1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Enchente provocada por falhas no projeto, de responsabilidade do município, e na execução, efetuada por supermercado. Obra de canalização de córrego. Omissão da municipalidade na fiscalização. Culpa concorrente. Responsabilidade solidária. Indenização mantida. Majoração admitida. Recurso parcialmente provido.
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2 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABORDAGEM EM SUPERMERCADO POR SUSPEITA DE FURTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABORDAGEM ABUSIVA OU CONSTRANGIMENTO EXCESSIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada pelo autor em razão de abordagem realizada no interior do estabelecimento sob suspeita de furto de uma barra de chocolate. O autor alega que foi abordado de forma vexatória, pleiteando indenização por dano moral. Pela sentença se julgou improcedente o pedido, condenado o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, observada a gratuidade da justiça. ... ()
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3 - TJRJ ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA ACUSAÇÃO CALUNIOSA DE FURTO EM SUPERMERCADO. ABORDAGEM VEXATÓRIA DOS SEGURANÇAS NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕEM. 1-Relação de consumo. Autora ocupa a posição de consumidora, parte mais fraca e, vulnerável dessa relação jurídica, figurando a Ré como parte fornecedora de produtos e serviços, na forma do art. 2º e 3º, §§ 1º e 2º do CDC. 2- Autora alega que, ao realizar compras no supermercado, foi surpreendida com a abordagem do segurança de nome Vinicius, o qual afirmou que a Autora havia colocado produtos na sacola, fazendo-a com que retirasse todos os itens de dentro da sua bolsa na frente de outros clientes. 3- Apesar de a Autora afirmar que foi indevidamente acusada de ter furtado produto no estabelecimento, não instruiu o processo com elementos suficientes a demonstrar a falha na prestação do serviço. 4- Não há nos autos prova suficiente de que a Autora tenha sido submetida à situação constrangedora, vexatória e humilhante e que tal acontecimento foi ouvido e presenciado por outros clientes do estabelecimento. 5- O Registro de Ocorrência, realizado de forma on line (index 19) apenas consigna declarações unilaterais prestadas pela própria parte Autora, possuindo apenas presunção relativa de veracidade quanto aos fatos narrados pela interessada, sem atestar que tais afirmações sejam verdadeiras. 6- Em que pese o entendimento do magistrado, não há como afirmar, através das fotografias anexadas em indexadores 89/94, que a Autora tenha sido abordada pelo segurança do supermercado de maneira excessiva, ou que teria passado por qualquer situação vexatória dando causa a constrangimentos capazes de ensejar reparação. 7- As fotos colacionadas demonstram apenas a existência de um suposto diálogo entre ela e prepostos do Réu, não sendo possível ter conhecimento de seu teor, pelo quê não podem ser admitidas como prova cabal do fato constitutivo do direito da Autora. 8- A prova testemunhal, que poderia elucidar os fatos apesar de requerida e deferida pelo juiz a quo, além de não ter sido arrolada, foi expressamente dispensada pela Autora em razão da inversão do ônus da prova. 9- A aplicação do instituto da inversão do ônus probatório não exime a parte Autora quanto à comprovação de fato constitutivo de seu direito, conforme leciona o art. 373, I do CPC. 10- Com relação à apresentação das filmagens do local no dia do incidente, esta não se mostrava mesmo necessária para dirimir os fatos controvertidos. Isso porque as filmagens de câmeras de segurança, em regra, não registram o áudio local, parte fundamental para a solução da lide. Além disso, cabe ressaltar que, passados mais de (um) ano, tais imagens sequer continuam armazenadas. 11- Não soa crível que, no momento dos fatos, a Autora tenha acionado a polícia, que inclusive esteve no local, e não tenha a demandante solicitado ao policial para lavrar a ocorrência. Sequer foi arrolada qualquer testemunha - clientes do supermercado - que tivesse presenciado os momentos de angústia e vergonha pelos quais teria passado a consumidora. 12- Nem mesmo consta nos autos registro do incidente junto ao gerente do supermercado ou requerimento das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento que, apesar de se tratar de um documento privado, e de o Réu não estar obrigado a fornecer com base em pedido informal. No entanto, poderia, naquele momento, ter sido requisitado pelo policial que, segundo a demandante, compareceu no local. 13- Não se olvide que é corriqueira a abordagem de consumidores pelos fiscais de estabelecimentos que, no desempenho de suas atividades profissionais, procedem à fiscalização e, em caso de alguma atitude suspeita, abordam o consumidor/cliente para esclarecimentos, dentro dos limites da razoabilidade. 14- Contudo, na hipótese, a Autora não logrou êxito em demonstrar que a suposta abordagem ocorrida se deu de forma constrangedora, extrapolando o exercício regular do direito de averiguação ou com manifesto excesso. 15- Sentença que se reforma. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.... ()
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4 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Enchente provocada por falhas no projeto, de responsabilidade do Município, e na execução, efetuada por supermercado. Obra de canalização de córrego. Omissão da municipalidade na fiscalização. Culpa concorrente. Responsabilidade solidária. Indenização mantida. Atualização do valor, no entanto, será a partir da data de referência considerada na avaliação pericial. Reexame necessário parcialmente provido neste aspecto.
