1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Grau máximo. Agentes biologicos. Enfermeira. Labor em pronto socorro. Ausência de área de isolamento.
«Demonstrado que a autora, como enfermeira do pronto socorro municipal, atendia de forma indistinta os pacientes que procuravam o hospital, o qual não possuía área de isolamento para portadores de doenças infecto-contagiosas, caracterizada está a insalubridade em grau máximo pelo contato com agentes biológicos por força do anexo 14 da NR 15, eis que inconteste a exposição da obreira à possibilidade diária de contato e contágio de possíveis doenças infecto-contagiosas.... ()
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE EXPOSIÇÃO. AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS. AUSÊNCIA DE CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - No acórdão embargado, a Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - O reclamante sustenta que há omissão no julgado, ao argumento de que o laudo pericial respalda seu direito ao adicional de insalubridade. 3 - Contudo, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, em razão de a pretensão recursal envolver reexame de material fático probatório (óbice da Súmula 126/TST). Afinal, embora o Regional não tenha acatado as conclusões do laudo pericial, favoráveis à tese da recorrente, limita-se ao âmbito daquela Corte o exame meritório dos fatos e das provas concernentes ao caso concreto. Em razão do reconhecimento de tal óbice processual, o exame detalhado de violação ao conteúdo material dos dispositivos legais invocados é prejudicado, assim como foi prejudicado o exame dos critérios de transcendência. 4 - Desse modo, não se depara com o vício de omissão atribuído ao acórdão embargado, revelando-se nítida a intenção da parte embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado, pretensão que, contudo, não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, II, do TST. 5 - Os argumentos da embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento, ao passo que, como se sabe, o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agente biológico. Insalubridade. Agentes biológicos. Ascensorista. Contato com pacientes e/ou objetos destes, não esterilizados.
«O Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3214/78- MTb dispõe, em seu caput, que é condição para a caracterização da insalubridade em grau médio, pela exposição a agentes biológicos, a execução de "Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto- contagiante" (grifou-se). E o termo "paciente" é repetido na primeira alínea desse Anexo, ao se dispor que a insalubridade somente se configura, no caso de atuação do laborista em "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana", "unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados". Desse modo, o fato de a autora trabalhar, de modo contínuo e obrigatório, em um Posto de Pronto Atendimento, e, portanto, um estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, induz à conclusão de sua exposição permanente a agentes biológicos insalubres, consoante foi, inclusive, constatado por laudo técnico pericial. Recurso ao qual se dá provimento, para julgar procedente o pleito de pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos.... ()
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4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Técnico de enfermagem. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Técnica de enfermagem.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou seu livre convencimento fundamentado no laudo pericial elaborado nos autos, e concluiu que a reclamante prestou serviços com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, enquadráveis no Anexo 14 da NR-15, pois, no exercício da sua atividade de Técnica de Enfermagem, realizava banho de leito, administrava medicamentos, realizava aplicação de injetáveis, auxiliava procedimentos de curativos, realizava troca de fraldas, realizava punção lombar e sonda de alívio, dentre outros procedimentos (f. 359, in fine), o que implicava em contato com material biológico.... ()
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5 - TNU Seguridade social. Seguridade Social. Tema 211/TNU. Pedido de uniformização de jurisprudência. Direito previdenciário. Tema representativo de controvérsia. Aposentadoria especial. Agentes biológicos. Habitualidade e permanência da atividade profissional que exponha o segurado ao agente nocivo. Probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, inerente à atividade e indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço envolvido. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º.
«Tema 211/TNU: Saber se, para o reconhecimento de tempo especial pela exposição nociva aos agentes biológicos mencionados na legislação previdenciária, há necessidade de comprovar a habitualidade e a permanência.
Tese jurídica fixada: - Para aplicação da Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.... ()
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6 - TRT4 Adicional de insalubridade. Agentes biológicos.
«Demonstrada a exposição habitual do empregado a agentes biológicos nocivos à saúde na troca de fraldas geriátricas dos idosos, fazendo jus o reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo, à luz do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. [...]... ()
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7 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Perfil profissiográfico previdenciário-ppp. Exposição a agentes nocivos biológicos. Não comprovação. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório colacionado aos autos, concluiu que o Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP, não indicou a necessária habitualidade e permanência à exposição a qualquer agente biológico, concluindo que o caráter especial da atividade exercida no período de 29/04/1995 a 20/01/2009, não restou comprovado nos autos. ... ()
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8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Técnico de enfermagem. Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Técnico de enfermagem.
«Como bem destacado r. sentença recorrida, a perícia oficial produzida nos autos comprovou que a reclamante, exercício da função de técnica de enfermagem, laborou exposta a agentes biológicos, nos moldes do Anexo 14 da 15 da Portaria 3214/78 do MTE, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. A perícia oficial deixou claro ainda que houve exposição habitual e permanente da reclamante a tais agentes, pois «a insalubridade por agentes biológicos é inerente à atividade, isto é, não há eliminação com medidas aplicadas ao meio ambiente nem neutralização com o uso de EPI's. A adoção de sistema de ventilação e o uso de luvas, máscara e outros equipamentos que evitem o contato com agentes biológicos podem apenas minimizar o risco.... ()
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9 - TRT4 Adicional de insalubridade. Indevido. Creche. Professora de educação infantil. Troca de fraldas e higienização de crianças. Atividades que, mesmo realizadas sem luvas, não se equiparam ao contato com esgotos, lixos ou agentes biológicos. Ausência de previsão no anexo 14 da nr-15 da Portaria 3.214/78. Jurisprudência da turma e do tribunal. Perícia que não constatou exposição a qualquer outro agente de natureza física, química ou biológica caracterizador de insalubridade.
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10 - TRT4 Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros. Agentes biológicos.
«O contato com os agentes biológicos, quando da limpeza de banheiros de uso coletivo, determina a exposição da trabalhadora a fontes de contágio danosas, caracterizando a referida condição insalubre em grau máximo, conforme previsto no Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
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11 - TRT4 Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Grau máximo.
«É devido o adicional de insalubridade em grau máximo quando o empregado tem contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, mesmo nos casos onde tal exposição, a agentes biológicos, se dá em potencial - em condições de contração de doenças e de contaminações bacterianas e virais - , sendo irrelevante o fato de o empregado não trabalhar exclusivamente em área de isolamento. [...]... ()
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12 - TRT4 Insalubridade. Frigorífico. Agentes biológicos. Equipamentos de proteção.
«Enquadra-se como insalubre em grau máximo a atividade que sujeita o trabalhador ao risco de contato com germes patogênicos, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual. As luvas não servem para afastar a nocividade da exposição a agentes biológicos, pois servem como veículo de proliferação de agentes infecciosos. A avaliação é qualitativa, importando apenas o risco inerente à atividade, o qual se caracteriza pela mera possibilidade de presença de animais infectados, já que um breve e único contato é suficiente para ensejar a contaminação do trabalhador. Adicional de insalubridade em grau máximo que se defere, provendo-se o recurso do autor. [...]... ()
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13 - STJ Processual civil e previdenciário. Tempo de serviço especial. Ppp. Eficácia probatória. Exposição a agentes biológicos. Não comprovação. Reexame. Impossibilidade.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, para efeito de contagem de tempo especial, ainda que não se exija a exposição ininterrupta do trabalhador ao fator de risco, necessária se faz a comprovação do requisito legal da habitualidade. ... ()
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14 - TRT3 Adicional de insalubridade. Instalação sanitária de shopping. Lixo urbano por equiparação. Exposição a agentes biológicos.
«A atividade de coleta de lixo (que engloba papéis higiênicos usados) em instalações sanitárias de shoppings enseja o permanente contato do obreiro com diversos agentes biológicos. Afinal, considerando-se a notória acessibilidade desse tipo de local e o grande fluxo de pessoas que dele fazem uso, não há como não dar-lhe a conotação de um banheiro público, equiparando-se o lixo recolhido ao lixo urbano.... ()
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15 - STJ previdenciário e processual civil. Aposentadoria especial. Exposição a agentes biológicos prejudiciais à saúde. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal a quo, quanto à não comprovação da exposição a agentes biológicos que possam colocar em risco a saúde do obreiro, demandaria novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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16 - TRT3 Porteiro de posto de saúde. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Porteiro de posto de saúde.
«Comprovado através de perícia técnica que as atividades exercidas pelo autor, como porteiro de posto de saúde, não envolviam os procedimentos específicos da área de saúde, mas apenas o auxílio no transporte de pacientes de urgência e posicionamento na maca, cerca de uma vez e meia por dia e por poucos minutos, não resulta em exposição permanente a agentes biológicos, na forma prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, de modo a ensejar o direito ao adicional de insalubridade.... ()
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17 - TJSP Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Inteligência do art. 80 da Lei Municipal 1662/92. Laudo que atestou a exposição da requerente a agentes insalubres biológicos. Adicional devido. Sentença mantida. Recurso e reexame necessário improvidos.
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18 - TJSP APELAÇÃO. Agente Comunitário de Saúde. Pretensão ao recebimento de Adicional de Insalubridade. Sentença de improcedência. Laudo pericial que aponta não haver exposição a agentes biológicos com habitualidade. Condições insalubres não comprovadas. Sentença mantida. Recurso não provido.
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19 - TJSP Adicional de insalubridade. Servidora pública municipal. Sertãozinho. Agente de saneamento em função de visitador sanitário da Vigilância Epidemiológica. Vantagem instituída pela Lei Complementar Municipal 50/1995, regulamentada pela Lei Municipal 4622/2008. Insalubridade afirmada pela perícia, no grau máximo de vinte por cento, em razão da exposição habitual a agentes biológicos. Luvas de látex e protetor solar que não neutralizam o risco biológico. Contato com portadores de doenças infectocontagiosas. Embora a metodologia empregada pela perícia, para análise dos ambientes de trabalho e das atividades desenvolvidas, estivesse relacionada com legislação trabalhista vigente, não é incompatível com o regramento da legislação municipal, inclusive quanto ao grau de insalubridade. Laudo apresentado pelo Município, que compreende estudo genérico e desatualizado, de 2008, com superficial referência à função de agente de saneamento como de exposição eventual a agentes biológicos, não infirmando as conclusões do perito judicial. Vantagem que integra a remuneração em caráter regular e por isso deve ser considerada para efeito de todas as vantagens que são baseadas na remuneração, mas sem repercussão, por falta de pedido, sobre adicional por serviço extraordinário e adicional noturno. Demanda procedente. Majorados os honorários advocatícios, em razão do recurso, para quinze por cento do valor da condenação. Parcialmente providos o recurso e o reexame necessário, somente para afastar, por falta de pedido, o reflexo do adicional de insalubridade sobre adicional por serviço extraordinário e adicional noturno, com determinação.
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20 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo de serviço especial. Atividade realizada em ambiente hospitalar. Exposição a agentes nocivos biológicos. Habitualidade e permanência. Permanência na atividade especial. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º.
«1 - A avaliação da nocividade do trabalho em contato com agentes biológicos é qualitativa, ou seja, a simples presença no ambiente profissional desses agentes faz reconhecer a sua existência que prescinde, pois, de mensuração. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividade especial. Bioquímico. Exposição a agentes biológicos. Requisitos para caracterização da especialidade da atividade. Exposição a agentes nocivos, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). Especialidade reconhecida pelas instâncias de origem. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - É firme a orientação desta Corte de que até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29.4.1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 5.3.1997 e, a partir de então e até 28.5.1998, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica, desde que a exposição aos agentes nocivos não seja nem ocasional, nem intermitente, em condições especiais (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Falta de demonstração. Exposição a agentes biológicos. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa dos arts. 130, 330, I, e 420 do CPC, pois os dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()
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23 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Deferimento.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamado, para julgar improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que as atividades desempenhadas pelo Reclamante (auxiliar de serviços) não se enquadram no Anexo 14 da NR 15 do MTE. A Corte de origem consignou que o Reclamante não tinha contato permanente com pessoas doentes e/ou seus pertences na medida em que o exercício de funções administrativas como recebimento, separação e distribuição de materiais requisitados pelos diversos setores da Unidade Hospitalar consistem em exposição a agentes insalubres comuns à vida cotidiana. Contudo, restou consignado no acórdão regional a conclusão do laudo pericial, no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau médio, porquanto «O Reclamante, no exercício habitual de suas atividades, circulava nos diversos setores de atendimento a pacientes da Unidade hospitalar, sendo estas áreas de tratamento clínico e laboratorial à pacientes em geral, com risco de contágio a agentes Biológicos (doenças infectocontagiantes) nos termos da legislação. O Anexo 14 da NR-15 determina que, para caracterização da insalubridade, em grau médio, necessário o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Na linha da jurisprudência assente neste Colegiado, deve ser deferido o adicional de insalubridade em grau médio aos recepcionistas hospitalares que desempenham suas atividades «em contato permanente com pacientes, em hospitais, serviços de emergência, enfermaria, postos de vacinação ou outros estabelecimentos do gênero; hipótese aplicada somente ao pessoal que mantiver contato com os pacientes (RR 48400-88.2009.5.04.0003, Data de Julgamento 22/04/2014, DEJT 25/04/2014). No caso dos autos, embora o Reclamante exercesse atividade administrativa, circulava em todos os ambientes da Unidade hospitalar, estando, portanto, exposto a agentes biológicos, fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TRT3 Adicional de insalubridade agente biológico. Adicional de insalubridade. Farmacêutico. Aplicação de medicamentos injetáveis em clientes.
«Apurado pela perita oficial que o reclamante, na função de farmacêutico, procedia a aplicações de medicamentos injetáveis em clientes, à razão de 4 vezes por semana, em média, tem-se que ele laborava exposto aos riscos derivados de agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR 15/Ministério do Trabalho e do CLT, art. 192. A periodicidade com o que o autor se expunha ao risco não era eventual. Ainda que intermitente, a exposição aos agentes biológicos era rotineira.... ()
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria especial. Violação do CPC/1973. art. 535 não caracterização. Exposição a agentes nocivos. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A apontada omissão não merece ser acolhida. Isto porque, o recurso especial do INSS se limitou na alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535, porque o Tribunal a quo não teria especificado o fundamento legal para excepcionar a exposição a agentes biológicos, e, à violação do Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º, pois não comprovada atividade especial intermitente sob agente nocivo no trabalho. Ambas as teses foram devida e fundamentadamente enfrentadas. ... ()
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26 - STJ Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade especial. Exposição a agentes biológicos e à eletricidade. Requisitos para a caracterização da especialidade da atividade. Especialidade não reconhecida pelas instâncias de origem. Conjunto fático probatório inconsistente. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - As instâncias de origem, em análise minuciosa de todas as provas carreadas aos autos, refutaram a especialidade do período reivindicado pela parte Segurada, ao fundamento de que não há nos autos prova da exposição habitual e permanente a agentes biológicos e não há prova da efetiva exposição à tensão elétrica superior a 250 volts (fls. 371). ... ()
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27 - STJ previdenciário e processual civil. CPC/2015, art. 1022. Omissão não configurada. Aposentadoria especial. Fisioterapeuta. Exposição a agentes biológicos prejudiciais à saúde do obreiro. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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28 - STJ Previdenciário e processual civil. Aposentadoria especial. Exposição a agentes biológicos prejudiciais à saúde. Limite de tolerância legalmente previsto. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto a não comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância previstos na legislação de regência à época, demandaria novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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29 - STJ Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempo de serviço especial. Acórdão que, após análise das provas existentes nos autos, aponta a não exposição a agentes biológicos. Revisão. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Antes da edição da Lei 9.032/1995, é possível o reconhecimento de trabalho em condições especiais por enquadramento, na medida em que os anexos do Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979 listavam as categorias profissionais que estavam sujeitas a agentes físicos, químicos e biológicos considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado. ... ()
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30 - TNU Seguridade social. Tema 205/TNU. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Recurso representativo da controvérsia. Previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição a agentes biológicos. Atividades desenvolvidas fora de ambiente hospitalar. Possibilidade de reconhecimento. Rol exemplificativo. Tese firmada. Recurso a que se dá provimento. Lei 10.259/2001, art. 14. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 58.
«1 - A aposentadoria especial tem por princípio a compensação ao trabalhador pela diminuição de sua saúde ou risco à sua integridade física. ... ()
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31 - TRT2 Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Lixo urbano. Anexo 14 da nr-15. O reclamante laborava para empresa que presta serviço de limpeza pública urbana e tem como objetivo efetuar a limpeza de logradouros públicos por meios diversos, executando atividades de varrição, capinação, remoção de terra e entulho, pintura de guias, raspa de cartazes em postes. O contexto ora analisado permite enquadrar a atividade obreira no anexo 14, da NR 15, ou seja, atividade insalubridade devido ao contato com agentes biológicos (grau máximo);mencionada atividade desenvolvida pelo reclamante equipara-se à coleta e industrialização do lixo urbano. Caracterizada insalubridade.
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32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconhecimento de atividade especial. Agentes biológicos. Exposição. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - Tendo o Tribunal de origem afastado o reconhecimento da especialidade da atividade com base no acervo fático probatório dos autos, a inversão do decidido encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.... ()
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33 - TST Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos e infecto-contagiantes oriundos da coleta de lixo urbano e limpeza de banheiros, e manuseio de material hospitalar. Ausência de prequestionamento.
«Preclusa a matéria, ausente o necessário prequestionamento, o que inviabiliza o exame do tema suscitado, nos termos da Súmula 297, II/TST. ... ()
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34 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Local destinado ao atendimento socioeducativo do adolescente. Laudo pericial. Contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas. Exposição a agentes biológicos. Caracterização da insalubridade (Súmula 333/TST). Adicional de insalubridade. Reflexos (Súmula 297/TST). Adicional por tempo de serviço (Súmula 333/TST).
«Ao se verificar a ausência de fundamentos que embasem a reforma da decisão agravada, há de se manter a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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35 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA - Agente educacional do Município de Rio Claro - Pretensão de recebimento de gratificação de insalubridade - Controvérsia a respeito da exposição a agentes biológicos deletérios - Laudo pericial que reconhece a existência de fatores nocivos à saúde - Demonstrada a permanência de exposição a riscos ocupacionais que ensejam a percepção da vantagem pecuniária almejada - Impossibilidade de definição do percentual de honorários na hipótese de sentença ilíquida - Remessa necessária e recurso do ente federado parcialmente providos.
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36 - TJSP "SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PSICÓLOGA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE EM RAZÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS NOCIVOS - CIRCUNSTÂNCIA DEMONSTRADA POR MEIO DE PERFIL PROFISSIONAL PREVIDENCIÁRIO (PPP) E DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT) - CESSAÇÃO DO PAGAMENTO PELA MUNICIPALIDADE RÉ QUE SE DEU COM BASE EM MERO PARECER TÉCNICO, SEM ANÁLISE DO LOCAL DE TRABALHO Ementa: «SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PSICÓLOGA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE EM RAZÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS NOCIVOS - CIRCUNSTÂNCIA DEMONSTRADA POR MEIO DE PERFIL PROFISSIONAL PREVIDENCIÁRIO (PPP) E DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT) - CESSAÇÃO DO PAGAMENTO PELA MUNICIPALIDADE RÉ QUE SE DEU COM BASE EM MERO PARECER TÉCNICO, SEM ANÁLISE DO LOCAL DE TRABALHO DA AUTORA E DE PORMENORIZADA AVALIAÇÃO DOS AGENTES BIOLÓGICOS A QUE EXPOSTA A SERVIDORA - LAUDO PERICIAL QUE POSSUI NATUREZA DECLARATÓRIA E NÃO CONSTITUTIVA, DE MODO QUE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE CORRESPONDER A DATA EM QUE INICIADAS AS ATIVIDADES PELA SERVIDORA EM CONDIÇÕES INSALUBRES - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU A IMPLEMENTAÇÃO E APOSTILAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% EM FAVOR DA AUTORA BEM COMO NO PAGAMENTO DE VALORES EM ATRASO, A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2017, DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO PAGAMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA - RECURSO DA AUTORA PROVIDO"
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37 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria especial. Violação do CPC, art. 535, II. Não caracterização. Exposição a agentes biológicos. Tema devidamente enfrentado pelo tribunal a quo. Embargos de declaração rejeitados.
«1. O INSS, ora embargante, sustenta em seus segundos embargos de declaração omissão, pois o Tribunal a quo não teria enfrentado a questão de que, somando-se os períodos especiais reconhecidos administrativamente, com os reconhecidos em juízo, o autor, ora embargado, contabiliza apenas 21 anos, 10 meses e 8 dias de tempo especial, tempo insuficiente para concessão da aposentadoria especial. ... ()
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38 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Motorista de ambulância. Agentes biológicos. Habitualidade e permanência. Prova. Reconhecimento. Conversão. Concessão. Reafirmação da DER. Tema 995/STJ. Fórmula 85/95. Não incidência do fator previdenciário. Amparo mais vantajoso. Implantação do benefício. CPC/1973, art. 461. CPC/2015, art. 497. CPC/2015, art. 536 e §§. CPC/2015, art. 537. Lei 8.213/1991, art. 29-C. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 127, V. Decreto 3.048/1999, art. 176.
«Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06/05/1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. ... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II da CLT. 2. Da análise do v. acórdão regional, verifica-se que o contrato de trabalho está em vigor (iniciado em 3/2/2014) e que a ação foi proposta em 23/8/2019. Portanto, a discussão referente ao adicional de insalubridade envolve tanto o período contratual anterior quanto posterior à vigência da Lei 13.342/2016 (DJU de 4/10/2016), que acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, assegurando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional de insalubridade, nas hipóteses ali previstas. 3. No caso, foi mantida a condenação do Município ao pagamento do adicional de insalubridade desde o início do contrato de trabalho (3/2/2014). 4. Em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.342/2016, esta Corte já firmou o entendimento de que as atividades desenvolvidas pelos «agentes comunitários de saúde em atendimento residencial não podem ser equiparadas a trabalho em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em estabelecimentos destinados a cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, razão pela qual não se inserem na NR-15 da Portaria 3.214/78. A exposição, se existente, é eventual, o que torna indevido o pagamento do adicional. Assim, com relação ao referido período, a Corte Regional decidiu contrariamente à Súmula 448, I, desta Corte, tendo em vista que as atividades exercidas pelo agente comunitário de saúde não se enquadram dentre aquelas descritas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78/MTE. 5. A seu turno, com a entrada em vigor da Lei 13.342/2016, a qual acrescentou o §3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, o agente comunitário de saúde passou a fazer jus ao adicional de insalubridade desde que haja exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. Eis o teor da nova redação do §3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A: «Art. 9º-A (...) O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base . 6. Tem-se pacificado a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que apenas é devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde quando constatado o labor de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal. 7. In casu, constata-se que, com fundamento nas provas produzidas nos autos, o TRT concluiu que «O contato com agentes biológicos provenientes de pessoas com doenças infecto contagiosas enquadra a atividade da demandante na NR-15, em seu Anexo 14 (agentes biológicos), ficando a trabalhadora exposta a vírus e bactérias. (...) Vale ressaltar, ainda, que considerando a exposição permanente e o risco de contágio, entende-se ser irrelevante para o enquadramento na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego que a exposição ao agente biológico se dê no âmbito residencial, e não em isolamento ou em estabelecimentos de saúde. O local da exposição ao agente insalubre não descaracteriza o fato da existência de elevada probabilidade de contaminação da trabalhadora. A exposição a agentes biológicos de risco é inerente à atividade, e não ao ambiente em que esta é desenvolvida, não sendo o caso de análise comparativa entre o agente comunitário de saúde e o profissional que atua dentro de hospitais meramente em razão do ambiente em que desenvolvem suas funções « . 8 . Assim, o acórdão regional entendeu pela ocorrência de labor habitual e permanente em condições insalubres, incidindo o art. 9ª-A, §3º, da Lei 11.350/2006 (acrescido pela Lei 13.342/16) . Em conclusão, a autora tem direito ao respectivo adicional de insalubridade, unicamente no período após a entrada em vigor da Lei 13.342/16. Portanto, a concessão do adicional de insalubridade no grau médio a todo o período do pacto laboral contraria o item I da Súmula/TST 448. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448/TST, I e parcialmente provido .
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40 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Servidora Pública - Pretensão de recebimento de gratificação de insalubridade - Controvérsia a respeito da exposição a agentes biológicos - Laudo pericial incompleto e contraditório - Encerramento prematuro da instrução processual - Comprometimento do direito de defesa - Nulidade processual - Sentença anulada - Recurso da autora provido.
