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habitualidade adicional noturno
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Doc. LEGJUR 165.1531.9005.7000

1 - TJSP Servidor público municipal. Adicional Noturno. Guarda noturno. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara. Pleito para recebimento de 20% (vinte por cento) a título de adicional noturno com conseqüente integração deste na remuneração do autor, ante a habitualidade da prática. Sentença parcialmente procedente concedendo o adicional pleiteado, excluindo a integração. Impossibilidade. Benefício com natureza de adicional que se encontra incorporado no padrão de vencimentos. Cargo que, por si só, caracteriza-se pela labuta no período da noite. Funcionário que possui referência salarial diferenciada. Demanda improcedente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.9500

2 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação da hora noturna e redução ficta da hora noturna.


«Se, dos controles de frequência e fichas financeiras, verifica-se que a autora laborava em jornada noturna, por todo o período contratual, não cuidando o reclamado de pagar o respectivo adicional noturno e nem observar a redução da hora noturna com relação à prorrogação da referida jornada (período após às 05:00h), devido é o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada noturna (período posterior às 05h00), desde o início do período contratual imprescrito e até a data do ajuizamento da ação, conforme apurar-se em fase de liquidação de sentença, tudo nos termos do entendimento descrito na Súmula 60, II, do TST e Súmula 29, do TRT da 3ª Região, «in verbis: «SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) e «SUMULA 29 DO TRT-3ª REGIÃO - JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2052.8200

3 - TST Reflexos do adicional noturno nos descansos semanais remunerados.


«A decisão está em conformidade com a Súmula 60/TST, I, no sentido de que «o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.7400

4 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.


«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário (Súmula 16 deste eg. Regional - destaquei).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.2900

5 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.


«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (TRT, Súmula 16)... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.0600

6 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.


«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (RA 73/3010 - Alterada pela RA 151/2014 - Alterada pela RA 99/2015, DEJT - 21/7/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.1500

7 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.


«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (RA 73/3010- Alterada pela RA 151/2014 - Alterada pela RA 99/2015, DEJT - 21/7/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.8600

8 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.


«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (RA 73/3010 - Alterada pela RA 151/2014 - Alterada pela RA 99/2015, DEJT - 21/7/2015). (Súmula 16/TRT18)... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.1300

9 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.


«Nos termos da nova redação da súmula 16 deste E. Regional, a parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (RA 73/3010 - Alterada pela RA 151/2014 - Alterada pela RA 99/2015, DEJT - 21/7/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7198.9552

10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Servidor público. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Matéria afetada à sistemática dos recursos repetitivos. Tema 1.272/STJ. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.


1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022 (CPC), são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do STJ permite que a eles se empreste efeitos infringentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.7300

11 - TRT9 Horas extras. Base de cálculo. Inclusão do adicional noturno e exclusão da ajuda deslocamento. Enunciado 264/TST. CLT, art. 59.


«... O reclamado não se conforma com a base de cálculo das horas extras, definida pela r. sentença, alegando que dela não devem fazer parte as parcelas adicional noturno e ajuda deslocamento. O Enunciado 264/TST esclarece que a base de cálculo das horas extras é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial. O adicional noturno e a ajuda para deslocamento noturno, paga com habitualidade possuem natureza salarial e, portanto, fazem parte da base de cálculo do labor extraordinário. (...) Assim votei, mas fui parcialmente vencido pela d. maioria no que pertine à integração da ajuda deslocamento, ao entendimento de que tal verba guarda caráter meramente indenizatório. A cláusula 19ª da CCT aplicável, por exemplo (fl. 97), destina a ajuda deslocamento para ressarcimento de despesas de transporte, sendo incabível a integração. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.5600

12 - TRT2 Cptm. Adicional de risco de vida. Integração ao salário. Reflexos. O adicional de risco de vida pago com habitualidade, tem inegável natureza salarial, a qual não se modifica diante do fato de haver sido instituído por norma coletiva, devendo integrar-se ao salário para todos os efeitos, inclusive para servir de base de cálculo para as horas extras, adicional noturno e anuênios, impondo-se registrar que, cláusula contida em instrumento coletivo que aponte para a apuração de horas extras sobre o salário nominal, excluindo-se outras parcelas de natureza remuneratória, por atuar contra legem apresentam-se inválidas.

