1 - TRT9 Prova pericial. Honorários periciais. Arbitramento em R$ 800,00. Fixação da verba. Prerrogativa do Juiz.
«... Requer o executado a redução dos honorários periciais, arbitrados em R$ 800,00, para R$ 350,00, valor habitualmente pago aos contadores nesta Justiça Especializada, considerando o tempo despendido e o conhecimento técnico aplicado.
Os cálculos realizados abrangem apuração de horas extras e reflexos; intervalo intrajornada e reflexos; devolução de descontos; multa convencional; vale refeição; aviso prévio e, ainda, descontos previdenciários e fiscais (fls. 331/397), sem que o agravante tivesse apontado onde reside o excesso do valor arbitrado.
Quanto ao valor dos honorários, é prerrogativa do Juiz, no exercício do seu livre poder de dirigir o processo, estipular o «quantum devido, através dos parâmetros citados no julgado agravado (fl. 445). Parâmetros estes que atendem tanto à complexidade do trabalho, como a remuneração média paga no âmbito da jurisdição da Vara do Trabalho a profissional qualificado como o calculista. Mantenho. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()
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2 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Laudo. Realização por engenheiro. Admissibilidade. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CLT, art. 195.
«... De início, cumpre consignar aqui a legitimidade do profissional graduado em Engenharia e Segurança do Trabalho para a realização de prova técnica destinada à apuração das condições em que os serviços foram prestados. Ao revés do entendimento trazido na ementa que ilustra as razões recursais da reclamada, não há falar em eventual nulidade do laudo pericial confeccionado por engenheiro, ao invés de médico do trabalho. Tal limitação não constitui exigência da norma legal. Com efeito, o CLT, art. 195 é taxativo ao impor a caracterização e a classificação da insalubridade através de perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. Assim, tanto o médico quanto o engenheiro foram legalmente qualificados, ante os conhecimentos técnicos que detém para proceder à avaliação do ambiente laboral e das atividades envolvidas. Constitui mera exceção à regra legal os casos em que, dada a complexidade da questão envolvida, se faça necessária a atuação de ambos, o que não é a hipótese dos autos. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()
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3 - TRT2 Juiz. Atuação em «ex officio. Hipóteses. Diferença de verba trabalhista. Necessidade da parte indicá-las. CPC/1973, art. 131.
«A lei autoriza ao juiz atuar «ex officio apenas no exame dos fatos e das circunstâncias da prova, ainda que não alegados pelas partes (CPC, art. 131). Se a causa envolve diferenças de verbas trabalhistas, compete à parte indicá-las de forma memorial, para formar o convencimento do juiz.... ()
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4 - TRT9 Execução. Coisa julgada. Preclusão. Erro. Ausência de impugnação pelo exeqüente. Matéria de ordem pública e de atuação de ofício pelo Juiz. Circunstância que não beneficia o executado. CPC/1973, arts. 267, § 3º e 473.
«... Saliente-se, por primeiro, que eventual preclusão temporal no processo de execução não pode se sobrepor ao dever de obediência à coisa julgada, terreno em que o Juiz atua de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (arts. 473 e 267, § 3º, do CPC/1973). Assim, o fato de o exeqüente não ter apontado na impugnação aos cálculos de liquidação os erros sobre os quais pretende correção de seu crédito não milita em favor do executado, mais ainda se expressamente garantida no título executivo. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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5 - 2TACSP Prova pericial. Perícia técnica. Critério da livre apreciação do Juiz. Depósito dos honorários periciais provisórios do perito a cargo da autora. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 420.
«... A irresignação da agravante com relação a prova pericial também não prospera, porquanto o seu deferimento operou-se em atenção ao critério da livre apreciação do juiz. «Sendo o Juízo o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. (Ac. Un. da 3ª Câm. do TJSP de 25/06/96, no ag. 13.811-5, Rel. Des. HERMES PINOTTI, JTJSP 186/241). Não se vislumbra aqui qualquer motivo para sobrepor-se a esse entendimento, pois em matéria de colheita de provas, cabe ao magistrado o exame de sua pertinência ou não à formação do seu convencimento. ... (Juiz Gil Coelho).... ()
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6 - TRT2 Prova. Depoimento pessoal. Direito da parte e não prerrogativa do Juiz. CLT, art. 848.
