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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.4600

1 - TRT2 Audiência. Prova testemunhal. Preposto na 1ª audiência. Testemunha na 2ª audiência. Impossibilidade. CPC/1973, art. 405, § 2º, III. CLT, art. 843, § 1º.


«... O preposto que já representou o empregador na primeira audiência não pode ser testemunha na segunda audiência. O fundamento legal para impedimento do depoimento do preposto, na condição de testemunha, nos mesmos autos, está previsto no CPC/1973, art. 405, § 2º, III, pois, conforme documento de fls. 20, referida pessoa, funcionário da empresa, comparecia representando a reclamada. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.6500

2 - TRT2 Audiência. Prova testemunhal. Testemunha dispensada por não portar documento. Nulidade processual. Cerceamento de defesa caracterizado. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 828.


«Na dúvida sobre a capacidade da testemunha, o justo é adiar a sessão, ou determinar a exibição posterior do documento de identidade, ou permitir a substituição da testemunha por outra, sempre de modo a permitir que a parte produza à exaustão todas as provas previstas em lei, conforme CF/88, art. 5º, LV. Dispensar a testemunha por não portar documento e julgar improcedente o pedido por falta de prova, como é o caso, gera nulidade absoluta dos atos processuais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7332.9400

3 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Audiência. Prova testemunhal. Ausência de oitiva de testemunhas e do depoimento pessoal da parte. Saneamento do processo. Estado conjugal que não configura direito indisponível. Inocorrência na hipótese de cerceamento de defesa. CPC/1973, art. 331.


«Se a parte não impugnou na audiência o indeferimento da oitiva de suas testemunhas e a ausência do depoimento pessoal da parte, ausente a apresentação tempestiva do rol de testemunhas, nem, tampouco, a falta do despacho de saneamento, não há falar em violação ao CPC/1973, art. 331, sendo certo que o estado conjugal não configura direito indisponível.... ()

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.0600

4 - STJ Audiência. Prova testemunhal. Oitiva. Testemunhas da acusação. Atraso no início do ato. Advogado constituído. Ausência voluntária juntamente com o réu. Nomeação de advogado dativo. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 7º, XX. CPP, art. 563.


«1. O Lei 8.906/1994, art. 7º, XX autoriza o advogado a se ausentar do ato processual se a autoridade que vai presidi-lo não se apresentar depois de trinta minutos de atraso. 2. No caso concreto, não estava a juíza ausente, mas presente no fórum, realizando outra audiência, daí o atraso, não sendo, pois, aceitável a invocação do mencionado dispositivo pelo advogado para ir embora, levando consigo o acusado. 3. Não há, portanto, se falar em nulidade, por cerceamento de defesa, tanto mais se não demonstrado prejuízo, realizada que foi a audiência de oitiva de testemunhas da acusação, assistida por advogado dativo. Precedentes. 4. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0013.0200

5 - TJPE Direito civil e processual civil. Ação de reintegração de posse. Esbulho. Falta de prova. Audiência. Prova testemunhal. Ausência de comprovação da posse. Improcedência do pedido. Apelação. Renovação dos temas primários. Ocupação mansa e pacífica de terceiro no terreno guerreado, por mais de 02 (dois) anos, sem objeção. Ausência de animus domini dos autores. Decisão terminativa. Negativa de seguimento ao apelo. Agravo. Ausência de fato novo. Posse não comprovada. Recurso improvido. Decisão unânime.


«- A ausência de comprovação de qualquer dos requisitos do CPC/1973, art. 927, impede a concessão da proteção possessória; ... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.2500

6 - STJ Audiência. Prova testemunhal. Nulidade. Rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema acusatório. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Nulidade relativa. Peculiaridades do caso concreto. Segurança jurídica. Ordem concedida. Precedentes do STJ.


«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.2200

7 - TRT2 Prova testemunhal. Oitiva de testemunhal Inversão. Inexistência de prejuízo ao obreiro. CLT, art. 820.


