1 - STJ Tributário. IPI. Creditamento. Exportação. Decreto-lei 491/1969 e Lei 8.402/1992. Incentivo à exportação. Creditamento. Possibilidade nas entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados.
«1. O direito de creditamento de IPI, em decorrência do princípio da não cumulatividade, quanto à aquisição de insumos e matérias-primas não tributados, sujeitos à alíquota zero, isentos ou mesmo imunes, foi matéria de muita divergência no âmbito dos tribunais, inclusive do STF, reconhecendo, primeiramente, o direito do contribuinte de creditar-se, posição revista com o julgamento dos Recursos Extraordinários 353.657/PR e 370.682/SC, nos quais se adotou premissa de que qualquer dessas hipóteses exonerativas ocorridas na aquisição não gera crédito compensável. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo regimental em agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. IPI. Creditamento. Insumos tributados. Mercadorias não tributadas, isentas, sujeitas a alíquota zero ou imunes. Recurso especial repetitivo de 860369/PE. Insumos não tributados e isentos. Impossibilidade. Recurso especial repetitivo de 1134903/SP.
«1. Constatado que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, não há falar em vícios de integração, devendo ser afastada a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. IPI. Creditamento. Lei 7.997/99. Saídas não tributadas. Inviabilidade. Benefício fiscal limitado às hipóteses de isenção e à alíquota zero. Exportação. Decreto-lei 491/1969. Incentivo à exportação. Creditamento. Possibilidade nas entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados. Saldo devedor. Observância da vigência da lei. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O Tribunal de origem consignou o direito do contribuinte ao creditamento de IPI referente a insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação e para reconhecer a inclusão dos produtos cuja saída ocorram na hipótese de isenção, não tributação ou favorecimento com alíquota zero, firmando, assim, tese contrária à pretensão da Fazenda Pública, o que não se confunde com omissão. ... ()
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4 - STJ Tributário. Processual civil. CPC, art. 543-B. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final isento, não tributado ou favorecido com alíquota zero. Repercussão geral pelo STF (re 562.980/SC). Matéria diversa do apelo especial. Julgamento mantido.
«1. O direito ao creditamento do IPI, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/1999 (STF, RE 562.980/SC, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Rel. p/ Acórdão Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe 4.9.2009). ... ()
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5 - STJ Tributário. Processual civil. CPC, art. 543-B. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final isento, não tributado ou favorecido com alíquota zero. Repercussão geral pelo STF (re 562.980-5/SC). Adequação do julgado. Recurso especial da fazenda nacional provido.
«1. O direito ao creditamento do IPI, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/1999 (STF, RE 562.980/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 4.9.2009). ... ()
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6 - STJ Tributário. IPI. Benefício fiscal do Decreto-lei 491/1969, art. 5º. Incentivo à exportação. Matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem que não se sujeitam à tributação. Impossibilidade de creditamento.
«1. Hipótese em que se discute a interpretação do art. 5º do DL 491/1969, que estabelece: «É assegurada a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos exportados. ... ()
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7 - STJ Tributário. Processual civil. CPC/1973, art. 543-B. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final isento, não-tributado ou favorecido com alíquota zero. Repercussão geral pelo STF (re 562.980/SC). Matéria não discutida no apelo especial da fazenda nacional. Julgamento mantido.
«1. O direito ao creditamento do IPI, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/1999 (STF, RE 562.980/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 04/09/2009. ... ()
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8 - STJ Tributário. Processual civil. CPC/1973, art. 543-B. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final isento, não-tributado ou favorecido com alíquota zero. Repercussão geral pelo STF (re 562.980/SC). Matéria não discutida no apelo especial da fazenda nacional. Julgamento mantido.
«1. O direito ao creditamento do IPI, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/1999 (STF, RE 562.980/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 04/09/2009. ... ()
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9 - STJ Tributário. Processual civil. CPC, art. 543-B. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final isento, não tributado ou favorecido com alíquota zero. Repercussão geral pelo STF (re 590.809/RS e 566.819/RS). Julgamento mantido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também tem aplicação para inadmitir ação rescisória fundada em dissenso jurisprudencial acerca de questão constitucional. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Tributário. IPI. Princípio da não cumulatividade. Creditamento. Limitação restritiva. Crédito presumido de IPI. Inovação. Omissão inexistente.
«1. Desde a exordial, a empresa autora visa estabelecer o direito de creditamento de IPI em decorrência do princípio da não cumulatividade, e não poderia ser diferente, porquanto inerente à sistemática da exação em comento a observância de tal sistemática, haja vista sua expressa determinação constitucional, a teor do disposto no CF/88, art. 153, IV, e § 3º, II. ... ()
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11 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final não-tributado (imunidade da CF/88, art. 155, § 3º). Impossibilidade de interpretação extensiva da Lei 9.779/1999, art. 11. Possibilidade de creditamento apenas para o produto final imune por saída para exportação (Decreto-lei 491/1969, art. 5º). Tema já julgado em recurso especial repetitivo.
