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Doc. LEGJUR 240.6240.9989.8939

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro qualificado e estupro de vulnerável. Continuidade delitiva entre os diferentes delitos. Aplicação. Impossibilidade. Crimes de espécies distintas. Tutelas de bens jurídicos diversos. Ausência de vínculo subjetivo. Agravo regimental não provido.


1 - C onforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal, para a caracterização do instituto do CP, art. 71, caput, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se, no sistema jurídico-penal brasileiro, a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7566.4657

2 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável e estupro qualificado. Dosimetria. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de estupro de vulnerável e estupro qualificado. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes, com tutelas de bens jurídicos distintos. Ausência de condições semelhantes de tempo entre os delitos. Inexistência de liame entre os crimes ou plano previamente elaborado pelo agente. Precedente. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Precedente. Constrangimento ilegal não evidenciado.


1 - Deve ser mantida a decisão na qual se indefere liminarmente a impetração quando não evidenciado o constrangimento ilegal alegado na inicial, impossibilitando o reconhecimento da continuidade delitiva, pois, a despeito de pluralidade de condutas, não se trata de crimes da mesma espécie, pois tutelam bens jurídicos distintos - o estupro qualificado protege a liberdade sexual e o estupro de vulnerável, a dignidade e o desenvolvimento sexual da pessoa vulnerável - e não se verifica condições semelhantes de tempo. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9517.0860 Tema 1202 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»


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Doc. LEGJUR 177.1001.5005.1700

4 - STJ Direito penal e processual penal. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Manutenção de casa de prostituição e exploração sexual de menor de idade. Autoria e materialidade comprovados e não contestados. Mercancia sexual aferida. Proveito e lucro com a realização dos «programas sexuais e venda de bebidas aos clientes. Exploração sexual. Desnecessidade de tolhimento da liberdade. Prática sexual por crianças e adolescentes. Voluntariedade e consentimento. Desconsideração. Vulnerabilidade e imaturidade presumidas. Erro de tipo quanto à idade da vítima. Exclusão do dolo. Atipicidade. Desconsideração. Princípio da proibição da proteção deficiente e aplicabilidade da teoria da tipicidade conglobante. Unicidade jurídica. Direitos fundamentais. Proteção ao menor e ao adolescente e aos direitos trabalhistas. Dignidade da pessoa humana. Apresentação de documentação pessoal. Obrigatoriedade. Necessidade de formalização dos contratos. Proteção de fato e de direito efetivo. Recurso especial provido.


«1. Deve ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ ao caso concreto, uma vez que os fatos narrados na sentença e no acórdão recorrido deixam claro e bem delimitado todo o contexto fático em que os delitos foram perpetrados sendo, por si só, concretos e autorizadores de análise das arguições do recurso especial, afastando a necessidade de revaloração de prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1522.9414

5 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria. Estupro de vulnerável e estupro qualificado. Terceira fase. Pretensão de afastamento da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II. Valoração negativa da culpabilidade. Alegação de bis in idem. Alegação afastada. Negativação da culpabilidade. Fundamentação. Reprovabilidade de conduta que transcende a relação de parentesco com a vítima. Fundamento idôneo. Precedente. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de estupro de vulnerável e estupro qualificado. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes, com tutelas de bens jurídicos distintos. Ausência de condições semelhantes de tempo entre os delitos. Inexistência de liame entre os crimes ou plano previamente elaborado pelo agente. Precedente. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Precedente. Constrangimento ilegal. Ausência. Writ não conhecido. Parecer ministerial pelo não provimento do agravo. Ilegalidade manifesta. Ausência.


1 - Inicialmente, quanto a alegação de possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de estupro de vulnerável e estupro qualificado, tem-se que esta Corte Superior entende que o crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do CP, art. 71, caput, exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie; III) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional); e, por fim, adotando a teoria objetivo-subjetiva ou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito da unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido esses delitos subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente (HC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 12/12/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 426.1609.6621.8049

6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TAQUARA, REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À PARCELA DA IMPUTAÇÃO CONCERNENTE À LESÃO CORPORAL, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA EXORDIAL¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DIANTE DE MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, NA EXATA MEDIDA EM QUE O AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL REVELOU A PRESENÇA DE ¿EQUIMOSES ROXAS EM PUNHO E BRAÇO DIREITOS, E ESCORIAÇÕES PARDO-AVERMELHADAS EM MÃO DIREITA E FACE¿, CUJAS CARACTERÍSTICAS SE MOSTRAM COMPATÍVEIS COM AQUELAS COMUMENTE OBSERVADAS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE RESISTÊNCIA FÍSICA, TAL COMO AQUELA PROTAGONIZADA PELA VÍTIMA, GISELLE, NO DECORRER DA CELEUMA INSTAURADA EM VIRTUDE DA ALEGADA PRÁTICA DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ATRIBUÍDA AO IMPLICADO, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, QUE ORA SE PRESERVA E SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESTARTE E UMA VEZ PRESERVADO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO NO TOCANTE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, AFASTAM-SE OS FUNDAMENTOS RELATIVOS À VIOLÊNCIA DE GÊNERO AVENTADOS PELO DOMINUS LITIS, DE MODO QUE REMANESCE SUBSISTENTE, TÃO SOMENTE, A INFRAÇÃO PENAL CONCERNENTE À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, QUE, POR SUA VEZ, TUTELA BENS JURÍDICOS CONSISTENTES NA DIGNIDADE E NA LIBERDADE SEXUAIS, O QUE NÃO GUARDA QUALQUER PERTINÊNCIA COM A TEMÁTICA DE GÊNERO, RAZÃO PELA QUAL, EMBORA INVIABILIZADA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 28-A, DO DIPLOMA DOS RITOS, EM ESPECIAL A CONFISSÃO ¿FORMAL E CIRCUNSTANCIALMENTE (QUANTO) A PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL¿, REVELA-SE PLENAMENTE CABÍVEL À ESPÉCIE A INCIDÊNCIA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, INSTITUTO CARACTERIZADOI PELAS DISCRICIONARIEDADE REGRADA ¿ DIANTE DE TAL PANORAMA, NO QUAL SE TEM POR IDENTIFICADA A PRÁTICA DE UM DELITO CUJA PENA CORPÓREA MÍNIMA COMINADA É DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DA RECORRENTE CONSTA SOMENTE UMA ANOTAÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, BEM COMO EM SE OBSERVANDO O QUE PRECONIZA O VERBETE SUMULAR 337 DA COLENDA CORTE CIDADÃ, HÁ QUE SE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO-SE AO PARQUET O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. LEGJUR 250.1061.0785.4189