«... Com efeito, em audiência foram ouvidas as partes e três testemunhas, duas da reclamada e uma do autor. Assinale-se que em relação a inversão da oitiva das testemunhas, a CLT é omissa, podendo o juiz, como presidente da audiência, determinar primeiramente a oitiva das testemunhas da parte que tiver o ônus da prova que, in casu, era a ré. Neste aspecto, não houve prejuízo do obreiro, cuja testemunha foi ouvida em seguida. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. LEGJUR 197.7081.8988.4850

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIABILIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório, reformou a sentença que desconsiderou a prova oral da testemunha do autor. Concluiu que não houve discrepância significativa no testemunho, uma vez que não se pode classificar o depoimento como não confiável ou enviesado apenas porque o terceiro relatou « precisamente a jornada de trabalho exposta na inicial. 2. Nesse contexto, de acordo com o princípio da imediatidade do juízo, apesar do magistrado de 1º grau presidir a instrução e colher as provas, e ser presumível ter melhores condições diante da proximidade dos fatos, não há qualquer impedimento de que o Tribunal Regional possa rever e valorar o conjunto probatório apresentado na audiência de instrução, até mesmo quanto à desconsideração ou não de depoimentos das testemunhas, caso existam elementos aptos a infirmá-lo, o que foi constatado na hipótese destes autos. Imperiosa a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.0700

9 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.


«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.7900

10 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Prova testemunhal. Valoração.


«É entendimento assente neste Regional que a valoração da prova oral procedida na instância de origem deve ser prestigiada, uma vez que o Juiz, instrutor do processo, teve contato direto com as partes e as testemunhas e, por isso, ele tem maiores condições de avaliar e ponderar a credibilidade dessa prova. Trata-se da aplicação do princípio da livre persuasão racional (CPC, art. 131), pelo qual cabe ao juiz avaliar todos os elementos de convicção coligidos aos autos e atribuir a eles maior ou menor eficácia, explicitando os motivos que o levaram à conclusão adotada. Nesse sentido, tendo em vista que a d. Magistrada sentenciante, que também presidiu a audiência instrutória, deixou claro seu entendimento de que, em face de declarações contraditórias dentro dos próprios depoimentos testemunhais, estes não se mostraram confiáveis e convincentes acerca dos fatos descritos na inicial, impõe-se a confirmação da sentença quanto ao reconhecimento da renúncia da reclamante à estabilidade provisória como membro integrante da CIPA e indeferimento do pedido de indenização pelo período que seria de estabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.6400

11 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita prova testemunhal. Amizade íntima. Ausência de prova. Contradita indeferida.


«Os motivos da contradita de testemunha arrolada pela parte sob a alegação de que possui amizade íntima devem ser devidamente provados, sob pena de não ser acolhida. Não comprovados estes, colhe-se o depoimento da testemunha. Registre-se que o Juiz de primeiro grau é quem tem maior percepção sobre a verdade real, devendo, portanto, ser considerada sua impressão para a correta análise das questões postas em juízo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7226.0000

12 - STJ Prova testemunhal. Sumaríssimo. Testemunhas. Depósito do rol. Prazo.


«No processo sumaríssimo, atual sumário, ainda que o comparecimento da testemunha dependa de prévia intimação, prevalece tempestiva a apresentação do rol até 48 horas antes da realização da audiência, pois aplicável a regra do § 2º do CPC/1973, art. 278.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7021.5500

13 - STJ Competência. Carta precatória. Prova. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal. CPC/1973, art. 410, II.


«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade. A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória. «In casu, verifica-se que as testemunhas residem na cidade de Gaspar e o processo tramita na Vara Federal de Joinville.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.8800

14 - STJ Prova testemunhal. Prova exclusivamente testemunhal. Ausência na hipótese. Decisão fundada em prova documental. CPC/1973, art. 405, IV.


