1 - TJRJ Compra e venda. Escritura pública. Lavratura de escritura de compra e venda de imóvel e seu respectivo registro, sem a apresentação das certidões negativas de tributos federais. Lei 7.433/85, art. 1º.
«A escritura de compra e venda de imóvel deve ser revestida de formalidades, entre elas a apresentação das certidões negativas de distribuição de feitos contra o vendedor. Na hipótese, não cabe ao Tabelião impedir a realização da escritura, mas sim dar publicidade à existência de pendências junto ao Fisco para o conhecimento de terceiros, até mesmo porque tal fato pode influenciar na concretização do negócio, não se podendo admitir o desconhecimento por parte do adquirente quanto ao possível prejuízo que possa advir da compra. Provimento do recurso para determinar a celebração da escritura de promessa de compra e venda e respectiva escritura definitiva, fazendo dela constar discriminadamente os débitos que porventura estejam indicados nas certidões exigidas pelos apelados.... ()
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2 - STJ Execução de sentença. Precatório judicial. Levantamento dos valores. Certidão Negativa de Débitos - CND. Lei 11.033/2004, art. 19. Constitucionalidade e aplicação imediata. Urgência e perigo de demora. Súmula 211/STJ.
«Não tendo o Tribunal «a quo apreciado o disposto no Lei 11.033/2004, art. 19, que determina a apresentação, pelo contribuinte ao juízo, de certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais e de certidões de regularidade para com a Seguridade Social, FGTS e Dívida Ativa da União, para o levantamento de precatório judicial, mantendo-se silente após a oposição de embargos declaratórios, ressai evidenciada a falta de prequestionamento da matéria (Súmula 211/STJ).... ()
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3 - TJSP Agravo de Instrumento. Insurgência contra a decisão que homologou plano de recuperação, dispensando certidões negativas de débitos tributários. Transação fiscal celebrada entre as partes que comprova a regularização dos tributos federais. Interesse recursal da União inexistente, diante da suspensão da exigibilidade do crédito fiscal. Perda do objeto do recurso configurada. Agravo de instrumento prejudicado.
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4 - TJSP Apelação / reexame necessário . COMPETÊNCIA. Mandado de segurança. Pleito de obtenção de certidões negativas de débitos de tributos federais para fim de registro de alienação fiduciária de imóveis de propriedade do impetrante. Hipótese concreta em que não se questiona a higidez de lançamentos tributários ou não concessão de certidões pela Fazenda Estadual ou Fazenda Municipal. Matéria relativa à exigência notarial. Tema típico de direito administrativo ou regimentalmente correlato não caracterizado. Exegese do art. 289 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Remessa determinada à Seção de Direito Privado.
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5 - TJRS Família. Direito de família. Separação judicial. Divórcio. Partilha. Expedição de formais. Exigência de certidão negativa de tributos. Descabimento. Corregedoria-geral da justiça. Ofício-circular 122 de 2008. Conselho nacional de justiça. Resolução 35. Agravo de instrumento. Divórcio. Partilha. Alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentação. Expedição de formal condicionada à apresentação de certidões negativas federal, estadual e municipal. Possibilidade de dispensa. Inteligência da Resolução 35/2007 do cnj e do ofício-circular 122/2008 da cgj/tjrs.
