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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.4200

1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Vigilância. Curso de reciclagem.


«Conquanto o curso de aperfeiçoamento profissional beneficie o trabalhador, inegável que a atividade empresarial de serviço organizado de vigilância, de forma preponderante, beneficia-se com a qualificação de seus empregados, pois disso depende a empresa para sua própria existência e funcionamento, nos termos da Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94, regulamentada pelo Decreto 1.592/95. Se realizado o curso fora da jornada normal de trabalho, o período destinado ao treinamento de seus empregados deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, segundo reza o CLT, art. 4º, e, consequentemente, remunerado como horas extras. Nesse sentido segue a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.4200

2 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho no estabelecimento da empresa. Culpa de colega de trabalho. Responsalidade objetiva do empregador.


«No início do século XX o empregador só respondia pelos danos causados por seus empregados se ficasse também comprovada a sua culpa ou descumprimento do seu dever de vigilância. A partir de 1963, o STF adotou o entendimento de que é presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do seu empregado (Súmula 341). O Código Civil de 2002 deu mais um passo em benefício da vítima ao estabelecer a responsabilidade do empregador, independentemente de qualquer culpa de sua parte, pelos danos causados por culpa de seus empregados ou prepostos, conforme previsto nos arts. 932, III e 933. Assim, restando comprovado que o acidente, ocorrido no local de trabalho, foi causado por outra empregada, é imperioso deferir a responsabilidade civil da empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7224.4100

3 - TAMG Acidente de trabalho. Menor. Empregador. Culpa «in vigilando.


«Se o patrão permite que criança de apenas 12 anos trabalhe próximo a máquina de alta periculosidade e execute tarefas a esta ligadas, é culpado por acidente sofrido pelo menor, residindo o nexo causal em sua atitude imprudente, ensejadora da perda do braço da criança, pouco importando o fato de o pai da vítima estar nas imediações, uma vez que é do empregador a obrigação de exercer vigilância sobre os empregados e de bem distribuir as tarefas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.7100

4 - TRT3 Acidente de trabalho. Ausência de culpa ou dolo do empregador. Equipamento devidamente sinalizado. Descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pelo empregado.


«Está comprovado nos autos que a reclamada cumpria e exigiu cumprimento às normas de segurança e medicina do trabalho, que está em consonância com o preceito do CLT, art. 157, inciso I, conforme foto colacionada pelo i. perito do juízo demonstrando a sinalização de «proibido a subida. Segundo a dinâmica do acidente, apurada pelo laudo pericial, o reclamante durante a realização da atividade de carregamento de sacos de café em uma carroceria de caminhão, subiu na esteira transportadora, própria para o transporte de saco de café e quando estava no alto caiu da mesma, sofrendo o acidente. O eventus domni ocorreu por imprudência do empregado, não podendo ser imputada essa culpa à reclamada, pois esta não foi negligente no exercício do seu poder de vigilância em relação ao funcionamento da esteira, uma vez que havia a sinalização proibindo a subida de empregados na esteira. O empregado recorrente, portanto, descumpriu flagrantemente a obrigação que lhe é imposta pelo CLT, art. 158, inciso I, no sentido de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e as instruções ditadas pelo empregador nessa matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.7700

5 - TST Recurso de revista do sindicato dos vigilantes empregados em empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Quitação. Ônus da prova do empregador.


«O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio do acórdão de págs. 1.689-1.702, deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato dos Vigilantes Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia, condenando as reclamadas ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, mas determinando que, na liquidação, o autor apresente todos os contracheques dos obreiros, sob pena de se presumir que o intervalo intrajornada foi quitado pela primeira reclamada, Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda. De acordo com o CLT, art. 818, «a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. No mesmo sentido, dispõe o CPC/2015, art. 373, segundo o qual: «o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por sua vez, o CLT, art. 464 assegura que a quitação das verbas trabalhistas será dada por meio de recibo assinado pelo empregado. Com base nos dispositivos citados, o ônus da prova da quitação integral do intervalo intrajornada é do empregador, pois, além de se tratar de fato impeditivo do direito do autor, é seu dever legal possuir recibo, assinado pelo empregado, das verbas por ele quitadas. Assim, o Regional, ao exigir que o sindicato reclamante apresentasse os contracheques dos obreiros, no momento da liquidação, para verificar eventual quitação do intervalo intrajornada pela reclamada, violou os artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015, pois era dever da empresa provar a quitação da verba, ônus do qual não se desincumbiu, uma vez que não juntou aos autos prova do respectivo pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.6100

6 - TRT3 Recurso ordinário. Assalto. Dano moral. Negligência. Hipótese de responsabilização subjetiva do empregador.


«A contumaz prática de assaltos a postos de combustíveis na cidade de Juiz de Fora, principalmente no período noturno - como ocorrido no caso dos autos - é fato notório. Não é preciso muito esforço para perceber que o obreiro laborava em condições inseguras, exposto a risco acima da média. Nesse contexto, a negligência patronal desponta da circunstância de que o empregador não adotou medidas eficientes para evitar as condições inseguras de trabalho, tais como a instalação de câmeras de vigilância ou contratação de segurança patrimonial. Através do conjunto probatório dos autos, restaram comprovados o dano causado, o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e os eventos danosos, bem como a culpa stricto sensu da empregadora de modo a imputar-lhe a responsabilidade pelos transtornos sofridos pelo autor, defluindo-se sua responsabilidade de indenizar os danos morais causados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.3700

7 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Inexistência de responsabilidade objetiva do empregador. Assalto e roubo no posto bancário em que o autor trabalhava. Dano moral indevido na hipótese. Segurança pública. Obrigação do Estado. Circunstância de o empregador ser instituição financeira. Irrelevância. CF/88, arts. 5º, V e X e 144. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.