«Consoante se verifica do voto condutor do aresto recorrido, a prova testemunhal não se constitui no único fundamento para determinar a procedência da demanda, funcionando, na realidade, como coadjuvante da prova documental acostada aos autos. (...) Nesse passo, ainda que a testemunha tenha sido ouvida na qualidade de informante (CPC, art. 405, IV), seu depoimento foi tido como coadjuvante da prova documental, não havendo qualquer vício a macular o julgado em análise. (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.5700

15 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de intimação de testemunha. Cerceamento do direito de defesa configurado.


«Ao estabelecer norma específica em relação à produção da prova testemunhal, o processo do trabalho adotou a regra do comparecimento das partes à audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O CLT, art. 825 não impede a intimação das testemunhas, como se infere do seu parágrafo único, e não exige a demonstração da parte de que tivesse convidado a testemunha, não se aplicando aos processos de rito comum ou ordinário a norma prevista no artigo 852-H, § 3º, da CLT. Assim, tendo a parte apresentado rol em tempo hábil (cf. CPC/1973, art. 407), ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.3400

16 - TRT2 Prova testemunhal. Falsidade testemunhal. Impugnação. Todas as provas estão sujeitas à impugnação. CPC/1973, art. 372 e CPC/1973, art. 397. CP, art. 342. CLT, art. 829.


«Os documentos, que a parte junta com a inicial ou com a defesa, devem ser impugnados no momento processual oportuno, sob pena de se admitir a veracidade do conteúdo, conforme CPC/1973, art. 372. O mesmo se dá em relação ao depoimento das testemunhas. Ao prestar o depoimento a testemunha assume o compromisso de dizer a verdade sobre os fatos que deram origem à lide, com base nos quais o juiz irá condenar ou absolver o réu, por isso a lei tipifica a falsidade como crime (CP, art. 342). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7283.8400

17 - STJ Revelia. Prova testemunhal. Inquirição de testemunha sem a presença do réu. Nulidade relativa. CPP, arts. 566, 571, I e 572, III.


«A inquirição de testemunhas sem a presença do réu, declarado revel no curso da instrução, por não comparecer a audiência para a qual foi intimado, embora tendo justificado sua ausência, constitui nulidade apenas relativa, para cuja decretação se exige reclamação oportuna (CPP, art. 572, III, c/c o art. 571, I) e comprovação de prejuízo, o que não ocorreu na espécie, tanto mais que os testemunhos colhidos sem a presença do réu em nada influíram na decisão da causa (CPP, art. 566).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.9000

18 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Troca de favores. Presunção inaplicável. Validade da prova. Garantia constitucional da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 339. CLT, art. 845.


«Prestar testemunho é dever legal imposto a quem tem ciência dos fatos, mormente porque a ninguém é dado excusar-se de colaborar com a Justiça na busca da verdade (CPC, art. 339). Não enseja presunção de «troca de favores ou invalida o compromisso, o comparecimento de testemunha para depor em Juízo, ainda que posteriormente esta venha a ter o autor como testemunha em demanda por ela ajuizada, ou vice-versa. A testemunha não serve à parte e sim ao Juízo, a quem se direciona a prova. Presta depoimento sob compromisso com a verdade e corre o risco de ser processada por falso testemunho. Assim, não constitui «favor algum a vinda da testemunha à audiência para, sob compromisso com a verdade e sob as penas da lei, prestar esclarecimentos ao Juízo sobre a matéria fática controvertida. Nesse contexto, decisão do Juízo que indefere a prova oral afronta o direito à prova (CLT, art. 845 e CPC/1973, art. 332) e a garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Cabe ao Juiz usar de seu tirocínio para evitar depoimentos acertados, fazendo a advertência com clareza e veemência e procedendo com redobrada cautela e inteligência no interrogatório de modo a dar à prova testemunhal o valor que merecer. Efetivamente, «in casu não se identifica a pretensa troca de favores até porque nenhum favor restou prestado, mas sim, mero cumprimento de dever legal. Recurso provido para assegurar o direito à prova oral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.2700

19 - TRT2 Audência. Prova testemunhal. Ausência de rol e testemunha. Adiamento da audiência. Impossibilidade.


