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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.3000

1 - STJ Tributário. IPI. Compensação. Empresa revendedora de bebidas. Legitimidade ativa «ad causam. Precedentes do STJ. CTN, art. 121 e CTN, art. 166.


«A legitimidade ativa para requerer a repetição do tributo pago indevidamente cabe à distribuidora de bebidas, contribuinte de fato do IPI. (Precedentes: 435.575, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 04.04.05; REsp 846607 / PE, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 24/08/2006; Resp 868178/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 26/10/2006). É cediço na 1ª Turma que: «A distribuidora de bebidas, ao adquirir o produto industrializado da fabricante para posterior revenda ao consumidor final, suporta o encargo financeiro do IPI, cujo valor vem, inclusive, destacado na nota fiscal da operação. A fabricante, portanto, ostenta a condição de contribuinte de direito (responsável tributário) e a distribuidora a de contribuinte de fato. Nessa condição, a distribuidora tem legitimidade para questionar judicialmente a composição da base de cálculo do tributo (para ver dela abatidos os descontos incondicionais), bem como para pleitear a repetição dos valores pagos indevidamente a tal título. (Resp 776425/AL, DJ de 24/04/2006).... ()

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Doc. LEGJUR 162.8644.0001.5000

2 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Revendedor. Prevista na avença a condição do contratado de simples revendedor de empresa de comunicações (INTERNET, telefonia e TV por assinatura), não comprovada a alegada intermediação de negócios mercantis ou agenciamento de propostas e pedidos como se representante comercial fosse, inadmissível insurgência quando à forma de remuneração avençada, eventual inadimplemento do contratante e comissões que lhe seriam devidas, ou indenização, sob a assertiva não comprovada de ruptura imotivada do contrato. Recurso da empresa de representação não provido.

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Doc. LEGJUR 147.7895.3001.3400

3 - TJSP Família. Dano moral. Responsabilidade civil. Compra e venda. Produto alimentício. Iogurte. Prazo de validade expirado. Ocorrência de intoxicação alimentar. Ensejo à ré a produção de todas as provas necessárias à desconstituição da pretensão da autora. Desídia, neste aspecto, só pode operar em seu desfavor. Demonstração de que a empresa-ré, vendedora do produto, forneceu alimentos impróprios para o consumo humano. Nexo de causalidade evidenciado, entre os sintomas e a bebida ingerida. Reais dissabores causados à autora-vítima. Evidenciada a conduta negligente da ré. CDC, art. 12 e CDC, art. 13. Dano moral patente. Sofrimento e frustração causados à autora e seus genitores. Arbitramento de indenização. Necessidade de consolo ao sofrimento experimentado pelo ofendido e com a finalidade de evitar novas vítimas e ocorrências semelhantes. Reparação que não pode ser fonte de enriquecimento, mas também não pode ser tão irrisória que não provoque qualquer esforço ao devedor para adimpli-lo. Fixação da reparação no valor equivalente a 10 salários-mínimos. Indenizatória procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 868.6927.2695.7685

4 - TJSP CONTRATO -


Compra e venda - Fase de cumprimento de sentença provisório - Ação revisional cc consignação em pagamento - Incidente iniciado pela vendedora - Determinação para que a liquidação prossiga para apuração das diferenças devidas ao autor da ação - Pedido que objetiva o debito envolvendo o pagamento da quantia em favor da empresa, ora agravante - Insurgência - Não acolhimento - Observação do título executivo judicial - Decisão mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP - Agravo de instrumento improvido... ()

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Doc. LEGJUR 145.1833.8740.5744

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO PROVIDO. EXCEPCIONALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ARRESTO CONCEDIDO.


Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo agravante, consistente no arresto cautelar de ativos financeiros das rés. Cabimento. Presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência contra a empresa (vendedora de cotas de consórcio contempladas) e à sua sócia. Conjunto probatório revelou-se suficientemente robusto, relacionando os fatos caracterizadores da fraude e do abuso da personalidade jurídica, o que dava ensejo à responsabilização das partes. Elevada, por isso, a probabilidade do direito alegado pela autora, ora agravante. Além disso, o «periculum in mora decorre dos negativos efeitos, se aguardada a solução do conflito. O prejuízo será de difícil reparação, o que torna imperiosas medidas iniciais para identificação de valores e adoção de medidas constritivas. Confirmação da decisão liminar de antecipação de tutela recursal. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 576.3948.0953.8462

6 - TJSP APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES -


Compra e venda de lote - Cessão do direito de aquisição, às coautoras - Filiação automática à associação de moradores - Parcial procedência - Rescisão decretada, com retenção de 25% dos valores pagos - Insurgência das demandantes - Alegação de que: i) a associação corré é revel; ii) o percentual de retenção de 25% é elevado; iii) não houve prejuízo para a empresa, nem efetiva ocupação do imóvel; iv) não houve inadimplência; v) regras consumeristas foram violadas; vi) não são obrigadas a se associarem; vii) a atualização do valor a ser restituído está equivocada - Descabimento - Inexistência de inadimplemento da corré vendedora - Ausência de pedido de revisão de cláusulas contratuais - Empresa que ficou quase três anos sem a disponibilidade do imóvel - Parte autora que aceitou receber o imóvel no estado em que se encontrava - Percentual de retenção razoável, para a hipótese - Redução inviável - Efeitos da revelia que não atingem a associação corré - Alegações da autora que estão em contradição com a prova produzida - Contrato que prevê a inclusão automática da compradora na associação de moradores, devendo contribuir - Inteligência do CPC, art. 345, IV - Após a entrada em vigor da Lei 13.465/2017, as prestações associativas são devidas - Inteligência da tese firmada pelo STF no Tema 492 - Correção monetária que deve ser calculada com base no índice previsto em contrato - Incidência de juros de mora que observa a tese firmada pelo STJ no Tema 1.002 - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 891.1661.1397.4875

7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL.


No caso em tela, o debate acerca do adicional de periculosidade detém transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. As atividades de trabalhador em motocicleta, nos termos do art. 193, caput e § 4º, da CLT, são consideradas perigosas, «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável e, para regulamentar o mencionado dispositivo, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria 1.565 de 13 de outubro de 2014, cuja publicação deu-se no dia posterior, em 14 de outubro de 2014. Ocorre que, após a publicação da Portaria MTE 1.565/2014, foram deferidas medidas liminares pela Justiça Federal, determinando a suspensão dos efeitos da citada Portaria em ações ajuizadas por associações de empresas empregadoras e sindicatos patronais, o que gerou a edição de outras Portarias pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que os efeitos das respectivas decisões judiciais, cujo provimento determinou a suspensão da Portaria MTE 1.565/2014, incidem casuisticamente, levando-se em consideração as partes do processo. Assim, os efeitos das decisões emanadas da Justiça Federal não extrapolam os limites subjetivos das lides que foram postas à apreciação da Justiça Federal e, nesses termos, tem-se que, enquanto não houver expressa revogação ou substituição por outra, a Portaria MTE 1.565/2014 continua produzindo efeitos para aqueles que não foram abrangidos pelas liminares deferidas. Observa-se, porém, que a Portaria MTE 1.930, de 17/12/2014, suspendeu integralmente os efeitos da Portaria MTE 1.565/2014, sucedendo de a Portaria MTE 5 de 7/1/2015, publicada em 8/1/2015, revogar, na íntegra, a Portaria MTE 1.930/2014, e restaurar a Portaria MTE 1.565/2014, excetuando as associações especificadas e que obtiveram decisões jurídicas a seu favor. Extrai-se dos autos que a reclamante foi contratada em 7/6/2017, tendo sido despedida sem justa causa em 5/1/2021. Consta do julgado que a autora, a partir de janeiro de 2019, no desempenho da função de vendedora, passou a visitar os clientes utilizando motocicleta de propriedade da reclamada. Ademais, não foi noticiado nos autos que a demandada fosse beneficiada por qualquer das portarias ou decisões judiciais que excepcionam a validade da Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contexto, é devido o adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho, pelo período imprescrito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.2100 Tema 173 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1921.5779

9 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Rescisão contratual. Leilão extrajudicial. Valores. Restituição. Súmula 543/STJ e Súmula 568/STJ. Incidência. Decisão agravada. Manutenção integral.