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Doc. LEGJUR 240.8201.2105.9136Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2231.9339Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2193.9180Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2954.3166Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2383.3196Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2710.1952Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2628.0557Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2842.2899Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2780.2893Leading case

21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2127.0497Leading case

22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2413.2438Leading case

23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2327.3871Leading case

24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2705.6284Leading case

25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.8201.2849.4818Leading case

26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 170.2060.5001.2000

27 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência.


«1. A orientação do STJ é de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária, os adicionais de horas-extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 215.3721.4527.8746

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO PCCS. EXCLUSÃO DE VERBAS RECEBIDAS EVENTUALMENTE. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. HABITUALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. A Corte a quo registrou no acórdão recorrido que a previsão normativa (PCCS) da base de cálculo da gratificação de férias é « 100% (cem por cento) do total da remuneração do mês de férias, excluídos os benefícios e adicionais recebidos em caráter eventual".  Ato contínuo, valorando demais provas, mormente os contracheques juntados, constatou que o pagamento das parcelas «Horas Extras (030) e «Adicional noturno (058) se dava de maneira habitual, concluindo, ao fim, que devem integrar a base de cálculo da gratificação em comento, uma vez que não se enquadravam como benefícios ou adicionais de caráter eventual. 3. Neste contexto, somente o reexame do acervo fático probatório possibilita entendimento diverso, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 169.2355.2605.3676

29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUÇÃO PAGO COM HABITUALIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO DE 17/06/2015 A 13/02/2016. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Esta Corte Superior tem entendimento há muito firmado no sentido de reconhecer natureza salarial às parcelas variáveis pagas ao empregado com habitualidade, independente da denominação dada pelo empregador. Precedentes. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que o reclamante recebia mensalmente parcela variável sob a denominação de «prêmio produção, instituída mediante regulamente interno da empresa, paga em razão do atingimento das metas estabelecidas. Concluiu que a parcela era quitada com habitualidade, razão pela qual reconheceu sua integração ao salário para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consignou expressamente que, em razão da nulidade do regime de compensação semanal, consequentemente haveria diferenças decorrentes da incidência do adicional noturno na apuração das horas extraordinárias prestadas no período noturno. Assim, para apreciar a tese do apelo de que houve labor noturno em apenas três oportunidades, com pagamento do respectivo adicional noturno e observância da redução da hora noturna, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 156.3501.8007.1900

30 - STJ Tributário processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Servidor público. Adicionais noturno, de periculosidade e horas extras. Natureza remuneratória. Incidência.


«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 525.8149.6980.9537

31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E ADICOINAL NOTURNO EM DSR. VERBAS PAGAS COM HABITUALIDADE . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.


No caso em tela, a recorrente não atentou para o requisito do, I, deixando de indicar em sua petição recursal os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, deve ser mantida a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS . No tocante à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se, na revista, que o recorrente transcreve os acórdãos do Regional onde foram analisados os recursos ordinários das partes e os embargos declaratórios, não transcrevendo, contudo, as razões dos embargos declaratórios, o que impossibilita a demonstração de negativa de prestação jurisprudencial, nos termos da jurisprudência da SBDI-1 desta Corte e do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PREVISTO NA NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Foi demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Foi demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PREVISTO NA NORMA COLETIVA . O Tribunal Regional entendeu ser inaplicável, para o cálculo da parcela relativa ao intervalo intrajornada, o adicional de horas extras estipulado em norma coletiva. A Corte a quo entendeu que deve ser utilizado o adicional legal de 50%. Todavia, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extra propriamente dita, devendo ser remunerado como tal. Conclui-se, desse modo, que, havendo norma coletiva assegurando a remuneração das horas extras com o adicional superior ao valor previsto em lei, deve ser utilizado esse mesmo adicional para fins de pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada não usufruído pelo reclamante. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TRD como único índice de atualização monetária dos créditos da presente ação, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.3474.0001.4300

32 - STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5041.2335.7658

33 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Ação civil pública. Horas extras, auxílio- transporte, adicional noturno e ocupacionais. Tutela antecipada. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ; Súmula 282/STF e Súmula 326/STF.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC contra a decisão que, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional - Seção Sindical IF/SC contra a entidade de ensino objetivando a manutenção do pagamento de horas extras, auxílio- transporte, adicional noturno e ocupacionais, além de modificação dos períodos de férias em razão da Covid-19, indeferiu a tutela de urgência. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para conceder a tutela antecipada. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.7200

34 - TRT18 Horas extras. Diferenças. Adicional de revezamento de turno. Natureza jurídica.


