1 - TJMG Coação no curso do processo. Natureza jurídica. Crime de natureza formal. Consumação. Ameaça grave capaz de intimidar a vítima. Configuração do delito. CP, art. 344.
«O crime de coação no curso do processo (CP, art. 344) é de natureza formal e se consuma com a simples ameaça praticada contra qualquer pessoa que intervenha no processo, seja autoridade, parte ou testemunha, não sendo necessário que da violência ou ameaça resulte lesão corporal, bastando, para que se configure o delito, que a ameaça seja grave e capaz de intimidar, independentemente de o agente lograr o fim visado.... ()
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2 - STJ Mandado de segurança. Natureza jurídica.
«O mandado de segurança, consoante o sistema jurídico-processual vigente, objetiva precipuamente a defesa do direito próprio (do impetrante), líquido e certo, violado ou ameaçado por ato de autoridade, praticado com abuso de poder. Por isso mesmo, só o titular de direito próprio pode impetrar mandado de segurança, não lhe cabendo vindicar, em seu nome, direito alheio.... ()
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3 - TST A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. INSUFICIÊNCIA ECONOMICA NÃO COMPROVADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu apenas a ementa do acórdão regional, e esta não contém os fundamentos do acórdão recorrido indispensáveis à análise da controvérsia. Nesse contexto, não há como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância de requisitos específicos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada ao art. 896, § 1º-A, I, II e III. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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4 - STJ Recurso. Homologação de conta de liquidação. Natureza jurídica de sentença. Conta de atualização do débito. Ato homologatório. Natureza jurídica de despacho interlocutório.
«A liquidação de sentença possui natureza cognitiva e tem por escopo conferir liquidez a quantia objeto da condenação judicial, para que se torne possível a execução específica da decisão proferida no processo de conhecimento. ... ()
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5 - TST Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.
«O Tribunal Regional consignou que a norma coletiva prevê a supressão do intervalo intrajornada e a sua remuneração, razão pela qual indeferiu o pedido de horas extras pela redução do intervalo intrajornada. No entanto, o TRT não adotou, explicitamente, tese a respeito da natureza jurídica da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º. ... ()
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6 - TST Utilidade alimentação. Natureza jurídica.
«Conforme consignado no acórdão regional, as normas coletivas dispunham acerca da ausência de natureza salarial do vale-cesta, vale-alimentação ou «ticket. Assim, o Regional, ao reconhecer a natureza indenizatória da parcela, nada mais fez do que observar o que ficou estabelecido nas previsões convencionais. Não há falar em violação do CLT, art. 458 ou em contrariedade à Súmula 241/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST I - AGRAVO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CONTRATO NULO. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CONTRATO NULO. PROVIMENTO. Ante possível violação do CF, art. 114, I/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CONTRATO NULO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. Isso porque cabe a ela, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamado não trouxe aos autos prova de realização de concurso público e de contrato temporário individual. Considerou, dessa forma, tratar-se de típico caso de contrato administrativo nulo, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência material para o exame da questão. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST Seguridade social. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Integração. Complementação de aposentadoria. Diferenças.
«A decisão regional, ao confirmar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido segundo as normas do PAT, está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I do TST. ... ()
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9 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Natureza jurídica. Honorários contratuais e da sucumbência. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 20.
«Ultrapassada a preliminar, verifica-se a necessidade de a Primeira Seção uniformizar a jurisprudência acerca da natureza jurídica dos honorários advocatícios. Somente os honorários contratuais são de natureza alimentar, não se podendo dizer o mesmo sobre os honorários sucumbenciais.... ()
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10 - TST Auxílio-refeição e auxílio cesta-alimentação. Natureza jurídica. Integração na remuneração.
«1. Não vulnera os arts. 457, § 1º, e 458, cabeça, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho, nem contraria a Súmula 241/TST, acórdão de Tribunal Regional do Trabalho que, diante da previsão expressa em acordo coletivo de trabalho acerca da natureza indenizatória das parcelas «auxílio-refeição e «auxílio cesta-alimentação, mantém a declaração de improcedência do pedido de recolhimento de FGTS sobre os valores percebidos a esses títulos. ... ()
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11 - TST Prêmio-produção. Natureza jurídica. Norma coletiva. Ausência de prequestionamento.
