1 - TRT2 Convenção coletiva. Empresa de «fast food. Lanche não equivale a refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido.
«O fornecimento de lanche por empresa do ramo de fast food a seus empregados não se confunde com a refeição expressamente estipulada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Recurso ordinário provido, no particular.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Empresa de fast food. Critério da especificidade (Súmula 333/TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Ressalva de entendimento pessoal. Agravo de instrumento não provido.... ()
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3 - TRT2 Convenção coletiva. Empresa de «fast food. Lanche não equivale a refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido.
«O fornecimento de LANCHE pela conhecida empresa do ramo de «fast food a seus empregados não se confunde com a REFEIÇÃO preconizada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Desatendidos os fins da norma coletiva da categoria, por maioria, dá-se provimento parcial ao apelo do autor para deferir-lhe os importes relativos aos ticket-refeição, observados os importes previstos nos instrumentos normativos.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA DE FAST FOOD. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Consta do acórdão regional que o ramo de fast food está indicado na razão social da reclamada, bem como que o reclamante não impugnou tal atuação no segmento de refeições rápidas, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Ainda, este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de ser possível o desmembramento de sindicato mais abrangente para a formação de sindicato mais específico, conforme permissivo do CLT, art. 571, sem que isso importe ofensa ao princípio da unicidade sindical. Assim, pelo princípio da especificidade, a representação sindical dos restaurantes de fast food do município de São Paulo-SP pertence ao SINDIFAST, de modo que o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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5 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. O enquadramento sindical dos empregados, excetuados os integrantes de categoria profissional diferenciada, como definido no CLT, art. 511, § 3º, segue a regra geral de correspondência com a efetiva atividade preponderante do empregador. Impossível atribuir-se à reclamada a condição exclusiva e predominante de empresa de fast food quando, ao contrário, constata-se a presença de estrutura de trabalho de restaurantes, com atendimento realizado por garçons e, inclusive, cobrança, ainda que facultativa, de gorjetas.
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6 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral sinhoresp. Ilegitimidade de representação das empresas de comércio de refeições fast food. Validade do registro do sindicato dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas (fast food). A dicção do CLT, art. 511, parágrafo 1º é no sentido de que o espectro formador do conceito de categoria econômica é decorrente do exercício de atividades idênticas, similares ou conexas de determinadas empresas, levando-se em consideração, portanto, a atividade preponderante da empresa. Verifica-se que se tratando da empresa companhia do café, a atividade predominante se coaduna com o comércio de refeições fast food, para o qual fora criado um sindicato de categoria profissional específica. Recurso improvido.
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical da empresa reclamada segundo sua atividade preponderante. Empresa de refeições rápidas (fast food) no sindifast. Ilegitimidade ativa do sinthoresp.
«Demonstrada possível violação do CLT, art. 511, § 2.º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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8 - TST Ação de cobrança cumulada com ação de cumprimento. Contribuições sindicais e assistenciais. Enquadramento sindical da empresa reclamada segundo sua atividade preponderante. Empresa de refeições rápidas (fast food) no sindifast. Ilegitimidade ativa do sinthoresp.
«Esta Turma vem se orientando no sentido de que o sindicato mais legítimo e representativo é aquele que reconhece ou define a categoria de forma mais ampla e abrangente, haja vista que a existência de múltiplos sindicatos representativos de atividades específicas da mesma categoria - como é o caso dos autos, em que a categoria dos restaurantes e lanchonetes é mais ampla e abrange a dos fast foods - tende a enfraquecer e reduzir a capacidade de reivindicação do ente sindical, tornando-o mais vulnerável na defesa dos interesses da categoria. Portanto, há que se reconhecer como mais legítimo e representativo o sindicato com categoria profissional mais larga e abrangente, além de mais antigo, que na hipótese é o SINTHORESP, haja vista que este sindicato representa os empregados de forma mais ampla do que o segmento específico e delimitado do sindicato SINDFAST. ... ()
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9 - TRT2 Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa. O enquadramento sindical deve levar em consideração a atividade preponderante da empresa, na forma prevista nos arts. 511 da CLT, c/c CF/88, CLT, art. 8º, III, e art. 581, parágrafo 2º. Comprovado que a reclamada se ativava no ramo de refeições fast-food, o correto enquadramento sindical é o sindfast.
