Pesquisa de Jurisprudência

disciplina escolar ato infracional
Jurisprudência Selecionada

21 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 19/03/2025 (1020 itens)
STJ 18/03/2025 (1471 itens)
STJ 17/03/2025 (25 itens)
STJ 14/03/2025 (5 itens)
STJ 13/03/2025 (20 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • disciplina escolar a
Doc. LEGJUR 241.1131.2646.4119

1 - STJ Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado. Medida socioeducativa de internação. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Medida em consonância com o ECA, art. 122.


1 - Tratando-se de ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado, possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, a teor do que disciplina o ECA, art. 122, I.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 724.3081.6850.1379

2 - TJRJ Apelação do Ministério Público. Processo sujeito à disciplina da Lei 8.069/1990 (ECA). Sentença de procedência da representação, com aplicação da medida socioeducativa de advertência, pela prática de dois atos infracionais análogos ao crime de estupro de vulnerável, em concurso material. Recurso que persegue a aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. Mérito que se resolve em favor do Ministério Público. Instrução revelando que, no interior de abrigo pertencente ao Município de Itaboraí, o Adolescente Leonardo (nascido em 20.02.2011) forçou as Vítimas Bernardo (nascido em 08.09.12) e Guilherme (nascido em 01.06.2012), as quais também se encontravam abrigadas, a deixar que ele fizesse sexo oral nelas, o que efetivamente aconteceu. Relatório informativo, produzido pela equipe técnica do abrigo, o qual informa que o Adolescente se encontra recolhido na instituição desde o dia 31.10.2023, apresentando comportamentos desafiadores e recorrentes com todos os funcionários e demais acolhidos, consistentes em deboches, desrespeito às regras, emprego de ofensas e palavras de baixo calão, agressões físicas, recusas à escola e fuga. E comportamentos sexualizados, insistindo em se vestir como uma menina, maquiando-se e tentando maquiar outros meninos, ao tempo em que manifesta sua opção sexual ao afirmar que «está doido pra ir ao Degase, porque lá é cheio de meninos e policiais". Síntese Informativa Psicológica sinalizando que o Adolescente «não simboliza o ato com outra criança como algo libidinoso, não entende e não aceita a acusação que lhe foi feita". Art. 112, §1º, do ECA segundo o qual, na escolha da medida socioeducativa, devem ser consideradas as circunstâncias e a gravidade da infração. Art. 1º. §2º, da Lei 12.594/2012 que estabelece, como objetivos das medidas socioeducativas, a responsabilização e a integração social do adolescente e a desaprovação da conduta infracional. Inexistência de dúvida acerca da exacerbada gravidade dos atos infracionais praticados pelo Adolescente, pois violadores da dignidade sexual de menores de 14 anos. Circunstâncias do ato infracional reveladoras da profunda vulnerabilidade das vítimas, que além de infantes, encontram-se abrigadas em instituição pública, longe da proteção de suas famílias. Circunstâncias pessoais do Adolescente Infrator sinalizadoras do alto risco de reiteração, pois o referido acredita terem sido consentidos os atos libidinosos praticados. Medida socioeducativa de advertência, escolhida pelo Juízo a quo, que além de desproporcional à gravidade dos atos infracionais, também não favorece à responsabilização do Adolescente, o qual não compreende a importância do respeito à dignidade sexual alheia, nem a hediondez do seu ato. Medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços, que, por outro lado, além de representar resposta mais rigorosa aos abusos sexuais praticados pelo Adolescente, possibilitarão ao referido, por serem executadas em meio aberto, melhor acompanhamento e orientação e, por consequência, maior reflexão, ressocialização e menor risco de reiteração. Recurso ao qual se dá provimento, a fim de que seja imposta ao Adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 475.9297.1799.2944

3 - TJRJ APELAÇÕES DEFENSIVAS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 157, §2º, II DO CP - APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS, ENDEREÇADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR

PRIMEIRA PRÉVIA, ENVOLVENDO A ALENTADA ILICITUDE NA ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, QUE, NO CASO EM TELA, TERIAM AGIDO, USURPANDO AS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, SEM SUPORTE JURÍDICO - GUARDA MUNICIPAL QUE NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO PARA ATUAR COMO POLÍCIA OSTENSIVA; ENTRETANTO, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS, PODERÁ ABORDAR PESSOAS E REALIZAR BUSCA PESSOAL, PRINCIPALMENTE NAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE DELITO, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA - E O NOBRE STF, NO BOJO DA ADPF 995, RECONHECEU QUE A GUARDA MUNICIPAL É UM DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSIM, FRENTE AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELAS CORTES SUPERIORES, VERIFICA-SE QUE, DENTRE AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS, ESTÁ, A POSSIBILIDADE DE REALIZAR ABORDAGEM PESSOAL, QUANDO HOUVER FUNDADAS SUSPEITAS, QUANTO À OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO, COMO NA HIPÓTESE VERTENTE PRELIMINAR REJEITADA. SEGUNDA PRÉVIA DEFENSIVA, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DE VÍCIO QUANTO À OITIVA INFORMAL DOS APELANTES, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A PRESENÇA DE UM DEFENSOR CONSTITUÍDO, QUE TAMBÉM NÃO SE ACOLHE; NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE OU INCONVENCIONALIDADE DA REFERIDA OITIVA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NO ECA, art. 179 - OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE REPRESENTA UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL, VÁLIDO, E QUE PODE VIR A CONFIGURAR UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO, A SER VALORADO PARA O JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DESDE QUE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - STJ, HC 349.147/RJ - ADEMAIS, ALÉM DA SENTENÇA NÃO TER SE BASEADO NAS DECLARAÇÕES INFORMAIS DOS ADOLESCENTES, ESSES, NA OCASIÃO, NEGARAM A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL QUE LHES FOI ATRIBUÍDO. INEXISTINDO QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA DOS APELANTES, PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. MÉRITO PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, QUE PADECE DE ELEMENTOS À PRETENSÃO DEFENSIVA - AUTORIAS E A MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS - APELANTES, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OUTRO ADOLESCENTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, SUBTRAÍRAM, UMA BICICLETA, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, MATEUS LATERÇA MELO - ESTANDO A MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIAS INQUESTIONÁVEIS, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - LESADO, QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU OS ADOLESCENTES COMO SENDO OS AUTORES DO ATO INFRACIONAL, E RELATA QUE CAMINHAVA PELA VIA PÚBLICA, QUANDO OS APELANTES SE APROXIMARAM, E O RECORRENTE GUSTAVO, DESFERIU-LHE UM SOCO EM SUA BOCA, ENQUANTO O ADOLESCENTE MATEUS PERMANECEU AO LADO, DANDO COBERTURA, ALÉM DE TER PUXADO A BICICLETA; VINDO, ENTÃO, A SE EVADIR. E, EM SEGUIDA, APÓS SOLICITAR AUXÍLIO DE GUARDAS MUNICIPAIS, LOCALIZARAM OS RECORRENTES, PRÓXIMO A UM ABRIGO - GUARDAS MUNICIPAIS, RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM AOS ADOLESCENTES, RELATANDO QUE A VÍTIMA SOLICITOU AUXÍLIO, APÓS TER SIDO ASSALTADA E AGREDIDA PELOS APELANTES, OS QUAIS FORAM IMEDIATAMENTE LOCALIZADOS, NAS PROXIMIDADES - SITUAÇÃO FÁTICA REPISADA PELO FUNCIONÁRIO DO ABRIGO NO QUAL ESTAVAM OS APELANTES - ADOLESCENTE MATEUS, QUE, EM JUÍZO, NEGOU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL QUE LHE FOI ATRIBUÍDO - APELANTE GUSTAVO QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO. PORTANTO, PROCEDIDA À ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, TEM-SE QUE RESTOU COMPROVADO O ATO INFRACIONAL E OS SEUS AUTORES MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, REPRESENTADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU OS APELANTES, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, INCLUSIVE, INDIVIDUALIZOU A PARTICIPAÇÃO DE CADA ADOLESCENTE - ASSIM, RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, E SEUS AUTORES, ESTANDO PRESENTE O LIAME SUBJETIVO DOS ADOLESCENTES VOLTADO À PRÁTICA DO ALUDIDO ATO INFRACIONAL, INCLUSIVE, A VIOLÊNCIA, POIS BEM DELINEADA - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÉM; ASSIM COMO, A MSE DE INTERNAÇÃO QUE FOI APLICADA. É CERTO QUE A FUNÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA É DE REEDUCAR OS MENORES, E, NÃO A DE PUNI-LOS, FAZENDO COM QUE OS MESMOS RETORNEM AO CONVÍVIO DA ESCOLA, E AO DA FAMÍLIA, ADAPTANDO-OS À SOCIEDADE E ESTIMULANDO OS VALORES MORAIS E ÉTICOS, E ASSIM, RETIRANDO-OS DA PRÁTICA CRIMINOSA E OS RESSOCIALIZANDO. QUANTO AO ADOLESCENTE GUSTAVO, SUA FAI, REGISTRA DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, COM PROCESSOS DE APURAÇÃO DE PRÁTICA INFRACIONAL - SÍNTESE INFORMATIVA INDICANDO QUE O ADOLESCENTE NÃO ESTAVA ESTUDANDO, E SE ENCONTRAVA ACOLHIDO EM ABRIGO POR «INDISCIPLINA, NÃO RESIDINDO COM QUALQUER RESPONSÁVEL LEGAL; NÃO POSSUINDO, PORTANTO, UMA ESTRUTURA FAMILIAR ADEQUADA. QUANTO AO APELANTE MATEUS, SUA FAI, REGISTRA UMA PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, E, CONFORME CONSIGNADO NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, «(...) APESAR DE OSTENTAR APENAS UMA OUTRA ANOTAÇÃO É POSSÍVEL CONSTATAR QUE FOI-LHE APLICADA A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA, CONFIRMADO POR ELE EM JUÍZO (...) - SÍNTESE INFORMATIVA QUE, EMBORA INDIQUE QUE O ADOLESCENTE ESTARIA MATRICULADO EM REDE DE ENSINO, TAMBÉM APONTA A AUSÊNCIA DE ESTRUTURA FAMILIAR, REALÇANDO QUE O ADOLESCENTE ESTAVA AFASTADO DA RESIDÊNCIA DE SUA AVÓ, EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, FRENTE À VULNERABILIDADE SOCIAL, E AO USO ABUSIVO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ASSIM, A MSE APLICADA AOS ADOLESCENTES, SE REVELA A MAIS ADEQUADA A GARANTIR A PROTEÇÃO INTEGRAL DA JOVEM PESSOA, EM EFETIVO RISCO, BEM COMO, SUA REINTEGRAÇÃO SOCIAL - MSE DE INTERNAÇÃO, QUE ATINGE O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E SE MOSTRA PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, SOMADO AO CONTEXTO FAMILIAR; SENDO VÁLIDA A SUA APLICAÇÃO, MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ASSIM COMO A MSE DE INTERNAÇÃO. À UNANIMIDADE, FORAM DESPROVIDOS OS APELOS DEFENSIVOS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 201.9362.3005.4300

