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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.8800

1 - TRT3 Cabimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Medida hábil à satisfação do crédito trabalhista e à efetividade da tutela jurisdicional.


«Cediço ser a desconsideração da pessoa jurídica medida extrema prevista no CPC/1973, art. 596, e que a legislação que a autoriza, aplicada no âmbito do Direito do Trabalho por analogia à disposição do CDC, art. 28 (Lei 8078/90) , condiciona a hipótese ao abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos, falência, insolvência ou inatividade provocada por má-administração. E uma vez averiguado impasse na solução do crédito trabalhista pelas devedoras anteriores e a inviabilidade do procedimento executório em bens destas, impõe-se lídima a aplicação da teoria do «disregard of the legal entity, como medida hábil à satisfação do crédito trabalhista apurado, promovendo, assim, a efetividade da tutela trabalhista. Deste modo, a responsabilidade pelas dívidas empresariais não pode se circunscrever à pessoa jurídica que, embora condenada, não disponha de meios de quitar o débito em execução. Havendo deferimento da desconsideração da personalidade jurídica ou o reconhecimento de grupo econômico, não há justificativa para que o autor aguarde o moroso e incerto trâmite do processo no juízo universal para receber sua verba alimentar, já que tais procedimentos têm por finalidade garantir que a sociedade empresária incluída na lide garanta o crédito do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.8400

2 - TRT2 Seguridade social. Execução trabalhista. Expedição de ofício ao cnseg. Todos os meios disponíveis para viabilizar a localização de bens penhoráveis devem ser utilizados na execução trabalhista, a fim de se conferir efetividade ao processo do trabalho. Com fundamento nos arts. 653, «a e 878 da CLT, mostra-se viável a expedição de ofício ao cnseg (confederação das empresas de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização).

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Doc. LEGJUR 175.1981.4000.1200

3 - TRT2 Falência. Recuperação judicial. Prosseguimento da execução trabalhista contra o responsável subsidiário. A recuperação judicial, não impede o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário. Impor ao credor que aguarde o encerramento do trâmite no juízo cível, atenta contra os princípios fundamentais da efetividade e celeridade processuais, insculpidos nos incisos XXXV e LXXVIII, do CF/88, art. 5º.

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.1100

4 - TRT2 Execução trabalhista. Informações da Receita Federal e outros. Expedição de ofício. Indeferir a expedição de ofício a órgão como qual foi firmado convênio pelo CNJ, sob o argumento de dificuldade da serventia e baixa efetividade, implica em retirar do exeqüente um dos últimos recursos disponíveis para possibilitar a localização de bens penhoráveis dos executados, frustrando a execução. Agravo provido.

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.3400

5 - TRT2 Processo trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação do CPC. Submeter a desconsideração da personalidade jurídica à iniciativa da parte implicaria afrontar o princípio do impulso oficial da execução trabalhista (CLT, art. 878, caput), com prejuízo à garantia constitucional da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), o que basta para impedir a importação subsidiária do incidente do novo CPC - CPC/2015 à execução trabalhista. Os preceitos insculpidos pela nova legislação no que se refere à temática em discussão não se coadunam com os princípios e diretrizes próprios ao direito substantivo e adjetivo do trabalho. Recurso dos sócios executados a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.4800

6 - TRT3 Processo piloto. Execuções agrupadas. Validade da penhora. Princípio da efetividade da prestação jurisdicional.


«O processo, em verdade, tem por finalidade imediata a prestação jurisdicional, bem como a máxima efetividade com o mínimo de dispêndio (princípio da economia processual), o que só se alcança com o indeferimento de diligências inservíveis a sua finalidade mediata, qual seja, o bem da vida vindicado. Ademais, deve o Juízo esgotar os meios possíveis para a satisfação do crédito exequendo, tendo em vista que a execução trabalhista se faz no interesse do credor, devendo todos os atos executivos convergir para satisfação do seu crédito. Assim, tendo em vista o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, deve prevalecer a decisão proferida pelo Juízo de Execuções e Precatórios que determinou a penhora dos imóveis da executada oferecidos em garantia da dívida, tendo em vista que as prestações mensais pagas pelo grupo-executado tem se demonstrado insuficientes para satisfação do passivo trabalhista acumulado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.1800

7 - TRT2 Execução trabalhista. Levantamento de valores já depositados. Juízo não garantido. Possibilidade. A garantia integral da execução é pressuposto para a interposição dos embargos à execução. E se não é demonstrada a intenção de se opor tal medida, nada impede o levantamento dos valores já depositados. Princípio da efetividade do processo. A espera pela garantia integral da dívida retarda desnecessariamente a prestação jurisdicional, anseio das partes. Agravo de Petição do exequente a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.0500

8 - TRT3 Execução. Crédito trabalhista. Execução de crédito trabalhista. Incidência da prescrição intercorrente. Impossibilidade. Súmula 114/TST.


«Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência trabalhista, não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista, a teor da Súmula 114/TST, verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Essa diretriz assenta-se na premissa de que a execução pode ser impulsionada, de ofício, pelo juiz nos termos do CLT, art. 878, o que não se compatibiliza com a incidência da prescrição intercorrente. Com efeito, o impulso oficial afasta, como princípio, qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte exequente. O afastamento da prescrição intercorrente, conclamando o dever de impulso da execução de ofício, põe em relevo a verdadeira finalidade do processo executório que consiste em conferir efetividade ao comando exequendo, concretizando o direito reconhecido na fase de conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 446.9327.4503.4549

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE PARA SATISFAÇÃO DE OUTRAS EXECUÇÕES (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A jurisprudência do TST tem entendido que a transferência de eventual saldo remanescente da execução para a satisfação de crédito trabalhista objeto de execução diversa não viola direito do devedor, compreendendo-se no dever do magistrado de velar pela celeridade e efetividade dos processos judiciais, a teor do CPC/2015, art. 125, II. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.0300

10 - TRT3 Prescrição. Intercorrente. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.


«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI- 1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8201.2000.0500

11 - TRT2 Execução. Sócio falecido. Competência. Justiça do trabalho. Compete à Justiça do Trabalho processar as execuções advindas de suas decisões, ainda que tenha sido ajuizado inventário na Justiça Comum em razão da morte de um dos sócios da executada. A habilitação do crédito perseguido no processo de inventário é facultativa para o credor, sob pena de evidentes prejuízos à satisfação do crédito alimentar trabalhista, bem como à efetividade e à celeridade da prestação jurisdicional. Aplicação do CF/88, art. 5º, LXXVIII. Agravo de Petição a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.4100

12 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.


«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, diante da nítida incompatibilidade do CPC/1973, art. 219, § 5ºcom o processo do trabalho. 3. Nas liças trabalhistas, a fase de execução é orientada pelo postulado do impulso oficial, positivado no CLT, art. 878, potencializando a atuação do magistrado, fulminando a possibilidade da inércia do exequente. 4. O disposto no CLT, art. 878 no seu Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO TRABALHISTA), afasta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), nos exatos termos do art. 889 do mesmo diploma legal. 5. A mera frustração dos atos executórios não se confunde com a inação do exequente, constituindo dever da Justiça do Trabalho atribuir efetividade a seus julgados. 6. Aquilatado o atual posicionamento do STF quanto à sua Súmula 327, o tratamento jurisprudencial conferido pelo TST à prescrição intercorrente nas ações trabalhistas continua hígido (Súmula 114). 7. Agravo de petição conhecido e provido para afastar a intercorrente, determinando o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.9600

13 - TRT3 Execução. Limite limites da execução. Inexistência de bens passíveis de constrição (art. 591 e 646 do CPC/1973). Impossibilidade de perpetuação da demanda. Princípios da razoabilidade, da segurança jurídica e da efetividade.


«De acordo com o CLT, art. 878, compete ao magistrado promover, de ofício, a execução do julgado. Também é verdade que, para cumprir tal desiderato, o Judiciário dispõe de diversas ferramentas, as quais aliam inovações tecnológicas à cooperação com instituições de caráter público, como o Banco Central do Brasil e a Receita Federal (p. ex. BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc). Tudo isso, com vistas à implementação da efetividade da Justiça e, por consequência, da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), direito fundamental do cidadão. Contudo, em que pese a execução ser promovida no interesse do credor (CPC, art. 612), ela encontra limites em sua própria viabilidade fática, representada pela existência de bens passíveis de constrição (CPC, art. 591 e CPC/1973, art. 646). Com efeito, a demanda trabalhista não pode perdurar indefinidamente, em face dos princípios constitucionais da razoabilidade e da segurança jurídica (art. 5º, CF/88). Ademais, é certo que a movimentação do Judiciário importa elevados custos, os quais somente devem ser suportados em havendo a mínima possibilidade de efetividade do provimento jurisdicional (CF/88, art. 37, «caput), o que não se constata na hipótese. Tal entendimento também encontra respaldo nos artigos 75 a 77 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012 e nos artigos 1º a 3º do Provimento 04/2012 da Corregedoria Regional deste Tribunal. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.3800

14 - TRT3 Execução de título judicial trabalhista. Aplicação do CPC/1973, art. 745-A. Impossibilidade.


«Se o crédito trabalhista em execução está fundado em título executivo judicial, afigura-se inviável a aplicação do procedimento previsto no CPC/1973, art. 745-A, não havendo motivo justificador suficiente para o devedor não suportar integralmente a execução de uma só vez. Não se harmoniza com os princípios fundamentais do Processo do Trabalho, em especial a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, submeter o credor trabalhista ao parcelamento forçado do débito após percorrer toda a via crucis do processo de conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.3700

15 - TRT3 Agravo de petição. Multa do 475j do CPC/1973. Processo trabalhista. Execução definitiva.


«É perfeitamente aplicável no processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475J, em se tratando de execução definitiva. Isto porque, considerado o princípio da celeridade e efetividade na prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Direito Processual do Trabalho, atento a essa exigência constitucional, deve oferecer meios para a garantia da execução efetiva e rápida. Nessa interpretação, o CPC/1973, art. 475Jse encaixa perfeitamente ao Processo do Trabalho, pois compatível com os princípios que regem a execução trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.3000

16 - TRT2 Execução trabalhista. Fraude à execução. Caracterizada. «Consilium fraudis. Abertura pelos devedores de poupança em nome da filha menor. CPC/1973, art. 593.


«A doação pura e simples de ascendente a descendente pode caracterizar o «consilium fraudis, ainda que a donatária seja menor impúbere, caracterizando fraude à execução a abertura de conta poupança em nome da filha (ora agravante), buscando mascarar e impedir a efetividade da execução em andamento no processo principal.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.8400

17 - TRT3 Execução trabalhista. Penhora. Ordem preferencial definida no CPC/1973, art. 655.


