1 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Desapropriação. Decisão da presidência do STJ que majora honorários advocatícios. Possibilidade de majoração com base no CPC. Respeito ao teto percentual da verba honorária previsto no Decreto-lei 3.365/1941.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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2 - STJ Desapropriação indireta. Prova pericial. Honorários periciais. Adiantamento. Ônus de quem requer a prova. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33.
«No sistema previsto nos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33, cabe à parte que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários do perito. Tal dispositivo é aplicável à ação de indenização por desapropriação indireta, que se rege pelo procedimento comum.... ()
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3 - STJ Honorários advocatícios. Acordo extrajudicial entre as partes, em ação de desapropriação. Omissão sobre custas e honorários. Expropriante que vem aos autos, depois, e requer desistência da ação. Verba honorária devida aos expropriados. Caracterização de desistência e não de transação judicial. CPC/1973, art. 26, § 2º, inaplicável.
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4 - STJ Desapropriação indireta. Honorários de advogado. Decreto-lei 3.365/41, art. 27. CPC/1973, art. 20. Não incidência.
«A denominada ação de desapropriação indireta é, na verdade, um processo de indenização por ato ilícito (esbulho administrativo). A ela não se aplicam os dispositivos do Decreto-lei 3.365/41. No processo de desapropriação indireta, o cálculo dos honorários de sucumbência devem observar o CPC/1973, art. 20.... ()
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5 - STJ Honorários advocatícios. Litisconsórcio facultativo em ação de desapropriação indireta. Sucumbência de parte dos litisconsortes que implica condenação na verba honorária. Litisconsortes vitoriosos, ao contrário, que devem receber integralmente a verba honorária. Fixação em 15% sobre a condenação da autarquia expropriante. CPC/1973, art. 20, § 4º.
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6 - STJ Honorários advocatícios. Desistência de ação de desapropriação direta. Honorária fixada em quantia irrisória, muito inferior ao mínimo legal. Recurso especial pleiteando 10%. Desnecessidade de remessa ao Tribunal de origem. Majoração concedida. CPC/1973, art. 20, § 3º.
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7 - STJ Administrativo. Desapropriação. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Súmula 617/STF. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20.
«Nas desapropriações, a verba honorária deve obedecer às normas do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com redação dada pela Medida Provisória 1.577/1997 e suas reedições.... ()
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8 - TJMG Honorários advocatícios. Desapropriação indireta. Condenação do Poder Público. Fixação da verba honorária por apreciação eqüitativa do Juiz. Redução de 20 para 10% sobre a condenação, em face da simplicidade da causa. CPC/1973, art. 20, § 4º. (Com doutrina e jurisprudência).
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9 - STJ Desapropriação indireta. Honorários advocatícios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §§ 1º e 3º. CPC/1973, art. 20. Lei 8/906/1994, art. 22.
«6. Os limites percentuais estabelecidos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §§ 1º e 3º, relativos aos honorários advocatícios, aplicam-se às desapropriações indiretas. Precedentes do STJ. 7. Verba honorária minorada para 5% do valor da condenação. 8. Recurso Especial parcialmente provido, apenas para redução dos honorários advocatícios.... ()
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10 - STJ Desapropriação. Desistência. Paralisação do processo. Ônus processual. Depósito inicial. Cobrança das custas processuais e honorários do perito. CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 235.
«Antes da homologação da desistência a demanda segue o seu fluxo normal, arcando o autor com o ônus do processo. Não está o cartório obrigado, por impulso oficial a paralisar a realização de uma perícia. Não infringência aos CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 235. ... ()
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11 - STJ Desapropriação. Desistência. Paralisação do processo. Ônus processual. Depósito inicial. Cobrança das custas processuais e honorários do perito. CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 235.
«Antes da homologação da desistência a demanda segue o seu fluxo normal, arcando o autor com o ônus do processo. Não está o cartório obrigado, por impulso oficial a paralisar a realização de uma perícia. Não infringência aos CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 235. ... ()
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12 - STJ Desapropriação indireta. Administrativo. Honorários advocatícios. Majoração da verba. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §§ 1º e 3º. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. Em ação ordinária por desapropriação indireta a fixação de honorários advocatícios deve observar o disposto no art. 20, § 3º e 4º combinado com o art. 27, § 1º, do DL 3.365/41, quanto aos limites da verba honorária. 2. Considerando a situação especial, em que o valor arbitrado ficaria em patamar inferior ao mínimo legal (0,5%), bem como a dedicação do patrono da causa por mais de uma década, mostra-se razoável a majoração dessa verba para 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. 3. Recurso especial provido.... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único - prescrição decenal. Regra de transição. Pedido reconvencional. Improcedência. Incompatibilidade de ritos procedimentais. Honorários. Compensação. Impossibilidade. Modificação da sucumbência na égide do novo CPC/2015. CPC/2015, art. 85.