«Como já previa o art. 159, do CCB/16, e restou patente no CCB/2002, art. 186, a obrigação do empregador em indenizar o empregado somente advém com a comprovação da culpa ou do ato ilícito. Não havendo nem culpa, nem ato ilícito, não se pode falar em indenização. Infelizmente todos estamos expostos ao risco de sermos roubados, e de experimentarmos um sofrimento ímpar em nosso íntimo. Mas a segurança pública não é uma obrigação do empregador, e sim do Estado (CF/88, art. 144). O fato do reclamado ser uma instituição financeira não atrai para ele este tipo de obrigação, principalmente ao observarmos que o Posto de Atendimento aonde o reclamante trabalhava era dentro da Prefeitura Municipal, aonde existe vigilância em todo o tempo. Indenização por dano moral julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.3600

8 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Não cumprimento das exigências do CLT, art. 389, § 1º e 2º.


«A Reclamada não demonstrou a existência de lugar apto para que as empregadas guardassem sob vigilância e assistência seus filhos no período de amamentação, ou mesmo que existiam creches mantidas pela Empresa ou mediante convênio. Assim, de fato, a Ré tornou impossível a continuidade do liame empregatício, por descumprir obrigações legais, que inviabilizaram que a Obreira, com recém nascido de 5 meses, continuasse a prestação de serviços, sendo o caso, portanto, de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.2300

9 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Agressão de colega de trabalho no ambiente laboral. Culpa «in vigilando do empregador.


«Responde o reclamado por culpa in vigilando, caracterizada pela ausência de fiscalização do ambiente, não tendo havido a devida vigilância das dependências internas do estabelecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.6400

10 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Inexistência de responsabilidade objetiva do empregador. Assalto e roubo no posto bancário em que o autor trabalhava. Dano moral indevido na hipótese. Considerações do Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho acerca da natureza subjetiva da responsabilidade do empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.


«... O autor sustenta a obrigação do reclamado em indenizá-lo pelo dano moral sofrido quando do roubo ao Posto de Atendimento aonde prestava serviços, argumentando a existência de responsabilidade objetiva do empregador, e invocando a Teoria do Risco do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.5781.7001.9100

11 - STJ Recurso especial. Civil. Responsabilidade civil por ato de terceiro. Dever de guarda e vigilância. Cunho objetivo. Dever de indenizar. Vínculo de natureza especial. Empregado e empregador. Relação de subordinação. Teoria da substituição. Nexo causal incidental. Legítima defesa putativa. Culpa. Ocorrência. Culpa concorrente. Não caracterização. Lucros cessantes. Perda na lavoura. Ônus da prova. Pensão mensal. Diminuição da capacidade laborativa. Cumulação. Danos morais. Valor.


«1. O propósito recursal é determinar se está presente, na hipótese concreta, o nexo de causalidade necessário para a configuração da responsabilidade civil dos empregadores pelo dano causado pelo empregado/preposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.2100

12 - TRT2 Justa causa. Vigilante. Abandono injustificado do posto de trabalho. Configuração. O empregado que exerce a função de vigilante, traz sob sua responsabilidade não só a guarda do patrimônio alheio, mas também o bom nome de seu empregador. CLT, art. 482, «b e «h.


«Diante da fragilidade da política de segurança pública, os criminosos praticamente ditam as regras; em face da escassez de numerário circulante, os locais de guarda de dinheiro são um forte atrativo para a delinqüência, cabendo às empresas de segurança um papel determinante na contenção dos arroubos da bandidagem. O demandante laborava em uma das garagens da SPTrans, local onde são depositadas as receitas do dia. O inopinado abandono do posto de trabalho para participar de confraternização exige punição exemplar; o trabalho especializado de vigilância não comporta deslizes. Apelo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.0500

13 - TJPR Responsabilidade civil. Morte de criança de quatro anos de idade, vítima de afogamento. Chacreiro. Alegação de que os requeridos foram imprudentes ao determinar que os autores e sua família fossem residir em uma situação de risco, próximos a tanques artificiais, sem qualquer segurança. Ausência de culpa do empregador. Falta do dever de guarda e vigilância dos pais. CCB/2002, art. 186.


«... Desta maneira, na hipótese dos autos, não restou evidenciada a culpa do empregador, ora apelado, e, por conseguinte, não há nexo causal entre a suposta conduta lesiva e o dano corrido, inexistindo, portanto, o dever jurídico de indenizar. Com efeito, se existiu alguma culpa, foi pela falta do dever de guarda e vigilância dos pais, principalmente se considerar a tenra idade da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.9600

14 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Risco da atividade. Vigia. Assalto à mão armada.


«Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, decorrente do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, podem-se considerar algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador risco mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 927 Brasileiro. Nos autos, é incontroverso que o autor trabalhava como vigia. Por sua vez, extrai-se do acordão regional que ele sofreu «sequelas psiquiátricas atribuídas a uma invasão do posto de trabalho por marginais armados. Assim, tendo em vista que a atividade desenvolvida no Município consiste na prestação de serviços de vigilância, independente de a ré ter culpa ou não no assalto que resultou em lesão exercida, não cabe ao autor assumir o risco do negócio, considerando-se a ocorrência do infortúnio no exercício de tal função, fator que certamente potencializa a ação delituosa. Saliente-se que o assalto é fato de terceiro, motivo pelo qual não se pode admitir a presença da excludente da responsabilidade. Demais disso, trata-se do que se pode denominar «fortuito interno, compreendido como a ação humana inserida no elemento causal, todavia incluída no risco habitual da atividade desenvolvida, por isso mesmo, insuscetível de afastar o dever de reparação do dano. Logo, a responsabilidade é objetiva, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Portanto, com base na conclusão pericial, transcrita na sentença, que reconheceu a incapacidade para os serviços de forma total e definitiva, em decorrência quadro psiquiátrico em nexo causal com o trabalho, deferida a pensão mensal vitalícia, no importe de 100% da última remuneração percebida pelo autor, em parcelas vencidas e vincendas, a partir de novembro de 2005, data do afastamento previdenciário, considerando, inclusive, o pagamento do 13º salário e de 1/3 de férias anuais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, com inclusão em folha de pagamento. No que tange ao valor da reparação por danos morais, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar tabela de referência para a referida reparação. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. A indenização tem por objetivo proporcionar à vítima condições de vida mais adequadas e, com isso, minimizar as consequências do dano que lhe foi causado. No caso em análise, é preciso considerar os abalos sofridos em razão do assalto, dimensionados inclusive pela gravidade das sequelas, visto que o autor desenvolveu stress pós-traumático, síndrome do pânico e depressão, ficando, aos 40 anos de idade, totalmente incapacitado para o trabalho, o que, de fato, provoca um transtorno irreparável. O valor a ser fixado leva em consideração a possibilidade de serem adquiridos bens materiais ou serviços que proporcionem minimizar o sofrimento causado em tais circunstâncias, ainda que, efetivamente, jamais poderão alcançar patamar próximo à realidade e a dimensão das enfermidades em si. Por tais elementos, arbitro a indenização por danos morais em R$ 130.000,00, por considerar que referido valor atende aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 130.3490.6000.0200

15 - TST Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Morte do empregado. Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Princípio da precaução. Verba fixada em R$ 50,000,00 para cada genitor e pensão mensal de 2/3 do piso da categoria profissional do trabalhador. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932.


«... De início, por relevante, é de se destacar que no presente caso o acidente de trabalho não decorre da atividade do reclamante na empresa, mas em conseqüência do trabalho que estava sendo executado por outro empregado, que efetuou manobra de marcha-ré à noite, vindo a atingir o autor, jovem de 18 anos, recém-contratado, que exercia a atividade de bituqueiro (empregado que recolhe a cana cortada), mas que se encontra dormindo no meio da cana cortada, em local sem iluminação, com muita poeira, vindo a falecer em razão do atropelamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.1181.2000.0600

16 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Empregador. Acidente de trabalho. Empregado. Direito comum. Morte. Utilização de equipamento perigoso em jornadas excessivas de trabalho. Obrigatoriedade de manutenção com o aparelho ligado. Automação do equipamento que eleva os lucros da empresa mas aumenta os riscos que devem ser por ela suportados. Culpa leve. Dever de indenizar. Dano material. Pensionamento. Viúva e filhos. Dano moral. Compensação. Denunciação à lide. Condenação da seguradora nos limites da apólice. Lei 6.367/1976. Decreto-lei 7.036/1944. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.214/1991, art. 19 e Lei 8.214/1991, art. 21. CPC/1973, art. 70.


«Com a vigência da Lei 6.367/1976, foi revogado o Decreto 7.036/1944, que inspirou o verbete da Súmula 229/STF, a responsabilidade do empregador passou a ser regida pelo Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 898.4470.2181.1389

17 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER . SHOPPING CENTER. DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA AMAMENTAÇÃO ÀS EMPREGADAS DOS LOJISTAS DO SHOPPING. art. 389, §§ 1º E 2º, DA CLT. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SHOPPING CENTER. DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA AMAMENTAÇÃO ÀS EMPREGADAS DOS LOJISTAS DO SHOPPING. art. 389, §§ 1º E 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional entendeu que o Shopping Center não poderia ser enquadrado como empregador para os fins do disposto no art. 389, §§ 1º e 2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior, por sua vez, caminha no sentido de que os shoppings centers estão incluídos dentre os destinatários dessas obrigações previstas no referido dispositivo. Considera-se que tais empreendimentos comerciais beneficiam-se e exercem o controle da atividade econômica, embora não figurem como empregadores das empregadas dos lojistas (beneficiárias do comando celetista). Além disso, devem respeito às normas protetivas da criança e da mulher no mercado de trabalho (arts. 7º, XX, e 227 da CF/88). Na sessão ocorrida no dia 2 de setembro de 2021, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ao julgar o E-RR-131651-27.2015.5.13.0008, em que se discutiu situação semelhante, concluiu, com lastro no CF/88, art. 227, que incumbe aos shoppings centers assegurar diretamente, ou por outros meios, local apropriado para que as empregadas das lojas possam guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional de isentar o Réu do cumprimento da obrigação de disponibilizar local adequado às empregadas para a guarda, sob vigilância e assistência, dos filhos menores no período de amamentação ou de manter convênios com creches para essa finalidade, revela dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior e contraria o CLT, art. 389, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.2400

18 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo. Poder de direção. Uso de aparelhos audiovisuais em sanitários. Invasão da intimidade do empregado. Verba fixasa em R$ 10.000,00 na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A instalação de câmera de vídeo ou de filmagem constitui uma medida ajustada ao princípio da proporcionalidade (GOÑI SEIN, José Luis. La videovigilancia empresarial y la protección de datos personales. Thompson/Civitas, 2007, p. 30, 31, 37, 50 e 54) considerando que a instalação em local onde o empregado executa suas atividades é medida justificada, equilibrada e imprescindível. Esse princípio não é o único limite que existe nas instalações de câmeras de vídeo. O poder de fiscalização do empregador é limitado ao uso dos banheiros como proteção à intimidade do empregado. Entretanto, poderá ser admissível, excepcionalmente, quando o empregado viola suas obrigações, passando no banheiro um tempo claramente desnecessário para fumar, ler ou realizar outras atividades. Alguns autores sustentam que o âmbito de espaços reservados ao uso privativo dos empregados (serviços higiênicos, vestuários e zonas de descanso) é preservado, permitindo-se a colocação de câmara de vídeo, excepcionalmente, até a porta dos lavabos, mas localizados em lugares públicos insuscetíveis de visualização dos setores privados reservados aos empregados. O empregador que deixa de observar tais critérios e instala câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados provoca dano moral resultante da afronta à intimidade desses trabalhadores, direito assegurado por preceito constitucional (CF/88, art. 5º, X) e conceituado como a faculdade concedida às pessoas de se verem protegidas «contra o sentido dos outros, principalmente dos olhos e dos ouvidos. A vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, desde que usada de forma humana, combatendo-se os abusos na sua utilização. Instalação de aparelho audiovisual no banheiro caracteriza o que a OIT denomina «química da intrusão, comportamento repudiado pelo ordenamento jurídico nacional e internacional.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.7000

