1 - TRT2 Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Competência. O objeto da presente ação. Diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação dos índices de reajustes previstos nos regulamentos do benefício e das legislações aplicáveis à espécie. Não guarda nenhuma relação com o contrato de trabalho ou com a ex-empregadora. É incompetente a justiça do trabalho para dirimir conflitos relativos à parcela de complementação de aposentadoria de cunho exclusivamente previdenciário.
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2 - STJ Direito processual civil e consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 927). Ação civil pública. Cadernetas de poupança e expurgos inflacionários. Legitimidade passiva, por sucessão. Acordo e pacto de não judicialização de lides. Negócio jurídico processual. Colapso da justiça. Nova jurisdição. Desjudicialização. Métodos alternativos de solução de conflitos (mascs). Sistema multiportas. Governança corporativa. Viés social (corporate social responsability). Compliance. Microssistemas legais adequados. Acordo homologado como «pacto de não judicialização dos conflitos».
1. O colapso do sistema Jurisdicional clássico, seja em virtude da inaptidão para enfrentar a hiperjudicialização ou pela inadequação para o julgamento de lides que versam complexos, multidisciplinares e oblíquos novos direitos, vem impondo, no Brasil, já desde o final do século passado, a superação do velho paradigma e a emergência de uma Nova Jurisdição. ... ()
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3 - STJ Direito processual civil e consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 927). Ação civil pública. Cadernetas de poupança e expurgos inflacionários. Legitimidade passiva, por sucessão. Acordo e pacto de não judicialização de lides. Negócio jurídico processual. Colapso da justiça. Nova jurisdição. Desjudicialização. Métodos alternativos de solução de conflitos (mascs). Sistema multiportas. Governança corporativa. Viés social (corporate social responsability). Compliance. Microssistemas legais adequados. Acordo homologado como «pacto de não judicialização dos conflitos».
1 - O colapso do sistema jurisdicional clássico, seja em virtude da inaptidão para enfrentar a hiperjudicialização ou pela inadequação para o julgamento de lides que versam complexos, multidisciplinares e oblíquos novos direitos, vem impondo, no Brasil, já desde o final do século passado, a superação do velho paradigma e a emergência de uma Nova Jurisdição. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Decisão que determinou a sustação da imissão de posse pelo incra. Conflitos entre posseiros que exploram o imóvel, acampados e integrante do movimento dos trabalhadores sem terra.
1 - As disposição contidas no Lei Complementar 76/1993, art. 6º, I não deixam dúvidas que, processada a ação de desapropriação, cabe ao magistrado de primeira instância a imediata determinação da imissão na posse do imóvel, de onde se conclui que não pode ele, a pretexto de preservar a paz social na área objeto da expropriação, tomar medida diversa da prevista na norma.... ()
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5 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
Inadimplemento de obrigação pactuada em sociedade em conta de participação para desenvolvimento de unidades autônomas em empreendimento imobiliário, tendo o autor como «sócio participante - investidor, e o réu como «sócio ostensivo". Ação distribuída para a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Penha. Redistribuição para a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Medida acertada. Matéria regida pelos arts. 991 a 996, do Código Civil, definido no art. 2º da Resolução 763/2016 do Órgão Especial do TJSP. Competência definida pela relação jurídica que ampara a pretensão, no caso, a sociedade em conta de participação. Competência do Juízo suscitante da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital.... ()
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6 - STJ Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres em virtude da morte de sócio e ausência de affectio societatis entre o sócio remanescente e os sucessores da participação societária. Estabelecimento, no contrato social, de cláusula compromissória arbitral. 1. Alegação de impossibilidade de se arbitrar direitos indisponíveis (direito à sucessão). Insubsistência. Questão exclusivamente societária, passível de ser submetida à arbitragem. 2. Cláusula compromissória arbitral inserta no contrato social por ocasião da constituição da sociedade. Pretensão de dissolução parcial da sociedade. Repercussão direta no pacto social. Verificação. Competência do juízo arbitral. Reconhecimento. 3. Extensão subjetiva dos efeitos do compromisso arbitral. Vinculação da sociedade, dos sócios, atuais e futuros, assim como dos sucessores da participação societária, até que ingressem na sociedade na condição de sócio ou até que efetivem, em definitivo, a exclusão de sua quota social. 4. Recurso especial improvido.
