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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.0800

1 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Recurso de decisão de Juiz de Direito. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 82.


«Apenas o fato de se tratar de infração de menor potencial ofensivo não atrai a competência da Turma Recursal para a análise de recurso interposto contra decisão emanada por juízo comum, pois aquela possui competência para rever decisão proferida por Juizados Especiais, e não por Juízos de Direito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.0900

2 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Recurso de decisão de Juiz de Direito. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 82.


«Apenas o fato de se tratar de infração de menor potencial ofensivo não atrai a competência da Turma Recursal para a análise de recurso interposto contra decisão emanada por juízo comum, pois aquela possui competência para rever decisão proferida por Juizados Especiais, e não por Juízos de Direito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.7900

3 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do limite da pena para 2 anos. Competência do juizado especial criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.


«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7408.8300

4 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61.


«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7384.9800

5 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração da pena para 02 anos pela Lei 10.249/01. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 10.249/01, art. 2º, parágrafo único.


«Em função do Princípio Constitucional da Isonomia, com a Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, o limite de pena máxima previsto para a incidência do instituto da transação penal foi alterado para 02 anos. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61. A lei que instituiu os Juizados Especiais Federais é Diploma Legal mais benéfico, razão pela qual, encontrando-se, o paciente, no período de prova da suspensão condicional do processo, tem-se que o instituto da transação penal lhe seria mais favorável.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.8000

6 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crimes sujeitos a ritos especiais ou apurados mediante ação penal exclusivamente privada. Hermenêutica. Aplicação da Lei 9.099/95. Posição do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.


«... Com efeito, as Turmas que compõem a 3ª Seção desta Egrégia Corte firmaram o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos autorizadores, a Lei dos Juizados Especiais Criminais aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive àqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada; outrossim, que, com o advento da Lei 10.259/01, em obediência ao princípio da isonomia, o rol dos crimes de menor potencial ofensivo foi ampliado, porquanto o limite da pena máxima foi alterado para 02 anos. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.0600

7 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crime de porte de arma. Tramitação perante a Vara Criminal da Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação criminal. Julgamento sob a égide da lei nova, pela turma recursal. Lei 9.437/97, art. 10. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.


«Tramitando a ação perante a Vara Criminal da Justiça Comum Estadual, e entrando em vigor a nova Lei 10.259/01, a competência para apreciar a apelação criminal interposta é da Turma Recursal local, pois, tratando-se de disposição de natureza processual, a incidência é imediata, por força do Princípio do «tempus regit actum. Conflito conhecido, para declarar competente para apreciar e julgar a apelação criminal a Turma Recursal Criminal de Juiz de Fora/MG, a Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7361.5100

8 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial lesivo. Elevação da pena máxima para 2 anos pela Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Circunstância que não alcança a suspensão condicional do processo («sursis processual). Considerações sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 89. Súmula 243/STJ.


«A Lei 10.259/01, em seu art. 2º, parágrafo único, alterando a concepção de infração de menor potencial ofensivo, alcança o disposto no Lei 9.099/1995, art. 61. Entretanto, tal alteração não afetou o patamar para o «sursis processual (Aplicação da Súmula 243/STJ). Contradição reconhecida com efeito infringente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.4700

9 - TJSP Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima para 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Impossibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações sobre o tema.


«... Segundo Paulo Martini, RT 799/489: «A lei 10.259/2001 foi uma alternativa para desafogar a Justiça Federal. Tanto isso é verdade que referida lei disciplina não só matéria de cunho penal, como também de natureza civil.
Já no seu art. 1º autorizou expressamente a aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 e ao mesmo tempo proibiu quando com ela houvesse algum tipo de conflito. Então, urge observar que a aplicação permitida é da Lei 9.099/1995 à Lei 10.259/2001, e não vice-versa.
Ficou expressamente consignado no art. 20 que: «onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no Lei 9.099/1995, art. 4º, vedada a aplicação desta Lei juízo estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0030.2300

10 - TJSP Competência criminal. Absoluta. Infração de menor potencial ofensivo confirmada por decisão emanada da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal. Decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais não são passíveis de revisão pelos Tribunais de Justiça. Revisão criminal não conhecida.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.4800

11 - TJSP Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima paraa 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Possibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações no voto vencido do Des. Passos de Freitas sobre o tema.


«... Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, que em seu art. 2º dispõe que crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, entendemos que foi derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61, para o qual crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 1 ano.
Com a devida vênia daqueles que entendem o contrário (HC 383.634-3, Rel. Des. Pedro Gagliardi; HC 388.538-3/7, Rel. Des. Damião Cogan; HC 388.476-3/3, Rel. Des. Gomes de Amorim) tenho que, face o comando contido no inc. I, do art. 98, da Constituição Brasileira de 1988, não há falar em distinção. Fala o citado inciso em «infração de menor potencial ofensivo. E, conforme já se afirmou, infração de menor potencial ofensivo, no viés constitucional, tem suporte único e não bipartido. Aceitar definições distintas implica em agredir a igualdade constitucional - e a própria lógica -, pois permite que a condição das partes influa nos benefícios que serão alcançados pelo réu (...) ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9016.1200

12 - TJSP Competência. Juizado Especial. Criminal. Conflito negativo de jurisdição. Suposta infração ao CP, art. 140, § 3º. Penas de um a três anos de reclusão. Inaplicabilidade do Lei 9099/1995, art. 61, por não se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Incompetência absoluta do Juizado Especial Criminal suscitante. Conflito procedente. Competência do suscitado Juiz do Direito da Vara Criminal.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.5200

13 - TJRS Juizado especial criminal. Competência. Crime de desacato. Conceito de infração penal de menor potencial ofensivo. Interpretação da parte final do Lei 10.259/2001, art. 20. Juizado Comum. Competência reconhecida do Juizado especial criminal. CP, art. 331. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 9.099/95, art. 61. CF/88, art. 98, I.


«A Lei 10.259/2001 ampliou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo anteriormente fixado na Lei 9.099/95, estabelecendo que como tal devem ser classificadas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, competindo aos Juizados Especiais Criminais o processo e julgamento das ações decorrentes de sua prática, a partir de 14/01/02. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7219.8900

14 - STJ Juizado especial criminal. Inquérito Policial. Trancamento. Lei 9.099/1995, art. 69.


«Ao tratar dos Juizados Especiais Criminais, a Lei 9.099/1995, em seu art. 69 dispõe que autoridade policial, tomando conhecimento da ocorrência (infração penal de menor potencial ofensivo), lavrará termo circunstanciado «e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima.... Desta forma, não sendo viável, desde logo, a identificação do autor, deve a autoridade em questão prosseguir nas diligências adequadas a esta identificação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7450.7000

15 - STJ Juizado especial criminal. Competência. Vara criminal e juizado especial criminal. Infrações de menor potencial ofensivo. Hermenêutica. Lei nova. Ação penal já iniciada. Deslocamento do processo ao juizado. Desnecessidade. Aplicação dos institutos benéficos da nova lei ao processo onde esteja tramitando. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.009/95, art. 90. CF/88, art. 98, I.


«Já é de jurisprudência assentada pelo STJ que de menor potencial ofensivo é a infração indistintamente a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos. Em tal aspecto, há sempre de vir a propósito o que se escreveu na Lei 10.259/01, embora não fosse essa a intenção dos que primeiramente trabalharam o projeto de lei. Tratando-se de demandas penais já intentadas, não se impõe, então, o deslocamento da competência. Nesse caso, os institutos benéficos terão aplicação onde o processo esteja tramitando.... ()

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Doc. LEGJUR 489.8965.4967.2932

16 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA APURAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO À 2ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 94. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7205.4500

17 - STJ Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Pluralidade de infrações penais.


«Em se tratando de pluralidade de crimes, cometidos na previsão do CP, art. 70, havendo, pois, pluralidade de ações, reunidas em instituto próprio para, literalmente, não ser confundido com o concurso formal e o crime continuado, o CPP, ao tratar das espécies de competência, realça quando ocorre por «Conexão, em cujo âmbito se coloca a espécie «quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. Se um das infrações atrair a Lei 9.099/95, cumpre distinguir. Princípios constitucionais não podem ser relegados em homenagem à lei ordinária. Se uma das infrações chama o CPP, seguir-se-á o respectivo procedimento. A outra será apreciada conforme a lei especial; uma das suas finalidades é evitar a instrução, aproximando as partes. Encerrado na - fase preliminar - resta prejudicado o - procedimento sumaríssimo.... ()

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Doc. LEGJUR 138.6870.0001.9900

