1 - TST Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Valia. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.
«A Constituição Federal, ao tratar da Previdência Social, estabeleceu no art. 201, § 4º, que «É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. O Governo Federal, em observância ao referido dispositivo constitucional, editou a Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006, prevendo, além do reajuste pelo índice de inflação, o denominado aumento real. Verifica-se, do art. 3º, I e II, da referida lei, um aspecto fundamental: a distinção feita quanto à aplicação dos percentuais a título de reajuste salarial e «aumento real. Essa distinção se justifica ante a diversidade dos conceitos. O benefício concedido pela autarquia previdenciária deve ser reajustado de acordo com o índice aplicado pelo INSS, acrescido do índice de «aumento real. O reajuste salarial tem como objetivo restabelecer o poder aquisitivo dos salários, proventos e pensões em função do processo inflacionário, ao passo que o «aumento real significa «ganho real, ou seja, aumento do poder de compra. No caso dos autos, a VALIA, sob a alegação de que seu regulamento não estabeleceu a concessão de «aumento real, alterou os benefícios de complementação de aposentadoria apenas com base nos índices de reajuste salarial previstos pelo INSS para os anos de 1995, 1996 e 2007. O art. 21, § 3º, do regulamento referido, ao tratar do reajuste da complementação de aposentadoria paga pela embargante, dispõe, in verbis: «As suplementações referidas no art.19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os mesmos índices de reajustamento expedidos pelo INPS. Da exegese da referida norma, extrai-se a obrigatoriedade de a VALIA conceder aos beneficiários o pagamento de complementação de aposentadoria devidamente reajustado, tendo como parâmetros os índices adotados pelo INSS. Ou seja, o regulamento apenas vinculou o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices de reajuste estabelecidos pela entidade autárquica, objetivando evitar a defasagem entre a aposentadoria mantida pela Previdência Social e aquela paga pela entidade de previdência privada. A sistemática de reajuste estipulada pela VALIA não visava o aumento do poder aquisitivo dos empregados inativos. Esclarecido o escopo único do reajuste praticado pela VALIA, mera reposição de perda salarial, não há como se estender à referida entidade os aumentos reais concedidos à Previdência Social por força de lei, sob pena de emprestar interpretação ampliativa à norma empresarial e, consequentemente, violar o CCB, art. 114. Uma segunda restrição à pretensão da reclamante de que sejam também praticados pela VALIA os «aumentos reais dos benefícios de aposentadoria praticados pelo INSS por força de lei, e não apenas os reajustes salariais, diz respeito à circunstância de que a concessão deste «aumento real, sem a respectiva previsão no regulamento da empresa, poderá ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência privada, ou seja, entre a fonte de custeio por ela implementada e a complementação a ser concedida aos beneficiários. Precedentes da SBDI1/TST e do STJ. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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2 - STJ Administrativo. Reajuste de 28,86% sobre a rav. Incidência na forma integral.
«1. Consoante assentado no Recurso Especial repetitivo 1.318.315/AL, o índice de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, sem compensação com reajustes recebidos pelos auditores fiscais, sobre o argumento de que tal gratificação não incide sobre o vencimento básico, mas, sim, sobre valor fixo, correspondente ao valor do maior vencimento da carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, nos termos da Medida Provisória 831, de 1995. ... ()
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3 - TST Seguridade social. Reajuste da complementação de aposentadoria/PEnsão. Previsão em regulamento. Vinculação aos mesmos índices concedidos aos benefícios do INSS. Salário mínimo.
«A Corte Regional deixou claro que o pleito não é de vinculação da suplementação de aposentadoria ao salário mínimo, mas sim «a revisão em consonância com o estatuído no Regulamento Básico da Valia, o qual determina o reajuste das suplementações nos mesmos índices em que foram revisados os benefícios mantidos pelo INSS, deixando, pois, explícito que «se há alguma vinculação, não é com o salário mínimo, mas com os reajustes relativos aos benefícios concedidos pela previdência social.- Portanto, assegurado pelo Regulamento Básico da Valia o reajuste da complementação de aposentadoria nos mesmos índices adotados pelo INSS, devem estes ser observados, ainda que os mencionados reajustes sejam os mesmos do salário mínimo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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4 - TRT3 Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Complementação de aposentadoria. Paridade aos reajustes concedidos pelo inss. Não concessão de aumentos reais. Norma expressa em regulamento.
