1 - TRT2 Rescisão contratual. Vício. Dispensa discriminatória por motivo de idade. Embora o empregador possa dispensar o empregado sem justa causa, pagando as verbas correspondentes conforme estabelece a CLT e a Constituição Federal, há limites para o poder diretivo. Nesse sentido, a Lei 9.029/1995 é forte instrumento contra a conduta do empregador de efetuar dispensas discriminatórias, acobertadas pelo poder potestativo. Nesse sentido, os artigos 1º e 4º da mencionada norma, os quais incluem a discriminação com base na idade entre as condutas vedadas. Portanto, eventual dispensa decorrente do fato de o reclamante ter atingido 60 anos de idade poderia configurar ato discriminatório e resultar na reintegração do trabalhador. Contudo, na hipótese, não restou comprovada a dispensa discriminatória.
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2 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios dispensa discriminatória. Portador de doença grave. Os CF/88, art. 7º, I, e art. 10, II, dos atos das disposições constitucionais transitórias, vedam a dispensa discriminatória e arbitrária de empregado portador de doença grave, no caso, hepatite crônica c. E o despedimento imotivado de empregado portador de doença grave reveste-se de presunção juris tantum de que decorreu de ato patronal discriminatório e arbitrário, a teor da Súmula 443/TST.
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3 - TST Agravo de instrumento. Dispensa discriminatória. Idade
«A Corte Regional consignou que a demissão representou efetiva e concreta modalidade de dispensa discriminatória em razão da idade.... ()
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4 - TST Agravo de instrumento. Dispensa discriminatória. Idade
«A Corte Regional consignou que a demissão representou efetiva e concreta modalidade de dispensa discriminatória em razão da idade.... ()
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5 - TST 3. Dispensa discriminatória. Reintegração.
«No caso em tela, conforme já analisado em outro tópico deste recurso, restou caracterizada a dispensa discriminatória do reclamante, o que possibilita a aplicabilidade das disposições previstas na Lei 9.029/95. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Ii. Recurso de revista da reclamante. 1. Dano moral. Dispensa discriminatória não demonstrada.
«Na hipótese, o acórdão do Tribunal Regional não registrou nenhum elemento que demonstre a dispensa discriminatória. Assim, para se concluir de forma distinta e entender que ocorreu dispensa discriminatória em razão da condição de gestante, necessário seria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado a esta Corte, em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Dano moral. Configuração. Dispensa discriminatória.
«Constatada a dispensa discriminatória em razão da idade, cabível a reparação pelos danos a direito de personalidade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Dano moral. Configuração. Dispensa discriminatória.
«Constatada a dispensa discriminatória em razão da idade, cabível a reparação pelos danos a direito de personalidade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TRT3 Dispensa. Discriminação dispensa discriminatória. Doença grave. Dependência química de entorpecentes.
«Conquanto a Organização Mundial da Saúde considerem a dependência química como doença grave e implique na presunção de discriminação em razão de estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/TST, não há nos autos elementos que permitam concluir - ou ao menos presumir - que houve dispensa discriminatória.... ()
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10 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Indenização por danos morais. Dispensa discriminatória. Improcedência.
«A tese obreira de dispensa discriminatória ficou apenas no campo das alegações, notadamente porque o reclamante não é portador de doença grave, tanto que, no momento da dispensa, encontrava-se apto para o labor, conforme atestou o laudo pericial, que não foi desconstituído por provas em sentido contrário. Restou demonstrado que o recorrente, em virtude de um problema postural (pescoço duro), teve diversos afastamentos do trabalho por conta das dores que sentia, mas não é crível que ele possa perder o emprego de vendedor porque não conseguia girar o pescoço, pois não é comum as pessoas perderem o emprego por este motivo. Também não é crível que este tipo de patologia possa afetar a imagem de uma drogaria ou que seja capaz de despertar preconceitos em colegas e clientes, a ponto de motivar uma dispensa discriminatória.... ()
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11 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Participação em greve. Dispensa discriminatória. Conduta antisindical. Danos morais. Não caracterização.
«A participação de greve é direito dos trabalhadores, nos termos do art. 9º da CF, cuja regulamentação está na Lei 7.783/89. Contudo, a dispensa sem justa causa decorrente de participação pacífica em greve não atrai a sua caracterização como discriminatória, para os fins de aplicação da Lei 9.029/95, uma vez que seu art. 1º estabelece que são discriminatórias as práticas do empregador que limitem o acesso e a manutenção do emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Assim, a dispensa sem justa causa do empregado, em decorrência de participação em movimento grevista, não caracteriza dispensa discriminatória, porque a hipótese não é prevista no rol taxativo da referida lei. Em decorrência, também não há que se falar em danos morais, uma vez que não houve violação a direitos da personalidade.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Dispensa discriminatória de empregado portador de câncer. Não configuração.