18 - TJMG Conflito negativo de competência. Conflito negativo de jurisdição. CP, art. 331. Tramitação perante o juizado especial criminal. Requerimento do Ministério Público para remessa dos autos à delegacia para complementação das diligências. Remessa dos autos à justiça comum. Ausência de complexidade da causa para tramitar perante a justiça comum. Divergência entre membros do Ministério Público. Manifestação judicial conflito de atribuição. Não ocorrência. Conflito de competência entre juizado especial criminal e justiça comum. Declarada a competência do juízo suscitado, isto é, do juizado especial criminal


«- No presente caso, já que houve expressa manifestação judicial, ainda que determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, por entender ser o juízo incompetente para o processamento e julgamento do feito, perfilho o entendimento de que resta configurado o conflito negativo de competência, e não de atribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.8100

19 - STJ Juizado especial criminal. Tóxicos. Uso de entorpecente. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.


«Tendo em conta que o delito imputado ao ora Recorrido é o capitulado no Lei 6.368/1976, art. 16, cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, a competência para processar e julgar o feito é do Juizado Especial Criminal da comarca de Belo Horizonte.... ()

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Doc. LEGJUR 513.4639.1741.1125

20 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA APURAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO À 1ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 94. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES.

I.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7256.8600

21 - STJ Juizado Especial Criminal. Transação. Pena de multa. Descumprimento. Oferecimento da denúncia. Impossibilidade.


«A transação penal, prevista no Lei 9.099/1995, art. 76, distingue-se da suspensão do processo (art. 89), porquanto, na primeira hipótese faz-se mister a efetiva concordância quanto à pena alternativa a ser fixada e, na segunda, há apenas uma proposta do «Parquet no sentido de o acusado submeter-se não a uma pena, mas ao cumprimento de algumas condições. Deste modo, a sentença homologatória da transação tem, também, caráter condenatório impróprio (não gera reincidência, nem pesa como maus antecedentes, no caso de outra superveniente infração), abrindo ensejo a um processo autônomo de execução não havendo falar em renovação de todo o procedimento, com oferecimento de denúncia, mas, tão-somente, na execução ao julgado (sentença homologatória). O acusado, ao transacionar, renuncia a alguns direitos perfeitamente disponíveis, pois, de forma livre e consciente, aceitou a proposta e, «ipso facto, a culpa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7273.5400

22 - STJ Juizado Especial Criminal. Transação. Pena de multa. Descumprimento. Oferecimento da denúncia. Impossibilidade.


«A transação penal, prevista no Lei 9.099/1995, art. 76, distingue-se da suspensão do processo, art. 89, porquanto na primeira hipótese faz-se mister a efetiva concordância quanto à pena alternativa a ser fixada e, na segunda, há apenas uma proposta do «Parquet no sentido de o acusado submeter-se a uma pena, mas ao cumprimento de algumas condições. Deste modo, a sentença homologatória da transação tem, também, caráter condenatório impróprio (não gera reincidência, nem pesa como maus antecedentes, no caso de outra superveniente infração), abrindo ensejo a um processo autônomo de execução, não havendo falar em renovação de todo o procedimento, com oferecimento de denúncia, mas, tão-somente, na execução ao julgado (sentença homologatória). O acusado, ao transacionar, renúncia a alguns direitos perfeitamente disponíveis, pois, de forma livre e consciente, aceita a proposta e, «ipso facto, a culpa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7183.3000

23 - STF Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. Juizado Especial Criminal. Descabimento na hipótese.


«Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89): descabimento quando a denúncia atribui ao acusado infração cuja pena edital não permite, a suspensão do processo, sendo irrelevante que com ela fosse compatível a pena aplicada na sentença, mediante desclassificação, da qual recorreu com êxito a acusação para restabelecer a classificação inicial do fato: ainda quando se admita, contra a orientação assentada pelo plenário do Tribunal (HC 74.305), a suspensão do processo após a sentença condenatória, a medida seria incompatível com o recurso de acusação e sobretudo com o seu provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7971.0000.5200

24 - STJ Recurso. Apelação criminal julgada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Irresignação que deveria ser apreciada por turma recursal. Infração de menor potencial ofensivo. Impossibilidade. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Inexistência de violação ao princípio do juiz natural. Juizado especial criminal. Lei 9.099/1995. CPP, art. 593.


«1. Ainda que se trate de infração de menor potencial ofensivo, tendo o feito tramitado perante a Justiça Comum, ante a inexistência de Juizado Especial instalado na comarca, não há que se falar em competência da Turma Recursal para apreciar o recurso de apelação interposto contra a sentença condenatória, já que este, pelo princípio da perpetuatio jurisdictionis, deve ser examinado pelo órgão jurisdicional hierarquicamente superior que, no caso concreto, é uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7408.8400

25 - STJ Juizado especial criminal. Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. CTB, art. 303. Lei 9.099/95, art. 61.


«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora Recorrido é o capitulado no Lei 9.503/1997, art. 303 cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, a competência é do Juizado Especial Criminal.... ()

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.1400

26 - STJ Juizado especial criminal. Competência. Reconhecimento da competência do juizado especial. Impossibilidade. Pena máxima em abstrato acima de dois anos. Competência do juízo comum. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 61.


«... O primeiro ponto da controvérsia cinge-se em saber se, prevista pena alternativa de multa, pode-se considerar a infração penal como de menor potencial ofensivo, ainda que o máximo da pena privativa de liberdade ultrapasse 02 (dois) anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.5800

27 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Trânsito. Acidente de trânsito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. Julgamento pelos juizados especiais. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. CTB, art. 303.


«Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor descreve a figura do CTB, art. 303 com pena máxima abstratamente cominada em 2 (dois) anos. Lei 10.259/2001 e Lei 11.313/2006 conceituaram os delitos de menor potencial ofensivo, alterando o Lei 9.099/1995, art. 61. Competência do Juizado Especial Criminal para conhecer e julgar crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse 2 (dois) anos, independente de rito especial. Competência absoluta, fixada em razão da matéria. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Uberlândia – MG.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0015.7400

28 - TJRS Direito criminal. Tráfico de tóxicos. Entorpecente. Autoria e materialidade incomprovada. Desclassificação. Uso próprio. Delito. Menor potencial ofensivo. Juizado especial criminal. Lei 9099 de 1995. Testemunha. Inquirição. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Apelação criminal. Desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal e prolação de sentença condenatória por este crime. Infração de menor potencial ofensivo. Competência absoluta do juizado especial criminal. Sentença nula.


«1. Inobservância da ordem legal de inquirição de testemunhas em audiência (CPP, art. 212). Votação majoritária da Câmara que afasta a nulidade, pois a redação do CPP, art. 212, conferida pela Lei 11.690/08, não modificou o método de inquirição de testemunhas, no que se refere à ordem das perguntas. Vencido, no ponto, o relator que, de ofício, reconhecia a nulidade do processo em razão da alteração da redação do CPP, art. 212 dada pela Lei 11.690/08, em consonância com o princípio acusatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7485.9000

29 - STJ Juizado especial criminal. Tóxicos. Porte de entorpecente para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 11.343/2006, art. 48. Lei 9.099/95, art. 60.


«A controvérsia acerca da competência para o processamento e julgamento de feito no qual o réu foi denunciado por porte de entorpecente para uso próprio foi dirimida pela entrada em vigor da Lei 11.343/2006 que fixa, em seu art. 48, a competência do Juizado Especial Criminal, nos termos dos arts. 60 e seguintes da Lei 9.099/95. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9913.6501

30 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Abuso de autoridade. Delito de menor potencial ofensivo. Lei 11.313/06. Competência. Juizado especial criminal. Ordem concedida.


1 - «Com o advento da Lei 11.313/2006, que modificou a redação da Lei 9.099/95, art. 61 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, «consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, independentemente de a infração possuir rito especial (HC 59.591/RN, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 4/9/06).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.8800

31 - STJ Juizado especial criminal. Tóxicos. Entorpecente. Crime de uso. Lei 6.368/76, art. 16. Aplicação do rito da Lei 9.099/1995 independente de a infração possuir rito especial.


«Com o advento da Lei 11.313/2006, que modificou a redação do Lei 9.099/1995, art. 61 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, «consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, independentemente de a infração possuir rito especial. Com a vigência da Lei 11.343/2006 deve ser aplicada ao caso a «lex mitior.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.9200

32 - TJSP Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do conceito pela Lei 10.259/2001 que institui o juizado na esfera federal. Considerações sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 61. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.


