.1 DA NR-16 DO MTE. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. PREMISSA INEXISTENTE NO ACÓRDÃO REGIONAL.


Como alegado pela reclamada, a norma técnica, em seu item 16.6.1.1, refuta a periculosidade na hipótese de condução do caminhão com tanque de combustível original de fábrica e suplementar, desde que certificado pelo órgão competente. Assim, os tanques de combustível que são originais de fábrica, incluindo os suplementares, certificados pelo órgão competente, podem ultrapassar a quantidade de 200 litros de líquido inflamável sem que a periculosidade seja caracterizada. No caso dos autos, o contrato de trabalho do reclamante iniciou em 22/11/2010 e continua vigente, de modo que deve ser observada a nova redação da referida NR-16 do MTE por abranger período posterior à alteração da NR-16 do MTE pela Portaria SEPRT 1.357/2019. Porém, não consta, no acórdão regional, a premissa fática necessária para se afastar o direito ao adicional de periculosidade, qual seja, a certificação pelo órgão competente dos tanques de combustível (precedentes) . Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 71, § 4º. DIREITO INTERTEMPORAL. A respeito do intervalo intrajornada, o Relator concluiu, com base nas regras de direito intertemporal, pela inaplicabilidade da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, incluída pela Lei 13.467/2017, em razão da irretroatividade da norma, em conformidade com os comandos insertos nos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88, por já estar em curso o contrato de trabalho do reclamante à época da entrada em vigor da referida lei. Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Nos termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST, que regulamentou a aplicabilidade da Lei 13.467/2017, a pretensão formulada na petição inicial equivale a uma estimativa do pedido, não incorrendo, portanto, em julgamento extra petita o afastamento da limitação da condenação aos valores indicados na peça vestibular. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 726.9008.6905.0713

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu devida a cumulação do adicional AADC da ECT com o adicional de periculosidade. Registrou a Corte regional que: A meu ver, é nítida a diversidade de fundamentos para a concessão dos referidos adicionais. Isso porque, o AADC objetiva à proteção do trabalhador atuante em vias públicas, quer esteja ele a pé ou utilizando meio de transporte, ou seja, contempla o empregado que trabalha com a atividade postal externa, que enfrentando todos os tipos de riscos existentes nas vias públicas, não somente aqueles decorrentes de meio de transporte, como é o caso do adicional de periculosidade previsto no §4º do CLT, art. 193. Este último, contempla o perigo inerente à condução da motocicleta, quando esta é feita em razão do trabalho. Portanto, tal como decidido na origem, não há falar em impossibilidade de cumulação dos adicionais, ou mesmo de necessidade de compensação entre seus pagamentos, uma vez que a natureza dos benefícios tem fundamentos jurídicos diversos, não se enquadrando, dessa forma, na vedação a que se refere a cláusula 03 dos Acordos Coletivos indicados pela recorrente, a qual se refere à acumulação de acréscimos pecuniários de «mesmo título ou idêntico fundamento, o que não é o caso dos autos. [...] Sendo assim, correta a sentença que considerou a possibilidade de acumulação do AADC e do adicional de periculosidade, reconhecendo que o reclamante faz jus a ambos os adicionais, uma vez que eles não se compensam e não se substituem, e condenando a reclamada ao pagamento do adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC) a partir da ilegal supressão, em parcelas vencidas e vincendas. Observo, apenas, que ainda que se possa considerar como subentendido da decisão atacada, deve ser dado parcial provimento ao recurso tão somente para que passe a constar expressamente que apenas serão devidas as parcelas enquanto o autor continuar preenchendo os requisitos específicos referentes ao AADC bem como continuar utilizando motocicleta em serviço em relação ao adicional de periculosidade (CLT, art. 194).[...]". 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT esta em sintonia com a tese firmada pela SBDI-I do TST no julgamento do IRR - 1757-68.2015.5.06.0371: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente . 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 492.6960.0603.4211

41 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE CATANDUVA. SERVIDOR. VIGIA. PRETENSÃO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.


