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Doc. LEGJUR 221.1071.0310.7888

1 - STJ Processual tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Penhora no rosto dos autos da falência. Inocorrência. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.


1 - O acórdão dos aclaratórios asseverou: «A despeito da argumentação invocada pelo embargante, inexistem vícios passíveis de serem sanados pela via dos embargos de declaração, uma vez que a decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, com a apreciação dos pontos relevantes e controvertidos da causa, em harmonia com a jurisprudência dominante desta Corte e do STJ. Veja-se que o acórdão expressamente referiu: A ação executiva foi ajuizada em 20/11/1995. A executada foi citada em 10/09/1996 (E1, OUT11). Auto de penhora realizado pelo Oficial de Justiça em 16/02/1998 (E1, OUT12). Juntada informação dando conta da decretação da falência do executado em 27/04/1999 (E1, OUT13). Determinada a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos falimentares em 25/02/2000 (E1, OUT14). Auto de penhora no rosto dos autos da falência realizado em 18/04/2000 (E1, OUT14). Nesse sentido, como bem referido no acórdão retratando, tendo havido penhora no rosto dos autos da falência, não está caracterizada a inércia da exequente, restando suspenso o curso da prescrição intercorrente até a satisfação do crédito no âmbito falimentar. De tudo o que foi exposto, depreende-se que não restaram cumpridos os requisitos exigidos para a decretação da prescrição intercorrente. Logo, deve ser afastada a alegação da prescrição intercorrente. Ressalto, por oportuno, que a interrupção da prescrição operada pela constrição de bens do executado não se confunde com a suspensão da execução fiscal ocorrida pela realização de penhora no rosto dos autos falimentares, tendo em vista que, neste caso, a satisfação dos créditos está na dependência do deslinde da ação de falência, com a realização do ativo e em obediência à ordem de pagamento estabelecida pela legislação falimentar, nada restando a ser feito pela exequente a não ser aguardar. Com efeito, efetivada a penhora no rosto dos autos falimentares, não se pode exigir da Fazenda Pública a prática de quaisquer atos visando à satisfação de seu crédito, cumprindo à credora, tão somente, aguardar a apuração do ativo. A prescrição intercorrente passará a fluir somente com o encerramento do feito falimentar e para fins de redirecionamento. Nesse sentido, cito os seguintes arestos: (...) São inúmeras as decisões dos Tribunais reconhecendo a impossibilidade de se reconhecer a prescrição intercorrente na pendência de processo falimentar, quando existente penhora no rosto dos autos, como na hipótese em exame, não havendo contradição no julgado, que está em consonância com a jurisprudência desta Corte e do STJ: (...) É nítida a insatisfação da parte embargante, pretendendo, na verdade, a rediscussão dos fundamentos do julgado para alcançar provimento jurisdicional que lhe favoreça, o que é inadmissível na via estreita dos embargos declaratórios, na qual o efeito infringente somente é admitido em casos excepcionais, como decorrência da constatação e correção de algum daqueles defeitos. Sendo caso de discordância frente ao decidido, a embargante deve manifestar sua insurgência por meio do recurso adequado, elaborando, ao fazê-lo, as razões pelas quais entende incorreto o julgado.» (fls. 1.610-1.613, e- STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3683.9003.8100

2 - STJ Processual civil. Ação de prestação de contas. Trânsito em julgado. Cumprimento da sentença. Penhora do principal corrigido monetariamente. Depósito judicial. Cobrança de importância suplementar a título de juros de mora não incluídos no cálculo do valor penhorado. Recurso especial pertinente, exclusivamente, à aplicação da tr como índice de correção monetária. Questão que não foi objeto da impugnação ao cumprimento da sentença nem do agravo de instrumento. Descaracterização do fumus boni iuris e fragilidade do periculum in mora.


«1. Alegação de afronta aos arts. 165, 458 e 535, II, do CPC/1973 descaracterizada, tendo em vista não se verificar omissão ou contradição por parte do TJRO acerca da aplicação da TR como índice de correção monetária, questão jurídica não debatida na impugnação ao cumprimento da sentença nem na petição de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2101.1160.0183

3 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Pedido administrativo de restituição de tributo pago que não guarda relação com o objeto da dívida ativa executada. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Inocorrência. Penhora de valores da pessoa jurídica via bacenjud valor destinado ao capital de giro. Não comprovação. Ausência de demonstração de que a manutenção da constrição judicial inviabilizará a atividade empresarial. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.