«A faculdade da parte deixar de apresentar rol testemunhal, quando intimada pelo Juízo para tanto, retira-lhe a possibilidade de adiamento da audiência, sob mera alegação de que sua testemunha não veio ou recusou-se a comparecer. A cautela do Juízo em intimar à apresentação do rol testemunhal dá-se em prol do bom andamento da atividade jurisdicional nos Juízos das Varas, para que se evitem adiamentos infundados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.0300

20 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Depoimento testemunhal imprestável. Indeferimento de oitiva de outra testemunha. Cerceamento de defesa.


«Não sendo aproveitável o depoimento da primeira testemunha indicada pela parte, deve ser acolhido, sob pena de cerceamento de defesa, o pedido de se promover a oitiva, mesma audiência, de uma segunda testemunha, ainda que para depor sobre os mesmos temas abordados pela outra depoente.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1045.6800

21 - TST Nulidade processual. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento da prova testemunhal.


«Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de intimação pessoal da testemunha formulado em audiência pelo reclamante quando não observada a determinação do Juiz para que as partes apresentassem suas testemunhas em Juízo, arrolando-as no prazo de dez dias antes da audiência em prosseguimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6600

22 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento do direito de produzir provas. Oitiva de testemunha.


«No processo do trabalho, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação ou notificação, conforme dispõe o artigo 825, caput da Consolidação. OCPC/1973, art. 408 que prevê a apresentação de rol prévio de testemunhas não é aplicável ao processo do trabalho, porque a Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa, tendo previsão própria no artigo 825 e, ainda, devido à incompatibilidade com as disposições aplicáveis a este processo, que busca a verdade real dos fatos controvertidos em decorrência do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 769). Quando a testemunha convidada a depor pela parte deixar de comparecer em juízo, e requerendo a parte a sua condução coercitiva, deve o juiz assim determinar, sob pena de cercear o direito de produzir prova, nos termos do parágrafo único do art. 825 da Consolidação. Vale destacar que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436,CPC/1973). Nesse contexto, indeferir a oitiva de testemunha convidada pelo autor, com a qual ele pretende demonstrar a verdade dos fatos por ele alegada constitui cerceamento do direito de produção de provas. Nulidade que se declara para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.1700

23 - TRT2 Prova testemunhal. Não comparecimento da testemunha. Adiamento da audiência. Cerceamento de defesa. Prova do convite. CLT, art. 825, parágrafo único.


«Indeferimento do pedido de adiamento da audiência, por ausência de testemunha que, embora convidada pela parte interessada no seu depoimento, não comparece para depor, restringe a garantia da ampla defesa, penalizando quem tem o dever de provar a veracidade dos fatos alegados. A lei não exige prova do convite, até porque como de ordinário acontece, este é sempre feito de forma verbal. Salvo se a testemunha não comparecer, daí sim, passa-se à regra do convite formal (CLT, art. 825, parágrafo único). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7480.8800

24 - STJ Prova testemunhal. Falso testemunho. Prescrição. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Revelia. Produção antecipada de prova testemunhal. Medida facultativa. Caráter urgente evidenciado. Ré revel. Fato delituoso ocorrido há quase 04 anos. CPP, art. 366.


«A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 366, é faculdade legal do julgador, e medida que pode ser considerada urgente diante das peculiaridades do caso concreto. Resta fundamentada a concessão de produção antecipada de provas, em virtude da revelia da ré, citada por edital, que teria praticado o crime de falso testemunho em audiência realizada em 26/10/2002, ao se manifestar acerca de evento ocorrido dois anos antes, o que facilita o esquecimento dos fatos e de seus detalhes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.5100

25 - TRT3 Prova testemunhal. Multa. Multa. Ausência de testemunha à audiência

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.6300

26 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Valoração da prova oral. Princípio da imediatidade.


