1 - TJPE Processual civil. Apelação cível. Ação indenizatória. Devolução cheque sem fundos. Título quitado. Inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. Dano moral in re ipsa.
«DECISÃO: À unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.... ()
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2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Título de crédito. Protesto. Regularidade. Cadastro restritivo de crédito. Inscrição. Cancelamento. Devedor. Ônus. Inobservância. Lei 9429/1997, art. 26. Interpretação. Indenização. Dano moral. Não configuração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Títulos protestados. Quitação da dívida após o vencimento. Cancelamento do registro do protesto. Carta de anuência. Ônus do devedor. Lei 9.946/1997, art. 26. Danos morais não configurados.
«Legitimamente protestado o título de crédito, agindo o seu titular no exercício regular de direito, incumbe ao devedor que quita posteriormente a dívida, principal interessado, promover o cancelamento do registro do protesto. Intelecção do Lei 9.946/1997, art. 26. Orientação firmada pelo STJ em recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C). Recurso Especial 1.339.436/SP. Precedentes jurisprudenciais. APELO DESPROVIDO.... ()
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3 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Inscrição do nome em cadastro restritivo de crédito apesar de quitado o débito. Indenização devida. Inscrever o nome de alguém em cadastro de inadimplentes, quando inadimplência não há, implica, muito mais que mero dissabor, ofensa à honra da vítima, que obriga à reparação moral. Recurso improvido.
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4 - TJSC Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Anotação indevida junto ao cadastro do sisbacen, sistema de informações de crédito do banco central do Brasil. Prova da baixa de pendência, relativa a contrato de financiamento, que incumbia à instituição financeira. Cadastro restritivo de crédito. Dano moral que se presume. Recurso provido.
«Tese - Configura abalo moral indenizável, a despeito da fragilidade da prova constitutiva, a indevida manutenção de pendências financeiras no Sisbacen, desde que evidenciada a criação de obstáculos pelo Banco Central com o intuito de inviabilizar o acesso do consumidor às informações do cadastro. ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Ocorrência. Proteção ao crédito. Manutenção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, mesmo após quitação do débito. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Consoante entendimento firmado no STJ, «cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem por omissão, lesão moral, passível de indenização (REsp. 299.456/SE, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ. 02.06.2003; REsp. 437.234/PB, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ. 29.09.2003; REsp. 292.045/RJ, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ. 08.10.2001).... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dano moral. Manutenção indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. Súmula 7/STJ. Dano moral in re ipsa. Indenização. Cabimento. Verba indenizatória fixada em valor razoável. Agravo regimental não provido.
«1. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, foi taxativo em afirmar a responsabilidade do ora agravante pelo envio de cobranças e pela manutenção indevida do nome do recorrido no rol dos maus pagadores, mesmo após a quitação integral do financiamento e encerramento da conta, de modo que a alteração do julgado, tal como pleiteada, encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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7 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Tutela antecipada para excluir o nome da autora em cadastros de entidade de proteção ao crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. Dívida paga dias antes da consulta. Multa diária mantida, mas com eficácia após o 30º dia da intimação. Baixa em cadastro restritivo, após quitação da dívida, que demanda certo prazo, recomendando que a multa diária tenha eficácia somente após o 30º dia da efetiva intimação. Recurso parcialmente provido, com observação.
