1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 614/STJ. Execução fiscal. Penhora on line. Filial. Domicílio. Dívidas tributárias da matriz. Penhora, pelo sistema bacen-jud, de valores depositados em nome das filiais. Possibilidade. Estabelecimento empresarial como objeto de direitos e não como sujeito de direitos. CNPJ próprio das filiais. Irrelevância no que diz respeito à unidade patrimonial da devedora. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 655-A. CTN, art. 109, CTN, art. 124, I e CTN, art. 127, II. CCB/2002, art. 1.023, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1.039, CCB/2002, art. 1.045, CCB/2002, art. 1.052, CCB/2002, art. 1.088, CCB/2002, art. 1.142 e CCB/2002, art. 1.143. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 614/STJ - Débitos tributários da matriz. Discussão a respeito da possibilidade de bloqueio de depósitos de titularidade das filiais.
Tese jurídica firmada: - Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Anotações Nugep: - É possível a penhora, pelo sistema BACEN-Jud, de valores depositados em nome das filiais em execução fiscal para cobrança de dívidas tributárias da matriz.» ... ()
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2 - STJ Tributário. Exceção de pré-executividade. Matriz e filiais. Autonomia jurídico-administrativa. Cdas distintas. Súmula 83/STJ. Inaplicabilidade da entendimento firmado no Resprepetitivo 1.355.812/RS.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, no campo tributário, a existência de registros de CNPJ diferentes caracteriza a autonomia patrimonial, administrativa e jurídica de cada um dos estabelecimentos. Assim, matriz e filiais operam de modo independente em relação aos demais. ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição social. Repetição de indébito. Legitimidade. Matriz. Arrecadação centralizada.
1 - Conforme mencionado na decisão agravada, existe a orientação de que «a matriz não tem legitimidade para representar processualmente as filiais, nos casos em que o fato gerador do tributo se opera de maneira individualizada em cada estabelecimento comercial/industrial, haja vista que, para fins fiscais, matriz e filial são considerados entes autônomos (AgRg no REsp 1.100.690/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes ... ()
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4 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Legitimidade ativa somente da matriz. Precedentes. Prescindibilidade de ação por parte da filial.
1 - Na origem, impetrou-se mandado de segurança para fins de «não inclusão dos valores relativos à comissão, 1/3 de férias, aviso prévio indenizado, adicional de periculosidade, horas extras, adicional noturno, férias, gratificações, 13º salário, auxílio funeral e 12º salário na base de cálculo das contribuições incidentes sobre o salário e a remuneração devida aos trabalhadores que prestam serviço em vínculo empregatício». ... ()
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5 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Certidão de regularidade fiscal (CND/CPD- EN). Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência sedimentada do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Carrefour Comércio e Indústria Ltda. objetivando emissão de certidão conjunta negativa de tributos federais ou certidão conjunta positiva com efeito de negativa. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZAGEM. CLT, art. 429. BASE DE CÁLCULO. DESCONSIDERAÇÃO DOS EMPREGADOS DAS FILIAIS DA EMPRESA RECLAMADA CUJAS ATIVIDADES FORAM ENCERRADAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA A OBEDIÊNCIA À NORMA LEGAL. INDEFERIMENTO DA TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE PROBABILIDADE QUANTO AO FUTURO COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO. I . A causa diz respeito ao cumprimento da cota legal mínima de aprendizagem (CLT, art. 429) e à verificação dos empregados que compõem a respectiva base de cálculo quando há o encerramento das atividades de determinadas filiais da empresa reclamada. Discute-se, ainda, a concessão de tutela inibitória quando se verifica, no caso concreto, o cumprimento, pela reclamada, da obrigação legal de contratação de aprendizes. II . O Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença, que julgou improcedente o pedido inicial relativo à condenação da reclamada ao cumprimento da cota legal de aprendizagem e à sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Consignou, inicialmente, a partir da prova documental, que, em relação às filiais de CNPJs 59.966.879/0036-01, 59.966.879/0048-37 e 59.966.879/0052-13, ficou comprovada a sua extinção por encerramento de liquidação voluntária, em datas anteriores à presente ação civil pública, ajuizada em 01/09/2014. Destacou que, embora a baixa do CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal não importe a imediata