4 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ato infracional equiparado a prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Medida socioeducativa de liberdade assistida. Perecer técnico favorável a extinção. Juízo do magistrado. Ausência de vinculação. Manutenção da medida imposta. Justificativa fundada em elementos dos autos. Writ não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 317.0818.5894.7630

5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO Aa Lei 11.343/06, art. 33 - REPRESENTAÇÃO QUE FOI JULGADA PROCEDENTE, COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA QUE, EM SEDE DE REAVALIAÇÃO, MANTEVE A MSE DE INTERNAÇÃO - CONTUDO, OS PARECERES SOCIAL E PSICOLÓGICO SÃO FAVORÁVEIS À PROGRESSÃO DA MSE. O PARECER PEDAGÓGICO NADA CONCLUI SOBRE A MSE - O RELATÓRIO SOCIAL INFORMA QUE O ADOLESCENTE, ACOLHIDO NA UNIDADE DESDE 06/07/2023, RECEBE VISITAS DA FAMÍLIA. INTRODUZ QUE O ADOLESCENTE APRESENTA COMPORTAMENTO DE COLABORAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E PARTICIPA DAS ATIVIDADES QUE LHE SÃO PROPOSTAS. DESCREVE QUE O ADOLESCENTE APROFUNDA REFLEXÕES QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E SUA RESPONSABILIDADE NO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DA MESMA. COM RELAÇÃO AOS PROJETOS FUTUROS, INFORMA QUE O ADOLESCENTE, COM ANUÊNCIA DA FAMÍLIA, PRETENDE RESIDIR COM SUA IRMÃ FERNANDA E QUE, COM AUXÍLIO DESTA, MANTERÁ EMPENHO EM CONTINUAR OS ESTUDOS, REALIZAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES E BUSCAR INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. AO FINAL, O PARECER CONCLUI QUE O JOVEM REÚNE CONDIÇÕES PARA PROGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - O PARECER PSICOLÓGICO EXPÕE QUE O ADOLESCENTE APRESENTA COMPORTAMENTO TRANQUILO, SENDO RESPEITOSO COM OS PROFISSIONAIS, NÃO HAVENDO RELATOS DE INDISCIPLINA. E, SEGUNDO O PARECER, O ADOLESCENTE APRESENTOU EVOLUÇÃO POSITIVA, POSTURA MADURA E PENSAMENTOS VOLTADOS PARA O FUTURO, QUE ANTES SE ENCONTRAVAM INCIPIENTES. A PSICÓLOGA RELATA QUE O JOVEM REFLETE SOBRE OS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL E ESTÁ DISPOSTO A MUDAR DE VIDA, CONTANDO COM A AJUDA DA SUA IRMÃ. COM RELAÇÃO AOS PROJETOS FUTUROS, O ADOLESCENTE SEGUE COM O DESEJO DE DAR CONTINUIDADE NOS ESTUDOS E QUE POSSUI O SONHO DE SERVIR AO EXÉRCITO BRASILEIRO. INFORMA QUE O ADOLESCENTE PRETENDE CONTINUAR TRABALHANDO COMO AJUDANTE DE PEDREIRO, FUNÇÃO QUE DESEMPENHOU POR TRÊS ANOS. E COM RELAÇÃO A POSSIBLIDADE DE PROGREDIR NA MSE, O ADOLESCENTE AFIRMA QUE IRÁ RESIDIR COM SUA IRMÃ E SEU CUNHADO, CONTANDO COM O APOIO DA IRMÃ PARA OS ASPETOS RELACIONADOS AO TRABALHO E AOS ESTUDOS. AO FINAL, A PROFISSIONAL CONCLUI QUE «(...) O ADOLESCENTE DISPÕE DE UMA BASE SOCIOFAMILIAR, QUE PODERÁ LHE SER FAVORÁVEL EM UMA POSSÍVEL PROGRESSÃO DA MSE, SENDO SINALIZADA A NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO ACOMPANHAMENTO PELA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL EM UM AMBIENTE MENOS RESTRITIVO" - RELATÓRIO