«1 - A ação de dissolução (parcial) de sociedade tem por propósito dirimir o conflito de interesses existente entre os sucessores do sócio falecido que não desejam ingressar na sociedade ou do sócio remanescente, em sociedade de pessoas, que, por alguma razão, objetiva obstar o ingresso dos sucessores do sócio falecido na sociedade. Diz respeito aos interesses dos sócios remanescentes; dos sucessores do falecido, que podem ou não ingressar na sociedade na condição de sócio; e, principalmente da sociedade. Os direitos e interesses, nessa seara, discutidos, ainda que adquiridos por sucessão, são exclusivamente societários e, como tal, disponíveis por natureza. Não constitui, portanto, objeto da ação em comento o direito à sucessão da participação societária, de titularidade dos herdeiros, que se dá, naturalmente, no bojo de ação de inventário e partilha. A indisponibilidade do direito atrela-se a aspectos inerentes à personalidade de seu titular (no caso, do sócio falecido), do que, no caso, a toda evidência, não se cogita. ... ()
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7 - TRT2 Seguridade social. Competência aposentadoria. Complementação competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria paga pelo estado. A complementação de aposentadoria não é paga por entidade privada de nenhuma espécie, mas pelo estado, como decorrência de um contrato de trabalho. Obviamente, não se aplica a tal situação, o procedente evocado pela origem, pois não se cuida, nestes autos, de questão ligada a entidade de previdência privada. Destarte, tratando-se de problema relacionado à competência absoluta, que pode ser reconhecido pelo Juiz de ofício, anulo a decisão de piso, considerando a justiça do trabalho como competente para dirimir todos os conflitos constantes dos autos e determinando o retorno dos autos à origem, para que nova decisão seja proferida, evitando-se, assim, a supressão de instância.
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8 - TJRS Direito privado. Conflito de competência. Compra e venda. Imóvel. Cláusula. Revisão. Contratos do sistema financeiro de habitação. SFH. Competência. Nona câmara cível. Resolução n.1 de 1998 do tjrs, art. 11, V «c do tjrs. Conflito de competência. Apelação cível. Ação de revisão de contrato. Compra e venda de imóvel, mútuo e pacto adjeto de hipoteca. Contrato submetido ao sistema financeiro de habitação.
«Em se tratando de ação de revisão de cláusulas contidas em contrato de compra e venda de imóvel, mútuo e pacto adjeto de hipoteca firmado com entidade vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação, o processo deve ser distribuído sob a rubrica «contratos do sistema financeiro de habitação, sendo sua apreciação incluída na competência da 9ª Câmara Cível. Não se pode confundir qualquer espécie de financiamento imobiliário com aquele do Sistema Financeiro de Habitação, cuja natureza passa pela sua visão social. A distribuição de competência tem por escopo privilegiar o conhecimento estabelecido pela especialização e seus reflexos na jurisprudência. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. UNÂNIME.... ()
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9 - STJ Processo civil. Conflito positivo de competência. Ação civil pública. Validade de contrato administrativo. Contrato de gestão. Competência da Vara de Fazenda Pública do distrito federal.
«1. Cuida-se de conflito positivo de competência suscitado pelo Distrito Federal em virtude da existência de ações civis públicas com o mesmo objeto tramitando simultaneamente Juízo de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e Juízo da 19ª Vara do Trabalho d. Brasília. ... ()
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10 - TJSP Conflito de Competência. Ação de cobrança originada de contrário de consórcio entre empresas, ajuizada por pessoa jurídica de direito privado em face de outra, tendo por objeto o pagamento de parcelas avençadas em contrato. Agravo de Instrumento interposto contra decisão dos autos que deferiu pedido dos advogados da empresa autora-agravada, para intimação pessoal de seus sócios, a fim de regularizar o instrumento de mandato, nos termos do CPC, art. 485. Recurso não conhecido pela 33ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, ao fundamento de se tratar de matéria de direito público. Redistribuídos os autos à 9ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, suscitou-se o presente conflito (negativo) de competência. Pretensão decorrente de contrato de consórcio. Irrelevância, na espécie, de o consórcio destinar-se a firmar contrato de concessão. Ausência de discussão acerca de licitações, atos ou contratos administrativos. Pretensão restrita à cobrança de parcelas decorrentes de contrato de consórcio. Relação jurídica de direito privado. Matéria que se insere na competência da Seção de Direito Privado desta Corte, nos termos do art. 5º, da Resolução TJSP 623/2013. Conflito procedente, declarada competente a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado, suscitada
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11 - STJ Conflito negativo de competência. Crime de uso de documento falso perante junta comercial, com a finalidade de alterar contrato social de empresa. Inexistência de ofensa direta a bens, interesses ou serviços da União. Competência da Justiça Estadual.