«O Tribunal a quo assentou que restou caracterizado o conteúdo discriminatório da dispensa, haja vista que a empregada é portadora de doença grave - câncer. Ressaltou que incumbia à reclamada demonstrar que a ruptura contratual não teve relação com a saúde da empregada, ônus do qual não se desincumbiu. Ocorre, no entanto, que este Colegiado já teve a oportunidade de se manifestar sobre a matéria controvertida, consignando que o câncer, por si só, não possui natureza contagiosa nem estigmatizante, ou seja, que marca de forma negativa e indelevelmente, afastando, assim, a presunção de dispensa discriminatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Indenização por danos morais. Pressupostos. Dispensa discriminatória. Doença oftalmológica.
«A responsabilidade civil resulta em um dever de recomposição ou de compensação material, em face de lesão a um bem juridicamente tutelado. Nesse contexto, pela regra dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 do CC/02, a indenização por danos morais pressupõe a existência de culpa e/ou dolo do empregador, que, por ação ou omissão, causou dano ao empregado, sendo imprescindível o nexo causal entre este e a conduta empresária. Evidenciado que o Reclamante foi dispensado em razão de doença de origem oftalmológica, impõe-se a manutenção da sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por dispensa discriminatória.... ()
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14 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Não configuração.
«À míngua de prova de que a empregadora tenha extrapolado os limites de seu poder diretivo, agindo de forma discriminatória ao dispensar o reclamante, não há espaço para a indenização por danos morais, notadamente porque este não gozava de proteção contra a dispensa injustificada.... ()
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15 - TST Dispensa discriminatória do empregado. Indenização pordanos morais. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional consignou que não houvera prova comprobatória da dispensa discriminatória. Incide na espécie a Súmula 126/TST.... ()
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16 - TRT3 Indenização por danos morais. Dispensa discriminatória.
«Embora o ordenamento jurídico pátrio imponha vedação a qualquer tratamento discriminatório, para fazer jus à indenização por danos morais, é imprescindível prova robusta de que o fato gerador da dispensa do empregado decorreu de ato discriminatório do empregador, ônus do qual entendo que o reclamante se desincumbiu a contento na hipótese dos autos.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEMISSÃO EM RAZÃO DA IDADE. Os arestos colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque oriundos de Turma do TST e do mesmo TRT prolator da decisão, encontrando óbice nos termos do art. 896, «a, da CLT . No tocante à Súmula 28/TST, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devida a indenização prevista no art. 4 . º, II, da Lei 9.029/1995 pelo período de afastamento, compreendido entre a data da rescisão contratual e a data de publicação da decisão que reconheceu a dispensa discriminatória. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEMISSÃO EM RAZÃO DA IDADE. Hipótese em que foi mantida a decisão que concluiu pela configuração da dispensa discriminatória em razão da rescisão contratual pelo critério da idade. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser in re ipsa o dano moral decorrente de dispensa discriminatória. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, presente a credencial sindical e a declaração de insuficiência econômica, devida a condenação em honorários advocatícios . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização em dobro, desde a dispensa até a data da daquela decisão, consoante a Súmula 28/TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser devida a indenização prevista no art. 4 . º, II, da Lei 9.029/1995 pelo período de afastamento, compreendido entre a data da rescisão contratual e a data de publicação da decisão que reconheceu a dispensa discriminatória, consoante dispõe a Súmula 28/TST . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Por observar uma possível violação do art. 5 . º, X, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso, em que restou configurada a dispensa discriminatória em razão da idade, além de a reclamante ser portadora de deficiência física; conclui-se que o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado na origem não atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser majorado para R$ 5 0.000,00 (cinquenta mil reais) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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18 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. EMPREGADO TRANSPLANTADO . Deve ser provido o agravo, ante a possível ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. EMPREGADO TRANSPLANTADO . Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA GRAVE. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. EMPREGADO TRANSPLANTADO . O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória do autor, decorrente do quadro de insuficiência renal crônica, com a necessidade de transplante do órgão. Estabeleceu que a reclamada desincumbiu-se do ônus de demonstrar que a dispensa não foi discriminatória, mas em razão da reestruturação interna da empresa. De acordo com a provocação formulada pelo reclamante nos embargos de declaração, a reclamada não comprovou a dispensa de outros empregados no mesmo período que o autor, ressaltando o reclamante que os termos de rescisão juntados estão todos em branco, sem assinatura dos empregados e da reclamada ou homologação pelo sindicato . Todavia, quanto a esse aspecto o Tribunal Regional não se pronunciou, razão pela qual os autos devem retornar para emissão de tese expressa a respeito . Recurso de revista conhecido e provido .