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5 - TJSP Supermercado - Indenização por danos morais e materiais - Roubo à mão armada no estacionamento - Legítima expectativa de segurança - Dever de fiscalização - Possibilidade de responsabilização - Fato de Terceiro incapaz de excluir o nexo causal -Fortuito Interno - Entendimento pacificado pelo STJ, que conferiu interpretação extensiva à Súmula 130/STJ para firmar o Ementa: Supermercado - Indenização por danos morais e materiais - Roubo à mão armada no estacionamento - Legítima expectativa de segurança - Dever de fiscalização - Possibilidade de responsabilização - Fato de Terceiro incapaz de excluir o nexo causal -Fortuito Interno - Entendimento pacificado pelo STJ, que conferiu interpretação extensiva à Súmula 130/STJ para firmar o entendimento de «que estabelecimentos comerciais, tais como grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores (EREsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, DJe 2/5/2019) - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Atropelamento. Evento ocorrido em estacionamento de supermercado. Alegação de falha no dever de zelar pela segurança e integridade dos consumidores. Descabimento. Local sinalizado adequadamente (faixas de pedestres e cones). Fato incontroverso e suficientemente documentado por fotografias do atropelamento, bem como por câmeras de fiscalização nas dependências do estabelecimento. Condutor que trafegava em velocidade compatível com o esperado e na direção correta. Indiscutibilidade. Inexistência de defeito do serviço e de nexo causal entre a atividade empresária e o dano. Indenização incabível. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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7 - TJSP Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. Acusado, no curso de procedimento de fiscalização sanitária, que é surpreendido mantendo, expostos à venda e em seu supermercado, vários produtos alimentícios em condições impróprias ao consumo humano. Apreensão, no mesmo contexto, de pacotes de aditivo alimentar (voltados à conservação de produtos cárneos), com datas de validade vencidas e que somente poderiam ser empregados no processo industrial de fabricação de embutidos. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Relatos dos policiais civis e militares, bem como do agente de fiscalização sanitária, coerentes e harmônicos. Versão exculpatória isolada e que não convence. Dolo bem caracterizado. Condenação de rigor. Montante da pena de multa (a única aplicada) ligeiramente reduzido. Apelo parcialmente provido, rejeitada a preliminar de prescrição
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8 - TJSP Contrato. Franquia. Loja em interior de supermercado. Cessão de estabelecimento empresarial. Relato documental de mau funcionamento de equipamentos. Falta de condições adequadas ao início das atividades. Ausência de indícios de desrespeito dos novos adquirentes às regras de fornecimento, preparo ou serviço a seus clientes. Assistência necessária não prestada pela franqueadora. Fiscalização ou supervisão inocorrentes. Informações insatisfatórias sobre a má qualidade dos produtos fornecidos aos franqueados. Constantes reparos feitos inicialmente pelos apelantes. Trespasse de estabelecimento empresarial sem preocupação com estado dos equipamentos e de seu funcionamento regular. Culpa da franqueadora pela rescisão do contrato. Rescisão contratual procedente. Condenação da franqueadora ao pagamento da multa compensatória (R$ 30.000,00). Recurso provido para esse fim
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Enchente. Canalização irregular de córrego para construção de estacionamento de supermercado, causando alagmentos. Danos atestados por pericia, cujo laudo aponta como causas a intencidade das precipitações pluviométricas, o subdimencionamentodo projeto de canalização, erros na execução do projeto,falta de fizcalização e desrespeito às faixas `non edificanti´-Nexo causal caracterizado. Sentença de procedência parcial. Desprovido os recursos das requeridas, mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e por danos emergentes decorrentes dos reparos necessários ao imóvel. Provido parcialmente o apelo da autora a fim de condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos emergentes decorrentes da perda dos bens móveis atualizada monetariamente pela Tabela Prática a partir da data da elaboração do laudo pericial, mantida no mais a sentença apelada
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10 - TJSP Apelação Cível - Administrativo - Ação Anulatória proposta por Supermercado contra Multa PROCON-SP - Sentença de improcedência - Recurso pelo Supermercado - Desprovimento de rigor.