1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Os Embargos de Declaração não prosperam. Com efeito, esclareça-se que, de acordo com o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra decisões omissas, contraditórias, obscuras ou para correção de erro material. Especificamente, a omissão reside na ausência de se explicitar, no corpo do voto, matéria levantada pela parte, viciando, assim, o próprio entendimento da decisão. Não é o caso dos autos. Isso porque, na decisão embargada, foram expostos objetiva e nitidamente todos os fundamentos pelos quais a pretensão recursal da agravante não merece acolhimento. Assim, seja em razão da extensão do objeto do pedido administrativo apresentado pelo contribuinte, seja pelo fato de não ter sido demonstrado, pela parte agravante, a possibilidade de relativização da ordem de preferência, no tocante aos procedimentos expropriatórios, observa-se que a parte, na realidade, pretende rediscutir o mérito do acórdão recorrido, o que, como se sabe, é vedado em sede de embargos declaratórios. Conclui-se, assim, que o inconformismo não procede, nem justifica a interposição dos Embargos de Declaração, pois inexiste qualquer omissão no acórdão em questão. Ora, a admitir raciocínio em contrário, a insurgência recursal se tornaria simplesmente infindável, o que não pode ser admitido por esta Corte de Justiça. Diante de tais considerações, inexistindo vícios a serem sanados, os presentes Embargos, conquanto conhecidos, não comportam provimento.» (fl. 156, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1453.4389

4 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Inexistência de prova da posse ou do domínio do bem penhorado. Ausência de contrato de promessa de compra e venda ou documento apto a demonstrar a posse ou o domínio do imóvel. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - O acórdão dos Aclaratórios consignou: « Ora, não houve qualquer mitigação da presunção de veracidade dos registros públicos, nem se sustentou a superioridade probante de título particular. O que está claro no acórdão é, simplesmente, a falta de prova da propriedade e da posse, porquanto a certidão de ônus reais claramente não demonstra tudo aquilo que o embargante gostaria que demonstrasse. Consignou-se no julgado embargado (fls. 423-425): (...) no que concerne à alegada posse do imóvel, reputo-a incomprovada, como já se tinha assinalado no julgamento da apelação (fls. 177): (...) A questão da suspensão do feito também foi detidamente examinada, sem omissões nem obscuridades. O embargante, em sua apelação e embargos anteriores, advogara a nulidade da penhora realizada após o falecimento da parte, o que foi refutado pelo acórdão recorrido (fls. 425-427): (...) Agora, o embargante ainda agrega aos seus fundamentos o suposto prejuízo que seria causado aos sucessores do demandado em decorrência do cômputo de antigas astreintes, o que, porém, não constitui nem obscuridade nem omissão passíveis de correção nos embargos de declaração interpostos pelo terceiro em relação à demanda originária. O debate que o embargante pretende empreender nesta estreia via é de interpretação das circunstâncias jurídicas subjacentes ao julgamento, o que decerto não traduz vício algum no conteúdo do decisum, bastante claro, sem margem para dúvidas sobre aquilo que o órgão assentou; logo, se não falta clareza ao acórdão, nada decerto há a se aclarar. (fls. 480-483, e/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 220.4011.1799.4284

5 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Seguro de penhor rural e agrícola. Ação de cobrança. Indenização securitária. Não ocorrência de vícios no acórdão recorrido. Cancelamento das apólices pelos recorridos. Inexistência de comprovação nos autos. Súmula 7/STJ. Produtos abatido sem razão de fatores climáticos. Cobertura securitária assegurada. Comunicação do sinistro. Inversão do ônus da prova. Interrupção da prescrição. Ocorrência. Reconhecimento do direito dos autores. Violação do CPC/2015, art. 85. Inexistência.


1 - Agravo em recurso especial interposto em 23/7/2020, convertido em recurso especial em 6/10/2021 e concluso ao gabinete em 7/11/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9450.4390

6 - STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Embargos de terceiro. Suspensão de reintegração de posse. Imóvel rural objeto de regularização fundiária. Dispositivo que não possui, por si, comando normativo suficiente para alterar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF.


1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Logo, são exigidos os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9/3/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0815.3000.1800

7 - STF Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugnada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Mi. Luis Felipe Salomão sobre o tema.