PEDAGÓGICO INFORMA QUE O ADOLESCENTE ESTÁ EM SUA SEGUNDA PASSAGEM, QUE SUA MÃE É FALECIDA E NÃO TEM CONVIVÊNCIA COM O PAI, E QUE SOMENTE POSSUI VÍNCULO FAMILIAR COM A IRMÃ FERNANDA. E, COM RELAÇÃO À ESCOLARIZAÇÃO, ESTAVA AFASTADO DO AMBIENTE ESCOLAR DESDE 2020. SENDO QUE EM SUA PASSAGEM EM 2021, O ADOLESCENTE FREQUENTOU O COLÉGIO DA UNIDADE, POSSUINDO COMPORTAMENTO RESPEITOSO, COOPERATIVO E PARTICIPATIVO, PROGREDINDO PARA O 7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. «...POSSUI DISTORÇÃO IDADE SÉRIE ACENTUADA. PARTICIPA DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS REALIZADAS NA ESCOLA. ALÉM DO FUTEBOL E DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA QUE OCORREM NA UNIDADE. FRENTE AO FUTURO, O ADOLESCENTE PRETENDE INICIAR CURSO DE BARBEIRO, MAS A UNIDADE ESTÁ SEM VAGA PARA ESSA ÁREA NO ANO DE 2024. A PEDAGOGA EM SEU RELATÓRIO, NADA CONCLUI ACERCA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, ESCLARECENDO APENAS QUE O ADOLESCENTE NÃO SE ABRE OU OMITE INFORMAÇÕES DURANTE OS ATENDIMENTOS - É CERTO QUE O MAGISTRADO NÃO SE VINCULA ÀS CONCLUSÕES DOS RELATÓRIOS MULTIDISCIPLINARES, CONTUDO, NO CASO EM TELA, OS ELEMENTOS TRAZIDOS PELOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA SOCIOEDUCATIVA, QUE ESTÃO EM CONTATO E ACOMPANHAM O ADOLESCENTE, RESSALTAM O SEU ESFORÇO, VOLTADO AO REGULAR CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA, E A POSTURA VOLTADA AO FUTURO EM ATIVIDADES DE LABOR - O ÓRGÃO MINISTERIAL, EM SUAS CONTRARRAZÕES (PD. 23), INFORMA QUE O ADOLESCENTE RESPONDE A OUTRA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA, QUE ESTÁ PENDENTE DE JULGAMENTO, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE INCÊNDIO, POR TER ATEADO FOGO NO ALOJAMENTO DA UNIDADE CENSE, AOS 17/07/2023, DURANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. E QUE O FEZ TAMBÉM NA UNIDADE, EM OCASIÃO PRETÉRITA, EM 12/10/2022, QUANDO LHE FOI APLICADA MEDIDA DE SEMILIBERDADE - AGRAVANTE QUE POSSUI DIVERSAS PASSAGENS NA FAI, ACOSTADA AOS AUTOS - NÃO OBSTANTE A REITERAÇÃO INFRACIONAL E A NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA MAIS BRANDA ANTERIORMENTE APLICADA, CUJA ANÁLISE DEVE SER PROCEDIDA PELO JUÍZO PRÓPRIO, É POSSÍVEL EXTRAIR, PELAS PEÇAS TÉCNICAS, QUE FORAM ACOSTADAS AOS AUTOS, QUE O AGRAVANTE SE ENCONTRA EM PROCESSO DE REFLEXÃO CRÍTICA QUANTO AO ATO INFRACIONAL PRATICADO - TENDO EM VISTA QUE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO DEVE SE SUJEITAR AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E DA EXCEPCIONALIDADE, A MEDIDA DE SEMILIBERDADE SE MOSTRA MAIS ADEQUADA AOS FINS QUE SE DESTINA, POIS IRÁ CONTRIBUIR, DE FORMA MAIS EFICAZ, AO SENSO DE RESPONSABILIDADE E AO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARENTAIS E SOCIAIS, OPORTUNIZANDO SE ADEQUAR ÀS REGRAS DO CONVÍVIO SOCIAL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA SUBSTITUIR A MSE DE INTERNAÇÃO PELA DE SEMILIBERDADE.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 472.9631.1969.2401