1 - De acordo com o entendimento sedimentado no STJ, a realização de leilão extrajudicial do bem não isenta a empresa vendedora de restituir, total ou parcialmente, os valores pagos pelos adquirentes de unidades imobiliárias, a depender de quem deu causa à rescisão contratual, nos termos da Súmula 543/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8002.1200

10 - STJ Processual civil. Acórdão recorrido. Publicação anterior à vigência do CPC/2015. Requisitos de admissibilidade. CPC, de 1973 ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Interesse de agir demonstrado. Inexistência de bis in idem


«1. No caso, o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência desta Corte, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.6100

11 - TRT3 Adicional de acúmulo de função. Vendedor.


«No desempenho da função de «vendedor, o empregado também atua na organização de seu setor de trabalho, agregando funções como a arrumação dos produtos em exposição, recebimento, conferência e etiquetamento de mercadorias em estoque. Não obstante, se além destas tarefas compatíveis e inerentes à atividade de venda ele executou atribuições de cobrança, de inspeção e fiscalização de mercadoria, notadamente, o vendedor que é viajante, pracista, faz jus ao adicional de que trata o Lei 3.207/1957, art. 8º. Dispõe o Lei 3.207/1957, art. 8º que, «[...] Quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo.. Deve prevalecer o escopo da lei especial que é de estipular o adicional remuneratório pelo serviço de inspeção e fiscalização realizado no curso do contrato, e também, de cobrança, porque prejudica a atividade de vendas, minimizando o importe das comissões devidas, seja este vendedor comissionista puro ou não.... ()

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Doc. LEGJUR 195.2420.6000.8600

12 - STJ Processual civil e tributário. Portaria decex 08/1991. Controvérsia relacionada à caracterização do estado dos veículos importados (novos X usados). Interposição de terceiros na cadeia dominial, destinada a burlar política das fabricantes de proteger o mercado interno das suas revendedoras autorizadas, vedando a exportação de veículos novos. Aquisição (pelos terceiros) que agiriam como meros participantes de contrato de comissão, sem intenção de exercer os atributos da propriedade. Premissa contrária à prova dos autos. Necessidade de exegese do conteúdo do contrato de câmbio (único existente) para redefini-lo como contrato de comissão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Razões deficientes para impugnar o fundamento da decisão colegiada combatida. Aplicação da Súmula 283/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Histórico da demanda


«1 - A controvérsia tem por objeto a pretensão de anular Auto de Infração relativo à importação de dois (2) veículos idênticos Mercedes Benz, Modelo 559550 CLS550C, cujo perdimento foi decretado em razão da vedação (art. 27 da Portaria DECEX 8/1991) à aquisição de automóveis estrangeiros usados. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.5815.6725

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Auto de infração. Multa administrativa. Responsabilidade solidária entre fornecedor e comerciante. Omissão do acórdão recorrido quanto a questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 reconhecida. Retorno dos autos à origem, para análise das questões arguidas pela parte recorrente. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 391.4093.5846.0853

14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LIE 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.