«A paridade de índices de reajustes aplicáveis na complementação de aposentadoria aos mesmos concedidos pelo INSS, prevista na norma regulamentar instituída pela entidade de previdência privada Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social, que tem como patrocinadora e mantenedora a Vale S.A. não garante, além dos reajustes, a concessão dos aumentos reais estabelecidos pela Previdência Social aos aposentados pelo regime geral de previdência. As duas situações são distintas e não se confundem.... ()
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5 - TST Seguridade social. Embargos em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Valia. Índices de reajuste. Equiparação ao INSS. Aumento real.
«Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()
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6 - TST Seguridade social. Embargos em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Valia. Índices de reajuste. Equiparação ao INSS. Aumento real.
«Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()
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7 - TST Seguridade social. Embargos em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Valia. Índices de reajuste. Equiparação ao INSS. Aumento real. Fevereiro de 2007
«Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()
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8 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Valia. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.
«A controvérsia versa sobrea extensão dos reajustes adotados pelo INSS à complementação de aposentadoria da VALIA. A SDI-I do TST, em decisão unânime, no julgamento do TST-E-ED-ARR- 1600-18.2010.5.03.0060, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 20/11/2015, fixou o entendimento de que «Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB/2002, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes do STJ. Embargos conhecidos e providos.. Logo, sendo indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação dos índices de aumento real previstos pelo INSS para os meses de maio/1995, maio/1996 e março/2006 aos beneficiários da VALIA, não há censura ao acórdão recorrido que julgou improcedente o pedido de aplicação de índices de ganho real às suplementações de aposentadoria pagas pela VALIA. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido.... ()
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9 - TST Seguridade social. Fundação valia. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.
«O regulamento da fundação determina reajuste da complementação de aposentadoria pelos mesmos índices praticados pelo INSS, a fim de conservar o equilíbrio entre a aposentadoria mantida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada. Todavia, nada se menciona acerca da concessão dos ganhos reais pelo citado órgão. Assim, não prospera a pretensão de que sejam aplicados os índices de reajustes inflacionários - aqueles destinados a assegurar o poder de compra da moeda - e ainda os relacionados ao aumento geral, já que não se pode conferir interpretação ampliativa à norma interna empresarial. Precedente/TST-SDI-I. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST Seguridade social. Fundação valia. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.
«O regulamento da fundação determina reajuste da complementação de aposentadoria pelos mesmos índices praticados pelo INSS, a fim de conservar o equilíbrio entre a aposentadoria mantida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada. Todavia, nada se menciona acerca da concessão dos ganhos reais pelo citado órgão. Assim, não prospera a pretensão de que sejam aplicados os índices de reajustes inflacionários - aqueles destinados a assegurar o poder de compra da moeda - e ainda os relacionados ao aumento geral, já que não se pode conferir interpretação ampliativa à norma interna empresarial. Precedente/TST-SDI-I. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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11 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Valia. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos mesmos índices adotados pelo INSS. Aumento real.
«A controvérsia versa sobre a extensão dos reajustes adotados pelo INSS à complementação de aposentadoria da VALIA. A SDI-I do TST, em decisão unânime, no julgamento do TST-E-ED-ARR- 1600-18.2010.5.03.0060, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 20/11/2015, fixou o entendimento de que «Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB/2002, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes do STJ. ... ()
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12 - TST Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste do benefício. Índices aplicáveis. Paridade com os utilizados pela previdência social.
«1. Controverte-se a demanda sobre o direito aos exatos índices de reajustes concedidos pela Previdência Social à complementação de aposentadoria de beneficiário da Fundação Real Grandeza. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.
Insurgência em face da declaração de abusividade dos reajustes, em relação às mensalidades do plano de saúde contratado. Ausência de comprovação clara e ostensiva a justificar os percentuais aplicados. Opção da apelante pelo julgamento antecipado, deixando de pleitear eventual prova pericial para análise comparativa entre os extratos apresentados e os reajustes perpetrados, a comprovar sua legalidade, para se desincumbir de ônus que lhe competia. Violação ao dever de informação (CDC, art. 6º, III). Afastamento, para incidência dos índices autorizados pela ANS, aplicados aos contratos individuais. Prevalência de tais índices, enquanto não restar cumprido pela operadora o dever de informação que decorre da boa-fé objetiva, comprovando de forma clara as informações inerentes ao seu contrato, especificamente sobre a formação do preço das mensalidades exigidas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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14 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Irredutibilidade do benefício. Inaplicabilidade.
«Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de redução dos vencimentos percebidos em razão da alteração dos índices de reajustes aplicados pela Previdência Social, ante a publicação da Medida Provisória 291/2006, que estabeleceu o reajuste de 5% dos benefícios previdenciários, a qual foi posteriormente substituída pela Media provisória 316/2006, tendo esta subdividido tal importe em 3,213% a título de reajuste e 1,742% a título de aumento real. Inicialmente, importante observar que, na forma da previsão contida no CF/88, art. 202, o regime de previdência complementar, além de ser autônomo ao regime geral de previdência social, está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, ou seja, o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro. Diante disso, não é possível a aplicação do princípio da irredutibilidade do benefício, previsto no CF/88, art. 194, parágrafo único, IV, visto que este regula a seguridade social. Ainda, é importante analisar se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do Regulamento Interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante dessa previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «aumento real implica não apenas a manutenção do poder de compra, mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do Regulamento Interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()
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15 - TJMG Seguridade social. Previdência privada. Reajuste do benefício. Processual civil e civil. Apelação. Ação de cobrança. Previdência privada. Reajuste do benefício. Índice de aumento real pago pelo INSS a seus segurados. Aplicação aos beneficiários do plano privado. Não cabimento. Precedentes recentes do STJ. Recurso provido
«- Prevendo o regulamento da entidade de previdência privada a aplicação apenas de índice de reajuste de complemento de aposentadoria e de pensão idêntica ao aplicado pelo INSS, e uma vez corrigido o valor conforme regulamento, não há falar em diferença de correção a título de aumento real, não contratado. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Direito civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada. Índice de reajuste de benefício. Aumento real concedido pela previdência oficial. Extensão. Descabimento. Decisão mantida.
«1. É pacífico, nas Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, o entendimento segundo o qual a previsão de reajuste dos benefícios de plano de previdência privada com base nos mesmos índices adotados pelo INSS não garante aos participantes de tais entidades a extensão do aumento real concedido pela previdência pública. Isso porque, sem a correspondente contribuição, o referido aumento implicaria desequilíbrio financeiro e atuarial do plano. ... ()
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17 - TST Complementação de aposentadoria. Reajuste. Ex-empregados do banco banespa. Índice igp-di. Deferimento pelo Tribunal Regional amparado em dois fundamentos. Aplicação da Medida Provisória 1.560/96, que estabelece critérios de reajustes pelo igp-di das dívidas assumidas pela união federal no processo de privatização do banespa, e da convenção coletiva de trabalho da categoria dos bancários, que prevê o reajuste pelo mesmo índice.
«O Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento do reajuste da complementação de aposentadoria com base no IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas - FGV, com acréscimo de 6% de juros ano, e respectivas diferenças vencidas e vincendas, o fez mediante duplo fundamento: o de que as dívidas do Banespa foram assumidas pela União Federal, no processo de sua privatização, por força da Medida Provisória de 1.560/96, que estabeleceu a securitização das obrigações originárias do Estado de São Paulo, por ativos escriturados no "Sistema Securitizar da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP", que prevê o mencionado critério de correção das dívidas pelo IGP-DI mais 6% de juros ao ano; e o de que as convenções coletivas de trabalho da categoria dos bancários preveem esses reajustes, as quais entendeu serem aplicáveis ao autor, em detrimento do acordo coletivo firmado pelo Banespa, por serem mais benéficas, considerando a situação específica do autor. No tocante ao primeiro fundamento do acórdão recorrido, verifica-se que o Regional, na hipótese dos autos, apesar de registrar que o reclamante não aderiu ao Plano Pré-75, permanecendo vinculado às regras estipuladas no Regulamento Interno do reclamado, acolheu o pleito autoral de aplicação de índices de reajustes estabelecida em plano de previdência complementar destinado apenas aos empregados que efetuaram essa opção. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte é no sentido de que o trabalhador, ex-empregado do Banco Banespa, que não aderiu ao Plano Pré-75, não tem direito ao reajuste da sua complementação de aposentadoria, estabelecido nesse plano. Assim, o Tribunal de origem contrariou o disposto na Súmula 51, item II, do TST. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Revisão de benefício. Aplicação do índice de reajuste do salário mínimo (irsm)/02/1994. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial desprovido.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, havendo previsão no regulamento do plano de previdência privada de aplicação dos mesmos índices de correção monetária utilizados pela previdência oficial para a atualização do salário real de contribuição, é devida a aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) relativo ao mês/02/1994, no percentual de 39,67%, se o benefício de complementação de aposentadoria foi concedido após 01/03/1994 e o salário de contribuição do referido mês foi considerado no cálculo do salário real de benefício. Precedentes. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Servidor público. Reajuste de 84,32%. Embargos à execução. Reajustes posteriores. Compensação. Resp1.235.513/al, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C Viabilidade.