Sem arguição de preliminares. 2. No mérito, confirmados os termos da r. sentença por seus próprios fundamentos. 3. Inocorrência da prescrição da pretensão. Decreto 20.910/1932 (art. 1º) aplicável em detrimento do prazo trienal do Código Civil (art. 206, § 3º). Inteligência da tese do Tema 553 do STJ. 4. Lei Complementar Municipal 31/1996 (Estatuto dos Servidores Públicos de Catanduva) que estabelece o adicional pela execução de trabalho insalubre ou perigoso e o assegura aos que executem atividades com tais características, adicionando-se 30% sobre o padrão de vencimento base do servidor (arts. 160, III, 178, caput, e 179, p. único). Jurisprudência desta Seção de Direito Público. 5. Laudo pericial, verificado a partir de prova emprestada regularmente aceita, que concluiu que a parte autora, investida no cargo de Vigia, faz jus ao adicional de periculosidade, ausente qualquer questão fática ou técnica capaz de abalar a sua higidez, o qual não produz efeitos constitutivos, mas, sim, declaratórios de condição preexistente do direito. Possibilidade, por isso, de recebimento retroativo, respeitada a prescrição quinquenal. Precedentes desta Corte. 6. Sentença mantida, portanto. Majoração, em grau recursal, dos honorários do advogado (STJ, Tema 1059). 7. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7398.8300

42 - TRT2 Insalubridade. Convenção coletiva. Adicional fixado em 30%. Admissibilidade. Pedido de diferenças em ação individual. Hipóteses de admissibilidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 192 e CLT, art. 195, § 2º.


«O adicional de periculosidade, como título trabalhista, para o seu deferimento, necessita de perícia técnica (CLT, art. 195, § 2º). Nada obsta que possa haver a negociação coletiva quanto ao adicional de periculosidade e a sua fixação em patamares inferiores ao legal (30%). Essa negociação coletiva, de forma concreta, não obsta, em eventual discussão judicial, através da competente perícia técnica, que fique constatado o direito ao pagamento integral. Em outras palavras, o adicional de periculosidade pode ser reconhecido pela aplicação da lei, em juízo, através da perícia técnica e de forma integral, como também, em face da negociação coletiva, de forma parcial, não elidindo, porém, o direito de eventual discussão em juízo, em ação individual, da eventual diferença, desde que seja realizada a perícia técnica. O que é inadmissível, diante da negociação coletiva, é o entendimento de que o título é integral e não proporcional. Os fundamentos: a) não pode o Judiciário Trabalhista extravasar o teor do estabelecido; a proporcionalidade há de ser respeitada, a nível interpretativo, como fonte normativa; b) no máximo, o que o Judiciário Trabalhista pode fazer é determinar, diante do processo individual, a perícia técnica, e de, acordo com o seu resultado, impor o pagamento da diferença; reitere-se: não se pode, ao interpretar a norma negocial, estabelecer que o percentual é maior. Essa conduta da Vara do Trabalho fere o princípio da autonomia privada coletiva, significando ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Portanto, diante dessas ilações, como se trata de matéria de direito, rejeito a condenação no pagamento da diferença do adicional de periculosidade, inclusive, quanto aos seus reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 623.5633.1894.2926

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. TRABALHO EM PENITENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base no acervo probatório delineado nos autos, especialmente o laudo pericial, que concluiu que a atividade desenvolvida pela reclamante encontra-se inserida no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 3.214/78, tendo em vista que «...foi constatado que o trabalho no Setor de Saúde - Enfermaria da Unidade Prisional confere perigo devido à probabilidade da ocorrência de agressões, ou espécie de violência e/ou de risco à integridade física, psicológica e à vida do Profissional Técnico de Enfermagem em razão das condições físicas, estrutura, características e a alta frequência dos presos atendidos no local e posto de trabalho da Reclamante, decidiu manter a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de adicional de periculosidade. Assim, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, referente ao preenchimento dos requisitos para o deferimento do adicional de periculosidade, para que se pudesse chegar à conclusão diversa seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Nesse contexto, a natureza eminentemente fática e probatória da controvérsia impede a sua repercussão fora dos limites do processo, restando, portanto, ausentes os pressupostos do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 816.0777.3555.2361