«No âmbito do Processo do Trabalho, em face da natureza alimentar dos créditos vindicados, sobressai o objetivo de potencializar o resultado da execução, no interesse do credor-empregado (CPC, art. 612), restando mitigado o princípio segundo o qual o procedimento deve se processar da forma menos onerosa para o devedor (CPC, art. 620). Dessa forma, cabe ao Juiz determinar a realização dos atos necessários à satisfação do crédito, velando pela efetividade e celeridade da execução, podendo promovê-la, com ampla liberdade, inclusive de ofício (arts. 765 e 878, caput, da CLT). No caso vertente, deve ser privilegiada a penhora de créditos bancários de titularidade da agravante, em compasso com a ordem preferencial constante do CPC/1973, art. 655(CLT, art. 882), sendo essa alternativa, no contexto examinado, aquela que imprime maior efetividade e celeridade à execução. Essa compreensão encontra guarida no item I da Súmula 417/TST: «Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no CPC/1973, art. 655.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.1100

18 - TRT3 Execução provisória. Levantamento de depósito. Execução provisória. CPC/1973, art. 475 o, § 2º, I. Aplicação subsidiária na esfera trabalhista.


«OCPC/1973, art. 475Oé aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, estando de acordo com a finalidade deste de garantir celeridade e efetividade à execução do crédito trabalhista. A aplicação do aludido artigo atende o princípio da dignidade da pessoa humana, pois contribui para que o trabalhador tenha acesso ao crédito resultante da sua força de trabalho, de natureza alimentar, sendo necessário à subsistência própria e da sua família. Assim, o valor que não exceda sessenta salários mínimos é passível de liberação, em sede de execução provisória, presumindo-se o estado de necessidade econômica do trabalhador. Caso, entretanto, a decisão exequenda seja alterada pelo TST, deverá o exequente reparar eventuais danos causados à executada.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.6300

19 - TRT3 Execução trabalhista. Cumprimento de sentença. Multa de 10% do CPC/1973, art. 475-J. Aplicabilidade.


«A imposição da multa referida, em caso de inadimplência da obrigação judicialmente reconhecida, não se contrapõe, pelo entendimento dominante, à processualística do trabalho, pontuando-se a natureza alimentar do crédito a ser executado, bem como a celeridade na busca da tutela jurisdicional satisfativa. Seu escopo não é que o devedor a pague, mas que cumpra a obrigação que lhe foi imputada por meio de título judicial. Se a medida passou a se afigurar necessária no âmbito do processo civil, ante a realidade emergente da dinâmica social, por certo e com maior razão, apresenta-se necessária sua aplicação no processo trabalhista que exige a pronta efetividade da prestação jurisdicional que dele emana e que, na sua maioria, envolve créditos de natureza alimentar.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.5400

20 - TRT3 Recuperação judicial. Suspensão. Execução. Empresa em recuperação judicial. Suspensão da execução trabalhista. Prorrogação do prazo de 180 dias previsto pela Lei 11.101/05.


«Com efeito, na recuperação judicial, após decorrido o prazo de suspensão previsto no § 4º do Lei 11.101/2005, art. 6º, as execuções trabalhistas prosseguirão curso regular. Não se pode perder de vista, todavia, que a finalidade última da medida suspensiva é exatamente permitir a recuperação financeira da empresa que se encontra em estado de inviabilidade econômica, oferecendo-lhe meios à superação da crise e manutenção de produção, o que, de resto, se faz também em benefício e interesse dos próprios credores. Na hipótese em exame, entretanto, os termos dos parágrafos 4º e 5º do Lei 11.101/2005, art. 6º impõem questão de ordem prática, uma vez que há flagrante incompatibilidade entre a execução individual e o cumprimento/efetividade do plano de recuperação. Neste compasso, é de se recepcionar a concessão, pelo juízo cível, de elastecimento do prazo de suspensão de ações e execuções contra o devedor, em prorrogação a se fazer até 10 (dez) dias após a realização da Assembléia Geral de Credores, a partir de quando se processará, de forma regular, o curso executório. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.7500

21 - TRT3 Intercorrente. Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Lide entre empregado e empregador. Inaplicabilidade.


«Como premissa, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador, com fundamento na Súmula 114 do C. TST, tem-se por inaplicável a tese da prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas. Consoante disposto no CLT, art. 889, devem ser aplicados, subsidiariamente, aos trâmites e incidentes do processo da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais. Com efeito, não sendo possível dar seguimento à execução, por não terem sido localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, impõe-se a aplicação da suspensão prevista no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/80. Sobredito dispositivo legal estabelece que, em tal hipótese, «não correrá o prazo da prescrição (.aput. sendo que «encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (parágrafo 3º, destaques acrescidos). No caso, aplica-se o disposto na Súmula 114 do C. TST, in verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Esse entendimento coaduna-se, ainda, com o CLT, art. 878, do qual decorre o princípio de que a execução deve ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, inferindo-se dos autos que a dívida é decorrente de relação de emprego entre as partes, não se há falar em incidência da prescrição intercorrente, aperfeiçoando-se, à hipótese, o entendimento contido no supra transcrito §3º do Lei 6.830/1980, art. 40. Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. E isso não significa a «eternização das execuções, mas visa, isto sim, a garantir a efetividade da execução, verdadeira finalidade do processo. Diante disso, merece provimento o Agravo de Petição do Exequente para, afastando a prescrição intercorrente reconhecida pelo d. Juízo a quo, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 279.3454.1641.2510

22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 5º, XXXV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia « independente de sua origem «, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Não por outra razão, o Tribunal Pleno desta Corte, em setembro de 2017, promoveu a alteração da OJ 153 da SBDI-2, visando adequar a diretriz ao CPC/2015, de modo que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. Portanto, o atendimento à providência indicada pela parte exequente demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.2900

23 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária em geral responsabilidade subsidiária. Esgotamento da execução frente ao devedor principal. Necessidade. Perfilha esta magistrada o entendimento de que não há que se exigir do trabalhador a obrigação de se esgotar todos os caminhos possíveis na busca de bens do devedor principal, para que somente após verta suas intenções de percebimento do crédito sobre o patrimônio do devedor-subsidiário. Isso porque tal caminho atribuiria ao hipossuficiente tarefa árdua e implicaria numa protelação indefinida da execução. Não bastasse isso, certo é que a responsabilidade subsidiária gera a obrigação do corresponsável em pagar o débito exequendo, pela simples inadimplência do devedor principal. A justificativa tem amparo na natureza alimentar do crédito trabalhista que requer a celeridade e efetividade na sua satisfação (CF/88, art.5º, LXXviii), garantindo eficiência na entrega da prestação jurisdicional. Nada a reparar.

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.0500

24 - TRT3 Execução trabalhista. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Falência. Redirecionamento aos sócios. Decreto 3.708/1919, art. 10. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. Lei 11.101/2005


«A visão que se tinha sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade evolui muito, principalmente no âmbito trabalhista, para captar o crédito de natureza alimentar, o que justifica a necessidade da busca incessante pela efetividade das decisões aqui proferidas. Se antes, no caso da desconsideração da personalidade jurídica, para sua caracterização era indispensável a prova da ocorrência da fraude ou do abuso de direito, e só assim restava ela aplicável (Lei 3.708/19), hoje, com o surgimento de novos institutos jurídicos, as hipóteses de seu cabimento estão muito mais alargadas. No caso de falência da executada, é cabível a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, o qual permite o direcionamento da execução trabalhista em face os sócios da sociedade empresária executada, cuja falência foi decretada. Tal medida, logicamente, exige que o patrimônio dos sócios não se confunda com o da empresa, impondo-se observar, ainda, a inexistência de prévia responsabilização patrimonial dos sócios, decretada em ação específica perante o Juízo falimentar, conforme previsto no art. 82 da Lei de Falência (Lei 11.101/2005) . Lembre-se que o próprio art. 82 da Lei de Falência autoriza a responsabilidade dos sócios da empresa falida no juízo falimentar.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.1600

25 - TRT3 Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Lide entre empregado e empregador. Inaplicabilidade. Súmula 114/TST. Lei 6.830/1980, art. 40, § 3º. CLT, art. 878 e CLT, art. 889.


«Como premissa, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador, com fundamento na Súmula 114/TST, tem-se por inaplicável a tese da prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas. Consoante disposto no CLT, art. 889, devem ser aplicados, subsidiariamente, aos trâmites e incidentes do processo da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais. Com efeito, não sendo possível dar seguimento à execução, por não terem sido localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, impõe-se a aplicação da suspensão prevista no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/1980. Sobredito dispositivo legal estabelece que, em tal hipótese, «não correrá o prazo da prescrição («caput) , sendo que «encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (parágrafo 3º, destaques acrescidos). No caso, aplica-se o disposto na Súmula 114/TST, in verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Esse entendimento coaduna-se, ainda, com o CLT, art. 878, do qual decorre o princípio de que a execução deve ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, inferindo-se dos autos que a dívida é decorrente de relação de emprego entre as partes, não se há falar em incidência da prescrição intercorrente, aperfeiçoando-se, à hipótese, o entendimento contido no supra transcrito § 3º do Lei 6.830/1980, art. 40. Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.2600

26 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Sócio agravo de petição. Execução de multa por infração à legislação trabalhista. Responsabilidade do sócio.