«A Corte regional não analisou a matéria sob a ótica da natureza jurídica da parcela conforme supostamente prevista em norma coletiva. Assim, não houve adoção de tese explícita, na decisão recorrida, acerca de previsão contida no CF/88, art. 7º, XXVI. Observa-se, ainda, que a reclamada não interpôs os competentes embargos de declaração, motivo pelo qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297/TST, itens I e II, do TST. ... ()
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12 - STF Seguridade social. Agravo interno interposto pela União. Recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Natureza jurídica da verba. Matéria infraconstitucional.
«1 - A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL afirma ter caráter infraconstitucional a discussão acerca da natureza jurídica da verba para fins de incidência tributária. ... ()
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13 - TST Cef. Auxílio-alimentação. Contratação do reclamante posteriormente à alteração da natureza jurídica da parcela pelo acordo coletivo de trabalho de 1987. Auxílio cesta alimentação. Natureza jurídica indenizatória.
«Conforme se observa na decisão recorrida, a Corte regional assentou que o reclamante foi admitido em 1990, posteriormente à alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação de salarial para indenizatória pelo ACT de 1987. Nesse ponto, constou na decisão recorri da que o mencionado auxílio-alimentação em «1987 passou a ser concedido sob a rubrica reembolso despesa alimentação. De mesma sorte, a Corte regional apontou que o «auxílio cesta alimentação, implementado pela CEF em 2002, mediante norma coletiva destinada apenas aos ativos e que tem por finalidade garantir a alimentação do empregado. Não obstante, entendeu devida a integração das verbas em questão, sob o argumento de que, «apesar da previsão constitucional que autoriza o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), não se cogita de liberdade ampla e irrestrita, especialmente tratando-se de supressão de direitos, como no caso sob análise. Conforme é sabido e consabido nesta Corte superior, ante o grande número de julgamentos acerca deste exato tema, a Caixa Econômica Federal, embora forneça o auxílio-alimentação desde 1970, no ano de 1987 firmou Acordo Coletivo de Trabalho, em que foi ajustada a previsão expressa quanto à natureza indenizatória da parcela. Assim, conforme referido, o reclamante foi contratado em 1990, ou seja, posteriormente à entrada em vigor na menciona da norma coletiva. Neste ponto, havendo previsão em norma coletiva quanto à natureza jurídica da parcela, não é o caso de incidência da Súmula 241/TST. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I, in verbis: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO da NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituí da anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST (grifou-se). Nesse contexto, verifica-se que o citado preceito jurisprudencial é direcionado aos empregados admitidos antes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva ou adesão ao PAT, não sendo essa a hipótese a se inserir o reclamante. De igual sorte, no que diz respeito ao auxílio cesta alimentação, esta Corte possui entendimento firme, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 61/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido da sua natureza eminentemente indenizatória, tendo em vista a previsão expressa na norma coletiva que instituiu a verba. Resulta, portanto, que a Corte regional, ao reconhecer a natureza salarial das verbas em questão, mesmo tendo essa sida pagas em razão da pactuação convencional, com previsão expressa de sua natureza indenizatória, proferiu decisão em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. ... ()
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14 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Natureza jurídica. Grupo hospitalar. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade.