6 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.


M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 655.8142.2233.8747

7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO MINISTERIAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE RESISTÊNCIA E AMEAÇA - REPRESENTAÇÃO QUE FOI JULGADA PROCEDENTE, COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, EM 19/09/2023 - ALVO DO RECURSO, O ATO JUDICIAL, QUE AO REAVALIAR A MSE DE INTERNAÇÃO, COM SUPORTE EM PROFUNDA FUNDAMENTAÇÃO E EMBASADA NA SITUAÇÃO EM CONCRETO, DO ADOLESCENTE, VEIO A SUBSTITUI-LA, PELA DE LIBERDADE ASSISTIDA, RESSALTANDO QUE O AGRAVADO JÁ CUMPRIA A INTERNAÇÃO HÁ SEIS MESES. ALÉM DISSO, APONTA QUE ESTA É A PRIMEIRA VEZ QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.

RELATÓRIOS TÉCNICOS, QUE REGISTRAM O BOM COMPORTAMENTO DO AGRAVADO, A SUA ADAPTAÇÃO ÀS REGRAS DE CONVIVÊNCIA, E A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR, COM OS PAIS, QUE O VISITAM REGULARMENTE - INDICAÇÃO DE PERSPECTIVA, DO AGRAVADO, EM DAR CONTINUIDADE AOS ESTUDOS, VISANDO, AINDA, A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - RELATÓRIOS ACOSTADOS AOS AUTOS DESCREVEM A PARTICIPAÇÃO DO AGRAVADO NAS ATIVIDADES PROPOSTAS, RESSALTANDO QUE TRATA COM RESPEITO OS FUNCIONÁRIOS E OS DEMAIS ADOLESCENTES. RELATÓRIO PEDAGÓGICO, DESTACANDO QUE O ADOLESCENTE, QUANDO CHEGOU NA UNIDADE, POSSUÍA UM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA E AGRESSÃO, PORÉM COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DA EQUIPE TÉCNICA, OS VÍNCULOS FAMILIARES FORAM RESTABELECIDOS E O ADOLESCENTE RECEBE A VISITA DOS FAMILIARES, OS QUAIS VIVENCIAM UMA MELHOR RELAÇÃO E O FORTALECIMENTO DO ELO PARENTAL. ADICIONA QUE ELE RETOMOU OS ESTUDOS E NA ESCOLA É TRANQUILO, NÃO APRESENTANDO NENHUMA INTERCORRÊNCIA DE INDISCIPLINA. ALÉM DISSO, REALIZOU CURSOS EXTRACURRICULARES E PRODUZIU UM TEXTO QUE FOI SELECIONADO PELO BIBLIOTECÁRIO DA INSTITUIÇÃO PARA COMPOR O LIVRO QUE FOI EXPOSTO NA FEIRA LITERÁRIA DO DEGASE. NO MAIS, PRETENDE CONCLUIR OS ESTUDOS, E A COMEÇAR A TRABALHAR E POSTERIORMENTE, O INGRESSO NO EXÉRCITO. COMO SE VERIFICA, O COMPORTAMENTO DO ORA AGRAVADO É POSITIVO; O QUE EVIDENCIA AVANÇOS EM SEU DESENVOLVIMENTO - GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL, QUE, POR SI SÓ, SEM OUTROS ELEMENTOS EM CONCRETO, NÃO CONSTITUI ÓBICE À PROGRESSÃO DA MSE - AGRAVADO QUE SE MOSTRA APTO, A INGRESSAR EM MEDIDA MAIS RESPONSÁVEL, A DE LIBERDADE ASSISTIDA, O QUE NÃO É MODIFICADO, PELA CIRCUNSTÂNCIA DE QUE NÃO SE TRATA DE SUA PRIMEIRA PASSAGEM, PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - DECISÃO QUE ESTÁ FUNDAMENTADA EM PROVA TÉCNICA, QUE LHE REMETE A ANÁLISE, E À REAVALIAÇÃO, FORMANDO O LIVRE CONVENCIMENTO - NA HIPÓTESE, NÃO SE TRATA DE PROGRESSÃO PER SALTUM, MAS SIM SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA APLICADA, COM PREVISÃO LEGAL, POSSIBILIDADE CONFERIDA PELO ECA, NOS arts. 99, 100 E 113 DO ECA, AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA MSE, E ASSIM SUBSTITUIR A MEDIDA IMPOSTA QUANDO AQUELA SE MOSTRAR MAIS ADEQUADA À RESSOCIALIZAÇÃO E DESDE QUE OBSERVADO O COMPORTAMENTO DA JOVEM PESSOA, E AS CIRCUNSTÂNCIAS EM CONCRETO; QUE, NO CASO EM TELA, SÃO FAVORÁVEIS À MEDIDA MAIS BRANDA. AGRAVO DESPROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, O RECURSO DE AGRAVO FOI DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 209.6405.2857.8491