A parte reclamante alega a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e a legitimidade da autora para postular os « pedidos sucessivos que independem de vínculo empregatício. Sustenta, quanto à competência, que a pejotização é ilícita, e, com relação a legitimidade ativa da autora para a causa, que se trata de discussão envolvendo trabalho. II. Foi reconhecido que a partir de dezembro/2010 houve relação de representação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 4.886/65. E por não ter sido reconhecido o vínculo de emprego, os pedidos consectários da representação foram julgados improcedentes. III. O TRT entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar os pedidos relativos à relação de representação comercial e ilegítima a parte reclamante para postular tais pleitos porque a pessoa jurídica por ela constituída não compõe a lide. IV. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . V. Na hipótese vertente, a decisão agravada está em consonância com a decisão do e. STF proferida no Tema 550 da Tabela de Repercussão Geral (RE 606.003), no sentido de que a competência para processar e julgar as lides envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais é da Justiça Comum, uma vez que não há relação de emprego entre as partes. VI. Portanto, ainda que se pudesse reconhecer a legitimidade ativa da pessoa física constituinte da pessoa jurídica para, aquela em nome desta, postular em Juízo, a incompetência da Justiça do Trabalho declarada pela e. Suprema Corte inviabiliza o exame da matéria. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte reclamante alega que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre « algumas questões/matérias e teses imprescindíveis para o deslinde do feito e que podem infirmar a conclusão do julgado, relativas: a) à legitimidade ativa do reclamante para postular as diferenças de comissões, as quais não dependem do reconhecimento do vínculo empregatício; b) ao reclamante exercer atividade fim da ré; c) ao evidente prejuízo no fato de que, como vendedora empregada, a reclamante recebia fixo mais comissão e como pejotizada passou a receber apenas comissão; d) à presença dos requisitos de vínculo; e e) a quais seriam os elementos fáticos que especificamente embasaram a decisão regional. II. Quanto à legitimidade ativa para postular as parcelas que não dependem do reconhecimento do vínculo empregatício ( item a), houve manifestação no v. acórdão recorrido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar a relação jurídica entre representante e representado desta modalidade de contrato comercial, afirmando a ilegitimidade da pessoa física que constituiu a pessoa jurídica para a primeira postular parcelas devidas à segunda. III. Sobre o exercício de atividade fim da empresa e de subordinação estrutural ( item b ), o pronunciamento pretendido é irrelevante para a caracterização do vínculo de emprego diante das teses firmadas pelo e. STF no julgamento da ADPF 324, de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada , e do RE-958.252 (Tema 725), segundo a qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante , em que se consagraram a ampla liberdade para a contratação de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas. IV. Acerca da prova documental que demonstra prejuízo na remuneração quando da mudança da situação de empregada para pejotizada ( item c ), o v. acórdão registra que « foi produzida, a respeito da remuneração auferida pela autora ao longo da prestação de serviços, prova pericial e reconhece que, « enquanto empregada, a autora auferia remuneração fixa que correspondia à R$ 2.384,25 e, após a rescisão contratual, passou a receber valores bastante superiores, resultado da incidência de comissões sobre as vendas, importando no montante mensal narrado na peça de ingresso, ou seja, R$ 6000,00 . Há, portanto, manifestação explícita do Tribunal Regional sobre a prova pericial evidenciar a percepção pela pessoa jurídica da reclamante de mais que o dobro da remuneração recebida quando empregada. V . Com relação à presença dos requisitos do vínculo de emprego e os elementos fáticos que embasaram a decisão regional ( itens d e e ), o v. acórdão regional registra que « consta dos autos contrato social formalizado entre a autora e sua sócia... sob a denominação ‘F 10 Representações Comerciais Ltda’ , tendo por objeto « o Ramo de Representação Comercial ...; que foi « a r. sentença confirmada na íntegra e o reconhecimento, « diante do vasto acervo probatório produzido nos autos , da « conclusão adotada pela r. sentença, de que inexistente relação empregatícia entre as partes após a despedida da autora, em dezembro/2010, mas autêntica relação de representação comercial, nos termos da Lei 4.886/1965 , pois, « a prova oral não apontou a presença da subordinação e « a própria autora admitiu que elaborou o seu roteiro de vendas bem como poderia angariar novos clientes, o que afasta a alegação obreira de que deveria cumprir roteiros impostos pela ré, sem qualquer alteração . VI. A partir desta conclusão do Tribunal Regional obtida do exame da prova em desfavor da parte reclamante, esta pretende ver reconhecida a existência da subordinação típica da relação de emprego com base em excertos dos depoimentos transcritos no v. acórdão regional. Ocorre que, nos termos do CLT, art. 794, as nulidades somente serão declaradas quando demonstrada a existência de manifesto prejuízo às partes, o que não logrou comprovar a parte reclamante. VII. No caso concreto, pela consideração dos trechos dos depoimentos que atendem seus interesses e