«1 - A conclusão do Juízo Federal acerca da natureza jurídica do grupo hospitalar, réu na ação originária, não pode ser modificada em conflito de competência. ... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. FGTS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
Conforme se infere dos termos do acórdão regional, a Corte de origem já pronunciou a prescrição quinquenal dos reflexos do auxílio-alimentação no FGTS, nos termos da Súmula 206/STJ. Logo ausente o interesse recursal, no particular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Na presente situação, o fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista. De igual modo, a transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, também não atende ao previsto no mencionado dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. AÇÃO ANTERIOR LIMITADA AO PERÍODO ATÉ ABRIL DE 2016. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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16 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. OJ 413/SDI-I/TST. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NORMA COLETIVA.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. OJ 413/SDI-I/TST. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NORMA COLETIVA. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que «mesmo que a adesão do empregador ao PAT tenha ocorrido depois da admissão do demandante, como alegado nas razões recursais, uma vez que a parcela já vinha sendo paga ao obreiro, não altera a natureza não salarial da ajuda alimentação fornecida". Aparente contrariedade à OJ 413/SDI-I/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. OJ 413/SDI-I/TST. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Dispõe a Súmula 241/TST que «O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". 2. Nos termos da OJ 413 da SDI-1-TST, «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". 3. No caso, registrado no acórdão regional que o reclamante já recebia o auxílio-alimentação desde a admissão, ocorrida em data anterior à adesão ao PAT, aplicável, quanto a esse aspecto, o entendimento cristalizado na referida Orientação Jurisprudencial para reconhecer a natureza salarial da parcela em discussão, limitada, entretanto, à vigência da norma coletiva que alterou a sua natureza, em observância ao tema 1.046/STF. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1.046 de repercussão geral, decidiu que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5 . Acerca da matéria, esta Primeira Turma, ressalvado o entendimento deste Relator, firmou entendimento no sentido de que «a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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17 - TJSP Embargos de declaração. Repetição de indébito de natureza tributária. Consectários da mora. Necessidade de aplicação da taxa Selic desde a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, independentemente da natureza da relação jurídica. Jurisprudência recente do C. Supremo Tribunal Federal. Embargos declaratórios rejeitados
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18 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.
«Do quadro fático delineado pelo eg. Tribunal Regional, nota-se não constar premissa acerca da percepção do auxílio-alimentação em data anterior à previsão de pagamento em norma coletiva, na qual consta a natureza indenizatória da parcela. Assim, não há que se falar que a verba detinha natureza salarial ou que era paga por força do contrato de trabalho. Incólumes, pois, os arts. 444, 457 e 458 da CLT. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Consumidor. Discussão sobre a natureza jurídica da ré. Circunstância que não constituiu fundamento da decisão. Especial não conhecido nesse ponto. CDC, art. 3º.
«Irrelevante a argumentação do especial acerca da natureza jurídica da instituição-ré, se esta circunstância não constituiu fundamento da decisão. (...) Quanto ao primeiro ponto, sustentam os recorrentes que a natureza jurídica da ré é, em verdade, comercial e não assistencial-filantrópica, daí porque lhe são aplicáveis as disposições consumeristas. Ocorre, porém, que quanto a tal ponto, o acórdão objurgado, complementado pelo dos aclaratórios, não consigna que sua interpretação decorreu da natureza jurídica da ré. Não adota qualquer fundamento nesse sentido, de sorte que o debate a respeito é irrelevante. Destarte, não há que se falar em violação ao CDC, art. 3º. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 NATUREZA JURÍDICA. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DO ART. 457, §2º DA CLT NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca da eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da nova redação do art. 457, §2º, da CLT (alterou a natureza jurídica do auxílio alimentação), aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional assentou as premissas de que (I) o contrato de trabalho da parte reclamante estava em curso no momento da entrada em vigor da nova redação do art. 457, §2º, da CLT; (II) a trabalhadora recebia habitualmente o auxílio-alimentação de forma gratuita, por força de lei que não previu sua natureza indenizatória; (III) a adesão do PAT pelo reclamado ocorreu posteriormente à data de admissão da parte trabalhadora; (IV) a natureza salarial do auxílio alimentação e seus reflexos deveria se limitar ao período anterior a 11/11/2017, sob o argumento de que sua natureza jurídica passou a ser indenizatória, ante as alterações dadas pela Lei 13.467/2017. 3. À luz da compreensão firmada por esta Corte no item III, da Súmula 191/TST, bem como de precedentes já firmados por esta Corte sobre a aplicação de inovações legislativas ao direito material do trabalho (sistemática do direito intertemporal), entendo que a alteração dada ao § 2º do CLT, art. 457 pela Lei 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição. 4. Trata-se de percepção ancorada no entendimento de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, implicando em redução da remuneração e violação ao ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CF, ART. 114, I. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO FIRMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Há transcendência política quando evidenciada a impugnação de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal. Necessária, assim, a observância das diretrizes fixadas pela Excelsa Corte no julgamento do AgReg 7.217/MG, ocasião em que o Tribunal Pleno decidiu que «compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, fundadas em vínculo jurídico-administrativo e que «não descaracteriza a competência da Justiça comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência de concurso público". Assim, descabe à Justiça do Trabalho analisar o caráter de nulidade da contratação levada a efeito por ente público com o escopo de enquadrá-la no regime da CLT, porquanto indispensável à prévia solução do liame acerca da natureza jurídica da contratação firmada, a cargo da Justiça Comum. Na hipótese, ao concluir pela competência desta Justiça Especializada para processar e julgar o presente feito, no qual resta caracterizada controvérsia em torno da existência de relação jurídico-administrativa, o Tribunal acabou por contrariar o CF, art. 114, I/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. Em vista da possibilidade de o Tribunal Regional ter violado o CF, art. 114, I/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, restou incontroverso nas instâncias ordinárias que a reclamante foi admitida em janeiro de 2018, sem concurso público, em caráter temporário por excepcional interesse público, para exercer a função de professora nos quadros do Município. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACORDO HOMOLOGADO. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA NATUREZA JURÍDICA DO LIAME HAVIDO ENTRE OS ACORDANTES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FIXAÇÃO GENÉRICA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA DO VALOR ACORDADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o reclamante ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, SOLRAC EMPREITEIRA LTDA-ME, e contra a empresa IRTHÁ ENGENHARIA S/A. apontada como dona da obra, pleiteando o pagamento de saldo de salário, horas extras, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, férias + 1/3, 13º salário proporcional, aviso-prévio + reflexos, ressarcimento valores gastos - alojamento, FGTS + 40% e indenização por danos morais, bem como a condenação subsidiária da segunda ré, e, «ainda na fase cognitiva, o autor e a empresa IRTHÁ realizaram composição judicial, obrigando-se a recorrente a pagar o valor de R$3.000,00 ao reclamante, não sendo aceita a cláusula que previa que a quantia paga se referia a indenização por danos morais. Também foi enfatizado que não houve análise da «natureza jurídica do liame que existiu entre os acordantes, mesmo assim, a recorrente assumiu o pagamento de dano moral decorrente de ato ilícito praticado por outrem, para pôr fim ao litígio, razão pela qual aquela Corte concluiu que «esta indicação genérica, à míngua de definição do que teria causado o dano, não atende à exigência da OJ 368 da SBDI-I e da Lei 8.212/91, art. 43, § 1º, quanto à necessidade de discriminação das parcelas ajustadas. 3. Indene de dúvidas que a conciliação é objetivo a ser perseguido pelo julgador, em qualquer fase processual. Reza o CLT, art. 764 que «os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, sendo «lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo. Ocorre que tal liberdade não justifica a negação da ordem jurídica. Há disciplinamento específico acerca das contribuições previdenciárias, não sujeito à vontade das partes ao celebrarem um negócio jurídico - Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. 4. Revela-se necessário salientar, também, que esta Corte firmou entendimento de que a fixação genérica de natureza indenizatória do valor acordado não atende à exigência de discriminação prevista na Lei 8.212/1991, art. 43, § 1º. 5. Assim, tem-se que o Tribunal Regional, ao concluir pela incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor do acordo homologado perfilhou entendimento em consonância e não em desconformidade com a OJ 368 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST Embargos. Ajuda-alimentação. Natureza jurídica indenizatória prevista em norma coletiva. Recurso de revista do reclamante não conhecido.
«A controvérsia acerca da natureza jurídica da parcela foi dirimida com base na existência de norma coletiva prevendo a natureza indenizatória, não havendo premissa sob o enfoque do direito adquirido no sentido de que a ajuda-alimentação foi paga por toda a contratualidade, em período anterior à norma coletiva ou inscrição do empregador no PAT. Contrariedade às Súmulas nºs 51 e 241 do TST não verificada. Arestos inespecíficos porque trazem delimitação fática diversa da presente, pois adotam a tese da natureza salarial da parcela, em face da concessão anteriormente às normas coletivas. A inespecificidade atrai a aplicação da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 - A
Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, porém limitada à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em julho de 2021 e cujo contrato de trabalho encontra-se em curso. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo dela ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do CF, art. 114, I/88, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395, proferiu decisão declarando que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e seus servidores, cabendo à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Assim, a controvérsia quanto a eventual existência de relação jurídico-administrativa deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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27 - STJ Recurso. Apelação. Desistência. Natureza jurídica. CPC/1973, art. 501 e CPC/1973, art. 513.