«O exercício de atividade econômica por meio do contrato de sociedade, ainda que regularmente constituída sob a forma de pessoa jurídica, atrai, para os sócios, o dever de cuidar para que o exercício da empresa ocorra de acordo com o ordenamento jurídico, porque esse, em razão de sua finalidade, não consolida a satisfação do interesse próprio a qualquer custo, ou seja, com a infração das normas que tutelam interesses alheios, salvo em situações excepcionalíssimas, como no caso de legítima defesa e do estado de necessidade. Assim, pode-se estabelecer que, naquelas hipóteses em que a vantagem almejada depende da atuação do interessado, a sua tutela, amparo, ou concessão, pelo ordenamento jurídico, depende de sua atuação conforme essa ordenação, porque, como não poderia deixar de ser, dos atos ilícitos somente surgem obrigações para o infrator (artigos 186,187 e 188 do Código Civil) e, se assim não fosse, quase nenhuma seria a capacidade de se efetivar as regras jurídicas. No âmbito da atuação na atividade econômica, não ocorre de maneira diversa, até porque, é do exercício dessa atividade que advêm quase todos os recursos que garantem a sobrevivência da Sociedade, que, por isso, tratou de ordená-la constitucionalmente, atribuindo-lhe como fim «assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170). É na busca de tal ideal que todas as demais normas pertinentes se inserem, como as que protegem o patrimônio pessoal dos sócios que exercem a empresa, por meio de pessoa jurídica, regulamente constituída, como as normas que tutelam os interesses dos trabalhadores que se ativam nas referidas empresas. É pacifico que o contrato de sociedade, ou a proteção patrimonial que decorre da personalidade jurídica, não subsiste quando os sócios atuam de modo contrário ao ordenamento jurídico, pois, como se disse, nenhuma faculdade resulta do ato ilícito, princípio que foi consolidado no CCB/2002, art. 50, mas que a CLT, nos artigos 9º e 10, desde a sua edição, já consagrava, ao negar efetividade aos atos que impeçam a aplicação dos preceitos ali contidos e ao tornar irrelevantes, para os direitos constituídos dos trabalhadores, as mutações que os titulares da empresa, ou da pessoa jurídica, façam na sua estrutura, porque não se pode olvidar que, a prevalência de tal proteção patrimonial, em qualquer situação, incentivaria a constituição de pessoas jurídicas sem lastro patrimonial para responder por suas obrigações, muito embora possam ter, em um determinado momento, contribuído para o aumento do patrimônio dos sócios titulares, inclusive com o sacrifício dos direitos dos trabalhadores envolvidos. A imperatividade das normas trabalhistas foi alçada ao mais auto grau de exigibilidade, tanto que a sua observância, pelas pessoas obrigadas, é exigida de ofício pelo Poder Executivo, por meio do poder de polícia que lhe é conferido (CLT, art. 626), do qual resulta a possibilidade da imposição de multas administrativas, tais como as que são objeto da presente execução, para as quais, deve-se estender a responsabilidade, pelo seu pagamento, também à pessoa dos sócios titulares da pessoa jurídica e tal ocorre, não por força de norma tributária, mas por conta do princípio de efetividade que toda norma jurídica carrega em si, ainda mais quando é por meio das referidas penalidades que se cumpre a coação decorrente do poder de polícia que foi delegado ao poder competente, justamente para se efetivar norma legal expressa, ou seja, obrigar os sócios titulares da pessoa jurídica a adequarem o exercício da empresa às normas legais trabalhistas. Diante do exercício da empresa em desconformidade com as normas trabalhistas, fato observado pela Autoridade Competente, como no caso, em que a Executada não recolhia FGTS, não adotava regime de controle de ponto e não anotava a CTPS de seus empregados, os atributos da personalidade jurídica não podem incidir para proteger o patrimônio pessoal dos sócios, pois responsáveis pela condução do negócio irregular e, em realidade, únicos destinatários do comando punitivo, porque, como pessoas físicas, são os únicos capazes de sofrerem os influxos da norma punitiva, para remodelar seu comportamento contrário ao Direito.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.9000

27 - TRT3 Execução trabalhista. Seguridade social. Crédito previdenciário. Sociedade. Abuso de direito. Desconsideração da personalidade jurídica. Redirecionamento e responsabilidade dos sócios. Decreto 3.708/1919, art. 10. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. Lei 8.620/1993, art. 13. CPC/1973, art. 592, II.


«A visão que se tinha sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica evolui muito, principalmente no âmbito trabalhista/previdenciário, para captar o crédito de natureza alimentar e fiscal, o que justifica a necessidade da busca incessante pela efetividade das decisões aqui proferidas. Se antes, no caso da desconsideração da personalidade jurídica, para sua caracterização era indispensável a prova da ocorrência da fraude ou do abuso de direito, e só assim restava ela aplicável (Decreto 3.708/1919) , hoje, com o surgimento de novos institutos jurídicos, as hipóteses de seu cabimento estão muito mais alargadas. Diante das tentativas infrutíferas de recebimento do crédito em face da executada, não restam dúvidas quanto à responsabilidade dos sócios para assegurar a efetividade do crédito previdenciário, com a busca no patrimônio daqueles que se beneficiam do uso e gozo de seus bens, com base na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, tendo em vista a insolvência em que se viu mergulhada aquela, instituto jurídico assegurado hoje no CCB/2002,CPC/1973, art. 50, pelo CCOM, art. 339, art. 592, II, Decreto 3.708/1919, art. 10, e CDC, art. 28. Por fim, registre-se ainda que o Lei 8.620/1993, art. 13 é de clareza meridiana ao dispor que «O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. Portanto, não há nulidade no direcionamento da execução previdenciária contra o sócio da empresa, eis que o título executivo é a sentença homologatória do acordo com reconhecimento de parcelas trabalhistas que dão ensejo à incidência da contribuição previdenciária, cujo adimplemento forçado cabe a esta mesma Justiça, por força da competência atribuída pelo CF/88, art. 114, VIII. Veja-se que esta execução tem contornos peculiares e, em verdade, substitui aquela regulada na Lei 6.830/1980, cujo art. 4º, V, prevê expressamente a possibilidade de ela ser promovida contra «o responsável, nos termos da lei, por dívida tributária ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2005.7500