1 - Não há que se falar em direito ao creditamento previsto na Lei 9.779/1999, art. 11, por vários motivos: ... ()
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12 - STJ Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Creditamento do IPI. Princípio da não-cumulatividade. Aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem destinados à industrialização de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero. Lei 9.779/99. Matéria em consonância com o entendimento do REsp. 860.369/PE, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Aplicação da Súmula 168/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A 1ª. Seção do STJ, julgando o caso como Recurso Especial Repetitivo, seguindo orientação traçada pelo STF, no julgamento do RE 562.980/SC, consolidou a tese de que, antes do advento da Lei 9.779/99, não havia base, quer sob o aspecto interpretativo em virtude do princípio da não-cumulatividade, quer sob o aspecto legal expresso, para concluir-se pela procedência do direito ao creditamento do IPI, quando incidente o tributo sobre insumos ou matérias-primas utilizados na industrialização de produtos isentos, ou tributados com alíquota zero Precedente: REsp 860.369/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18/12/2009. Aplicação da Súmula 168/STJ. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. IPI. Creditamento. Produto final imune. Acórdão recorrido com fundamentação constitucional. Competência do STF.
«1 - As questões tratadas nos autos têm contornos eminentemente constitucionais, não sendo possível exame nesta instância superior, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()
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14 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial em ação rescisória. Questão sobre o creditamento do ipi, antes da Lei 9.779/99, referente às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização de produtos sujeitos à alíquota zero. Matéria controvertida nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Inadmissibilidade da ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Precedente do STF, em regime de repercussão geral. Re 590.809/RS. Recurso especial provido.
«I. Trata-se de Recurso Especial, interposto nos autos de Ação Rescisória, ajuizada pela União, com fulcro no CPC/1973, art. 485, V, visando desconstituir acórdão do TRF/4ª Região, que, em 30/11/2000, negou provimento à Apelação da União e à Remessa Oficial e deu parcial provimento à Apelação da contribuinte, ora recorrente, autorizando-a a se creditar do IPI, relativamente às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização de produtos sujeitos à alíquota zero, quanto a período anterior à Lei 9.779/99. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Creditamento do ipi. Princípio da não-cumulatividade. Aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem destinados à industrialização de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero. Lei 9.779/99. Novel jurisprudência do STF. Julgamento, pela Primeira Seção, do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 860.369/pe). Acórdão recorrido que negou totalmente a pretensão de aproveitamento de créditos de ipi. Recurso especial da empresa parcialmente provido para afirmar a subsistência dos referidos créditos a partir da vigência da Lei 9.779/99. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.
«1. O direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/1999 (Precedente da Primeira Seção, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp. 860.369/PE, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, DJe 18.12.2009). ... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Inexistência de qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 535. Busca de efeitos infringentes. Descabimento. Creditamento de ipi. Insumos tributados e produto final imune. Insumos isentos, não-tributados ou tributados à alíquota zero.
«1. Inviáveis embargos de declaração que, no lugar de demonstrar omissão, contradição ou obscuridade, manifestam apenas o inconformismo do recorrente com resultado de julgamento que lhe foi desfavorável. ... ()
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17 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial em ação rescisória. Questão sobre o creditamento do ipi, mesmo antes da Lei 9.779/99, relativamente às aquisições de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização de produtos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Matéria controvertida nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Inadmissibilidade da ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Precedente do STF, em regime de repercussão geral. Re 590.809/RS. Recurso especial provido.
«I. Trata-se de Recurso Especial, interposto nos autos de Ação Rescisória, ajuizada pela União, com fulcro no CPC/1973, art. 485, V, visando desconstituir acórdão do TRF/4ª Região, que, em 06/12/2005, deu parcial provimento à Apelação da impetrante, ora recorrente, para conceder parcialmente o Mandado de Segurança, autorizando-a a creditar-se do IPI pago nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens destinados à fabricação de produtos isentos, tributados à alíquota zero ou não tributados, mesmo em operações realizadas antes do advento da Lei 9.779/99. ... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Questão sobre o creditamento do ipi, após a vigência da Lei 9.779/99, relativamente às aquisições de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados, destinados à industrialização de produtos não tributados. Matéria controvertida, nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Inadmissibilidade da ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Precedente do STF, em regime de repercussão geral. Re 590.809/RS. Agravo regimental improvido.