«... Estar-se-ia ferindo, sobretudo, o princípio da igualdade que, na atual Constituição, além do seu papel preponderantemente individual, no sentido de garantir iguais direitos a homens e mulheres, exerce função de caráter genérico determinando tratamento isonômico de todos que estejam em idêntica situação, cabendo-lhe, como princípio que encabeça a lista dos direitos individuais, informar e condicionar todo o restante do direito. A consolidar tal entendimento oportuna a manifestação de Luiz Flávio Gomes ao analisar a recente Lei 10.259/01: «A Lei 10.259, ao definir o que se entende por infração de menor potencial ofensivo (art. 2º), ampliou esse conceito e, portanto, aplica-se também aos Juizados Estaduais (..) Conclusão: não se pode admitir o disparate de um desacato contra policial federal ser infração de menor potencial ofensivo (com todas as medidas despenalizadoras respectivas) e a mesma conduta praticada contra um policial militar não o ser. Não existe diferença valorativa dos bens jurídicos envolvidos. O valor do bem e a intensidade do ataque é a mesma. Fatos iguais, tratamento isonômico. ... (Des. Péricles Piza).... ()

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.0100

33 - TJRJ Juizado especial criminal. Conflito negativo de competência. Injúria. Internet. Local incerto da prática da infração. Competência fixada pelo domicílio do querelado. CPP, art. 72. Lei 9.099/1995, art. 63. Lei 9.099/1995, art. 92.


«1 - Na espécie, a querelante foi supostamente injuriada pelo querelado através de mensagens enviadas por aplicativo de telefone celular (whatsapp), sendo que a queixa-crime foi distribuída para o III Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital - de competência que abrange o endereço domiciliar da querelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.8200

34 - STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Infração cometida por Policial Militar. Requisitos subjetivos e objetivos. Única exigência. Atendimento dos pressupostos exigidos, na hipótese. Lei 9.099/95, art. 89.


«A única exigência para a aplicação dessa norma é a verificação dos seus pressupostos, objetivo - pena mínima cominada que não exceda a um ano - e subjetivo réu primário e que não esteja sendo processado -, independentemente de qual seja a justiça competente para o julgamento da infração.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7204.5000

35 - STJ Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Termo circunstanciado e notificação para audiência. Autuação de policial militar para audiência. Atuação de policial militar. Constrangimento ilegal. Inexistência.


«Nos casos de prática de infração penal de menor potencial ofensivo, a providência prevista no Lei 9.099/1995, art. 69, é da competência da autoridade policial, não consubstanciando, todavia, ilegalidade a circunstância de utilizar o Estado o contingente da Polícia Militar, em face da deficiência dos quadros da Polícia Civil. «Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.9400

36 - TJSP Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Existência de outra ação penal por infração semelhante. Inadmissibilidae. Considerações sobre o tema. Lei 8.099/95, art. 89.


«... Doutro lado, direito à suspensão do processo, nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 89, a querelada não tinha, pois, quando foi distribuída a presente ação penal, contra ela existia outra ação penal já instaurada, por infração semelhante (fls. 99/101 e 170). O dispositivo citado é expresso no sentido de que a suspensão só terá lugar «desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. Além disso tudo, assinale-se que se a querelada desejava realmente a suspensão do processo, deveria ter requerido o benefício logo depois de recebida a queixa. No entanto, nada disse a respeito na defesa prévia (fls. 79), permitindo, assim, que a matéria ficasse coberta pela preclusão. ... (Des. Silva Pinto).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.0800

37 - STJ Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.


«Com o advento da Lei 11.313/2006, que modificou a redação do Lei 9.099/1995, art. 61 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, «consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, independentemente de a infração possuir rito especial. Assim, o delito de porte de entorpecente para uso próprio, embora possua rito especial, está abarcado pela competência do Juizado Especial Criminal.... ()

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Doc. LEGJUR 124.0462.9000.0900

38 - TJRJ Competência. Desacato. Juizado especial criminal. Conexão. Conflito negativo de competência suscitado pelo 2º Juizado da Violência doméstica, apontando como autoridade competente o Magistrado do 19º JECRIM. CP, art. 331. Lei 9.099/1995, art. 60. CPP, arts. 76, III e 78, IV.