7 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Crimes de estupro qualificado e estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Concurso material entre os crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado. Pretensão de aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes. Tutela de bens jurídicos distintos. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4003.9600

8 - TJSC Penal. Apelação criminal (réu preso). Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual qualificado pelo emprego de violência, grave ameaça ou fraude, com o fim de lucro e crime de casa de prostituição (CP, art. 228, §§ 2º e 3º e art. 229 ambos. CP). Sentença condenatória. Recursos das defesas. Absolvição (apelantes m. E j.). Atipicidade da conduta. Inviabilidade. Caracterizado o tipo penal descrito no CP, art. 228, §§ 2º e 3º. CP. Apelantes que impediam ou dificultavam que as mulheres que se prostituíam na denominada «boate stiling abandonassem o local. Privação de liberdade tanto física quanto psicológica. Utilização de armas de fogo, de aparelho de choque e tonfas para intimidá-las. Mulheres que apenas recebiam como contraprestação comida, roupas, fraldas e cuidados para os filhos. Também caracterizado o tipo penal descrito no CP, art. 229. CP. Eventual tolerância social com a atividade não é causa de atipicidade da conduta. Provas indicam que os apelantes tiravam proveito da prostituição. Manutenção das condenações que se impõe. Absorção do delito previsto no CP, art. 228. CP pela conduta prevista no art. 229 do mesmo diploma legal (apelantes m. E j.). Impossibilidade. Delitos que protegem bens jurídicos diversos, enquanto o CP, art. 228. CP tutela a dignidade sexual, o art. Seguinte visa combater a exploração sexual. Apelantes que atuaram de forma a induzir as vítimas à prostituição e posteriormente impediram-as de abandonar o meretrício. Caracterizados os dois tipos penais. Afinal, somente quando a conduta praticada pelo agente se subsome ao tipo penal de «facilitação da prostituição (CP, art. 228) é que o referido delito fica absorvido pelo crime de manutenção de casa de prostituição (CP, art. 229), o que não ocorreu in casu. Manutenção do concurso material que se impõe. Desclassificação do delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, IV para o do art. 12 do mesmo diploma legal (apelante j.). Inviabilidade. Arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou alterada. Possuir ou portar caracterizam o tipo penal previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei de armas. Recursos conhecidos e desprovidos.


«Tese - Prostituir-se por si só não caracteriza ilícito penal, entretanto, tirar proveito da prostituição alheia, mantendo estabelecimento destinado à exploração sexual, é fato típico descrito no CP, art. 229- Código Penal.... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.3981.5367

9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Investigação de suposta prática de violação sexual mediante fraude pelo genitor da agravante. Deferida medida de busca e apreensão na residência do pai da recorrente, com quem esta reside. Apreensão de documentos físicos e aparelhos eletrônicos da agravante. Indícios da participação do acusado, pai da agravante, nos delitos investigados. Busca e apreensão devidamente autorizada pelo juízo. Fishing expedition. Inocorrência. Justa causa apta a autorizar a medida investigativa. Extração de dados de aparelho celular apreendido devidamente autorizado. Inexistência de nulidade. Escritório da agravante localizado dentro da residência alvo da medida de busca e apreensão. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.


1 - O art. 240, § 1º, s e e h, especificamente, do CPP, autorizam a busca domiciliar para descobrir objetos necessários para p rovar se o delito foi cometido, assim como colher elementos de convicção. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6512.8685

10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de estupro de vulnerável na forma continuada. Prisão preventiva. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Gravidade acentuada do delito. Não cabimento de medidas cautelares alternativas. Contemporaneidade da medida.


1 - A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito, evidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança adquirida junto à família, pratica atos libidinosos com a enteada menor de idade, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na prática dos abusos sexuais, e até registros, por recursos eletrônicos de vídeo e áudio, dos abusos sexuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.8365.7001.7500

11 - STJ Habeas corpus. Roubo impróprio. Nulidade da sentença. Supressão de instância. Nulidade do acórdão. Não ocorrência. Desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões. Pretensão legítima e passível de discussão judicial. Regra. Moral e direito. Separação. Mutação dos costumes. Serviço de natureza sexual em troca de remuneração. Acordo verbal. Ausência de pagamento. Uso da força com o fim de satisfazer pretensão legítima. Caracterização do delito previsto no CP, art. 345. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Ordem concedida de ofício.


«1. A matéria atinente à nulidade da sentença não foi submetida à análise pelo colegiado do Tribunal estadual, circunstância que impede seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1640.2229

12 - STJ Penal e processo penal. Crimes contra a dignidade sexual. Instauração de incidente de insanidade mental. Dúvida quanto à higidez mental não constatada. Atenuantes. Menoridade relativa sem alterações na dosimetria. Confissão não reconhecida pelas instâncias antecedentes. Continuidade delitiva. Crimes de natureza diversa. Agravo regimental não provido.


1 - O CPP, art. 149 preconiza que, na presença de dúvida quanto à integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.... ()

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Doc. LEGJUR 201.0893.8008.9100

13 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Recurso parcialmente admitido na origem e conhecido na íntegra por esta corte. Possibilidade. Não vinculação ao exame de admissibilidade do recurso especial realizado na origem. Precedentes. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Réus que eram cientes de que as vítimas eram menores submetidas à esquema de exploração sexual. Princípio da proibição da proteção deficiente e aplicabilidade da teoria da tipicidade conglobante. Unicidade jurídica. Direitos fundamentais. Proteção ao menor e ao adolescente e aos direitos trabalhistas. Dignidade da pessoa humana. Apresentação de documentação pessoal. Obrigatoriedade. Necessidade de formalização dos contratos. Proteção de fato e de direito efetivo. Temas pendentes em sede de apelação. Agravo regimental parcialmente provido.


«1 - Esta Corte não está vinculada ao exame de admissibilidade do recurso especial realizado pelo Tribunal de origem. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 364.5529.2222.7342

14 - TJRJ APELAÇÃO. CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (M. C. A.) E ASSÉDIO SEXUAL (J. C. DA S.). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.