«1. Trata-se, na origem, de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta ajuizada contra a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, visando ao pagamento de indenização, ao argumento de que seu imóvel foi desapropriado pela Municipalidade para ampliação do Parque Industrial da referida cidade. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Honorários advocatícios. Limites previstos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §§ 1º e 3º. Aplicação. Revisão da verba honorária na via especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Desapropriação direta. Honorários advocatícios. Fixação de acordo com a lei específica (0,5% a 5%). Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20. Inaplicabilidade. Medida liminar indeferida na ADin. .2332-2.
«Os honorários advocatícios, na desapropriação direta, devem obedecer os percentuais aplicáveis à verba honorária estipuladas pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com nova redação dada pela Medida Provisória 1.577/1997 e suas reedições, em contraposição ao Código de Processo Civil, haja vista que a regra especial prevalece sobre a lei geral. Em conseqüência, o Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com redação dada pela Medida Provisória 2.027-38, de 04/05/00, reeditada por último sob o 2.183-56, de 24/08/01, passou a disciplinar a forma de fixação dos honorários e estabeleceu os percentuais de meio e cinco por cento como limites para sua fixação. No julgamento da medida liminar na ADIN 2.332-2, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o arbitramento dos honorários advocatícios limitados aos percentuais de 0,5% a 5% previstos na Medida Provisória 1.577/97.... ()
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16 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação indireta. Honorários periciais. Ônus do adiantamento. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33. Agravo não provido.
«1. Nos termos dos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33, «cabe à parte que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais. Esses dispositivos são aplicáveis à ação de indenização por desapropriação indireta, que é regida pelo procedimento comum (REsp 1.149.584/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 25/11/09). ... ()
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17 - TJSP Apelação com revisão. Honorários de advogado. Fixação. Desapropriação. Valor da indenização. Divergência. Verba honorária fixada com fundamento no CPC/1973, art. 20, § 4º. Necessidade. Peculiaridade do caso que dificulta o emprego de critério usual. Recurso parcialmente provido.
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18 - STJ Administrativo. Desapropriação direta. Sociedade de economia mista. Honorários advocatícios. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20, § 3º. Inaplicabilidade.
«A atual jurisprudência deste eg. STJ firmou o entendimento de que o cálculo de honorários, em desapropriação, deve ser realizado de acordo com o critério estabelecido no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, (com redação proferida pela Medida Provisória 2.183-56/2001) . Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 20, § 3º.... ()
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19 - STJ Processual civil. Recurso especial. Desapropriação indireta. Necessidade de instrução probatória. Inaplicabilidade da causa madura.
1 - Não está madura para julgamento, na forma do CPC/2015, art. 1.103, § 3º, a causa versada em demanda reparatória de danos por desapropriação indireta que se ressente de prova sobre o valor do bem desapropriado assim como sobre a ocorrência da imissão na posse e sobre a auferição de renda, que têm implicação direta na definição dos juros compensatórios, dos juros moratórios e dos honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Prescrição decenal. Regra de transição. Pedido reconvencional. Improcedência. Incompatibilidade de ritos procedimentais. Honorários. Compensação. Impossibilidade. Modificação da sucumbência na égide do CPC/2015.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta ajuizada contra a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, visando ao pagamento de indenização, ao argumento de que seu imóvel foi desapropriado pela Municipalidade para ampliação do Parque Industrial da referida cidade. ... ()
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21 - STJ Desapropriação. Honorários advocatícios. Diferença entre o valor final da indenização e o valor da oferta. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 20.
«Decreto-lei 3.365/41 é a lei a ser aplicada aos processos de desapropriação, o qual, por ser lei especial afasta a lei geral, o CPC/1973, em nome do princípio da especialidade. A chamada desapropriação não é ação especial e sim ação ordinária de indenização, razão pela qual aplica-se a lei geral e não a lei especial da desapropriação. Pelo disposto no § 3º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, com a redação dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001 (só aplicável aos processos posteriores ao apossamento), os honorários devem incidir sobre a diferença entre o valor final da indenização e a oferta (§ 1º do mesmo dispositivo legal). A regra não tem aplicação nas desapropriações indiretas porque sendo ação ordinária aplica-se a regra geral. Ademais, não há oferta.... ()
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22 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Honorários advocatícios. Aplicação da lei em vigor na data da sentença. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20.