44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA ALIMENTAÇÃO DE GERADOR DE ENÉRGIA ELÉTRICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NÃO ENTERRADOS. NR-20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA ALIMENTAÇÃO DE GERADOR DE ENÉRGIA ELÉTRICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NÃO ENTERRADOS. NR-20 DO MTE. Demonstrada possível violação do CLT, art. 193, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA ALIMENTAÇÃO DE GERADOR DE ENÉRGIA ELÉTRICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NÃO ENTERRADOS. NR 20 DO MTE. Esta 1ª Turma, no julgamento do RR- 1000460-25.2020.5.02.0054, firmou o entendimento de que « Quando o item 20.17.1 da NR 20 preconiza que os tanques deverão ser instalados de forma enterrada, por certo que se refere aos tanques de armazenamento, os quais, em razão de sua função precípua - abastecimento de tanques acoplados a geradores de energia ou a bombas de pressurização de água, possuem grande capacidade de armazenagem (a NR 20 vigente à época, previa até três mil litros por tanque). Não há como considerar que a necessidade de manter tanques enterrados se estenda aos tanques de abastecimento acoplados aos geradores de energia, os quais, além de terem capacidade de armazenagem muito inferior (e, portanto, representarem menor potencial de risco), precisam permanecer acoplados aos geradores, sob pena de não cumprirem sua missão «. No caso em tela, diante do contexto fático delimitado pelo Regional, no local de trabalho do reclamante (construção vertical), estão instalados tanques de armazenamento de óleo diesel e que « o fato de não ser ultrapassado o limite previsto na NR 20 (3.000 litros) não afasta, por si só, a periculosidade «. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para excluir a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, visto que os tanques de armazenamento de óleo diesel tinham como função viabilizar o combate a incêndios e enfrentamento de situações de emergência, enquadrando-se na hipótese prevista na NR-20 do MTE, Anexo III, item 20.17.2, letra «d, a qual estabelece a exceção à exigência de instalação de tanques sob a forma enterrada, e define o limite de 3.000 litros para armazenamento de inflamáveis nessa situação. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1482.3102

45 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Adicional de periculosidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.


1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 204, e/STJ): «O servidor que trabalha com habitualidade em exposição à agente perigoso, no âmbito do Município de Ibirité, faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, no importe de 30% do salário base do cargo, nos termos da Lei Municipal 1.513/98". ... ()

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Doc. LEGJUR 516.8574.2748.4947

46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO OPERACIONAL. MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 193, INCISO II, DA CLT E NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DISTINTAS DAQUELAS DESENVOLVIDAS PELOS AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. A Subseção I de Dissídios Individuais, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/2021, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DEJT em 12/11/21, fixou o entendimento de que o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança), faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. No caso destes autos, contudo, é incontroverso que o reclamante é motorista (Agente de Apoio Operacional) e, segundo afirmado na petição inicial, labora na «garagem Central da reclamada, sendo, pois, indevido o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da decisão proferida por esta Corte no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 . Embargos de declaração providos, com a concessão de efeito modificativo ao julgado. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO. Consoante disposto no item II da Orientação Jurisprudencial 7 do Pleno desta Corte, «a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009 «. Portanto, no caso concreto, considerando que a decisão de primeira instância, que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, foi proferida em 26/5/2015, ou seja, após 30/6/2009, deve incidir a taxa de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, consoante previsão do item II da orientação jurisprudencial referida. Embargos de declaração providos, para sanar omissão nos termos da fundamentação.

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Doc. LEGJUR 986.2328.7196.0894

47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. GRET. DECISÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A decisão agravada foi proferida em conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 no julgamento do IRR- 10001796-60.2014.5.02.0382 no sentido de que é indevida a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, visto que não há identidade de natureza entre as referidas parcelas. Correta, portanto, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da Fundação Casa mantendo o acórdão regional que indeferiu a compensação pretendida. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 149.2334.2977.6287

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL .


Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões do recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Registre-se que a motivação do julgamento por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0130.9784.3559

49 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Vencimentos. Adicional de periculosidade. Fixação no percentual de 30%. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Laudo pericial. Cerceamento de defesa. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Estadual de Maringá objetivando os autores o pagamento de adicional de periculosidade no montante de 30% sobre os vencimentos, além de seus reflexos em horas extras, horas noturnas, férias, 1/3 de férias e 13º salário. ... ()

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Doc. LEGJUR 782.0413.3086.9324

50 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo. 2 - O art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . 3 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece.

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