8 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina e desobediência à ordem recebida (art. 50, I e IV, combinado com o art. 39, II e V, ambos, da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 27/30) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 560.5444.9598.9549

9 - TJRJ Apelação interposta pela Defesa. ECA. Procedência da pretensão restritiva diante da prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo. Recurso que pleiteia, preliminarmente, a concessão do efeito suspensivo e a declaração da ilegalidade da oitiva informal perante o Ministério Público. No mérito, persegue a improcedência da pretensão restritiva, por suposta insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento das medidas socioeducativas por força do princípio da atualidade, a aplicação exclusiva de medidas de proteção, a substituição por medida de advertência e a aplicação de apenas uma medida socioeducativa prevista na sentença, sem cumulação. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Mesmo destino que se reserva à alegação de nulidade da oitiva informal perante o Ministério Público, prevista no ECA, art. 179, a qual possui «natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (STJ). Orientação adicional no sentido de que a «ausência de defesa técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o Ministério Público não configura nulidade, porquanto não implica prejuízo à defesa, em razão da necessidade de ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório (STJ). Caso em tela, no qual o Adolescente, acompanhado do seu genitor, foi informado sobre o seu direito constitucional de permanecer em silêncio e que, mesmo assim, optou por admitir parcialmente os fatos, alegando que estava no local, onde pessoas endolavam drogas, apenas para vigiar e que não integra facção criminosa, ciente de que, tal confissão não gerou prejuízos à Defesa, pois não foi corroborada perante o juízo competente. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem informação acerca da existência de cinco indivíduos endolando drogas na mata localizada no Morro da Pedrada, área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, dirigiram-se ao local, onde visualizaram o indivíduo identificado como Erick Mendes, portando uma arma de fogo, e outros indivíduos, endolando drogas. Grupo que, ao notar a presença policial, empreendeu fuga. Policiais militares que, durante perseguição, conseguiram capturar o Adolescente Gabriel, bem como arrecadar a pistola calibre 380, com número de série suprimido, dispensada por Erick, além de 1.045g de maconha, 4 balanças, 3 facas, diversas sacolas, pinos vazios e papéis impressos com a inscrição «CV CPX PDD 50". Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescente que optou por permanecer em silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida indistintamente a todos autores, à míngua de lastro probatório idôneo e específico. Existência de boca de fumo que costuma ser estruturada em cima de divisão de tarefas, onde, a despeito da unidade de desígnios quanto à revenda do material espúrio, seus integrantes se postam a exercer funções comuns e/ou diferenciadas (gerência, segurança, olheiro, captação de clientela, distribuição e venda direta ao consumidor), pelo que cada meliante há de responder conjuntamente pelo tráfico e associação, e, adicional e exclusivamente, pela exata tarefa diferenciada que no caso concreto se postava a desempenhar. Testemunhal produzida que em nenhum momento chegou a mencionar que o Adolescente efetuou disparos e/ou portava alguma arma de fogo ou, ainda, que teve um mínimo acesso a qualquer artefato, sob o domínio do seu comparsa. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, revisados e agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33. Imposição de medidas socioeducativas que, igualmente, merece ser prestigiada. Princípio da atualidade, previsto no art. 100, parágrafo único, VIII, do ECA, que leva em consideração o momento da prolação da decisão judicial, quando se verifica a necessidade e adequação da medida socioeducativa a ser aplicada. Ato infracional que foi praticado em 18.10.2022 e sentença meritória que foi proferida em 26.03.2024, razão pela qual presente a atualidade. Necessária ponderação entre os princípios da atualidade e da proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, II), sobretudo porque, embora transcorrido aproximadamente um ano e meio entre a data do ato infracional praticado e a prolação da sentença, a aplicação de medidas socioeducativas se mostra justificada pela necessidade de ressocialização e de acompanhamento do Adolescente, «à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioedutativas (STJ). Considerando os termos do ECA, art. 122 e a disciplina da Súmula 492/STJ, não ostentando o Apelante outras passagens pelo sistema de proteção, seria viável a decretação da semiliberdade, à luz do princípio da proporcionalidade, todavia, o Juízo a quo entendeu por suficiente a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, não obstante a excessiva quantidade de droga apreendida (1.045g de maconha) e do relato do genitor do Adolescente, no sentido de que o seu filho abandonou os estudos. Opção feita pelo Juízo a quo que se mantém, diante do princípio da non reformatio in pejus e, ainda, por ser suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente, já que o objetivo da liberdade assistida, nos termos do ECA, art. 118, é «acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, e da prestação de serviços à comunidade é possibilitar a ressocialização do Adolescente em ambiente mais sadio, a partir da «realização de tarefas gratuitas de interesse geral...junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (ECA art. 117). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de revisar os juízos de restrição e tipicidade, agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, sem reflexos nas medidas socioeducativas impostas pela instância de base.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 752.5028.2266.7718