«I - Hipótese em que a denúncia narra que foram apresentados documentos falsificados perante a Junta Comercial com a finalidade de excluir sócios e incluir terceiros no contrato social de empresa. ... ()
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12 - TJSP DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. FALTA GRAVE. SÓCIA REMISSA. ALEGAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO. CONFLITO DE INTERESSES EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTRATO SOCIAL CONTENDO DECLARAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO DOCUMENTO. LOCAÇÃO CELEBRADA QUATRO ANOS ANTES DA PROMOÇÃO DA DEMANDA. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SUPRESSIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO ÀS IRREGULAIRDADES APONTADAS, NEM AO MENOS ADEQUADAMENTE ESPECIFICADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.
Dissolução parcial de sociedade. Falta grava da ré. Alegação de sócia remissa. Capital social não integralizado. Conflito de interesses em contrato de locação. Contrato social e alteração posterior contendo declaração de capital social subscrito e integralizado. Ausência de impugnação, pela autora, dos documentos. Contrato de locação celebrado em 2018. Demanda promovida em 2022. Boa-fé objetiva. Venire contra factum proprium. Supressio. O Direito não compactua com o comportamento contraditório, inclusive frente ao decurso relevante de tempo. Não comprovação, ademais, de irregularidades do contrato, nem sequer especificadas. ... ()
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13 - TJSP Tutela antecipada. Ação anulatória de deliberação social. Antecipação para suspensão de efeitos de assembleias que se mostra indevida pela inexistência de prova da verossimilhança na interpretação acerca do CCB, art. 1078, I, § 2º. Interpretação restritiva, no caso, conduziria à falta de razoabilidade para os casos em que, como neste, são três sócios e dois deles são administradores em conflito com o terceiro sócio. Ausência de risco de dano irreparável. Tutela antecipada no particular inviável. Alteração do contrato social para vedar a fiscalização do sócio não administrador que se mostra abusiva e não pode subsistir. Tutela que se antecipa para suspender os efeitos até o julgamento da lide. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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14 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de execução de título extrajudicial consistente em alteração de contrato social para adesão de sócio. Distribuição à 16ª Vara Cível Central. Redistribuição à 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do F. C. da Capital. Possibilidade. Contrato celebrado entre a empresa exequente e agente autônomo de investimento que atua no mercado financeiro. Pretensão voltada à cobrança de multa contratual pactuada para o caso de descumprimento do período mínimo de autuação da executada como agente autônoma de investimentos. Matéria eminentemente empresarial. Precedentes. Procedente o conflito. Competência do MM. Juízo Suscitante... ()
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15 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação monitória - Contratos verbais de cessão onerosa de quotas sociais, mútuo feneratício e comodato de veículo automotor de via terrestre - Contratos efetuados para garantir o ingresso da autora em sociedade empresária - Matéria conexa às reservadas às varas de competência empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem, porque afeta ao Livro II, da Parte Especial, do Código Civil (arts. 966 a 1.195) - Inteligência do art. 981 do Código Civil que dispõe: «celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados - Competência fixada pela Resoluções 877/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo - Competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo, suscitante... ()
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16 - STJ Embargos de declaração no conflito de competência. Conflito positivo. Juízo trabalhista e juízo arbitral. Contrato de franquia. Vínculo empregatício. Existência ou não. Relação de prejudicialidade. Procedimento arbitral. Suspensão. Necessidade. CPC/2015, art. 313, V. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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17 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. LIDE QUE DECORRE DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO FIRMADO EM SOCIEDADE. CONFLITO SUSCITADO.
1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido inicial. ... ()
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18 - TJSP Seguridade social. Competência. Conflito. Ação de nulidade de cancelamento de benefício previdenciário combinado com indenização por dano moral. Demanda em que se busca o adimplemento de contrato de previdência complementar de servidor ou empregado público inativo celebrado com entidade de previdência privada sem fins lucrativos (SABESPREV). Matéria atribuída à terceira subseção de direito privado em virtude da natureza securitária do contrato, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Artigo 5º, III.8, da Resolução 623/13, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Precedentes deste Órgão Especial. Redistribuição determinada. Conflito procedente.
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19 - STJ Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito negativo de competência. Reclamatória trabalhista. Cumulação de pretensões de natureza distinta. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Decisão monocrática que reconheceu a competência da justiça do trabalho. Insurgência da entidade de previdência privada.
«1. Diante da cumulação de pretensões envolvendo matérias de competências distintas, relacionadas, em parte, ao contrato de trabalho e, em outra extensão, ao contrato de previdência privada, a reclamação trabalhista deve prosseguir onde originalmente proposta, isto é, na Justiça Especializada, observados os limites de sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda com os pedidos remanescentes na Justiça Comum. Aplicação, por analogia, da Súmula 170/STJ. ... ()
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20 - STJ Competência. Foro da falência. Empresa que encerrou as atividades tanto na sede quanto na filial. Prevalência do foro onde de acordo com o contrato mantida o seu estabelecimento principal. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º.