«... O depoimento pessoal dos litigantes é, no magistério de Valentin Carrion, «a mais pura e direta fonte de informação e convicção; o ônus da prova que pesa sobre cada uma das partes não pode depender da disposição de juiz de ouvir ou não o adversário e seu indeferimento constitui gravíssimo cerceamento de defesa. («In Comentários à CLT, Ed. Saraiva, 28ª ed. pág. 670). O CLT, art. 848. não contem qualquer excludente. Possível concluir, ante isso, que o interrogatório do «ex adversu constitui direito da parte e não prerrogativa do Juiz. Imperiosa a anulação do processo a partir de fls. 30 a fim de que o reclamante possa produzir a prova de que foi privado. ... (Juiz Lauro Previatti).... ()
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7 - TJMRS Correição parcial, proposta pelo Juiz Corregedor-Geral, nos termos do CPPM, art. 498, «b, Arquivamento de IPM, determinado pela Juíza Auditora Substituta, acolhendo promoção do Ministério Público.
«Oficial que deixa de prender desertor, por ocasião de sua apresentação. Violação, em tese, do CPM, art. 194 e CPM, art. 319. ... ()
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8 - TJMRS Crime militar. Omissão de Oficial. Correição parcial, proposta pelo Juiz Corregedor-Geral, nos termos do CPPM, art. 498, «b. Arquivamento de IPM, determinado pela Juíza-Auditora Substituta, acolhendo promoção do Ministério Público.
«Oficial que deixa de prender desertor, por ocasião de sua apresentação. Violação, em tese, do CPM, art. 194 e CPM, art. 319. Se o Comando do OPM adotou as providências administrativas devidas para apuração da responsabilidade penal do desertor, não há falar-se em violação do CPM, art. 194 por parte do oficial que deixou de prendê-lo. ... ()
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9 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisional. Pensão acidentária. Competência da Justiça Estadual Comum. Sentença proferida por Juiz Federal. Anulação pela Justiça Estadual. Inadmissibilidade. Conflito negativo de competência suscitado. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 102, I, 108, II e 109, I.
«A ação de revisão de benefício acidentário é de competência da Justiça Estadual. Este Tribunal não tem competência para conhecer e julgar recurso interposto contra sentença proferida por Juiz Federal por se tratar de competência absoluta dos Tribunais Regional Federal de acordo com disposto no CF/88, art. 108, II. (...) Entretanto, em que pese se tratar de ação fundada em acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, a r. sentença recorrida foi proferida pelo MM Juiz de Direito da 48 Vara Federal de Ribeirão Preto, ou seja, como bem salientado pela D. Procuradoria de Justiça, decisão que deve ser considerada nula pois proferida por juiz incompetente. Porém, este E. Tribunal não é competente para conhecer, apreciar e declarar a nulidade da r. sentença proferida por Juízo Federal posto se tratar de competência absoluta do Tribunal Regional Federal, como dispõe o art. 108, II da CF, a quem compete declarar a nulidade desta e conseqüente remessa dos autos à Vara Cível da Justiça Estadual para proferir nova decisão. Conseqüentemente, há que se suscitar conflito negativo de competência, submetendo-se à apreciação do C. STJ, com fundamento no CF/88, art. 102, I, «d. ... (Juiz Carlos Giarusso).... ()
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10 - TRT2 Prova Testemunhal. Valoração pelo seu contexto. Pagamento por fora. Aplicação das regras da experiência. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 335.
