1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. VENDA DE IMÓVEL DE PESSOA CURATELADA.
Decisão indeferindo a venda do imóvel em razão das condições de pagamento ofertadas. Manutenção. Parcelamento que se estenderá por pelo menos quatro anos que não se revela como uma opção vantajosa. Risco de inadimplemento durante o contrato que pode comprometer o sustento da idosa e ainda resultar em diversas dificuldades para a recuperação do bem, ainda que o ajuste preveja cláusula resolutiva. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA INTERDITADA. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ANTERIORMENTE, QUANDO JÁ HAVIA DECISÃO DEFERINDO A CURATELA PROVISÓRIA À FILHA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARA VENDA E DE DEMONSTRAÇÃO DE VANTAGEM À IDOSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO ANTERIOR DE ALVARÁ PARA VENDA DE OUTRO IMÓVEL, TAMBÉM DE PROPRIEDADE DA INTERDITA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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3 - TJSP CURATELA PROVISÓRIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL DO PRODUTO DA VENDA DE IMÓVEL NO QUE SE REFERE À PARTE CABENTE AO REQUERIDO B. A. S. - PRETENSÃO A QUE A INTEGRALIDADE DA PARTE CABENTE AOS INTERDITANDOS, B. A. S. E G. M. S. SEJA DEPOSITADA EM JUÍZO - INDEFERIDA A CURATELA PROVISÓRIA DE B. A. S. DE 93 ANOS DE IDADE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO MÉDICO QUE ATESTASSE SUA INCAPACIDADE - A SENILIDADE NÃO ACARRETA A INCAPACIDADE, SALVO SE ACOMETIDO O IDOSO DE MOLÉSTIA QUE O TORNA IMPOSSIBILITADO DE MANIFESTAR O PENSAMENTO E GERIR A SI E A SEUS NEGÓCIOS, HIPÓTESE ORA NÃO VERIFICADA - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVID
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4 - TJSP LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL DA FIADORA. PREVALECIMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE QUE SE REJEITA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. LEILÃO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO REGULAR. REALIZAÇÃO EM UM SÓ DIA. REGULARIDADE. ARREMATAÇÃO SUPERIOR AO LANCE MÍNIMO DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PREVALECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Pretende a executada seja reconhecida a impenhorabilidade por se tratar de pessoa idosa e com problemas de saúde. A lei autoriza a realização da penhora sobre imóvel residencial para garantir qualquer tipo de locação, sem fazer distinções. Assim, não há que se falar em ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à moradia e à família ou de aplicação do Estatuto do Idoso. 2. De acordo com a sistemática do CPC-2015, a alienação judicial por meio de leilão eletrônico, deve ocorrer em ato único, que prolonga durante determinado período de dias. Não há, portanto, necessidade de designar dois atos distintos, como ocorre com a Leilão presencial, em razão da diversidade de forma de realização (CPC/2015, art. 886, IV e V). 2. A fixação de valor mínimo, a ser observado durante a realização do ato único, deve atender ao limite fixado em lei, que veda a aceitação de preço vil. Não comporta reparo a fixação do valor mínimo em 50% do valor atualizado da avaliação e não há que se falar em arrematação por preço vil, notadamente quando o montante alcançado foi superior ao mínimo estabelecido... ()
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5 - TJSP Ação possessória. Interdito proibitório. Sentença de procedência. Reforma. Recurso da autora e dos réus. Autora que não comprovou o exercício da posse no local. Da análise da tese e da antítese, à luz do conjunto probatório produzido, ficou demonstrada, livre de dúvida, a posse dos réus no local. No caso, o pai do corréu teria adquirido a propriedade do objeto litigioso nos idos de 1995. A testemunha, vendedor do imóvel, confirmou a transação de longa data. O exercício da posse perdurou no tempo. Tanto é assim que consta nos autos a informação de ajuizamento de anterior ação possessória, cuja sentença foi favorável aos réus. A posse do pai do corréu estava garantida por título executivo judicial. Pelo princípio da saisine, entende-se que os herdeiros adquiriram a posse, consideravam-se proprietários e, sendo assim, transferiram o bem para o outro réu. Anote-se que o Instrumento Particular de Cessão de Direitos sobre o Imóvel Rural foi assinado no ano de 2019, com firma reconhecida. Por outro lado, para fundamentar o direito da petição inicial, a autora exibiu fotografias recentes e o contrato firmado com o antigo dono do terreno. Todavia, as provas da posse da autora são frágeis. Milita, ainda, a favor dos réus o fato de terem imediatamente notado que a autora pretendia tomar a posse do local. Os documentos exibidos pelos réus asseguram a versão dos fatos por eles articulados. As testemunhas e informantes ouvidos em juízo confirmaram a narrativa traçada pelos réus. Tudo leva a crer que o pai do recorrido adquiriu o bem, exercia a posse dele e seus herdeiros negociaram a venda posteriormente. E nada comprova a rescisão da primeira venda do imóvel e, eventual inadimplemento do contrato de compra e venda entre o pai do réu e o antigo dono do terreno, sequer comprovado, não tem o condão de alterar a situação fática que se vê nos autos. É quanto basta à improcedência da pretensão da autora.