Prova consistente a alicerçar o decreto condenatório. Observa-se do conjunto probatório que o apelante, de forma livre e consciente, no dia 05/05/2022, por volta das 17h, no interior do Cinema UCI, localizado no Park Shopping, na Estrada do Monteiro, 1200, Campo Grande, constrangeu a vítima M. C. A. com o objetivo de obter vantagem sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico inerente ao exercício de emprego (gerente), consistente em alisar seus ombros e proferir falas de cunho sexual. A ofendida já estava empregada há cinco anos exercendo a função de atendente do cinema, sendo o recorrente o gerente do estabelecimento, e, logo, seu superior hierárquico, e por esse período, o apelante a assediou proferindo elogios e cantadas de cunho sexual. No dia dos fatos, a vítima foi chamada para conversar e o apelante a levou para perto da cozinha, onde há um ponto cego das câmeras. No local, o recorrente alisou os ombros da ofendida e lhe disse: «Você é linda. Você sabe que se ficar comigo você pode ter tudo". Na ocasião, a ofendida deixou claro que não se sentia confortável com a situação, pedindo ao apelante que parasse com as investidas, no entanto, ele continuou a prática delituosa, respondendo «Você é boba, sabe que pode conseguir muita coisa". No mesmo local e circunstâncias, no dia 07/05/2022, por volta das 19h, o apelante, de forma livre e consciente, praticou ato libidinoso contra a vítima J. C. da S. sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, consistente em passar a mão em suas nádegas. A ofendida, há algum tempo antes da data do fato, já se sentia incomodada com as atitudes do apelante, que constantemente lhe fazia elogios desrespeitosos, tendo, inclusive, dito numa dessas oportunidades que as nádegas da vítima se pareciam com um bombom, questionando «Quando eu vou comer o seu bombom?". No dia dos fatos, a vítima, que também é funcionária do cinema UCI, há quatro meses, porém em setor diferente do apelante, estava realizando tarefas na sala 7 do cinema, quando o recorrente passou a mão em suas nádegas e em seguida saiu do local sem dizer nada. Após os fatos, ambas as vítimas compareceram à sede policial em 19/05/2022 para relatarem a ocorrência, onde foram tomadas as providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 916-01492/2022 e seu aditamento 916-01492/2022-01 (ids. 43875063, 43875069), os termos de declaração (ids. 43875062, 43875063, 43875068), relatório de inquérito (43875079) e a prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório. Importa registrar que a narrativa das vítimas apresenta-se coesa e harmônica, descrevendo detalhadamente a dinâmica delitiva, tanto em sede policial, quanto em Juízo. Observância à relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza, que ocorrem às escondidas e sem testemunhas. Precedentes. A corroborar os fatos, foi ouvida a testemunha A. O. funcionária do estabelecimento comercial, que afirmou ter entrevistado as vítimas, após o recebimento de um e-mail anônimo, o qual relatava condutas praticadas pelo apelante contra a dignidade sexual de funcionárias, o que foi ratificado pelas funcionárias J. e M. A registrar que a versão trazida pelo apelante, em seu interrogatório, por outro turno, restou isolada nos autos. Inviável a absolvição, eis que restou por comprovado que o apelante cometeu os delitos de importunação sexual e assédio sexual. Por fim, inviável a aplicação da continuidade delitiva entre os crimes, uma vez que o delito de importunação sexual e assédio sexual se tratam de tipos penais que tutelam bens jurídicos diversos e possuem circunstâncias elementares distintivas. O crime de importunação sexual tutela a dignidade sexual, relativa ao direito da pessoa de não ser incomodada no campo de sua liberdade sexual, por sua vez, o delito de assédio sexual protege a liberdade sexual, relacionada ao exercício do trabalho em condições dignas e desprovidas de constrangimentos e humilhações. A dosimetria não merecer reparos, uma vez que a pena foi fixada nos patamares mínimos, foi fixado o regime aberto e ainda substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 108.4125.9000.0400

15 - STJ Estupro. Violência presumida. Vítima com 13 anos e 11 meses de idade. Interpretação abrangente de todo o arcabouço jurídico, incluindo o ECA. Menor a partir dos 12 anos pode sofrer medidas socioeducativas. Descaracterização da violência e, pois, do estupro. Ordem concedida. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.


«... Adianto que vou aceitar os fatos exatamente como o fizeram o nobre Juiz de primeiro grau e o E. Tribunal goiano: o paciente, homem de mais de trinta anos de idade e casado, manteve relações sexuais com uma adolescente de menos de 14 anos de idade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0789.4366

16 - STJ Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsa identidade e indução à exploração sexual. Consunção. Sentença condenatória. Apelação. Tribunal estadual que absolveu o réu da prática do crime-fim. Reconhecimento das condutas autônomas pelo STJ. Condenação por falsa identidade. Recurso especial provido monocraticamente pelo relator. Legitimidade do assistente de acusação. Súmula 7/STJ. Não incidência. Agravo regimental não provido.


1 - Nos termos da Súmula 210/STF, o assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal. De fato, [c]onsoante a pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal e da Excelsa Corte - já sedimentada, inclusive, em seu verbete sumular 210 -, o assistente de acusação tem legitimidade para, quando já iniciada a persecução penal pelo seu órgão titular, atuar em seu auxilio e também supletivamente, na busca pela justa sanção, podendo apelar, opor embargos declaratórios e até interpor recurso extraordinário ou especial (REsp 1.675.874/MS). ... ()

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Doc. LEGJUR 125.6936.2483.5289

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA DE HOSPITALIDADE. ART. 217-A E ART. 61, II, ALÍNEA «F, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.


Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, no dia 03 de maio de 2020, por volta das 04h15min, no interior da residência em Queimados, o apelante praticou atos libidinosos com a criança, então com 11 (onze) anos de idade, atos estes consistentes em alisar a genitália e os seios da menor. O delito foi praticado prevalecendo-se das relações de hospitalidade, eis que, amigo da família da vítima, se aproveitou do convite para participar de uma festa familiar. Na ocasião, ocorria um churrasco em comemoração ao aniversário da mãe da vítima, festividade para a qual fora convidado. Durante a madrugada, o apelante se dirigiu à vítima que dormia na sala, e solicitou o carregador de celular emprestado. A infante, então, se levantou e foi a seu quarto acompanhada do recorrente para pegar o carregador. No interior do quarto, ele acariciou a genitália da menor, que, por sua vez, o empurrou e pediu que ele cessasse o ato. Cerca de 30 minutos depois, a vítima contou, chorando, à sua mãe o que ocorrera, instante em que a genitora da menina passou a conversar com a esposa do apelante sobre o episódio. Durante o diálogo, a menor foi ao banheiro e, ao sair, deparou-se novamente com o recorrente, que, desta vez, acariciou os seus seios. Ato contínuo, foi realizado contato com a polícia militar, que compareceu ao local, efetuou a prisão e conduziu todos à Delegacia de Polícia. Os depoimentos da vítima e testemunhas, bem como as demais peças produzidas confirmam a ocorrência dos abusos sexuais sofridos pela menor. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima foi capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos vivenciados. A defesa, no que tange ao depoimento da vítima, alega se tratar de uma prova frágil, que deve ser avaliada pelo julgador com reservas. A vítima é parte diretamente envolvida nos fatos, e, portanto, não narra o ocorrido com a devida isenção. Tanto é que sequer presta o compromisso legal de dizer a verdade. No caso em tela, prossegue a defesa, tais argumentos ganham ainda maior relevância, tendo em vista que a suposta vítima é menor de idade. Assim, os fatos por ela revelados podem certamente ser contaminados por fantasias tão típicas em pessoas em idade de adolescência. A tese seduz, mas não convence. Além de a defesa técnica não ter produzido qualquer prova que a sustentasse, mesmo que assim o fizesse não afastaria a responsabilização criminal pelo delito cometido e comprovado pelo robusto caderno produzido, contando, além das narrativas coligidas, com estudo social e relatório psicológico. De outro giro, a pretendida desclassificação para importunação sexual é impossível, ao esteio dos fatos e da tese firmada no tema repetitivo 1121 (STJ): «Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022). Condenação que se mantém. Inarredável o reconhecimento da agravante do CP, art. 61, II, «f, quando bem delineada a relação de hospitalidade, haja vista que o apelante e sua mulher foram convidados para o churrasco pelo aniversário da mãe da vítima. Não há falar-se em direito de recorrer em liberdade para aquele que nessa condição já se encontra, conforme asseverado pelo julgado guerreado. No que concerne à dosimetria, a sanção merece pequenos ajustes. Na primeira fase, o magistrado reconheceu a culpabilidade diferenciada, mormente porque além da tenra idade, a vítima possui hidrocefalia, dificultando sua compreensão dos fatos. Demais disso, asseverou o julgador que as circunstâncias do crime fogem da normalidade, eis que os fatos se passaram em ambiente residencial, local que deveria ser sinônimo de paz, oferecendo à criança de apenas 11 anos de idade a sensação de segurança, proteção e conforto. Entretanto, transformou-se no palco de verdadeiro tormento. Foi além o julgador, aduzindo que o crime foi praticado em evento familiar, circunstância a ser valorada negativamente enquanto circunstância do crime, já que tal empreitada evidencia não apenas o descaso com o bem jurídico vulnerado pela ação criminosa - o que já é punido dentro das balizas legais -, mas especial reprovabilidade já que vulnerou bens jurídicos diversos que não os especificamente tutelados pelo tipo penal, como a família. Por fim, com fulcro no suporte oferecido pelo relatório psicológico, valorou as consequências do crime. Assim justificado, valeu-se da fração de 1/2 e fixou a inicial em 12 anos de reclusão, sendo certo que a fração de 1/3 já acomoda os fundamentos expostos, razão pela qual a inicial se remodela para 10 anos e 08 meses de reclusão. Na intermediária, em se tratando de delito cometido por força das relações de hospitalidade, correta a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, «f do CP, 1/6, para que a pena média seja 12 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, onde se aquieta a reprimenda à míngua de outras moduladoras. Regime fechado para o cumprimento da PPL que se mantém, art. 33, § 2º, «a, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. A sentença dá-nos conta de que o apelante recorreu em liberdade, devendo ser expedido a seu desfavor o pertinente Mandado de Prisão a partir do trânsito em julgado da presente decisão. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 112.5821.8000.1600

18 - STJ Furto. Crime militar. Policial militar(um pacote do chocolate BIS). Reprovabilidade da conduta. «Habeas corpus. Trancamento ação penal. Questão discutida pelo tribunal a quo. Possibilidade do pleito na presente via. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o princípio da insignificância ou bagatela bem como sua aplicação, ou não, ao crime militar. Precedentes do STJ. CPM, art. 240, § 1º. Causa de diminuição de pena. Ordem denegada.


«... Para a caracterização do fato típico – conduta considerada lesiva a determinado bem jurídico que deve ser tutelado - devem ser levados em consideração três aspectos: o formal, o subjetivo e normativo ou material. A tipicidade formal consiste na perfeita subsunção da conduta do agente ao tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo refere-se ao estado psíquico do agente. Por sua vez, a tipicidade material refere-se à realização de atividade valorativa, implicando um juízo de valor para se aferir se determinada conduta possui relevância penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.9970.2000.0000

19 - STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Crime hediondo não caracterizado. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 213, 214 e 224, «a. Lei 8.072/1990, art. 1º, IV.


«... Todavia, não entendo, a fortiori, hediondas essas modalidades de crime em que milita contra o sujeito ativo presunção de violência. E isto, porque a Lei de Crimes Hediondos não contempla essa modalidade. Leia-se a lei e ali encontraremos como crimes sexuais hediondos tão-só o estupro e o atentado violento ao pudor, nas formas qualificadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 484.7227.5691.8671