«... Pagamentos «por fora. Não se pode exigir que a prova testemunhal tenha a concatenação de um coro, onde a menor divergência de tons acusaria o desafinado. A prova deve ser avaliada pelo seu contexto e na coerência do todo. Pequenas divergências são plenamente justificáveis e variam segundo a forma como os fatos são captados e registrados na memória da testemunha, o grau de sua atenção pessoal, a sua inteligência interpessoal, o seu envolvimento (ou alheação) no mesmo contexto, e até pela sua tranqüilidade em responder à inquirição judicial. A autenticidade não pode ser discriminatória. Ocorre-me a parêmia: a mentira precisa ter lógica; a verdade não. ... ()
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11 - TAMG Honorários advocatícios. Fixação por eqüidade. Critérios. Considerações do Juiz Tarcísio Martins Costa sobre o tema. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«... Aplicando-se a regra geral contida no § 4º do CPC/1973, art. 20, deve o juiz fixar por eqüidade os honorários, atendidas as normas das alíneas «a, «b, «c do parágrafo anterior: o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para seu serviço. Critérios esses que são objetivos, devendo ser sopesados pelo juiz. «A dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses de seu cliente, o fato de defender seu constituinte em comarca onde não resida, os níveis de honorários na comarca onde se processa a ação, a complexidade da causa, o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação, são circunstâncias que devem ser necessariamente levadas em conta pelo juiz quando da fixação dos honorários de advogado. O magistrado deve fundamentar sua decisão, dando as razões pelas quais está adotando aquele percentual... (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 3. ed. São Paulo: RT, 1997, p. 297). ... ()
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12 - 1TACSP Julgamento «extra petita. Arrematação. Pedido de anulação e restituição do dinheiro, feito pelo arrematante, em face de o imóvel ter sido vendido no curso da execução. Juiz que declara a ineficácia da venda fazendo prevalecer a penhora. Descabimento. Conclusão estranha ao pedido. Terceiro comprador que sequer foi cientificado. Decisão «extra petita. Anulação. (Cita jurisprudência).
É extra petita a decisão que, em face de pedido de anulação da arrematação e restituição do dinheiro, formulado pelo arrematante, declara a ineficácia da venda do imóvel arrematado, realizado pelo devedor a terceiro, por chegar à conclusão estranha ao pedido.... ()
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13 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução. Contribuições sociais alheias a condenação (todo período trabalhado). Inadmissibilidade. Súmula 368/TST, I. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz P. Bolyvar de Almeida sobre o tema. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a e II. CLT, art. 876, parágrafo único.
«... O Juízo «a quo condenou as Reclamadas, solidariamente, a comprovarem os recolhimentos previdenciários de todo o período trabalhado, sob pena de execução direta. Não houve pedido inicial quanto ao objeto citado, nem inserido de forma incidental na presente demanda. ... ()
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14 - 2TACSP Recurso. Embargos infringentes. Hermenêutica. Nova redação do CPC/1973, art. 530. Aplicação ao processo em andamento. Acórdão não unânime que manteve a sentença. Descabimento dos infringentes em que pese o provisório Juízo de admissibilidade exercido pelo Eminente Juiz Relator. Considerações sobre o tema.
«... A parte dispositiva do v. Aresto não unânime da apelação com revisão 752.546/4 (fls. 585/602), ora atacado, foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20/12/2002 (cf. certidão de fl. 603). Sendo assim, por força do princípio processual «tempus regit actum (o tempo rege o ato), aplica-se ao processo em andamento a nova redação do CPC/1973, art. 530, a qual conferida pela Lei 10.352/2001 (DOU de 27/12/2001 - vigência a partir de 27/03/2002):
Confira o texto legal:
«Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Ocorre que, na situação em análise, afastando-se a hipótese de ação rescisória, forçoso concluir que a r. decisão colegiada não reformou, por maioria, a r. sentença de mérito. Ao contrário, a manteve. Assim porque o Eminente Juiz Relator ACLIBES BURGARELLI, bem como o Eminente 3º Juiz FERRAZ FELISARDO, negaram provimento aos recursos de apelação, enquanto, de seu turno, o Eminente Juiz Revisor CAMBREA FILHO proferiu voto vencido dando provimento ao recurso da ré e negando provimento ao recurso da autora. ... ()
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15 - 2TACSP Defesa. Ampla defesa. Princípio do contraditório. Devido processo legal. Conceito. Processo e procedimento. Distinção. Considerações do Juiz Gil Coelho sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«... O processo, que tem natureza de relação jurídica, desenvolve-se de conformidade com a lei que o disciplina. Todo processo tem previsão legal. Preceitua a CF/88, no inc. LIV do art. 5º, que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, acrescentando, no inc. seguinte, que aos litigantes são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A Carta Magna garante o devido processo legal. Dessas expressões, conclui-se que cabe à lei estabelecer o processo apropriado a cada espécie de pretensão. ... ()
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16 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()
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17 - TJDF Juizados especiais cíveis. Obrigação de fazer. Reparação de danos materiais. Juiz que proferiu a sentença e juiz que assinou eletronicamente. Ausência de qualquer irregularidade. Embargos de declaração. Efeitos modificativos. Sentença omissa. Ausência de debate sobre ponto mencionado em contestação. Princípio da segurança jurídica. Não violação. Recurso conhecido e não provido. Lei 9.099/1995. CPC/2015, art. 263.