«Se a empresa cuja falência foi requerida encerrou suas atividades tanto na sede quanto na filial, nada se sabendo a respeito da localização dos respectivos bens e sócios, prevalece o foro do local em que, de acordo com o contrato, mantinha o seu estabelecimento principal. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Ipatinga, MG.... ()
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21 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação declaratória de rescisão contratual e indenização por danos patrimoniais e morais. Recurso distribuído à 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial que entendeu que a ação não discute questão societária, mas questão relativa à gestão de investimentos, fundado em instrumento que lhe garantiria percentual sobre o valor investido, a atrair a competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.11 da Resolução 623/2013), embora firmado contrato de sociedade em conta de participação (SCP). Redistribuído à 33ª Câmara de Direito Privado, que reputou que ação visa a reparação de prejuízos relacionados a adesão do autor como sócio participante a contratos de sociedade em conta de participação, sendo matéria societária prevista nos arts. 966 a 1.195 do CC, a atrair a competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, I, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em contrato de SCP com pedido de rescisão do contrato SCP, que corresponde a pedido de dissolução da SCP, em razão de descumprimento de obrigações previstas no contrato pela sócia ostensiva. Sociedade que previa a exploração de diversos ramos comerciais e imobiliário, não se confundindo com mera situação de intermediação de negócios ou gestão de investimentos. Matéria de competência das Câmaras Reservadas ao Direito Empresarial (art. 6º, I, da Resolução 623/13. Precedentes do Grupo Especial envolvendo contratos SCP envolvendo o mesmo grupo empresarial. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (2ª Câmara Reservada ao Direito Empresarial) para julgamento da apelação
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22 - STJ conflito de competência. Processual penal. Investimentos em criptomoedas. Prestação de serviços de câmbio. Recursos captados em moeda nacional. Oferta pública na internet e em redes sociais. Contrato de adesão. Atuação irregular como instituição financeira. Competência federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal suscitante.
1 - A Terceira Seção firmou compreensão no sentido de que a oferta de serviços de compra e venda exclusivamente de criptomoedas ou moedas virtuais não se insere na competência da Justiça Federal, por não se cuidarem de ativos regulados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários. ... ()
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23 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Ato ilícito. Ausência da devida averbação de alteração de contrato social da sociedade empresária. Necessidade de registro da exclusão do autor da condição de gerente geral da pessoa jurídica. Execuções promovidas indevidamente contra o autor, ex-gerente geral da sociedade empresária. Causa de pedir. Pedido. Estreita ligação com a relação de trabalho estabelecida entre as partes.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais, na hipótese em que o autor requer a averbação de alteração do contrato social da sociedade empresária ré, da qual não foi sócio, perante os órgãos competentes, para registrar sua exclusão do cargo de gerente geral. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Profissionais liberais. Advocacia. Contrato de associação. Demandas perante a justiça do trabalho e o juízo arbitral, com diferentes causa de pedir e pedidos. Esferas distintas de competências. Conflito inexistente. Agravo interno desprovido.
«1 - Alegado conflito de competência estabelecido após a retirada de sócio de sociedade de advogados, dando ensejo a que o retirante promovesse ação trabalhista contra a sociedade e esta, posteriormente, instaurasse procedimento arbitral. ... ()
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25 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação anulatória de ato jurídico. Ato ilícito. Inclusão da autora no contrato social ou aditivo como sócia de sua ex-empregadora. Fraude na assinatura de documentos. Causa de pedir. Pedido. Ausência de ligação direta com a relação de trabalho estabelecida entre as partes.
«1. Compete à Justiça Comum processar e julgar ação em que se postula unicamente a anulação de ato jurídico, contrato social ou aditivo, que resultou na inclusão indevida do nome da autora como sócia de sua ex-empregadora. ... ()
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26 - TJSP Seguridade social. Competência recursal. Conflito. Ação principal que versa sobre validade e cumprimento de contrato de previdência privada. Matéria que não se enquadra na definição de «questões previdenciais a que se refere o artigo 3º, inciso I.1, da Resolução 623/13 para justificar a alegação de competência da Seção de Direito Público. Atribuição da Seção de Direito Privado, mas, não com base na sua competência residual (artigo 5º, inciso I.37), e sim com apoio no artigo 5º, inciso III.8, da mesma Resolução. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que esse tipo de contrato tem natureza securitária. Conflito julgado procedente, reconhecida a competência da 38ª Câmara de Direito Privado.