1 - A lide diz respeito à possibilidade de, em Embargos à Execução, ser abordada a compensação de índice de correção (assegurado em decisão transitada em julgado) com reajustes posteriores deferidos aos servidores. In casu, o acórdão distrital concluiu pela possibilidade de compensação ou de abatimento do reajuste de 84,32%. ... ()
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20 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste na mesma época do INSS. Valor real. Valia.
«Recentemente, a jurisprudência desta Corte, no entendimento consagrado pela SDI-I, mediante julgamento do TST-E-ED-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, de relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva, julgado em 5/11/2015, firmou-se no sentido de que não há como interpretar «que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS, também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB/2002, art. 114, Código Civil, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - STJ Agravo interno no agravo interno em recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Omissão. Não ocorrência. Revisão de benefício. Aplicação do índice de reajuste do salário mínimo (irsm)/02/1994. Agravo interno improvido.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, havendo previsão no regulamento do plano de previdência privada de aplicação dos mesmos índices de correção monetária utilizados pela previdência oficial para a atualização do salário real de contribuição, é devida a aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) relativo ao mês/02/1994, no percentual de 39,67%, se o benefício de complementação de aposentadoria foi concedido após 01/03/1994 e o salário de contribuição do referido mês foi considerado no cálculo do salário real de benefício. Precedentes. ... ()
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22 - TST Diferenças de complementação de aposentadoria. Ferroviários. Paridade com os empregados da ativa. Previsão em Lei estadual. Forma de reajuste. Aplicabilidade dos índices utilizados pelo INSS. Manutenção do equilíbrio financeiro.
«In casu, os reclamantes vem em Juízo requerer diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da recomposição do benefício suplementar de aposentadoria, pela observância dos índices aplicáveis pelo INSS, ante o seu «congelamento, tendo em vista a extinção de cargos dos ferroviários da antiga FEPASA, que serviam como paradigma à recomposição dos proventos. Com o programa de desestatização do Governo do Estado de São Paulo, houve a extinção dos quadros de carreira, com a consequente extinção de categorias que serviam de parâmetro para a complementação de aposentadoria. Esse fato acarretou o congelamento das complementações, benefícios estes que vem sofrendo diminuição com o passar dos anos, o que pode ocasionar inclusive a extinção dos benefícios, haja vista que a Fazenda do Estado de São Paulo que é responsável por tais pagamentos, não mais reajustou as complementações que lhe cabia, ofendendo direito adquirido dos reclamantes, consubstanciado na paridade salarial entre aposentados e trabalhadores da ativa, estipulada na Lei Estadual 9.353/96. Nesse contexto, à falta de parâmetro para os reajustes do valor da ativa e como medida de equidade, entende-se razoável a adoção de reajuste da complementação de aposentadoria pelos índices utilizados pela Previdência Social para concessão dos benefícios, com vistas a restaurar o poder econômico do valor recebido a título de complementação de aposentadoria pelos reclamantes. Até porque, a alteração na estrutura jurídica da empresa não pode prejudicar os direitos adquiridos dos empregados, na medida em que a vantagem aderiu aos contratos de trabalho, sendo ilícita a sua alteração, o que exige a manutenção de tal vantagem, sendo necessária e razoável para tanto a adoção de reajuste da complementação de pensão pelos índices utilizados pela Previdência Social como novo critério capaz de manter o valor econômico das complementações de aposentadoria. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Reajuste das mensalidades por sinistralidade. Ausência de demonstração dos critérios para alcançar o índice de reajuste pretendido. Revisão do julgado. Impossibilidade. Análise de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático probatória. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - A revisão da conclusão alcançada pelo colegiado estadual (acerca da abusividade dos reajustes por sinistralidade, em razão da falta de demonstração dos elementos que levaram ao suposto aumento desse custo) demandaria a interpretação de clausulas contratuais e o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Reajuste das mensalidades por sinistralidade. Ausência de demonstração dos critérios para alcançar o índice de reajuste pretendido. Revisão do julgado. Impossibilidade. Análise de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático probatória. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agra vo interno improvido.