«1 - Ação de obrigação de fazer, na qual o autor interpôs recurso inominado contra a sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais. ... ()
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18 - TRT2 Juiz. Tribunal. Poderes e deveres. Apuração de crime de falso testemunho. Possibilidade de retratação. Ao determinar em sentença a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de falso testemunho, deixou o Juízo de origem de conceder à testemunha a possibilidade de retratar-se, na forma do § 2º, do CP, art. 342. Havendo retratação ocorre a extinção da penalização do ato e, portanto, a faculdade legal não pode ser suprimida, razão pela qual deve ser afastada a determinação de expedição de ofício para apuração de eventual crime de falso testemunho. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento.
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19 - 2TACSP Julgamento «citra petita. Locação. Cobrança de multa contratual e encargos tributários do prédio. Ação contra locatária, em regime de concordata, e seus fiadores. Garantes que renunciaram ao benefício da ordem. Juiz que dá pela carência da ação, em face da concordata, omitindo-se sobre os fiadores. Decisão equivocada e «citra petita. Anulação. (Cita doutrina e indica jurisprudência).
O fato de a locatária estar em concordata, não desobriga os fiadores a responderem pelos encargos do contrato de locação. Sendo a ação proposta contra ambos e, omitindo-se a sentença sobre os fiadores, há julgamento «citra petita.... ()
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20 - STJ Juiz natural. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Julgamento da apelação por câmara composta majoritariamente de juízes de primeiro grau. Convocação realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência. Precedentes do STJ. Lei Complementar 35/79, arts. 107 e 118, «caput. CF/88, art. 5º, LIII.
«A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII. Tais irregularidades não se verificam na hipótese de convocação através de sistema de concurso de remoção entre os magistrados da mais alta entrância do primeiro grau (art. 72, «caput, da Constituição do Estado de São Paulo), e para o fim de atuação em substituição de desembargadores (arts. 107 e 118, «caput, da Lei 35/79). No presente caso, tendo em vista que a convocação dos juízes de primeiro grau que atuaram no julgamento se deu de forma irregular, é imperioso o reconhecimento da nulidade do v. acórdão atacado.... ()
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21 - TAMG Consumidor. Cláusula restritiva de direitos. Redação com clareza e destaque. Considerações do Juiz Alberto Aluízio Pacheco de Andrade sobre o tema. CDC, arts. 46, 54, § 4º.
«... Com relação às cláusulas restritivas de direitos inseridas em contrato de adesão, como o firmado entre as partes, dispõe o § 4º do art. 54 da Lei Consumerista, in verbis: «As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. ... ()
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22 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Culpa. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Afirmou a ré que não houve o dano moral declarado pelo Juízo primevo, vez que se encontrava no exercício regular do direito de agir. E ainda que assim não fosse, não foi provada a existência de culpa, requisito indispensável para compeli-la a indenizar. ... ()
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23 - TRT2 FGTS. Multa. Prazo prescricional. Prescrição trintenária. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 362/TST e Súmula 210/STJ. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. CCB, art. 178. CTN, art. 174. CLT, art. 11.