19 - TRT3 Dano moral. Agressão física. Dano moral. Agressão física praticada por empregado. Responsabilidade por fato de outrem.


«A teor do CCB/2002, art. 932, III, são também responsáveis pela reparação civil «o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Trata-se de norma que consagra a responsabilidade por fato de outrem, atribuindo o dever de reparação a pessoa diversa do autor material do dano. Considera-se responsável pessoa que, embora sem ter concorrido diretamente para a ocorrência do dano, guarda algum vínculo jurídico com o autor do ato ilícito, em relação ao qual tem um dever de guarda, vigilância ou custódia.... ()

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Doc. LEGJUR 163.3950.1004.8900

20 - STJ Recurso especial. Penal. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput. Vigia. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido em via pública. Determinação pelo empregador. Inexigibilidade de conduta diversa por coação moral irresistível. Excludente de culpabilidade não caracterizada. Relação de subordinação restrita ao local e horário de trabalho. CP, art. 22.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em classificar o crime do Lei 10.826/2003, art. 14 como de mera conduta e de perigo abstrato. Para realizá-lo, então, basta incorrer dolosamente na ação proibida, ou melhor, praticar os verbos que constituem o núcleo do tipo somados ao respectivo elemento normativo. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9583.9288

21 - STJ Habeas corpus. Penal. Furto tentado em estabelecimento. Segurança por meio de vigilância eletrônica. Alegação de crime impossível por absoluta ineficácia do meio empregado. Não configuração. Consumação possível. Habeas corpus denegado.


1 - A presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial não torna o agente completamente incapaz de consumar o furto. Logo, não se pode afastar a punição, pela configuração do crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2004.8200

22 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.


«1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2025.1900

23 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.


«A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 131.4070.1000.0500

24 - TJRJ Responsabilidade civil. Furto de veículo no estacionamento de empregados de empresa. Dever de guarda, vigilância e de indenizar em caso de culpa. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186.


«Ação indenizatória ajuizada em face de sociedade empresária da qual o autor era funcionário, objetivando indenização por dano moral e material suportado em razão do furto de automóvel particular no estacionamento fornecido pela empregadora aos empregados. Sentença de procedência a condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por dano moral e R$ 13.364,00 por material. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.8700

25 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Furto de veículo do empregado. Indenização por danos morais e materiais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Se a empresa não se compromete a exercer controle ou vigilância sobre veículos eventualmente estacionados em suas dependências físicas, não pode ser responsabilizada pelo desaparecimento do bem de quem, ciente dessas circunstâncias, ainda assim, voluntariamente, resolveu ali deixar seu automóvel. O empregado não tem direito a indenização pelo furto de seu veículo, supostamente ocorrido no interior da empresa, quando não comprova que o depositou aos cuidados da empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 117.3600.1000.0400

26 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmeras de vigilância no ambiente de trabalho. Dano não caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A utilização de câmeras de filmagem no ambiente de trabalho, desde que não foquem locais onde haja risco de violação de privacidade dos empregados (refeitórios ou banheiros) ou um ou outro empregado em especial, não viola a intimidade, não constitui ilícito e, em consequência, não induz dano moral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.3600

27 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Arma de fogo.


«O empregado que se acidenta no trabalho, em razão da explosão de cartucho de arma de fogo, cedida pelo empregador para vigilância de sua propriedade, faz jus a indenização por danos morais, considerando a ilegalidade da conduta do réu ao fornecer a arma, sem permissão legal de porte por parte do empregado, situação agravada pela falta de experiência deste no manuseio de tal equipamento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6003.1000

28 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Revista íntima. Dano moral. Configuração.


«1.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 1.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. O CLT, art. 373-A, inciso VI, por seu turno, traz vedação expressa à revista íntima. embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 1.3. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar providências que garantam a segurança de seu patrimônio, iniciativa que encontrará larga resposta por parte da tecnologia moderna. 1.4. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a obrigar empregados ao desnudamento para revistas. 1.5. Não há revista íntima razoável. O ato em si constitui abuso de direito e, diante do regramento constitucional, é ilícito. O direito de propriedade não se estende a ponto de permitir ao empregador dispor da intimidade de seus empregados, submetendo-os, cruelmente, a humilhações, às quais se curvam pela necessidade de conservação do emprego. Não é razoável tolerar-se a recusa a valor tão básico, cuja reiteração, por certo, redunda em rigorosa modificação do espírito e em irrecusável sofrimento para o trabalhador. 1.6. Pergunta-se como reagiriam empregador, seus prepostos e, ainda, aqueles que sustentam tal comportamento, acaso submetidos a diárias revistas íntimas. Não se crê que, então, sustentassem-nas com tal vigor. 1.7. São inapreensíveis por outrem os direitos pessoais à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. 1.8. Infligindo dano moral, obriga-se o empregador à indenização correspondente (CF, art. 5º, V). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9014.0000

29 - TST Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do TST.


