1 - TRT12 Execução trabalhista. Sociedade. Bens do sócio. Penhora. Possibilidade. Ausência de indicação de bens da sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação. CPC/1973, art. 596, § 1º.
«OCPC/1973, art. 596 estabelece que os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos em lei, e que o sócio demandado pelo pagamento da dívida tem direito de exigir que primeiro sejam executados os bens da sociedade. Para garantir o benefício de que trata o mencionado dispositivo legal, cumpria ao agravante, na forma do § 1º, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, quantos bastassem para pagar o débito. Não o tendo feito, correta apresenta-se a decisão agravada, que, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador, entendeu ser o sócio-proprietário da empresa parte passiva no processo de execução.... ()