«... A recorrente alega que a prescrição do FGTS é a qüinquenal. Sem razão, todavia. O prazo prescricional para a propositura de ações de cobrança das contribuições de FGTS é de trinta anos. Neste sentido a própria lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Lei 8.036, de 11 de maio de 1.990, que, no § 5º de seu art. 23 dispõe, in verbis: ... ()
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24 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de furto por colegas. Alguns carrinhos em miniatura. Inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público com fundamento na bagatela do valor do bem. Ato que não afasta a ilicitude do fato. Efeitos civis. Indenização indevida. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Convenço-me que a Reclamada não agiu nem com exagero, nem com a intenção de humilhar o Autor. Os fatos foram levados ao seu conhecimento por colegas de trabalho do próprio Autor. Não caberia à Ré, como pretende o Autor, exercer indevidamente o poder de polícia e «averiguar corretamente as circunstâncias. Apenas se valeu do direito, e repito, dever, de comunicar às autoridades policiais o que se passou em suas dependências, aliás, públicas, por se tratar de um centro comercial conhecido. Não houve qualquer violência contra o Autor. E a relação de autoria foi comprovada pela autoridade policial e aceita pelo Ministério Público. Somente não teve a sociedade, através do Juízo Criminal, interesse no prosseguimento da ação penal. Não se tratou de arquivamento por falta de prova e sim pelo pequeno valor do produto apropriado pelo empregado. De onde não me parece justa a condenação por dano moral. E, pedagogicamente, um desserviço à sociedade, somando-se à inadequação da ação policial, fato público e notório, o temor dessa punição. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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25 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Caixa Econômica Federal - CEF. Processo administrativo interno. Exercício legal de um direito. Indenização indevida. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 482 e CLT, art. 853. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Esta matéria é de interesse comum. A reclamante pretende o aumento do valor da indenização, fixada em R$ 5.000,00, e a reclamada pretende a exclusão da condenação. De fato, entendo que a reclamada tem razão. A abertura de procedimento administrativo para apuração de irregularidades em operações bancárias não constitui, por si só, dano moral. Faz parte do poder potestativo do empregador apurar irregularidades administrativas, prejuízos, infrações às normas legais ou internas, etc, e ao final apontar os culpados para as eventuais punições. Esse poder não pode ficar constrangido pela existência do CF/88, art. 5º, V. O que o Direito não admite é o excesso, o uso indevido do processo ou a aplicação indevida do seu resultado para prejudicar o trabalhador. Se o resultado das investigações for negativo, por exemplo, não pode o empregador manter as punições prévias aplicadas ao empregado enquanto corriam as investigações. As partes devem ser restituídas ao «status quo ante, como se nada tivesse existido do ponto de vista jurídico. No presente caso a recorrente tinha motivos para investigar e as irregularidades administrativas foram apuradas, conforme consta da própria sentença às fls. 2269. Na sentença a juíza afirma que a reclamante confessou ter praticado várias irregularidades, a saber: a) fez empréstimo à empresa Casarão, sem nenhuma garantia, pois mantinha envolvimento afetivo com o sócio dessa empresa; b) tinha conhecimento de que a empresa estava fazendo rolagem da dívida e mesmo assim aprovava as operações em razão do relacionamento afetivo com o sócio; c) que nunca questionou a qualidade dos títulos que a empresa apresentava nas operações bancárias, pois confiava no referido sócio; d) facilitava operações bancárias em favor de sua irmã, cujos recursos passavam eventualmente pela conta da empresa Casarão, com a concordância do referido sócio; etc (fls. 1216). Por outro lado, restaram também evidentes as contradições entre a reclamante e outra gerente, de nome Mirian, uma transferindo responsabilidade para a outra, como pode ser visto às fls. 1214 e 1217. A gerente Mirian declarou o seguinte: «que a concessão para a empresa Zona Sul era efetuada pela gerente Silvia e Gioconda e desconhecia que os contratos não continham assinatura gerencial (fls. 1241). A reclamante, sobre o mesmo assunto, declarou o seguinte: «que a responsabilidade das concessões da empresa Zona Sul era exclusiva da gerente adjunta, Mirian... (fls. 1217), ficando evidente a transferência de culpa entre ambas pelas irregularidades apuradas. Diante da confissão da prática de irregularidades, com a quebra da confiança para o exercício do cargo gerencial, não vejo nenhum fundamento para afirmar que a empresa ofendeu moralmente a reclamante com a abertura dos processos administrativos. Ao contrário, os processos serviram para investigar as irregularidades e o resultado foi positivo, confessado pela reclamante. O fundamento utilizado na sentença, em dez linhas, para concluir pelo dano moral, não atende à expectativa de Justiça que as partes depositam em suas petições. A juíza invoca uma «pena de confissão aplicada à reclamada às fls. 1838 para justificar a indenização por dano moral. Ocorre que essa «pena de confissão foi mais do