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27 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de exigir contas fundada em contrato de sociedade em conta de participação. Demanda distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (suscitado). Redistribuição do feito à Vara Regional Empresarial e de Conflito relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª, e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias - RAJs (suscitante). Possibilidade. Pretensão de exigir contas fundada em contrato empresarial. Relação jurídica constituída por meio de contrato de sociedade em conta de participação, cujo objeto é a montagem de unidade própria da marca da parte ré, com distribuição de lucros mensais entre os sócios. Matéria regida pelos arts. 991 a 996 do Código Civil. Aplicação da Resolução 877/2022 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Vara Regional Empresarial e de Conflito relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª, e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias - RAJs (suscitante)... ()
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28 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Ex-diretor-presidente de sociedade anônima. Ausência de vínculo empregatício. Contrato de natureza civil e empresarial.
«Versam os autos ação ajuizada por ex-Diretor-Presidente de sociedade anônima contra MHAG Serviços e Mineração S.A. primeira reclamada, Noble Brasil S.A. (atual denominação COFCO Brasil S.A), segunda reclamada, Campina Participações S.A, terceira reclamada e Banco Newcorp Participações e Negócios Ltda. quarto reclamado, na qual pretendeu o pagamento de verbas constantes do contrato celebrado entre o autor e a primeira reclamada, que o contratou para o exercício da função de Diretor-Presidente, em maio de 2008. O autor pretendeu, em sua ação, o pagamento de verbas rescisórias e contratuais previstas no contrato celebrado com a primeira reclamada, MHAG, submetido, conforme expressamente previsto no referido pacto, aos preceitos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Estatuto Social da empresa. Pleiteou, ainda, indenização por danos morais. Trata-se, portanto, de ex-Diretor-Presidente de sociedade anônima, sem vínculo empregatício com as reclamadas, tanto que o reclamante não pleiteou o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento de relação de emprego, que não foi sequer cogitada, mas sim com fulcro no contrato de natureza civil e empresarial firmado com a primeira reclamada. Inicialmente, registra-se, de um lado, ser absolutamente impertinente a invocação pela recorrente, segunda reclamada, dos precedentes do Supremo Tribunal Federal proferidos na ADIn 3.395/DF e no Recurso Extraordinário 632.273/DF, visto que a tese sufragada nesses julgados de reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho se limitou, respectivamente, às pretensões concernentes à relação estatutária do servidor público e à relação jurídica entre advogado e cliente, hipóteses indiscerníveis no caso. Por outro lado, também não é correta a assertiva do autor, ora recorrido, de que no acórdão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria da Ministra Rosa Weber, julgado em 16/12/2016, proferido na Reclamação 17.610 AGR/RN, proposta pela Nobel Brasil S.A. contra a decisão do Regional, teria sido decidido que a competência para analisar a matéria dos autos é da Justiça do Trabalho. Isso porque se extrai da decisão proferida na referida reclamação constitucional que o Supremo se limitou a considerá-la incabível, nos termos dos artigos 988 do CPC/2015 e 102, I, alínea «l, da CF/88, ao fundamento de que não havia identidade material entre a questão debatida nestes autos e o que foi decidido na ADIn 3.395/DF, ou seja, inexistia correlação estrita entre o ato judicial reclamado e o parâmetro decisório de controle, pois a matéria discutida nestes autos é distinta da relação jurídico-administrativo estabelecida entre o Poder Público e seus servidores objeto da referida ação direta de inconstitucionalidade. Em outras palavras, não houve deliberação pela excelsa Corte sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas envolvendo relação jurídica firmada entre a sociedade por ações e seus diretores. Não obstante a inexistência de decisão proferida no âmbito do STF dirimindo a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso dos autos, cumpre consignar que o Superior Tribunal de Justiça - STJ, que tem a competência constitucional (CF/88, art. 105, I, «d) para dirimir conflitos de competência entre as Varas ou os Tribunais da Justiça do Trabalho e as Varas ou os Tribunais da Justiça Comum (à exceção daqueles que envolvam o Tribunal Superior do Trabalho ou o Superior Tribunal de Justiça, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal), resolveu conflito negativo de competência entre Vara do Trabalho e Vara Cível Estadual em caso idêntico, relativamente