20 - TJRJ Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e no art. 218-C, § 1º, do CP, este, diversas vezes, em continuidade delitiva. Recurso ministerial que busca: 1) a exasperação da pena-base, pelas circunstâncias do delito do CP, art. 218-C bem como pelos maus antecedentes do réu e sua personalidade voltada para a prática de crimes, em especial contra a mulher; e 2) a fixação do regime inicial semiaberto. Irresignação defensiva que persegue: 1) a absolvição do apelante de toda a imputação, por alegada carência de provas; 2) a revisão da dosimetria, para que seja fixada a fração de 1/3 pela majorante do art. 218-C, § 1º, do CP; 3) a concessão de restritivas; 4) e o afastamento da indenização à título de danos morais ou a redução para 01 (um) salário-mínimo. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia 22.02.2020, o acusado (maus antecedentes), mesmo previamente cientificado, descumpriu medida protetiva consistente em proibição de contato por qualquer meio de comunicação com a vítima (sua ex-companheira), ao enviá-la uma carta escrita de próprio punho. Além disso, entre os dias 01º e 17 de maio de 2020, por diversas vezes, o réu divulgou a terceiros, por meio das redes sociais Facebook e Whatsapp, imagens contendo cenas sensuais, íntimas e de nudez da vítima, sem o seu consentimento, oferecendo-a sexualmente, alegando que eles seriam um casal praticante de swing, com intuito de humilhação e vingança, porquanto insatisfeito com o término do relacionamento. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou depoimentos firmes, pormenorizando a dinâmica delitiva, corroborando os fatos narrados na denúncia, além de ter apresentado cópia da carta escrita pelo réu e prints de trocas de mensagens com homens que a procuraram após o acusado tê-la oferecido sexualmente a eles e divulgado suas imagens íntimas. Acusado que não prestou declarações na DP e, em juízo, teve a revelia decretada. Ausência de qualquer contraprova à cargo da Defesa (CPP, art. 156), ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Sem razão a Defesa quando sustenta que «somente a prova pericial grafotécnica poderia dirimir a dúvida se de fato foi o acusado ou não que escreveu a carta para a vítima". Isso porque, conforme muito bem realçado pelo D. Magistrado sentenciante, a realização do referido exame pericial seria impossível, já que o acusado é revel. Ademais, a alegação de que a carta não teria sido redigida pelo acusado não encontra respaldo em qualquer elemento de prova. Alegação defensiva no sentido de haver contradição nos depoimentos da vítima (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Elementos informativos colhidos em sede inquisitorial ratificados em juízo pelo depoimento da vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de contato com a vítima aplicada no processo 0058020-52.2019.8.19.0021, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Delito autônomo e de natureza formal, persequível por iniciativa pública incondicionada, que se consuma com o mero descumprimento da medida protetiva, independentemente de qualquer resultado naturalístico posterior e destacado. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igualmente configurado o crime previsto no art. 218-C, § 1º, do CP. Tipo penal cuja objetividade jurídica tutela «a dignidade sexual individual, de homem e mulher, indistintamente, consubstanciada na liberdade sexual e direito de escolha, especialmente da mulher, que é, com mais frequência, exposta nas redes sociais por ex-companheiros, namorados ou cônjuges, inclusive por vingança ou apenas para humilhar (...) Protege-se, inclusive, a moralidade pública e o pudor público, particularmente no que se refere ao aspecto sexual (...) (Bittencourt). Injusto classificado como de livre execução, podendo tomar assento por qualquer meio ou forma eleita pelo agente, inclusive por via de comunicação em massa ou sistema de informática ou telemática. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes do CP, art. 218-Cem série, num mesmo modus faciendi, com proximidade temporal entre uma ação e outra, em circunstâncias rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Improcede, contudo, o pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar sob a rubrica da personalidade, já que a depuração da pena-base não viabiliza a consideração indireta de (outros) registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar do crime do CP, art. 218-Csob a rubrica das circunstâncias que merece prosperar. Na espécie, o réu divulgou as imagens íntimas da vítima, oferecendo-a sexualmente a amigos e conhecidos, afirmando que eles seriam um casal praticante de swing, o que alarga o espectro de reprovabilidade e intensifica a humilhação suportada pela vítima, recomendando mais rigor no juízo de censura concreta. Etapa intermediária que deve ser mantida sem alterações. No último estágio dosimétrico, reputo correta a majoração da pena em 2/3, conforme patamar máximo previsto no § 1º do CP, art. 218-C eis que devidamente fundamentado pelo D. magistrado sentenciante, «uma vez que o réu relacionou-se com a vítima por oito anos, com quem teve uma filha". Outrossim, é de se ver que o acusado praticou as duas circunstâncias previstas na majorante, ou seja, além de ter mantido relacionamento amoroso com a vítima, divulgou suas imagens íntimas com a finalidade de se vingar e de humilhá-la, por não aceitar o término do relacionamento. Acréscimo de 2/3 pela continuidade delitiva que, igualmente, se mantém, não só porque não impugnado por qualquer das partes, mas também porque suficientemente fundamentado pelo MM. Juízo singular, tendo em conta que «no período entre 01 e 17 de maio de 2020, foram praticados inúmeros crimes de divulgação de fotografias íntimas da vítima, ciente de que a jurisprudência do E. STJ é firme no sentido de que «aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações (STJ). Incogitável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Volume de pena de cada um dos crimes e maus antecedentes do acusado que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado e, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Réu que praticou conduta classificada como «pornografia de vingança ou «revenge porn, inclusive oferecendo a vítima sexualmente aos destinatários de suas imagens íntimas, aumentando a exposição e violando flagrantemente seus direitos de personalidade. Conduta que, inegavelmente, produz efeitos devastadores e prolongados na vida da ofendida, por conta dos conhecidos padrões de comportamento socialmente impostos à mulher. Além disso, a vítima relatou que, em virtude dos fatos, voltou a ter transtorno de ansiedade, pânico e depressão, tendo apresentado diversas receitas de medicamentos controlados. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção do valor mínimo arbitrado na sentença (05 salários mínimos), que caracteriza valor básico para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao acusado (réu solto). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim redimensionar as sanções finais para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, e 04 (quatro) meses de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.0500

21 - STJ Bagatela. «Habeas corpus. Furto qualificado por rompimento de obstáculo. (1) princípio da insignificância. Moedas. Valor: R$ 14,20. Princípio da insignificância. Não incidência. Prejuízo decorrente do arrombamento do carro onde se encontravam as moedas: R$ 300,00. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 4º, I.


«... O objeto da impetração cinge-se à verificação da incidência do princípio da insignificância na conduta irrogada ao paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7134.5323

22 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Custódia preventiva. Medidas cautelares alternativas à prisão. Suficiência, no caso concreto. Agravo regimental não provido.


1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()

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Doc. LEGJUR 313.4760.0399.7918