«O art. 27, § 1º, do Decreto Lei 3.365/41, alterado pela Medida Provisória 2.183-56/2001, encontra aplicação em sede de desapropriação indireta.... ()
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23 - STJ (Revisado e mantido pela Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 184/STJ. Desapropriação indireta. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Revisão do valor dos honorários advocatícios. Limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Precedentes do STJ. Súmula 617/STF. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 543. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 184/STJ [Revisado e mantido pela Pet. 12.344] - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.
Tese jurídica firmada: - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Tese mantida. No acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
O Ministro Og Fernandes destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020 que: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento.» (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento anterior: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.114.407, acórdão publicado no DJe de 18/12/2009:
Tema 184/STJ - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.» ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo de I CPC, art. 535, II. Alegada violação. Nao ocorrência. Agravo de instrumento em sede de ação de desapropriação. Honorários advocatícios. Liberação. Impossibilidade. Dúvida sobre o domínio.
1 - Os valores referentes ao pagamento da indenização, embora depositados, estão impedidos de liberação por tramitar ação em que se discute a dominialidade do imóvel. Pagamento dos honorários que também deve ficar suspenso enquanto existir dúvida sobre o domínio.... ()
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25 - STJ (Revisado e mantido pela Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 184/STJ. Desapropriação indireta. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Revisão do valor dos honorários advocatícios. Limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 184/STJ [Revisado e mantido pela Pet. 12.344] - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.
Tese jurídica firmada: - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Tese mantida. No acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
O Ministro Og Fernandes destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020 que: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento.» (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento anterior: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.114.407, acórdão publicado no DJe de 18/12/2009:
Tema 184/STJ - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.» ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Execução de sentença. Desapropriação. Prescrição. Pretensão executória. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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27 - STJ Honorários advocatícios. Verba pertencente ao advogado. Desapropriação. Levantamento dos honorários de modo direto e autônomo. Possibilidade. Lei 8.906/94, art. 24. Desnecessidade da prova dos requisitos do Decreto-lei 3.365/41 (Desapropriação), art. 34. CPC/1973, art. 20.
«A Lei 8.906, de 04/07/94 (EAOAB), em seu art. 24, garante aos advogados receberem, de modo autônomo e direto, os honorários advocatícios e os fixados pela decisão judicial, desde que anexe o respectivo contrato, na fase de execução da sentença, deduzindo-se o valor a que tem direito da quantia recebida pelo constituinte. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC. Aplicabilidade. Desapropriação. Honorários. Observâncio Decreto-lei 3.365/1941. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - É entendimento consentâneo nesta Corte Superior, que, somente na hipótese de desistência da ação de desapropriação por utilidade pública, e de inexistência de condenação e de proveito econômico, os honorários advocatícios sucumbenciais podem observar o valor atualizado da causa, assim como os limites da Lei das Desapropriações, consoante dispõe o CPC, art. 85, § 2º e do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º.... ()
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29 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual civil. Ação rescisória. Desapropriação. Justa indenização. Preclusão e coisa julgada. Súmula 279/STF e ausência de ofensa constitucional direta. Recurso extraordinário interposto na vigência, do CPC/1973. Impossibilidade de majoração de honorários advocatícios. Agravo regimental parcialmente provido apenas para excluir a majoração da verba honorária.
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30 - STJ Desapropriação em fase de cumprimento de sentença. Acolhimento da impugnação. Honorários arbitrados arbitrados com base em proveito econômico. Processual civil. Observância dos percentuais do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. CPC/2015, art. 85, § 8º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
As ações de desapropriação observam na fase de cumprimento de sentença, no que couber, o regime do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, o que inclui os seus limites percentuais na fixação de honorários arbitrados com base em proveito econômico. ... ()
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31 - STJ Desapropriação indireta. Honorários periciais. Ônus pecuniário. Parte que requer. CPC/2015, art. 82 e CPC/2015, art. 95. Precedentes do STJ. Administrativo e processual civil. Precedentes do STJ.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que não atribuiu ao autor da ação de desapropriação indireta o ônus sobre o adiantamento dos honorários periciais. ... ()
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32 - STJ Honorários advocatícios. Desapropriação. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. Inaplicabilidade. ADIN. 2.332/01. CPC/1973, art. 20.