a pedidos decorrentes do exercício de cargo de diretor de sociedade anônima, concluindo pela competência da Justiça Comum, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004. Considerou, para tanto, que «o tratamento sui generis conferido à diretoria executiva, se comparado aos demais indivíduos integrantes da empresa, demonstra natureza especial do vínculo dela com a instituição, de forma que os pedidos não decorrem nestas hipóteses, de uma alegada relação de emprego (Conflito de Competência 88.597 - SP, Relator Ministro Massami Uyeda, DJe 2/6/2008). Ressalta-se, por oportuno, conforme assentado no referido julgamento do STJ, ser insuficiente para que a pretensão assuma contornos de natureza trabalhista a circunstância de determinados pedidos encontrarem ressonância em dispositivos celetistas. Com efeito, embora alguns benefícios pleiteados estejam também previstos nas leis trabalhistas para os trabalhadores com vínculo empregatício, a obrigação de seu pagamento, no caso dos autos, decorre não de uma relação empregatícia, que, repita-se, não foi sequer alegada ou pleiteada, mas sim do contrato de natureza empresarial e civil firmado entre as partes, que pactuaram o seu pagamento, constando expressamente do contrato firmado a sua submissão aos preceitos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Estatuto Social da empresa. O STJ, em outro conflito negativo de competência, envolvendo também litígio entre sociedade anônima e seu diretor, com pleito indenizatório (um dos pedidos formulados no caso dos autos), proferiu igual entendimento, concluindo pela Competência da Justiça Comum (Conflito de Competência 114.725 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, DJ 5/4/2011). Cita-se, também, precedente da 7ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, da lavra do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (RR - 685-52.2010.5.02.0203, DEJT 02/10/2015), em caso envolvendo diretor não empregado de sociedade anônima, em que se reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar aquele feito, por considerar tratar-se de relação jurídica de natureza estatutária, que remete ao Direito Empresarial. Para tanto, salientou ser o Diretor um dos órgãos da sociedade anônima, agindo em nome e como órgão da companhia, visto que a «presenta e, portanto, pratica os atos necessários para o seu funcionamento regular, consoante preconiza a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, art. 144). ... ()
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29 - TST I. O Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou o acordo apresentado em juízo pelos interessados. II . Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/2017, regulam a homologação judicial de transações extrajudiciais. As referidas disposições prestigiam a composição dos conflitos e dão relevo à manifestação espontânea da vontade das partes. III. No caso, não há discussões acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 855-B a 855-E da CLT. Não se têm registros de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico, tampouco indícios de prejuízos manifestos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada. Diante disso, inexiste óbice à homologação total do acordo firmado entre as partes. IV. Nesse sentido, fixa-se o seguinte entendimento: tratando-se de processo de jurisdição voluntária parahomologação de acordo extrajudicial, sob a vigência da Lei 13.467/2017, cabe ao magistrado o exame de todos os requisitos de validade do negócio jurídico, o que inclui a verificação da ocorrência de vícios de vontade e fraude, bem como do atendimento aos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT. Ausentes tais vícios, o juiz não pode deixar de homologar o acordo extrajudicial firmado pelas partes, ainda que haja cláusula dequitação gerale irrestrita do contrato de trabalho. V. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - STJ Seguridade social. Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação de complementação de aposentadoria decorrente de contrato de trabalho. Banco do Brasil. Portaria 966/1947. Competência do juízo do trabalho. Precedentes do STJ.
«1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação proposta contra o Banco do Brasil S/A por ex-funcionário com a finalidade de cobrar a complementação de aposentadoria prevista na Portaria 966/47, relativamente a direito inerente ao primitivo contrato de trabalho. ... ()
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31 - STF Seguridade social. Agravo interno em conflito de competência. Conflito negativo suscitado pela Justiça Federal. Natureza do objeto da ação. Causa trabalhista. Competência da justiça do trabalho. Pedido de restabelecimento de direito previsto no contrato de trabalho. Auxílio-alimentação. Ausência de natureza previdenciária apta a atrair a competência da justiça comum. Agravo interno a que se nega provimento.