«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, segundo registrado no acórdão regional, o Banco Central do Brasil «demonstrou haver adotado providências na fiscalização do contrato, como revela a documentação existente nos autos (fls. 110/378)-, «procedeu ao acompanhamento continuado do contrato, inclusive realizando o pagamento de verbas trabalhistas diretamente aos empregados da segunda litisconsorte passiva, com o fito de minimizar os prejuízos por ela causados (fls. 120)- e exerceu o «dever de vigilância. Nessas circunstâncias, em que foi comprovada a ausência de culpa do BACEN, o Regional, ao manter sua responsabilidade subsidiária, afrontou o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.5100

30 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.


«5.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 5.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 5.3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados, condicionando o acesso à prévia autorização. 5.4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5.5. A restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de pedido de autorização, não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 5.6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 5.7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 5.8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 644.9527.5550.7660

31 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. A atual jurisprudência desta colenda Corte Superior inclina-se no sentido de que faz jus ao pagamento de compensação por dano moral, independentemente de prova do referido dano, o empregado que no exercício de outra função, realizou transporte de valores, atividade típica de pessoal especializado em vigilância, de modo inadequado e sem segurança, uma vez que estava indevidamente exposto a situação de risco. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional confirmou a sentença para indeferir o pagamento de danos morais decorrentes do transporte de valores. A Corte a quo não verificou nexo de causalidade entre eventual dano psicológico ao reclamante e a sua atividade laboral, seja por culpa ou dolo do empregador. Esclareceu ser inaplicável, à hipótese, a Lei 7.102/1983, uma vez que a empregadora não se trata de instituição financeira ou de empresa particular que explore serviços de vigilância ou de transporte de valores. A decisão regional, portanto, está em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7232.1100

32 - TAMG Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Equipamento de proteção. Culpa «in vigilando.


«O fato de a vítima de acidente do trabalho não portar EPI no momento do sinistro já é suficiente para caracterizar a culpa «in vigilando do empregador, já que a ele compete não só fornecer o material, mas também obrigar o empregado a utilizá-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.6000

33 - TRT3 Dano material. Indenização por danos morais e materiais. Furto de veículo do empregado.


«Se a empresa não se compromete a exercer controle ou vigilância sobre veículos eventualmente estacionados em suas dependências físicas, não pode ser responsabilizada pelo desaparecimento do bem de quem, ciente dessas circunstâncias, ainda assim, voluntariamente, resolveu ali deixar seu automóvel. O empregado não tem direito a indenização pelo furto de seu veículo, supostamente ocorrido no interior da empresa, quando não comprova que o depositou aos cuidados da empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7090.9200

34 - STJ Responsabilidade civil. Furto de veículo do estacionamento de supermercado. Automóvel pertencente a empregado do estabelecimento. Evento ocorrido durante a jornada de trabalho. Existência de vigilância no local. Obrigação de guarda. Indenização devida. CCB, art. 159.


«A empresa que permite aos seus empregados utlizarem-se do seu parqueamento, aparentemente seguro e dotado de vigilância, assume dever de guarda, tornando-se civilmente responsável por furtos de automóveis a eles pertencentes ocorridos durante o período em que estacionados no referido local. Conclusão que se impõe diante da evidência de que o empresário, ao assim proceder, aufere, como contrapartida ao comodismo e segurança proporcionados, maior e melhor produtividade dos funcionários, notadamente por lhes retirar, na hora do trabalho, qualquer preocupação quanto à incolumidade de seus veículos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.1000

35 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Menor de idade (14 anos). Madeireira. Máquina destopadeira. Indenização devida por dano moral, estético e material. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«O menor de idade que se acidenta no curso da jornada, manejando máquina em que não estava habilitado a trabalhar, tem direito à indenização dos danos morais e materiais sofridos; responsabilidade que resulta, no mínimo, da própria omissão do dever de vigilância, imputável ao empregador, que não se desobrigaria ainda quando o menor tivesse substituído espontaneamente o colega encarregado da tarefa perigosa.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9200

36 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária.


«Responde subsidiariamente pela satisfação dos direitos dos trabalhadores, a teor da Súmula 331, item IV, do TST, quem se beneficia dos seus serviços, devendo arcar, direta ou indiretamente, com todas as obrigações decorrentes da sua prestação, se a empregadora deixar de cumprir as obrigações decorrentes do contrato laboral. Tal se deve com base no instituto da culpa «in eligendo, pelo erro na escolha da fornecedora de mãode-obra, e da culpa «in vigilando, pela falta de fiscalização e vigilância quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora. Nada mais justo, porquanto quem se beneficia dos bônus deve suportar os ônus. Não se trata de invalidade do contrato celebrado pelas reclamadas, mas de vinculação do beneficiário do trabalho do reclamante para responder subsidiariamente pelo cumprimento das obrigações relacionadas com o contrato de trabalho, em caso de não cumprimento das obrigações pela empregadora. Ou seja, o que se pretende alcançar, sem violação de qualquer preceito legal, é o reforço da garantia do pagamento do empregado, pela extensão da responsabilidade àquele que se beneficiou dos serviços. Se o tomador for cuidadoso em escolher o fornecedor dos serviços, nenhum prejuízo sofrerá, porque a empresa interposta terá recursos financeiros para honrar os direitos trabalhistas dos seus empregados ou para suportar os efeitos de eventual condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.4000

37 - TRT3 Seguridade social. Rescisão indireta. Aposentadoria especial. Vigilante. Atividade de risco. Inexistência de outra função nos quadros da empresa. Atividade econômica atrelada exclusivamente à vigilância armada e desarmada. Justa causa patronal. Inocorrência.