«Honorários de advogado que não devem obedecer o Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, alterado pela Medida Provisória 2.183/01, porque suspensa a expressão «não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 pelo STF na ADIn 2.332/01.... ()
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33 - STJ Processual civil. Desapropriação. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Parecer do perito judicial e prova consubstanciada no laudo agronômico de fiscalização e de avaliação. Inovação. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Livre convencimento do juiz. Revisão da valoração das provas e revolvimento de fatos no processo. Impossibilidade. Incidência de juros compensatórios nas ações de desapropriação. Súmula 69/STJ e Súmula 408/STJ. Eventual improdutividade. Incidência de juros compensatórios. EResp453.823/ma, rel. Min. Teori albino zavascki, rel. P/ acórdão min. Castro meira, dju de 17.5.4. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1. Trata-se, na origem, de ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária cuja sentença julgou parcialmente procedente a demanda para declarar desapropriado e incorporado ao patrimônio do Incra o imóvel rural denominado Fazenda Beco do Sossego, situado no município de Rio Brilhante/MS, e homologar os valores pagos pela autarquia aos desapropriados à cifra de R$ 2.764.722,62 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), a título de pagamento da terra nua do imóvel desapropriado, e fixando para as benfeitorias o valor de R$ 732.154,60 (setecentos - e trinta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), perfazendo uma quantia de R$ 3.496.877,22 (três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais de vinte dois centavos). ... ()
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34 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Agravo em recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Impugnação, porém, da majoração de honorários advocatícios, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. Descabimento da majoração. Honorários advocatícios, em sede de ação de desapropriação, fixados, pelas instâncias ordinárias, no limite de 5%. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, provido.
«I - A sentença, proferida em 20/02/2015 e publicada em 26/02/2015, fixou os honorários de advogado, na ação de desapropriação, em 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor oferecido inicialmente para o imóvel e a indenização imposta judicialmente. O acórdão, proferido em 26/04/2016 e publicado em 06/05/2016, manteve o valor da verba honorária, fixada em 1º Grau. O Recurso Especial, interposto pela expropriante, foi inadmitido, por decisão publicada em 10/02/2017. O Agravo em Recurso Especial não foi conhecido, pela decisão ora agravada, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitira o Especial, com majoração dos honorários de advogado, no importe de 15% (quinze por cento) do valor já arbitrado, com suporte no § 11 do CPC/2015, art. 85. ... ()
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35 - STJ Registro público. Processo civil e administrativo. Desapropriação: Honorários. Indenização bloqueada. CCB/1916, art. 859. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 243. Lei 6.015/1973, art. 253.
«1. Honorários de advogado reduzidos pelo Tribunal de Apelação por força do CPC/1973, art. 20, § 4º, aspecto cujo dissídio jurisprudencial não atendeu ao RISTJ, art. 255, § 2º. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Desapropriação. Juros moratórios. Período. Termo a quo. Honorários advocatícios. Revisão limites impostos pelo Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27. Temas já julgados pelo regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos de controvérsia. Súmula 131/STJ. Recurso especial parcialmente provido.
1 - O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição (Recurso repetitivo: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, Primeira Seção, DJe 8.3.2010).... ()
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37 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Desapropriação. Majoração prevista no CPC, art. 85, § 11. Requisitos preenchidos. Limite legal. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()
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38 - STJ Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Desapropriação por utilidade pública. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
1 - Não há a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, embora contrariamente aos interesses da parte ora agravante, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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39 - STJ Desapropriação. Honorários advocatícios. Sucumbência. Hermenêutica. Lei vigente na data da sentença. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20.
A sucumbência rege-se pela lei vigente à data da sentença que a impõe pelo que deve ser observado o Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com a modificação introduzida pela Medida Provisória 1.577/97, observando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento).A sentença proferida em 21.05.2002, ou seja, após a edição da Medida Provisória 1.577/97, que introduziu o limite de 5% (cinco por cento) para fixação da verba honorária, submete-se a esse regramento, por isso que se impõe o provimento do recurso, haja vista que a sucumbência decorreu do ato prolatado sob a égide da Lei nova. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar a observância do limite máximo de 5% (cinco por cento) de verba honorária.... ()
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40 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535 não demonstrada. Ação de desapropriação. Suspensão do pagamento dos honorários advocatícios. Possibilidade. Domínio do imóvel litigioso (faixa de fronteira) discutido em ação civil pública.