«Deve-se prestigiar a valoração da prova testemunhal efetuada pelo juízo 1º grau (CPC, art. 131), que está em posição privilegiada para avaliar a credibilidade dos depoimentos, uma vez que estabelece contato direto com partes e testemunhas. A audiência permite ao magistrado observar, por meio dos comportamentos, gestos e modo de falar, quais depoimentos merecem maior credibilidade em detrimento de outros.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7250.5700

27 - STJ Prova testemunhal. Carta precatória. Interrogatório de testemunha. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 410, II.


«Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade. A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória. «In casu, verifica-se que as testemunhas residem na cidade de Guarulhos e o processo tramita na Vara Especial Federal de SP.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.6700

28 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Prova testemunhal. Valoração. Prevalência das impressões na origem obtidas pelo condutor da instrução processual e prolator da sentença objurgada.


«Por estar em contato direto com as partes e as testemunhas indicadas por elas, deve-se prestigiar as impressões trazidas pelo d. Magistrado de origem quanto à valoração das declarações prestadas em audiência, pois ele se encontra em privilegiada condição que deve ser considerada na esfera recursal, para aquilatar a credibilidade que a prova merece, e que a frieza do processo em segundo grau de jurisdição nem sempre é capaz de transmitir.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.5300

29 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Prova oral. Valoração.


«Não se pode desconsiderar o contato direto do juízo coletor da prova oral com a testemunha, em face do que o mesmo tem melhores condições de avaliar suas assertivas. O juízo que colhe a prova dispõe de mais elementos para avaliar o grau de confiabilidade do depoimento ou de parte do depoimento. A ata de audiência só registra palavras, enquanto o juiz, que preside a audiência instrutória, avalia o depoimento e o depoente, medindo a intensidade das palavras, as emoções, grau de segurança ou insegurança do que se falou, além de todo o comportamento da testemunha, tanto pelo que foi falado quanto pelas lacunas do não dito. Na dúvida quanto à valoração do depoimento colhido, deve-se priorizar o entendimento adotado pelo Juízo de primeiro grau.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0007.2200

30 - TJRS Prova testemunhal. Prova oral. (in)suficiência.


«O agente do Ministério Público é essencial à administração da justiça, o que recomenda sua presença e efetiva participação na audiência de instrução para produzir a prova da acusação. Ao Juiz não é vedado permitir que a testemunha conte, espontaneamente, o que tem a dizer a respeito do fato e autoria. Mas o Juiz não deve, nem pode, substituir a função do Promotor. Insuficiência de prova, produzida pela acusação, a permitir a condenação. APELO DEFENSIVO PROVIDO. POR MAIORIA.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.0000

31 - STF Prova testemunhal. Medida cautelar. Produção antecipada de oitiva de testemunhas. Ausência de demonstração da necessidade. Indeferimento. Esquecimento dos fatos e mudança de domicílio. CPP, art. 225 e CPP, art. 366. Exegese.


«O CPP, art. 366 prevê a possibilidade da produção antecipada de provas e o art. 225, ao dispor especificamente sobre a prova testemunhal, fornece os parâmetros que autorizam a antecipação da oitiva de testemunhas. O juiz não está vinculado a fórmulas genéricas, válidas para todo e qualquer caso, como o esquecimento pelo decurso do tempo e a possibilidade de mudança de domicílio, ora invocados pelo Ministério Público estadual. Recurso ordinário em «habeas corpus a que se dá provimento para restabelecer a decisão que indeferiu a produção antecipada da oitiva de testemunha.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2002.9100

32 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Cerceamento de defesa. Configuração. Indeferimento da prova testemunhal.