1 - A revisão da conclusão alcançada pelo colegiado estadual (acerca da abusividade dos reajustes por sinistralidade, em razão da falta de demonstração dos elementos que levaram ao suposto aumento desse custo) demandaria a interpretação de clausulas contratuais e o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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25 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Benefício. Índice de reajuste. Salário de contribuição. Equiparação. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 686.143/PR, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema que trata da pretensão dos segurados da Previdência Social de reajustar os benefícios em manutenção na mesma proporção e nas mesmas datas da elevação dos tetos dos salários de contribuição efetivados pelas Portarias Ministeriais 4.883/98 e 12/2004, dado o seu caráter infraconstitucional. ... ()
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26 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Índice de reajuste aplicável.
«Restou incontroverso que a aposentadoria do reclamante ocorreu na vigência da Lei 6.437/1977, antes, portanto, da edição das Leis Complementares 108 e 109 de 2001. O Tribunal a quo consignou que o índice de reajuste aplicado às diferenças de complementação de aposentadoria do reclamante era o previsto no Regulamento Previ, o qual, inclusive, já vinha sendo observado pela entidade de previdência complementar (Previ), com fundamento na Súmula 288/TST. ... ()
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27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de benefício previdenciário. Previdência complementar. Ofensa à coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afastamento da regra de reajuste real. Ausência de interesse recursal. Observância dos critérios de reajuste pela entidade previdenciária. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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28 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Pensão previdenciária. Aposentadoria. Complementação. Reajuste. Índice. Alteração. Descabimento. Inpc. Igpm. Apelação cível. Previdência privada. Ação de revisão de reajuste de benefício complementar. Aplicação dos índices do igp-di/fgv nos anos de 2007 e 2008. Impossibilidade. Prescrição do fundo de direito.
«Versando a discussão sobre a obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de pensão, complementação de aposentadoria, revisão do valor inicial de benefício complementar à aposentadoria, a prescrição alcança tão somente as parcelas vencidas anteriores ao quinquênio que procede ao ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito. ... ()
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29 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Compensação. Prevalência da coisa julgada.
1 - «Tanto a jurisprudência desta Corte quanto a do Supremo Tribunal Federal já firmaram entendimento no sentido de que nos casos em que o título executivo não prevê a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por força das Leis n.s 8.622/93 e 8.627/93, esta não pode ser acolhida em sede de execução, sob pena de afronta direta à coisa julgada. (AgRg no REsp. 844.386, Rel. Ministro CELSO LIMONGI - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2009, DJe 03/11/2009)... ()
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30 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Revisão de benefício. Critérios de reajuste do benefício. Preservação do valor real. Ofensa indireta. Precedentes. Índice de correção. Equiparação ao limite do salário de contribuição. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 686.143-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. Os índices de reajuste dos benefícios previdenciários, quando sub judice a controvérsia, implicam em análise da legislação infraconstitucional. Precedentes: ARE 849.271-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 26/2/2015; e ARE 849.656-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 2/3/2015. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Índices do INSS.