1. Da preliminar pelo sobrestamento do feito enquanto pendente de julgamento o Tema 1.203 do C. STJ - Rejeição - O tema 1.203 do C. STJ está relacionado à admissibilidade de seguro-garantia para suspensão da exigibilidade dos débitos de natureza não tributária - No relativo à questão incidental e acessória da admissibilidade do seguro-garantia, inexiste prejuízo processual algum em desfavor da empresa-apelante no prosseguimento da demanda - Desta forma, em atenção aos princípios da razoável duração do processo e da eficácia da jurisdição bem como da utilidade dos atos processuais, resta evidente o despropósito da suspensão almejada pela empresa - Preliminar rejeitada. Do Mérito. 2. Autuação do PROCON por infração ao art. 55, § 4º do CDC - Conduta configurada em razão do não fornecimento de informações requeridos pela Fundação PROCON - Os Órgãos de Defesa do Consumidor, para o adequado exercício do múnus que lhes foram atribuídos, podem expedir notificações e requerimentos aos agentes que operam no fornecimento de produtos e serviços voltados à verificação das condutas por este tidas - O fornecimento de singelos links para acessar cada uma das centenas/milhares de Notas Fiscais se equipara ao não fornecimento da informação - A empresa, ao assim proceder, procurou impor descabido ônus ao PROCON e sua atuação de fiscalização - O direito à informação é inerente e da própria substância do exercício do direito do Consumidor e, consequentemente, configura ofensa às próprias normas preconizadas no CDC tal como previsto no art. 56 e 57 - Precedente do C. STJ. 3. Valor da multa - Adequação - Substrato fático que permite a imposição da multa nos moldes em que havido posto ter considerado a gravidade da infração, a lesão potencial da infração e a condição econômica da empresa e, neste ponto, o PROCON-SP bem a estimou a considerando os elementos que lhe estavam à disposição em atenção às regras do CDC e Portarias - Precedentes da Câmara e da Corte. 4. Ônus de sucumbência majorados na forma do CPC, art. 11º, art. 85. Sentença mantida - Preliminar rejeitada e Apelação desprovida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Apelação. Indenizatória. Queda em supermercado que causou a fratura do membro superior direito da autora. Fato incontroverso. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a adoção das medidas necessárias para evitar a ocorrência do acidente. Reduzido espaço para deslocamento dos consumidores e dificuldade de visualização do pallet, colocado no meio do corredor, que aumentaram a probabilidade de tropeços e quedas no local. Responsabilidade da fornecedora configurado por falha na prestação dos serviços. Danos morais in re ipsa. Ocorrência. Quantum indenizatório mantido, pois suficiente para assegurar ao lesado uma justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, considerando-se ainda o caráter punitivo e pedagógico da medida. Incidência dos juros a contar da citação. Pensão mensal vitalícia devida, ainda que não demonstrada efetiva redução econômica. Necessidade de sua fixação diante da comprovação da redução da capacidade da autora para o exercício das atividades cotidianas. Fixação de percentual equivalente ao grau de invalidez parcial e permanente constatado pela perícia técnica, nos termos da tabela SUSEP. Recurso da autora parcialmente provido, improvido o da ré
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que o reclamante, na função de promotor de vendas de produtos de supermercados, enquadrava-se na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que exercia atividade externa sem fiscalização da jornada de trabalho. Consignou, para tanto, que « a prova oral vai de encontro à versão apresentada pelo autor, no sentido de que a sua jornada de trabalho não era objeto de fiscalização, ainda que indiretamente. Asseverou, ainda, que « o envio de fotos de fachada do estabelecimento ou de gôndolas com os produtos, a meu ver, não caracteriza controle de jornada. Entendo que o grupo de whatsapp mostra ser apenas mecanismo de envio de informações do grupo de promotores de venda submetidos a um coordenador . Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que a jornada externa exercida pelo autor era passível de fiscalização pelo reclamado, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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13 - TJSP Ato administrativo. Poder de Polícia. PROCON. Fiscalização de supermercados. Ausência de informação dos preços de aquisição dos produtos expostos à venda, bem como venda de produtos com prazo de validade vencido e impróprio para o consumo. Violação grave evidenciada, pelo fato de que, mediante a supressão ou confusão de informações, dificultou-se ao consumidor os meios de defesa de seus interesses. Consideração da condição econômica do infrator que é imprescindível à eficácia da punição. Inaplicabilidade dos novos critérios instituídos pelas Portarias PROCON ns. 23 e 26. Anulatória do auto de infração e da multa improcedentes. Recurso desprovido.
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14 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Abuso do poder diretivo e fiscalizatório. Não caracterização.
«Tratando-se de exercício de atividade profissional que demanda por toda a jornada o manuseio de numerário (operador de caixa), a convocação de empregado responsável por tal atribuição, para que preste os devidos esclarecimentos quando constatada eventual quebra de caixa, está inserida dentro do exercício regular do poder diretivo e de fiscalização do empregador, como instrumento de proteção de seu patrimônio. Não restando evidenciado no contexto probatório que a conduta dos gerentes do supermercado para que fosse esclarecida a quebra de caixa foi abusiva, não há que se cogitar em conduta ilícita por parte do reclamado. Como corolário, impõe-se o indeferimento da reparação indenizatória por danos morais, diante da ausência dos pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB O FUNDAMENTO DE HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Conforme a inicial acusatória, no dia 12/04/2023, por volta das 18:00h, no interior do Supermercado PRIX, situado na Rua Barão de Mesquita, 972, Andaraí, a denunciada, de forma livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, 05 (cinco) peças de carne, avaliadas em R$ 546.60 (quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), pertencentes ao referido estabelecimento comercial. A então denunciada entrou no aludido estabelecimento comercial, quando colocou algumas mercadorias na bolsa, dirigiu-se até a saída e não realizou o pagamento. Conforme a denúncia, a empreitada foi observada pelos funcionários do setor de fiscalização, os quais acionaram o fiscal de salão que, imediatamente, partiu no encalço da ora apelada, logrando abordá-la fora do estabelecimento. Na oportunidade, solicitou que a denunciada abrisse a bolsa e identificou as mercadorias subtraídas. Diante desta situação, o fiscal de Prevenção e Perdas do Supermercado Super Prix, Pedro Lucas da Silva Santos, acionou policiais militares que, ao chegarem ao local, encaminharam a acusada à sede policial, onde foram adotadas as providências cabíveis. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é insuficiente para a condenação da apelante, por se tratar de hipótese de crime impossível, e absolveu sumariamente a ré pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Irresignado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação para prosseguimento do feito. A presente quaestio facti difere daquelas tratadas ordinariamente, revelando verdadeira exceção que encontra precedentes internos nesta Colenda Câmara (0079872-95.2019.8.19.0001 e 0277629-68.2017.8.19.0001). É que não estamos diante daquelas hipóteses em que há mera existência de Câmaras de segurança no estabelecimento comercial. No caso dos autos, A RECORRENTE FOI MONITORADA ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DESDE QUE INGRESSOU NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E ATÉ O MOMENTO EM QUE SAIU DO SUPERMERCADO. Isto porque a apelada foi vigiada desde o início de sua ação pelos funcionários do setor de fiscalização, os quais acionaram o fiscal de salão que foi ao encalço da recorrida. Após os policiais militares serem avisados sobre a ocorrência, estes encaminharam a ré à delegacia. Dito isso, não merece reforma a sentença. Repita-se, a empreitada criminosa foi monitorada, desde o seu nascedouro, por meio de câmeras de segurança, tendo sido realizada a abordagem na apelante assim que esta saiu da loja. Vale dizer que o proprietário da loja estava ciente de tudo que estava acontecendo, sendo impossível, como foi, a prática do delito. Neste sentido, sem ignorar a existência da Súmula, 567 do STJ, e em observância aos seus termos, a análise do caso concreto é de suma importância, e, aqui, os fatos retratam verdadeira hipótese de crime impossível pela absoluta ineficácia do meio (CP, art. 17), impondo-se a manutenção da solução absolutória. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.... ()
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16 - TJSP Apelação com revisão. Multa administrativa. Auto de infração e imposição de multa. Procon. Fiscalização de supermercados. Ausência de informação dos preços de aquisição dos produtos expostos à venda, bem como venda de produtos com prazo de validade vencido e impróprio para o consumo. Fixação da sanção em percentual sobre o faturamento da empresa. Alegação de efeito confiscatório da sanção em violação ao princípio da proporcionalidade. Desacolhimento. Adequação entre fins e meios. Escopo punitivo e inibitório da multa devidamente atendido através da consideração da vantagem auferida, condição econômica e gravidade da infração. Multa sobre o faturamento bruto que reflete de forma concreta a força de atração que a prática comercial desajustada exerceu sobre o mercado consumidor. Inaplicabilidade dos novos critérios instituídos pelas Portarias procon ns. 23 e 26. Disposição expressa desses atos, indicando sua aplicação apenas a procedimentos administrativos ainda pendentes de decisão definitiva, não sendo esse o caso dos atos. Aplicação, no mais, que violaria a proteção constitucional do ato jurídico perfeito, assim como a segurança jurídica. Anulatória do auto de infração e da multa improcedentes. Recuso desprovido.
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17 - STF Recurso extraordinário. Desnecessidade de submissão ao plenário virtual, para efeito de reconhecimento da existência de repercussão geral, quando inviável o apelo extremo. (RISTF, art. 323). Fiscalização normativa abstrata por Tribunal de Justiça local (CF/88, art. 125, § 2º). Reconhecimento, pela corte judiciária local, da validade constitucional de Lei distrital que veda a instalação de postos de combustíveis em determinadas áreas, como estacionamentos de supermercados. Regulação estatal da atividade econômica excepcionalmente motivada por razões de elevado interesse social e de segurança da coletividade. Circunstância que legitima, em face de atividade empresarial de risco, a atuação normativa do poder público no domínio econômico. Doutrina. Precedentes. «agravo regimental interposto por «amicus curiae contra a decisão que julgou o próprio recurso extraordinário. Incognoscibilidade, porque unicamente admissível a impugnação recursal pelo «amicus curiae quando deduzida contra decisão que não lhe admitiu o ingresso na causa. Finalidade e poderes processuais inerentes à figura do «amicus curiae. Não provimento do recurso de agravo do Ministério Público do distrito federal e dos territórios. «agravo regimental da abras («amicus curiae) não conhecido.
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18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Consumidor e processual civil. Indenização. Danos morais e materiais. Responsabilidade civil do hipermercado. Furto no interior do estabelecimento. Culpa exclusiva do consumidor e inexistência de defeito. Materia fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. É pacífico, no âmbito do STF e do STJ, o entendimento de ser possível a fundamentação per relationem ou por referência, ou por remissão, não se cogitando nulidade ou ofensa a CF/88, art. 93, IX, desde que os fundamentos existentes aliunde sejam reproduzidos no julgado definitivo (principal), o que, como visto, ocorreu na espécie. ... ()
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19 - STF (Repercussão geral reconhecida no RE 642.202). Recurso extraordinário. Tema 525/STF. Julgamento do mérito. Consumidor. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Direitos do consumidor, do trabalho e empresarial. Recurso interposto em face de acórdão de tribunal de justiça no exercício de controle abstrato de constitucionalidade. Legitimidade recursal do ente público. Desnecessidade de assinatura do chefe do executivo na petição. Instrumentalidade processual. Mérito. Lei municipal. Obrigatoriedade de serviço de empacotamento em supermercados. Inconstitucionalidade formal. Direito do trabalho e direito comercial. Matérias de competência privativa da união (CF/88, art. 22, I). Incompetência do município para legislar sobre o tema, ainda que a pretexto de versar sobre assunto de interesse local. Inconstitucionalidade material. Livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV, e CF/88, art. 170). Liberdade de configuração do empreendimento. Vedação à obrigatoriedade de artificial manutenção de postos de trabalho. Ofensa aos interesses dos consumidores (CF/88, art. 5º, XXXII). Venda casada (CDC, art. 39, I). Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido. Fixação de tese em repercussão geral. Súmula 645/STF. CF/88, art. 30, I e II. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 525/STF - Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.
Tese jurídica fixada: - São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV, e CF/88, art. 170).
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 30, I e II, a possibilidade, ou não, de lei municipal impor obrigação de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras a supermercados ou similares.» ... ()
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20 - TJRJ Agravo de instrumento. Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença convolado em definitivo. Processual Civil. Decisão que rejeitou a Impugnação apresentada pela Requerida contra a pretensão executória de astreintes. Insurgência da Executada, com vistas ao afastamento da exigibilidade do montante pretendido ou à sua redução. Título judicial exequendo formado em Ação Civil Pública julgada parcialmente procedente, com a confirmação da tutela de urgência anteriormente concedida para obrigar a Ré a manter «o Supermercado Extra da Rua Santana, 157, em condições sanitárias adequadas, inclusive sanando completamente as irregularidades constatadas nos relatórios de inspeção da VISA Municipal de fls. 13/14, 79/81 e 92/102 dos autos do Inquérito Civil que instrui a presente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de multa diária de
R$ 1.000,00 (mil reais) (Proc. 0281530-44.2017.8.19.0001). Recorrente que, apesar de aduzir a existência de vício de fundamentação no decisum recorrido, assevera não buscar a sua cassação, mas apenas a sua reforma. Não verificação, obiter dictum, de nulidade, haja vista a exposição, na solução combatida, de fundamentos suficientes para embasar a conclusão adotada, não se verificando argumentos capazes de infirmá-la no contexto fático probatório submetido à apreciação judicial. Inteligência do CPC, art. 489 à luz da jurisprudência do Insigne STJ acerca dos parâmetros da efetiva prestação jurisdicional. Razoabilidade e proporcionalidade da multa questionada que já haviam sido apreciadas e confirmadas pela antiga Décima Primeira Câmara Cível, transformada nesta Colenda Vigésima Câmara de Direito Privado, por ocasião do julgamento do Apelo interposto no aludido Proc. 0281530-44.2017.8.19.0001. Alegação recursal veiculada no presente Agravo, no sentido do cumprimento da obrigação fixada, que não se sustenta. Análise de todo o processado nos autos da ação coletiva a revelar que, ao contrário do que assevera a Agravante, as inspeções realizadas ao longo da demanda pela Vigilância Sanitária municipal não constataram apenas «pequenas não conformidades, mas efetivas irregularidades e infrações sanitárias, como o comércio de produtos impróprios para consumo, acúmulo de sujeira em equipamentos, proliferação de mofo e presença de baratas nas instalações, acarretando, inclusive, a sua autuação por mais de uma vez. Pleito de afastamento da continuidade na incidência das astreintes que também não merece guarida. Atuação diligente do Parquet, enquanto autor da Ação Civil Pública, em comprovar, conforme a disponibilidade do órgão de fiscalização competente, a subsistência, ao longo do tempo, de problemas no estabelecimento da Requerida, que, por sua vez, não buscou demonstrar, por ocasião da juntada dos relatórios das vistorias, que já havia solucionado as questões apontadas ou que estaria impossibilitada de fazê-lo, para, assim, afastar eventual cobrança da sanção impugnada. Precedente do Ínclito Tribunal da Cidadania. Descabimento da alteração do cálculo efetuado pelo Exequente para se computar a aplicação da multa somente nos dias das visitas com constatação de desconformidades, sob pena de indevida