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19 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada contrariedade à Súmula 443/TST, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta c. Corte firmou-se no sentido de que a presunção de que trata a Súmula 443/TST é aplicável aos casos dos empregados acometidos com neoplasias malignas, presumindo-se discriminatória a dispensa, que pode ser elidida por prova em contrário pela empresa. Na hipótese, ao desconsiderar a presunção aqui tratada e atribuir ao reclamante a prova pela existência de dispensa discriminatória, o Tribunal Regional decidiu em desarmonia com a jurisprudência pacífica do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que foi vítima de dispensa discriminatória, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a dispensa decorreu diante da alteração da estrutura da empresa, sem caracterização de dispensa discriminatória. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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21 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Recurso ordinário. Dispensa discriminatória. Configuração.
«O exercício do poder potestativo de dispensa pelo empregador encontra limites, à luz do disposto no CF/88, art. 7º, inciso I, o qual, a despeito de não regulamentado, inspira o intérprete da norma contida no art. 187 do novo Código Civil, uma vez que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Assim, uma vez comprovado que a autora foi dispensada imotivadamente pouco tempo após sofrer uma crise convulsiva no local de trabalho, denotando uma dispensa discriminatória, conclui-se que a empregadora agiu em flagrante abuso de poder, ferindo a honra e a dignidade da trabalhadora, circunstância que autoriza a condenação por danos morais e o pagamento dos salários até que a laborista possa retomar sua rotina laboral ou até que atinja o prazo de carência para alcançar amparo previdenciário. Recurso provido.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Câncer. Estigma ou preconceito. Matéria fática. Súmula 443/TST. Dano moral decorrente da dispensa discriminatória.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 443/TST, suscitada no recurso de revista. ... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PORTADOR DO VÍRUS HIV. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que houve a dispensa discriminatória. Destacou que «a tese da reclamada de que a dispensa do obreiro decorreu da necessidade da empresa de conter gastos, já que havia perdido a licitação do contrato da Caixa, não encontra amparo nos autos, porquanto a licitação ocorreu em outubro/2016 e o despedimento foi em maio /2017, datas que não mostram conexão para a despedida; e que «a recorrente não cuidou de demonstrar a dispensa de outros empregados em virtude da perda de licitação, ônus que lhe competia e do qual não se desvencilhou.2. Em relação à Súmula 443/TST, o entendimento consolidado nesta Corte direciona-se para a presunção de dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave. Nesse sentido, incumbe à reclamada o ônus de provar que a dispensa não decorreu dessa condição. 3. A reclamada, portanto, não demonstrou que a dispensa do autor não foi discriminatória. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos. Incide o óbice da Súmula 126/TST.Agravo de instrumento desprovido.
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24 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dever de indenizar. Dano moral. Dispensa discriminatória. Empregado portador de doença grave.
«Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil - CC, para que se caracterize o dever de reparar é necessária, em regra, a concomitância dos seguintes requisitos: a prática de ato ilícito pelo empregador, decorrente de dolo ou culpa, o dano sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano. A conduta ilícita, consubstanciada na dispensa discriminatória, só se caracteriza se for provado que a rescisão ocorreu pelo fato de o empregado ser portador de doença grave. Assim, se o fim do contrato de trabalho aconteceu antes da descoberta da moléstia, consequentemente a doença não foi o motivo da rescisão contratual. Portanto, não há falar em pagamento de indenização.... ()
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25 - TRT18 Dispensa discriminatória. Movimento paredista.
«O fato de a dispensa ter sucedido ao movimento paredista não implica, por si só, que a rescisão tenha caráter discriminatório ou tenha sido efetivada como represália ao movimento deflagrado pelos trabalhadores, até porque a dispensa sem justa causa insere-se no direito potestativo do empregador, cabendo ao autor o ônus da prova . (RO – 0010732-51.2013.5.18.0004. Relatora: Exma Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque. Julgado em 30/09/2014).... ()
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26 - TRT18 Dispensa discriminatória. Movimento paredista.