10 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SANÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina e desobediência à ordem recebida, art. 50, I e VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP, à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 511/516, do PEmenda Constitucional 0004008-62.2021.8.26.0041) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.0036.7833.2905

11 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desrespeito e em desobediência (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 25/26) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 377.9394.0913.9563

12 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desrespeito e desobediência à ordem recebida (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 33/34) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 779.2498.3806.8772

13 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em praticar fato previsto como crime doloso, LEP, art. 52 (falsidade ideológica, tentativa de estelionato e dificultar a vigilância em qualquer dependência da unidade prisional), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 74/76), do depoimento de Diego Alves de Souza (fls. 64/65), do interrogatório do ora agravante (fls. 62/63) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 831.5698.3379.5617

14 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desobediência à ordem legal de funcionário (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 20/21), da própria declaração do sentenciado (fls. 22) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 713.3402.8612.2421

15 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em descumprimento de ordem recebida (art. 50, VI, combinado com o art. 39, V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras do agente público que depôs sobre os fatos (fls. 24) e da satisfatória prova documental coligida, especialmente a fls. 18/20. Precedentes desta Câmara (Agravo de Execução Penal 0012452-54.2024.8.26.0502 - Rel. Des. Hugo Maranzano - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 19/12/2024; Agravo de Execução Penal 0007018-05.2024.8.26.0496 - Rel. Des. Marcia Monassi - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 01/10/2024; Agravo de Execução Penal 0006851-40.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Jayme Walmer de Freitas - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 15/07/2024). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 682.6524.7877.9715

16 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TESE FIRMADA PELO STF, AO JULGAR O RE Acórdão/STF (TEMA 506), SEGUNDO A QUAL NÃO CONFIGURA ILÍCITO PENAL A POSSE DE ATÉ 40G DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS E QUE, EMBORA NÃO CONFIGUREM CRIME À LUZ DO ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO STF, CONSTITUEM DESOBEDIÊNCIA E INDISCIPLINA, JÁ QUE SE TRATA DE POSSE DE SUBSTÂNCIA CUJO INGRESSO É PROIBIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 50, VI, COMBINADO COM O ART. 39, II E V, AMBOS DA LEP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, à vista das categóricas palavras do agente público que depôs sobre os fatos (fls. 18), da declaração do sentenciado (fls. 19) e da satisfatória prova documental coligida, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar, consistente na posse de substância entorpecente (maconha). Entretanto, verifico que a referida falta grave encontra a sua tipificação legal no art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP, e não no art. 52, do mesmo Diploma Legal, como homologado na Origem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 979.1649.2267.1227