«Uma vez assegurado pelo regulamento da empresa o reajustamento nas datas e pelos índices adotados pelo INSS, ainda que não tenha havido alusão expressa ao aumento real, não há como afastar a determinação contida na norma regulamentar de haver equivalência de valores com os benefícios da Previdência Social, ainda que, para tanto, seja considerado, além do reajuste, também o aumento real porventura concedido pelo INSS. Decisão da SDI desta Corte na Agr-E-ARR-1387-44.2011.5.03.0135, DJ- 11/10/2013. ... ()
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32 - TST Seguridade social. Diferenças de suplementação de aposentadoria/PEnsão. Vinculação. Aos mesmos índices concedidos aos benefícios do INSS. Salário mínimo. A corte regional deixou claro que o pleito não é de vinculação da suplementação de aposentadoria ao salário mínimo, mas sim «a revisão em consonância com o estatuído no regulamento básico da valia, o qual determina o reajuste das suplementações nos mesmos índices em que foram revisados os benefícios mantidos pelo INSS.- deixando explícito que «se há alguma vinculação, não é com o salário mínimo, mas com os reajustes relativos aos benefícios concedidos pela previdência social. Portanto, assegurado pelo regulamento básico da valia o reajuste da complementação de aposentadoria nos mesmos índices adotados pelo INSS, devem estes ser observados, ainda que os mencionados reajustes sejam os mesmos do salário mínimo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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33 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de saúde. Reajuste das mensalidades. Tutela provisória de urgência indeferida para suspender os reajustes das mensalidades. Inconformismo. Cabimento parcial. Requisitos para concessão da tutela provisória de urgência parcialmente preenchidos. Aumento das mensalidades que pode inviabilizar a continuidade do contrato. Critérios de reajustes não satisfatoriamente esclarecidos. Suspensão limitada ao último reajuste aplicado no patamar de 39,65%, substituindo-o pelos índices aprovados pela ANS no período. Pretensão para tramitação dos autos em segredo de justiça. Descabimento. Não verificação de hipóteses do art. 189 do CPC. Prevalência do princípio da publicidade. Decisão reformada. Liminar recursal confirmada. Agravo parcialmente provido.
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34 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Decisão condenando autarquia a reajustar o benefício acidentário titularizado pelo autor, aplicando-se o índice de 10,96% relativo a dezembro de 1998; 0,91% referente a dezembro de 2003 e 27,23% no tocante a janeiro de 2004, observada a prescrição quinquenal. Impugnação. Acolhimento do recurso «ex officio. Sentença que parte da equivocada premissa de que o reajustamento dos benefícios em manutenção estão atrelados ao reajuste dos salários de contribuição. Previdência que possui regra própria para o reajuste de seus benefícios, que é feito com base nos fatores previdenciários. Sentença reformada. Recurso provido.
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35 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reajuste de benefício. Equivalência com o reajustamento dos salários de contribuição ou de seu limite máximo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ.
«1. Trata-se Recurso Especial interposto contra acórdão que negou a possibilidade de reajuste previdenciário com os mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo. ... ()
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36 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Reajuste. «suplementação de benefício índices de reajuste.
«A autora é viúva de Josadac Rodrigues de Souza, que era empregado da 2ª ré. A autora recebe suplementação de pensão paga pela 1ª ré, desde 11/10/1985. Afirma que os índices de correção aplicados sobre a suplementação da aposentadoria seguem regulamentos supervenientes à sua adesão ao plano de previdência complementar, e são prejudiciais. Postula a aplicação dos índices de correção adotados pelo INSS, desde maio de 1995, conforme regulamentos de 1975 e 1977. A defesa sustenta que o seu Estatuto estabelece que lhe serão aplicáveis os princípios e critérios estabelecidos pela Previdência Social, relativos aos benefícios pagos pelo INSS, que a teoria do conglobamento não permite que se apliquem somente as cláusulas benéficas de cada Regulamento, que o Lei Complementar 109/2001, art. 68 determina que somente após implementadas todas as condições para elegibilidade previstas no Regulamento os benefícios serão considerados como direito adquirido, pelo que devem ser observadas as regras vigentes na época da concessão do benefício, e que a Súmula 288/TST não se aplica ao caso. Considera-se que adesão feita pelo trabalhador a plano de previdência mantido pelo empregador, ainda que através de entidade de previdência privada, possui condição de cláusula contratual, que se sujeita, portanto, aos princípios e normas específicos do Direito do Trabalho. A inalterabilidade contratual lesiva é corolário do princípio maior da proteção, que obsta ao empregador alterar as cláusulas do contrato de trabalho do empregado, inclusive aquelas relativas à sua aposentadoria complementar, consoante CLT, art. 468. Outrossim, em razão dessa impossibilidade de alteração contratual prejudicial ao trabalhador, o c. TST já sedimentou entendimento especificamente quanto ao tema da cláusula regulamentar, inclusive quanto à previdência privada do trabalhador, conforme consta das Súmulas 51, I, e 288: SUM-51- NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. CLT, art. 468. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. SUM-288- COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. Irrelevante que alterações da legislação previdenciária tenham exigido adaptação do Regulamento então vigente ao ordenamento jurídico, pois tal modificação do Regulamento não pode alcançar os empregados já participantes, salvo se benéfica a estes. Ao invocar o princípio do conglobamento, para definição do Regulamento aplicável ao benefício da parte autora, cabia à defesa comprovar que a norma observada para fins de cálculo do benefício complementar deferido, em seu conjunto, se apresentava mais favorável ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu, mesmo porque a própria defesa reconhece que as alterações decorreram da necessidade de se adequar o Regulamento às modificações das leis previdenciárias, todas essas, como de conhecimento público e de forma inquestionável, prejudiciais ao segurado. Demais, o princípio do conglobamento, puro ou mitigado (por institutos) somente se aplica às normas jurídicas de caráter genérico. Assim, tendo o regulamento empresário, ainda que relativo a previdência complementar, natureza jurídica de cláusula contratual, específica, integrando o contrato de trabalho conforme regra vigente à época da admissão do empregado, fica afastada a aplicabilidade do referido princípio, que, no caso, cede lugar ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Desse modo, são inaplicáveis todas as cláusulas regulamentares alteradas prejudiciais à parte autora, e aplicáveis todas as alterações que se lhe apresentaram benéficas, pois passaram a integrar o contrato de trabalho. Superada a questão da legalidade das alterações havidas nos dispositivos regulamentares, verifica-se a existência ou não prejuízo em razão dos índices de reajuste aplicados pela 1ª ré e aqueles que seriam devidos aos benefícios previdenciários, como estabelecido no artigo 33 do Regulamento de 1975, que passou a integrar o contrato de trabalho do empregado, como decidido acima: Art. 33 A partir da concessão do benefício de que trata este Capítulo, seu valor será reajustado automaticamente, na época de revisão do salário mínimo legal e na mesma proporção do fator de reajustamento salarial fixado para o mesmo mês, pelo Conselho Nacional de Política Salarial e adotado pelo INPS. Ressalto que as conclusões do laudo pericial juntado como prova emprestada não se aplicam ao presente caso, pois, nos autos em que realizada a perícia, a aposentadoria foi concedida data diversa da data do presente caso, o que afastada o resultado benéfico da alteração dos índices de correção utilizados. Sendo os prejuízos pecuniários suficientes ao reconhecimento das diferenças pleiteadas, condeno a 1ª ré a pagar à autora diferenças de suplementação de pensão decorrentes aplicação dos índices de correção dos benefícios da Previdência Social, que deverão ser observados desde a concessão da suplementação, em parcelas vencidas e exigíveis a partir 19/01/2007, conforme decidido pelo Tribunal Regional, e vincendas (artigo 290,CPC/1973), corrigidas monetariamente e com juros desde a propositura da ação (artigo 883, CLT). « (Trecho da sentença exarada pelo MM. Juiz Uilliam Frederic D'Lopes Carvalho)... ()
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37 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de renda mensal inicial. Reajuste de benefício suplementar. Paridade com os índices do INSS. Extensão de aumentos reais. Inadmissibilidade. Ausência de fonte de custeio. Prejuízo ao equilíbrio atuarial do fundo previdenciário.
«1. Ação de cobrança de diferenças de suplementação de aposentadoria, em que a controvérsia consiste em saber se a previsão normativa de reajuste das complementações de aposentadoria segundo os índices de reajustamento incidentes sobre os benefícios mantidos pelo INSS somente referem-se aos concernentes a perdas inflacionárias ou se abrangem também os relativos a aumentos reais. ... ()
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38 - TJSP Servidor público municipal. Aposentadoria. Reajuste. Mandado de segurança. Pretensão de reajuste nos termos do Lei 10887/2004, art. 15, com a redação dada pela Lei 11784/08. Previsão legal para que se aplique, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice utilizado pelo Regime Geral de Previdência Social, aos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Declarada a inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, na parte em que estabelece «índice de reajustes para servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Arguição de Inconstitucionalidade 0262860-39.2012.8.26.0000), ante a violação ao CF/88, art. 24, XII e §§ 1º e 2º. Denegação da segurança mantida. Recurso improvido.
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39 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Direito adquirido a plano de previdência. Ocorrência. Alteração do acórdão recorrido. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação dada a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Violação aos CCB/2002, art. 840 e CCB/2002, art. 849. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Reajuste a benefício do plano de previdência complementar. Previsão regulamentar de utilização do reajuste concedido pelo INSS. Possibilidade, desde que não represente ganhos reais. Resp repetitivo 1.564.070/MG. Concedido, na origem, reajuste que representa, no caso, ganho real. Contudo, determinada a compensação a fim de suprir a ausência da fonte de custeio. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano. Manutenção do acórdão recorrido. Agravo desprovido.