«Em conformidade com o art. 46 c/c § 8º do Lei 8.213/1991, art. 57, ao empregado que obteve aposentadoria especial é vedado o retorno ao trabalho à idêntica função que levou a efeito a sua jubilação. Em se tratando a reclamada de empresa cuja atividade-fim é exclusivamente a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, não se cogita em justa causa patronal o fato de não existir em seus quadros funcionais outro cargo no qual o empregado pudesse permanecer prestando serviços. A rescisão indireta do contrato de trabalho, capaz de ensejar a declaração de justa causa por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. O reconhecimento da justa causa patronal exige a demonstração de motivos graves e relevantes inviabilizadores da manutenção do contrato de trabalho, decorrentes do descumprimento de obrigações e condições mínimas para a permanência do pactuado, como a sonegação de parcelas integrantes da composição salarial, a omissão no registro, bem como qualquer ato discriminatório em face do trabalhador que impeça a continuidade da relação de emprego. Se é a própria lei que cria o óbice da permanência na prestação de serviços naquelas condições de risco que dão ensejo a essa modalidade especial de aposentação, não se contempla culpa stricto sensu do empregado ou empregador que implique na penalidade máxima para qualquer das partes.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.8300

38 - TRT3 Dano moral. Vigilância eletrônica. Indenização por danos morais. Violação da intimidade.


«A instalação de câmeras de vídeo nas dependências dos vestiários dos empregados está em desacordo com o direito do empregador, de se prevenir contra eventuais danos ao seu patrimônio e ao dos trabalhadores. Ao assim agir, ultrapassou a reclamada os limites do razoável e causou presumíveis constrangimentos, inerentes e extraídos do próprio ato, por si só. Incontroversa a conduta danosa, emerge o dever de reparar.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.0000

39 - TRT3 Dano moral. Vigilante noturno. Latrocínio.


«A exposição acentuada dos vigilantes noturnos ao risco de se tornarem vítimas de crimes violentos gera, para o empregador, a obrigação de adotar medidas de segurança relevantes para proteger os empregados que trabalham nessa condição, de modo que a ausência de medidas básicas, como a instalação de câmeras de vigilância e sistema de alarme no interior da guarita, caracteriza negligência grave. Inteligência dos artigos 7º, XXII, da CF, 186 e 927 do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.0600

40 - TRT2 Sigilo de correspondência. Inexistência de quebra. Monitoramento pela empresa dos computadores. Considerações do Juiz P. Bolyvar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII.


«... A uma, é meu entendimento que a correspondência não particular, referente aos negócios do empregador e dirigida aos funcionários da empresa pertence, também, à própria empresa. É seu direito-dever manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Até porque poderá responder por eventuais ações de seus empregados e que atinjam terceiros. E qualquer que seja a forma de comunicação. Correspondência particular é aquela dirigida ao empregado - e não à empresa - e tenha como conteúdo assuntos que somente dizem respeito aos missivistas. O que não é, certamente, a hipótese do presente processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2741.4573

41 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e morais. Prestação de serviços de vigilância armada. Vigilante que desferiu tiros contra terceiro, causando-lhe o óbito. Responsabilidade civil objetiva. Evento danoso que ocorreu durante a prestação do serviço terceirizado. Relação de preposição com a empresa tomadora do serviço configurada. Interesse inequívoco na prestação do serviços pelo vigilante. Proteção do patrimônio. Comandos essenciais ao desempenho da atividade. Solidariedade legal com a empresa prestadora do serviço. Recurso especial parcialmente provido. Quantum arbitrado a título de danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada em 27/3/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/4/2022 e concluso ao gabinete em 23/12/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 818.1506.3671.4937