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ENFERMEIRA - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS - GRAU MÁXIMO (aponta como violados os arts. 7º, XXII e XXIII, e 225, da CF/88, 189, 190 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/TST 47 e divergência jurisprudencial). O agravo de instrumento merece ser provido, em razão de potencial afronta aos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 192, da CLT . Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ENFERMEIRA - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS - GRAU MÁXIMO (aponta como violados os arts. 7º, XXII e XXIII, e 225, da CF/88, 189, 190 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/TST 47 e divergência jurisprudencial). A controvérsia diz respeito à possibilidade de percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, pela profissional de saúde - enfermeira, que desenvolve suas atividades laborais em hospital, em contato com agentes biológicos. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas acerca das atividades desenvolvidas pela reclamante que, «atuando como enfermeira, está exposta constantemente a agentes biológicos. Dentre suas atribuições estão, os atendimentos de enfermagem a pacientes, coleta de material biológico para análise, higienização dos pacientes, aplicação de medicamentos, curativos, enfim, fica exposta a uma grande variedade de doenças, entre elas, doenças infectocontagiosas como meningite, pneumonia, H1N1, tuberculose, HIV, COVID 19, pseudomonas, cilieto, prebsiel, Hepatite B e C. Em seu PPP (id.51ba7a2), no campo fator de risco consta a seguinte observação Contato com pacientes e materiais infecto-contagiantes de modo habitual". (...) «o perito, Sr. Ademilson Alves Correia, assim concluiu em seu parecer (id.593d39b): «(...) conclui-se que o reclamante EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE DEVIDO AO AGENTE BIOLOGICO, na função de ENFERMEIRA no período de 09/11/2016 até dias atuais, de acordo com os ditames do Anexo 14 -NR -15 -ATIVIDADES DE OPERAÇÕES INSALUBRES -PORTARIA 3.214 DE 1.978.GRAUMÁXIMO". A Origem, acolhendo as conclusões do laudo pericial, reconheceu a existência de insalubridade em grau máximo, condenando o reclamado ao pagamento do referido adicional. (seq. 03, 225) Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional desconsiderou o laudo pericial que foi enfático no reconhecimento do direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo, ao concluir que «(...) não ficou comprovado que a reclamante atuava com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, como estabelece o Anexo 14 da NR 15 que trata do adicional em grau máximo. Por entender, o relator «que o adicional em grau máximo caracteriza a exposição exclusivamente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, o que não é o caso da reclamante, que atendia pacientes com enfermidades diversas. (seq. 03, 227/228) Note-se que, a conclusão do Tribunal Regional de não ter restado comprovado o contato efetivo e habitual da empregada com pacientes em isolamento e retirar-lhe o direito ao percebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, está em desacordo com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, cujo entendimento é o de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Recurso de revista conhecido e provido.
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42 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade especial. Exposição a agentes biológicos. Requisitos para a caracterização da especialidade da atividade. Especialidade não reconhecida pelas instâncias de origem. Conjunto fático probatório inconsistente. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - As instâncias de origem, em análise minuciosa de todas as provas carreadas aos autos, especialmente do laudo pericial judicial, negaram provimento ao pedido autoral ao fundamento de que o autor não conseguiu comprovar a exposição a agente nocivo, nos termos exigidos pela legislação, tornando inviável o reconhecimento da natureza especial das atividades. ... ()
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43 - STJ Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade especial. Exposição a agentes biológicos. Requisitos para a caracterização da especialidade da atividade. Especialidade não reconhecida pelas instâncias de origem. Conjunto fático probatório inconsistente. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - As instâncias de origem, em análise minuciosa de todas as provas carreadas aos autos, refutaram a especialidade do período reivindicado pela parte Segurada, ao fundamento de que não há nos autos prova da exposição habitual e permanente ao agente nocivo. ... ()
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44 - STJ Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade especial. Exposição a agentes biológicos. Requisitos para a caracterização da especialidade da atividade. Especialidade não reconhecida pelas instâncias de origem. Conjunto fático probatório inconsistente. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - As instâncias de origem, em análise minuciosa de todas as provas carreadas aos autos, refutaram a especialidade do período reivindicado pela parte Segurada, ao fundamento de que não há nos autos prova da exposição habitual e permanente ao agente nocivo. ... ()
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45 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicabilidade do CPC/2015. CPC, art. 1.022. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Tempo especial. Exposição a agentes biológicos. Condição afastado pela corte de origem. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()
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46 - TST Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Limpeza de banheiros de uso coletivo.