«O fato de a dispensa ter sucedido ao movimento paredista não implica, por si só, que a rescisão tenha caráter discriminatório ou tenha sido efetivada como represália ao movimento deflagrado pelos trabalhadores, até porque a dispensa sem justa causa insere-se no direito potestativo do empregador, cabendo ao autor o ônus da prova. (RO - 0010732-51.2013.5.18.0004. Relatora: Exma Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque. Julgado em 30/09/2014.... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÂNCER. DOENÇA OBJETO DE ESTIGMA OU PRECONCEITO. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento consignado no acórdão regional no sentido de ser do empregado, que enfrentava câncer, o ônus de comprovar que a dispensa possuiu viés discriminatório apresenta-se em discordância do desta Corte, o que suscita transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÂNCER. DOENÇA OBJETO DE ESTIGMA OU PRECONCEITO. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DANOS MORAIS. A Súmula 443/TST estabelece presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave, que suscite estigma ou preconceito. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador comprovar ter havido outro motivo para a dispensa. É essa a hipótese dos autos, considerando que o autor foi acometido de câncer, doença grave comumente associada a estigmas. Precedentes. No caso, não há elementos que afastem a presunção de discriminação. Por outro lado, o reclamante não pede reintegração, apenas indenização, e, nos termos do art. 4º, II da Lei 9.029/95, reconhecida a dispensa discriminatória, condena-se a reclamada ao pagamento em dobro da remuneração relativa ao período compreendido entre a data da dispensa e a presente decisão, a título de danos materiais. Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. PROGRAMA #NÃODEMITA. COMPROMISSO COVID-19 E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGALIDADE DA DISPENSA . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença por dois fundamentos, o de que o recorrente assumiu compromisso público de não demitir durante a pandemia e o de que houve dispensa discriminatória, porque a reclamante foi dispensada em razão de ser portadora de esclerose múltipla. Contudo, verifica-se que a parte recorrente investiu apenas contra o entendimento do TRT de que o banco teria assumido compromisso de não demitir durante a pandemia de coronavirus e, em momento algum, impugnou o fundamento do acórdão recorrido, consubstanciado na existência de dispensa discriminatória, fundamento essencial tanto para o deferimento da reintegração quanto para a condenação à indenização por danos morais decorrentes da dispensa discriminatória. Neste contexto, por não ter impugnado especificamente os fundamentos utilizados no acórdão recorrido, em patente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, aplica-se o teor do item I da Súmula 422/STJ. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Ônus da prova.
«Compete ao trabalhador demonstrar em juízo que a sua dispensa foi discriminatória, por ser fato constitutivo do direito vindicado, nos termos do CLT, art. 818. Principalmente por não se tratar de doença grave que suscite estigma ou preconceito (súm. 443, TST).... ()
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30 - TRT2 Dispensa discriminatória do empregado em tratamento à saúde. Descaracterização. Ainda que jurisprudência tenha consagrado a presunção da dispensa discriminatória do empregado portador de doença grave, baseando-se na função social do contrato de trabalho como ferramenta para a preservação da dignidade humana, evidente que esta presunção não é absoluta e deve ceder espaço quando os elementos dos autos confirmam o desconhecimento pelo empregador da situação patológica do obreiro. Recurso ordinário da autora que se nega provimento no particular.
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31 - TRT3 Dispensa. Discriminação dispensa discriminatória. Dano moral. Indenização devida.
«Embora o Lei 9.029/1995, art. 1º, determine a proibição de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, suas hipóteses são, sem dúvida alguma, meramente exemplificativas, razão pela qual o referido dispositivo deve ser interpretado de maneira a vedar qualquer ato que tenha, em sua origem, cunho discriminatório. No presente caso, restou amplamente comprovado que o autor foi dispensado após ter se candidatado a vaga de membro da CIPA, restando evidente, assim, que o desligamento ocorreu exclusivamente em razão da sua candidatura, ainda que a reclamada não tenha declinado motivos na comunicação de dispensa.... ()
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32 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO . LOMBALGIA. AUSÊNCIA DE ESTIGMA OU PRECONCEITO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. LOMBALGIA. AUSÊNCIA DE ESTIGMA OU PRECONCEITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial contrariedade à Súmula 443/TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. LOMBALGIA. AUSÊNCIA DE ESTIGMA OU PRECONCEITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou discriminatória a dispensa do reclamante ocorrida dois dias depois da apresentação de atestado de saúde ocupacional, que o considerou apto para o trabalho, se não fosse submetido à movimentos repetitivos. Ressaltou que o autor estava acometido de lombalgia, fazendo uso de medicamentos e em tratamento fisioterápico. 2. Entretanto, a dispensa discriminatória de que trata a Súmula 443/TST pressupõe que o empregado seja portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, situação não verificada no caso dos autos, em razão da natureza da enfermidade . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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33 - TST RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LEI 9.029/95 .