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Instituição financeira. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais. Alegação da autora de que seu nome foi inserido em cadastro restritivo de crédito pelo banco réu, embora tenha efetuado a quitação integral de seu débito. Desacolhimento. Ausência nos autos de provas a demonstrar que a apelante efetivamente tenha quitado o débito pendente. Ônus da autora, a prova de fato constitutivo de seu direito, do qual não se desincumbiu. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Ocorrência. Proteção ao crédito. Manutenção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, mesmo após quitação do débito. Verba fixada em R$ 1.500,00 na hipótese. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«No pleito em questão, tendo sido comprovado o fato danoso, pela ilicitude da conduta do credor ao não providenciar o cancelamento apontamento do nome do autor, quando já quitada a dívida que originou a inscrição, impõe-se o dever de indenizar. Na fixação do «quantum, deve-se considerar as peculiaridades do caso em questão. Verifica-se, primeiramente, que a sentença (reformada pelo Tribunal) havia fixado a indenização em R$ 13.000,00. Nas razões recursais, o recorrente postula a manutenção dos valores da sentença, Quanto ao valor total do débito, (que originou a inscrição e o indevido não-cancelamento desta) este é de R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e dez reais) (fls. 151) Quanto ao grau de culpa da recorrida, esta, como ressaltou a sentença (fls. 156), comprovadamente, agiu com negligência, mantendo indevidamente o nome do autor no rol de inadimplentes de abril/99 até dezembro/2001 (fls. 156). Com relação às repercussões do evento danoso, o autor não comprovou a superveniência de nenhuma restrição creditícia, por conta da permanência indevida do registro. Verifica-se, ademais, como consignou o v. acórdão, que o autor possuía, ainda, um protesto lavrado em julho/1998 (fls. 298). Tendo em vista as circunstâncias fáticas mencionadas - sobretudo o longo período em que o nome do autor restou indevidamente inscrito (dois anos e oito meses), e a existência de outro registro negativo em nome do autor - para assegurar ao lesado justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, fixo o valor indenizatório a título de danos morais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).... ()
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10 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por dano moral. Alienação fiduciária. Quitação das parcelas. Ação de busca e apreensão. Inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Contagem inicial dos juros de mora. Honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Decisão agravada mantida.
«1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo. ... ()
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11 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Negativação indevida. Dívida quitada em acordo formalizado no processo de execução movido pela instituição financeira. Ausência de baixa do nome da autora no cadastro restritivo. Conduta culposa do exequente. Inocorrência. Distribuição da execução que implica automático apontamento. Convênio entre Serasa e Tribunal de Justiça de São Paulo. Dano moral não configurado. Solicitação para o cancelamento da restrição que cabe à devedora. Sentença mantida. Recurso improvido.
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12 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO RENEGOCIADO PARA SER PAGO EM PARCELAS. INEXIGIBILIDADE PARA IMEDIATA RETIRADA DO CADASTRO ENQUANTO NÃO HOUVER INTEGRAL QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de inexigibilidade de débito, sem concessão de indenização por dano moral, diante da manutenção de seu nome em cadastro de inadimplentes por mais de cinco dias úteis após a renegociação e pagamento de dívida de cartão de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Determinar se a manutenção do nome do autor em cadastros de inadimplentes após a renegociação da dívida caracteriza dano moral passível de reparação III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC não prevê expressamente a exclusão de débito quitado dos cadastros restritivos, mas a jurisprudência do STJ estabelece, no Tema Repetitivo 735, que cabe ao credor requerer a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis após o pagamento integral da dívida. (ii) A Súmula 548/STJ reforça que o credor deve providenciar a exclusão do registro em até cinco dias úteis a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (iii) No caso em análise, a renegociação do débito não equivale a quitação total, uma vez que o autor optou por parcelar a dívida, não podendo exigir a retirada da negativação quando ainda pende o pagamento integral, de sorte que em conformidade com os precedentes acima citados, o prazo de cinco dias úteis para a retirada do nome do cadastro de inadimplentes apenas se inicia quando ocorrer o pagamento completo do débito. (iv) A ausência de pagamento integral impede o reconhecimento de dano moral pela permanência do nome do autor no cadastro de inadimplentes, uma vez que a conduta do credor está em conformidade com a jurisprudência aplicável. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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13 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Banco de dados. Contrato de empréstimo quitado. Repasse de informação indevida ao SISBACEN, com a inserção do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. Danos morais configurados. «Quantum indenizatório fixado e verba honorária mantidos. Condenação do réu por litigância de má-fé que não tem respaldo nos elementos dos autos. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Ação procedente. Recursos principal do réu e adesivo do autor desprovidos.
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Inscrição em cadastro restritivo de crédito por dívida quitada. Matéria apreciada pelo STJ sob o rito de recurso repetitivo. Dever do credor de exclusão do rol de inadimplentes. Dano moral configurado. Revisão. Não cabimento. Aplicação da Súmula 7/STJ. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo improvido.
1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste Tribunal Superior. ... ()
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15 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Irresignação do autor.
Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada. Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR) - Anotação de prejuízo da instituição financeira referente a débito objeto de acordo entre as partes, inexistindo prova de que o apontamento tenha permanecido no sistema após a sua quitação - Relação jurídica incontroversa - Ausência de abusividade - Portal que não tem natureza de cadastro restritivo de crédito - Dano moral não caracterizado - Precedentes - Sentença mantida. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. FALTA DE PROVA DA QUITAÇÃO APTA A CORRIGIR O ANOTADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL A REPARAR. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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17 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Dívida quitada. Exclusão. Responsabilidade. Prazo. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Manutenção. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Manutenção indevida de anotação em cadastro de inadimplentes por largo período depois de quitada a dívida. Demora da parte credora em providenciar a exclusão do registro desabonador. Conduta omissiva e desarrazoada ensejadora de dano imaterial. Incumbência do credor. Prazo. à míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Recurso especial 1.414.792-ba. Recurso representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Danos morais «in re ipsa. Depois de quitada a dívida que deu azo à inscrição em cadastro restritivo de crédito, à parte credora incumbe providenciar o cancelamento do registro desabonador em prazo razoável, sob pena de responder pelo ilícito que deriva de sua conduta omissiva. Dano moral «in re ipsa, dispensando a prova do efetivo prejuízo advindo do evento danoso. Arbitramento do quantum indenizatório. Valor mantido. Princípio da reparação integral. Função compensatória.
«Montante da indenização arbitrado na sentença que se considera adequado, pois estabelecido em atenção aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem assim às peculiaridades do caso concreto. Ademais, está em consonância com o parâmetro usualmente adotado pelo colegiado em situações similares. APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA.... ()
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18 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Arrendamento mercantil. Seguro para o caso de óbito do arrendatário, com previsão de quitação do contrato. Declaração de quitação que se impõe. Inclusão do nome do de cujus em cadastro restritivo de crédito. Impossibilidade de remanescer dívida com a quitação, tanto mais por valores supostamente devidos após o passamento. Aponte indevido. Legitimidade ativa. Direito dos herdeiros à compensação por dano moral, em virtude da violação à honra objetiva do falecido. Verba fixada em R$ 8.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... É que, tendo a inclusão do nome do falecido ocorrido após seu óbito, por força da interrupção do pagamento das prestações referentes ao contrato de arrendamento mercantil, já não poderia o de cujus fazer jus à indenização. Isto porque, tratando-se o dano moral de lesão a bem inerente à personalidade, não se mostra possível que tal ocorra se esta última se extinguiu com a morte, deixando de existir o titular do direito atingido. No entanto, os sucessores do falecido tem direito à preservação de sua imagem e do seu bom nome, integrantes de sua honra objetiva, que, ao contrário da subjetiva, não perece com o passamento. Podem os sucessores, assim, postular, em nome próprio, a compensação pela violação do direito de não verem maculada a memória do de cujus. Em que pese se poder alegar a imprecisão no pólo ativo, que em tese deveria ser ocupado pelos herdeiros do extinto segurado, tal fato não pode, a esta altura, ser óbice à procedência do pedido - tanto mais porque não há nenhuma impugnação das rés neste tocante. Trata-se de questão superada. Ademais, não é estranha à jurisprudência a legitimidade do espólio, em caso semelhante: ... (Des. Custodio Tostes).... ()
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19 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). ANOTAÇÃO DE «PREJUÍZO". NATUREZA INFORMATIVA DO CADASTRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, declarando a inexistência de débito e determinando a exclusão da anotação de «prejuízo no Sistema de Informações de Crédito (SCR), além de condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se o SCR tem natureza restritiva ao crédito ou meramente informativa; (ii) definir se a anotação de «prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, justificando a reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O SCR, administrado pelo Banco Central do Brasil, é um cadastro informativo, não restritivo ao crédito, pois registra todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, conforme a Resolução CMN 5.037/2022. (ii) As informações do SCR são acessíveis apenas com autorização expressa do cliente, o que reforça o caráter não restritivo do cadastro. (iii) A anotação de «prejuízo no SCR, mesmo vinculada à inadimplência, não configura, por si só, abalo de crédito ou dano moral. (iv) No entanto, a correção ou exclusão de informações incorretas no SCR é um direito garantido pela CF/88 e pela Resolução CMN 5.037/2022, sendo mantida a sentença apenas no ponto em que determinou a exclusão da anotação indevida de «prejuízo, pois comprovada a quitação da dívida. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()