«O pedido de desistência, embora tenha reflexos diretos no recurso, constitui ato processual autônomo, praticado após a interposição da insurgência, razão pela qual a discussão acerca da sua validade, embora prévia e prejudicial ao recurso, não pode ser considerada pressuposto recursal.... ()
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28 - TST Seguridade social. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Integração na base de cálculo da complementação de aposentadoria.
«Diante da impossibilidade de examinar o conjunto probatório, a teor da Súmula 126 desta Corte, bem como da ausência de prequestionamento acerca de possível alteração da natureza jurídica da ajuda alimentação e reflexos nas horas extras e FGTS, nos termos da Súmula 297/TST, não é possível aferir violação dos arts. 444, 457 e 458 da CLT, 114 do Código Civil e 302 e 304 do CPC/1973, contrariedade às Súmulas 51, I, 241 e 264 e à OJ 413 da SDI-1, todas, do TST nem divergência jurisprudencial.... ()
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29 - TJSP Embargos de declaração. Repetição de indébito de natureza tributária. Consectários da mora. Necessidade de aplicação da taxa Selic desde a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, independentemente da natureza da relação jurídica. Jurisprudência recente do C. Supremo Tribunal Federal. Ausência das hipóteses do CPC, art. 1022. Embargos declaratórios rejeitados
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A
Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A
Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, quanto à aplicação do CLT, art. 457, § 2º aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho perdurou até agosto de 2018. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à Lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo ser retirado por nova lei, pois somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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32 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A
Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em maio de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO - RENOVATÓRIA - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DO CONTRATO FIRMADO - LOCAÇÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA DEFINIÇÃO DO VALOR DO LOCATIVO
-Para a verificação da aplicabilidade da Lei 8.245/1991 necessário se faz a análise da natureza do pacto firmado levando em consideração os elementos constitutivos do negócio jurídico e não tão somente o nome aposto no instrumento. ... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CANDEIAS ) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INC OMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. REGIME JURÍDICO ÚNICO MUNICIPAL (LEI MUNICIPAL 399/1995). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatada possível violação do, I da CF/88, art. 114 merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CANDEIAS ) . REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INC OMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. REGIME JURÍDICO ÚNICO MUNICIPAL (LEI MUNICIPAL 399/1995). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua nacompetênciada Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Consolidou-se, a partir de então, o entendimento desta Corte Superior de que, em se tratando de demanda sobre possível existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa - no caso, a alegada relação jurídico-administrativa entre a reclamante e o ente público -, a controvérsia deve ser dirimida pela Justiça Comum. Julgados citados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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35 - TST RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. NATUREZA JURÍDICA DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS RECLAMADAS. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - A
reclamante postulou a responsabilidade subsidiária e consectários em face das empresas ZZSP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. e CALÇADOS BOTTERO LTDA. 2 - Cinge-se a controvérsia no correto enquadramento da relação jurídica estabelecida entre as reclamadas e a empregadora da reclamante, se de natureza mercantil ou de prestação de serviços, para fins de atribuição da responsabilidade subsidiária ou não. 3 - A jurisprudência desta Corte uniformizadora está orientada no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 331/TST, IV, e, consequentemente considerar outra modalidade de pacto jurídico, a exemplo do contrato de facção, que tem natureza mercantil, consistente na venda de produtos, o acórdão regional deve consignar concomitantemente ao menos duas premissas fáticas: a ausência de exclusividade e de ingerência no sistema de produção da contratada. 4 - No caso dos autos, ocorreu típico contrato de facção, porque ausente no acórdão regional registro acerca de exclusividade e ingerência nas atividades das empresas contratadas, o que afasta a condenação a título de responsabilidade subsidiária. Julgados. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Evidenciada possível violação do, I da CF/88, art. 114, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Consolidou-se, a partir de então, o entendimento desta Corte Superior de que, em se tratando de demanda sobre possível existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa - no caso, a alegada relação jurídico-administrativa entre a parte reclamante e o ente público -, a controvérsia deve ser dirimida pela Justiça Comum. Julgados citados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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37 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição previdenciária. Verba de representação. Controvérsia acerca da natureza jurídica da verba. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Súmula 279/STF.