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32 - TJSP direito PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO SUPOSTO FORO DA SEDE DA EMPRESA REQUERIDA. RECEBIMENTO DA AÇÃO E PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. REDISTRIBUIÇÃO AO FORO DA SEDE DA EMPRESA CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CONFLITO SUSCITADO EM MOMENTO INOPORTUNO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS A IDENTIFICAR A SEDE SOCIAL COMO LOCAL MAIS IMPORTANTE DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência entre os MM. Juízes de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté (suscitante) e da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava (suscitado), que recusam a competência para o julgamento do «pedido de falência proposta por G. D. S. do B. L. contra R. L. M. II. Questão em discussão 2. Redistribuição da ação ao Juízo da sede da empresa requerida, de acordo com cláusula do contrato social, após recebimento do feito e prática de atos processuais. III. Razões de decidir 3. Recebimento da ação e prática de atos processuais ao longo de anos de trâmite do feito perante o I. Juízo suscitante; 4. Prorrogação da competência; 5. Conflito instaurado em momento inoportuno; 6. Invocação tardia; 7. Perpetuação da jurisdição. 8. Entendimento jurisprudencial de «principal estabelecimento do devedor e ausência de elementos fáticos que permitam inferir como tal a sede social constante do contrato social da empresa requerida. 9. Proibição de redistribuição de feitos em andamento às Varas Empresariais da 1ª, 7ª e 9ª RAJs quando da ampliação da competência territorial. IV. Dispositivo 10. Conflito de competência julgado procedente para declarar competente o I. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava. _________ Dispositivos normativos citados: : CPC/2015, art, 66, II; Lei 11.101/2005, art. 3º; Resolução 877/2022, art. 6º. Jurisprudência citada: STJ, Informativo de Jurisprudência 506, Segunda Seção; TJSP, Conflito de competência cível 0014566-17.2024.8.26.0000; Relatora: Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 17/07/2024; Conflito de competência cível 0013557-88.2022.8.26.0000; Relator: Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 26/08/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - STJ Embargos de declaração no conflito de competência. Justiça federal e estadual. Ação indenizatória. Contrato de seguro habitacional adjeto a contrato de mútuo. Ausência de interesse da cef reconhecida em mais de uma oportunidade pela justiça federal.
«1. Não identificados nos embargos quaisquer dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535, mas evidente propósito reformador, é de se lhes conhecer como agravo regimental. ... ()
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34 - TJSP Competência. Conflito. Concessionária que figura como sócia oculta em sociedade em conta de participação. Pretensão à nulidade de cláusula de contrato social de sociedade em conta de participação, que dispõe sobre apuração de haveres. Competência afeta à 8ª Câmara de Direito Privado, por força do Provimento 63/2004 e do art. 2º, III, «a, da Resolução 194/2004, com redação alterada pela Resolução 281/2006 desta Corte. Conflito procedente.
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35 - TJSP Competência recursal. Conflito. Ação envolvendo contrato de prestação de serviços, objetivando a transferência do nome de domínio do nome virtual. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e não a proteção a direitos de autor, propriedade industrial, patentes, marcas, denominações sociais e atos da junta comercial. Competência que não se insere dentre as da Câmara de Direito Privado I. Conflito procedente, para afirmar competente a Câmara Suscitada, 20ª Câmara de Direito Privado.
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36 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. Declaração de competência da Justiça Estadual. Juízo trabalhista. Previdência complementar. Pedido de complementação de aposentadoria. Ausente discussão acerca do extinto contrato de trabalho. Decisão mantida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a causa de pedir e o pedido definem a quem caberá apreciar e julgar o feito. Não havendo discussão sobre o contrato de trabalho nem direitos trabalhistas, fica evidente a natureza eminentemente civil do pedido, o que atrai a competência da Justiça comum. No caso concreto, a reclamante postula nestes autos, apenas, que as verbas trabalhistas requeridas em reclamatória anterior sejam consideradas no cálculo da complementação de aposentadoria. ... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 3. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 13 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema , entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput , CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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38 - STJ Embargos de declaração no conflito de competência. Inclusão em mesa. Nulidade. Não ocorrência. Recuperação judicial. Adiantamento de contrato de câmbio. Garantia hipotecária. Empresários individuais em recuperação. Competência do juízo da recuperação. Atos expropriatórios omissão, contradição obscuridade e erro não verificados.
«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Conflito de competência. Justiça do trabalho e comum federal. Ação reclamatória trabalhista. Pleito fundando em não concessão de promoções por merecimento no âmbito do contrato de trabalho. Reflexo nas contribuições para o plano de previdência privada. Competência da justiça especializada.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista que discute alterações promovidas no contrato de trabalho decorrente de não concessão de promoções por merecimento e seus reflexos no benefício de previdência complementar. ... ()
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40 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. FERIADOS LABORADOS NA ESCALA 12X36. PAGAMENTO EM DOBRO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. JORNADA 12X36. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o art. 59-A, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social « e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas «. E, segundo o festejado autor, « aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa «. Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 « (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu «. Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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41 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de execução de título extrajudicial. Demanda distribuída à 9ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba. Redistribuição para a 8ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo (suscitado), com base no endereço de ambas as partes e no foro de eleição do título exequendo. Redistribuição à Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Capital (suscitante). Possibilidade. Causa de pedir fundada em contrato de compra e venda de cotas sociais em sociedade limitada. Matéria regida pelos arts. 966 a 1195 do Código Civil. Tema previsto no rol de competência das Varas Empresariais, definido no art. 2º da Resolução 763/2016 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (suscitante)... ()
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42 - TJSP Autismo que afeta gêmeos (nascidos em 24-3-2019). Conflito de narrativas entre a operadora, que afirma cobrir o que é previsto pela ANS, e pacientes que afirmam recusa injustificada, inclusive quanto a musicoterapia e equoterapia. Tutela de urgência para que o contrato seja cumprido, com cobertura nos termos da prescrição médica, inclusive para equoterapia e musicoterapia, conforme precedentes do STJ (AgInt no AResp. 2560764 SP e AgInt no Resp. 2049402 RS). Decisão correta e afinada com a função social do contrato e proteção dos vulneráveis. Não provimento do agravo de instrumento, prejudicado o agravo interno
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43 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação declaratória. Mandato. Sucessão. Incorporadora. Contrato. Prorrogação. Princípio da adstrição. Cerceamento de defesa. Reconhecimento. Omissão. Contradição. Obscuridade. Ausência. Intervenção. Ministério Público. Hipóteses legais. Inexistência.