Segundo a Lei 9.029/95, art. 4º, é facultado ao empregado vítima de dispensa discriminatória optar pela readmissão com remuneração integral do período de afastamento, ou pela percepção emdobroda remuneração correspondente ao período de afastamento. Compulsados os autos, verifica-se que na petição inicial consta o pedido de «condenação da ré ao pagamento em dobro (nos termos da Lei 9.029/95, art. 4, II) de indenização". Assim, é devida ao autor a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, na forma da Lei 9.029/95, art. 4º, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TRT3 Dispensa. Discriminação dispensa discriminatória.
«Indenização do Lei 9.029/1995, art. 4º, II. Embora o Lei 9.029/1995, art. 1º, determine a proibição de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, suas hipóteses são, sem dúvida alguma, meramente exemplificativas, razão pela qual o referido dispositivo deve ser interpretado de maneira a vedar qualquer ato que tenha, em sua origem, cunho discriminatório. Na presente hipótese, restou comprovado que a autora foi dispensada em razão do acúmulo de licenças médicas, originárias de estado de saúde debilitado em razão de gestação frustrada. Assim, faz jus à indenização prevista no artigo 4º, II do referido diploma legal.... ()
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35 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dispensa discriminatória. Configuração. Indenização. Danos morais.
«Demonstrado que a participação em movimento de paralisação foi o fato determinante para a dispensa do empregado, impõe-se o dever de reparar os danos morais ínsitos ao fato, ante o seu caráter discriminatório e antissindical, com violação da liberdade sindical (artigo 8º da CR) e extrapolação dos limites do poder potestativo pela empregadora.... ()
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DOENÇA ESTIGMATIZANTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. A Corte Regional ressaltou que restou comprovado nos autos que o reclamante é portador de doença grave com forte estigma social. 2. A reclamada não logrou êxito em comprovar os motivos legítimos a justificar a rescisão contratual, tampouco os fatos para afastar a presunção de dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. Precedentes. 3 . A decisão recorrida está em consonância com as Súmula 126/TST e Súmula 443/TST, pelo que não se observam as alegadas violações aos dispositivos legais e constitucionais invocados. 4 . Quanto à indenização por dano moral decorrente da dispensa discriminatória, o pressuposto para a condenação é a ocorrência de violação a algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, configurando dano à esfera extrapatrimonial a dispensa discriminatória em decorrência de doença estigmatizante. 5 . O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade. 6. Portanto, o ato ilícito praticado pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da existência e da extensão do dano, sendo presumível em razão do fato ilícito - dispensa discriminatória por doença estigmatizante . 7 . Dessa forma, em face de ser incontroverso que a dispensa discriminatória do trabalhador configurou abuso do poder diretivo, correta a decisão regional em que se concluiu ser devida a indenização por danos morais in re ipsa, ou seja, aquela decorrente do próprio efeito danoso. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O valor da reparação por danos morais deve ser fixado em compatibilidade com a violência moral sofrida pelo empregado, as condições individuais das partes e a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, sempre observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Quanto ao montante do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valores se revelem ínfimos ou excessivos, o que não se configurou no caso concreto. 3. No julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao CLT, art. 223-G, § 1º para definir que os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G Agravo interno desprovido.... ()
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37 - TRT3 Dispensa discriminatória. Retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista contra o empregador. Nulidade da dispensa. Reintegração ao emprego.
«1. No Estado democrático de direito, não cabe a discriminação em nenhuma das suas nuances, visto que violadora da dignidade da pessoa humana e do princípio da igualdade. A Constituição da República Federativa do Brasil, consagradora do postulado democrático e da sujeição de todos ao império da lei, traz inúmeros artigos neste sentido: art. 3º, IV; art. 5º, caput e XLI; art. 7º, XXX, XXXI, XXXII. 2. No campo das relações trabalhistas, a discriminação se evidencia pelo tratamento desigual conferido a um trabalhador ou grupo de trabalhadores, de forma ilegítima e, portanto, sem supedâneo legal. São muitas as práticas discriminatórias e que requerem imediata reprimenda pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, o Lei 9029/1995, art. 1º e o art. 1º da Convenção 111 da OIT. Por certo que as hipóteses mencionadas nesses dispositivos legais não são exaustivas e, ainda que não haja previsão legal específica, a ordem jurídica vigente oferece subsídios para a correta reprimenda das práticas discriminatórias. 3. A dispensa discriminatória em decorrência do ajuizamento de ação trabalhista em face do empregador, embora sob o manto do direito potestativo de resilição, está eivada de mácula, sendo nula de pleno direito, em face da expressa disposição do CLT, art. 9º, não gerando qualquer efeito, e tendo, como consequência jurídica, a continuidade da relação de emprego, que se efetiva por meio da reintegração.... ()
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38 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Não configuração.