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA CONDOMÍNIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO E OUTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. CONSTATAÇÃO. I . Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a fim de limitar a utilização do referido recurso aos casos estritamente previstos em lei, determina que, quando « manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa «. II . No caso, o Tribunal Regional verificou que os embargos de declaração foram utilizados pela parte demandada para postular esclarecimentos desnecessários e impertinentes ao deslinde da controvérsia, com o objetivo de criar nítido embaraço à efetivação de provimento judicial. III . Evidenciado o intuito protelatório da parte, revela-se razoável a aplicação da multa de que trata o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. I . Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. II . No caso vertente, o Tribunal Regional manifestou-se sobre as questões essenciais para a solução da controvérsia, concluindo pela não obrigatoriedade de que os requeridos se abstenham de cobrar a utilização do estacionamento pelos empregados e terceirizados das pessoas físicas e jurídicas que exerçam suas atividades nas dependências do shopping agravado. Foi explícito quanto à inexistência de subordinação jurídica estrutural e que, não obstante o princípio da irredutibilidade salarial, não há que se falar em alteração contratual lesiva. Também deixou assentado que, eventual prejuízo sofrido pelos trabalhadores, em decorrência da cobrança pela utilização do estacionamento, não pode ser atribuído aos demandados, que são alheios às relações de trabalho mantidas com os locatários e não possuem obrigação de conceder estacionamento gratuito aos empregados dos lojistas, sem base legal ou jurídica para tanto. III . Desse modo, diante das alegações postas no recurso, não se constata a existência de negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL DO MPT - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMPINAS, PAULÍNIA E VALINHOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO DOS EMPREGADOS DOS LOJISTAS DE SHOPPING CENTER. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I . A parte recorrente não cumpriu a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois procedeu à transcrição da integralidade do capítulo do acórdão recorrido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa do posicionamento da Corte de origem sobre as matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. II . Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO DOS EMPREGADOS DOS LOJISTAS DE SHOPPING CENTER. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONSTATAÇÃO. I. Discute-se nestes autos se o shopping center deve manter a gratuidade pelo uso do estacionamento de veículos e motocicletas dos empregados das pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades em suas dependências, inclusive dos trabalhadores terceirizados. II. Examinando a controvérsia, o Tribunal a quo concluiu que « não obstante o princípio da irredutibilidade salarial, não há que se falar, na hipótese, em existência de alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, uma vez que o único sujeito que estaria obrigado a manter as condições originárias do contrato é o empregador (lojista), mero locatário do condomínio-shopping, sendo que a imposição do pagamento pela vaga utilizada é do centro comercial, que não é o empregador, tampouco responsável solidário ou subsidiário «. III. Não se configura alteração contratual lesiva, nos moldes do art. 468 a CLT, ou ainda violação dos arts. 7º, VI e X, da CF/88, a posterior cobrança de valores pelo uso de estacionamento, cuja propriedade ou gestão sequer pertence à figura do empregador, mas a terceiro, alheio aos contratos de trabalho firmados entre os trabalhadores e as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades nas dependências do centro comercial. A questão da gratuidade ou não do serviço de estacionamento, portanto, não se insere no contrato de trabalho, mas sim na relação de natureza civil/comercial entre o shopping e todos os usuários do estacionamento, dentre estes os empregados dos lojistas. IV . Ademais, não se constata a existência da subordinação estrutural, integrativa ou reticular, deduzida pelo autor no sentido de que todos os integrantes da rede econômica assumiriam a condição de empregador. A partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324 e do RE 958252, passou a entender que não gera vínculo de emprego a contratação de mão de obra por empresa interposta para prestação de serviços essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu, qualquer alegação de subordinação que não vislumbre o prisma clássico e subjetivo, onde o poder de comando se dá diretamente sobre a pessoa do empregado, através de ordens e vigilância constantes, encontrará objeção lógica no teor do que foi decidido pela Suprema Corte. V. Por outro lado, inexiste obrigação legal de o réu conceder estacionamento gratuito aos empregados de seus locatários, sendo do empregador o dever de prover o deslocamento dos seus funcionários da residência ao trabalho e vice-versa. Para tanto, o empregado que opta pelo uso de transporte coletivo público, faz jus ao pagamento do vale-transporte, direito que não poderia ser suprimido pelo empregador enquanto mantidas as condições legais para a sua concessão. Por tais fundamentos, também não se vislumbra ofensa ao art. 170, caput e, III, da CF/88. VI. Por fim, não se constata a alegada divergência jurisprudencial com o aresto proveniente do TRT da 13ª Região, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, pois no paradigma se examina a legalidade da cobrança de estacionamento de empregados e prestadores de serviços diretamente contratados ou vinculados ao shopping, contexto fático diverso do caso ora em exame. VII. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Busca o Parquet a condenação do réu Condomínio Shopping reclamado, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por passar a cobrar pelo uso do estacionamento de veículos e motocicletas dos empregados das pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades em suas dependências, inclusive dos trabalhadores terceirizados. II. Mantida a improcedência do pedido de abstenção de cobrança de valores pelo uso de estacionamento, não há que se falar em pagamento da indenização por dano moral coletivo. III. Anote-se que, diante dos fatos registrados no acórdão regional, não se constata o alegado prejuízo moral sofrido pela coletividade, restando incólume o CF/88, art. 5º, X. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.2100

43 - TRT4 Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral difuso. Empregado. Câmeras de vigilância. Câmaras de vídeo. Dano moral coletivo não caracterizado na hipótese. Lei 7.347/85, art. 1º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não é irregular a instalação de câmeras filmadoras com a finalidade de proteger, não só os empregados, mas o público em geral, tendo em vista o manuseio, no âmbito da empresa, de materiais controlados pelo Exército e pela Polícia Federal. Inexistência de violação à regra do CF/88, art. 5º, X. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.6200

44 - TST Recurso de embargos. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material. Atividade de risco. Corte de cana. Responsabilidade objetiva.


«As atividades desenvolvidas pelo empregador que tragam riscos físicos ou psicológicos aos seus empregados, ainda que potenciais, impõem-lhe o dever de preveni-los. Sua abstenção ou omissão acarreta o reconhecimento da responsabilidade pelo evento danoso ocorrido, notadamente em se tratando de atividade de risco, onde se presume a culpa. A preocupação da sociedade, no que se refere às questões correlatas ao meio ambiente, às condições de trabalho, à responsabilidade social, aos valores éticos e morais, bem como a dignidade da pessoa humana, exige do empregador estrita observância do princípio da precaução. Este princípio está a informar que, se houver ameaça de infortúnio ao meio ambiente seguro e sadio do trabalho, a ausência de absoluta certeza não deve ser utilizada como meio para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir o dano. Mister, portanto, a adoção de critérios de prudência e vigilância a fim de evitar o dano, ainda que potencial. O acidente ocorrido com o reclamante não afasta a culpa em face da obrigação da empresa em zelar pelo meio ambiente de trabalho, inclusive na escolha do equipamento de proteção para o exercício da atividade pelo empregado, a determinar a indenização por dano moral. Não fora isso, diante do conceito de atividade de risco, o trabalho no corte de cana de açúcar determina a responsabilidade do empregador, independente de culpa, na medida em que esta se presume, a qual a doutrina convencionou chamar de responsabilidade objetiva, o que importa seja mantida a decisão da Colenda Turma. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1001.1000

45 - TST Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Prestação de serviços de escolta armada. Súmula 331/TST, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho.