«Do que se infere do acórdão regional, as perguntas relacionadas ao exercício do cargo de confiança, formuladas pela reclamada para a sua testemunha e para a testemunha da reclamante foram indeferidas pelo Juízo a quo, por reputá-las desnecessárias, já que estava convencido acerca da controvérsia dos autos. Entretanto, julgou procedente o pedido de horas extras, decisão mantida pelo Regional, ao fundamento de que «não há prova nos autos apta a comprovar que a demandante encontrava-se inserida na situação prevista no inciso II do CLT, art. 62. Como se observa, as perguntas formuladas pela reclamada relacionadas ao exercício de cargo de confiança foram indeferidas, e, em continuidade, o julgador concluiu pela ausência de comprovação, por parte da reclamada, do efetivo exercício de cargo de gestão. Ora, a reclamada pugnou em audiência de instrução pela oitiva das testemunhas com a pretensão de provar as suas alegações, mas fora ela impedida. Nesse sentido, é evidente o cerceio do direito de defesa da reclamada, pois o indeferimento de produção de prova oral, na fase instrutória, trouxe prejuízo processual à recorrente, já que, em tese, poderia ela comprovar o alegado exercício de cargo de confiança pela reclamante, caso lhe fosse permitida a produção da aludida prova. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.2500

33 - STJ Prova testemunhal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Audiência de testemunhas de acusação. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Precedentes do STJ. CPP, art. 212. Lei 11.690/2008.


«1. O entendimento que prevaleceu nesta Corte é de que, invertida a ordem de perguntas, na colheita de prova testemunhal (CPP, art. 212, redação conferida pela Lei 11.690/2008) , tem-se caso de nulidade relativa, a depender de demonstração de prejuízo - o que não se apontou. Ressalva de entendimento da Relatora.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.2500

34 - TRT3 Prova testemunhal. Substituição. Substituição de testemunhas. Princípios da informalidade e da simplicidade.


«De acordo com o CPC/1973, art. 408, depois de apresentado o rol de testemunhas, a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; e que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça. Entretanto, a substituição de testemunha processo do trabalho não está restrita aos critérios precisos do CPC/1973, art. 408. Para se recorrer a uma norma subsidiária, é necessário verificar se, além de a CLT ser omissa, a norma é compatível com os princípios e regras do processo do trabalho. Nesse diapasão, não é possível aplicar a literalidade do CPC/1973, art. 408, com os seus rigores, nesta Justiça Especial, sob pena de se ferir os princípios próprios do processo do trabalho, a exemplo dos princípios da informalidade e da simplicidade. Não se pode esquecer que o processo do trabalho é mais simples e menos burocrático que o processo civil. Ademais, nos termos do CLT, art. 845, a parte sequer está obrigada a apresentar o respectivo rol, sendo-lhe facultado levar as testemunhas à audiência em que pretenda ouvi-las.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9878.5710

35 - STJ Previdenciário. Rural. Pensão por morte. Segurado especial. Ausência de omissão no acórdão. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Comprovação.


1 - O Tribunal de origem, competente para a análise das provas dos autos, ao conceder à autora o benefício de pensão por morte, deixou claro que foi «comprovado, nos autos, o exercício da atividade rural do falecido esposo da autora, pelo início de prova material, corroborado pela prova testemunhal, bem como a qualidade de dependente da autora, de forma presumida, nos termos da Lei 8.213/91, art. 16, I. (fl. 123, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.5000

36 - TRT3 Prova testemunhal. Multa. CLT, art. 730. Testemunha que se recusa a depor . Recalcitrância não verificada. Multa indevida.


«O CLT, art. 730 estabelece a possibilidade de aplicação de multa à testemunha que, sem motivo justificado, não comparece à audiência designada, recusando-se a depor, circunstância que não se verifica quando ela comparece, de forma espontânea, sem necessidade de ser intimada ou conduzida coercitivamente, à nova assentada, presta seu testemunho respondendo ao que lhe foi perguntado, o que revela não ter havido recusa ou recalcitração em colaborar com o Poder Judiciário.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9680.5000.0900

37 - TRT4 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal.


«Hipótese em que o julgador de origem obsta a oitiva de uma segunda testemunha por parte do autor e indefere pleitos sob fundamento de ausência (insuficiência) de prova. Evidenciado o prejuízo à parte que possui o encargo do ônus da prova, impõe-se o reconhecimento do cerceamento de defesa. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3008.6800

38 - STJ Prova testemunhal. Oitiva de testemunha. Ausência do réu. Ilegalidade. Inocorrência. Defensor presente na audiência. Ampla defesa e contraditório garantidos. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado.


«Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, a ausência do acusado na oitiva de testemunhas importa em nulidade relativa, a qual, em consonância com o princípio pas nullité sans grief, só é declarada se efetivamente demonstrado prejuízo para a defesa, o que, como asseverado pelo Tribunal Estadual, não se verificou, já que o defensor do réu, presente na audiência, pôde inquirir a testemunha.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.1300

39 - TRT3 Testemunha. Compromisso de dizer a verdade. Risco da crescente desmoralização da prova testemunhal na justiça do trabalho. Necessidade de reprimir com rigor o falso testemunho.


«Nos termos do CPC/1973, art. 415, a testemunha compromissada possui o dever de dizer a verdade, sob pena de praticar o crime de falso testemunho tipificado no CP, art. 342. Não se pode admitir o comportamento da testemunha que falta com a verdade, especialmente na Justiça do Trabalho onde a prova oral adquire especial relevância, já que muitas vezes revela-se como o único meio probatório de que o empregado dispõe para demonstrar as suas alegações. A ausência de repressão a esse tipo de conduta implicaria na desmoralização da prova testemunhal na Justiça do Trabalho, que há muito já vem num crescendo em face da nefasta lassidão contida na Súmula 357/TST. Se constatado nos autos possível crime de falso testemunho, impõe-se a aplicação do CPP, art. 40, no sentido de que «quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7300.5900

40 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829.


«Testemunha que não portava documentos por ocasião da audiência não está impedida. Ausência de fundamento legal para a referida dispensa. Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. CPC/1973, art. 405. Testemunha indicada pela reclamada que foi reconhecida pelo reclamante. Protesto apresentado tempestivamente. Possibilidade de identificação posterior. Crime de falso testemunho. É compreensível a preocupação generalizada de juízes e funcionários inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho - na maioria das vezes dispensando até cursos de especialização e aperfeiçoamento no país e no exterior - em agilizar. Mas é imperiosa a preservação do direito processual das partes à realização da prova. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7259.7200

41 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Ouvida por carta precatória. CPC/1973, art. 410, II.


«A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo-se ser ouvida mediante precatória.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7528.2200

42 - TJRS Prova testemunhal. Apresentação do rol de testemunhas. Tempestividade. CPC/1973, art. 407. Inteligência.


«No caso de não ter sido estabelecido prazo pelo magistrado para apresentação do rol e nem designada a data da audiência de instrução e julgamento, não há preclusão do direito de arrolar testemunhas.... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.2600

43 - STJ Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 203 e 204


«2. A produção da prova testemunhal é complexa, envolvendo não só o fornecimento do relato, oral, mas, também, o filtro de credibilidade das informações apresentadas. Assim, não se mostra lícita a mera leitura pelo magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.7000

44 - TJMG Júri. Prova testemunhal. Oitiva de testemunha por carta precatória. Expedição. Falta de intimação da defesa. Nulidade do julgamento. Inexistência, se os depoimentos não influiram na decisão.


«A ausência de intimação da defesa da expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas por ela arroladas não leva à nulidade do julgamento, se estas testemunhas nada sabiam de relevante sobre o fato, sendo apenas referenciais, e o depoimento delas nenhuma influência teve no desfecho da causa, não acarretando, portanto, nenhum prejuízo para o réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.3600

45 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Prova testemunhal. Valoração. Prevalência das impressões na origem obtidas pelo condutor da instrução processual e prolator da sentença objurgada.