«I. Trata-se de Agravo Regimental no Recurso Especial, interposto nos autos de Ação Rescisória, ajuizada pela União, com fulcro no CPC/1973, art. 485, V, visando desconstituir acórdão do TRF/4ª Região, que, em 29/11/2006, autorizou a impetrante a creditar-se do IPI pago nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens destinados à fabricação de produtos não tributados, em operações realizadas após a Lei 9.779/99. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Creditamento do IPI. Princípio da não cumulatividade. Aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem destinados à industrialização de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero. Lei 9.779/99. Novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Julgamento do recurso especial 860.369/PE representativo da controvérsia. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Inconformismo com a decisão na parte em que lhe fora desfavorável. Embargos de declaração opostos pelo contribuinte rejeitados.
«1. O CPC, art. 535, de 1973 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição e omissão, o que não se constata no caso em apreço. ... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.247/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação como repetitivo. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final não-tributado (imunidade da CF/88, art. 155, § 3º). Discussão sobre a possibilidade de interpretação extensiva da Lei 9.779/99, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (mérito ainda não publicado).
«Tema 1.247/STJ - Questão submetida a julgamento: - A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto na Lei 9.779/1999, art. 11 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos na CF/88, art. 155, §3º.
Anotações NUGEPNAC:Processos destacados de origem pelo relator. - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 577/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.247/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação como repetitivo. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final não-tributado (imunidade da CF/88, art. 155, § 3º). Discussão sobre a possibilidade de interpretação extensiva da Lei 9.779/99, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.247/STJ - Questão submetida a julgamento: - A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto na Lei 9.779/1999, art. 11 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos na CF/88, art. 155, §3º.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 577/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Tributário. IPI. Princípio da não cumulatividade. Insumos ou matéria-prima sujeitos à isenção. Produto industrializado tributado. Creditamento. Inadmissibilidade. Tema decidido sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. REsp. 1.134.903/df, rel. Min. Luiz fux, dj 24/06/2010. Agravo regimental desprovido.
«1. A ora Agravante impetrou Mandado de Segurança objetivando garantir o direito de uso dos créditos de IPI oriundos de mercadorias adquiridas com isenção e sob a alíquota zero, calculados com base nas alíquotas incidentes nas respectivas saídas, corrigidos monetariamente. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Creditamento de IPI. Lei 9.779/99, art. 11. Ilegitimidade ativa de empresa dedicada à construção civil para pleitear manutenção de créditos de IPI. Violação ao CPC, art. 535. Ocorrência. Omissão a respeito de questão relevante para o deslinde da controvérsia (Decreto 4.544/2002, art. 5º, VIII, a. Regulamento do ipi). Retorno dos autos à origem para integralização da prestação jurisdicional.
1 - Discute-se nos autos a possibilidade de deferir manutenção de crédito de IPI relativo à aquisição de insumos, matérias-primas e produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados em produtos finais isentos, imunes, não tributados ou tributados à alíquota zero, na forma da Lei 9.779/99, art. 11, à empresa que atua na construção civil.... ()
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24 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Creditamento do IPI. Princípio da não cumulatividade. Aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem destinados à industrialização de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero. Operações anteriores à entrada em vigor da Lei 9.779/1999. Novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Julgamento do recurso especial 860.369/PE representativo da controvérsia. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração da contribuinte rejeitados.
«1. O art. 1.022, II do Código Fux (CPC/2015) é bastante específico ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, o que não se constata no caso em apreço. ... ()
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25 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. IPI. Aquisição de matéria-prima de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero. Créditos escriturais. Não caracterização como insumo a aquisição de energia elétrica. Impossibilidade de aproveitamento de crédito. Precedentes. Resp1.116.552/al, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 12.8.2015; Resp1.129.345/RS, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 17.6.2010; AgRg no Resp1.038.719/SC, rel. Min. Herman benjamin, DJE 22.2.2010; Resp993.581/RJ, rel. Min. Eliana calmon, DJE 4.11.2009. Agravo regimental da empresa contribuinte desprovido.
«1. Esta egrégia Corte Superior entende que a energia elétrica e os combustíveis não podem ser considerados insumos ou produtos intermediários para fins de creditamento do IPI. ... ()
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26 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial em ação rescisória. Questão sobre o creditamento do IPI referente às aquisições de matérias-primas isentas, não tributadas ou sujeitas à alíquota zero. Matéria controvertida nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Inadmissibilidade da ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Precedente do STF, em regime de repercussão geral. Re 590.809/RS. Recurso especial provido.