«Consoante item II da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, há exclusão do pagamento de adicional de insalubridade para empregados responsáveis pela limpeza e coleta de lixo em residências e escritórios. A situação prevista no mencionado item II é diversa da destes autos, em que a atividade da reclamante é de limpeza de banheiros de uso coletivo, a qual está classificada como lixo urbano na NR-15 da Portaria 3.214/78, e dá direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Prevalecia nesta Corte Superior o entendimento de que as atividades do agente comunitário de saúde, consistentes em visitas domiciliares e entrevistas dos moradores com o objetivo de promoção de saúde, não se equiparam ao trabalho realizado em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, a teor do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, sendo indevido o pagamento adicional de insalubridade. 2. Não obstante, a partir de 4/10/2016, passou a viger no ordenamento jurídico a Lei 13.342/2016, que acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, segundo o qual constatado o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, o agente comunitário de saúde e de combate às endemias faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade. 3. Diante da alteração legislativa, a atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que passou a ser possível o deferimento de adicional de insalubridade a agente comunitário de saúde que exerce seu trabalho, após 4/10/2016, de forma habitual e permanente em condições insalubres, ainda que de forma domiciliar. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, ante o óbice da Súmula 126/TST, concluiu que a parte autora atuou exposta de forma habitual e permanente a agentes biológicos insalubres. 5. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e, em melhor análise, afasta a transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade especial. Exposição a agentes biológicos. Requisitos para a caracterização da especialidade da atividade. Especialidade não reconhecida pelas instâncias de origem. Conjunto fático-probatório inconsistente. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - As instâncias de origem, em análise minuciosa de todas as provas carreadas aos autos, especialmente do laudo pericial judicial, negaram provimento ao pedido autoral ao fundamento de que o autor não conseguiu comprovar a exposição a agente nocivo ruído, nos termos exigidos pela legislação, tornando inviável o reconhecimento da natureza especial das atividades. ... ()
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49 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte tem reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que exerce suas atividades em contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou o teor da conclusão do laudo pericial, no sentido de que «o reclamante laborou sob condições insalubres em grau máximo, por exposição a agentes biológicos: vírus, bactérias, materiais biológicos, materiais biológicas e instrumentos perfuro-cortantes sem qualquer tipo comprovação de recebimento, orientação e fiscalização do uso de EPIs adequados e necessários, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego". Também foi informado pelo perito do Juízo que o reclamante ficava em quartos de isolamento de forma permanente e manipulava objetos dos pacientes internados nestes recintos, e que a frequência era determinada com base em seus plantões, a existência de pacientes com doenças infectocontagiosas e suas indicações para cuidar dos mesmos. Tem-se assim que a exposição ao agente biológico infectocontagioso ocorria ao menos de forma intermitente, equivalendo à exposição permanente, o que garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 47/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONFIGURAÇÃO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO APURADO. EXPOSIÇÃO CONSTANTE A AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS ENCONTRADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO (HOSPITAL). SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
No presente caso, a decisão monocrática se utilizou dos fundamentos da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista da empresa por entender que não havia sio observado os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Todavia, a decisão de admissibilidade não considerou que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional se utilizou dos fundamentos da sentença para entrega da prestação jurisdicional. E que teve fundamentação sucinta. Desse modo, resulta superado o óbice art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição do acórdão recorrido, da forma como foi feita, é suficiente ao atendimento do artigo já mencionado. Porém, por outro fundamento, deve ser mantida a negativa de seguimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, uma vez que no relativo à questão de fundo, o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao adicional de insalubridade em grau máximo, consignou, com base no conjunto probatório produzido nos autos, em especial o laudo pericial, que o enquadramento da insalubridade em grau máximo se deu em razão da constante exposição a agentes biológicos infectocontagiosos encontrados no ambiente de trabalho da reclamante (hospital). Assim, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, e seguir-se no sentido pretendido pela reclamada, ou seja, de que o trabalho da autora não se classifica como insalubre ou que a exposição a qual está submetida a agentes biológicos infectocontagiosos não justificaria o pagamento do adicional em grau máximo, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE. CÁLCULO E PAGAMENTO ANTERIORMENTE REALIZADO POR LIBERALIDADE DA EMPRESA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL VEDADA POR SER LESIVA. CLT, art. 468. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que, quando o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, não há falar em substituir o referido índice pelo salário mínimo, com o intuito de observar o comando da Súmula Vinculante 4/STF. Isso porque, tratando-se de liberalidade da empresa, qualquer modificação da base de cálculo diversa configuraria alteração contratual lesiva, prevista no CLT, art. 468, além de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional ao manter a fixação do salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade, entregou prestação jurisdicional consoante o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, preservando a inteligência do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.... ()