«1 - A alteração do entendimento firmado no aresto impugnado - no sentido de que a migração do plano de previdência complementar ocorreu antes da aposentadoria do beneficiário, inexistindo, com isso, direito adquirido - só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas nesta instância extraordinária em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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40 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.
«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante desta previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS nos 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Não viola a coisa julgada a limitação do pagamento do reajuste de 28,86% à data da reestruturação da carreira. Permitida a compensação com outros percentuais de aumento concedidos sob o mesmo título. Ausência de comprovação da integralização do reajuste. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Não ofende a coisa julgada a limitação temporal do pagamento do reajuste de 28,86%, devido em razão de decisão judicial, à data da edição de lei que reestrutura a carreira do servidor. Precedentes. ... ()
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42 - STJ Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Execução. Base de cálculo. Anuênios. Dupla incidência. Coisa julgada. Atualização dos valores devidos. Verificação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O aresto recorrido não destoa do entendimento desta Corte no sentido de que «a incidência do reajuste de 28,86% sobre os anuênios só pode ocorrer nos casos em que a verba incide sobre base de cálculo não reajustada pelo mesmo índice, sob pena de bis in idem (EDcl no REsp 1.314.508/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 18/09/2014). ... ()
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43 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Decisão favorável ao agravante. Ausência de interesse recursal.
«A Corte regional entendeu, por maioria, por prover o recurso ordinário do reclamante e, assim, condenar as reclamadas no pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria por aplicação do índice de «ganho real aplicado pela Previdência Social. Dessa forma, o reclamante é carente de interesse recursal, visto que não foi sucumbente no objeto do pedido formulado, motivo pelo qual é impossível verificar a suposta violação dos dispositivos apontados, bem como a divergência jurisprudencial colacionada. Inteligência do CPC, art. 499. ... ()
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44 - TST Complementação de aposentadoria. Reajuste. Aumento real. Equivalência com os valores dos benefícios concedidos pelo INSS.
«Uma vez assegurado o reajuste na mesma data e pelos mesmos índices adotados pelo INSS, ainda que não tenha havido alusão expressa ao aumento real, não há como afastar a determinação contida na norma regulamentar que consagra a equivalência de valores com os benefícios da Previdência Social, ainda que, para tanto, seja considerado, além do reajuste, também o aumento real porventura concedido pelo INSS. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Equivalência com o reajustamento dos salários de contribuição ou de seu limite máximo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Recurso especial a que se nega provimento.
«1. Conquanto os arts. 20, § 1º, e 28, § 5º, da Lei 8.212/1991 estabeleçam que os valores do salário de contribuição e o seu limite máximo (teto do salário-de-contribuição) devam ser reajustados na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social, impossível dar interpretação de reciprocidade, uma vez que os benefícios em manutenção têm seus reajustes regulados pelo CF/88, art. 201, § 4º e pelo Lei 8.213/1991, art. 41. ... ()
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46 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Limitação do reajuste de 84,32%. Ausência de previsão no título executivo. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Precedentes. Pretensão de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de, em embargos à execução, ser abordada a compensação de índice de correção (assegurado em decisão transitada em julgado) com reajustes posteriores deferidos aos servidores. ... ()
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Limitação do reajuste de 84,32%. Ausência de previsão no título executivo. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Precedentes. Pretensão de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de, em embargos à execução, ser abordada a compensação de índice de correção (assegurado em decisão transitada em julgado) com reajustes posteriores deferidos aos servidores. ... ()
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48 - TST Anistia. Readmissão. Dissídio de setembro de 1990. Reajuste salarial concedido em período posterior ao afastamento (104,27%). Concessão indevida.
«1. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, ao fundamento de que «não é devida a aplicação do percentual de 104,27%, uma vez que tal índice foi aplicado em setembro de 1990 para os trabalhadores em atividade, mas a autora foi demitida alguns meses antes, precisamente em 2 de junho de 1990. ... ()
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Compensação. Súmula 07/STJ.
«1. O entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça é de que a verificação de valores para redução do índice de reajuste de 28,86% é matéria que exige reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ . ... ()
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50 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.
«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abri/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante desta previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento no sentido de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto na Portaria MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria em interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º, prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se assim da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas na manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela previdência social, aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique em interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()