«1. Não há falar em nulidade da decisão por carência de fundamentação, pois claramente foram expostos os motivos do indeferimento do pedido. ... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação judicial de SCULP RESIDENCIAL COPACABANA SPE LTDA e outras - Decisão agravada que dispensou a apresentação de certidões negativas de débitos de tributos federais, estaduais e municipais - Inconformismo - Cabimento, em parte - Recente entendimento do STJ que exige a comprovação de regularidade fiscal da recuperanda, sob pena de suspensão do processo de recuperação judicial, com a imediata retomada do curso das execuções individuais e de eventuais pedidos de falência, enquanto não apresentadas as certidões a que faz referência o art. 57 da LRF - Certidão de regularidade fiscal que é imprescindível à homologação do plano depois da entrada em vigor da Lei 14.112/2020 - Lei 11.101/05, art. 57 e CTN, art. 191-A- Recuperandas que devem buscar alternativas de equacionar o passivo tributário, por meio de parcelamento fiscal ou transação tributária - Enunciado XIX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial desta E. Corte de Justiça - Caso dos autos em que as recuperandas demonstraram a existência de tratativas junto à Fazenda, tendo apresentado parte dos documentos comprobatórios do pagamento/parcelamento dos débitos tributários - Concessão do prazo de 90 dias para comprovação de tratativas de parcelamento tributário das dívidas fiscais existentes, sob pena de suspensão do processo de recuperação judicial, com a imediata retomada do curso das execuções individuais e de eventuais pedidos de falência, enquanto não apresentadas as certidões a que faz referência o art. 57 da LRF - RECURSO PROVIDO EM PART
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7 - STJ Inventário. Tributário. Arrolamento sumário. Homologação de partilha. Comprovação de quitação dos tributos. Necessidade. Existência de execução fiscal contra o espólio. Circunstância que impede a homologação da partilha. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.031 e CPC/1973, art. 1.034.
«No procedimento de arrolamento sumário dos bens, «mortis causa, processado nos termos do art. 1.031 e seguintes do CPC/1973, cabível quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha, as questões referentes ao lançamento de diferença dos tributos - se insuficiente o que foi declarado ou pago pelos interessados - e às taxas judiciárias deverão ser resolvidas administrativamente, a teor do disposto no art. 1.034, com as alterações introduzidas pela Lei 7.019/82. Porém, ainda que seja vedado ao juiz apreciar questões relativas ao lançamento, pagamento e quitação de imposto, não haverá dispensa das certidões ou informações negativas de dívida para com a Fazenda Pública, sendo que somente depois da juntada aos autos desses documentos o Juiz homologará a partilha, a teor do disposto no referido art. 1.031. No caso dos autos, consta certidão notificando a existência de execução fiscal contra o espólio, em tramitação na Justiça Federal, o que impede a homologação da partilha e o conseqüente encerramento do inventário.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . CULPA IN VIGILANDO NÃO VERIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. A causa relacionada à responsabilidade subsidiária do ente público tem transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública, não se admitindo mera presunção. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária por ausência de efetiva fiscalização, apesar do registro de que « A segunda reclamada apresentou extenso rol de documentos com o intuito de demonstrar a fiscalização do trabalho prestada. É destacada a seguinte documentação: contrato de prestação de serviços celebrado entre as reclamadas (id c25936e); relatórios analíticos de GRF, resumos de informações à previdência social, com relação de trabalhadores da primeira reclamada, recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária (id b3dda98 e seguintes); certificados de regularidade de FGTS da primeira reclamada (id 168ef59); guias de recolhimento de FGTS com comprovantes de pagamento (id 81d59a8); correspondências eletrônicas trocadas entre as reclamadas sobre o regular pagamento de FGTS (id 7679971 - Pág. 11/13); certidões positivas de débitos trabalhistas com efeito de negativas da primeira ré (id 23c7d4d e seguintes); certidão de situação fiscal perante o Estado do Rio Grande do Sul (id 5319edf - Pág. 10); Certidão Geral Positiva de Débitos de Tributos Municipais, com Efeito de Negativa (id 5319edf - Pág. 13); Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (id 5319edf - Pág. 14); notificação, remetida pela Corsan, indicando o inadimplemento contratual da primeira reclamada devido à falta de pagamento de salários, vale-transporte, refeição e lanches a seus empregados, datada em 15/05/2017 (id 8186837); remessa de correspondência eletrônica entre as reclamadas, em que a Corsan cobra informações da prestadora sobre o atraso de salários de janeiro de 2017 (id de9fd8e).. Assim, constatado que a responsabilidade subsidiária fora atribuída à entidade pública apenas em razão do inadimplemento das parcelas trabalhistas, em contrariedade à prova concreta e efetivamente produzida nos autos, em descompasso com o entendimento da Suprema Corte firmado nos autos da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931 (Tema 246), deve ser reformada a decisão regional . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331, V, desta Corte e provido.
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9 - TJMG Apelação cível. Ação de alienação judicial de coisa comum. Apresentação de certidão negativa de tributo federal, estadual e municipal. Ausência de previsão legal. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 886.