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20 - TJSP Apelação cível. Ação de declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais. Apontamento indevido. Débito fundado no inadimplemento de parcelas de empréstimos consignado. Procedência do pedido inicial. Insurgência do réu. Parcelas que ensejaram o apontamento foram descontadas do benefício da autora. Eventual ausência de repasse de parcela pelo INSS ao réu não pode ensejar cobrança à autora. Irregularidade da negativação comprovada. Dano moral in re ipsa. A mera inscrição indevida em cadastro restritivo é suficiente para configurar o dano moral. Valor indenizatório arbitrado com razoabilidade em R$ 10.000,00. Juros moratórios a partir da citação. Sentença ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso do réu desprovido
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21 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente, sendo insuficiente a simples alegação de que não havia situação financeira em aberto. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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22 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente, sendo insuficiente a simples alegação de que não havia situação financeira em aberto. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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23 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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24 - TJPE Recurso de agravo legal. Decisão terminativa em apelação cível. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Débito quitado. Dano moral. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral in re ipsa, sendo despicienda, pois, a prova de sua ocorrência. ... ()
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25 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Negativação mantida em cadastro de inadimplentes por mais de três meses, após a quitação da obrigação. Configurada a subsistência da injustificada informação restritiva. Abalo moral caracterizado. Indenização devida. Recurso não provido.
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26 - TJSC Agravo retido. Irresignação contra decisão que indeferiu pedido de substituição de testemunha. Ausência de contrarrazões, e consequente reiteração do pleito de apreciação do recurso. CPC/1973, art. 523, § 1º. Insurgência não conhecida apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c. Indenização por dano de cunho moral. Inscrição do nome da apelante no cadastro restritivo dos órgãos de proteção ao crédito. Dívida contraída pelo ex-cônjuge. Irregularidade do malfadado apontamento reconhecida na origem. Pretendida atribuição de responsabilidade civil à apelada. Alegação de que a credora teria sido previamente comunicada acerca do término do relacionamento conjugal. Tese que não encontra respaldo nos autos. Demonstração, ao contrário, de que a insurgente havia autorizado a utilização de sua ficha cadastral pelo ex-consorte. Inexistência de qualquer indício de que a cooperativa recorrida tenha agido de má-fé ao comandar a formalização da malsinada anotação. Apelada que, ademais, procedeu a baixa da restrição tão logo cientificada do divórcio. Conduta encetada, inclusive, antes mesmo da sua citação. Boa-fé evidenciada. Negativação que, ao que tudo indica, decorreu da desídia da própria vítima. Carência de justificativa para a pretendida atribuição do dever de indenizar. Reclamo conhecido e desprovido.
«Tese - Não configura abalo moral a inscrição de nome em cadastro de proteção ao crédito por dívida contraída por ex-cônjuge que foi autorizado expressamente a utilizar a ficha cadastral, sobretudo após a credora, tão logo tomou conhecimento do divórcio, ter realizado a baixa da restrição.... ()
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27 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Dívida quitada. Inércia da instituição financeira em proceder a baixa da anotação restritiva. Desnecessidade de demonstração de prejuízo. Abalo moral caracterizado. Indenização devida. Recurso provido.
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28 - TJPE Agravo legal. Decisão terminativa em apelação cível. Prequestionamento numérico. Desnecessidade. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Comprovação. Desnecessidade. Dano in re ipsa. Valor quantum indenizatório razoável e proporcional. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. ... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUITAÇÃO DO DÉBITO. DEMORA NA EXCLUSÃO DO NOME JUNTO AO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação por Dano Moral proposta por Ana Paula dos Santos Abreu em face de Banco Pan S/A. alegando inscrição indevida de seu nome em órgão de proteção ao crédito após quitação do débito referente ao contrato 5454309628445004. A autora quitou a dívida em 28/09/2022 porém a requerida não providenciou a exclusão da negativação, além de continuar cobrando o débito já pago. Requereu a declaração de inexigibilidade do débito, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()
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30 - TJPE Apelação cível. Ação de inexistência de débito c/c dano moral. Débitos quitados por meio de parcelamento. Manutenção indevida em cadastro desabonador. Revelia da apelante. Presunção de veracidade dos fatos suscitados na exordial. Conduta ilegal da apelante. Dano moral. Cabimento. Apelo improvido.