23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTUPRO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, DELITOS DESCRITOS NO art. 213, §1º, NO art. 129, §13º E NO art. 147, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO E A REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. EVENTUAL NULIDADE DEVE SER ANALISADA SOB A ÓTICA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO PARA O RÉU, O QUE, NO CASO, NÃO SE VERIFICA, POIS O AÚDIO DA LIGAÇÃO TELEFÔNICA FEITA PELO APELANTE É INCONTROVERSA, TENDO O PRÓPRIO ADMITIDO E A VÍTIMA CONFIRMADO, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. TAMBÉM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DECORRENTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DOS ARQUIVOS DIGITAIS, QUE NÃO FORAM APREENDIDOS PELA POLÍCIA NO LOCAL DO CRIME, MAS SIM APRESENTADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA, QUANDO FOI PRESTAR DEPOIMENTO, OCASIÃO EM QUE TEVE ACESSO ÀS POSTAGENS EFETIVADAS PELO PRÓPRIO APELANTE, DE FORMA LIVRE A SEUS CONTATOS DE «WHATSAPP, VIA «STORIES". QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SEGURO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS PELO APELANTE, NO SENTIDO DE QUE APENAS LESIONOU A VÍTIMA, NEGANDO O DOLO DE ESTUPRAR E A AMEAÇA. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMIL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS DOS AUTOS, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO PROVAS CAPAZES DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. APELANTE QUE CHAMOU A VÍTIMA PARA UMA LANCHONETE, TENDO A LEVADO PARA SUA CASA, ONDE, DEPOIS DE UM TEMPO CONVERSANDO NA SALA, A CHAMOU PARA O QUARTO, SENTARAM NA CAMA, SEM CAMISA E DE BERMUDA, E A BEIJOU. DIANTE DA NEGATIVA DE PROSSEGUIR COM O BEIJO, TENTOU AGARRÁ-LA À FORÇA, JOGANDO O SEU CORPO SOBRE O DELA E MONTANDO, DE FORMA A IMOBILIZÁ-LA, ESFREGANDO O SEU PÊNIS NO SEU CORPO, RESTANDO EVIDENTE O SEU ATUAR LASCIVO. CARACTERIZADO, PORTANTO, O CRIME DE ESTUPRO CONSUMADO, SENDO INCABÍVEL A DESCLASSIFCAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DIANTE DA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA. QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MULHER, RESTOU COMPROVADO PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DA VÍTIMA, QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS DECORRENTES DE AÇÃO CONTUNDENTE, PERFURO-CORTANTE E CORTANTE, COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES NARRADAS PELA VÍTIMA, TENDO O PRÓPRIO APELANTE ADMITIDO QUE A LESIONOU NO SEU INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. TAMBÉM INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA, TENDO A VÍTIMA DECLARADO QUE O APELANTE FALOU PARA ELA QUE SE DESMAIASSE, IRIA MATÁ-LA, ALÉM DE UMA TESTEMUNHA TER CONFIRMADO QUE, EM CONVERSA TELEFÔNICA COM O APELANTE, APÓS VER AS POSTAGENS DAS FOTOS DA VÍTIMA MACHUCADA NAS REDES SOCIAIS, TAMBÉM O OUVIU AMEAÇAR A VÍTIMA DE MORTE, CASO NÃO CALASSE A BOCA. DESTA FORMA, AINDA QUE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA TENHAM SIDO PRATICADOS DENTRO DE UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, EIS QUE EVIDENTE QUE O APELANTE AGIU COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS EM MOMENTOS DISTINTOS, CONTRA BENS JURÍDICOS DIFERENTES, NÃO HAVENDO RELAÇÃO DE MEIO E FIM ENTRE ELAS, POIS UMA CONDUTA NÃO CONSTITUIU MEIO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO OUTRO CRIME, CONFORME EXPLICITADO ACIMA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE. A DESPEITO DO APELANTE SER PRIMÁRIO E DE TER SOCORRIDO A VÍTIMA, AS PENAS BASE FORAM ADEQUADAMENTE EXASPERADAS PELAS GRAVÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES, QUE EXTRAPOLARAM AS NORMAIS DOS TIPOS PENAIS, POIS A VÍTIMA DESENVOLVEU UMA SÉRIE DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS E COMPORTAMENTAIS, QUE DEMANDAM ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E CUIDADO FAMILIAR INTENSIFICADO. NA SEGUNDA FASE, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO AO AUMENTO DA REDUÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES, EIS QUE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A REDUÇÃO DA PENA DE FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO) DEMANDA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DESTA FORMA, ACOMODAM-SE AS PENAS INTERMEDIÁRIAS NO MÍNIMO LEGAL, À OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 231, DAS SÚMULAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AINDA NESTA FASE, INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA RELATIVA AO ARREPENDIMENTO EFICAZ, POIS O APELANTE JÁ FOI BENEFICIADO POR TER SOCORRIDO À VÍTIMA, RESPONDENDO APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR O PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PELO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO PENAL, art. 26, EIS QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE QUE O APELANTE NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, EM DECORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL, OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO. DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, FICA A PENA FINAL EM 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO. A DESPEITO DA PRIMARIEDADE DO APELANTE, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO art. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, O PLEITO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DEVERÁ SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A PENA PARA 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 180.3520.5004.6000

24 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estupro reiterado de vulnerável. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fuga. Necessidade da prisão para garantia da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3804.3007.5000

25 - STJ Recurso especial. Estupro e atentado violento ao pudor. Absolvição. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade, personalidade, consequências e circunstâncias. Readequação. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Recurso especial parcialmente provido. Execução imediata da pena determinada.


«1. A instância antecedente apontou a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base, principalmente, nos precisos depoimentos da vítima, que estão em consonância com as demais provas dos autos, a saber, o depoimento de sua genitora e os relatórios psicológicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 652.3569.6733.4633

26 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, E art. 213, PARÁGRAFO 1º, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Wendel Alcides dos Reis, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 217-A, c/c 226, II, por diversas vezes, n/f do art. 71, e art. 213, parágrafo 1º, c/c 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 48 (quarenta e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, ao final, a fim de resguardar a integridade da vítima, aplicou a favor desta a medida cautelar prevista no art. 319, III, do C.P.P. determinando-se ao réu a proibição de manter contato por qualquer meio e de aproximação das vítimas, fixando-se o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância, sob pena de nova decretação da prisão preventiva, na forma dos arts. 282, §4º, e 312, §1º, ambos do C.P.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3006.5700

27 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro. Trancamento da representação de ato infracional. Tipicidade da conduta. Beijo lascivo e outros atos libidinosos. Violência. Utilização de força física. Vítima subjugada. Justa causa. Ocorrência. Palavra da vítima e testemunhas. Recurso desprovido.


«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito - justa causa do processo penal - , ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender aos requisitos essenciais do CPP, art. 41. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5620.9436.6016

28 - TJRJ APELAÇÃO. art. 217-A, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ADUZINDO QUE O MESMO NÃO SE MOSTRARIA APTO A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA, INSERTA NO art. 61, II, F DO C.P.; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; 4) A EXCLUSÃO DA FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO; E, 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Três Rios, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 217-A, várias vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional, inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9040.7960.7964

29 - STJ Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crimes contra a dignidade sexual. Art. 218-B, § 2º, I, do CP. Ausência de omissão pela corte de origem. Pena-base. Exaperação. Negativação da culpabilidade e das consequências do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.


1 - A Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a oposição de embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 601.4039.3212.6215

30 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ LEI MARIA DA PENHA ¿ PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE NUDEZ DA VÍTIMA, SEM O SEU CONSENTIMENTO, PERSEGUIÇÃO E FALSA IDENTIDADE ¿ arts. 218-C, 147-A, E 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 11-12-2024 ¿ MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM 18-12-2024 ¿ REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O CÁRCERE, PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.