«I. Trata-se de Recurso Especial, interposto nos autos de Ação Rescisória, ajuizada pela União, com fulcro no CPC/1973, art. 485, V, visando desconstituir acórdão do TRF/4ª Região, que, em 03/10/2000, com fundamento na jurisprudência do STF, negou provimento à Remessa Oficial e deu parcial provimento à Apelação da contribuinte, ora recorrente, autorizando-a a se creditar do IPI relativo às aquisições de matérias-primas isentas, não tributadas ou sujeitas à alíquota zero, possibilitando, ainda, a compensação dos aludidos créditos com débitos seus. ... ()
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27 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial em ação rescisória. Questão sobre o creditamento do IPI referente à aquisição de insumos isentos ou sujeitos à alíquota zero. Matéria controvertida nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Inadmissibilidade da ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Precedente do STF, em regime de repercussão geral. Re 590.809/RS. Recurso especial provido.
«I. Trata-se de Recurso Especial, interposto nos autos de Ação Rescisória, ajuizada pela União, com fulcro no CPC/1973, art. 485, V, visando desconstituir acórdão do TRF/4ª Região, que, em 11/05/2004, com fundamento na jurisprudência do STF, negou provimento ao recurso adesivo da União e deu parcial provimento à Apelação das empresas impetrantes, ora recorrentes, para conceder, em parte, a segurança, autorizando-as a se creditarem do IPI relativo às aquisições de insumos isentos ou com alíquota zero, referentes aos cinco anos que antecederam a data do ajuizamento da ação, possibilitando, ainda, a compensação dos aludidos créditos com débitos seus, relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. ... ()
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28 - STJ Tributário. IPI. Insumos com entrada isenta provenientes da zona franca de manaus. Saída tributada. Orientação já definida pelo STF. Matéria de cunho constitucional que refoge à competência do recurso especial. Agravo interno desprovido.
«1. A 1ª. Seção do STJ, julgando o caso como Recurso Especial Repetitivo (REsp. 860.369/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18/12/2009), consolidou a tese de que tem direito ao creditamento do IPI, quando incidente o tributo sobre insumos ou matérias-primas utilizados na industrialização de produtos isentos, ou tributados com alíquota zero. Interpretando essa orientação, pode-se concluir que o insumo isento na entrada e com produto final com saída tributada não gera direito ao creditamento. ... ()
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29 - STJ Direito tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Imposto sobre produtos industrializados. Princípio da não cumulatividade. Sociedade de construção civil. Creditamento. Impossibilidade. Inexistência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Conclusões diversas em razão da ausência de similitude fática entre eles. Acórdão embargado em consonância com a jurisprudência consolidada no âmbito da 1ª. Seção. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Não se encontram evidenciados na espécie os requisitos de admissibilidade dos Embargos de Divergência, porquanto as teses jurídicas manifestadas no acórdão embargado e nos paradigmas não são divergentes, sendo certo que a solução adotada por eles é diversa em virtude da dessemelhança entre os suportes fáticos de cada um. ... ()
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30 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. IPI. Creditamento decorrente do princípio da não cumulatividade. Insumos ou matérias-primas insentas ou tributadas à alíquota zero. Jurisprudência firmada pelo STF e pelo STJ em recurso representativo de controvérsia. Resp1.134.903/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 24/06/2010. Acórdão livre de omissão. Arts. 66, § 1º da Lei 8.383/1991 e 73 e 74 da Lei 9.430/96. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Embargos rejeitados.
«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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31 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. IPI. Aproveitamento de crédito. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final isento, não tributado ou com alíquota zero. Súmula 83/STJ. Correção monetária. Súmula 411/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - É possível o aproveitamento do crédito de IPI na aquisição de insumos e matérias-primas tributadas quando são aplicadas na industrialização de produto final isento, não tributado ou com a alíquota zero. ... ()
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32 - STJ P rocessual civil. Tributário. Pis/cofins sobre as aquisições de produtos destinados à revenda e sujeitos ao regime de tributação monofásico. Creditamento. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra fundado receio de prática de ato ilegal e lesivo por parte do Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau visando ao deferimento para que seja autorizada aos impetrantes a apropriação de crédito escritural em valor correspondente à diferença entre os valores a título de PIS/COFINS pagos por antecipação no regime de tributação concentrada (incidência monofásica) e os valores de PIS/COFINS calculados sobre o valor efetivo das vendas por eles promovidas, inclusive quanto às operações ocorridas desde o último quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda, com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário aproveitado correspondente, nos termos do CTN, art. 151, IV. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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33 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. ICMS. Aproveitamento de crédito. Utilização de material no processo produtivo (produtos intermediários). Lei Complementar 87/1996. Ações que visem ao creditamento de ICMS. Aplicabilidade do prazo prescricional previsto no Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade, na hipótese, do prazo decenal. Tese dos cinco mais cinco, que é exclusiva para as ações visando à restituição/compensação de tributo indevidamente recolhido, consoante preconiza o CTN, art. 165 e CTN, art. 168, I. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Creditamento. Não incidência da regra prevista no CTN, art. 166. Incidência de correção monetária e juros moratórios sobre créditos escriturais. Questão não suscitada no recurso especial. Inovação recursal vedada. Agravo interno da contribuinte parcialmente provimento.