«Devidas diferenças de horas extras decorrentes da integração do adicional de revezamento de turno em sua base de cálculo, por se tratar de parcela com natureza salarial. Além de não haver qualificação da natureza jurídica por meio de norma coletiva, análise dos contracheques de toda contratualidade evidencia habitualidade de pagamento. Recurso patronal conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1985.2750

35 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre as parcelas recebidas a título de 13o. (décimo terceiro) salário, auxílio-maternidade, horas-extras, adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade, repouso semanal. Auxílio-alimentação pago em espécie. Não incidência sobre o abono assiduidade convertido em pecúnia. Agravo interno da empresa desprovido.


1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP e 1.230.957/RS, sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre o adicional noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas-extras. ... ()

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Doc. LEGJUR 778.9097.8690.9483

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REGIME 12 X 36 - INVALIDADE - HORAS EXTRAS HABITUAIS - SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST - INAPLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior orienta no sentido de que a habitualidade na prestação de horas extras invalida o regime especial de jornada 12 x 36. Nesse caso, é devido o pagamento, como extras, das horas excedentes da 8ª (oitava) diária e 44ª (quadragésima quarta) semanal. É inaplicável a Súmula 85/TST. Julgados. ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA - SÚMULA 60, ITEM II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está de acordo com a Súmula 60, item II, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIO DE VITÓRIA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - ANÁLISE CONJUNTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa dos Recorrentes, devendo-se afastar a condenação subsidiária a eles imposta. Recursos de Revista conhecidos e providos .

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Doc. LEGJUR 162.2750.1003.6700

37 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Reflexos do décimo terceiros salário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário maternidade, adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e transferência, descanso semanal remunerado, sobreaviso e prêmios. Não incidência sobre o valor pago pela dispensa de empregado com estabilidade provisória. Carater indenizatório.


«1. Recurso Especial da Fazenda Nacional ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0561.8000.1500

38 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Benefício substitutivo da remuneração. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º. Adicional de periculosidade, insalubridade e horas extras. Parcelas remuneratórias. Súmula 60/TST. Auxílio-doença e auxílio-acidente. Caráter indenizatório. Terço constitucional de férias. Realinhamento jurisprudencial. Natureza indenizatória. Suficiência da prestação jurisprudencial.


«1. Inexiste violação aos arts. 458, 459 e 535 do CPC/1973 se o acórdão recorrido apresenta estrutura adequada e encontra-se devidamente fundamentado, na forma da legislação processual, abordando a matéria objeto da irresignação. ... ()

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Doc. LEGJUR 751.5270.6409.4057