«A Apelada assevera ter quitado o débito que deu origem à inscrição por meio de parcelamento ofertado pela Apelante, a qual manteve indevidamente seus dados em cadastros restritivos. A Apelante fora revel no presente feito, gerando uma presunção relativa de veracidade sobre os fatos alegados na exordial, devendo referidas razões serem consideradas verdadeiras caso o conjunto probatório não traga elementos capazes de contradizê-las. Inteligência do CPC/1973, art. 319. Precedentes. Inexistem elementos nos autos aptos a desconsiderar as alegações da Apelada, visto que os documentos carreados aos autos respaldam os argumentos da exordial. Lado outro, o as alegações genéricas apresentadas pela Apelante em seu recurso são incapazes de modificar o entendimento do magistrado sentenciante. Adequação do montante arbitrado pelo julgador primevo a título de danos morais (R$ 5.000,00), observada a situação econômica das partes, a gravidade do dano e o escopo satisfativo e pedagógico da reparação. Improvimento da apelação.... ()
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31 - TJSC Apelação cível. Ação ordinária. Demandante que objetiva atribuir ao banco requerido, a responsabilidade pela indevida inscrição do seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Alegação de que havia previamente solicitado a sustação do pagamento do título levado a registro. Tese acolhida. Envio de notificação extrajudicial ao réu apelado, externando a oposição ao pagamento de diversos cheques. Fato decorrente de desacordo comercial. Desmotivada recusa do requerido. Relevância da razão invocada pelo correntista que não pode ser questionada pelo sacado. Lei 7.357/1985, art. 36, § 2º. Ulterior apresentação dos títulos para pagamento pelo portador. Respectiva devolução por insuficiente provisão de fundos. Consequente inscrição no rol de maus pagadores. Apontamento restritivo indevido. Abalo anímico presumido. Insofismável dever de reparar. Reforma da sentença. Fixação da verba compensatória em R$ 15.000,00. Ofendido que pugna pelo arbitramento da data da citação como marco inicial da fluência dos consectários legais. Pretensão rechaçada. Entendimento consolidado no sentido de que a correção monetária incide a partir do arbitramento da obrigação, fluindo os juros de mora a contar da data do evento danoso. Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ. Ônus sucumbenciais que, em razão da atribuição da responsabilidade civil, devem integralmente recair sobre a casa bancária. Reclamo conhecido e parcialmente provido.
«Tese - À instituição bancária não compete questionar a justificativa apresentada pelo correntista para sustação do pagamento de cheques, razão por que responde pelos danos advindos da desconsideração do requerimento feito nesse sentido.... ()
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32 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL (SCR). INCLUSÃO DE DÉBITO SOB A RUBRICA «PREJUÍZOS". PEDIDO DE EXCLUSÃO DO CADASTRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais em razão da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil, sob a rubrica «prejuízos". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a anotação de «prejuízos no SCR constitui ato ilícito ou falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira, ensejando a exclusão do dado cadastral; (ii) apurar se essa anotação acarreta dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O SCR é um sistema administrado pelo Banco Central com o objetivo de monitorar e fiscalizar o crédito no sistema financeiro, sendo obrigatória a inclusão de todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência do cliente, conforme a Resolução CMN 5.037/2022, arts. 2º e 3º. (ii) A anotação de «prejuízos no SCR não possui caráter restritivo ao crédito, pois as informações nele contidas são de acesso restrito às instituições financeiras e dependem de autorização expressa do cliente, conforme o art. 12 da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) Caso a anotação no SCR esteja incorreta, a legislação assegura ao cliente o direito de solicitar a retificação, conforme o art. 15, parágrafo único, II, da Resolução CMN 5.037/2022 e CF/88, art. 5º, LXXII, «b. No entanto, compete à parte autora comprovar a inexistência ou inexigibilidade da dívida, o que não ocorreu no caso concreto, pois a alegação de quitação extrajudicial foi apresentada sem provas. (iv) A ausência de ato ilícito ou falha na prestação de serviços pela instituição financeira impede o reconhecimento do dano moral, uma vez que o simples registro da situação de «prejuízos no SCR, sem comprovação de impacto negativo no crédito da autora, não configura abalo indenizável. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()
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33 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Alegação de manutenção indevida de apontamento do nome em cadastro de proteção ao crédito mesmo após ordem de sustação de protesto e trânsito em julgado de demanda que desconstituiu a relação cambiária entre as partes. Ausência de decisão judicial acerca da existência do débito. Subsistência da situação de inadimplência. Manutenção da anotação restritiva que constitui exercício regular do direito do credor. Dano moral inexistente. Ação improcedente. Recurso não provido.
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a quem cabe a responsabilidade pela baixa do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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35 - STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da fungibilidade. Ação indenizatória com pedidos de sustação definitiva de protesto e exclusão do nome da autora de cadastro negativador. Valor fixado a título de danos morais. Redução. Impossibilidade. Súmula 07/STJ.
«1. Os princípios da economia processual e da fungibilidade autorizam o recebimento, como agravo regimental, dos embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. ... ()
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36 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO A SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Manutenção do nome do autor no sistema SCR, no qual contém em suas anotações tanto dados positivos como negativos dos clientes, com informações de dívidas vencidas e vincendas, visando gerar maior Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO A SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Manutenção do nome do autor no sistema SCR, no qual contém em suas anotações tanto dados positivos como negativos dos clientes, com informações de dívidas vencidas e vincendas, visando gerar maior segurança às instituições financeiras sobre a concessão ou não de crédito a seus clientes. Sistema que possui natureza de cadastro restritivo de crédito. 2. O contrato firmado entre as partes foi devidamente quitado, sendo determinada a exclusão do nome do requerente do rol de inadimplentes . 3. Negativação indevida do nome do autor que gera o dever de indenizar. Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 que se mostra adequada. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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37 - TJRS Direito privado. Ação declaratória de inexistência de débito. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Ilegalidade. Contrato. Assinatura do contratante. Não verificação. Cautela. Falha. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Honorários advocatícios. Fixação. Ação de indenização. Financeira que inscreve indevidamente o nome do autor em cadastros restritivos de crédito. Ilegalidade. Inexistência de contrato entre as partes. Danos morais. Dano in re ipsa. Declaração de inexistência de débito. Majoração do valor indenizatório. Incidência de juros mantida a partir da citação. Honorários fixados em percentual sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º).
«Indevida inscrição do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. Fato capaz de ensejar direito à indenização por dano moral. Dano moral in re ipsa. O dano está vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados danosos para o ofendido são presumidos, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial. Quantum indenizatório. Majoração para adequar o montante aos parâmetros utilizados pela Câmara em situações análogas. AGRAVO RETIDO E RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO. PROVIDO O APELO DO AUTOR.... ()
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38 - TJSP Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Pretendida exclusão dos nomes dos cadastros restritivos de crédito. Descabimento. Obtenção de empréstimo a ser quitado em doze parcelas. Quitação somente de quatro. Embargos interpostos sem depósito do valor incontroverso ou prestação de caução. Negativação decorrente da distribuição da execução. Recurso não provido.
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39 - TJPE Apelação cível. Agravo retido. Produção de provas. Faculdade do juiz. Atraso excessivo na entrega do imóvel. Rescisão do contrato de promessa de compra e venda por inadimplência da promitente vendedora. Devolução integral das parcelas pagas. Pagamento do IPTU pela vendedora. Danos morais decorrentes da negativação indevida. Termo inicial dos juros de mora e correção monetária. Precedentes do STJ. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.. Constatada a mora injustificada da vendedora por lapso excessivo, impõe-se a rescisão contratual, com a devolução imediata dos valores efetivamente pagos pela compradora, sem qualquer dedução, sendo cabível, ainda, a aplicação da penalidade contratualmente estabelecida para a hipótese de atraso na entrega do imóvel... Ficando comprovado o atraso na entrega do imóvel, compete à construtora/incorporadora o pagamento das taxas/encargos e tributos incidentes no período de retardamento, porquanto antes da concessão de habite-se, o pagamento de tais obrigações é da responsabilidade exclusiva da construtora.. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral in re ipsa, sendo despicienda, pois, a prova de sua ocorrência.. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ).. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial (art. 405 Código Civil);. Apelação cível a que se nega provimento, à unanimidade.
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40 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais. Inscrições indevidas do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por iniciativa da empresa ré. Sentença que julgou os pedidos improcedentes e condenou a demandante por litigância de má-fé. Apelo da autora. Sem razão. Preliminar. Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitada. Mérito. Débito que foi cedido, por pessoa jurídica, à empresa demandada. Autora que não comprovou o pagamento das mercadorias adquiridas. Contrato de compra firmado com a empresa cedente. Demandante que não é hipossuficiente para a produção de provas e não se desincumbiu de comprovar que realizou a quitação de seu débito com a empresa cedente. Ausência de violação ao CCB, art. 290. Comunicação prévia do apontamento. art. 43, §2º do CDC. Obrigação do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Súmula 359/STJ. Para a inscrição do nome da devedora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito basta à comprovação da existência da dívida, não havendo o que se falar em exclusividade de apontamento restritivo para títulos de crédito. Adequada a condenação da requerente por litigância de má-fé. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais arbitrados. Apelo desprovido... ()
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41 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais. Inscrição supostamente indevida do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por iniciativa da empresa ré. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo da autora. Sem razão. Débito oriundo de fatura de cartão de crédito. 1) Dívida cedida por instituição financeira ao fundo réu. Autora que não comprovou o pagamento da fatura do cartão de crédito. Contrato firmado com a instituição cedente. Demandante que não é hipossuficiente para a produção de provas e não se desincumbiu de comprovar que realizou a quitação de seu débito com a antiga titular do crédito. Ausência de violação ao CCB, art. 290. Comunicação prévia do apontamento. art. 43, §2º do CDC. Obrigação do órgão mantenedor do cadastro restritivo. Súmula 359/STJ. Para a inscrição do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, basta a comprovação da existência da dívida, não havendo que se falar em exclusividade de apontamento restritivo para títulos de crédito. 2) Multa por litigância de má-fé reduzida para 9% sobre o valor da causa. Sentença parcialmente reformada. Honorários recursais arbitrados. Recurso parcialmente provido, com observação, apenas para reduzir a multa por litigância de má-fé para 9% sobre o valor da causa... ()
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42 - TJSP Direito do Consumidor. Ação indenizatória. Negativação indevida. Quitação de dívida não considerada. Dano moral in re ipsa. Juros de mora. Correção de ofício. Honorários recursais majorados. Recurso não provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Ação indenizatória por negativação de divida já quitada. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido do autor, condenando o banco ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. O réu interpôs apelação, sustentando que agiu no exercício regular de direito e que não houve falha na prestação de serviços. II. Questão em discussão 2. Exercício regular de direito : O réu alegou que a negativação do nome do autor foi legítima em razão do atraso no pagamento das parcelas. No entanto, conforme comprovado nos autos, o pagamento das parcelas foi realizado antes da data da negativação, que ocorreu em 19/08/2020, quando não havia mais débitos em aberto. Com o pagamento realizado, o réu não poderia negativar o nome do autor, sendo indevida a inscrição. A tese de exercício regular de direito é rejeitada. 3. Danos morais in re ipsa : O ato de negativação indevida configura dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto, conforme entendimento pacificado do STJ. A inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito gera automaticamente o dever de indenizar. A sentença deve ser mantida. 4. Juros de mora : O réu pleiteia que os juros de mora incidam apenas a partir da condenação, porém, nos casos de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem incidir desde a citação nos termos do CCB, art. 405. III. Razões de decidir 5. A negativação do nome do autor foi indevida, conforme demonstrado pela quitação das parcelas antes da inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes. Portanto, o banco abusou do direito ao negativar o nome do autor após o pagamento da dívida. 6.O dano moral é in re ipsa, ou seja, presumir-se do próprio fato da negativação indevida. Nesse sentido, o valor arbitrado de R$ 3.000,00 é adequado às situações do caso e está em conformidade com a encomenda. 7.Quanto aos juros de mora, tratando-se de responsabilidade contratual, devem incidir desde a data da citação, nos termos do CCB, art. 405. 8. Em razão do desprovimento do recurso, majora-se os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do autor, conforme previsto no art. 85, §11, do CPC/2015, fixando-os em R$ 1.200,00. IV. Dispositivo 9.Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A inscrição indevida de nome em cadastros restritivos de crédito, após a quitação da dívida, configura dano moral in re ipsa. Os juros de mora, em casos de responsabilidade contratual, deverão incidir desde a data da citação. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 187; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, §11 e CC, art. 405(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP APELAÇÃO. BANCÁRIO.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização moral. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). ... ()
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44 - TJSC Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c. Indenização por dano de cunho moral. Inscrição do nome da apelante no cadastro restritivo dos órgãos de proteção ao crédito. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Dados pessoais da demandante indevidamente utilizados por estelionatária, para contrair a dívida levada a aponte. Quantum reparatório originalmente instituído em R$ 5.000,00. Pretendida majoração da verba para R$ 30.000,00. Acolhimento que, entretanto, poderia desnaturar a tutela jurisdicional em fonte de lucro e enriquecimento indevido. Ampliação da vantagem pecuniária para R$ 12.000,00, com os encargos da sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados no equivalente a 10% sobre o valor da condenação. Elevação. Inviabilidade. Valor que se mostra adequado à remuneração dos serviços prestados pelos causídicos constituídos pela postulante. Reclamo conhecido e parcialmente provido. Apelo adesivo. Banco réu que alude o desconhecimento da fraude até o momento da citação nos autos da demanda indenizatória. Exercício regular de um direito que justificaria o afastamento da responsabilidade civil. Tese irrelevante. Casa bancária que, por atuar no mercado de crédito, deve valer-se de mecanismos e procedimentos capazes de conferir segurança às operações pactuadas. Cautela indemonstrada. Ofendida que, ademais, conta apenas 12 anos de idade, não possuindo capacidade para a prática dos atos da vida civil. Peculiaridade inobservada pelo demandado. Pretendida minoração do montante compensatório. Excessividade não constatada. Acolhimento, ao contrário disto, do pleito majoratório deduzido pela vítima no reclamo principal. Alegada inexistência de intimação pessoal acerca da decisão que determinou a baixa da malsinada anotação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Omissão que consubstanciaria afronta a Súmula 410/STJ, inviabilizando a incidência da astreinte. Ofensor revel na demanda indenizatória. Intimação perfectibilizada através de seu procurador, dotado de poderes para receber intimação, nos autos da ação acautelatória em apenso. Interposição de recurso de apelação cível, que denota plena ciência acerca da multa arbitrada. Inequívoco conhecimento acerca da obrigação de fazer. Possibilidade de relativização da regra sumulada. Aplicação dos princípios da celeridade e economia processual. Precedentes do STJ e deste pretório.
«Tese - É devida indenização por abalo moral a adolescente de 12 (doze) anos que teve seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito em decorrência da utilização de seus dados pessoais por estelionatária. ... ()
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45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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46 - STJ Civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Manutenção de inscrição em órgão de proteção ao crédito após quitação da dívida e baixa do protesto. Ausência de responsabilidade do credor.
1 - Ação ajuizada em 31/05/2017. Recurso especial interposto em 28/03/2019 e atribuído ao Gabinete em 21/06/2019. ... ()
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47 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Alegação de indevida manutenção do nome do autor nos cadastros restritivos. Caso em que a ré levou três meses para excluir o débito após sua devida quitação. Existência, todavia, de anotações anteriores, preexistentes, que afastam a indenização por danos morais. Súmula 385/STJ. Indenizatória improcedente. Recurso provido para este fim.
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48 - TJSP APELAÇÃO - BANCÁRIO - NEGATIVAÇÃO - SERASA - QUITAÇÃO - DEMORA NA BAIXA DA ANOTAÇÃO -
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito - Súmula 548/STJ - Caso em que o apontamento foi excluído pela empresa responsável pelo cadastro restritivo 13 dias após o pagamento da dívida em cumprimento à decisão concessiva da tutela de urgência - Não demonstrado pela instituição bancária o início de procedimentos para baixa da restrição - Dano moral in re ipsa - Indenização fixada em R$2.000,00 de acordo com a circunstâncias do caso - Razoabilidade e proporcionalidade - Redução indevida - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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49 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COMBINADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO.Preliminar de contrarrazões. Princípio da dialeticidade. Observância. É possível extrair-se das razões a irresignação da autora, bem como, compreender o pedido de reforma. Preliminar rejeitada. ... ()