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10 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Constrangimento moral. «Fast food. Imposição do preparo de alimentos vencidos. Degradação do ambiente de trabalho. Dano caracterizado e fixado em R$ 12.621,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Todo trabalhador tem o direito inalienável de ver respeitada a sua dignidade como pessoa, e bem assim, a dignidade da sua profissão, por menos qualificada que seja. Ao impor a utilização, na cozinha, de produtos vencidos, a reclamada não apenas submeteu o reclamante aos riscos de uma prática que beira a delinqüência, como ainda quebrou sua auto-estima quanto à qualidade do trabalho que fazia, negando-lhe o orgulho profissional de participar do preparo de alimentos para franqueada de conhecida rede de fast food, fazendo de seu mister uma fonte de tormentos. Não se pode considerar que o autor, simples auxiliar de cozinha, fosse conivente com a prestidigitação das datas dos produtos. A prática era da empresa e, no contexto de subordinação e dependência econômica, exigir uma reação quixotesca do empregado seria desconsiderar a possibilidade de dispensa, os rigores do desemprego e a dificuldade de assegurar o sustento próprio. Mesmo assim, o reclamante, tão logo demitido, formulou denúncia às autoridades sanitárias, que ora são reiteradas, face à gravidade do ocorrido. A par do constrangimento moral imposto pelo empregador ao entregar para preparo alimentos vencidos, o tratamento era despótico, vexatório e insultuoso, sendo inequívoca a prática de ofensas por superior, de que resultou a degradação do ambiente de trabalho, confiscando a tranqüilidade do corpo funcional e atingindo o patrimônio moral dos empregados, e do reclamante em particular, de tudo resultando a obrigação legal de indenizar.... ()
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11 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ser representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (FAST FOOD) DE São Paulo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os processos indicados pela ré em defesa não discutem a representatividade do autor quanto aos trabalhadores desta, e, além disso, embora em contestação, a fls. 86, a recorrente tenha afirmado que firmou acordo coletivo e passou a contribui r para o Sindifast, olvidou-se de colacionar aos autos os respectivos documentos a fim de comprovar o alegado". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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12 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. Considerando novo entendimento desta Turma, no sentido de que cabe ao Magistrado comprovar o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, e que, no caso, houve comprovação do referido registro pela Parte, ainda que fora do prazo alusivo ao recurso, há de se afastar a deserção do recurso de revista. 2. Superado o óbice apontado na decisão do agravo de instrumento, o agravo deve ser provido para admitir o exame do cabimento do recurso de revista da reclamada, ainda em sede de agravo de instrumento, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA . 1.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a exposição ao agente insalubre, sem entrega adequada e fiscalização da utilização de EPIs, as extensas jornadas laborais, sem o gozo regular do intervalo intrajornada, com orientação de anotação de jornada diversa nos controles de jornada, constituem justa causa para o reconhecimento da rescisão indireta. 1.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada em sentido oposto, qual seja, de que não houve motivo suficiente para o reconhecimento da justa causa ao empregador, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, observa-se que circunstâncias descritas pelo Tribunal Regional, que, reunidas em conjunto, são mais que suficientes para acolher o pedido obreiro de rescisão indireta do contrato de trabalho com espeque na alínea «d do CLT, art. 483, que elenca o descumprimento de obrigações do contrato de trabalho como motivo para a justa causa do empregador. 1.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. 2.1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento no laudo pericial, que «diante da exposição diária da autora ao ambiente insalubre, bem como pelo fato de que não havia a eliminação ou neutralização do agente insalubre porque não havia a entrega e utilização dos equipamentos de proteção individual térmicos, em total desrespeito à NR 6.6.1 da Portaria 3214 do MTE, inequívoca a caracterização da insalubridade". 2.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o agente insalubre indicado no laudo pericial foi devidamente neutralizado pela utilização dos EPIs fornecidos no decorrer do contrato de trabalho ou, ainda, de que o contato com o agente indicado no laudo pericial se deu de forma eventual, por tempo extremamente reduzido, demandaria revolvimento das provas dos autos. 2.3 - Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo por falta de transcendência . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. 3.1 - O acórdão recorrido consignou que o reclamante logrou desconfigurar, por meio do depoimento da sua testemunha, as anotações constantes nos controles de jornada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. 3.2 - Dessa feita, para se chegar a uma conclusão em sentido diverso, concluindo pela validade das anotações inseridas nos controles de jornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que, conforme afirmado anteriormente, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 338/TST, I, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 3.3 - A incidência do referido óbice é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 4.1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamada, empresa de fast food, fornecia apenas lanches do seu cardápio aos seus empregados, o que viola a regra prevista na norma coletiva da categoria quanto ao auxílio-alimentação. 