«1. Afasta-se a alegada ofensa aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535, porquanto a instância ordinária dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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41 - STJ Honorários advocatícios. Processual civil. Ação civil pública. Ação expropriatória. Transferência a non domino. Honorários advocatícios. Devolução. Impossibilidade. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ) ... ()
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42 - STJ (Revisado na Pet. 12.344/STJ). Recurso especial repetitivo. Tema 126/STJ. Desapropriação. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Juros compensatórios. Taxa. Súmula 618/STF. Medida Provisória 1.577/1997. Honorários advocatícios. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Súmula 389/STF. Súmula 7/STJ. Súmula 408/STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 126/STJ - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.111.829, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavaski, quanto à questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel.
Tese jurídica firmada: - O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.577/1997.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Súmula 618/STF - Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CCB/2002, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.829, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009:
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577/1997, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF.» ... ()
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43 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Honorários advocatícios. Aplicação da lei em vigor na data da sentença. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20.
«A sucumbência rege-se pela lei vigente à data em que foi proferida a sentença.... ()
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44 - TJPR Desapropriação indireta. Honorários advocatícios. Condenação de autarquia estadual, equiparada à administração pública. Apreciação eqüitativa do Juiz. Fixação em 10% sobre o valor da indenização, considerando-se a reduzida complexidade da demanda. CPC/1973, art. 20, § 4º.
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45 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Desapropriação. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. RISTF, art. 327, § 1º. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.
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46 - STJ Desapropriação indireta. Honorários advocatícios. Limite de R$ 151.000,00. Suspensão da eficácia pelo STF ((ADInMC 2.332-DF). Decreto-Lei 3.365/41, art. 27, § 1º (redação da Medida Provisória 2.027-38, de 04/05/2000). Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 20.
«... Vale registrar, ainda, que, conquanto o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, por maioria, tenha deferido liminar para suspender, no § 1º do art. 27, a expressão que limita os honorários advocatícios, nos casos de desapropriação, em cento e cinqüenta e um mil reais (ADInMC 2.332-DF, Rel. Min. Moreira Alves, 05/09/2001), a previsão da limitação do percentual entre meio e cinco permanece válida, pois a concessão liminar refere-se somente à expressão acima referida. ... (Min. Franciulli Netto).... ()
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47 - STJ Recurso especial. Desapropriação. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Honorários. Redução a percentual inferior a 10% (dez por cento). Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º na redação dada pela Medida Provisória 2027-38, de 04/05/2000. Juros compensatórios. Momento de incidência. Cumulatividade com os juros moratórios. Percentual de 12% ao ano. Jurisprudência pacificada. Medida Provisória 1.577/1997. Eficácia suspensa. ADInMC 2.332/DF, Rel. Moreira Alves.
«A hipótese em exame não envolve reexame de matéria de fato, de forma a incidir a Súmula 07 desta egrégia Corte Superior, visto que não cuida de apreciação eqüitativa da verba honorária, mas de determinação do critério legal a ser utilizado na sua fixação. ... ()
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48 - STJ Honorários advocatícios. Desapropriação indireta. Intervenção do Estado na propriedade. Construção de rodovia. DNER. Invasão de área particular. Redução do valor da verba a 1% sobre o valor da condenação. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«Desarrazoado o pagamento pela União de R$ 1.591.124,65 a título de honorários advocatícios em ação de indenização, valor esse equivalente a 5% sobre o valor da condenação. Decote do valor arbitrado para que os honorários fiquem adstritos a 1% sobre o valor da condenação.... ()
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49 - TJSP Prova. Produção. Desapropriação indireta. Regência pelo procedimento comum. Perícia. Honorários provisórios. Custeamento pela autora requerente da prova. Necessidade. Artigo 19 e 33 do CPC/1973. Recurso provido.
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50 - STJ Embargos à execução de sentença. Ação de desapropriação indireta. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Procuração ad judicia validade. Execução provisória. Necessidade de caução. Violação do CPC/1973, art. 475, II. Inocorrência. Extração de carta de sentença. Inexistência de recolhimento de custas. Matéria que não deve ser alegada em embargos do devedor. Execução de honorários advocatícios. Legitimidade da parte. Súmula 389/STF. CPC/2015, art. 113.
«1. A ação de indenização por desapropriação indireta decorre de verdadeiro esbulho possessório, posto não precedida do decreto expropriatório regular, revestindo-se, assim, de caráter nitidamente indenizatório, reclamando a aplicação das regras da solidariedade, que ensejam o litisconsórcio facultativo. Precedente do STJ. ... ()