«O procedimento de alienação judicial de imóvel não impõe a necessidade de apresentação de certidões negativas de tributos das partes, mas, tão somente informações acerca da «existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados (CPC/2015, art. 886, VI).... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Irresignação da inventariante em face da decisão inicial que determinou o recolhimento do ITCMD diretamente no posto fiscal eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo e a apresentação das certidões negativas de débitos municipais e federais em nome do falecido. Acolhimento. Procedimento adotado que não se confunde com o arrolamento sumário. Tributo que deve ser pago após o seu respectivo cálculo nos autos do inventário e o pronunciamento jurisdicional a seu respeito. Inteligência dos CPC, art. 637 e CPC art. 638 e da Súmula 114 do E. Supremo Tribunal Federal. Determinação de apresentação de certidão negativa de dívida para com a Fazenda Pública que se mostra prematura. Providência que deve ser cumprida após o pagamento do imposto causa mortis, por ocasião do julgamento da partilha. Observância do CPC, art. 654. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Instituição de ensino superior. Desvinculação do programa universidade para todos. Prouni, por ausência de comprovação de regularidade fiscal. Exigência da Lei 11.125/2005, art. 1º. Alegada imunidade tributária. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória, em mandado de segurança. Impossibilidade. Segurança denegada.
I - Mandado de Segurança ajuizado contra ato praticado pelo Ministro de Estado da Educação, consubstanciado no improvimento de recurso administrativo interposto contra decisão que determinara a desvinculação da impetrante do Programa Universidade para Todos - ProUni, por ausência de comprovação de regularidade fiscal, no final de 2012, nos termos da Lei 11.125/2005, art. 1º. ... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Benefícios fiscais. Regularidade fiscal. Habilitação comprovada. Juízo firmado nos fatos e provas dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Habilitação ao benefício fiscal. Deferimento. Órgão administrativo. Competência. CPd-ef. Efeitos. CTN, art. 206. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF.
1 - A Corte de origem firmou a regularidade fiscal da recorrida bem como o fato de ter demonstrado, por meio da prova documental, que se encontra habilitada junto ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, mediante certidão emitida pelo DECEX, «ao benefício fiscal contemplado na Lei 10.182/01, art. 5º, instituída pela Medida Provisória 1.934-24, de 6/1/2000, desde 11/1/2000 (fl. 22.906). ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO -
Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Pronto - Ação de Rescisão Contratual c/c Declaratória de Inexigibilidade de Multa Contratual c/c Indenização Por Danos Materiais (Devolução de Quantias Pagas) com Pedido de Tutela de Urgência - Alega a autora que firmou com os corréus Eiki e Naomi, por intermédio do requerido «Quinto Andar, um Termo de Compromisso de Compra e Venda, para aquisição de um imóvel, tendo dado um sinal de R$ 29.750,00, ocorre que em razão de diversas pendências financeiras, como processo de execução fiscal de 0554223-70.1998.4.03.6182, diante da ausência de expedição de certidão negativa de tributos federais e de dívida ativa, optou a autora pelo cancelamento do contrato em face do risco do negócio, sendo apresentado distrato, todavia, a requerida lhe cobrou multa no valor de R$ 59.500,00 - Sentença de procedência. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Convênio. Liberação de verbas públicas para atendimento das crianças e dos adolescentes em situação de risco pessoal e social. Apresentação de certidão negativa pelo Tribunal de Contas. Requisito dispensável. Interpretação do Lei Complementar 101/2000, art. 25, §§ 1º e 3º.
«1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo Município de Colombo, no qual objetiva o recebimento de verbas públicas da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, decorrentes de convênio firmado com o Estado do Paraná, que tem por objeto a execução de atividades inerentes ao atendimento das crianças e dos adolescentes em situação de risco pessoal e social, independentemente da apresentação de certidões negativas ao Tribunal de Contas. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. Reexame de fatos e provas. Reanálise contratual. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«I - O presente feito decorre de execução contra devedor solvente, nos autos da ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento de dívida concernente a três notas fiscais cujos serviços prestados deixaram de ser pagos pelo conselho demandado. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença foi mantida. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Tributário. Agrário. Parcelamento do solo. Itbi. Ausência de emissão da guia de recolhimento. Ocorrência do fato gerador. Dependência da regularidade do procedimento. Questão prejudicial não resolvida. Retorno dos autos. Violação do CPC, art. 535, II. Caracterizada.
1 - Os autos foram redistribuídos a este relator em 11 de novembro de 2009.... ()
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17 - STJ Conflito de competência. Ação ajuizada por entidade sindical. Obrigação de fazer. Emissão de certidões de dívida ativa. CLT, art. 606. Inexistência de relação trabalhista. Competência da Justiça Federal.
«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo da Vara do Trabalho de Cataguases - MG e o Juízo Federal da 1ª Vara de Muriaé-SJ/MG, nos autos de Ação Ordinária proposta pelo Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Energia Elétrica e Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Privado de Energia Elétrica - SIEEL. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de inventário. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do requerido.
1 - O indeferimento sumário da exceção de suspeição autoriza, desde logo, a continuidade da tramitação do processo, independentemente do trânsito em julgado do incidente. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Crédito declarado e não pago. Termo inicial que corresponde à data de entrega da declaração ou à data do vencimento, o que for posterior. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para sanar a omissão neles apontada, sem alteração do resultado do julgamento.
«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Compensação de valores indevidamente recolhidos. Súmula 213/STJ. Demonstração de liquidez e certeza do direito. Prova pré-Constituída. Inexistência. Matéria apreciada pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.111.164/ba, DJE 25/05/2009). Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557.
1 - «O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, consoante o verbete da Súmula 213 deste STJ.... ()
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21 - STJ Recuperação judicial. Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Regularidade fiscal. Comprovação. Apresentação de certidões de regularidade fiscal. Certidão negativa e positiva com efeitos de negativa. Lei 11.101/2005, art. 57 e Lei 11.101/2005, art. 68, CTN, art. 155-A, §§ 3º e 4º (redação da Lei Complementar 118/2005), e CTN, art. 191-A. Parcelamento especial. Direito da sociedade empresária ou empresário submetido à recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Compatibilidade com a exigência de regularidade fiscal. Lei 13.043/2014. Insuficiência da disciplina para viabilizar o soerguimento da recuperanda. Lei 14.112/2020. Medidas favoráveis à recuperação. Parcelamento e transação tributária. Adequação. Ausência de comprovação. Convolação em falência. Impossibilidade. Suspensão do processo e do stay period. Disciplina estadual e municipal. Necessidade. Aplicação supletiva da norma geral de parcelamento. Inaplicabilidade da nova interpretação aos processos de recuperação judicial cujas decisões homologatórias do plano são anteriores à vigência da Lei 14.112/2020. Dispensa de certidões para contratar com o poder público e obter incentivos ou benefícios fiscais. Lei 13.043/2014. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Jurisprudência consolidada com base na redação original do dispositivo. Recurso desprovido. Lei 11.101/2005, art. 6ª, § 7º-B. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Lei 11.101/2005, art. 57. CTN, art. 187. CTN, art. 191-A (redação da Lei Complementar 118/2005). CTN, art. 205. CTN, art. 206. CF/88, art. 5º, XXXVI e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CPC/2015, art. 1.031, § 1º.
1 - A recuperação judicial é um procedimento que possibilita a reestruturação da sociedade empresária em crise, suplantando dificuldades econômico- financeiras que a afetam, tendente a evitar sua falência e, por conseguinte, para tornar-se efetiva e viável, deve abranger a totalidade do passivo da recuperanda. ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Contrato administrativo. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Menezes Serviços de Conveniência Ltda. contra ato do Prefeito de Laranjeiras/SE, consubstanciado na retenção de pagamento por serviços prestados à Municipalidade, sob a alegação de que a empresa não teria apresentado certidão de regularidade fiscal de tributos federais. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação para constituição de servidão. Valores ofertados depositados. Decisão indeferindo levantamento de 80% de seu valor. Agravo de instrumento. Cabimento. Precedentes do STJ. Do Decreto-lei 3.365/1941 art. 33, § 2º. Levantamento de 80% do valor da oferta, acrescido do montante do depósito complementar, para fins de imissão na posse. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Pretende a agravante que os elementos coligidos neste feito façam prova de plano da alegação de excesso de execução, por inclusão indevida de determinadas verbas no cálculo do tributo. No entanto, como bem assentado pelo julgador de primeiro grau, os documentos disponíveis são insuficientes a comprovar as justificativas da executada, razão pela qual, tenho que o aprofundamento do tema debatido deve se dar em embargos de devedor. Muito embora eventual cobrança indevida implique excesso de execução, é ônus da embargante produzir prova a fim de comprovar a existência de tal excesso, bem como quantificá-lo (CPC/2015, art. 373, I). Com efeito, aspectos exorbitantes da liquidez do título executivo, dos pressupostos processuais e das condições da ação executiva devem ser objeto de embargos à execução ou de ação ordinária (REsp Acórdão/STJ e Acórdão/STJ). Ademais, o posicionamento desta Corte é no sentido da impossibilidade da utilização da exceção quando se trata de analisar a incidência de rubricas sobre a contribuições previdenciárias: (...) Assim, os argumentos vertidos na inicial são insuficientes para infirmar a decisão combatida. Em sede de cognição sumária, o tema suscitado, ao contrário do que afirma a agravante, exige um maior aprofundamento na análise das provas para que seja verificada a procedência ou não das afirmações, o que poderá ser feito em sede de embargos à execução, mediante a garantia do juízo.» (fls. 52-53, e/STJ). ... ()
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25 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Art. 485, IV e V, do CPC/1973. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que decide pela não incidência do reajuste de 28,86% sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. Gefa. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada na ação civil pública 97.0012192-5. Violação à literal disposição de Lei. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento jurisprudencial dominante à época do julgamento. Posterior modificação. Irrelevância. Incidência da Súmula 343/STF. Entendimento firmado pelo pretório excelso no julgamento do re 590.809 rg/RS, rel. Min. Marco aurélio. Impossibilidade de se reconhecer a ocorrência de hipótese de rescindibilidade do julgado em razão de superveniente mudança jurisprudencial. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da pacificação social. Precedentes da Corte Especial do STJ e da sua 3ª seção. Ação rescisória improcedente.
1 - Buscam os autores desconstituir acórdão transitado em julgado proferido pela 1ª Turma do STJ nos autos do AgRg no Ag 1.319.169/RS, da relatoria do Min. Arnaldo Esteves Lima, oportunidade em que foi negado provimento ao agravo regimental interposto pelos autores ao entendimento de que «o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) e à Retribuição de Adicional Variável (RAV), porquanto essas gratificações, após o advento da Medida Provisória 831/95, possuem o vencimento como base de cálculo, de forma que já recebe indiretamente a incidência desse percentual, ao fundamento de que o julgado rescindendo ofende a coisa julgada formada nos autos da Ação Civil Pública 97.0012192-5, bem como viola literal disposição de lei contida arts. 471 do CPC/1973, do art. 6º, §§ 1º a 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, da Lei 8.852/1994, art. 1º, III, dos Lei 8.112/1990, art. 40 e Lei 8.112/1990, art. 41 e da Lei 8.627/1993, art. 3º, do Medida Provisória 831/1995, art. 8º, da Lei 9.624/1998, art. 11. ... ()
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26 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade tributária. Existência de grupo econômico e sucessão de fato. Responsabilidade solidária. Nulidade das certidões de dívida ativa/Cerceamento de defesa. Inocorrência. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e fundamentados em hipóteses legais de cabimento. Os embargos de declaração, consoante o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridades, contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais no julgado. In casu, a embargante demonstra apenas contrariedade ao entendimento adotado. lnexiste o vício apontado no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde do recurso (cf. José Carlos Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, RJ, Forense, 6 edição, volume V, p. 502; Eduardo Arruda Alvim, Curso de Direito Processual Civil, SP, RT, volume 2, 2000, p. 178). Da leitura do acórdão de fls. 1.212/1.214 e de seu voto condutor, juntado às fls. 1.159/1.204 destes autos, v erifica-se que a conclusão de que a configuração do fraudulento grupo econômico formado entre TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA. (atualmente denominada Transportadora Ourique Ltda.), TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS LTDA e TRACTHOR PARTICIPAÇÕES LTDA, aliada à ocorrência da sucessão da TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA pela PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA, autoriza a responsabilização tributária da apelante e a manutenção do seu nome no polo passivo da execução fiscal originária, foi precedida de muitos fundamentos, dentre os quais se destacam: i) a responsabilidade das pessoas jurídicas que constituem grupo econômico em prejuízo de seus credores pode ser apoiada, não somente no CTN, art. 124, I, que prevê que são solidariamente obrigadas ao pagamento do tributo as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, mas também na Lei 8.212/1991, art. 30, IX, CTN, art. 124, II e Lei 6.830/1980, art. 4º, VI c/c CTN, art. 132 ou CTN, art. 133; e que, «de qualquer maneira, independentemente do enquadramento normativo, a jurisprudência pátria possui posicionamento uníssono no sentido de que é possível que, no curso da execução fiscal, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações tributárias venha recair sobre outras empresas, além da devedora», sendo preciso, para tanto, «a demonstração de que elas pertencem a um grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, bastando, nesse sentido, a existência de indícios de que diversas pessoas jurídicas exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, havendo confusão de patrimônio, fraudes, abuso de direito e má-fé com prejuízo a credores"(fls. 1.166); ii) como bem destacado pelo magistrado de 1º grau, houve verdadeira «blindagem» no patrimônio da empresa controladora, eis que «as empresas TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS e a TRANSPORTADORA OURIQUE assumiram dívidas que, respectivamente, chegaram ao patamar de mais de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) e mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), enquanto a empresa controladora chamada TRACHTOR PARTICIPAÇÕES, possuía débitos de valor muito inferior, alcançando por volta de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)» (fls. 1.171/1.172); e restaram evidentes a confusão de patrimônio e a administração coincidente no caso concreto; conforme contrato de compra e venda de ativos colacionado aos autos dos embargos, a Prosegur Brasil S/A Transporte de Valores e Segurança adquiriu ativos da empresa Transpev Transportadora de Valores e Segurança, incluindo toda a clientela, móveis e utensílios, equipamentos e materiais de escritório, instalação e acessórios de tesouraria, equipamentos e aplicativos operacionais de computadores, frotas de veículos, arsenal de armas e munições e todos os demais bens, direitos e obrigações nas áreas de transporte de valores e de tesouraria; mantendo-se no mesmo ramo de negócios e aproveitando-se da organização já existente, inclusive de funcionários da sucedida. Restou claro, também, que não há que se falar em nulidade das CDAs/cerceamento de defesa, pois o processo de inscrição do débito foi instaurado em face da devedora originária, que teve seu direito ao contraditório e à ampla defesa devidamente respeitados, e a recorrente, incluída no polo passivo no curso da execução fiscal em razão da corresponsabilidade tributária decorrente de sucessão empresarial/formação de grupo econômico, pôde, mediante a oposição dos embargos à execução, alegar todos seus fundamentos de defesa; vale dizer, quando do surgimento das CDAs não se sabia da existência do grupo econômico do qual participa a Prosegur Brasil S/A. com o objetivo de fraude, o que explica a falta do nome da referida empresa desde a formalização das certidões. Outrossim, de acordo com a embargante, o acórdão embargado teria sido omisso também com relação ao argumento de que haveria necessidade de se buscar bens da executada original e seus sócios antes de ocorrer eventual redirecionamento da dívida, contudo o mesmo foi devidamente afastado, mediante a afirmação de que, conforme o CTN, art. 124, a solidariedade não comporta benefício de ordem. Por fim, é de se destacar que se concluiu pela inocorrência de prescrição, considerando que: i) em casos como o dos autos, a pretensão de redirecionamento do feito não nasce com o ajuizamento da ação ou a citação do executado, mas com a comprovação dos fatos que ensejaram o próprio pedido de redirecionamento, ou seja, com a constatação da existência de um grupo econômico de fato; ii) não houve inércia por parte da exequente, que adotou as providências cabíveis ao regular prosseguimento do feito, sempre que instada para tanto; ao contrário do que afirmou a apelante, a Fazenda Pública não detinha, desde 2005, conhecimento da ocorrência de sucessão empresária, em razão da atuação do CADE, da SEAE e da AGU no processo de aquisição da Transpev, eis que a incumbência de tais órgãos, na ocasião, se restringiu à análise do aspecto contratual da operação societária. Posto isto, verifica-se que, na verdade, com base em alegação de omissões, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. (...) Do exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.» (fls. 1.234- 1.236, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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27 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora de veículo automotor. Alienação posterior à inscrição em dívida ativa. Fraude à execução comprovada. Boa-fé. Irrelevância. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão.
1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Os embargos, embora mereçam conhecimento, não devem ser providos. Da leitura do acórdão, é possível verificar que todas as questões e argumentos trazidos pela parte, foram devidamente analisados, sendo as negativas devidamente fundamentadas. No mais, tendo o julgador encontrado motivação processual suficiente para o convencimento, não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações da parte. (...) Desse modo, tem-se que todos os temas devolvidos pelo recorrente foram expressamente analisados e julgados na decisão, o que basta para tornar a matéria prequestionada, sendo desnecessária menção expressa a artigo de lei: (...) Por fim, caso o embargante discorde da solução dada, deve manejar o recurso adequado, haja vista que os aclaratórios não se prestam ao rejulgamento da matéria. Portanto, rejeito os embargos de declaração» (fls. 582-583, e/STJ). ... ()
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28 - STJ processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, consignou: a) «Pretende a agravante que os elementos coligidos neste feito façam prova de plano da alegação de excesso de execução, por inclusão indevida de determinadas verbas no cálculo do tributo. No entanto, como bem assentado pelo julgador de primeiro grau, os documentos disponíveis são insuficientes a comprovar as justificativas da executada, razão pela qual, tenho que o aprofundamento do tema debatido deve se dar em embargos de devedor. Muito embora eventual cobrança indevida implique excesso de execução, é ônus da embargante produzir prova a fim de comprovar a existência de tal excesso, bem como quantificá-lo (CPC, art. 373, I). Com efeito, aspectos exorbitantes da liquidez do título executivo, dos pressupostos processuais e das condições da ação executiva devem ser objeto de embargos à execução ou de ação ordinária (STJ, REsp 1110925 e 1136144). Ademais, o posicionamento desta Corte é no sentido da impossibilidade da utilização da exceção quando se trata de analisar a incidência de rubricas sobre a contribuições previdenciárias: (...) Assim, os argumentos vertidos na inicial são insuficientes para infirmar a decisão combatida. Em sede de cognição sumária, o tema suscitado, ao contrário do que afirma a agravante, exige um maior aprofundamento na análise das provas para que seja verificada a procedência ou não das afirmações, o que poderá ser feito em sede de embargos à execução, mediante a garantia do juízo. (fls. 52-53, e/STJ); b) consignou-se no julgamento dos Aclaratórios: «Assim, a despeito da argumentação invocada pela embargante, inexistem os vícios apontados, de omissão ou contradição, uma vez que, além de a decisão embargada encontrar-se devidamente fundamentada, com a apreciação dos pontos relevantes e controvertidos da causa, e de acordo com a jurisprudência predominante, a conclusão do referido decisum é coerente com suas premissas e fundamentos declinados (...) (fl. 75, e/STJ); c) conforme consta no decisum monocrático, não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não se constata omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam; d) não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, o queocorreu no caso dos autos; e) ademais, não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional; f) não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 783 e 803, I, do CPC/2015, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.; g) conforme se depreende do voto condutor do acórdão recorrido, o Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção, consignou expressamente que a pretensão deduzida pela recorrente demanda dilação probatória e, portanto, não seria cabível a Exceção de Pré-Executividade na hipóteses destes autos; h) a Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.110.925/SP, sob o rito do CPC, art. 543-C proclamou ser cabível a Exceção de Pré-Executividade para discutir questões de ordem pública na Execução Fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória (REsp 1.110.925/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 4/5/2009); i) tal orientação foi posteriormente consolidada com a edição da Súmula 393/STJ, segundo a qual «a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. e; j) não é permitida a modificação desse entendimento na via do Recurso Especial, tendo em vista ser indispensável incursão no acervo fático probatório dos autos. ... ()