que suficientemente elidida no curso do processo, primeiro, porque foi determinada a produção de prova pericial para apuração dos fatos objeto do litígio e, segundo, porque na sentença está reconhecido que a reclamante praticou irregularidades administrativas. Não tem sentido declarar que a reclamante praticou infração contratual e ao mesmo tempo condenar a empresa a pagar indenização por dano moral por «conduta ilegal e abusiva da reclamada, que ocasionou inegável dor moral à reclamante (fls. 2273). Data venia, a reclamante não passou por nenhuma «dor moral e sim passou por um processo de investigação de práticas irregulares, cujo resultado foi positivo e confessado, conforme está reconhecido na própria sentença. Reconhecer que o empregado praticou o ilícito e condenar a empresa por ter investigado o ilícito, qualificando de «ilegal e abusiva a investigação, data venia, é um conflito que não condiz com o Direito. Uma pessoa não pode ser ao mesmo tempo culpada na investigação do delito e inocente para efeito de ser agraciada com indenização por dano moral pelo mesmo fato. Se agiu com culpa, deve arcar com as conseqüências, sem se considerar ofendida pelo que fez. Não vendo fundamento jurídico que justifique a condenação, dou provimento ao recurso da empresa para excluir da condenação a indenização por dano moral e nego provimento ao recurso da reclamante. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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26 - TRT2 Medida cautelar. Exibição de documentos. Desvirtuamento de finalidade. RAIS. Sigilo do documento empresarial. Considerações do Juiz Rovirso Aparecido Boldo sobre o tema. CPC/1973, arts. 341, II, 381, III, 844, III. Decreto 76.900/75, art. 1º.
«... O sindicato autor ajuizou ação cautelar com vistas à exibição das cópias dos boletos de pagamento da contribuição sindical de 2004/2006 e 2008; RAIS dos anos de 2004/2006 e 2008; demonstrativos de pagamento dos meses de março dos anos de 2004/2006 e 2008. ... ()
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27 - TST Juiz. Impedimento do juiz. CPC/1973, art. 134, III. Não configuração.
«1. A configuração da hipótese de impedimento contida no inc. III do CPC/1973, art. 134 pressupõe que o juiz tenha proferido sentença ou decisão na causa em primeira instância. Assim, se o magistrado não prolatou decisão de cunho meritório, fica afastada a incidência do referido preceito de lei. No caso dos autos, a atuação do juiz em primeira instância limitou-se a receber as contrarrazões ao recurso ordinário oferecidas na reclamação trabalhista matriz e a determinar a remessa dos autos ao respectivo Tribunal. Portanto, não se cuidou de decisão meritória sobre a causa, além de se tratar de ato praticado quando já esgotada a prestação jurisdicional pela Vara do Trabalho respectiva. Recurso ordinário não provido no particular.... ()
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28 - TRT2 Ação civil pública. Administração pública. Responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas. Trabalho como valor social e um dos fundamentos do estado democrático de direito. Considerações do Juiz Paulo Augusto Câmara sobre o tema. Enunciado 331/TST. CF/88, arts. 1º, V, 37, XXI e § 6º e 170 e 193.
«... A ausência da idoneidade da contratada PERFORMANCE é patente, pois, do contrário, não sonegaria o pagamento de verbas rescisórias para toda uma coletividade de empregados, fato este que ensejou a propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho perante a 1ª VT/Guarujá. ... ()
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29 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 147. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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30 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 157, caput. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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31 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 157, caput. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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32 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 180, caput. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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33 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 129, § 6º. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88) ... ()
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34 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornalista. Entidade filantrópica. Empresa jornalística. Conceito. Edição de jornais e livros. Trabalho jornalísticos caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Decreto-lei 972/69, art. 3º, § 1º. CLT, arts. 302, § 2º e 303.
«... Incontroverso nos autos que o reclamante desempenhou durante a vigência do pacto laboral as atividades de jornalista. ... ()
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35 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 342, § 1º. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Câmara composta por juizes de primeiro grau. Convocação realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, publicado no DJe de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural ( art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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36 - STF Processo. Eleitoral. Lei Complementar 64/1990, art. 23. Juiz. Atuação.