28 - TST Recurso de revista terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo excluiu a condenação subsidiária, consignando que «Embora não haja, no caso em estudo, demonstração da diuturna cobrança, pelo ente público, do cumprimento, mês a mês, das obrigações trabalhistas, e fiscais da contratada ao longo de todo o contrato de prestação de serviços, friso que, sob a minha ótica, o dever de fiscalização do contrato, tal como estabelecido nos arts. 58, III, 66 e 67 da Lei 8.666/93, circunscreve-se à execução do seu objeto propriamente dito. Não alcança o acompanhamento da quitação mensal dos encargos patronais. Assim, fica nítido que, quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, não houve efetiva fiscalização. Portanto, dá-se efetividade ao entendimento da Corte Suprema, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tendo em vista que a Instância Ordinária delineia a culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2026.1200

29 - TST Recurso de revista terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo excluiu a condenação subsidiária, consignando que «Embora não haja, no caso em estudo, demonstração da diuturna cobrança, pelo ente público, do cumprimento, mês a mês, das obrigações trabalhistas, e fiscais da contratada ao longo de todo o contrato de prestação de serviços, friso que, sob a minha ótica, o dever de fiscalização do contrato, tal como estabelecido nos arts. 58, III, 66 e 67 da Lei 8.666/93, circunscreve-se à execução do seu objeto propriamente dito. Não alcança o acompanhamento da quitação mensal dos encargos patronais. Assim, fica nítido que, quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, não houve efetiva fiscalização. Portanto, dá-se efetividade ao entendimento da Corte Suprema, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tendo em vista que a Instância Ordinária delineia a culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 794.9283.4722.4783

30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. SÚMULA 363/STJ. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. I. No caso concreto, com o sucesso parcial da execução trabalhista, os advogados da parte reclamante retiveram a totalidade de seus honorários (R$ 30.634,95), uma vez que constava no contrato de honorários que os advogados do sindicato receberiam 30% do valor obtido na ação à vista, em primeiro lugar, isto é antes da exequente, e em uma única parcela. II. Ao ter notícia de que a parte reclamante só teria recebido R$ 5.654,15 dos patronos, a Juíza do Trabalho determinou que seus advogados a ressarcissem no valor de R$ 24.980,80. Determinou, ainda, que os honorários fossem calculados a cada novo valor alcançado. III. Em face dessa decisão, os patronos da reclamante impetraram o vertente mandado de segurança alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o cumprimento do contrato firmado entre advogado e cliente. IV. O Tribunal Regional denegou a segurança sob o fundamento de que « a análise das questões relacionadas aos honorários advocatícios contratuais e de assistência judiciária gratuita, as implicações entre ambos e a relação entre os honorários e o valor principal integram o tema mais amplo da Assistência Judiciária Gratuita «. Fundamentaram, ainda, que a divisão dos valores teria se realizado de forma abusiva e desarrazoada, sendo certo que a prática violou todos os princípios e fins de um processo trabalhista. V. In casu, a autoridade dita coatora almeja assegurar o crédito trabalhista, tendo competência para tanto. Sendo assim, não está em discussão o teor da Súmula 363/STJ (STJ), a qual estipula que «compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente . Isso porque, a Súmula 363/STJ trata de ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. VI. Não está sendo analisado pedido de reserva de crédito, tampouco está em exame relação eminentemente civil a atrair a competência da Justiça Comum. Na situação em análise neste writ, o ato tido por arbitrário foi proferido por juiz buscando promover a efetividade do crédito trabalhista diante de uma possível apropriação indébita, de uma retenção indevida das verbas trabalhistas pagas em juízo pelos advogados da parte outrora reclamante. Logo, evidente essa distinção. VII. A controvérsia em questão não concerne ao pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, tampouco do ajuizamento de ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes. Na realidade, trata-se de discussão sobre retenção indevida de créditos trabalhistas pelos advogados que atuaram na ação matriz, os quais defendem que esta retenção foi realizada a título de pagamento de honorários advocatícios. VIII. Dúvida não há quanto à competência da Justiça do Trabalho a fim de dirimir conflitos decorrentes do cumprimento de suas decisões judiciais. Cuida-se, portanto, de mera questão incidental à execução trabalhista. Incólume, portanto, o CF/88, art. 114 diante da competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução trabalhista. IX. Em verdade, discute-se no presente caso: a) qual crédito deve ser privilegiado; b) a efetividade da própria jurisdição trabalhista; e c) o cumprimento da missão constitucional desta Justiça Especial. X. Não se pode, diante da urgência para o recebimento do crédito trabalhista sub judice, afastar-se da realidade do mundo e da natureza das coisas. Interpretação em sentido diverso não seria razoável. Segundo o princípio da proporcionalidade, é preciso que o Estado escolha meios adequados, necessários e proporcionais para a consecução de seus fins. XI. Com isso, é evidente que a Justiça do Trabalho é competente para garantir a execução de suas próprias decisões e para dirimir conflitos dela decorrentes. Entender de maneira diversa confrontaria o princípio da proporcionalidade em seu subprincípio da adequação. Isso porque não seria razoável entender que o legislador em exercício do Poder Constituinte concedeu um poder à Justiça Trabalhista sem que fossem, igualmente, assegurados os meios para concretizar esse direito e executá-lo. XII. Preliminar de mérito rejeitada. 2. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA POR ADVOGADOS DO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No presente caso, os advogados da parte reclamante realizaram retenção indevida do crédito trabalhista pago pela executada subsidiária para a parte outrora reclamante, exequente na ação matriz. Em sua competência originária, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança pleiteada, sob os fundamentos de que a retenção de mais de 90% das verbas recebidas e o repasse irrisório à reclamante do valor obtido na reclamação trabalhista constituiria «prática abusiva, ferindo «todos os princípios e fins do processo trabalhista, privilegiando o pagamento da verba acessória em detrimento da obrigação principal, que é a única justificativa para a movimentação do judiciário trabalhista". Frise-se os termos em que proferido o ato coator: «ao analisar a planilha contábil de prestação de contas, apresentada na fl. 597, é evidente que houve o ressarcimento do acessório (honorários do advogado) primeiro, em flagrante detrimento ao objetivo da ação, qual seja, a satisfação à reclamante, real possuidora dos direitos creditórios no feito; importante ressaltar, neste contexto, que os causídicos não negam o ocorrido, lastreando-se, a fim de justificar tal procedimento, no contrato de honorários firmado com a autora (fl. 598, verso), onde, em verdade, consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber (grifo nosso), pagos em uma única parcela e primeiro. Para corroborar ainda mais o acima explanado, há de ser salientado que o já «contestado contrato de honorários previa o pagamento sobre a parte que a reclamante viesse a receber no feito e não sobre o que teria por direito, o que é justamente o que não ocorreu neste caso, ou seja a retenção dos honorários se deu sobre os direitos da autora, inclusive aqueles ainda não satisfeitos, o que talvez nem venha a ocorrer haja vista a truculência da execução, e não sobre o recebido «. II. Pois bem. Embora a advocacia seja de êxito e não de resultado, os honorários são devidos em função do crédito efetivamente disponibilizado à parte credora. Logo, a antecipação de recebíveis, na qual o advogado satisfaz primeiramente o seu crédito de honorários deixando seu cliente à míngua, traduz uma completa inversão de valores. O advogado não representa em uma ação judicial seus interesses, os quais serão sempre secundários ao interesse de seu constituinte. III. Conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o magistrado poderá determinar o pagamento dos honorários advocatícios por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente constituinte. Entretanto, não existe previsão da possibilidade dos patronos reterem toda a quantia devida ao constituinte. Ademais, não há relato de que o juiz tenha determinado a dedução nos moldes da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IV. De par com isso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil evidencia que os valores contratados a título de honorários advocatícios somente poderiam ter sido retidos pelos ex-patronos caso houvesse prévia autorização do constituinte (trabalhador) ou previsão contratual. A situação do caso não se amolda a essa possibilidade, tratando-se de retenção indevida da integralidade do crédito trabalhista, uma vez que no contrato de honorários firmado com a autora consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.5900

31 - TRT2 Juiz ou tribunal. Poderes e deveres hipoteca judiciária. Cabimento de ofício no processo do trabalho. OCPC/1973, art. 466 determina um efeito secundário à sentença condenatória. A constituição da hipoteca judiciária. Busca-se, assim, evitar a dilapidação dos bens e garantir efetividade à execução futura. Apesar de pouco utilizada nos tribunais trabalhistas, o instituto é aplicável ao processo do trabalho, de acordo com o CLT, art. 769, e leva em conta a natureza salarial das verbas objeto da condenação. Com a medida, constitui-se um ônus real, garantindo ao credor a satisfação do seu crédito. Com isto, afasta-se o risco de «ganhar, mas não levar, capaz de inviabilizar a coisa julgada e levar ao descrédito esta justiça. Diferentemente da cautelar de arresto, tal medida processual não tem relação com a solvibilidade ou não da empresa-ré, não sendo este requisito necessário para a hipoteca judiciária. Trata-se de conseqüência direta de sentença ou acórdão condenatórios, sendo possível sua aplicação, independentemente do trânsito em julgado (CPC, art. 466, parágrafo único, III), assegurando maior efetividade às decisões judiciais, em atenção ao entendimento dominante no c. TST.

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Doc. LEGJUR 211.0664.3000.5100

32 - STJ Conflito de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Encerramento. Apelação não provida pelo tribunal local. Suspensão do processo até o trânsito em julgado da decisão. Razoabilidade não verificada. Conflito de competência não conhecido.


«1 - A recuperação judicial tem por objetivo tornar efetiva a função social a ser exercida pela empresa e constitui processo ao qual podem se submeter empresários e sociedades empresárias que atravessam situação de crise econômico-financeira, mas cuja viabilidade de soerguimento, considerados os interesses de empregados e credores, se mostre plausível. ... ()

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Doc. LEGJUR 337.3954.5988.1236

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS. CPC/2015, art. 139, IV. SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NOVOS CARTÕES. INAÇÃO DO DEVEDOR. EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que, em execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito do executado e a proibição de emissão de novos cartões. 2. Esta Subseção tem admitido o cabimento da ação mandamental impetrada contra ato praticado no âmbito da execução, a despeito do cabimento de recurso, quando passível de causar grave prejuízo, circunstância que, segundo alegado, teria ocorrido no presente feito. 3. É de se registrar que o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão proferida nos autos da ADI 5941 (ata de julgamento publicada no DJE de 10/2/2023), reconheceu a constitucionalidade do CPC/2015, art. 139, IV, entre outros, que autorizam medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias voltadas a garantir a efetividade da decisão judicial, observadas as garantias fundamentais dos cidadãos. 4. A jurisprudência desta Corte já admitia a adoção das medidas atípicas previstas no referido dispositivo legal, não obstante a necessidade de observância, pelo magistrado, dos parâmetros necessários de adequação, razoabilidade e proporcionalidade de medidas tais como suspensão da CNH e do passaporte do devedor, frente às causas que sustentam a insolvência do executado. E, com essas balizas, firmou-se o entendimento no sentido de reconhecer que a mera insolvência do devedor não basta para autorizar o uso de medidas atípicas de execução fundamentadas no CPC/2015, art. 139, IV. 5. O caso concreto, todavia, não retrata a situação de que o ato coator tenha decorrido da mera insolvência. Com efeito, a ordem de suspensão dos cartões de crédito e de proibição de emissão de outros novos afigura-se ponderada diante das circunstâncias, sendo certo afirmar que a Reclamação Trabalhista já tramita há cinco anos, e nesse curso, foram tentados todos os meios executivos usuais (penhoras, SisbaJud, inscrição no SERASA, CNIB, etc), sem sucesso. Além disso, o impetrante não manifestou, conforme consignado no acórdão regional, interesse algum em efetuar o pagamento da dívida. Ora, a inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica, capaz, pois, de fomentar o seu interesse na busca por alternativas para o adimplemento da obrigação. Desse modo, tem-se que a aparente apatia do impetrante não se coaduna, portanto, com os fins do processo, que, ao final e ao cabo, é alcançar a efetividade da decisão judicial. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 240.9040.1129.2655

34 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança de despesas condominiais. Bem de família. Preclusão. Arrematação. Penhora. Saldo da arrematação. Credor trabalhista. Exceção.


1 - Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 03/05/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/09/2023 e concluso ao gabinete em 20/03/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.5600

35 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Indicação de bens pela executada fora da gradação legal. Adoção do Convênio Bacen-Jud. Violação de sigilo Bancário legalmente autorizada. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 657, «caput. Lei Complementar 105/2001, arts. 1º, § 4º e 2º, § 4º.


«A nomeação de bens à penhora indica a faculdade que a lei atribui ao devedor no sentido de apontar ou escolher bens, integrantes de seu patrimônio, para satisfazer o crédito do exeqüente. Na hipótese de o credor discordar da nomeação apontando bens melhores postos ou o próprio juiz observar descumprimento da gradação prevista no CPC/1973, art. 655, devolver-se-á ao credor o direito à nomeação (CPC, art. 657, «caput, segunda parte), que o exercitará livremente. No Processo Executivo do Trabalho, vigente o princípio inquisitivo, o juízo da execução pode e deve diligenciar no sentido de encontrar bens passíveis de execução, melhores que os indicados pelo devedor, e que dêem efetividade ao processo, buscando sempre a extinção do feito pela satisfação da dívida. A penhora em dinheiro na conta bancária da executada, utilizando-se do Sistema BACEN-JUD encontra respaldo na Lei Complementar 105/01, decorrendo desta norma o convênio firmado entre o Poder Judiciário e o Banco Central, havendo recomendação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho para prioridade na sua utilização, conforme se extrai do art. 1º do Provimento TST/CGJT 1 de 25/07/2003.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.2200

36 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.2100

37 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.1900

38 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.2000

39 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.1800

40 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.2300

41 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.1600

42 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.1400

43 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.1500

44 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.8145.4538

45 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2505.3001.9300

46 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2505.3001.9400

47 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2505.3001.9600

48 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.


1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8006.3300

49 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Jurisprudência vinculante do STF. Comprovação de providências que caracterizam a ausência de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitadas no acórdão regional.


«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando comprovada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesse contexto, o STF, ao julgar com repercussão geral o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, conforme se infere das informações constantes do acórdão regional, a entidade pública efetivamente fiscalizou a execução do contrato de trabalho entre Reclamante e a Empresa prestadora de serviços, tendo sido demonstrado, inclusive, o pagamento de verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores terceirizados e o recolhimento do FGTS pela União. Diante do quadro fático delineado na decisão recorrida, dá-se efetividade ao entendimento da Corte Suprema, afastando-se a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tendo em vista que a Instância Ordinária, em que pese afirmar que não houve fiscalização de forma efetiva do contrato de trabalho, registra medidas adotadas pela União que categoricamente configuram a inexistência de culpa in vigilando da entidade estatal, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()

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Doc. LEGJUR 785.0102.7283.6899

50 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO EXECUTADO. EXECUÇÃO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o direcionamento da execução primeiramente contra os sócios da devedora principal atentaria contra os princípios da celeridade e da efetividade da execução trabalhista. Salientou que não houve indicação de bem à penhora, de modo que, se o responsável subsidiário não dispõe de informações sobre a existência de bens, de fato, livres e desembaraçados, para garantir o crédito, não cumpre os requisitos legais para uso do benefício de ordem. Registrou, ainda, que a devedora principal encontra-se em local incerto e não sabido e que o Juiz de primeiro grau ressaltou o insucesso, em outros processos, de diversas execuções em face da devedora principal, de modo que insistir em medidas executivas em seu desfavor seria ir de encontro ao princípio da razoável duração do processo. Fez constar, por fim, que é pacífico na jurisprudência que não há qualquer obrigação legal de promover a desconsideração da pessoa jurídica ou mesmo de esgotar possíveis vias executórias do devedor principal antes de acionar o devedor secundário. A referida decisão está em harmonia com a atual e iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante a Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não produzirão os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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