Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 408.7108.2266.3132

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEMISSÃO EM RAZÃO DA IDADE. Os arestos colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque oriundos de Turma do TST e do mesmo TRT prolator da decisão, encontrando óbice nos termos do art. 896, «a, da CLT . No tocante à Súmula 28/TST, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devida a indenização prevista no art. 4 . º, II, da Lei 9.029/1995 pelo período de afastamento, compreendido entre a data da rescisão contratual e a data de publicação da decisão que reconheceu a dispensa discriminatória. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEMISSÃO EM RAZÃO DA IDADE. Hipótese em que foi mantida a decisão que concluiu pela configuração da dispensa discriminatória em razão da rescisão contratual pelo critério da idade. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser in re ipsa o dano moral decorrente de dispensa discriminatória. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, presente a credencial sindical e a declaração de insuficiência econômica, devida a condenação em honorários advocatícios . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização em dobro, desde a dispensa até a data da daquela decisão, consoante a Súmula 28/TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser devida a indenização prevista no art. 4 . º, II, da Lei 9.029/1995 pelo período de afastamento, compreendido entre a data da rescisão contratual e a data de publicação da decisão que reconheceu a dispensa discriminatória, consoante dispõe a Súmula 28/TST . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Por observar uma possível violação do art. 5 . º, X, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso, em que restou configurada a dispensa discriminatória em razão da idade, além de a reclamante ser portadora de deficiência física; conclui-se que o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado na origem não atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser majorado para R$ 5 0.000,00 (cinquenta mil reais) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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