39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO ESPECIAL (CLT, art. 298). LABOR EM MINA DE SUBSOLO. JORNADA HABITUAL SUPERIOR A SEIS HORAS. E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011. DISTINÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 71. O princípio de justiça consagrado em sistemas de common law na máxima «treat like cases alike (casos semelhantes devem ser tratados de forma semelhante) exige que a ratio decidendi firmada no passado somente seja invocada se as premissas que lhe deram origem também sejam verificáveis no caso pendente de julgamento. Por isso, é de grande prestígio no contexto nacional o ensino de Arthur L. Goodhart, para quem a ratio decidendi (ou principle of a case ) deve ser encontrada levando em conta os fatos tratados como materiais (ou fundamentais) pelo juízo que proferiu a decisão paradigmática. Por ocasião do julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011 (Tribunal Pleno, Redator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/12/2019), esta Corte Superior destacou que o descanso previsto no CLT, art. 298, por ser mais vantajoso e representar regra própria e específica aplicável ao labor em minas de subsolo, excepciona o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput. Para tanto, levou em consideração as condições especialmente desgastantes desse tipo de trabalho, o que levou o legislador a conceder à categoria profissional uma série de direitos exorbitantes em relação àqueles titularizados pelos demais trabalhadores do País, tal como a jornada máxima reduzida a seis horas e dois intervalos intrajornadas de quinze minutos computados na duração diária do trabalho. No caso em tela, todavia, consta literalmente da decisão que «o obreiro cumpria horários que se estendiam, de acordo com a escala regular, das 08h00 às 14h30, das 16h00 às 23h00 e da 00h00 às 06h30min". É importante notar que os relógios de ponto estavam instalados próximos às frentes de trabalho e, portanto, a conclusão do Tribunal de origem refere-se ao «efetivo registro dos horários laborados". Portanto, os fatos materiais do presente caso diferem daqueles que ensejaram o precedente do Tribunal Pleno, uma vez que, na espécie, o labor efetivo em mina de subsolo ultrapassava seis horas diárias com habitualidade. Nessa circunstância, revela-se inviável adoção da ratio decidendi preconizada no E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011 (DEJT 12/12/2019). Existe verdadeiramente distinção ( distinguish ) que impõe solução diversa em relação àquela estabelecida pelo Tribunal Pleno para uma situação-tipo em que havia, de fato, uma jornada reduzida de até seis horas. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. Hipótese em que, segundo o Tribunal Regional, os instrumentos coletivos estabelecem que «o tempo gasto pelo empregado com a troca de roupa [...] e com alimentação ou lanche [...] não constituem tempo à disposição da empresa". Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". O constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 65 minutos a mais) sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Finalmente, o tempo gasto em atos preparatórios e conclusivos à jornada não se confunde com aquele descrito no CLT, art. 294, devido aos empregados em minas de subsolo. É inviável o processamento do recurso de revista ante a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 449/TST. Recurso de revista não conhecido. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60/TST, II. O Tribunal Regional assentou que, sobre as horas laboradas após as 5 horas da manhã, em prorrogação de jornada noturna, incide o adicional noturno. Não há registro de norma coletiva a esse respeito. Interpretando o § 5 º do CLT, art. 73, esta Corte firmou entendimento de que, uma vez cumprida integralmente à jornada no período noturno e havendo prorrogação para além das 5h, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas. Nesse sentido dispõe o item II da Súmula 60/STJ. A jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento para a jornada mista, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno, como no caso dos autos. Precedentes. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. SÚMULA 364/TST, II. A CF/88 prescreve que é direito dos trabalhadores o «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (CF/88, art. 7º, XXIII). Ao interpretar o alcance da norma constitucional, este Tribunal, ao destacar o seu caráter de indisponibilidade absoluta, cancelou o item II da Súmula 364 na sessão realizada em 24 de maio de 2011. Posteriormente, mediante a Resolução 209/2016, fixou tese no sentido de que «não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7 . º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1 . º, da CLT)". Uma vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores (ARE 1.121.633), é inviável o conhecimento do recurso de revista no particular. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTES NORMATIVOS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. Ao contrário do quanto foi registrado no acórdão recorrido, a recorrente sustenta que os reajustes normativos foram quitados. A pretensão da recorrente parte de pressuposto fático diferente daquele delineado no acórdão regional, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 161.5763.0004.4000

40 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-funeral. Incidência.


«1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.358.281/SP, de minha relatoria, sob o rito dos Recursos Repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador e salário-maternidade por possuir natureza remuneratória. ... ()

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Doc. LEGJUR 817.8511.6346.1169

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. A controvérsia acerca do intervalo intrajornada ao ferroviário maquinista está pacificada nesta Corte por meio do entendimento consubstanciado na Súmula 446/TST, segundo a qual «a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional constatou que não foram anexados os cartões de ponto do substituído, razão por que entendeu válida a jornada declinada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I. Assim, a reforma da decisão recorrida demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. 2. A discussão proposta pela parte em relação às horas extras, sobretudo sob a alegação de que «ficou demonstrada que a média de labor alegada na petição inicial é por demais destoante da realidade fática e inverossímil de ser praticada e de que «o reclamante não comprovou a existência de horas extras e diárias operacionais e/ou suprimidos sem o devido pagamento se limita à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Assim, afastados quaisquer indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O acórdão recorrido entendeu que «o substituído tem direito ao cômputo da hora noturna reduzida e ao pagamento do adicional noturno sobre as horas prorrogadas no período diurno, conforme o disposto no item II da Súmula 60 do c. TST e que «a extensão do pagamento do adicional noturno não está condicionada à prorrogação da jornada contratual ou legal". Em que pese a insurgência recursal manifestada, verifica-se que o recurso de revista não observou o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, não tendo a reclamada não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O acórdão consignou que «o substituído se deslocava até seu local de trabalho em transporte fornecido pela ré e que «não se cogita aqui de mera escassez ou insuficiência de transporte, mas de incompatibilidade de horários que caracteriza verdadeira ausência de transporte público". 2. A discussão proposta pela parte em relação às horas in itinere, sobretudo sob a alegação de que os «locais são servidos por transporte público regular, que possibilita o substituído utilizá-lo tendo em vista o atendimento integral do percurso e a compatibilidade de horários, mesmo com o prolongamento da jornada de trabalho se limita apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Assim, afastados quaisquer indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - MULTA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O acórdão recorrido consignou que ficou comprovado ter a reclamada descumprido obrigação prevista em instrumento normativo (ex.: cláusula 7ª do ACT 2009/2011 - f. 132), devendo, portanto, arcar com a multa nele prevista. A reclamada não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido na violação dos arts. 5º, II e 7º, XXIX, da CF/88, o que desatende ao pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com esteio nas provas dos autos, e no delineamento fático trazido com a prova pericial, entendeu que os substituídos fazem jus ao adicional de periculosidade, em razão do labor em instalações elétricas similares aos sistemas elétricos de potência. Pontuou, ademais, que «o acionamento (operação) de disjuntores, atividade efetivamente exercida pelo substituído, encontra-se prevista no subitem 4. 1 do Decreto 93.412186 como atividade de risco". Registrou, ainda, quanto ao período de exposição, que «mesmo não se dando a exposição ao agente perigoso por toda a jornada de trabalho, ao caso não se aplica a excludente prevista no item I da Súmula 364/TST, mesmo porque as atividades eram exercidas de forma rotineira e tornavam obrigatório o contato com equipamentos e instalações elétricas similares, em virtude das tarefas próprias da função de maquinista". A discussão proposta pela parte em relação ao adicional de periculosidade, sobretudo sob a alegação de que «as atividades do substituído não eram perigosas ou que «não há habitualidade necessária para caracterização de periculosidade se limita apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Assim, afastados quaisquer indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.3400

42 - TRT18 Horas in itinere. Base de cálculo. Verbas de natureza salarial


«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas ‘in itinere’, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (Súmula 16/TRT/18).... ()

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Doc. LEGJUR 691.0713.7322.6349

43 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA PURO - APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA EM DETRIMENTO DA SÚMULA 340/TST - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, consignou que «Nos instrumentos normativos existe previsão de pagamento do adicional de 60% para as horas extras trabalhadas nos dias úteis, à exceção dos domingos e feriados. Entretanto, estabelecem as normas coletivas que a cláusula não se aplica ao setor de vendas em geral, desde que a concessionária tenha aderido ao termo de adesão mencionado na cláusula 30. Uma vez que a reclamada não demonstrou a precitada adesão, a cláusula normativa em comento não se aplica ao contrato de trabalho do autor, porquanto não observada a condição nela estipulada . Assim, concluiu pelo afastamento da aplicação da Súmula/TST 340 e reconheceu a aplicação do adicional de 60% previsto na norma coletiva. Nesses termos, para se verificar a premissa fática constante do recurso de revista da reclamada, no sentido de que houve erro material no acórdão ao apontar a cláusula trigésima da norma coletiva, pois seu teor não trata das horas extras, defendendo serem aplicáveis as cláusulas 15ª e 33ª da norma coletiva, cujos requisitos foram comprovados nos autos, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. GUELTAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 354/TST. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GUELTAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 354/TST. Ante a provável contrariedade à Súmula/TST 354, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA - SOB ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GUELTAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 354/TST. O Regional determinou a integração dos valores pagos a título de guelta na base de cálculo do aviso prévio. Agindo assim, acabou por negar vigência à integralidade da Súmula/TST 354 que prevê que « As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado . Ademais disso, contrariou jurisprudência do TST que defende a aplicação por analogia da referida Súmula às gueltas, visto que, conquanto pagas por terceiros, decorrem do contrato de trabalho e servem de incentivo ao empregado, sendo concedidas com habitualidade. Em decorrência da aplicação da Súmula/TST 354 às gueltas, embora ela seja considerada com natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, não é possível que ela sirva de base de cálculo para o aviso prévio, como determinado pelo Regional no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 168.2903.8001.3300

44 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-natalidade, auxílio-funeral e diárias. Incidência.


«1. Na linha da jurisprudência do STJ, configurado o caráter permanente ou a habitualidade da verba recebida, incide Contribuição Previdenciária sobre: diárias, abono pecuniário, auxílio-natalidade, adicional de sobreaviso, adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras), adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional pelo exercício de atividades penosas, adicional por tempo de serviço, auxílio-funeral, auxílio-fardamento, gratificação de compensação orgânica a que se refere o Lei 8.273/1991, art. 18, hora-repouso e alimentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0050.2474.1942

45 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento em recurso de revista do autor. Lei 13.015/2014. CPC/2015. Instrução normativa 40/TST. Lei 13.467/2017. Negativa de prestação jurisdicional. Acúmulo de funções. Não configuração. Exercício de funções correlatas. Acréscimo salarial indevido. Diárias de viagem. Natureza jurídica indenizatória. Previsão em norma coletiva. Jurisprudência pacificada. Motorista profissional. Intervalo previsto na CLT, art. 235-D. Comprovação de que autor não permanecia por 4 horas ininterruptas na direção. Fraude no pagamento de valores fixos a título de horas extras e adicional noturno. Não comprovação pelo autor. Integração do prêmio por tempo de serviço (prêmio permanência). Ausência de deferimento de diferenças. Previsão expressa da natureza indenizatória da parcela nas normas coletivas. Integração do Prêmio Produtividade - TRP. Ausência de habitualidade suficiente a embasar o pleito de incidência reflexiva nas demais verbas contratuais. Previsão expressa da natureza indenizatória da parcela nas normas coletivas. Ajuda de custo alimentação. Ausência de pedido na petição inicial. Horas extras e reflexos do período laborado para a JBS. Inexistência de diferenças apontadas pelo autor. Matérias fáticas insuscetíveis de reexame nesta fase recursal. Óbice da súmula 126/TST. Ausência de transcendência da causa. CLT, art. 896-A (redação da Lei 13.467/2017) .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 260.6042.1161.0972

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. FIXAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS PARA TURNOS DE REVEZAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida foi no sentido de validar a negociação coletiva que fixou jornada de 8 horas para o trabalho em turnos de revezamento, sob o fundamento de que a prova documental não demonstra a habitualidade de prestação de horas extras, não tendo o reclamante apontado diferenças, quanto ao labor além da 8º diária e 44º semanal. O reclamante alega que a decisão regional viola os arts. 7º, XIV, da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC, além de contrariar a Súmula 60/TST e divergir dos arestos colacionados. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. Assim, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme a decisão recorrida, «o Reclamante apresentou diferenças de horas noturnas reduzidas, não quitadas com o pagamento da 9º hora, prevista normativamente, para a jornada integral praticada, conforme planilhas de fls. 846/857". A reclamada alega ser indevido o pagamento de diferenças do adicional noturno. Aponta violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 73, §4º, da CLT. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. Assim, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, §7º da CLT. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, a partir de 26/03/2015, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 288.2355.4212.6597

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR.


A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, IV. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, IV. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 437/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, IV. O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da « hora intervalar nos dias em que praticada jornada superior a 06 horas «. Registrou que é irrelevante a « não habitualidade da extrapolação da jornada de 06 horas como critério para a concessão de 01 hora de pausa «. Nesse contexto, o Regional decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte consolidada pela Súmula 437/TST, IV, uma vez que a presença do requisito objetivo de extrapolação habitual da jornada, para fins de aplicação do entendimento sumular, é essencial ao enquadramento jurídico da lide no verbete. Recurso de revista conhecido e provido. PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser válida a norma coletiva que prevê redução do período noturno, nas hipóteses de alteração da hora ficta noturna (CLT, art. 73, § 1º) que, em contrapartida, estabelece o adicional noturno em percentual superior ao legal em benefício do obreiro. Precedentes. Na hipótese, a par da discussão quanto à aplicação da Súmula 60, II, desta Corte ao trabalhador portuário, é incontroverso que as ACTs da categoria limitaram o adicional noturno ao período das 19h00 às 07h00, bem como o estabeleceram o referido adicional em percentual superior ao legal. Desse modo, não se tratando o horário noturno de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7011.2200

48 - TST Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Cartões de ponto sem assinatura. Validade.


«A falta de assinatura do Reclamante nos cartões de ponto não afasta, por si só, a sua validade como meio de prova, e a sua impugnação não enseja a inversão do ônus da prova para o empregador quanto à jornada de trabalho, cabendo, nesse caso, ao Reclamante provar a invalidade da prova apresentada, bem como a veracidade de suas alegações iniciais. Precedentes. O Regional julgou inválidos os controles de jornada juntados e declarou a nulidade do regime de compensação semanal alegado pela Reclamada, ante a habitualidade na prestação de horas extras, conforme jornada descrita na inicial. Pelo mesmo motivo, determinou o pagamento do intervalo intrajornada e das diferenças de adicional noturno e feriados. Nesse sentido, reconhecida a validade dos controles de jornada, e considerando que a invalidade dos cartões de ponto foi determinante para a apreciação das matérias relativas à fixação da jornada de trabalho do Autor e às horas extras, torna-se imperioso o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento dos temas «horas extras, «validade do regime de compensação semanal, «intervalo intrajornada, «diferenças de adicional noturno e «feriados, como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema intervalo intrajornada.... ()

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Doc. LEGJUR 768.6397.2381.3635

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, a peça de embargos de declaração e o acórdão respectivo, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, amparando-se no laudo pericial, entendeu ser indevido o adicional de insalubridade porque demonstrada a eventualidade da exposição do autor a agente insalubre, uma vez que « o contato com produtos nocivos eram abaixo dos limites de tolerância, o que justifica a conclusão de que o trabalho do autor era salubre «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente afirma que « havia a exposição não elidida por EPI a silicones que continham solventes alifáticos, recaindo a controvérsia sobre se este químico se enquadra como hidrocarbonetos, fazendo jus o obreiro ao adicional de insalubridade em grau máximo na forma da lei, premissa fática inexistente no acórdão recorrido. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Por fim, vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se, portanto, impertinente a alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras sob o fundamento de que, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017 (13/06/2016 a 10/11/2017), com esteio nos registros de ponto, o reclamante não realizava horas extras com habitualidade, e em relação ao período posterior à supracitada lei, a alegação de realização de horas extras com habitualidade não compromete a higidez do acordo de compensação, nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o acordo de compensação era inválido em razão da prestação habitual de horas extras, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. Prejudicada a análise do tema diferenças de adicional noturno pelo cumprimento de horas extras, uma vez que indeferidas as horas em sobrelabor. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de horas in itinere no período posterior à Reforma Trabalhista, 11/11/2017, quando o contrato de trabalho tiver sido firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Esta Corte tem se manifestado no sentido de que a Lei 13.467/2017 é aplicável aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuaram em vigor após 11/11/2017, tal como na hipótese dos autos. Com efeito, o CLT, art. 58, § 2º estabelecia que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno computava-se na jornada de trabalho, na hipótese em que a empresa encontrava-se em local de difícil acesso ou não servido por transporte público e a condução era fornecida pelo empregador. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte havia se consolidado, por meio da Súmula 90, no sentido de que as horas in itinere eram computáveis na jornada de trabalho, razão pela qual o tempo que extrapolava a jornada legal era considerado como horas extraordinárias, incidindo sobre elas o adicional respectivo. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 58, § 2º. Nesse contexto, extrai-se do referido dispositivo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que durante este período o trabalhador não se encontra à disposição do empregador. Precedentes. Desse modo, o e. TRT, ao não condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, no tocante ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 848.0753.0550.1352

50 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA. OPERADORES DE EMPILHADEIRA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM GÁS GLP. TEMPO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. SÚMULA 364, I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 364, I/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . AÇÃO COLETIVA. OPERADORES DE EMPILHADEIRA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM GÁS GLP. TEMPO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. SÚMULA 364, I/TST. Segundo o CLT, art. 193, a configuração do risco ensejador da percepção do adicional de periculosidade pressupõe o contato permanente com inflamáveis e/ou explosivos e que este contato se dê em condições de risco acentuado. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364/TST, é no sentido de que tanto o contato permanente quanto o intermitente geram o direito ao adicional de periculosidade, sendo indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido. A habitualidade se caracteriza quando a atividade considerada perigosa é realizada de forma frequente, usual, com periodicidade suficiente para enquadrá-la entre as atribuições normais do empregado, capazes de submetê-lo à condição de risco. Com efeito, o infortúnio pode ocorrer a qualquer momento, não sendo preciso que o contato com o agente periculoso se dê ao longo de toda a jornada para que se verifique a situação de risco. De par com isso, esta Corte Superior tem reconhecido o cabimento do adicional de periculosidade a empregado que adentra área de risco em que há o armazenamento de gás GLP, ainda que o respectivo contato se verifique por tempo reduzido, ante o risco iminente e potencial da ocorrência de sinistro . Na hipótese, o TRT manteve a improcedência do pleito do Sindicato Autor de condenação da Ré ECT ao pagamento do adicional de periculosidade em favor dos empregados substituídos, por considerar que a exposição dos operadores em empilhadeira ao risco de explosão causada por gás GLP, durante a atividade de troca dos cilindros, ocorrida diariamente, era por tempo por tempo extremamente reduzido - em média de dois a cinco minutos - segundo a prova produzida. O laudo pericial, transcrito no acórdão do TRT, confirma que « os operadores de empilhadeira realizam a troca de botijão de gás normalmente uma vez por turno de oito horas. Considerados 5 minutos para esta troca, este tempo equivale a 1% do tempo total de trabalho, o que representa um tempo extremamente reduzido de exposição ao risco". Segundo o expert « o fato de a área em que fica a gaiola com os botijões cheios de gás GLP ser considerada de risco de incêndio e/ou explosão, não resulta, por si só, em direito de adicional de periculosidade aos trabalhadores substituídos, porquanto o tempo de permanência dos mesmos em tal área foi considerado extremamente reduzido de exposição ao risco « (destacamos) . Contudo, considerando a jurisprudência desta Corte Superior e o fato de ser incontroverso que os empregados substituídos - operadores de empilhadeira -, diariamente, atuavam em área de risco, em contato com cargas especiais, como gás GLP, conclui-se ser devido o adicional de periculosidade, ainda que a exposição ao risco ocorresse de 3 a 5 minutos por dia. Incidência do disposto na Súmula 364/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RÉ - ECT. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . 1. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO A RESPEITO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO SINDICATO. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Em regra, a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho está relacionada à figura do empregado, sendo o benefício concedido ao hipossuficiente, que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família, conforme se infere dos arts. 14 da Lei 5584/1970 e 790, § 3º, da CLT. No que se refere às pessoas jurídicas de direito privado, esta Corte entende ser possível a concessão da gratuidade de justiça, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. Nesse sentido, a Súmula 463, II/TST. No caso vertente, o Tribunal Regional concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato Autor, considerando sua condição de substituto processual, com fundamento nos arts. 87 da Lei 8.078/1990 (CDC) e 18 da Lei 7.347/1985 (LACP). Conforme se observa das razões de decidir do TRT, não houve debate, no acórdão recorrido, a respeito da condição de hipossuficiência econômica do Sindicato Autor, tampouco foi o Tribunal a quo provocado a se manifestar sobre o referido enfoque. Desse modo, por ausência de prequestionamento da questão afeta ao estado de dificuldade financeira do Sindicato Autor (Súmula 297/TST), não é possível divisar contrariedade à Súmula 463, II/TST, nem violação ao dispositivo celetista invocado (art. 790, § 4º da CLT). Inviabilizado o apelo por óbice estritamente processual. Julgados. Recurso de revista não conhecido. 2. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIDE DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA 219/TST, III. No Direito Processual do Trabalho, a percepção de honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas da demonstrada insuficiência financeira e da necessária assistência de entidade sindical. Nada obstante, esta Corte Superior consolidou, na Súmula 219, III/TST (aprovada pelo Pleno, na sessão do dia 24.05.2011), a compreensão de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em processo trabalhista no qual o sindicato atuou na qualidade de substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. No caso dos autos, o Sindicato atua na defesa de direitos individuais homogêneos decorrentes da relação de emprego, na condição de substituto processual, o que torna indevida sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, ainda que houvesse sido sucumbente, o que não se configurou na hipótese, haja vista o provimento do apelo da entidade sindical com a condenação da Ré ECT ao pagamento do adicional de periculosidade em favor dos empregados substituídos. Recurso de revista não conhecido.

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