Apelação dos réus provida e apelação da autora prejudicada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança. Locação de bem imóvel. Cumprimento definitivo de sentença. Decisão que impôs multa de litigância de má-fé por comportamento temerário, deferiu pedido de gratuidade de justiça, rejeitou a avaliação de benfeitorias no imóvel por falta de reconhecimento no título executivo, afastou a alegada nulidade de citação, e não acolheu a alegação de irregularidade na avaliação do bem penhorado. Inconformismo da parte executada. Preliminares. Falta de interesse processual. Não conhecimento do pedido de gratuidade de justiça em razão do deferimento na própria decisão recorrida. Preclusão consumativa. Alegadas nulidade e incorreção do valor de avaliação, bem como impenhorabilidade fundada em bem de família são questões já decididas, na forma do CPC, art. 507. Mérito. Ato atentatório à dignidade de justiça. Advertência ao executado em razão da prática de atos recorrentes e manifestamente infundados que dificultam o avanço processual de modo malicioso. CPC, art. 772, II. Nulidade de citação. Rejeição. Citação por edital. CPC, art. 256. Exigência de esgotamento prévio das medidas destinadas à locação da parte para viabilizar a citação real. Tentativas prévias de citação frustradas. Regularidade do edital. Crédito exequendo. Ratificação do saldo. Cálculos segundo o título executivo e apuração por contador judicial. Penhora de imóvel de idoso. Alegada proteção contra a expropriação de seu imóvel. Não acolhimento. Idoso que figura como fiador em contrato de locação imobiliária não impede a penhora e venda judicial da coisa. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e desprovido... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de inventário. Insurgência contra decisão que indeferiu o levantamento de valores depositados judicialmente. Pretensão de levantamento da decisão que determinou o depósito judicial dos alugueres dos imóveis pertencentes ao espólio, ao argumento de que, sendo idoso e sobrevivendo com apenas um salário mínimo mensal, necessita dos valores que recaem sobre sua meação para uma digna sobrevivência. Elementos dos autos que demonstram que o agravante por diversos anos administrou os bens que compunham o monte-mor, incidindo em prejuízo aos demais herdeiros, daí a determinação de depósito dos alugueres referentes a dois imóveis. Ocupação exclusiva de imóvel pelo viúvo meeiro com acúmulo de despesas de condomínio e tributos. Penhora no rosto dos autos de valores devidos aos demais herdeiros que justifica a manutenção dos depósitos judiciais até que seja ultimada a partilha. Gratuidade parcial deferida ao agravante que atualmente sobrevive com renda de seu benefício previdenciário de um salário mínimo e não pode, por ora, arcar com o recolhimento da taxa de preparo. Benefício adstrito apenas ao recolhimento do preparo do presente recurso. Recurso a que se dá parcial provimento, apenas para deferimento da gratuidade parcial adstrita ao presente recurso... ()
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8 - STJ Processual civil. Previdenciário. Benefício assistencial. Benefício da prestação continuada. Pessoa idosa. Miserabilidade. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de concessão de amparo assistencial a idoso, objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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9 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Inadequação. Crimes ambientais, falsidade ideológica e organização criminosa. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso provido.
«1. A segregação preventiva, como medida cautelar acessória e excepcional, que tem por escopo, precipuamente, a garantia do resultado útil da investigação, do posterior processo-crime, da aplicação da lei penal ou, ainda, da segurança da coletividade, exige a efetiva demonstração do periculum libertatis e do fumus comissi delicti, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. ... ()
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10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA A DECISÃO MATRIZ QUE RECONHECEU A PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A LIDE DO EX-SÓCIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LEI 12.016/2009, art. 5º, III. SÚMULA 33/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . A Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, consignou expressamente que a hipótese de não cabimento de mandando de segurança em face de ato judicial por existir recurso próprio para combatê-lo (e, por conseguinte, seus efeitos) restringe-se aos casos em que o apelo é dotado de efeito suspensivo. Assim, o fato de existir recurso próprio, mas sem aptidão para imediatamente sustar os efeitos exógenos da decisão impugnada, atingindo o patrimônio ou a esfera jurídica de alguém, permite que atue a indigitada legislação, acaso ferido direito líquido e certo por abuso de direito ou arbitrariedade advindos de ato judicial, ainda quando no Processo do Trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º). Ademais, os recursos no Processo do Trabalho são dotados, ex vi legis, apenas de efeito devolutivo (CLT, art. 899). II . Todavia, por se tratar de análise voltada ao interesse de agir, o meio legal de impugnação às decisões judiciais, cujo manejo se volta para a mesma relação processual, deve ser útil. Do contrário, a simples previsão de apelo próprio, sem efeito suspensivo, não pode, apenas por este motivo, obstar o cabimento do mandamus . III . Tal cenário desafia sejam traçados critérios intersubjetivamente identificáveis, evitando-se, assim, a insegurança jurídica, cujos contornos encontram-se na interpretação sistemática da Lei 12.016/2009, na jurisprudência desta Corte Superior e na mais abalizada doutrina. IV . Assim, considerando a teoria que identifica e distingue os meios de impugnação quanto ao objeto impugnado e a projeção dos efeitos do ato judicial combatido para além da própria relação processual em que proferido, conjugada com a ratio decidendi dos precedentes desta Corte Superior, a circunstância fática apta a ensejar o juízo positivo quanto ao interesse processual em comento compreende, além da natureza teratológica da decisão (que, porém, pode não existir) e da ausência de recurso próprio no qual possa ser requerida a concessão de efeito suspensivo, a necessária lesão à esfera jurídica das partes - ou de terceiros - decorrente dos efeitos extraprocessuais daquela. V . No caso dos autos, o ato coator determinou a apreensão da CNH do executado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança, razão pela qual a parte impetrante interpôs o vertente recurso ordinário contra o acórdão que manteve a determinação do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, de apreensão da CNH do executado, como medida útil para o alcance do crédito do autor. Nas razões do recurso ordinário, aduz a parte recorrente que « em nada o recorrente está se esquivando em quitar com os débitos trabalhistas, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo que no presente caso ainda está sendo questionado sua responsabilidade como sócio retirante, a ser tratado em tópico abaixo em específico «. Sustenta, ainda, que «no presente caso ainda está se verificando a responsabilidade do recorrente como sócio retirante, posto que ao tempo do ajuizamento da ação principal o recorrente já havia se retirado da sociedade há 5 anos, como passa a discorrer em tópico próprio". Requer a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança. VI . No que toca à desconsideração da personalidade jurídica e à atribuição de responsabilidade patrimonial ao executado, impetrante e ora recorrente, frise-se que, como pontuado na decisão recorrida, a discussão acerca de sua legitimidade já foi decidida na ação matriz (ID. 649d9ed), tendo tal decisão transitado em julgado sem que a parte agravasse de petição. Restou consignado no acórdão recorrido que « Na referida decisão, reconheceu-se que, em que pese o executado/impetrante tenha se afastado formalmente da sociedade empresária, continua atuando, atualmente, como sócio de fato, pois em consonância com o documento de ID. 37b83db (consulta ao cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS) o Sr. Carlos Alberto Molina Espíndola apresenta-se como procurador das empresas executadas perante diversas instituições bancárias. Portanto, descabida a alegação, em sede liminar, de que é sócio retirante desde 13.12.2007 da ESPUMACAR DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD e desde 15.08.2005 da empresa HESPRA BAHIA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA . VII. Considerando que o mandado de segurança não é medida cabível em face de decisão transitada em julgado, aplica-se à hipótese a Lei 12.016/2009, art. 5º, III, c/c Súmula 33/TST. VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. APREENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC/2015, art. 139, IV. CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PROPORCIONALIDADE E A UTILIDADE DA MEDIDA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VIAGENS INTERNACIONAIS E NACIONAIS REVELANDO UM PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A NARRATIVA DO EXECUTADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante, deve-se atentar à quaestio facti, isto é, aos « material facts « ou aos fatos relevantes para a aplicação do direito. Sobre o tema leciona Michele Taruffo que «proposição de fato indica a descrição de um fato e «proposição de direito representa um enunciado jurídico. De par com isso, assinala Giuseppe Chiovenda que a atividade do juiz dirige-se necessariamente a dois objetos distintos: ao exame da norma como vontade abstrata da lei (questão de direito) e ao exame dos fatos que transformam em concreta a vontade da lei (questão de fato). Assim, a separação entre direito e fato, inspirada nos dois mundos kantianos, o mundo do «ser e do «dever ser, permanece vigente na doutrina contemporânea. Pois bem. Quanto ao modo de apresentação dos fatos em juízo, vaticina Karl Larenz que os juízos podem ser embasados: a) na simples percepção; b) na interpretação da conduta humana; c) proporcionados pela experiência social e ; d) juízos de valor. Diante do exposto, é preciso perquirir se, no caso concreto, da decisão censurada constam indicações de que o devedor venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhe permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta. II . Em sede de contestação à vertente ação mandamental as partes litisconsortes, de forma cabal, demonstraram os exageros em torno da ostentação vivenciada pela parte impetrante/recorrente em inúmeras viagens nacionais e internacionais, afirmando ser proprietário e piloto de aeronave e outros veículos de luxo, em situações amplamente divulgadas nas mídias sociais, práticas que contrariam a narrativa do executado no sentido de ser pessoa idosa, com problemas de saúde e que por existir determinação judicial de desconto de 30% de sua aposentadoria, precisa complementar sua renda com consultas na sua área profissional necessitando para isso dirigir veículo. III . Como se não bastasse o ato coator encontra-se suficientemente fundamentado, tendo a autoridade coatora consignado que: «(...) Ademais, no decorrer do feito executório advieram elementos que evidenciam que o Sr. Carlos Alberto Molina Espínola estaria ocultando o seu patrimônio e que ele ostentaria padrão de vida completamente discrepante da realidade narrada por ele próprio. (...) Todavia, havendo motivos para se concluir que o executado CARLOS ALBERTO MOLINA ESPINDOLA está mascarando o seu patrimônio (vide as transferências de imóveis analisadas nesta decisão, que apesar de não se tratarem de fraude à execução, evidenciam um propósito de desfazimento de bens; e vide as fotografias juntadas pelos Exequente em seu petitório, as quais demonstram um padrão de vida totalmente destoante da situação econômico que o aludido Executado diz ter), (...) Vale ressaltar que esta Magistrada entende que a mera inadimplência efetivamente não é capaz, por se só, de ensejar a medida extrema de apreensão de CNH e CHT, em face da necessidade de observância do princípio da razoabilidade. Entretanto, em situações como a dos autos, em que há elementos que induzam a crer que o devedor tenta ocultar seu patrimônio para se furtar à execução trabalhista, entendo que a medida em tela se apresentará como razoável para se coagir o aludido devedor a cumprir com suas obrigações perante esta Especializada". IV . Assim, as provas trazidas aos autos demonstram, como bem consignado pelo acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região, que o estilo de vida adotado pelo Sr. Carlos Alberto Molina Espínola não condiz com a realidade de alguém que possui dívidas reconhecidas na Justiça do Trabalho e que se preocupa em saldá-las. V . Desse modo, irretocável a decisão recorrida, que está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que sinaliza em precedentes da SbDI-II que a retenção da CNH apenas pode ser autorizada quando amplamente demonstrado que os devedores possuem patrimônio apto a sanar a dívida, mas se furtam de satisfazê-lo, por meios ardilosos, que é o caso dos autos. VI . Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter os efeitos da decisão proferida na ação matriz, em que determinada a apreensão da CNH e da CHT da parte impetrante, ora recorrente.
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11 - STJ Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.
«... Eminentes Colegas. A controvérsia situa-se em torno da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. ... ()
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12 - STJ Família. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Cônjuge. Separação de fato. Responsabilidade. Possibilidade de prestação de contas antes da formalização da partilha de bens. Eventual prejuízo na posterior divisão patrimonial. Cabimento da ação. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 266. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 914.
«... A legitimidade ad causam para a ação de prestação de contas decorre, excepcionalmente, do direito da ex-mulher obter informações dos bens de sua propriedade administrados por outrem (gestor do patrimônio comum), no caso seu ex-marido, de quem já se encontrava separada de fato, durante o período compreendido entre a separação de fato e a partilha de bens da sociedade conjugal. ... ()
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13 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()
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14 - STJ Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a necessidade da prova do esforço comum. CCB/1916, art. 259.
«... 2.2. - A necessidade do esforço comum ... ()
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15 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()
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16 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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17 - STJ Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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18 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()