«1. Possui caráter infraconstitucional a controvérsia relativa à cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador quando pendente discussão sobre a natureza jurídica das verbas. ... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CF, ART. 114, I. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO FIRMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Há transcendência política quando evidenciada a impugnação de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal. Necessária, assim, a observância das diretrizes fixadas pela Excelsa Corte no julgamento do AgReg 7.217/MG, ocasião em que o Tribunal Pleno decidiu que « compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, fundadas em vínculo jurídico-administrativo « e que « não descaracteriza a competência da Justiça comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência de concurso público «. Assim, descabe à Justiça do Trabalho analisar o caráter de nulidade da contratação levada a efeito por ente público com o escopo de enquadrá-la no regime da CLT, porquanto indispensável à prévia solução do liame acerca da natureza jurídica da contratação firmada, a cargo da Justiça Comum. Na hipótese, ao concluir pela competência desta Justiça Especializada para processar e julgar o presente feito, no qual restou caracterizada controvérsia acerca da existência de relação jurídico-administrativa, o Tribunal acabou por contrariar o CF, art. 114, I/88. Precedentes . Prejudicado o exame dos demais temas invocados no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido .
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39 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO.
A decisão monocrática, na fração de interesse, reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Na decisão monocrática agravada foi realizada a delimitação da matéria controvertida acerca da natureza jurídica da parcela auxílio alimentação, incorporada ao contrato de trabalho com natureza salarial e, posteriormente, prevista em norma coletiva com natureza indenizatória, com a conclusão de que se trata de « distinguishing « da tese firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. De fato, ficou registrado que « não se está discutindo a validade de norma coletiva que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mas a aplicação de norma - reconhecidamente válida - aos trabalhadores que já incorporaram ao seu contrato o auxílio-alimentação com natureza salarial ., com o destaque de decisões do STF e do TST no mesmo sentido. No mais, ficou esclarecido, quanto ao tema de fundo, que « esta Corte Superior tem entendimento sedimentado pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais asseguram o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entende ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. Partindo de tais fundamentos, foi editada a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST «. Consignado, também, na decisão monocrática que « é fato incontroverso que o reclamante fora contratado em 22/10/1990, com o recebimento habitual do auxílio-alimentação no contracheque, e que a previsão da natureza indenizatória da referida parcela, segundo registrado no acórdão regional, apenas ocorreu no Acordo Coletivo de Trabalho de 2010/2012 ., com destaque ao decido pelo TRT no sentido de que « o auxílio-alimentação incorporou-se ao contrato de emprego do reclamante, sendo incabível a alteração da natureza jurídica por norma coletiva posterior «. Logo, o reconhecimento da natureza salarial da parcela, no caso, não afronta a tese vinculante erigida pelo STF quanto do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral). Agravo a que se nega provimento .... ()
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40 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.
«No caso, em que pese a insurgência da parte contra o deferimento, como extra e com adicional de 50%, das horas laboradas em desrespeito ao intervalo intrajornada, observa-se que não houve, por parte do Regional, emissão de pronunciamento explícito de tese acerca dos aspectos abordados pela parte nestas razões de revista, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo no momento da interposição dos embargos de declaração, o que atrai, à hipótese, a aplicação do teor da Súmula 297/TST itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA.
A razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, VI torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. DÁ-SE provimento ao agravo de instrumento para determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1- A Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da ré, a fim de limitar os reflexos do auxílio-alimentação do período imprescrito até 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2 - A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento; e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao autor, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado na ação direta - ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o Estado contratou o reclamante para exercer a função de vigilante, sem concurso público e sem prova de contrato temporário individual. Considerou, dessa forma, tratar-se de típico caso de contrato administrativo nulo, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência material para o exame da questão. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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43 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Gratificação semestral. Natureza jurídica.