«Não há como se reputar discriminatória a dispensa se, ao momento em que ela ocorreu, a empresa sequer tinha ciência do ajuizamento da ação. Neste sentido, era indispensável a prova de que a reclamada tivesse ao menos conhecimento de que o autor estava iminência de propor a ação trabalhista contra ela.... ()
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve dispensa discriminatória, em razão da patologia da reclamante, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual reconheceu «que a dispensa não fora motivada por razões discriminatórias decorrentes da doença da trabalhadora". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMPREGADO ACOMETIDO POR ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO (AVCI). DECISÃO REGIONAL QUE ENTENDEU NÃO CONFIGURADA A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NO CASO A PARTIR DO EXAME DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA 126/TST.
Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que « ambas as testemunhas responderam que a demandada põe em prática a contratação de reabilitados e/ou portadores de necessidades especiais, não havendo, pois, como reputar a dispensa, notado ato de discriminação por sua condição de readaptado, e que «após longos anos de afastamento (mais de meia década), o empregador optou por rescindir o contrato de trabalho, exercendo - à míngua de contraprova robusta -, o poder potestativo que lhe é inerente, na qualidade de sujeito que assume os riscos do negócio, e «Não há demonstração inequívoca de que tenha imprimido ao trabalhador, a alegada dispensa discriminatória. . A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático probatório, nos termos previstos na Súmula 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.... ()
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41 - TRT3 Dispensa. Discriminação dispensa discriminatória. Limitação objetiva ao poder potestativo patronal. Danos morais
«O direito potestativo patronal de demitir seu empregado não é absoluto e encontra limites nos parâmetros éticos e sociais, inclusive como forma de prestigiar e garantir a dignidade do cidadão trabalhador e o valor social do trabalho. Assim, o direito de demitir não pode ser usado de forma abusiva, discriminatória e alheia aos princípios e garantias constitucionais. O empregado que padece de patologia grave, passível de preconceito, tem direito de ter sua dispensa arbitrária e discriminatória anulada, com consequente reintegração ao emprego. Por outro lado, configurado o abuso do poder potestativo patronal com a dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave ou estigmatizante, o dano moral na hipótese é de caráter objetivo estando previsto na legislação (Lei 9029/1995, art. 4º). Além, por óbvio de ser de inegável reconhecimento eis que a dignidade do trabalhador é frontalmente atingida. Inteligência dos artigos 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, caput e XLI, 7º I, 170, caput e 193 da CR/88 c/c a Lei 9029/95, à luz da interpretação consagrada pelo C. TST na Súmula 443.... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA IDADE.
Hipótese em que a parte agravante não apresenta canal de conhecimento apto a viabilizar o processamento do recurso. Os arestos colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque oriundos de Turma do TST e do mesmo TRT prolator da decisão, encontrando óbice nos termos do art. 896, «a, da CLT. No tocante à Súmula 28/TST, verifica-se que não houve impugnação do referido verbete no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, presente a credencial sindical, devida a condenação em honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, porquanto a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à configuração da dispensa discriminatória e suas peculiaridades, bem como quanto aos danos morais e a limitação da indenização, sendo irrelevantes as questões levantadas pela embargante, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A configuração de negativa de prestação jurisdicional ocorre quando não há fundamentação sobre a questão na decisão, o que não se verifica no caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 28/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização em dobro, desde a dispensa até 12 meses subsequentes à extinção do contrato. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser devida a indenização prevista no art. 4 . º, II, da Lei 9.029/1995 pelo período de afastamento, compreendida entre a data da rescisão contratual e a data de publicação da decisão que reconheceu a dispensa discriminatória, consoante dispõe a Súmula 28/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso, em que restou configurada a dispensa discriminatória em razão da idade, conclui-se que o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixados na origem não atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser majorado para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. PROFESSOR. ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não há nenhuma transcrição/indicação da fundamentação da decisão regional que pretende prequestionar, relativamente aos temas «Professor. Enquadramento e «Horas extras. Cargo de confiança". Quanto ao tema «Indenização por dano moral - Dispensa discriminatória, a parte transcreveu apenas o dispositivo do acórdão, não sendo possível extrair desse trecho os fundamentos utilizados pela Corte Regional quanto ao exame da matéria objeto do apelo, visto que não contém as razões de decidir, bem como elementos de destaque ou promoção de individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e as teses jurídicas, o que desautoriza o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensa a dispositivos de lei e, da CF/88, bem assim quanto à divergência jurisprudencial. O prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses e redunda na impossibilidade de alcance do dissenso invocado, inclusive quanto à eventual discrepância da decisão recorrida com teses contidas nos verbetes de súmula ou de orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. ESTIGMA OU PRECONCEITO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À REINTEGRAÇÃO. Ante possível contrariedade à Súmula 443/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. ESTIGMA OU PRECONCEITO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À REINTEGRAÇÃO. Hipótese em que se discute a configuração ou não da dispensa discriminatória de empregado portador de neoplasia maligna (câncer). A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que o câncer é uma doença causadora de estigma e preconceito, cabendo ao empregador demonstrar que a dispensa não teve caráter discriminatório. Precedentes. No caso, o TRT reconheceu que a dispensa da reclamante foi discriminatória em razão do câncer (Linfoma de Hodgkin) que a acometia e por contar com idade avançada, em procedimento de aposentadoria. Por conseguinte, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, mas indeferiu a indenização substitutiva da reintegração pelo fato de a doença da autora não se caracterizar como doença do trabalho ou doença profissional equiparada a acidente do trabalho. Por outro lado, não há nenhum registro no acórdão regional de que a dispensa da reclamante ocorreu por motivo diverso da doença e do avançar da idade. Logo, o Tribunal Regional, ao entender que não houve discriminação na dispensa da reclamante, decidiu em dissonância ao entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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44 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. VISÃO MONOCULAR.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, verifica-se que os trechos transcritos atendem às exigências da Lei 13.015/2014 . Pelo exposto, dá-se provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. VISÃO MONOCULAR. TRANSCENDÊNCIA . 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Revela-se aconselhável dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de verificar provável contrariedade à Súmula 443/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. VISÃO MONOCULAR. No recurso de revista, foram transcritos os trechos do acórdão recorrido que apresentam a tese de que a visão monocular não seria doença grave que ensejaria estigma ou preconceito e, como consequência, a tese de que o ônus da prova seria da reclamante. Ainda nos trechos transcritos não há fundamentação que demonstre prova contra a reclamante nem confissão real da reclamante, mas a interpretação das alegações da petição inicial pelo TRT com a presunção contrária à reclamante. A fundamentação da Corte regional constante nos trechos transcritos é suficiente para debater a matéria, especialmente considerando a viabilidade do enquadramento da visão monocular na hipótese da Súmula 443/TST, o que leva à presunção da dispensa discriminatória com a distribuição do ônus da prova contra o reclamado. A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual, conferindo às pessoas nessa condição os mesmos direitos previdenciários de quem tem a deficiência visual completa. Antes da legislação federal, a jurisprudência dos tribunais brasileiros já fazia tal enquadramento. Conforme a OMS, a visão monocular ocorre quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, o que compromete noções de distância, profundidade e espaço, prejudicando a coordenação motora e o equilíbrio. Trata-se, pois, de doença grave em tese passível de suscitar estigma ou preconceito. Em favor da reclamante vale lembrar a vedação da dispensa por motivo discriminatório, nos termos da Lei 9.029/1995, art. 4º, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2007 (Decreto 6.949/2009) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . O acórdão do TRT é contrário à Súmula 443, no seguinte sentido: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego . No caso concreto, condena-se o reclamado ao pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento entre a dispensa sem justa causa e a data da prolação da sentença (porque esta foi a determinação da Vara do trabalho e a trabalhadora não interpôs recurso ordinário), bem como a indenização por danos morais decorrente da dispensa, nos termos da sentença. Esclareça-se que a indenização por danos morais foi fixada na Vara do Trabalho (sem recurso ordinário pela reclamante) em R$ 10 mil, considerando a dispensa discriminatória e o fato de a reclamante ter ficado desempregada em situação de fragilidade ainda no curso da pandemia de Covid-19. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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45 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios dispensa discriminatória. Reclamação no sindicato. Perseguição. Ônus da prova. Empregador. Ausência de demonstração de razão técnica, econômica ou disciplinar. Confirmação da dispensa discriminatória. Limites do poder potestativo de despedir. Indenização por danos morais devida. O direito de dispensa sem justa causa não se mostra ilimitado, notadamente em face do princípio constitucional da proteção em face da despedida arbitrária, consagrado, embora não regulamentado pelo omisso congresso nacional, no, I, do art. 7º, da constituição. Ante a acusação de que houve discriminação, na medida em que o despedimento decorreu de reclamação anterior do trabalhador contra a empresa, motivando, inclusive, a não quitação das verbas rescisórias. Negando ter ocorrido discriminação, ao empregador cabe o dever de comprovar qual o motivo da rescisão contratual. Não o fazendo, ratifica e confirma a denúncia inicial. Indenização por danos morais devida. Recurso a que se dá, no particular, provimento.