1 - Na presente Ação Declaratória cumulada com Condenatória, a Contribuinte buscou ver reconhecido o seu (i) o direito ao crédito na aquisição de bens intermediários desde 8/6/1995, excluído o período/04/2001 a julho de 2002, objeto do Auto de Infração 3.035.358-0; e (ii) o direito ao crédito do ICMS na aquisição futura de quaisquer outros bens que venham a ser considerados, de acordo com a definição exposta ao longo da presente ação, como bens intermediários. ... ()
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34 - STJ Tributário. IPI. Recurso especial. Fazenda nacional. Alínea «a. Tributário. IPI. Aquisição de insumos tributados utilizados na industrialização de produto sujeito à alíquota zero. Base de cálculo da exação. Valor da operação. CTN, art. 47. Não-inclusão dos descontos. Precedentes. Inaplicabilidade do disposto no CTN, art. 166. Correção monetária. Incidência. Entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do EREsp 4Acórdão/STJ.
«Predomina na jurisprudência, contudo, o entendimento no sentido de que essa regra não se harmoniza com o disposto no CTN, art. 47, norma hierarquicamente superior, da qual se extrai o conceito de que a base de cálculo do IPI é o valor do produto quando da saída do estabelecimento do contribuinte, razão pela qual não pode haver incidência sobre os descontos incondicionais (Manoel Álvares, in Código Tribunal Comentado, Coord. Vladimir Passos de Freitas, São Paulo: Ed. RT, 2004, p. 178). Nesse sentido o seguinte aresto deste Sodalício: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 23.6.2003. ... ()
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35 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Lei 11.033/2004, art. 17. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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36 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Creditamento decorrente da aquisição de insumos destinados a exportação de mercadorias para a amazônia ocidental. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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37 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Lei 11.033/2004, art. 17. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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38 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Alegada violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. ICMS. Produtos destinados à zona franca de manaus. Benefício fiscal. Equiparação às exportações destinadas ao estrangeiro. Creditamento. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Pretensão do ente público de aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º. Impossibilidade, no caso. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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39 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Incidente de assunção de competência. CPC/2015, art. 947. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Impossibilidade de suscitar o incidente após o julgamento do recurso, como forma de irresignação recursal. Precedentes. Pis e Cofins. Lei 11.033/2004, art. 17. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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40 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afastamento das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Conceito de insumos. Dispêndios com honorários advocatícios e contábeis, sistema de informação, despesas com transporte de colaboradores e alimentação. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Diante da argumentação da agravante, afasta-se a aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF para examinar o Recurso Especial em relação à tese de que os dispêndios com honorários advocatícios e contábeis, sistema de informação, transporte de colaboradores e alimentação enquadram-se no conceito de insumo.... ()
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41 - STJ Processual civil. Extensão da sucumbência. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Falta de indicação de dispositivo de Lei. Súmula 284/STF. Embargos de declaração. Omissão. Violação do CPC, art. 535. Falta de interesse recursal.
«1. A empresa busca rever a extensão do ônus sucumbencial de cada parte, mas a leitura do acórdão recorrido revela que o Tribunal Regional se limitou a manter a sucumbência recíproca, sem explicitar os critérios levados em consideração. Assim, o acolhimento da pretensão recursal depende de revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ), conforme tem decidido, em casos análogos, a jurisprudência do STJ (REsp 1.604.440/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 21/6/2016; AgRg no AREsp 842.817/DF, Rel. Ministro Mauro Cambpell Marques, Segunda Turma, DJe 16/3/2016). ... ()
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42 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Creditamento de ICMS. Energia elétrica. Não cabimento de agravo em recurso especial. Decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento em matéria repetitiva. Recurso repetitivo. Tema 242/STJ. Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Produção de prova pericial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fático jurídica.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo objetivando o recebimento de crédito relativo ao creditamento indevido de ICMS incidente sobre a aquisição de energia elétrica. ... ()
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43 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Agravo interno. Art. 1.021, CPC. Pis e Cofins. Não cumulatividade. Taxa de administração dos serviços de cartão de crédito e débito. Creditamento. Insumos. Impossibilidade. Agravo interno desprovido. 1a controvérsia jurídica referente à exclusão da base de cálculo do pis e da Cofins, de taxas/comissões pagas a administradoras de cartões de crédito/débito, já foi decidida por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. O valor da taxa de administração de cartão de crédito/débito constitui despesa operacional e integra a receita obtida pela pessoa jurídica com a venda do produto/SErviço, ainda que tal percentual fique retido pela operadora no repasse dos valores da operação (re 744.449-agr. Rs, relator Ministro celso de mello). Os serviços de cartão de crédito e débito não se enquadram no conceito de insumo à luz do critério da essencialidade para fins de creditamento, pois não são indispensáveis ao exercício da atividade econômica explorada pela impetrante, em que pese sejam inegáveis mecanismos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.documento eletrônico vda41622606 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Francisco falcão assinado em. 21/05/2024 13:04:24publicação no dje/STJ 3871 de 22/05/2024. Código de controle do documento. 266f18f5-1eeb-4a17-a044-8a96f76c9bfd
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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44 - STJ Tributário. Processual civil. ICMS. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Produção de prova. Livre convencimento do juiz. Desnecessidade. Aplicação ao caso concreto de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Idêntica questão jurídica. Análise prejudicada no ponto. Violação a princípio constitucional. Apreciação em recurso especial. Descabimento.
1 - Na sistemática introduzida pelo CPC/73, art. 543-Ce ratificada pelo novel diploma processual civil (CPC/2015, art. 1.030 e CPC art. 1.040), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008. Precedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011. ... ()
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45 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão constatada. Tema afetado ao rito dos feitos repetitivos. Exegese dos CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041. Devolução e sobrestamento do especial na corte de origem. Aclaratórios acolhidos com excepcional efeito infringente.
1 - A matéria de fundo debatida nos autos diz respeito à possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto na Lei 9.779/99, art. 11 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no CF/88, art. 155, § 3º, e foi afetada pela Primeira Seção do STJ para julgamento pelo rito dos recursos especiais repetitivos ( Tema 1.247 - Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques).... ()
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46 - STJ Processual civil e tributário. Medida cautelar que objetiva o depósito judicial das prestações de parcelamento, como medida preparatória do ajuizamento de ação que visa a rescindi-lo por suposto vício de vontade. Desvinculação do resultado perseguido em recurso especial. Incompetência do STJ.
«1. A leitura do acórdão recorrido evidencia que foi proposta Ação Ordinária «com o objetivo de obter o direito à utilização de créditos de IPI lançados em suas escritas fiscais referentes à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados, por ocasião da saída dos produtos industrializados imunes, isentos ou não-tributados, para aproveitamento mediante compensação com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (fl. 209, e/STJ). A decisão colegiada limitou-se a examinar a pretensão conforme a extensão do pedido, delineada pela empresa em sua petição inicial. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia. Conceito de insumos para fins de créditos de pis/cofins. Tema 779 do STJ. Essencialidade e relevância. Controvérsia resolvida à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 509-511, e/STJ): « Conforme já disposto no decisum combatido, ao dirimir o conflito, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região consignou (fls. 249-250, e/STJ): Essencialidade ou relevância da despesa objeto deste feito. É necessário verificar, caso a caso, a essencialidade ou relevância da despesa na atividade econômica da empresa, para que seja qualificada como insumo e, por consequência, possa gerar créditos de PIS e COFINS na sistemática não cumulativa de apuração das contribuições. Frisa-se que a indispensabilidade do bem ou serviço para a consecução da atividade-fim da empresa poderá decorrer de impossibilidade fática ou de imposição legal que obrigue a empresa a adquirir certos bens ou serviços. Outrossim, a tese firmada pelo STJ é alcançada pelo teste de subtração, isto é, se a subtração do bem ou serviço considerado insumo ainda assim permitir o desenvolvimento da atividade econômica na fabricação de produtos sem perda da qualidade ou na prestação de serviços, o direito ao creditamento deverá ser afastado. (TRF4 5002295-74.2018.4.04.7103, Primeira Turma, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 18/12/2019)Na hipótese dos autos, objeto social da empresa impetrante é o comércio atacadista e varejista de mercadorias em geral (Evento 1 - CONTRSOCIAL3): (...) A impetrante/apelante requer o reconhecimento do seu direito ao crédito de PIS e COFINS sobre os valores despendidos com sacolas plásticas que adquire e disponibiliza aos seus clientes, nos moldes do art. 3º, I ou II, das Lei 10.637/02e 10.833/03. A subtração das sacolas plásticas não implica perda da qualidade na prestação de serviços. É do conhecimento geral que empresas do mesmo ramo de atividade da impetrante oferecem alternativas, de forma facultativa aos clientes, para o transporte das mercadorias adquiridas em seus estabelecimentos, tais como: sacolas plásticas sem ônus, compra de sacolas Documento eletrônico VDA42953031 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:17Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: be274acb-2d11-4bc1-b1af-adee964fd93b plásticas ou de sacolas recicláveis ou, ainda, disponibilizam, caixas reutilizadas para tal fim. Deste modo, as sacolas plásticas, objeto deste feito, entregues gratuitamente e de forma facultativa aos clientes do supermercado, não se enquadramento disposto no art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, não tendo o contribuinte o direito ao creditamento das despesas com a sua compra no âmbito do regime não- cumulativo do PIS e COFINS. Além disso, em consonância com o teste de subtração, ainda que excluídas tais despesas, o objeto social não restaria inviabilizado. Destarte, não tem o contribuinte o direito a creditamento das despesas com a compra de sacolas plásticas que adquire e disponibiliza aos seus clientes, no âmbito do regime não-cumulativo do PIS e COFINS (Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003). Este entendimento está afinado à atual jurisprudência do STJ..... ()
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48 - STJ Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Pis e Cofins. Pedido de ressarcimento. Aproveitamento alegadamente obstaculizado pelo fisco. Atualização monetária. Termo inicial. Dia seguinte ao exaurimento do prazo de 360 dias a que alude a Lei 11.457/2007, art. 24. Despesas não caracterizadas como insumos. Revisão. Impossibilidade. Revisão de contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()