«O caso sub judice envolve a prestação de serviços de escolta de transporte de mercadorias e valores e a responsabilidade das empresas transportadoras pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador pela empresa que realizava a escolta, primeira reclamada e empregadora do autor. A Turma restabeleceu a decisão proferida pela primeira instância em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária das cinco últimas reclamadas. Nestes embargos, a quinta reclamada insurge-se contra a decisão embargada, sob o argumento de que é inaplicável a Súmula 331/TST ao caso destes autos, haja vista que as atividades de escolta armada só podem ser executadas por empresas especializadas em vigilância com veículos próprios e que a primeira reclamada atendia a vários clientes simultaneamente, sem intervenção das reclamadas nas atividades por ela desenvolvidas. Nos termos da Súmula 331/TST, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho, «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Logo, a decisão embargada não contraria essa súmula. Primeiro porque, no caso, não houve reconhecimento de vínculo de emprego com nenhuma das empresas tomadoras dos serviços da empregadora principal do reclamante, a qual realizava a escolta do transporte, mas somente a declaração de responsabilidade subsidiária de todas elas pelas verbas trabalhistas não adimplidas. Segundo, porque, conforme consta da decisão embargada, é incontroversa a prestação de serviços por parte do autor à recorrente, bem como o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora principal, primeira reclamada. Assim, nos termos da Súmula 331/TST, IV, do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a tomadora ter se utilizado da força de trabalho do empregado é suficiente para se reconhecer a sua responsabilidade subsidiária. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior é uníssona no sentido de que as tomadoras de serviços de vigilância e de escolta armada são responsáveis subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos em eventual reclamação, ainda que o trabalhador tenha prestado serviços para outras empresas do mesmo ramo durante a contratualidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.5000

46 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva. Indenização post mortem. Falecimento em decorrência de doença profissional. Contato com amianto/asbesto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«A omissão da reclamada no cuidado com o meio ambiente seguro de seus empregados acarreta o reconhecimento da sua responsabilidade objetiva pelos eventos danosos que, na hipótese dos autos, não apenas eram presumíveis, mas também evitáveis. As atuais preocupações reveladas pela sociedade, no que tange às questões correlatas ao meio ambiente, às condições de trabalho, à responsabilidade social, aos valores éticos e morais, bem como a dignidade da pessoa humana, exigem do empregador estrita observância do princípio da precaução. Este princípio informa que quando houver ameaça de danos ao meio ambiente seguro e sadio do trabalho, a ausência de absoluta certeza não deve ser utilizada como meio para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir o dano. Mister, portanto, a adoção de critérios de prudência e vigilância a fim de evitar o dano, ainda que potencial. Trata-se de uma obrigação de resultado: a prevenção em matéria de saúde e segurança no trabalho exige do empregador o dever de antecipar e avaliar os riscos de sua atividade empresarial e a efetivação das medidas de precaução necessárias. O amianto é uma fibra mineral cancerígena e banida em vários países do mundo. Dados científicos comprovam amplamente seus efeitos danosos à saúde humana. No Brasil, o amianto é tolerado, embora não existam limites de tolerância suficientemente seguros para garantir a vida e a segurança daqueles que estão em contato diário com o amianto. Deste modo, restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o resultado danoso de que é vítima o trabalhador, configurando-se, pois a responsabilidade civil do empregador, que é subjetiva, em face da culpa, pela negligência e omissão na manutenção do ambiente de trabalho seguro. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.3100

47 - TAPR Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Ausência de equipamento de segurança. Queda do empregado em poço de elevador. Culpa das empresas responsáveis pela obra. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Dano moral fixado em R$ 20.000.00. Indenização fixada em 79% do salário de R$ 299,00. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Se ambas a empresas (contratante e contratada) eram responsáveis pela vigilância e fiscalização de seus empregados, e se o acidente ocorreu por culpa na manutenção dos equipamentos de segurança, ambas respondem, solidariamente, pela indenização. Operário que, por falta desse material, se desequilibra e cai em fosso de elevador, sem adequada proteção, tem direito à reparação dos danos que lhe foram causados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7418.6900

48 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-de-contribuição. Auxílio creche/babá. Portaria MTb 3.296/86. Natureza indenizatória. Não incidência. Conceito de salário-de-contribuição e remuneração. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Considerações do Min. Francisco Peçanha Martins sobre o tema. CLT, arts. 389, § 1º e 457.


«... Assiste razão ao ora embargante. Efetivamente, o CLT, art. 389, § 1º, impõe: «Os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.9600

49 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Empregado bancário. Transporte de numerário danos morais.


«Nos termos do Lei 7.102/1983, art. 3º, a vigilância ostensiva e o transporte de valores deverão ser promovidos por empresa especializada, ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para essa finalidade, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante, autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação, emitido pelo mesmo órgão. Quando o empregador não observa esses dispositivos legais, o transporte de valores deve ser considerado irregular e a indenização, no caso, visa preservar bem jurídico relevante, que é segurança e integridade física do empregado. Na hipótese, segundo o entendimento da Douta Maioria, a reparação do dano moral tem como fundamento os incisos V e X CF/88, art. 5º e o CCB, art. 927.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.9300

50 - TRT3 Empregados de empresas prestadoras de serviço de telemarketing. Informações sobre cartões de crédito ou qualquer serviço bancário. Licitude da terceirização. Enquadramento.


«A terceirização é admitida no direito do trabalho quando lícita, estando prevista nas hipóteses elencadas nos itens I e III da Súmula 331/TST, ou seja: trabalho temporário, atividades de vigilância, atividades de conservação e limpeza, e, por fim, serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. Diante disso, os empregados de empresas especializadas na prestação de serviços de telemarketing jamais poderão ser equiparados aos bancários, à vista da licitude da terceirização dessa modalidade de atividade. Máxime quando a prova dos autos não revela subordinação a prepostos dos tomadores de serviços, tampouco qualquer desvirtuamento da contratação em relação ao objetivo social da real empregadora.... ()

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