alegadamente foram omitidos, a autora pretende comprovar a relação de emprego, havendo, entretanto, fundamentação do v. acórdão recorrido amparada no demais da prova oral produzida e na prova documental que evidencia o contrário da pretensão obreira, existindo em relação aos pontos questionados, no máximo, prova testemunhal dividida. VIII. Nos termos do CLT, art. 794, somente haverá nulidade quando comprovado manifesto prejuízo às partes litigantes, o qual não está configurado no presente caso, uma vez que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada, houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a quo a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam o convencimento jurídico do v. acórdão regional, estando devidamente fundamentada a decisão regional, evidenciando-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PEJOTIZAÇÃO. MATÉRIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTO NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte reclamante alega que o acervo probatório traz a conclusão nítida de que a remuneração da recorrente após a pejotização não era alta, mas sim baixa e complessiva, sendo a discussão pura e simplesmente de direito, pois a subordinação aparece como incorporação do trabalho na atividade-fim da empresa, tratando-se de caso típico de pejotização fraudulenta à legislação trabalhista e em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. II. A insurgência diz respeito basicamente à alegação da reclamante de que a prova testemunhal reproduzida no julgado regional é clara ao comprovar a subordinação e « da simples leitura do v. acórdão verificar-se-ia que a subordinação está presente, tratando-se de interpretação equivocada do teor da prova oral que mereceria « melhor apreço . III. No caso concreto, todas as afirmações autorais estão contrapostas nos mesmos e em outros depoimentos, inclusive o da obreira, e a consideração dos trechos dos depoimentos que atendem os interesses da autora a fim de comprovar a relação de emprego são elididos pela fundamentação do v. acórdão recorrido amparada no demais da prova oral produzida, que evidencia o contrário da pretensão obreira, existindo em relação aos pontos questionados, no máximo, prova testemunhal dividida. IV. O Tribunal Regional consagrou a prevalência da prova documental acerca da constituição espontânea e válida de empresa pela ex-empregada, dispensada em decorrência da extinção do estabelecimento empregador, embora havendo na localidade a possibilidade da continuidade da venda dos produtos deste por meio de representação comercial mediante pessoa jurídica, representação para a qual se candidatou e foi aceita a pessoa jurídica criada sem vício de manifestação pela reclamante. V. O fato de a reclamada definir o preço de venda dos produtos e a reclamante não poder alterá-los ou conceder desconto e de o cliente ter alguma reclamação sobre o vendedor e se dirigir à reclamada para que esta possa adverti-la, não induz ingerência sobre a atividade de representação comercial capaz de descaracterizar a autonomia do representante autônomo na condução da atividade deste, ainda mais quando há o registro de que a meta de vendas era conversada, não havia controle da jornada, nem exclusividade na representação, podendo a obreira elaborar o seu roteiro de vendas e angariar novos clientes, e desconstituído o principal argumento autoral, de que a constituição da pessoa jurídica foi imposta pela reclamada como condição para a continuidade da suposta fraude na relação de emprego. É o que se extrai da « simples leitura do v. acórdão recorrido. A decisão do Tribunal Regional está amparada na prova produzida, não havendo falar em ônus subjetivo da prova. VI. Com relação ao prequestionamento acerca da Súmula 91/TST, a questão diz respeito à alegação da autora, em embargos de declaração, de que houve evidente prejuízo pelo fato de a obreira, quando empregada vendedora, receber salário fixo mais comissão, e como pejotizada passado a receber apenas comissão, sem receber qualquer direito trabalhista, faltando, « para compensar a falta de registro, quantia que a compensasse financeiramente pela supressão de seus direitos trabalhistas, inexistindo benefício para a demandante com a alteração da forma de contratação, argumentando que, « admitir que houvesse benefício financeiro a favorecer a embargante e lhe gerasse vantagem, seria o mesmo que autorizar salário complessivo . VII. Embora efetivamente equivocada a decisão agravada quando adota o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista de que a questão não foi prequestionada, foi produzida prova pericial a respeito da remuneração auferida pela autora ao longo da prestação de serviços, que demonstrou que, « enquanto empregada, a autora auferia remuneração fixa que correspondia à R$ 2.384,25 e, após a rescisão contratual, passou a receber valores bastante superiores, resultado da incidência de comissões sobre as vendas, importando no montante mensal narrado na peça de ingresso, ou seja, R$ 6000,00 , afastando a alegação de prejuízo, sendo que a parte demandante pretende transverter o conceito legal de salário complessivo pelo simples fato da alegada pejotização fraudulenta, de modo que não reconhecida esta fraude, não há como alcançar a configuração de salário complessivo no contrato válido de representação comercial. VIII. Neste contexto, a pretensão da parte reclamante de obter o reconhecimento da relação de emprego, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), a incidência deste verbete, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1359.6322