«A valoração da prova oral compete única e exclusivamente ao Juiz da causa, que tem liberdade para apreciá-la, conforme diretrizes apontadas pelo CPC/1973, art. 131 e, a esse respeito, in casu, foi a própria prolatora da r. sentença vergastada quem presidiu a audiência de instrução. Em se tratando de credibilidade de depoimentos testemunhais, ninguém melhor que o condutor do feito para aferir o peso e seu valor, pois é ele quem mantém o vivo contato, direto e pessoal com os depoentes, medindo-lhe as reações, a (in)segurança, a (in)sinceridade, a postura. Aspectos, aliás, que não se exprimem - que a comunicação escrita, dados os seus acanhados limites, nem sempre permite traduzir - encontrando-se o juízo a quo em privilegiada condição que deve ser considerada na esfera recursal, para aquilatar a credibilidade que a prova merece e que a frieza do processo em segundo grau de jurisdição nem sempre é capaz de transmitir.... ()

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Doc. LEGJUR 148.3683.9002.1700

46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Rural. Atividade laboral no período de carência. Não comprovação. Prova testemunhal inconsistente. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de similitude fática.


«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é necessário que o início de prova material diga respeito a todo período de carência estabelecido pelo Lei 8.213/1991, art. 143, desde que a prova testemunhal amplie sua eficácia probatória, vinculando-o, pelo menos, a uma fração daquele período. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.1700

47 - STJ Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Perguntas (formulação). Ordem (inversão). Prejuízo para a defesa (inexistência de nulidade). CPP, art. 212 e CPP, art. 563.


«1. Não acarreta, em princípio, prejuízo à defesa a alteração, na audiência de testemunha (CPP, Lei 11.690/2008, art. 212, na redação), da ordem de quem formula perguntas. Isso não altera o sistema acusatório. Em caso tal, há de haver um quid, representado pelo efetivo prejuízo para a defesa. 2. À vista disso, não há falar em nulidade, muito menos absoluta, quando, como no caso dos autos, o juiz inverte a ordem de inquirição de testemunhas, ouvindo-as antes que as partes - autor e réu - formulem suas perguntas. 3. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.3500

48 - STJ Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Prazo para depósito. Testemunha residente em outra Comarca. Irrelevância. Testemunha inquirida por carta precatória. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 407 e CPC/1973, art. 410, II.


«... Apesar de ouvidas, de ofício, pelo Juízo da Comarca de João Monlevade, três das testemunhas arroladas pelos autores apenas quatro dias antes da audiência de instrução, foi indeferida a prova testemunhal requerida, tendo em vista a desobediência ao prazo previsto no CPC/1973, art. 407. Na ocasião, foi interposto agravo retido, insistindo na oitiva da testemunha residente em Belo Horizonte, tendo em vista que naquela cidade deveria ser ouvida, não trazendo nenhum prejuízo seu arrolamento fora do prazo do referido dispositivo legal.
O referido prazo, no entanto, é instituído em favor da outra parte, a fim de dar-lhe ciência acerca das pessoas que vão depor (Resp 67.007/MG - 3ª Turma - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - j. 06/08/96 - DJ 29/10/96, p. 41642; AGA 88.563/MG - 4ª Turma - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 27/06/96 - DJ 26/08/96, p. 29693). A lei não excepciona o prazo para as pessoas que devem ser ouvidas por meio de precatória, não havendo violação ao CPC/1973, art. 410, IIo indeferimento da oitiva da testemunha arrolada fora do qüinqüídio, eis que a referida norma apenas dispensa as testemunhas inquiridas por carta do dever de depor perante o juiz da causa. ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5050.9000

49 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Rol. Prazo para apresentação. Audiência aprazada para a segunda-feira. Contagem regressiva a partir da sexta-feira anterior. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 407.


«O prazo de cinco dias para a apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência aprazada para a segunda-feira, começa a ser contado regressivamente a partir do primeiro dia útil anterior «sexta-feira.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.7500

50 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Rol. Prazo para apresentação. Audiência aprazada para a segunda-feira. Contagem regressiva a partir da sexta-feira anterior. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 407.


«O prazo de cinco dias para a apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência aprazada para a segunda-feira, começa a ser contado regressivamente a partir do primeiro dia útil anterior «sexta-feira.... ()

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