cessação dos contratos de trabalho dos empregados, no caso concreto, não há como presumir a continuidade do contrato de trabalho daqueles empregados das mencionadas filiais; sendo certo que o reclamante não demonstrou, nem sequer por CAGED, a existência de trabalhadores após o encerramento das atividades das filiais mencionadas (encerradas em 23/03/2011, 13/08/2014 e 23/03/2011, respectivamente). Diante desse contexto, concluiu que os funcionários de tais unidades não devem ser considerados para apuração da base de cálculo da cota de aprendizagem, de modo que não há como incluir no cálculo da cota de aprendiz o número de 55 empregados das unidades dos CNPJs antes citados, todos de Curitiba. Ademais, pontuou que, inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre alteração do número de funcionários nas empresas ativas, de CNPJs 59.966.879/0023-89 (Fábrica de Ração) e 59.966.879/0026-21 (Lapa), totalizando 19 funcionários para a região da Lapa; bem como qualquer elemento que indique alteração do número de aprendizes já contratados até o ajuizamento da presente ação (1 aprendiz); não há falar em compelir a reclamada a cumprir a cota de aprendizagem, visto que já está sendo cumprida. Destacou, ainda, o caráter genérico dos demais pedidos constantes dos itens «b, «c e «d da petição inicial. Consignou que tais pedidos não dão ensejo ao estabelecimento de obrigações de fazer à empresa reclamada, na medida em que tais obrigações encontram-se postas na legislação, e seu descumprimento pode ser objeto de ação própria. Assim, entendeu que, se houver evidência de que a reclamada desrespeitou os dispositivos legais referentes à obrigação de contratar aprendizes e dos direitos correspondentes, o MPT poderá ajuizar a ação garantindo os direitos de eventuais atingidos. Assim, concluiu que não se verifica a necessidade da punição pretendida pelo Ministério Público do Trabalho. Por fim, entendeu inviável a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, tendo em vista o julgamento de improcedência dos pedidos formulados na presente ação civil pública, por não demonstrado que a reclamada seja descumpridora contumaz da legislação trabalhista. III . Nos termos em que posta a questão, não se cogita da apontada violação aos arts. 84 do CDC, 3º e 11 da Lei 7.347/85, 461 do CPC/73 e 5º, XXXV, e 227, da CF/88, uma vez que consta expressamente da delimitação fática regional que a cota mínima de aprendizagem foi cumprida pela empresa reclamada, tanto que disposto na decisão regional que « não há falar em compelir a Reclamada a cumprir a cota de aprendizagem, visto que já está sendo cumprida « (no caso, a contratação já existente de 1 aprendiz, considerada uma base de cálculo válida de 19 empregados - região da Lapa). É de se observar, nesse particular, quanto à base de cálculo da cota de aprendizagem, que a reclamada nem mesmo se insurge com relação ao fato da exclusão dos contratos de trabalho relativos às filiais cujas atividades foram encerradas antes do ajuizamento desta ação. Ainda, as afirmações recursais no sentido de que a empresa somente regularizou sua conduta após ação fiscal promovida pela SRTE/PR ou após o ajuizamento da ação não encontram respaldo na decisão regional, sendo certo que o quadro fático denota apenas e tão somente, que, com a exclusão dos empregados das filiais extintas da base de cálculo da cota de aprendizagem, verificou-se o cumprimento da obrigação legal pela empresa ré. IV . Disso decorre que nem mesmo as pretensões relacionadas à tutela inibitória podem ser deferidas. Isso porque, embora se reconheça que a ação civil pública não se destina apenas a sanar o dano já ocorrido, mas também a evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), é certo que, da literalidade do caso concreto, não se extrai nem mesmo o juízo de probabilidade do apontado ato contrário ao direito a ser tutelado. Desse modo, a tutela inibitória, voltada para o futuro, não pode ser concedida sem qualquer fundamento, ou seja, não dispensa o julgador ao menos do juízo de probabilidade. E essa probabilidade efetivamente não logra ser extraída do acórdão regional. Por consequência, não há que se falar em dano moral coletivo, até mesmo porque, diante dos fatos já aqui relatados, o Tribunal Regional consignou não ter sido « demonstrado que a reclamada seja descumpridora contumaz da legislação trabalhista «. Diante desse contexto, são inespecíficos os arestos colacionados, a atrair o óbice da Súmula 296/TST, I. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Autonomia jurídico-administrativa. Pagamento feito por um estabelecimento. Crédito tributário lançado contra estabelecimento diverso. CTN, art. 113, § 1º, CTN, art. 124, I, CTN, art. 125, I, e CTN, art. 156, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Princípio da autonomia dos estabelecimentos prevalece para fins fiscais. Recurso não provido.
