1 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Bem móvel. Veículo que foi adquirido sem menção a qualquer restrição. Gravame ocultado do adquirente por ocasião da celebração do negócio. Vício oculto descoberto quando da venda do bem a terceiro, impossibilitando seu uso. Culpa da alienante que prestou informação falsa. Cabimento da indenização por danos morais. Fixação da reparação em montante que mitigue o sofrimento, desestimule a reiteração de atos da espécie, e leve em conta o tempo decorrido até a retirada do gravame junto ao órgão de trânsito. Ressarcimento arbitrado na quantia equivalente a dez salários mínimos. Descabimento, todavia, dos danos materiais. Inexistência de prejuízo ou desvalorização do automóvel durante o tempo que permaneceu sem uso. Indenizatória, cumulada com obrigação de fazer parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido para este fim.
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2 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Ação de indenização por danos materiais e morais. Veículo adquirido alegadamente com vício oculto. Decisão que indeferiu pedidos de denunciação da lide e determinou, de ofício, a inclusão do denunciado no pólo passivo da ação, ao lado do denunciante. Impossibilidade da conversão de denunciado à lide, réu em denunciação, em corréu da ação principal, sem pedido do autor desta. Recurso não conhecido quanto ao indeferimento da denunciação da lide, à falta de gravame para o agravante-denunciado, bem como quanto ao descabimento da denunciação da lide. Invalidada a indevida inclusão do denunciado no pólo passivo da ação, por violação ao princípio dispositivo (CPC, art. 2º). Recurso parcialmente provido para esse fim.
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - DESVALORIZAÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE SINISTRO ANTERIOR -
Sentença de Improcedência. ... ()
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4 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações do Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).
«[...] Discute-se nos autos o prazo que o consumidor tem para pleitear em juízo a restituição parcial do valor pago para aquisição de vaga de garagem após descobrir que ela tem metragem inferior àquela indicada no contrato. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. CDC. Compra e venda de veículo usado. Vício do produto. Caso concreto que aponta a quebra da barra de direção seis dias após a venda. Caminhão com oito anos de uso. Alegação de desgaste natural. Responsabilidade do vendedor. Garantia legal. CDC, art. 18. Aplicação a todo e qualquer produto inserido no mercado de consumo. Novo ou usado. Instâncias ordinárias que afastaram a responsabilidade da empresa. Critérios da funcionalidade e da vida útil do bem, variáveis conforme o caso.
1 - O sistema de garantias por vícios de qualidade previsto no Código de Defesa do Consumidor contempla as garantias contratuais (ofertadas pelo fornecedor), bem como as garantias legais, estas de incidência obrigatória a todo e qualquer produto inserido no mercado de consumo, novo ou usado, independente, portanto, da vontade do fornecedor ou de termo específico. Exegese do CDC, art. 1º, CDC, art. 18, CDC, art. 24, CDC, art. 25 e CDC, art. 51, I. ... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA UNIÃO. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. A Súmula 631/STF dispõe que « Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário «.