4.2 - Dessa forma, a pretensão recursal fundada em premissas fáticas diversas, qual seja, a de que a CCT da categoria não veda o tipo de refeição disponibilizada pela empresa, encontra óbice na Súmula 126/TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, os lanches comercializados pela reclamada e oferecidos aos seus empregados não atendem o disposto na norma coletiva da categoria. Julgados desta Corte. 4.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . 5. REEMBOLSO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. 5.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que não ficou devidamente comprovado pela reclamada o cumprimento do disposto na norma coletiva quanto à ajuda de custo mensal para manutenção dos uniformes, ou, ainda, de que estivesse enquadrada na exceção prevista na respectiva cláusula normativa. 5.2 - Assim, o exame das alegações da reclamada, no sentido de que estava enquadrada na exceção prevista na norma coletiva, porquanto efetivava a troca dos uniformes ao menos uma vez a cada seis meses, ou sempre que houvesse necessidade, e, ainda, ofertava aos seus empregados a possibilidade de envio dos uniformes para as empresas que efetuam a lavagem dos equipamentos de proteção individual e coletivo, encontra óbice na Súmula 126/TST. 5.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 6. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. 7. MULTAS NORMATIVAS. 7.1 - Na hipótese, verifica-se que, constatado o descumprimento de cláusulas das normas coletivas, o Tribunal Regional determinou o pagamento das multas normativas em observância ao disposto nas convenções coletivas da categoria. 7.2 - Nesse contexto, não se verifica a ocorrência das violações apontadas (arts. 7º, XXVI, da CF; 818 da CLT, 412 do Código Civil e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST). 7.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser inaplicável norma coletiva que previa descontos relativos à contribuição assistencial e à contribuição confederativa aos empregados não sindicalizados. 1.2 - Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Todavia, transcorridos seis anos dessa decisão, ao apreciar o recurso de embargos de declaração relativo ao mesmo processo, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Ao acolher a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, o Relator adotou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), de seguinte teor: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.3 - Assim, verifica-se que o acórdão recorrido não está em consonância com o entendimento do STF quanto à cobrança de contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados. 1.4 - Nesse contexto, está caracterizada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.
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13 - TRT2 Família. Alimentação in natura. Fast food. Impossibilidade. Norma coletiva inválida. Infração a normas cogentes acerca da saúde do trabalhador. Arcos dourados comércio de alimentos ltda. Mcdonald's. Não se pode, em absoluto, reconhecer validade às cláusulas normativas que previram que a reclamada poderia fornecer, como alimentação diária aos seus empregados, os seus produtos comercializados ao público em geral. Hoje, é fato notório que a chamada fast food não oferece os valores nutricionais mínimos necessários ao ser humano e, muito pior, só essa alimentação e por período prolongado, pode, segundo estudos científicos, causar sérios danos à saúde, dado que é rica em gorduras. No Brasil, ainda que o empregador não faça parte do pat (programa de alimentação do trabalhador) com o fim de obtenção de benefícios fiscais, se resolver fornecer a alimentação aos seus empregados de forma in natura, deverá observar a legislação que regulamenta a matéria, pois é a que oferece parâmetros sobre a organização dos refeitórios e de alimentação em massa (de muitas pessoas sob responsabilidade do empregador). A Lei 6.321/1976 instituiu o programa de alimentação do trabalhador, possibilitando benefícios fiscais, com o fim de fomentar o fornecimento de alimentação saudável pelos empregadores aos trabalhadores. A referida Lei foi regulamentada pelo Decreto 06/91, que prevê que a alimentação fornecida aos empregados deve ter valores nutricionais satisfatórios e mínimos. A regulamentação encontra-se em norma do Ministério do Trabalho e emprego (Portaria 193/2006). Facilmente, observa-se que o tipo de alimento oferecido pela ré não atendia às normas Brasileiras. Na regulamentação do mte, encontra-se, por exemplo, que a refeição do almoço deve possibilitar a ingestão, no mínimo, de 7 a 10 gramas de fibras. O lanche mais popular da rede de restaurantes da ré (big mac) contém 2,7 gramas de fibra (informação disponibilizada pela própria ré em sítio da rede mundial de computadores. Fato notório), isto é, muito abaixo do necessário ao corpo humano por definição do ordenamento jurídico vigente. Por todo o acima exposto, as cláusulas normativas são inválidas na parte em que previram a possibilidade de a ré fornecer diariamente como refeição aos seus empregados os produtos que comercializa ao público em geral, porque representam infração às normas de saúde, de segurança e de higiene do trabalho. As normas de saúde, segurança e higiene do trabalho são cogentes e, por isso, são inderrogáveis pelos particulares, o que equivale a dizer que não estão no âmbito da autonomia privada, não sendo, pois, passíveis de negociação por empregados e empregadores (CLT, art. 444) ou por seus representantes de classe. O limite da negociação são as disposições legais e regulamentares mínimas (patamar mínimo civilizatório) e as normas de proteção do trabalho relacionadas à higiene e segurança (CLT, art. 444). A ré não cumpria a norma coletiva, pois os lanches fornecidos não podem ser confundidos com a refeição estabelecida nas normas coletivas. Indenização devida.
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14 - TST Representatividade sindical.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a documentação juntada à inicial, especificamente o registro sindical expedido pelo Ministério do Trabalho, comprovam que, a representatividade dos empregados da empresa reclamada, até o momento, é do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) - SINDFAST, e ressaltou que, nas ações nas quais se discute a representatividade do SINDFAST e do STNTHORESP, ainda não há decisões com trânsito em julgado. A incidência da Súmula 126/TST impede que se decida de forma diversa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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15 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Roubo de motocicleta. Emprego de arma de fogo. Área externa de lanchonete. Estacionamento gratuito. Caso fortuito ou força maior. Fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade ao caso. CCB/2002, art. 393. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1. Ação indenizatória promovida por cliente, vítima do roubo de sua motocicleta no estacionamento externo e gratuito oferecido por lanchonete. ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO; SUBSTITUIÇÃO DO TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO DE LANCHES PARA O EMPREGADO. DESRESPEITO À NORMA COLETIVA DA CATEGORIA. SÚMULA 126/TST.
A Corte regional entendeu que «o fornecimento diário de lanches, por empresas do ramo do fast food, não satisfaz a regra prevista nas cláusulas convencionais pertinentes, por não se equiparar à refeição". Não tendo a reclamada interposto embargos de declaração para sanar eventual omissão quanto ao teor da norma coletiva, incide o disposto na Súmula 126/STJ, diante da impossibilidade de se adotar entendimento diverso quanto ao cumprimento ou não da norma em discussão no que se refere ao fornecimento de alimentação aos empregados. Agravo desprovido .... ()
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17 - TJSP LOCAÇÃO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA C/C INEXIGIBILIDADE DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA - PANDEMIA DE COVID-19 -
Crise sanitária global reconhecida pela OMS, com imposição de medidas restritivas pelas autoridades sanitárias quanto à circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos comerciais e atividades consideradas não essenciais - Decreto de estado de calamidade pública - Ordem de paralisação de atendimento comercial presencial não essencial, autorizada apenas a manutenção em sistema de delivery - Impacto direto na atividade comercial desenvolvida pelo locatário, no ramo de fast food, em shopping center, o que culminou na paralização da atividade e redução brutal do faturamento, em razão da pandemia, que se traduz como fato imprevisível e extraordinário, gerador de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual - Pedido de rescisão e inexigibilidade de multa pela rescisão antecipada, bem como redução dos valores devidos a título de res sperata - Cabimento, ante a situação mundial de colapso da saúde pública, impeditiva de funcionamento da empresa e a previsão contida nos arts. 317, 413 e 478 do CC - Antecedentes desta Colenda Câmara - Sentença reformada para julgar procedente a demanda - Apelo provido com readequação da sucumbência, na forma do art. 85, § 2 do CPC.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Enquadramento sindical. Legitimidade do sindicato assistente. Impossibilidade de reforma da decisão em face do óbice da Súmula 126/TST.
«O apelo vem lastreado em alegação de ofensa a preceitos de lei da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial. A autora sustenta, em síntese, que o SINTHORESP (e não o SINDIFAST) é o representante de sua categoria econômica, em face da atividade do empregador, qual seja, o fornecimento de lanches e refeições. No entanto, não está evidenciada a vinculação da empresa ao SINTHORESP, o que fica claro pelo fato de as contribuições sindicais terem sido realizadas em favor do SINDIFAST. Além disso, como registrou a Corte de origem, trata-se de franquia da cadeia Spoleto, que, como se sabe, claramente oferece refeições enquadradas no conceito de fast food. Assim, em face do princípio da primazia da realidade que informa o Direito do Trabalho e da moldura fática descrita no acórdão recorrido, não há que se cogitar de modificação da decisão em relação ao tema, mesmo porque tal intento esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, em face da necessidade de reexame da prova dos autos. Nesse cenário, é imperioso concluir que não estão violados os preceitos da lei e da Constituição Federal invocados, sendo que as decisões colacionadas se mostram inservíveis ao confronto de teses, nos termos do CLT, art. 896, «a e da Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃODE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. EQUIPARAÇÃO. A decisão recorrida dispõe que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Em suma, o STF reconheceu alegalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Dessa forma, estando a decisão do e. Tribunal Regional em perfeita consonância com os entendimentos pacificados desta Corte incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, sendo afastadas, por consequência, a violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 denunciados, bem como a divergência jurisprudencial colacionada. Não demonstrada, no particular, atranscendênciado recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ FORD CREDIT HOLDING BRASIL LTDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA. TESTEMUNHA PATRONAL. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que o simples fato de a testemunha exercercargo de confiança, sem prova de poder, mando e gestão, não a enquadra em nenhuma das hipóteses legais de suspeição ou impedimento. No entanto, no caso dos autos, além de constar que as testemunhas ocupavam cargos de confiança, ficou comprovado que tinham poderes de mando equiparáveis aos do próprio empregador, inclusive para admitir e dispensar empregados, e, assinar hipoteca. Nesse cenário, em que ficou comprovado o exercício de cargo de confiança, com poderes de mando equiparáveis aos do próprio empregador, correto o juízo originário que acolheu a contradita por estar configurada a suspeição das testemunhas. O acórdão regional não viola, portanto, os arts. 5º, LV, da CF/88, 829 da CLT e 447 do CPC, assim como a análise da divergência jurisprudencial apontada encontra óbice no §4º do CLT, art. 896 (Lei 9.756/98) e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EXTERNA. Em que pese aos argumentos da ré quanto ao controle de jornada, tem-se que o acórdão recorrido, soberano no exame de fatos e provas, foi taxativo ao fundamentar que « Da prova oral colhida é possível constatar que a reclamante estava sujeita ao controle pessoal do empregador. Em face da robustez da prova que aportou aos autos, que evidenciou a existência de controle da jornada de trabalho da autora, impõe-se manter a sentença que fixou a jornada de trabalho da reclamante como sendo das 08:30h às 18:30, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 09h às 17h, sempre com intervalo intrajornada de 30 minutos .. Ressalte-se que para se chegar à conclusão diversa da decisão, e, por consequência, aplicar o efeito modificativo, seria necessário o reexame de fatos e provas, bem como a sua valoração, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da previsão contida na Súmula 126 do C. TST. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o reexame de mérito da matéria, fica prejudicada a análise datranscendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE LABOR EM SOBREJORNADA. CLT, art. 384. Ressalta-se que a autora foi demitida em 27 de janeiro de 2017. Portanto, a relação jurídica foi encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017. A Corte Regional manteve a sentença que condenara a ré ao pagamento do intervalo de 15 minutos conforme disposto noartigo384 da CLT. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade doartigo384 da CLT, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela CF/88. Dessa forma, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pelo que não há como se reconhecer atranscendênciapolítica e jurídica do recurso de revista, e os valores atribuídos à causa e à condenação, associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não são considerados elevados o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que a gratificação semestral possui natureza salarial e é verba fixa, ainda que possua periodicidade semestral, uma vez que é parcela paga com habitualidade, devendo, assim, integrar aPLR, conforme determinam as normas coletivas que fixam a sua base de cálculo. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e daSúmula 333do TST. Diante do exposto, o recurso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência a que aludem o CLT, art. 896-A e os §§ 1º e 2º do referido dispositivo celetista c/c os arts. 247, § 2º do RITST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 5º, caput, II e XXII da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ FORD CREDIT HOLDING BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do 5º, caput, II, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e desprovido; agravo de instrumento da ré conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da ré conhecido e provido.
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20 - TJSP APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NA ORIGEM POR EXTORSÃO QUALIFICADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DOMICILIAR E DE NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO EFETIVADO PELAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO. PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO PELOS CRIMES POR QUAIS O ACUSADO RESTOU ABSOLVIDO NA ORIGEM. CABIMENTO.
Violação domiciliar não reconhecida. Conforme se extrai dos elementos de prova reunidos, o ingresso no imóvel do acusado foi devidamente justificado a priori, pois os policiais civis e militares receberam denúncia anônima no sentido de que o veículo Ford/Ka, cor branco, do apelante, estaria envolvido em crimes de roubo e extorsão, pendendo ainda a notícia de que o veículo das vítimas havia sido encontrado na mesma comunidade em que o acusado residia. Ford/Ka encontrado próximo à residência do acusado, que reconheceu sua porporiedade. Com autorização de Júlio, os agentes policiais adentraram a residência dele, onde encontraram a arma de fogo e os entorpecentes descritos na denúncia. ... ()
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21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a reclamante jamais trabalhou em condições insalubres, que fornecia EPIs capazes de neutralizar o frio e que o tempo de exposição era insignificante, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a exposição da reclamante ao frio ocorria diariamente, de maneira habitual, de forma programada e planejada, sem que tenha fica comprovado o fornecimento de EPIs capazes de eliminar o agente insalubre. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, extrai-se do julgado que, para o arbitramento do valor dos honorários periciais, considerou-se o zelo e tempo despendido pelo «expert . Sendo assim, para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a reclamante logrou demonstrar, por ocasião da apresentação de réplica, que o intervalo para refeição foi concedido inúmeras vezes na primeira hora trabalhada". Nesse contexto, concluiu pela manutenção da «condenação ao pagamento do período integral do descanso no período imprescrito, nos dias em que usufruído o intervalo na primeira hora da jornada, conforme anotações dos controles de ponto". 3.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a concessão do intervalo intrajornada em horário muito próximo do início ou do final da jornada desvirtua sua finalidade. Precedentes. 4. VALE-REFEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR LANCHE FORNECIDO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o quadro fático delineado pelo TRT revela que a decisão se encontra amparada noexame de norma coletiva. Não há premissa fática que conduza a entendimento diverso. Logo, na medida em que consta do acórdão regional o descumprimento de norma coletiva, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 5. ESTIMATIVA DE GORJETAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Depreende-se do acórdão regional a premissa de que a cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho de 2014/2015 estabelece o pagamento de estimativa de gorjetas. (Súmula 126/TST). Assim, as alegações recursais da parte, no sentido de que, «as empresas que exercem suas atividades no ramo de «fast-food não estão enquadradas dentre aquelas que devem pagar as estimativas de gorjeta aos seus empregados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 6. MULTA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, mantido o entendimento de que as cláusulas que preconizam o pagamento de estimativa de gorjetas e de vale-alimentação foram descumpridas, atraindo a incidência damulta normativa, o acolhimento das alegações recursais demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 7. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório produzido, concluiu pela presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil (conduta ilícita, dano e nexo causal), registrando que a alimentação oferecida pela reclamada era inadequada e prejudicial à saúde da autora, uma vez que, «além de apresentar pouca variedade, tinha elevada quantidade de gordura e sódio". O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente oreexamedo acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem registrou que manteve «o percentual intermediário previsto em lei arbitrado na origem em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, haja vista que se mostra razoável e condizente com a complexidade da presente demanda". Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CESTA BÁSICA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, quanto ao tema «cesta básica, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o conhecimento do recurso de revista, de que a análise da matéria está prejudicada, por se tratar de inovação recursal. III. Incide, pois, o entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, aplicado por analogia. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se deferiu o pagamento das diferenças de horas extraordinárias, sob o fundamento de que «por um simples cálculo aritmético realizado com base nos valores constantes nos recibos de pagamento (Id. 4d1a461), restou evidente que a reclamada não incluiu o valor pago a título de anuênio (verba paga com habitualidade) na base de cálculo das horas extras adimplidas com o adicional de 50%, bem como nas horas laboradas em feriados, o mesmo ocorrendo com o adicional noturno . II. Assim, para se acolher a tese da parte recorrente de que a reclamante « não apontou as supostas diferenças de horas extras que entendia devida, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. GORJETAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. O Tribunal Regional registrou que «a cláusula normativa das convenções coletivas colacionadas aos autos (Id. b618da6 - cláusula 11ª; Id. 707c199 - cláusula 12ª), fixam o pagamento de estimativa de gorjetas pelas empresas, consoante tabelas constantes nos referidos instrumentos normativos, não havendo, contudo, nenhuma ressalva em relação ao pagamento desta verba pelas empresas de fast food . II. Assim, para se acolher a tese da parte recorrente de que haveria cláusula em convenção coletiva excluindo o pagamento de estimativas de gorjeta para o seu ramo de atividade, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E ASSISTÊNCIA PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que, nas ações trabalhistas propostas antes da vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, a apresentação pela parte reclamante de declaração de hipossuficiência, não infirmada por prova em contrário, e a comprovação de assistência sindical são suficientes para a condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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23 - STJ Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante ação cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição. CPC/1973, art. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.
«... II - Os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição (arts. 283, 356 e seguintes, do CPC/1973) ... ()
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24 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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25 - STJ Competência. Distribuição por dependência. Nova ação. Hermenêutica. Direito intertemporal. Norma que regula a distribuição do processo, e não a estabilização da competência para o processamento e julgamento da causa. Alteração que não colhe os processos em curso. Competência relativa. Recurso. Discussão em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconhecera a incompetência absoluta. Impossibilidade. Necessidade de se viabilizar a apreciação da exceção de incompetência oposta pela parte. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 100, 113, 253, II (Alteração promovida pela Lei 11.280/2006 - redação anterior da Lei 10.358/2001) e 522.
«... IV - A competência para a causa (arts. 253, II e 100, IV, do CPC/1973) ... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. 3 - Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONTROVÉRSIA QUANTO À OBSERVÂNCIA DOS PADRÕES DE NUTRIÇÃO E SAÚDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A parte sustenta que « a CCT da categoria não veda o tipo de refeição disponibilizada pela Recorrente ; e que não se « pode afirmar que a alimentação fornecida pela Recorrente não constitui em alimentação saudável sem nenhuma fundamentação ou suporte nutricional que o justifique . 3 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu, conforme trecho transcrito, que a « Cláusula 20ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/20 anexada aos autos estabelece que ‘as empresas que fornecerem refeições nos locais de trabalho deverão assegurar ao empregado alimentação balanceada e saudável’ e que ficou comprovado nos autos que « a reclamada, que faz parte da famosa rede de ‘fast foods’ Burger King, oferecia à obreira somente lanches similares aos vendidos aos seus clientes (fl. 828). 4 - Fixadas essas diretrizes, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo acórdão recorrido acerca da ocorrência do dano moral e da conformidade do valor da indenização arbitrada a esse título, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO 1 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República «. Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. 3 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). 4 - No caso dos autos, não está demonstrado que o montante da indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é exorbitante, considerando o dano sofrido, a sua extensão e o grau de culpabilidade da reclamada. No caso, foi registrado pelo TRT que « o direito personalíssimo da autora à saúde foi violado, sendo que este faz parte do conceito mais amplo do princípio da dignidade da pessoa humana e que sua violação gera cristalino direito ao recebimento de indenização por danos à sua moral , Isso porque, conforme registrado, não foi cumprida a previsão em norma coletiva de fornecimento de refeições nos locais de trabalho, assegurando-se ao empregado alimentação balanceada e saudável, na medida em que a reclamada somente oferecia aos seus empregados lanches similares aos vendidos aos seus clientes, os quais não estavam dentro dos padrões adequados de nutrição e saúde. 5 - Registra-se ainda que ao manter o valor arbitrado na sentença, o TRT considerou « a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo do instituto, tendo em vista a reiteração de tais procedimentos com os seus empregados . 6 - Assim, as razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 7 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu, conforme trecho transcrito, que é devida a consideração da conclusão alcançada pelo perito no sentido da existência de insalubridade, uma vez que embasada nos « documentos fornecidos pela própria reclamada , e que a « reclamada não comprovou o fornecimento de EPIs bem como não apresentou os respectivos CAs (fl. 820). 3 - Fixadas essas diretrizes, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo acórdão recorrido acerca da existência de insalubridade, bem como da conformidade do valor arbitrado a título de honorários periciais, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento.... 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27 - STJ Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.
«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()
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28 - STJ Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.
«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()