15 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Anp. Autuação e multa. Produto em desconformidade com as especificações estabelecidas na legislação vigente. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Validade e regularidade do auto de infração. Súmula 7/STJ.


1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, embora contrariamente aos interesses da parte ora agravante. O aresto vergastado entendeu que o processo administrativo que culminou no auto de infração foi regular, não padecendo de vícios, e apontou os fundamentos legais e normativos para chegar a tal conclusão, a partir dos documentos carreados aos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3281.1245.0349

16 - STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Citação de artigos. Súmula 284/STF. Compradores. Inadimplemento contratual. Descaracterização. Exceção de contrato não cumprido. Afastamento. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Má valoração das provas dos autos. Não ocorrência. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.5323.6000.1500

17 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.


«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1464.4000.1100

18 - TJRJ Compromisso de compra e venda. Consumidor. Relação de consumo. Juros. Natureza jurídica. Juros no pé. Enriquecimento sem causa. Ação de revisão de cláusulas contratuais. Negócio jurídico envolvendo aquisição de imóvel em construção. Princípio da boa-fé objetiva. Incorporadora vendedora do imóvel em construção que, ao pactuar a venda, faz inserir cláusula de incidência de juros sobre o saldo devedor retroativo ao mês da assinatura do contrato, mesmo antes da entrega das chaves. Cláusula abusiva, quebrando o equilíbrio contratual, a justificar o seu afastamento pelo judiciário, com a declaração de sua nulidade. É devida a devolução dos valores pagos a maior em razão dos juros cobrados durante a construção, que se dá de forma simples, eis que ausente prova de má-fé da parte ré. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CDC, arts. 2º, 3º, 6º, I e 51. CCB/2002, arts. 113, 187, 422 e 884.


«... Da análise dos autos, verifica-se que os autores firmaram promessa de compra e venda de unidade em construção, no valor de R$ 1.145.193,20, com previsão de pagamento do preço em parcelas, pagando, no ato da celebração do contrato, a quantia de R$ 169.793,20. O saldo remanescente seria pago conforme descriminado às fls.18. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5051.2527.2119 Tema 1093 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.093/STJ
a) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO;
b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e
c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Tese jurídica fixada:
1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica (Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b»).
2. O benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.
3. A Lei 11.033/2004, art. 17 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pela Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b».
4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos.
5. A Lei 11.033/2004, art. 17 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 258/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5051.2604.5476 Tema 1093 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.093/STJ
a) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO;
b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e
c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Tese jurídica fixada:
1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica (Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b»).
2. O benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.
3. A Lei 11.033/2004, art. 17 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pela Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b».
4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos.
5. A Lei 11.033/2004, art. 17 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 258/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).» ... ()

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