modificação da periodicidade confirmada na sentença já transitada em julgado, passando-a de «diária para «cada descumprimento". Atingimento do montante exigido e questionado que, a toda evidência, decorreu única e exclusivamente da recalcitrância da Recorrente, que somente viria a ser beneficiada pela sua redução nesta instância recursal, inobstante os anos de inequívoca periclitação de relevantes bens jurídicos, como a segurança alimentar e saúde coletivas. Inexistência do suposto enriquecimento ilícito do beneficiário na hipótese, considerando a destinação do valor apurado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FUMDC, para a reparação de danos coletivos causados aos consumidores, de modo que, ao fim, a totalidade das astreintes será revertida em benefício da coletividade atingida pelos repetidos descumprimentos perpetrados pela Demandada. Manutenção da decisão de 1º grau que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional consignou que «a revista, nos moldes em que era realizada, sem apalpação de qualquer parte do corpo, não configurava prática de conduta ilícita pela Reclamada. Até porque revistar bolsas e sacolas numa rede de supermercados não enseja violação à intimidade do empregado, eis que é dado ao empregador preservar seu patrimônio, até porque existem objetos e produtos de fácil retirada e locomoção. (...) Contudo, em obediência jurídica ao que foi decidido por este Tribunal, aplico a SÚMULA TRT5 22. Com esses fundamentos, manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento da indenização por danos morais decorrente da revista íntima. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. ... ()
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22 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Responsabilidade do fabricante. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre a existência de culpa exclusiva de terceiro (comerciante que oferece produto alimentício com prazo de validade vencido). CDC, art. 12, § 3º, III.
«... Srs. Ministros, quero inicialmente cumprimentar o ilustre advogado pela forma sintética, objetiva da sua exposição, inclusive ressaltando o aspecto nuclear da controvérsia, que seria a constatação da responsabilidade do terceiro, que é o comerciante, que pôs o produto na gôndola. ... ()
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23 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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24 - TST Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Considerações da Minª. Maria Doralice Novaes sobre o tema. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.
«... Cinge-se a controvérsia à aplicação da Lei 10.101/00, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, face os termos da Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/49. ... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Anulação de auto de infração. Dupla visita. Lei Complementar 123/2006. Matéria fática. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Portaria inmetro 436/2007. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/02/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA COMISSÕES Delimitação do acórdão recorrido: «Considerando a distribuição do ônus da prova e a tese da contestação quanto ao correto pagamento das comissões (remuneração variável), no período em que o autor exerceu as funções de vendedor, caberia à reclamada comprovar a inexistência de diferenças em favor do reclamante, exibindo os documentos necessários ao levantamento dos pagamentos devidos e efetuados. Entretanto, de tal ônus não se desincumbiu, pois não trouxe ao processo a documentação necessária para aferição do correto ou incorreto pagamento da verba questionada. Friso, por oportuno, que a prova testemunhal não se mostra hábil a comprovar os critérios de apuração da parcela tampouco seu correto pagamento. Desta forma, a ré não demonstrou o fato extintivo do direito vindicado, sendo devido o pagamento das diferenças de comissões na forma requerida na inicial. Assim, considerando o dever de documentação a cargo do empregador, que detém a aptidão para produzir prova, como a reclamada não trouxe a prova pré-constituída que estava em seu poder, presume-se verdadeira a alegação do autor quanto à existência de diferenças de remuneração variável em seu favor. No que concerne ao valor arbitrado, observados os parâmetros legais, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, tenho que o quantum deferido na origem se mostra adequado. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126/TST Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «cotejo da prova oral produzida torna evidente que o autor não estava enquadrado na hipótese do CLT, art. 62, I. Verifica-se que, embora não houvesse marcação de horário, a demandada tinha meios de controles indiretos da jornada de trabalho. Nesse sentido, a única testemunha ouvida nos autos esclarece que o supervisor estipulava o horário de início da jornada na primeira loja a ser visitada e depois, ao final da jornada, os promotores comunicavam o horário ao supervisor. Além disso, o preposto informou que o autor tinha uma escala fixa, visitando dois supermercados por dia, sendo que o trabalho era fiscalizado pelos gerentes e chefes dos supermercados. Nesta linha, é fácil concluir que, embora o autor não estivesse obrigado a registrar o horário de trabalho em cartões-ponto, a empregadora poderia fiscalizar a sua jornada de trabalho, de modo que não restou demonstrado o pressuposto indispensável para o enquadramento da demandante na exceção prevista no CLT, art. 62, I - exercício de atividade externa incompatível com afixação de horário de trabalho. Diante do cenário probatório exposto, verifica-se que a ré não se desincumbiu de provar a realização, pelo autor, de atividade externa não passível de fiscalização de horário. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo comprovar a inviabilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Diversamente do que constou na decisão denegatória, considera-se fundamentado o recurso de revista, porquanto, ao postular a aplicação da tese vinculante firmada pelo STF sobre a correção monetária aplicável ao caso, a parte impugnou o acórdão regional que decidiu remeter para a fase de liquidação de sentença a definição do índice de correção monetária. Logo, não se aplica ao caso a Súmula 422/TST. Além disso, o recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Assim, superado o óbice identificado pelo juízo primeiro de admissibilidade, prossegue-se o exame dos demais pressupostos de admissibilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. As decisões proferidas pelo STF em sede de fiscalização abstrata de constitucionalidade, por força do disposto no CF/88, art. 102, § 2º ( as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal «), produzem eficácia geral e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, obrigando que, no caso específico dos autos, o Tribunal proceda à adequação do acórdão impugnado à decisão proferida pela Suprema Corte no âmbito do controle de constitucionalidade. Aconselhável, assim, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 102, §2º, da CF/88. Há julgados das 2ª, 3ª, 4ª 5ª, 6ª e 8ª Turmas do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - As decisões proferidas pelo STF em sede de fiscalização abstrata de constitucionalidade, por força do disposto no CF/88, art. 102, § 2º ( as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal «), produzem eficácia geral e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, obrigando que, no caso específico dos autos, o Tribunal proceda à adequação do acórdão impugnado à decisão proferida pela Suprema Corte no âmbito do controle de constitucionalidade. 9- Nesse passo, o Tribunal Regional - ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante - parece incorreu em ofensa ao CF/88, art. 102, § 2º. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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27 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Inexigibilidade de registro junto ao crea. Atividade exercida pela empresa. Atividade preponderante. Súmula 7/STJ.
1 - A obrigatoriedade de inscrição no órgão competente subordina-se à efetiva prestação de serviços, que exijam profissionais cujo registro naquele Conselho seja da essência da atividade desempenhada pela empresa.... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR, COM A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, OU A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Descreve a denúncia que, no dia 01/10/2020, policiais militares em operação na Rodovia RJ 216, Km 7, apreenderam uma pistola calibre 9mm, contendo 17 munições, no veículo VW Jetta, placa PMN2I18, conduzido pelo apelante, que não possuía autorização para portar o artefato. A alegação prefacial de nulidade da busca veicular será analisada em conjunto ao mérito. Afasta-se o pleito de remessa dos autos ao MP para oferecimento do ANPP previsto no CPP, art. 28-A No caso, o Parquet em atuação junto ao juízo de origem deixou de propor o acordo por vislumbrar hipótese de conduta criminal reiterada, considerando que o acusado foi novamente preso em flagrante por delitos da lei de armas no curso deste processo - ao que a defesa não se opôs. Segundo o entendimento do STF, o acordo não constitui direito subjetivo do acusado nem obriga o Ministério Público, que apenas deve fundamentar suas razões, sendo sua finalidade evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação (STF, HC 191.124, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julg. 08/04/2021). Na presente hipótese, portanto, tendo o órgão ministerial, no momento adequado e dentro de sua discricionariedade, apresentado a devida fundamentação à sua recusa, a omissão da defesa em requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Parquet, na forma do CPP, art. 28, ocasionou a preclusão da questão, em especial com o fim da fase instrutória e a prolação da sentença condenatória. No mérito, segundo a prova obtida, policiais militares em operação de fiscalização de trânsito junto com a guarda municipal, decidiram abordar o veículo conduzido pelo apelante por verificarem que seus vidros eram muito escuros. Determinada a parada, o apelante desembarcou e, questionado quanto à existência de material ilícito, como drogas, dentro do veículo, este informou que havia uma arma de fogo debaixo do banco, a qual realmente foi encontrada e apreendida pelos agentes (doc. 26). Nos termos dos arts. 144, § 5º CF/88 e 189 da Constituição deste Estado, adidos ao art. 23, III, CTB e seu anexo I, compete à Polícia Militar a realização de policiamento ostensivo, em atuação preventiva e repressiva, sendo o de trânsito uma de suas modalidades, atuação esta na qual não se pode ignorar uma eventual infração, sob pena de omissão do policial. E no caso, vê-se que os agentes, em atuação de fiscalização específica pelo Batalhão de Polícia Rodoviária, confirmaram a abordagem com esteio no fato de o veículo não permitir a visualização do condutor, assim não havendo que se falar em conduta infundada. Cumpre ressaltar que o argumento de nulidade na busca efetuada constitui inovação recursal, sendo que, na hipótese, atine a fatos supostamente ocorridos na fase embrionária da investigação, mas que não foram objeto de irresignação defensiva ao juízo de primeira instância que, portanto, não o analisou na