17 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Trata-se de Recurso de Apelação do Ministério Público em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Família, Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa que julgou IMPROCEDENTE o pedido contido na Representação, oferecida em face de L. T. G. e de P. L. DE S, em razão da prática dos atos infracionais análogos aos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006 (index 197). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 865.8044.5234.5966

18 - TJRJ Apelação defensiva. Processo sujeito à disciplina da Lei 8.069/1990 (ECA). Sentença de procedência com aplicação de MSE de semiliberdade, pela prática de atos infracionais análogos ao crime de ameaça e à contravenção penal de vias de fato. Recurso que persegue a improcedência da representação, por alegada atipicidade da conduta e insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da inimputabilidade da Apelante, com a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Prova inequívoca de que a Adolescente, no dia dos fatos, puxou o cabelo e a barba da vítima Felipe, funcionário da «Casa Abrigo, além de ter desferido um soco em seu peito e lançado um rodo em sua direção. Representada que, na sequência, prometeu que iria furar o Ofendido com cacos de vidro e cortar sua garganta. Vítima que prestou depoimento firme, pormenorizando a dinâmica do evento. Testemunhal acusatória que ratificou a versão restritiva. Recorrente que, por sua vez, externou confissão parcial, aduzindo que jogou um rodo em cima da vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo), ciente, inclusive, de que «a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal (STJ). Tese de inimputabilidade que não se sustenta. A despeito da existência de laudo sinalizando que a Adolescente possui retardo mental leve e crise de irritabilidade, inexiste prova cabal de que ela, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ciente de que compete à Defesa o ônus probatório sobre a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Juízos de restrição e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos. Hipótese jurídico-factual que autoriza a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade, certo de que a Adolescente registra diversas outras passagens pelo sistema de proteção. Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 672.4001.5545.7020

19 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTAS MÉDIAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. MATERIALIDADES E AUTORIAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADES INFRACIONAIS CARACTERIZADAS. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

Preliminar. Ausência de nulidade da decisão homologatória por falta de fundamentação. Pela simples leitura do «decisum agravado, verifica-se que todos os requisitos foram atendidos, principal e especialmente aquele concernente à motivação ou fundamentação, uma vez expostas, com clareza e precisão, as razões de fato e de direito que culminaram no desfecho condenatório. Há que se ressaltar, ainda, que o ato judicial monocrático, em nenhum momento, deixou de observar o preceituado no CF/88, art. 93, IX. Ademais, da motivação colhe-se suficiente a análise dos fatos descritos nos Comunicados de Eventos 037/2024 e 044/2024, além dos elementos de prova que corroboraram o convencimento do Julgador, notadamente o depoimento dos agentes penitenciários, aspectos que evidenciam o pleno exercício do direito à ampla defesa e arreda a alegação de suposta violação desta garantia constitucional. Portanto, não há que se falar em nulidade do «decisum, eis que a sua fundamentação foi bastante para respaldar a conclusão alcançada, tanto que a defesa não opôs, no momento oportuno, embargos declaratórios. De mais a mais, o julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses eventualmente aventadas pela defesa (ou pelo Ministério Público), desde que pela motivação apresentada seja possível aferirem-se as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte. Precedentes do STF (ARE 1.099.099-ED/SP - Rel. Min. EDSON FACHIN - Tribunal Pleno - j. em 13/12/2022 - DJe de 09/02/2023; ADI 4.943-ED/ES - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Tribunal Pleno - j. em 04/07/2022 - DJe 25/08/2022; MS 35.977-AgR-ED/DF - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 04/04/2022 - DJe de 25/04/2022 e Rcl 47.889-AgR-ED/SC - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Segunda Turma - j. em 25/10/2021 - DJe de 04/11/2021) e do STJ (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 03/03/2023 e EDcl no AgRg no HC 674.596/SP - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 03/03/2023). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 114.4280.6000.1400

20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Estado-Membro. Crime de responsabilidade. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 722/STF. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a».


«... Não obstante essa minha pessoal convicção sobre o tema, devo ressaltar que diverso é o entendimento consagrado na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (Pet 85, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 1.104 AgR-ED, Rel. Min. SYDNEY SANCHES – Pet 1.954, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, v.g.), que tem reconhecido que os crimes de responsabilidade refogem à competência dos Estados-membros, incluindo-se, ao contrário, na esfera das atribuições legislativas da União Federal: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 117.0301.0000.3900

21 - STJ Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.


«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa