1 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Trabalhista. Justiça Estadual Comum. Ação de indenização proposta por trabalhador contra sindicato. Dano moral e dano material. Danos morais e materiais. Vício na representação em anterior ação trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI e IX.
«1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do respectivo sindicato, imputando ao réu conduta deficiente e danosa ao representá-lo em anterior reclamação trabalhista, na qual supostos acordos lesivos teriam sido firmados e homologados. 2. Somente a Justiça Especializada terá plenas condições de avaliar a procedência das alegações formuladas pelo autor contra o sindicato réu, porquanto a ação por ele movida faz referências a temas notadamente de direito trabalhista e processual trabalhista. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho.... ()
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2 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça trabalhista e justiça comum estadual. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Obrigação de natureza civil não albergada pela relação trabalhista. Competência da justiça comum.
«1. A ação de indenização por danos materiais entre empregado e empregador, quando não relacionada ao contrato de trabalho, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual. ... ()
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3 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição doença ocupacional. Reparação de danos morais e materiais. Ciência inequívoca da lesão após a emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista.
«O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, é o momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da consolidação do dano, por aplicação da teoria da «actio nata. Assim, somente após a evidência segura de tal marco é que se define a prescrição aplicável, se a civil ou a trabalhista. No entanto, para isso é preciso, ainda, averiguar se ciência inequívoca da lesão ocorreu antes ou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45 de 2004, com o intuito de se preservar a segurança jurídica (CF/88, art. 5º) e não surpreender as partes com a mudança de entendimento. Assim, caso ela tenha ocorrido em período anterior ao advento da EC/45, a prescrição aplicável será a civilista e, do contrário, incidirá a prescrição trabalhista (prazo prescricional de 05 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho).... ()
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4 - TRT18 Indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional. Prescrição trabalhista.
«O prazo prescricional aplicável, nos casos de pretensões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparado, é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, recaindo o termo inicial na data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso para a saúde física e/ou mental (Súmula 278/STJ e Enunciado 46, da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho). Prejudicial de mérito rejeitada.... ()
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5 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Reparações pecuniárias por danos morais e materiais decorrentes de acidente trabalhista. Quantum indenizatório.
«As reparações pecuniárias por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho devem ser estabelecidas em conformidade com o prudente arbítrio do Juízo, seguindo os ditames da razoabilidade e da moderação, considerando a verdadeira extensão dos prejuízos sofridos pelo empregado e a condição econômica das partes. Além das funções de reparar e punir, a condenação embasada pagamento indenizatório detém uma função pedagógica, que visa a inibir a repetição de eventos semelhantes, convencendo o agente a não reiterar a sua falta. De outro tanto, não se pode permitir que as reparações proporcionem ao Reclamante um verdadeiro enriquecimento sem causa, o que acabaria por banalizar o instituto e causar descrédito ao Judiciário Trabalhista, em contrapartida à despropositada redução patrimonial do empregador.... ()
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6 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Danos oriundos de atuação do sindicato em reclamação trabalhista. Competência. CF/88, art. 114, III justiça do trabalho. Agravo desprovido.
1 - A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista. Precedentes. ... ()
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7 - TST Prescrição. Danos morais e materiais. Lesão anterior à emenda constitucional 45/2004. Ajuizamento de reclamação trabalhista na vigência da emenda
«1. O Eg. TST tem entendimento pacificado no sentido de que, em se tratando de ação de indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente de trabalho e de doença profissional, o prazo prescricional a ser aplicado dependerá da data em que ocorreu o evento danoso/ciência inequívoca da lesão. Assim, caso o infortúnio tenha ocorrido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no CCB, art. 206, § 3º, respeitadas as regras de transição e de segurança jurídica para a contagem do prazo. ... ()
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8 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais movida pela ex-empregadora em face de prejuízo causado pelo ex-empregado no cumprimento de decisão da Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos materiais em que é imputada a ex-empregado imperícia na desmontagem de equipamento quando do cumprimento de penhora determinada em execução trabalhista.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Indenização por danos materiais decorrentes da contratação de advogado em reclamação trabalhista anterior.
«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência ou do princípio da restituição integral, sendo imprescindível que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e comprove a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família, tal qual disposto na Súmula 219, I, e na OJ 305 da SBDI-1 do TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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10 - TST AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista do reclamante, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista do reclamante é medida que se impõe. Agravos providos. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO CONHECIMENTO . O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao examinar a controvérsia, decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela AMBEV para afastar a sua condenação ao pagamento de indenização decorrente de suposta dispensa arbitrária, ante a ausência de provas, nos autos, de que a despedida do reclamante ocorreu em virtude do ajuizamento da ação anterior ou em razão de discriminação. Extrai-se do v. acórdão recorrido que a egrégia Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas do processo, concluiu que não restou satisfatoriamente comprovado que a despedida do obreiro decorreu do ajuizamento da ação anterior ou em razão de discriminação. Diante desse contexto, não se pode ter como comprovado o ato ilícito do empregador caracterizador de dano indenizável. Para se alcançar a conclusão pretendida pelo reclamante, revela-se necessária a incursão em provas que não foram consideradas pela Corte Regional quando da prolação do referido decisum, procedimento vedado pela Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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11 - TJSP Apelação. Mandato. Ação de arbitramento de honorários. Reconvenção. Indenização por danos materiais e morais. Sentença que julga improcedente a pretensão inicial e parcialmente procedentes os pedidos reconvencionais, acolhendo apenas a pretensão indenizatória de danos morais. Interposição de recurso pelo réu reconvinte, buscando a indenização por danos materiais correspondente ao proveito econômico que receberia nos autos da reclamação trabalhista, cujo processo foi extinto em decorrência do reconhecimento de prescrição intercorrente. Sentença que reconhece a desídia do advogado. Reclamação trabalhista que já se encontrava em fase de execução de sentença. Reconvinte que demonstra que a nova patrona por ele constituída alcançou a penhora de três imóveis da executada, cuja constrição somente não se prestou a satisfazer seu crédito em decorrência da prescrição intercorrente reconhecida. Crédito trabalhista, ademais, que contava com preferência de satisfação, sem que o reconvindo demonstrasse que havia outros créditos de igual prioridade. Devida a indenização diante das provas da probabilidade de sucesso se tivesse o advogado agido com diligência. Indenização por danos materiais devida. Sentença reformada. Recurso provido.
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12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Ação de indenização por danos materiais. Ressarcimento de gastos tidos com o ajuizamento de reclamatória trabalhista. Competência. Justiça do trabalho.
«- Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental. ... ()
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13 - TST Indenização por danos morais e materiais. Juros moratórios. Correção monetária. Termo inicial.
«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, "caput" e § 1º, da Lei 8.177/91, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas. Quanto à correção monetária, relativamente aos danos morais, deve incidir a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, nos termos da Súmula 439/TST. ... ()
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14 - TJRS Direito privado. Contrato de prestação de serviço. Manuseio e transporte de revista. Entrega à domicílio. Contrato de distribuição. Não configuração. Rescisão. Aviso prévio. Inexistência. Cláusula penal. Cabimento. Indenização. Dano material. Reclamação trabalhista. Lucro cessante. Faturamento da empresa. Dano moral. Descabimento. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de reparação de danos morais e materiais. Contrato atípico de manuseio e entrega de mercadorias. Exclusividade. Danos materiais. Ocorrência. Danos morais. Inocorrência. Reconvenção. Verbas trabalhistas.
«1. O contrato avençado entre as partes constitui acordo com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na formação do contrato, dois atos jurídicos são essenciais, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, constituindo-se, assim, o pacto. ... ()
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15 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Trabalhista. Justiça Estadual Comum. Ação de responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Danos morais e materiais. Pedido de indenização. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais cuja causa de pedir refere-se a atos supostamente cometidos pela parte ré durante o vínculo laboral e em decorrência da relação de trabalho havida entre as partes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG.... ()
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16 - STJ Conflito de competência. Ação de indenização por danos materiais e morais por falecimento de peão de rodeio durante competição. Equiparação ao atleta profissional. Lei 10.220/2001. Relação de emprego. Competência do juízo trabalhista.
«1. O reconhecimento da qualidade de atleta profissional ao peão de rodeio, por força da Lei 10.220/2001, implica a necessária celebração de contrato formal de trabalho com a entidade promotora da competição, o que tem o condão de caracterizar o vínculo de trabalho entre as partes. ... ()
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17 - TRT3 Indenização por danos morais e materiais- prescrição.
«Sendo a indenização por danos morais e materiais decorrentes do contrato de trabalho um direito trabalhista expressamente previsto no CF/88, art. 7º, XXVIII, a norma prescricional aplicável é aquela estabelecida no inciso XXIX do mesmo artigo, segundo o qual o direito de exigir os créditos resultantes das relações de trabalho se sujeita ao «prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. Como a indenização pretendida decorre de suposto dano sofrido por esposa e filho de ex-empregado da primeira reclamada, Petrobrás, em face do seu falecimento ocorrido em 24.11.1989, sem notícia da existência de ação idêntica a esta anteriormente ajuizada, capaz de interromper a prescrição, e considerando a impossibilidade de se aplicar, ao caso dos autos, o inciso I do CCB, art. 198, que dispõe que contra incapazes não corre a prescrição, há que se manter a decisão de origem que declarou a prescrição extintiva.... ()
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18 - STJ Conflito negativo de competência. Ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por viúva de trabalhador falecido durante a atividade laboral. Natureza trabalhista da questão controvertida. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção e do eg. STF. Declaração de competência do juízo trabalhista.
1 - Cabe ao STJ dirimir conflito negativo de competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe a CF/88, art. 105, I, «d». ... ()
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19 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trabalho ocorrido após a emenda constitucional 45/2004. Prazo prescricional trabalhista.
«1.1. De acordo com a jurisprudência firmada por esta Corte, nas hipóteses em que a ciência da lesão decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional tenha ocorrido em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão indenizatória submete-se à prescrição da lei trabalhista. ... ()
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20 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Súmula 568/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()
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21 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Súmula 568/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()
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22 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio.
«Com o falecimento da pessoa natural, opera-se a transferência da herança a todos os seus herdeiros, que se constitui em um todo unitário, conforme prescrito nos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791. Por conseguinte, os herdeiros do de cujus, que, no presente caso, são os quatro filhos e a ex-mulher do Obreiro, têm direito, com a abertura da sucessão, à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus. Herança é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, assim como o leque mais amplo de direitos, abrangedores inclusive das pretensões e das ações, economicamente apreciáveis e deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Ao morrer, o trabalhador brasileiro, normalmente, não deixa quase nenhum patrimônio, porque trabalhou para viver e consumiu o que ganhou, consigo e com a sua família. Com o seu falecimento, todos os bens e direitos transferem-se para os seus herdeiros, nos quais se inclui o direito de ação, que pode ser exercido pelo espólio, visando ao eventual recebimento de todos os direitos de índole trabalhista, inclusive a indenização por dano moral ou dano material em face do ex-empregador. Nesse sentido, o CCB, art. 943. Caso o Espólio-Autor obtenha êxito na ação trabalhista, caberá ao juízo da execução, no desdobrar natural de sua fase executiva, proceder à correta distribuição do quinhão de cada herdeiro, como sempre se fez, aliás, com os demais direitos trabalhistas inclusive com o FGTS, e em cujo leque se incluem, por certo, as indenizações a título de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros em virtude da morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo, intèrieurement et sous la peau, trabalhista, puramente trabalhista, fruto que é de eventual prática de ato ilícito trabalhista, no âmbito de uma relação de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho, agora similares para fins competenciais. Pois bem, se o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho, a sua natureza é trabalhista, e assim continua diante das vicissitudes da vida, da qual a morte pode ser uma delas, pelo que a competência para conciliar, instruir e julgar esses litígios é da Justiça do Trabalho, pouco importando se a parte ativa da relação jurídico-processual passou a ser uma das herdeiras do trabalhador, posto que representante processual do espólio daquele. Obstaculizar, portanto, o alcance de indenização por danos morais/materiais, quando tem suporte a pretensão no contrato de trabalho, tomando-se por base, apenas, a parte que ocupa o pólo ativo da ação, e que na hipótese é regular e atende aos ditames processuais civis, afronta preceitos de ordem constitucional, mormente o disposto no CF/88, art. 114, VI, e que se refere à competência desta Especializada para apreciar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Nessa esteira, se passível e possível o ajuizamento de ação trabalhista pelos herdeiros do trabalhador para postular direitos trabalhistas clássicos, v.g. aviso prévio, saldo salarial, horas extras, equiparação salarial, FGTS etc. o mesmo ocorreria com a indenização a título de dano moral/material, uma vez que ela também integraria a herança do trabalhador, não se tratando, a despeito do r. entendimento consignado no julgado, de direito personalíssimo intransferível.... ()
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23 - TST Danos materiais e morais. Juros de mora. Súmula 439/TST.
«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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24 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Ação de indenização por danos materiais e morais. Estagiário. Escritório de advocacia. Ajuizamento de ação para reconhecimento de vínculo empregatício. Clientes incluídos no pólo passivo. Relação de trabalho. Competência da justiça trabalhista.
«1.- «A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista (AgRg no AREsp 353.987/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013). ... ()
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25 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais em ricochete. Falecimento de ex-empregado por motivo de doença ocupacional. Prescrição.
«Para as ações trabalhistas, de um modo geral - e entenda-se como ação trabalhista aquelas que decorrem do contrato de trabalho, seja qual for a natureza dos pedidos nela veiculados - , há que ser observado, para sua viabilidade, o biênio de 02 anos. Se não ajuizada no prazo, decai o autor da ação do direito de fazê-lo.O prazo prescricional de que cuida o inciso XXIX, do CF/88, art. 7ºde 1988, deve ser adotado, em regra, para as ações ajuizadas na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, tal como a hipótese dos autos, aplicando-se o prazo do Direito Civil para aquelas ações propostas antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional ou para os casos de fatos anteriores à sua promulgação.... ()
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26 - TST Recursos de revista interpostos pelas reclamadas. Equipav s.a.. Pavimentação, engenharia e comércio e rodovias das colinas S/A. 1. Análise conjunta. 2. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho ocorrido após a Emenda Constitucional 45/2004. Morte do empregado. Ação ajuizada pelos herdeiros do empregado. Prazo prescricional trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX.
«I. Trata o caso de ação de reparação por danos morais e materiais, ajuizada pela viúva e pelos filhos do empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho. ... ()
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27 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Hérnia discal e degeneração lombar. Marco inicial da prescrição. Fixação dos efeitos da lesão. Retorno ao trabalho. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista/civilista. Aplicação da norma mais favorável.
«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia discal e degeneração lombar, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto ao trabalho, retornando à empresa. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada. trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem--se que a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no CCB, art. 189, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como ocorre no caso, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaque-se que a SBDI-1 deste Tribunal decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. LER/DORT. , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR. 92300-39.2007.5.20.0006, redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Na hipótese ora em exame, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, com a cessação do auxílio-doença, sendo esse, então, o marco inicial da prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento da indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. hérnia discal e degeneração lombar. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional. data em que o reclamante foi considerado apto para o trabalho. , cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral e/ou material, decorrente de doença ocupacional, na hipótese de a lesão ter ocorrido antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (CF/88, art. 7º, inciso XXIX), como regra geral, nas demandas que cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário, quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao direito adquirido do trabalhador a um prazo prescricional maior daquele do tempo em que houve o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas que tratam da matéria. A aplicação do prazo prescricional civil prevalece, pois, apenas quando mais benéfico ao trabalhador. Portanto, não se verificando a razão jurídica do entendimento consolidado desta Corte. prazo prescricional civilista mais alongado. o prazo de prescrição que deve ser observado é o trabalhista, em respeito ao princípio da segurança jurídica e como caso clássico de observância da norma mais favorável ao trabalhador. Nesse sentido passou a decidir a SBDI-1 desta Corte, a partir do julgamento do Processo E-ED-RR. 640-42-2007-5-04-0221. Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 24/2/2012. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi afastado em 2004, recebendo benefício previdenciário, e foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, após, portanto, à Emenda Constitucional 45/2004. Tendo esta demanda sido ajuizada em 22/2/2008, pela aplicação da regra mais favorável ao trabalhador, não se encontra fulminada pela prescrição, razão pela qual não se verifica a apontada violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()
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28 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atropelamento de filha menor por caminhão de recolhimento de lixo de propriedade da empregadora. Legitimidade ativa. Espólio. Princípio da instrumentalidade. Coisa julgada material. Reclamação trabalhista. Não ocorrência. Danos morais. Razoabilidade. Recurso desprovido.
«1 - Em homenagem aos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade do processo e, em razão da inexistência de prejuízo aos réus, afasta-se a pretendida extinção do processo, por ilegitimidade ativa do espólio, pois representaria tão somente alterar os nomes dos autores, de espólio, para genitores da vítima. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 01/03/2012, DJe de 07/03/2012; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 03/03/2009, DJe de 31/03/2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, j. em 10/12/1996, DJ de 29/09/1997. ... ()
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29 - TST Prescrição. Termo inicial. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.
«O pedido de indenização por danos morais e materiais formulado tem como causa a ocorrência de doença ocupacional (tendinite do supra-espinhoso de ombro esquerdo), constatada em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Nesse passo, considerando que a doença ocupacional se caracteriza, justamente, por resultar de um processo e não de um ato isolado, a pretensão apenas poderia ter surgido no momento em que foram consolidados os efeitos desse processo. Com efeito, a mera concessão do auxílio-doença não é determinante para a constatação de ocorrência de doença ocupacional, mas apenas indício de que a mazela acometida pode guardar vínculo com o serviço desempenhado. Tanto assim o é que, no caso, a doença ocupacional foi reconhecida em juízo. Assim, apenas quando constatada a ocorrência de nexo causal entre a doença desenvolvida e o trabalho executado para a empresa é que se pode concluir pela doença profissional, equiparada a acidente do trabalho, de sorte que somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a doença profissional é que tem início a prescrição da pretensão à indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes daquela doença. A ciência inequívoca da lesão é a data em que o empregado tem a certeza da extensão e dos efeitos do dano causado. In casu, o reconhecimento da doença como doença ocupacional ocorreu, consoante os dados registrados pela Turma em remissão ao acórdão regional, mediante a decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista RT 55-2006, ação que foi intentada no ano de 2006, portanto. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 28/9/2007, não há falar em prescrição da pretensão. ... ()
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30 - TST Recurso de revista doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Rt 91000-90.2011.5.17.0004. Prescrição. Ciência inequívoca da lesão após a promulgação da emen da constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista. Marco inicial.
«De acordo com a jurisprudência uniforme desta Corte, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso. Se a ciência da lesão ocorreu em data anterior à vigência da Emen da Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Civil prescrição trienal do art. 206, § 3º, V. ... ()
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31 - STJ Competência. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Estagiário. Escritório de advocacia. Ajuizamento de ação para reconhecimento de vínculo empregatício. Clientes incluídos no pólo passivo. Relação de trabalho. Competência da justiça trabalhista. CF/88, art. 114.
«1.- «A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista (AgRg no AREsp 353.987/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013). ... ()
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32 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais proposta por trabalhador em face de seu ex-empregador. Despesas com a contratação de advogado para o ajuizamento de ação trabalhista. Competência. Justiça do trabalho.
«1. «A ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador, com vistas ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho (REsp 1.087.153/MG, 2ª Seção, DJe de 22/06/2012). ... ()
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33 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença/ACidente de trabalho. Sequelas irreversíveis. Queimadura de 3º grau. Limitação de movimentos. Prejuízo da circulação sanguínea. Concessão de auxílio-doença. Marco inicial. Actio nata. Ciência inequívoca da lesão na vigência após a promulgação da emenda constitucional 45. Prescrição trabalhista.
«A jurisprudência trabalhista, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente/doença de trabalho, tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/TSTJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como a LER/DORT, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: 1) se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; e 2) por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. ... ()
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34 - TST Indenização por danos materiais. Juros de mora e correção monetária. Momento de incidência.
«O momento de incidência de juros e correção, em se tratando de indenização por danos materiais, é o ajuizamento da reclamação trabalhista. Exegese dos artigos 39, § 1º, da Lei 8.177/1991 e 883 da CLT. ... ()
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35 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Efeitos da coisa julgada. Reclamação trabalhista anterior em que se reconheceu a doença ocupacional. Causa de pedir. Efeitos da coisa julgada em relação à pretensão de indenização por danos morais e materiais. CPC/1973, art. 468. CF/88, art. 5º, V, X e XXXVI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A coisa julgada tem força de lei entre as partes nos limites da lide, assim sendo, se o autor postulou na ação anterior o reconhecimento da doença ocupacional, e positivada por decisão transitada em julgado, e a causa de pedir da presente ação é a indenização por danos morais e materiais em razão da doença ocupacional, não há que se afastar o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as atividades desempenhadas no reclamado, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Indenização por danos morais e materiais. Assalto a banco. Prescrição.
«O prazo prescricional para o empregado postular, em juízo, a reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, ocorridos após a entrada em vigor do atual CCB/2002 e antes de promulgada a Emen da Constitucional 45/2004, sujeita-se à prescrição cível prevista no CCB/2002, art. 206, § 3º. No caso, o TRT consignou que o assalto ensejador do pedido de danos morais ocorreu em 12/03/2003 e que a presente ação somente foi proposta em 07/04/2010. Ora, proposta a reclamação trabalhista fora do prazo de três anos, é de se concluir que está correta a decisão que pronunciou a prescrição. Precedentes. Incidência da CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. ... ()
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37 - STJ Processo civil. Agravo regimental no conflito de competência. Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Aplicação imediata do texto constitucional aos processos em que ainda não proferida a sentença de mérito. Competência da justiça trabalhista. Manutenção da decisão pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido.
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38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Penhora em demanda trabalhista. Rescisão e indenização pelos danos materiais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio não caracterizado.
«1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil. ... ()
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39 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Reclamação trabalhista anterior em que se reconheceu a doença ocupacional e a estabilidade acidentária. Identidade de causa de pedir. Efeitos da coisa julgada em relação à pretensão deduzida nesta segunda reclamação trabalhista, em que se postula indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido. Inespecificidade do único aresto paradigma. Incidência da Súmula 296/TST.
«Não se conhece de recurso de embargos quando o único aresto paradigma colacionado mostra-se inespecífico, atraindo o óbice da Súmula 296/TST. ... ()
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40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Interposto pela reclamada. Acidente de trabalho. Danos morais e materiais. Pretensão de indenização. Prescrição.
«O Tribunal Regional consignou que o contrato de trabalho foi rescindido em janeiro de 2008 e que, em julho de 2010, o Reclamante propôs reclamação trabalhista com o fim de obter indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. A Corte de origem decidiu examinar a prescrição da pretensão sob o enfoque das normas do direito civil, por entender que a indenização vindicada não tem natureza de crédito trabalhista e que a reparação do dano é matéria cível. O Tribunal Regional afastou a prescrição, por constatar que a reclamação foi proposta dentro do prazo prescricional de 10 anos (CCB/2002, art. 205), contado da data de rescisão contratual. No aresto transcrito à fl. 635/636, oriundo da SBDI-1 deste Tribunal, identifica-se tese no sentido de que, «a C. SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que as lesões ocorridas posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual se definiu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização de dano moral decorrentes da relação de trabalho, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto, indiscutível a natureza trabalhista reconhecida ao caso. Tal solução efetivamente diverge do entendimento adotado pelo Tribunal Regional, que aplicou o prazo prescricional previsto no direito civil para o exame da pretensão indenizatória da Reclamante, por julgar civil a natureza dos créditos por ela postulados. Demonstrada divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()
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41 - TST Indenização por danos materiais. Juros da mora e correção monetária.
«1. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Súmula 439, sufragou o entendimento no sentido de que os termos iniciais para a incidência dos juros da mora e da correção monetária ocorrem, respectivamente, na data do ajuizamento da reclamação trabalhista e na data da decisão judicial que reconheceu o direito à indenização por danos materiais. 2. Relativamente ao termo inicial para a incidência de juros da mora e de correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais, não há interesse recursal da parte, porquanto a pretensão deduzida no recurso de revista já foi deferida nas instâncias ordinárias. 3. Recurso de revista de não conhecido.... ()
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42 - TRT2 Dano moral e material indenização por dano material em geral recurso ordinário do reclamante. Danos materiais. A responsabilidade civil do empregador por danos causados aos seus empregados encontra fundamento no nos arts. 186 e 187 do Código Civil e pressupõe a existência de ato ilícito, que se configura pela «ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência do agente causador do dano. Ocorre que eventual revogação de benefício concedido pelo empregador por mera liberalidade, não previsto em instrumento normativo e condicionado ao implemento de determinada condição (no caso, o atingimento de metas), não constitui ato ilícito trabalhista capaz de ensejar a indenização por danos materiais. Recurso ordinário da reclamada. Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial. Nos termos da Súmula 439 do c. TST, «nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883.
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43 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Prejuízo moral e/ou material no âmbito trabalhista. Danos emergentes e lucros cessantes. Conceito do vocábulo «dano. Crédito trabalhista. Incidência de juros e correção monetária. Ganho de capital. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CCB, art. 159, CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 459. CF/88, art. 5º, V e X.
«A expressão perdas e danos não nos parece acertada para as relações de trabalho, uma vez que construída especificamente para as relações civis e comerciais, conforme prevista nos CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.059, que orientam que se deve incluir tudo o que o credor efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. Portanto, na indenização por perdas e danos há que se computar o dano emergente («damnus emergens) bem como o lucro cessante («lucrum cessans). Como se vê, há incompatibilidade com o Direito do Trabalho. No presente caso, cumpre observar, que o que efetivamente pretende o reclamante é uma reparação por danos. Ora, o dano, é uno, e seus prejuízos é que resultam em morais ou materiais. O Código Civil de 1916 seguiu neste passo, ao prescrever no art. 159 referidos prejuízos. O novo Código Civil, com acerto, em seu art. 186, tratou de usar o vocábulo dano, no sentido mais abrangente, de maneira a indicar que a distinção entre dano material e dano moral só diz respeito aos efeitos, não à origem do dano, uma vez que este é uno e indivisível. Assim, cabe a este juízo apreciar o dano ocorrido e os prejuízos morais e/ou materiais dele derivantes. O recorrente alega que se tivesse recebido os direitos de natureza trabalhistas à época própria poderia ter aplicado o respectivo valor, obtendo com isso efetivo ganho de capital. Ocorre que se infere no conjunto probatório do presente processado que os alegados danos, sejam materiais ou materiais, não restaram plenamente comprovados, não havendo qualquer evidência nos autos acerca dos prejuízos causados ao reclamante pela reclamada. Ademais, cumpre asseverar que os valores dos créditos trabalhistas deferidos na presente ação serão quitados, corrigidos monetariamente, nos termos do CLT, art. 459, acrescidos de juros mensais no importe de 1%, não havendo, desse modo, que se falar em perda de ganho de capital.... ()
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44 - TST Juros de mora. Indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional. Incidência. Termo inicial.
«À incidência de juros de mora referente à indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional, com in casu, se aplica as regras que regem o processo trabalhista. Nesse sentido, o termo inicial para a contagem dos juros de mora é matéria regulada expressamente pelo CLT, art. 883. ... ()
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45 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Ação de indenização por perdas e danos materiais ajuizada pelo empregador.
«1. Imprópria a alegação de ofensa a dispositivos de lei em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2. Divergência jurisprudencial inespecífica, na forma da Súmula 296, I, do TST. ... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não merece reparos a decisão agravada, não se divisando de incompetência da Justiça do Trabalho em razão do decidido pelo STF no Tema 190 da tabela de repercussão geral, porquanto a pretensão do reclamante, na hipótese dos autos, não se refere à revisão de benefício de previdência complementar recebido, mas a indenização por danos materiais decorrentes de supostos ilícitos praticados pela sua ex-empregadora (PETROBRAS). Precedentes. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. 1. O Tribunal Regional afastou a incidência da prescrição total, fundamentando que a ação foi ajuizada dentro de dois anos do trânsito em julgado da reclamação trabalhista proposta anteriormente, por meio da qual foi reconhecido o direito ao autor de verbas salariais devidas na contratualidade. 2. Não merece reparos a decisão agravada, uma vez que o interesse de agir surgiu com o trânsito em julgado da reclamação trabalhista anterior que reconheceu o seu direito às verbas salariais pleiteadas, pois nesse momento o autor teve ciência de que as parcelas salariais deferidas implicariam alteração nos valores do benefício da aposentadoria complementar. 3. Tendo esta reclamação sido ajuizada dentro dos dois anos após o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista que reconheceu o seu direito ao recebimento das verbas salariais, não incide a prescrição total. Precedentes. Agravo não provido.
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47 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais. Reclamatória trabalhista julgada procedente. Honorários contratuais. Pagamento. Competência da justiça do trabalho. Entendimento consolidado pela Segunda Seção. Reconhecimento. De ofício. Possibilidade. Anulação de todos os atos decisórios. Remessa dos autos a uma das varas do trabalho da comarca de belo horizonte.
«1. Compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações relativas a pedido de ressarcimento de honorários advocatícios contratuais despendidos para o ajuizamento de reclamatória trabalhista. ... ()
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48 - TST Seguridade social. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional (ler/dort). Concessão de aposentadoria por invalidez. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão. Cessação do benefício previdenciário. Actio nata. Ciência inequívoca da lesão na vigência do novo Código Civil e após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A jurisprudência trabalhista, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente/doença de trabalho, tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278/TST do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/TST do STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como a LER/DORT, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: 1) se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; e 2) por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaca-se que a SDI-I deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos Embargos E-RR- 92300-39.2007.5.20.0006, ocorrido na sessão do dia 12/9/2013, por meio de acórdão lavrado pelo Ministro João Oreste Dalazen, decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional - LER/DORT - , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR - 92300-39.2007.5.20.0006, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício previdenciário. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do auxílio-doença. Na hipótese dos autos, a ciência inequívoca da lesão ocorreu em 12/8/2008, após a entrada em vigor do novo Código Civil (11/1/2003) e após o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as questões de natureza indenizatória promovido pela Emenda Constitucional 45 (31/12/2004). Incide, pois, a prescrição trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Convém ressaltar que, considerando o marco inicial da prescrição a data da concessão da aposentadoria por invalidez em 12/8/2008, não subsiste prescrição bienal ou quinquenal trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto a demanda foi proposta em 22/7/2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual e Trabalhista. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por viúva de trabalhador. Inexistência de relação de trabalho. Pedido indenizatório de natureza eminentemente civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«A competência para julgar as ações que versam indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já pertencia à Justiça laboral antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/2004 (STF - CC 7.204 - MG, Rel. Min. CARLOS BRITTO). A edição da Emenda Constitucional 45/2004 explicitou de forma cristalina a competência da Justiça Trabalhista em demandas que tratam de acidente de trabalho, eis que se acrescentou o inc. VI ao CF/88, art. 114, de seguinte teor: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. ... ()