«... 1. Técnica Projetos LTDA impetrou mandado de segurança em face de acórdão da Segunda Seção deste egrégio Tribunal, proferido em sede de embargos de declaração nos Conflitos de Competência Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, apensos, cuja ementa se reproduz: ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.6800

8 - STJ Execução. Oferecimento de embargos de terceiro. Hasta pública. Realização de «arrematação condicional a pedido do exequente. Ausência de repasse do preço pelo leiloeiro. Validade e eficácia do ato. Ocorrência de transação antes do julgamento dos embargos. Efeitos. «venire contra factum proprium. Condição suspensiva. Conceito. Considerações do Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 694,CPC/1973, art. 705 e CPC/1973, art. 1.048. CCB/2002, art. 121.


«... Cinge-se a lide a determinar a validade de arrematação derivada de hasta realizada sob a condição de se aguardar a decisão definitiva de embargos opostos por terceiro, presente a peculiaridade de que, antes de operada a referida condição suspensiva, exequente e executada celebraram acordo que resultou na extinção da execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 796.0865.8072.3131

9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS COATORES PROFERIDOS SOB A ÉDIGE DA LEI 13.105/2015. IMPUGNAÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO MATRIZ. NULIDADE DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. EXISTÊNCIA DE MEIO IMPUGNATIVO PRÓPRIO. ART. 5º, II DA LEI 12.016/2009. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 92 DA SBDI-II. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.


I - Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de três atos coatores, decisões por meio das quais a autoridade coatora não acolheu as arguições de nulidade da citação (1º de setembro de 2021) e de ilegitimidade ativa (30 de setembro de 2021), bem como determinou o prosseguimento da execução, com a imposição de medidas constritivas (15 de outubro de 2021), tendo esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais negado provimento ao recurso ordinário do impetrante, diante da existência de instrumentos processuais próprios capazes de impugnar os atos coatores, tendo explicitado que « A jurisprudência pacífica da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que não cabe mandado de segurança quando a matéria discutida nos autos da ação matriz versar sobre nulidade de citação « de modo que «como a causa da constrição repousa na nulidade de citação, se não superada a possibilidade de discussão em via própria, não há como se proceder ao exame das pretensões sucessivas, uma vez que existe dado antecedente sem o qual não é possível alcançar seu consectário lógico «. Afastaram-se, ainda, os precedentes indicados nas razões recursais da parte impetrante, por não possuírem identidade morfofuncional com os autos do vertente mandado de segurança, tratando o ROT-9256-61.2019.5.15.0000 de execução de verbas supostamente impenhoráveis e o ROT-20382-80.2020.5.04.0000 de descumprimento do procedimento legalmente previsto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nessa quadra, o recurso ordinário restou conhecido e desprovido. II - Em face do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário, a parte impetrante opõe embargos de declaração aduzindo existir omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança na fase de execução. Sustenta que a ilegitimidade ativa da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator, anterior à determinação de citação. Assere haver contradição no julgado, uma vez que o acórdão embargado afirma existir recurso na fase de execução apto a combater os efeitos do ato coator, mas contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não cabe recurso algum. Diante disso, postula o acolhimento de seus aclaratórios para que sejam sanadas as omissões e contradição pertinentes ao acórdão embargado, requerendo que esta Subseção se manifeste sobre a) o cabimento ou não de mandado de segurança em face de decisões proferidas em sede de execução, mormente diante de processo inusitado, em que a exequente não possui título executivo; b) analise as demais ilegalidades apontadas, especialmente a ilegitimidade ativa da parte exequente, vez que inclusive anterior à nulidade de citação; c) esclareça a decisão em relação à referência de existência de recurso cabível em face das decisões objeto do writ, sanando a contradição, uma vez que o processo executivo apresenta situação peculiar de indisponibilidade do patrimônio do executado, com suspensão do processo sem convolação em penhora, não permitindo, assim, qualquer medida processual para assegurar a defesa dos direitos ofendidos do impetrante. III - Preceitua o CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração têm por escopo « esclarecer obscuridade ou eliminar contradição «; « suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento» ou «corrigir erro material «. Por sua vez, o CLT, art. 897-Avaticina que « Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso «. Consoante precedente desta Corte « É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, parágrafo 1º, do CPC/2015 «, todavia, « A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal «. Nesse sentido, ROT-1644-06.2020.5.09.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Valadão. IV - No caso concreto, o vertente mandado de segurança foi impetrado para impugnar três atos coatores, consistentes em três despachos judiciais, realizados de forma sucessiva e dentro do prazo decadencial para impetração do mandado, ajuizado em 25 de outubro de 2021. Entretanto, como a causa da constrição, cujos efeitos exógenos o impetrante visa cassar, repousa na nulidade de citação, que é o ato que inaugura a triangularização processual, uma vez não superada a possibilidade de discussão em via própria (embargos à execução e, posteriormente, agravo de petição), não há como se proceder ao exame das pretensões sucessivas, uma vez que existe dado antecedente sem o qual não é possível alcançar seu consectário lógico, sendo esta a fundamentação aduzida no acórdão embargado. Assim, quando o embargante argui existir omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança na fase de execução não lhe assiste razão, uma vez que foram citados diversos precedentes às fls. 15/17 do corpo voto, tratando do descabimento do mandado de segurança quando a matéria versada no writ diz respeito à nulidade de citação. Lado outro, quando assere o embargante haver contradição no julgado, uma vez que o acórdão afirma existir recurso na fase de execução apto a combater os efeitos do ato coator, quando contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não cabe recurso algum, não lhe assiste razão, dado que na jurisprudência citada no voto consta fundamentação expressa sobre as vias processuais impugnativas existentes para veicular a matéria. A título de exemplo consignou-se no RO-24150-95.2016.5.24.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/02/2017 que « O ordenamento processual trabalhista disponibiliza às partes, para a veiculação de insurgências na etapa executiva - como a ausência de citação, por exemplo -, conforme o caso, os embargos de terceiro (arts. 1046 a 1054 do CPC) e a ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884), com a posterior possibilidade de interposição de agravo de petição (art. 897, «a», da CLT), se necessário «. De outro giro, à fl. 383, prossegue a embargante dispondo que « a ilegitimidade da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator arguido, ou seja, anteriormente à determinação de citação de forma irregular. A nulidade precede ao ato citatório «. No entanto, quando o embargante sustenta que a ilegitimidade ativa da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator, anterior à determinação de citação, equivoca-se, uma vez que os três atos coatores foram transcritos, na íntegra, no corpo do voto, demonstrando que no 1º ato coator, de 1º de setembro de 2021, se discutiu a nulidade de citação enquanto que, no 2º ato coator, proferido em 30 de setembro de 2021 decidiu-se sobre a legitimidade para a execução, dispondo o juiz, no item 5 « Quanto ao título executivo em relação à Nidiane, nada a reparar, uma vez que os cálculos homologados apuraram os valores devidos apenas à exequente Vitória, uma vez que a ação foi julgada improcedente em relação à Nidiane". V - Ausentes, portanto, os vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. VI - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4120.1205.4771