sentença. Demais disso, o CPP, art. 563 preconiza que nenhum ato será declarado nulo se dele não resultar prejuízo para as partes, prejuízo este que deve estar devidamente demostrado nos autos, com base em elementos concretos, não podendo ser presumido em razão da prolação da sentença. Suscitação tardia de nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição, que configura a chamada nulidade de algibeira, rechaçada pelo STJ, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta (AgInt no MS 22.757/DF, Primeira Seção, j. 03/03/2022). No mais, a prova é de todo suficiente à condenação. A despeito do tempo decorrido desde os fatos, os depoimentos dos agentes que participaram da diligência que culminou na prisão em flagrante do apelante são harmônicos entre si, e corroboram os relatos vertidos em sede policial e os demais elementos dos autos. O laudo de exame pericial atestou tratar-se de uma pistola taurus calibre 9mm, com 17 munições, e apta a produzir disparos. Em interrogatório, o acusado não negou os fatos, todavia aduzindo que acreditava estar agindo de acordo com as determinações legais, em erro sobre a ilicitude do fato. Alegou que estava indo pela primeira vez a um clube de tiro ao qual era associado, pois um despachante teria lhe dito que a guia de trânsito da arma de fogo teria um prazo suplementar de 30 dias após o vencimento. Tal justificativa não encontra eco nos autos. O acusado foi abordado em 01/10/2020, constando expressamente da guia de trânsito da arma de fogo, doc. 114, sua validade por 7 dias a partir de 11/09/2020. Frisa-se que, além do prazo estabelecido, o transporte autorizado pelo documento não era irrestrito, mas unicamente entre a loja onde adquirida e a arma a residência do apelante - sendo certo nenhuma das versões apresentadas pelo réu, seja aos policiais (de que estaria se dirigindo ao supermercado) ou em juízo (ao clube de tiro) apoia tal tese. Ademais, consta também da guia em questão que esta «não autoriza o porte de arma e que permite «exclusivamente seu transporte desmuniciada, sendo que, no caso, o artefato foi apreendido com 17 munições, como acima descrito e atestado no laudo. No mesmo sentido, o certificado de registro, acostado no doc. 113, confere ao apelante somente a posse da arma, nos termos da Lei 10.826/06, art. 5º e não o porte desta, no qual fora flagrado o recorrente. A defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer comprovação da alegada causa excludente de culpabilidade, sendo certo que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, AgRg no MS 12692/DF). Juízo de condenação pelo art. 14 da Lei de Armas que se mantém. Quanto à dosimetria, as penas básicas foram aplicadas em seus menores valores legais, 2 anos de reclusão e 10 dias multa, o que não enseja alteração. Na segunda etapa, inviável a pretendida redução da reprimenda aquém do mínimo pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Incidência dos termos da Súmula 231/STJ e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 158). A reprimenda não tem alterações na fase final. Escorreita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 5.000,00, nos termos dos arts. 46 e 45, § 1º do CP, destacando o sentenciante o valor de aquisição do artefato (R$ 4.690,00), o que não foi objeto de insurgência defensiva. Permanece o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, c do CP, a ser aplicado em caso de descumprimento das medidas restritivas impostas. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.... ()
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29 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Prisão preventiva mantida após julgamento da apelação que determina nova apreciação pelo tribunal do Júri. Segregação nos termos no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do evento delituoso. Modus operandi. Custódia fundamentada e necessária. Alegado excesso de prazo da prisão. Delonga não configurada. Tramitação regular do processo. Coação ilegal não caracterizada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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30 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia. Lei 8.137/1990, art. 1º, II (trinta e seis vezes) e, V (três vezes), c/c Lei 8.137/1990, art. 11 c/c Lei 8.137/1990, art. 12, I, c/c CP, art. 71, caput. Pedido de trancamento da ação penal. Materialidade delitiva. Tipicidade criminal. Lesividade. Garantia da execução fiscal. Prejuízo à Fazenda Pública não descaracterizado. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41. Conduta do agente. Descrição suficiente. Autoria coletiva. Vínculo subjetivo. Suspensão da ação penal. Inexistência de obrigação legal. Agravo regimental desprovido.
«[...] Trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41» (agrg no RHC Acórdão/STJ, rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, quinta turma, julgado em 6/12/2022, DJE de 13/12/2022). ... ()
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31 - STJ Locação de espaço. Shopping center. Ação renovatória. Alteração do aluguel percentual. Discrepância com o valor de mercado. Inviabilidade. Autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Julgamento. CPC/2015. Direito civil. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 51. Lei 8.245/1991, art. 54. Lei 8.245/1991, art. 71. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contornos da controvérsia, sobre a locação de espaço em shoping center sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre o empreendedor e o lojista, sobre a ação renovatória de locação em shopping center, sobre os Requisitos da ação renovatória, sobre a a alteração do aluguel percentual e a conclusão)
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