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49 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias relacionados ao objeto social (evento 1, CONTRSOCIAL3). Por outro lado, o contribuinte busca o reconhecimento do direito de deduzir créditos ditos normais de PIS e COFINS - Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, art. 3º -, dos seus gastos com serviços de telefonia, de internet, serviços de vigilância e segurança predial, manutenção predial, serviços de limpeza, alimentação para funcionários, vale-transporte, dispêndios com uniformes, fretes, manutenção de veículos e combustíveis". Impõe-se, assim, examinar destacadamente os capítulos em que pode ser decomposta a controvérsia. 3.1 Despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial. Essas espécies de despesas dizem respeito a bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas da impetrante, ou seja, são despesas operacionais - cuja dedução de crédito é expressamente obstada pelo art. 172, § 2º, VIII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019 - e não insumos, [...]. 3.2 Despesas com manutenção predial. Conforme se extrai da inicial, a impetrante pretende deduzir crédito de PIS e COFINS dos serviços de manutenção predial dos seus depósitos de mercadorias. Ora, o art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito dos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. Contudo, os serviços de manutenção predial não se tratam de serviços utilizados na prestação de serviços ou ainda na produção ou fabricação de bens ou produtos. Os serviços de manutenção predial também não se confundem com «edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d de terceiros, hipótese em que o art. 3º, VII, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito, e nem tampouco com serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, hipótese em que o art. 172, § 1º, VII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019, autoriza a dedução de crédito. Na verdade, os dispêndios com a contratação de serviços de manutenção predial se tratam de meras despesas operacionais, e não de insumos, conforme a jurisprudência desta Segunda Turma (v.g. A.C. 5034517-45.2020.4.04.7000/PR, Data da Decisão: 20/07/2021; A.C. 5019181-48.2018.4.04.7201/SC, Data da Decisão: 21/06/2021). 3.3 Despesas com serviços de limpeza. Alega a impetrante na inicial, em síntese, que Para a devida consecução de seu objeto social, a apelante mantém armazenados insumos perecíveis vinculados diretamente à alimentação humana (como café, achocolatados, açúcares), visto que além da comercialização das máquinas de café, também dispõe de todos itens necessários para o abastecimento dessas máquinas, que consistem claramente em insumos perecíveis; que Por se tratarem de insumos derivados da Leite, achocolatados, produtos que contém alto teor de açúcar e que são empregados especificamente para a alimentação humana, se mostra de extrema necessidade que se realizem serviços de manutenção e limpeza para manter o padrão de asseio exigido pela atividade; e que O estabelecimento onde são armazenados os produtos deve ser mantido de forma adequada para o estoque dos produtos para a consequente concretização da etapa de venda, sendo imprescindível que se mantenha um padrão de limpeza e higienização exigido para a atividade e que possibilita a operacionalidade do comércio varejista e atacadista. Por outro lado, o material para limpeza deve ser considerado insumo, em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, porém apenas aquele material utilizado para assepsia dos locais onde são manipulados gêneros alimentícios prontos para consumo. Com efeito, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, se aplica somente, nos termos do seu anexo, item 1.2 Âmbito de aplicação, aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Ocorre que, conforme se extrai da inicial e da apelação, a impetrante não manipula gêneros alimentícios prontos para o consumo. A impetrante se limita a adquirir produtos industrializados por terceiros (v.g. café em pó e solúvel, preparo para achocolatado, açúcar em sachê, cacau em pó etc.) para revender aos adquirentes e locatários de suas máquinas de preparo de café e bebidas lácteas. O café e as bebidas lácteas, por seu turno, não são preparados para consumo pela impetrante, mas sim pelas máquinas vendidas ou alugadas para terceiros, nos estabelecimentos desses. 3.4 Despesas com alimentação para funcionários, vale- transporte e uniformes. Diferentemente do que alega a impetrante na inicial, não há qualquer inconstitucionalidade no fato de o art. 3º, X, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autorizar a dedução de crédito de PIS e COFINS do vale- transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados apenas à pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Conforme já referido na presente fundamentação, na não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos em que estabelecida na CF/88 (§ 12 do seu art. 195), é a lei que Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d estipula quais as despesas que serão passíveis de gerar créditos, bem como a sua forma de apuração, podendo ainda estabelecer vedações à dedução de créditos em determinadas hipóteses. Por outro lado, entre as atividades da impetrante consta a manutenção de máquinas automáticas de café. Assim, tem a impetrante o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale- alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus empregados que prestam a terceiros o serviço de manutenção de máquinas automáticas de café. Porém, não há direito à dedução de crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus demais empregados. (...) 