10 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Honorários advocatícios. Condenação. Impossibilidade. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - O acórdão recorrido consignou: « Ajuizada a execução fiscal em maio/07, efetivou-se a citação em setembro/07, com certificação de inexistência de bens. Em 2009, a exequente postulou o redirecionamento do feito em face de sócio, com citação em junho/09, o qual interpôs exceção de pré-executividade, que restou rejeitada. A Fazenda Nacional, em junho/10, pediu a penhora via BACENJUD, o que foi deferido, com a ressalva de que não encontrados bens, fosse o feito suspenso na forma da Lei 6830/80, art. 40, com ciência da exequente, a qual, em abril/12, postulou pela suspensão da demanda executiva, conforme a Lei 6.830/1980, art. 40, e reiterou o pedido em março/13. Em maio/20, a União informou não ter localizado causas suspensivas ou interruptivas do lapso prescricional, advindo, ato contínuo, a sentença de extinção de ofício da execução fiscal, pela prescrição. Assim, não houve instauração de lide ou apresentação de «defesa» que justificasse a incidência dos honorários de sucumbência. Nesse sentido: «Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses.» (STJ. REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Recurso especial não conhecido, QUARTA TURMA, julgado em 24102000, DJ 18122000, p. 195). Dessa forma, a decisão deve ser mantida, pois a extinção da execução fiscal não decorreu de defesa arguida pelo procurador da parte executada, mas sim do reconhecimento, de ofício, pelo julgador monocrático, da consumação da prescrição intercorrente. Cabe ressaltar que eventuais manifestações do advogado do executado nos autos, que não tenham levado à extinção da demanda executiva, não tem o condão de imputar ao Fisco a responsabilidade pela verba honorária a ele devida. Assim, não tendo sido a defesa arguida pelo procurador da parte executada que deu origem à extinção do feito, não há falar em condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme julgados deste Tribunal Regional:» (fls. 384-385, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3484.3000.0700

11 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.


«... Introdução ... ()

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