II. No bojo da ação matriz, o terceiro arrematou o veículo de propriedade do reclamado em hasta pública, o qual encontrava-se retido nos pátios da Polícia Rodoviária Federal em virtude de infrações administrativas cometidas. III. Finda a execução, o juiz determinou a liberação do veículo em favor do arrematante, sem a cobrança de qualquer ônus, taxas ou gravames que recaíssem sobre o veículo. IV. A União (PGU) impetrou o vertente mandado de segurança em face da decisão que retirou os ônus sobre o veículo, impugnando, principalmente, o custo das diárias de manutenção haja vista que o veículo permaneceu nos pátios da Polícia Rodoviária Federal por aproximadamente cinco anos. V. O Desembargador Relator, percebendo que a impetrante olvidou-se de arrolar e qualificar os litisconsortes passivos, determinou o saneamento do polo passivo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. VI. Em atendimento ao despacho, a União (PGU) arrolou e qualificou tão-somente o reclamante e o reclamado da ação matriz, deixando de incluir e qualificar o arrematante do veículo, novo proprietário do bem. VII. Segundo o escólio de Humberto Theodoro Júnior « a observância do litisconsórcio, quando este se manifesta necessário (obrigatório), é uma condição legal de eficácia da sentença, como prevê o art. 114, in fine, do CPC «, e que o não saneamento do vício de qualificação do polo passivo « configura falta de requisito indispensável à formação e desenvolvimento válidos da relação processual, cuja consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito da causa « (...) « Nos mandados de segurança contra atos judiciais, em regra, há litisconsórcio passivo necessário entre o autor da decisão impugnada (órgão jurisdicional) e a parte que se beneficiara dos seus efeitos. Assim, quando, v.g. o mandado de segurança busca invalidar uma arrematação praticada de maneira ilegal, deverá ser intimado (além das partes de processo executivo), obrigatoriamente, o arrematante, «como litisconsorte passivo necessário, ao teor do art. 47 e seu parágrafo único, do CPC [CPC/215, art. 115, parágrafo único] (Lei do Mandado de Segurança Comentada: Artigo por artigo - Rio de Janeiro: Forense, 2019. págs 467-469) . VIII. No mesmo sentido o teor da Súmula 631/STF. IX. Em sendo o arrematante o maior interessado na resolução da lide, na medida em que é diretamente afetado com o restabelecimento da restrição veicular, sua participação no processo afigura-se indispensável, dada sua qualidade de litisconsorte passivo necessário na presente demanda . X. Assim, deve-se extinguir o mandado de segurança nos casos em que, embora o impetrante seja intimado para sanear irregularidade relacionada à indicação do litisconsorte passivo necessário, deixa de cumprir a determinação judicial de forma adequada. Precedentes específicos desta Subseção. XI . Processo extinto, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Usucapião. Bem móvel. Alienação fiduciária. Veículo. Aquisição da posse por terceiro sem consentimento do credor. Impossibilidade. Ato de clandestinidade que não induz posse. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.208, CCB/2002, art. 1.261 e CCB/2002, art. 1.365, parágrafo único. Inteligência.
«... 3.2. Com efeito, no caso ora examinado, perquire-se se é consentânea com essas características da propriedade fiduciária a possibilidade de usucapião, por terceiro adquirente da “posse” da coisa dada em garantia, com fundamento no CCB/2002, art. 1.261 (correspondente ao CCB/1916, art. 619), que está assim redigido: ... ()
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8 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()
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9 - STJ Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.
«... VOTO VENCIDO. Peço vênia ao eminente Relator para dele divergir, porquanto entendo que, caracterizada de modo incontroverso a ciência duradoura do vínculo exclusivo da paternidade sócio-afetiva em relação aos pais registrais, o posterior reconhecimento de vínculo biológico não possui o condão de alterar a verdade familiar consolidada pelos laços afetivos, especialmente no presente caso, em que, a autora, ciente, desde os 14 anos de idade, que os pais registrais não eram seus pais de sangue, somente moveu ação para desconstituir o registro após a morte destes, mesmo após o transcurso de mais de quarenta anos de convivência. ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Veículo leve sobre trilhos (vlt). Rescisão unilateral do contrato. Publicação resumida. Princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Inexistência de violação. Apresentação de defesa prévia e de recurso administrativo pelas empresas. Necessidade do transcurso do prazo recursal para materialização do ato administrativo. Lei 8.666/1993, art. 78. Inadimplemento contratual. Morosidade e descumprimento das cláusulas contratuais. Inexistência de demonstração de violação aos princípios da publicidade. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief.
«CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEMANDA ... ()
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12 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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13 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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14 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema no corpo no voto. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.
«... PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Lei Complementar 118/2005. LEI INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. ... ()
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15 - STJ Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.
«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()