1 - Trata-se na origem de Mandado de Segurança cuja controvérsia consiste em definir se, no caso de produtos industrializados transferidos de um estabelecimento para outro da mesma pessoa jurídica, o pagamento do IPI feito pelo estabelecimento que recebeu os produtos extingue o crédito tributário lançado contra o estabelecimento que remeteu os produtos. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Operação unfair play. Corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa. Writ contra liminar de desembargador. Súmula 691/STF. Decreto prisional. Ausência de manifesta ilegalidade. Réu residente no exterior, sem risco de extradição. Não aplicação da recomendação do CNJ 62/2020. Agravo regimental não provido.
«1 - De acordo com o explicitado na Constituição Federal (CF/88, art. 105, I, «c), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Ato translativo imobiliário praticado após a vigência da Lei Complementar 118/2005 (9/6/2005). Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Fraude à execução. Empresário individual. Ausência de autonomia patrimonial entre bens da atividade empresária e bens da vida civil. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro, em desfavor da União, objetivando a liberação de imóvel constrito, sustentando não se tratar de hipótese de fraude à execução fiscal na aquisição. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de primeira instância, sob o fundamento de que nenhuma restrição pendia sobre o bem adquirido, conforme matrícula do imóvel juntada, evidenciando a boa-fé dos adquirentes. Interposta apelação pela Fazenda Nacional, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao recurso, para manter a sentença proferida, sob o fundamento de que os embargantes observaram as cautelas ordinariamente exigidas na compra de bem imóvel, ante a comprovação da boa-fé apta a afastar a constrição. No STJ, deu-se provimento ao recurso especial da União para manter a penhora sobre o imóvel. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Crimes ambientais. Tráfico de animais. Operação «urutau". Alegação de que não há prova da participação do recorrente na organização criminosa. Incompatibilidade. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Contumácia delitiva. Necessidade de interromper atividades. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Recorrente que não se insere em grupo de risco. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto à tese de que não há elementos concretos que evidenciam a estabilidade e permanência dos agentes a fim de configurar a existência de organização criminosa, consiste em alegação de inocência à referida imputação delitiva, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. ... ()
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11 - STJ Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.
«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno conflito negativo de competência. Execução fiscal ajuizada, pela fazenda nacional, perante a Justiça Estadual, antes da revogação do, I da Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em foro regional que compõe a comarca da região metropolitana de curitiba/PR e que não é sede de Vara federal. Conflito instaurado entre Juiz federal e Juiz estadual, na mesma região, estando o Juiz estadual legalmente investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Incompetência do STJ para dirimir o conflito. Incidência, espécie, da Súmula 3/STJ. Competência do Tribunal Regional federal para dirimir o conflito verificado, respectiva região, entre Juiz federal e Juiz estadual investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Agravo interno provido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que conhecera do Conflito de Competência, instaurado em Execução Fiscal ajuizada, pela Fazenda Nacional, perante a Justiça Estadual, antes do advento da Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em Foro Regional que compõe a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR e que não é sede de Vara Federal. ... ()
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13 - STF Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema.
«... Ora, no julgamento da ADC 12-MC/DF, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, esta Corte reconheceu, em sede cautelar, a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do CNJ, que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. ... ()