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46 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Reintegração. Dispensa discriminatória. Dependente químico. Ônus da prova.
«Reportando-se à fundamentação da decisão impugnada, vê-se que o não reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa fora sedimentado no pilar de que houve ausência de prova de que o ato fora discriminatório, ônus que se advertiu seria do reclamante. Do teor da Súmula 443/TST se constata a possibilidade de presumir-se discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado portador de patologia grave que suscite estigmas ou preconceitos. Não é demais advertir que a dita presunção milita em favor do empregado, sabidamente hipossuficiente na relação empregatícia, situação agravada na hipótese de acometimento de grave moléstia. Nesta trilha, sendo tal presunção juris tantum, possui esta Corte firme entendimento no sentido de que cabe ao empregador o ônus de demonstrar que a dispensa decorreu de motivo legítimo, alheio a fator discriminatório relacionado à doença do empregado. Precedentes. Ademais, ao analisar casos em que o empregado é dependente químico, este Tribunal tem reconhecido o caráter grave da patologia, sendo sua dispensa discriminatória, na esteira do que preleciona a Súmula 443/TST. ... ()
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que sofrera dispensa discriminatória, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «Não comprovada de forma cabal, não há de se falar em dispensa discriminatória, como no caso em comento em que o autor não se desvencilhou de seu ônus". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovid o .... ()
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48 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Configuração. Efeitos.
«Provado que a empregadora extrapolou os limites de seu poder diretivo, agindo de forma discriminatória ao dispensar o reclamante e os demais empregados que exerceram o seu direito constitucional de ação, é devida a indenização por danos morais. Todavia, não há amparo legal para se determinar a reintegração do trabalhador ao emprego, porquanto a regra do Lei 9.029/1995, art. 4º tem aplicação restrita os casos mencionados caput do art. 1º da mesma lei. Tratando-se de norma restritiva de direitos, não cabe a sua aplicação extensiva.... ()
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49 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADOS APOSENTADOS OU NA IMINÊNCIA DA APOSENTADORIA .
O acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios constantes dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Esta Turma emitiu pronunciamento expresso sobre os motivos pelos quais concluiu que a conduta da ré em dispensar os empregados aposentados ou que estavam na iminência de se aposentar, assim como em outros casos semelhantes, foi discriminatória, uma vez que a jurisprudência desta Corte entende como discriminatório o uso do critério do tempo de serviço (ou contribuição) e a condição de aposentado ou de elegibilidade à aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social para dispensa de seus empregados, pois esse fator é necessariamente vinculado à idade do empregado, que somente pode se aposentar após determinada idade e tempo de contribuição. Logo, não há falar que foi adotado critério objetivo para a dispensa do empregado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADOS APOSENTADOS OU NA IMINÊNCIA DA APOSENTADORIA . Acolhem-se os declaratórios de forma parcial para esclarecer que deve ser considerado no cálculo da indenização deferida o período devido da indenização, compreendido entre a data da dispensa e o trânsito em julgado deste acórdão, primeira decisão que converteu a reintegração em indenização dobrada, nos termos da Súmula 28/STJ. Embargos de declaração conhecidos e providos parcialmente para prestar esclarecimentos.... ()
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50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA FORA DAS HIPÓTESES DA LEI 9.029/1993 E DA SÚMULA 443/TST - CONFIGURAÇÃO - RESTRIÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR.
Ainda que a doença degenerativa do reclamante não seja considerada estigmatizante ou gere preconceito nos termos da Súmula 443/STJ, o contexto em que se desenvolveu o contrato de trabalho revela que a culminância da demissão logo após a iminência de uma cirurgia (com o conhecimento da empresa), indica discriminação com a situação do empregado, que a toda evidência ainda se encontrava doente no momento da despedida. Agravo interno desprovido. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO No caso dos autos, restou delimitada a plena ciência do empregador acerca das condições de saúde do autor, portador de doença degenerativa no ombro com indicação cirúrgica, razão pela qual esta Corte reconhece a nulidade da despedida discriminatória, fazendo jus o trabalhador à reintegração. Diante da confirmação nesta instância extraordinária dos termos do acórdão regional, em que constatada a dispensa discriminatória, mantém-se a tutela de urgência deferida na origem, uma vez que preenchidos os requisitos para tanto, previstos no CPC, art. 300. Agravo interno desprovido.... ()