«Surgem constitucionais as previsões, contidas nos artigos 7º, parágrafo único, e 23 da Lei Complementar 64/1990, sobre a atuação do juiz no que é autorizado a formar convicção atendendo a fatos e circunstâncias constantes do processo, ainda que não arguidos pelas partes, e a considerar fatos públicos e notórios, indícios e presunções, mesmo que não indicados ou alegados pelos envolvidos no conflito de interesses.... ()
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37 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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38 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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39 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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40 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 155, § 2º, III e IV, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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41 - STJ Júri. Interrogatório do réu. Ato privativo do juiz. Reperguntas pela acusação. Nulidade. Supressão de instância. CPP, art. 187.
«Pacífico o entendimento desta Corte de que, antes da entrada em vigor da Lei 10.792/03, o interrogatório do acusado era ato de atribuição exclusiva do magistrado e não estava sujeito ao crivo do contraditório, impossibilitando a intervenção da acusação ou da defesa. Sendo o interrogatório ato privativo do Juiz, deve ser anulado o julgamento pelo Tribunal do Júri que possibilitou a intervenção da acusação, da defesa e dos jurados, notadamente se somente a acusação formulou perguntas. Considerando que não se presta como justificativa da custódia tão-somente as circunstâncias genéricas de se cuidar de crime hediondo ou de haver risco à aplicação da lei penal, notadamente por ter o paciente comparecido espontaneamente ao segundo julgamento, e tendo em vista o tempo decorrido e a anulação aqui efetivada, é de rigor que o paciente aguarde em liberdade o novo julgamento pelo Tribunal do Júri. «Habeas corpus concedido para determinar seja o paciente submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade a sua realização.... ()
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42 - TJSP Família. Ato administrativo. Anulação. Exoneração de juiz de casamento. Sanção ou penalidade não caracterizada. Ato discricionário do Secretário dos Negócios da Justiça e da Defesa da Cidadania. Nomeação e exoneração de juiz de paz que independe de procedimento administrativo. Recurso não provido.
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43 - STJ Prova testemunhal. Oitiva de testemunha de acusação como testemunha do juízo. Faculdade do juiz processante. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 209.
«Nos termos do CPP, art. 209, não configura qualquer nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo, mormente quando não demonstrado prejuízo à Defesa.... ()
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44 - TRT2 Advogado. Litigância de má-fé. Caracterização. Condenação em multa e indenização. Inclusão do advogado na sanção processual. Evidência de dano processual. Admissível.
«A atuação do advogado em desconformidade com o preceituado em quaisquer dos incisos do CPC/2015, art. 77CPC/2015, autoriza a sua responsabilização, em solidariedade com a parte que representa em juízo, nas cominações previstas no artigo 81 daquele diploma, salvo na hipótese de lide temerária, exigente de apuração em ação própria, nos moldes do Lei 8.906/1994, art. 32.... ()
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45 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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46 - TRT3 Apuração. Aviso prévio proporcional. Contagem.
«O acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional deve ser contado a partir de completado o 1º ano de serviço do empregado na empresa, e não a partir de completado o 2º ano de tempo de serviço.... ()
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47 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, c.C art. 14, II, ambos do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, publicado no DJe de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural ( art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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48 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 155, caput e § 2º, c/c 14, II, ambos do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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49 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência. Pedido de modificação de regime prisional prejudicado.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88) ... ()
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50 - TNU Seguridade social. Assistência social. Condição de miserabilidade para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no CF/88, art. 203, V. Renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Outros meios de prova. Admissibilidade. Hermenêutica. Fim social da lei (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º). Princípio da imediatidade e o da livre apreciação da prova (CPC, art. 131). Considerações do Juiz Marcelo Mesquita Saraiva sobre o tema. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CPC/1973, art. 131.
«... De outra parte, muito embora o inciso V, do CF/88, art. 203 remeta à lei a regulamentação do aludido benefício, não pode olvidar que o preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º haverá de ser interpretado conforme mandamento inserto no artigo 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, ou seja, aplicando-se-lhe em atenção aos fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum. ... ()