«A Turma desta Corte, ao invocar o CLT, art. 896, «b como óbice ao conhecimento do recurso de revista, deixou de expender tese de mérito acerca da matéria recorrida, inviabilizando o exame do confronto com o aresto trazido a cotejo. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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44 - TST Auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação. Natureza indenizatória fixada por meio de norma coletiva. Integração indevida.
«No caso, o Regional consignou que, além de as normas coletivas rechaçarem categoricamente a natureza salarial das verbas «auxílio-alimentação e «auxílio-cesta alimentação, o reclamado era integrante do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, nada mencionando acerca da tese autoral de que houve a alteração da natureza jurídica desses benefícios na vigência do contrato de trabalho da empregada. Portanto, se as partes decidiram fixar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, não se pode dar interpretação elastecida ao instrumento normativo e deferir a integração dessas parcelas na remuneração dos empregados. ... ()
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45 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Sociedade de economia mista. Natureza jurídica. Súmula 279/STF. Prazo decadencial em processo administrativo. Questão infraconstitucional. Precedentes.
«1. Divergir das instâncias originárias acerca da natureza jurídica do Hospital Nossa Senhora da Conceição demandaria o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()
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46 - TJMG Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. CF/88, art. 37, § 6º.
«Tratando-se de dano causado pelo Poder Público, não há que se cogitar de responsabilidade subjetiva, perquirindo acerca de comportamento doloso ou culposo, exigindo-se, apenas, a existência de conduta, o nexo causal e o dano, pois a responsabilidade do Estado é objetiva, independentemente dos elementos subjetivos da conduta. Saliente-se, ainda, que, tratando-se de conduta estatal comissiva, pode ela ser legal ou ilegal, bastando que cause um dano ao particular, uma lesão ao seu direito, para haver a responsabilidade estatal. Mas, mesmo com toda esta amplitude, o Poder Público apenas está obrigado a indenizar se causar lesão a direito do particular. Se a conduta estatal não violar a esfera jurídica protegida do particular, não há que cogitar de responsabilidade, nem de reparação.... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT
decidiu que « a pretensão autoral correspondente a baixa da relação jurídica de trabalho, por se tratar de matéria envolvendo relação de trabalho, amolda-se à competência da Justiça do Trabalho, nos termos previstos no CF, art. 114, I/88 «. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua nacompetênciada Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Consolidou-se, a partir de então, o entendimento desta Corte Superior de que, em se tratando de demanda sobre possível existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa - no caso, a alegada relação jurídico-administrativa entre a reclamante e o ente público -, a controvérsia deve ser dirimida pela Justiça Comum. Julgados citados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação do, I da CF/88, art. 114, necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão declarando que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa. Isso se deve ao fato de que essas ações não se enquadram na relação de trabalho mencionada no Constitui, art. 114, Ição. Com base nessa decisão, o Plenário daquela Suprema Corte entendeu que «compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo (AgReg na Reclamação 9625/RN, Relator para o Acórdão Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJe 25/03/2011). Há julgados deste Tribunal Superior no mesmo sentido. Assim, demonstrada a controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, a causa deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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49 - STJ Tributário. Serviço de fornecimento de água. Natureza jurídica. Taxa. Recurso especial provido.
«1. Em exame recurso especial pelas letra «a e «c do permissivo constitucional, contra acórdão assim ementado: «APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. JUROS LEGAIS. INCIDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 170/87. MULTA DE MORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. 1. Nos termos do CCB, CCB, art. 1.062, Código Civil de 1916, os juros moratórios serão de 6% ao ano, quando não convencionados. A LCM 170/87 estabelece, no seu art. 50, que os juros serão de 1% ao mês em caso de falta de pagamento das contas de consumo de que trata. Não há falar em violação ao disposto no Decreto 22.626/1933 (Lei de usura), tampouco o disposto no CF/88, art. 192, § 3, havendo previsão em lei especial. ... ()
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50 - STJ Execução. Embargos do devedor. Natureza jurídica. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CPC/1973, art. 736.
«... Muito se discute acerca da natureza jurídica dos embargos do devedor. Nelson Nery Júnior, ao comentar o CPC/1973, art. 736, sinaliza no sentido de admitir uma certa autonomia processual. Leia-se: ... ()