«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no conflito de competência. Ação de complementação de aposentadoria privada. Demanda proposta em face de ex-empregador, banco do Brasil. Portaria 966/1947. Grupo «pré-67. Efeito aditivo sobre o extinto contrato de trabalho. Competência da justiça do trabalho.
«1. Esta eg. Corte tem entendimento pacificado de que é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento do pleito de complementação de aposentadoria movido em face de ex-empregador e fundado na Portaria 966/1947, em razão do seu efeito aditivo sobre o extinto contrato de trabalho. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no conflito de competência. Ação de complementação de aposentadoria privada. Demanda proposta em face de ex-empregador, banco do Brasil. Portaria 966/1947. «grupo pré-67 efeito aditivo sobre o extinto contrato de trabalho. Competência da justiça do trabalho.
«1. Esta eg. Corte tem entendimento pacificado de que é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento do pleito de complementação de aposentadoria movido em face de ex-empregador e fundado na Portaria 966/1947, em razão do seu efeito aditivo sobre o extinto contrato de trabalho. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Conflito positivo. Ação de depósito. Cabimento. Ação de busca e apreensão. Armazém geral. Depósito clássico de bens fungíveis. Contrato típico. Diferenciação do depósito atípico. Grãos de soja. Restituição. Não submissão ao juízo da recuperação judicial. Competência do juízo do foro de eleição contratual. Decreto 1.102/1903. Lei 9.300/2000. Decreto 3.855/2001. CCB/2002, art. 627, e seguintes. Lei 11.101/2005. Súmula 480/STJ.
«1. A substituição da decisão proferida no processo originário, que ensejou o ajuizamento do conflito de competência, por novo decisório em outro incidente na mesma causa, que preserva as mesmas características, encaminha a conclusão de que o conflito não está prejudicado. ... ()
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47 - STJ Pro cessual civil. Direito administrativo. Contrato de mútuo habitacional com cobertura do fcvs. Sfh. Cobertura securitária. Responsabilidade obrigacional. Vícios de construção. Incidência do óbice sumular 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade obrigacional securitária em que a parte autora postula cobertura em decorrência de sinistro ocorrido em imóvel financiado no Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Na sentença, extinguiu-se o processo, sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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48 - TJSP Seguridade social. Competência. Conflito. 10ª Câmara de Direito Privado e 9ª Câmara de Direito Público. Ação de revisão de benefício suplementar oriundo de contrato firmado com sociedade civil de previdência privada. Hipótese de questão previdenciária não obstante envolva fundação de direito privado voltada para complementação de aposentadoria. Resolução 194/04 e Provimento 71/07. Competência da 9ª Câmara de Direito Público (suscitada) para processamento do apelo. Dúvida julgada procedente para esse fim.
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49 - STJ Sentença arbitral estrangeira contestada. Arbitragem. Pretensão homologatória a ser deferida. Requisitos da Lei atendidos. Vícios de citação e de inexistência do contrato inocorrentes. Injustiça da decisão. Mérito. Ampla competência do tribunal arbitral para dirimir o conflito.
«1. Uma vez tendo o Tribunal Arbitral, na decisão que se busca homologar, deixado evidente a comunicação da parte para os fins do julgamento e da resolução do conflito, bem assim, firmado a existência do negócio jurídico, não cabe a esta Corte, em juízo de delibação, examinar o mérito das alegações, sob pena de violar o sentido do procedimento homologatório, estando na mesma conta pretender averiguar suposta injustiça do decisum arbitral. ... ()
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50 - STJ Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.
«... 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, está inserida em um cenário recorrente desde tempos imemoriais, e é conhecida como «adoção à brasileira", com a particularidade de, no caso concreto, a iniciativa de reconhecimento da paternidade biológica foi do filho legitimo, e não do pai - como sói acontecer. ... ()