3.6 Despesas com manutenção de veículos e combustíveis. Segundo se extrai da inicial, a impetrante se utiliza, além da contratação de frete de terceiros, também de frota própria de veículos para fins de realização de entregas de mercadorias e para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores. O art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, permite a dedução de créditos dos «bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes". Por outro lado, a jurisprudência também tem reconhecido, com base no disposto no art. 3º, IX, das Leis 10.637 de 2002, e 10.833, de 2003 (frete na operação de venda ou revenda), o direito ao creditamento de PIS e COFINS das despesas do contribuinte com a sua frota própria, a título de combustíveis e peças e serviços de manutenção, quando os veículos são utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19-12-2014). Assim, no caso em exame, a impetrante tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados nos veículos da sua frota própria que são utilizados no transporte, até o adquirente, das mercadorias vendidas e/ou revendidas por si mesma. Contudo, a impetrante não tem o direito a crédito em relação aos veículos utilizados para outros fins. Nesse sentido, inobstante a impetrante alegue que tem o direito de creditamento das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção aplicados nos veículos que utiliza para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores; o fato é que nesse caso os veículos não são utilizados na prestação do serviço (de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas), tal como exigido pelo art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Diferentemente do que ocorre, por exemplo, no caso do caminhão que é utilizado no transporte de mercadorias, ou da colheitadeira que é utilizada na colheita dos produtos agrícolas (ou seja, casos em que o veículo é utilizado na prestação do serviço), os veículos da impetrante são utilizados não na prestação do serviço de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas, mas sim para que possa realizar o serviço. Tratam-se, portanto, de despesas operacionais, empregadas para viabilizar a prestação do serviço, e não de insumos empregados na prestação do serviço. Considerou, pois, na síntese de sua ementa, que no presente caso, com base no conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal de origem considerou que a pessoa jurídica que, entre as suas diversas atividades empresariais, exerce o comércio varejista e atacadista de mercadorias e a prestação de serviços de manutenção, não tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições, das suas despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial; manutenção predial; serviços de limpeza; vale-refeição ou vale-alimentação, vale-transporte e fardamento Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d ou uniforme fornecidos a empregados outros que não aqueles que prestam a terceiros os serviços de manutenção; e combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados aos veículos da sua frota própria que são utilizados apenas para viabilizar a prestação dos serviços de manutenção, e não na prestação dos serviços em si, por se tratar de despesas operacionais, e não insumos (fls. 305- 306). Conforme já disposto no decisum combatido, afasta-se a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação do CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. [...] No mais, verifica-se que o STJ fixou, em regime de Recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Dessa forma, para rever a posição adotada pela Corte de origem, é necessário reexame do conjunto fático probatório, o que descabe na via estreita do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ [...]".... ()
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50 - STJ P rocessual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Pis e Cofins. Pedido de ressarcimento. Aproveitamento alegadamente obstaculizado pelo fisco. Atualização monetária. Termo inicial. Dia seguinte ao exaurimento do prazo de 360 dias a que alude a Lei 11.457/2007, art. 24. Despesas não caracterizadas como insumos. Revisão. Impossibilidade. Revisão de contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a) não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) a Primeira Seção do STJ firmou, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos, o entendimento segundo o qual «o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24)"; c) no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24.4.2018) em regime de Recursos Repetitivos, o STJ posicionou-se no sentido de que, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte; d) o Tribunal a quo anotou (fls. 501-502, e/STJ): «Quanto às despesas com operação, especificados pela Autora como sendo serviços prestados por pessoa jurídica (terceiro), carga e descarga(filiais), fretes dos produtos, realocação de produtos e armazenagem em terceiros. Referidas despesas contemplam, em verdade, contraprestação por serviços Documento eletrônico VDA42953022 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:41Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 56f9f797-7e80-419c-aa9e-9d195cf2135a contemplados no objeto social da Autora, mas realizados por outras empresas. Aqui, não se trata de insumo aplicado nos serviços para se alcançar o objeto social, mas o próprio objeto social, realizado por interposta pessoa(jurídica ou, eventualmente, física). É evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".... ()