1-Compulsando os autos, não se constata presente nenhuma ilegalidade na prisão do paciente, estando a decisão que decretou a prisão preventiva muito bem fundamentada pelo magistrado de primeiro grau. É cediço que, nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, será possível a decretação da prisão preventiva, se presente a comprovação da materialidade, os indícios da autoria e a subsunção a uma das hipóteses autorizadoras da cautelar constantes no CPP, art. 312. Em casos tais, a palavra da vítima, a quem nada aproveita incriminar falsamente um inocente, a princípio, tem relevante peso na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves se levantem, conforme pacificado pela doutrina e pela jurisprudência, porquanto praticados, de modo geral, na clandestinidade. Certo é que este não é o momento próprio para analisar as provas, ainda mais pela via estreita do presente writ, inclusive o pedido de reconhecimento de atipicidade da conduta, que se confunde com o próprio mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 779.8464.8371.9299

31 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - VEP - CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PPL - INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO - DA VISITA PERIÓDICA A FAMÍLIA- INCONFORMISMO MINISTERIAL -


Insurge-se o MP contra a decisão prolatada pelo Juízo da VEP que concedeu ao agravado contagem em dobro do tempo de pena cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC - com base na resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, bem como que seja afastada a benesse da Visita Periódica a Família.. ASSISTE PARCIAL RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. É de conhecimento de todos, que Estado Brasileiro depositou a carta de adesão à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José, Costa Rica) em 25/09/1992, incorporando-a ao ordenamento jurídico pátrio em 06/11/1992, por meio do Decreto Legislativo 678/92, com o reconhecimento expresso da competência da Corte IDH em 10 de dezembro de 1998 para todos os casos posteriores relacionados com a interpretação e aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, nos termos do art. 62 da referida Convenção. Nessa linha de pensamento, a Resolução determinou, além de outras medidas, que o Estado Brasileiro arbitrasse, no prazo de seis meses, os meios para se proceder ao cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no citado estabelecimento prisional para todas as pessoas lá alojadas, condicionando a exame criminológico, as acusadas ou condenadas por crimes contra a vida ou a integridade física, bem como por crimes sexuais. Impende registrar que as más condições do presídio, que motivaram a determinação da CIDH, já existiam antes de sua publicação. No caso em tela, trata-se de agravado cumpre pena de 28 anos, 08 meses e 15 dias de reclusão, pela prática dos crimes de extorsão, tráfico de drogas, associação para o tráfico, denunciação caluniosa e homicídio qualificado, com o término da expiação em 2035. Registre-se que o ora agravado ingressou na unidade do SEAPPC em 09/09/2022. Observando a obrigatoriedade de execução da decisão constante da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018 e a decisão proferida pelo STJ no Recurso em Habeas Corpus 136.961/RJ, nesse contexto, in casu, o Juízo a quo, concedeu o prazo em dobro pelo período em que o ora agravado permaneceu custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Também há decisão recente, datada de 24/04/2023, proferida pelo STJ no Recurso em Habeas Corpus 817.701/RJ com o mesmo entendimento, valendo, oportunamente, transcrever trecho da referida decisão: «Delineado esse contexto, ressalta nítido que os elementos que levaram a CIDH a reconhecer a existência de violação dos direitos humanos dos encarcerados não se restringiam à constatação da superlotação carcerária, mas abrangiam também as condições insalubres do presídio, a falta de acesso à saúde, condições de segurança e controle internos". DA VISITA PERIÓDICA AO LAR: Impende registrar que a concessão do benefício de saída extramuros, na modalidade de VPL encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do Juízo da Execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Portanto, para que a autorização possa ser concedida, mister seja avaliado se o benefício será compatível com os objetivos da pena, quais sejam, a reprovação pela conduta praticada e a prevenção geral e especial. Deste modo, na avaliação concreta da compatibilidade do VPL em face dos objetivos da pena, deve o Julgador sopesar tanto o seu histórico penitenciário, como o tipo de crime pelo qual fora condenado e a ainda duração estimada da sua pena total. Assim, com o fim de prevenir a ordem e os mais importantes bens jurídicos das condutas humanas típicas, ilícitas e culpáveis que rompem os limites da tolerância social, há de se ter cuidado ao decidir pelo deferimento de benefício de VPL. Há de levar-se em conta o limite da ação punitiva estatal, devendo ser sempre proporcional à gravidade do delito e da culpabilidade. Resultado desfavorável do exame criminológico, não reconhecendo o agravado sua responsabilidade pelo fato criminoso, insistindo na tese da «legítima defesa, alegando que «tentou separar uma briga entre seu irmão e um homem, devendo ser considerada a ausência de responsabilidade como forma de aferir a presença do requisito subjetivo. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8010.4400

32 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. ECA, art. 241-D. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade na via do writ. Atipicidade da conduta. Vítima menor de doze anos à época dos fatos. Elementar da figura típica. Ausência de documento idôneo que infirme a convicção acusatória do parquet. Emendatio libelli. Possibilidade de novo enquadramento jurídico dos fatos. Ausência de violação do princípio da correlação. Condutas devidamente narradas e presença de elementos suficientes de prova. Necessidade de esclarecimento na instrução criminal. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.5200.1200.8777

33 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO, ESTUPRO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

I. CASO EM EXAME 1.

Recorrente condenado pela prática das condutas descritas nos arts. 129, §13º, 147 (duas vezes), 148, §1º, I, e 213, c/c 226, II, todos do CP, e art. 24-A da Lei Maria da Penha, aplicada a pena de 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de detenção, no regime inicial fechado. O réu foi absolvido dos delitos dos arts. 146 e 155, ambos do CP, à luz do CPP, art. 386, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.2700

34 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.


«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.8400

35 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.


«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2927.8260

36 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.


1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas depois, conforme o resultado do julgamento, ao exame da peça recursal da pessoa física. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6010.7200

37 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Correlação entre sentença e denúncia. Obediência. Materialidade a autoria. Comprovação. Absolvição. Súmula 7/STJ. Causa de aumento CP, art. 226, II. Manutenção. Continuação delitiva. Ocorrência. Fração adequada. Dispositivos constitucionais. Incompetência. Execução imediata da pena. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.


«1. A acusação formalizada pelo Ministério Público preencheu os requisitos do CP, art. 41, pois, além da existência da prova do crime e de indícios suficientes de sua autoria, discriminou os fatos, em tese, praticados pelo recorrido, com todas as circunstâncias até então conhecidas, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa da acusação da conduta tipificada no CP, art. 217-A, Código Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 365.2360.5030.2616

38 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO/AGRAVANTE, O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, DE ORDEM SUBJETIVA, NÃO EXISTINDO, POIS, ÓBICE CONCRETO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM COMENTO. REFORMA DO DECISUM IMPUGNADO QUE SE IMPÕE.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Anderson Muniz de Oliveira (RG 0133438549 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fl. 07), que indeferiu o pleito defensivo de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II (Lei 7.210/1984) . ... ()

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Doc. LEGJUR 347.0759.6741.6110

39 - TJRJ HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE LIBERDADE OU DE IMPOSIÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR OU DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO: NÃO HÁ PROVA QUANTO À MATERIALIDADE DO CRIME E NEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA; AS DECISÕES QUE PRIVARAM O PACIENTE DE SUA LIBERDADE SÃO GENÉRICAS E NÃO SE APOIAM EM DADOS CONCRETOS; A CUSTÓDIA CAUTELAR, NO CASO, É DESNECESSÁRIA, DESCABIDA, DESPROPORCIONAL, E FERE O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS QUE A AUTORIZAM; O PACIENTE SE ENCONTRA COM SUA SAÚDE MENTAL ABALADA, É PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA. LIMINAR INDEFERIDA E DISPENSA DE INFORMAÇÕES. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.


A denúncia descreve que o paciente ofendeu a integridade física de sua ex-companheira com chutes na cabeça e chutes e joelhadas na barriga dela, a agarrando pelo cabelo e batendo a cabeça dela na parede e na mesa e a ameaçou de morte. Ainda segundo a imputação, os crimes foram cometidos na presença do filho em comum, que contava com 11 anos de idade na época. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Posteriormente, nova decisão foi proferida pelo juízo apontado como autoridade coatora, mantendo a segregação cautelar do paciente. Observação da CF/88, art. 93, IX e do CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pela situação flagrancial em que se deu a prisão e pelo laudo de exame de corpo delito de lesão corporal (e-doc. 23 dos autos de origem). O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública e da instrução criminal, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social e a integridade física e psíquica da vítima e de testemunhas, que precisam de tranquilidade para prestar declarações durante a instrução processual. Periculosidade do paciente. Razão para a decretação da prisão preventiva (precedente). No caso específico da Lei Maria da Penha, pretendeu o legislador ignorar os parâmetros da homogeneidade inseridos na possibilidade de aplicação da prisão cautelar, admitindo-se, assim, a decretação da prisão preventiva independentemente da pena in abstracto cominada ao delito, visando dar efetividade à Lei. Objetivo de proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, constituindo-se a prisão preventiva, nos termos do art. 12-C, § 2º, do mencionado Diploma Legal, acrescido pela Lei 13.827/2019, em um dos mecanismos que possibilita a preservação da integridade física e psicológica da vítima, hipótese adequada ao caso vertente. Enunciado 29 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FONAVID. A observar ainda os ditames do art. 313, III, do Código de Processo de Penal, de forma a salvaguardar, naquele tempo, a garantia da execução de medida protetiva de urgência e do art. 20 da Lei Maria da Penha, que visa assegurar a instrução processual. Privação da liberdade que garante não só o processo, mas também o bem jurídico tutelado com a norma, que é a proteção física, psíquica, moral, patrimonial, social e sexual da mulher, vítima de violência doméstica (precedente). Em sede policial (e-doc. 16 dos autos principais) a vítima disse que já tinha sido agredida pelo réu em oportunidade anterior. As imagens juntadas pelas advogadas que assistem à vítima (e-doc. 141 do processo de origem) mostram a violência do réu, mesmo diante do filho menor de idade e de duas testemunhas adultas que não foram capazes de conter o agressor e preservar a integridade física da ofendida. O Temor da vítima em relação ao paciente também pode ser inferido do fato daquela ter pedido medidas protetivas de urgência. E com base em uma cognição superficial, que é o que a via estreita do habeas corpus autoriza, sem qualquer anotação sobre o mérito da causa, e estando o processo no início da sua marcha, são essas as observações que podem ser feitas acerca dos fatos. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, a residência fixa, e o exercício de atividade laborativa lícita não impedem a segregação cautelar, quando evidentes os requisitos para a sua decretação, como ocorre no caso. Acrescenta-se que, se a gravidade abstrata de um delito não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa no caso, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente (precedente). E, evidenciada a necessidade da custódia cautelar, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Pedido de prisão domiciliar que se nega. Os documentos juntados ao e-doc. 16 e 17 do anexo 01 não são suficientes para demonstrar a necessidade de tal modalidade de prisão. Os documentos em questão não são capazes de afirmar que o tratamento ao qual o paciente supostamente estava submetido, quando em liberdade, não pode ser realizado na unidade onde o réu encontra-se acautelado. Desta feita, não se observa ilegalidade a ser corrigida por meio do presente habeas corpus, permanecendo hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. E a título de preservação da saúde do paciente, reforça-se o encaminhamento médico determinado na decisão proferida em audiência de custódia e determina-se que o paciente receba atendimento médico específico para cuidado da saúde mental, continuando o tratamento que aparentemente realizava quando em liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 826.2468.6705.2826

40 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 215-A.

APELO DA DEFESA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO DELITO. PEDE, AINDA, O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, `C¿, JÁ QUE O APELADO SE UTILIZOU DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À OFENDIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.

Consta da presente demanda que, no dia 22 de novembro de 2020, a vítima aguardava o ônibus em uma parada, situada na Via Light, centro de Nova Iguaçu, quando o réu passou de carro e lhe ofereceu uma carona, tendo ela aceitado, eis que ele era seu vizinho. Durante o trajeto, o acusado passou a mão nos seios e pernas da ofendida, sem seu consentimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 465.4643.0581.9425

41 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA PREPONDERANTE. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando o acusado pela prática dos crimes do art. 129, parágrafo 13, e art. 147, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do CP, com a incidência da Lei 11.340/06, fixando lhe uma pena privativa de liberdade no montante final de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 199.4753.5865.4380

42 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO PRATICADO CONTRA MULHER IDOSA. CRIME PREVISTO NO art. 147-A, § 1º, I E II, CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO, FILHO, CONTRA MÃE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional da Barra da Tijuca, e interessado, Danny Alexandro Boado Quiroga. ... ()

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Doc. LEGJUR 731.5592.3151.7618

43 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADOS PELOS SUPOSTOS AUTORES DOS FATOS, FILHA E NETO, CONTRA MÃE/AVÓ. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE OS OFENSORES E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AOS SUPOSTOS OFENSORES. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional de Bangu - Comarca da Capital, e interessado, Daniela Fernanda de Queiroz e Lucas de Queiroz Aragão da Silva. ... ()

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