«Trata-se de procedimento instaurado para a apuração do delito do CP, art. 331(Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela), distribuído originariamente ao XIX JECRIM. O parquet ali designado vislumbrou a conexão entre os fatos de uma Ação Penal em curso (lesão corporal decorrente de violência doméstica), com os do desacato, opinando pela remessa dos autos ao II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O Magistrado deste órgão suscitou um conflito negativo de competência. I. Pretensão entendendo apto para o processamento o 19º JECRIM. O crime de desacato não se enquadra nas hipóteses de violência doméstica, cabendo a aplicação do Lei 9.099/1995, art. 60 c/c CPP, art. 78, IV («Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: [...]. IV. No concurso entre jurisdição comum e especial, prevalecerá esta), portanto, quando conexos os malfeitos predominará a Jurisdição Especial da Violência doméstica, conforme reza o diploma criador do JECRIM (Lei 9.099/1995, art. 60). O injusto do desacato desenhou-se a posteriori, em um desdobramento de conduta após as agressões praticadas e na presença dos milicianos (o agente depois de espancar a mulher recusou-se a ser preso, esbravejando e ofendendo). O delito de desacato em face do policial e o de lesão corporal contra a companheira do autor do fato, diante da conexão probatória, devem atrair a competência do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, pois flagrante a influência da prova de um injusto na apuração do outro. In casu, a alternativa dimana do CPP, art. 76, III («A competência será determinada pela conexão: [. . .]. III. quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.). Conflito conhecido e julgado improcedente, declarando-se competente o II Juízado da Violência Doméstica e Familiar regional da capital.... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5009.3100

39 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito processual penal. CP, art. 163, parágrafo único, III. Crime de dano de patrimônio do distrito federal. Bem público. Dano simples. Juizado especial criminal. Competência.


«1. Embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do parágrafo único do CP, art. 163, ao qualificar o crime de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do CP, art. 163. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8061.1006.3000

40 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito processual penal. CP, art. 163, parágrafo único, III. Crime de dano de patrimônio do distrito federal. Bem público. Dano simples. Juizado especial criminal. Competência.


«1. Embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do parágrafo único do CP, art. 163, ao qualificar o crime de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do CP, art. 163. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.3800

41 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.


«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.4200

42 - STJ Juizado especial criminal. Porte ilegal de arma. Infração de menor potencial ofensivo. Transação penal. Possibilidade. Lei 9.437/97, art. 10, «caput. Lei 9.099/95, art. 76.


«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora paciente é o capitulado no Lei 9.437/1997, art. 10, «caput, cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, há de se abrir a possibilidade de, consoante o Lei 9.099/1995, art. 76, ser-lhe oferecido o benefício da transação penal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.0500

43 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Modificação da interpretação dada ao Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.


«Com o advento da Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal - foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado devido a alteração para dois anos o limite de pena máxima. Em aplicação ao princípio constitucional da isonomia, houve derrogação tácita do Lei 9.099/1995, art. 61. Não tendo a nova lei feito qualquer ressalva acerca dos delitos submetidos a procedimentos especiais, todas as infrações cuja pena máxima não exceda a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, cuja competência é dos Juizados Especiais. O julgamento do delito de posse de droga para uso próprio (Lei 6.368/1976, art. 16) deve ser realizado perante o Juizado Especial Criminal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.1000

44 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Denúncia que dava o acusado como incurso em conduta típica cuja pena máxima era superior à 2 (dois) anos. Ação iniciada no juízo comum. Condenação por porte ilegal de arma. Crime de menor potencial ofensivo. Recurso. Apelação criminal. Competência recursal do Tribunal de Justiça. Princípio «perpetuatio jurisdicionis. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.


«A jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de que, ainda que a condenação tenha se dado por infração de menor potencial ofensivo, à luz da Lei 10.259/2001, o recurso contra sentença de processo que tramitou no Juízo Comum deve ser julgado pelo Tribunal hierarquicamente superior. (Aplicação do princípio «perpetuatio jurisdicionis).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.8100

45 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Pena máxima de 2 anos. Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.


«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5002.3100

46 - TJSP Competência criminal. Incompetência absoluta. «Habeas corpus. Impetração objetivando trancamento de ação penal. Infração de menor potencial ofensivo. Incompetência desta Corte para apreciação do «Writ. Decisão de Magistrado de Juizado Especial Criminal. Competência da Turma Recursal. Lei 9099/1995 e Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura. «Habeas Corpus não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.9300

47 - TJSP Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do conceito pela Lei 10.259/2001 que institui o juizado na esfera federal. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Considerações sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 61. CF/88, art. 5º, XL.


«... Ademais não há como se furtar ao fato de que sendo a Lei 10.259/2001 posterior à Lei dos Juizados Especiais Estaduais, e mais benéfica posto que ampliou o prazo de conceituação das infrações de menor potencial ofensivo, é retroativa devendo ser aplicada a todas as infrações ocorridas antes de sua vigência; deverá ter incidência também em favor daqueles que obtiveram suspensão condicional do processo, desde que concretamente se apresente mais benéfica. Trata-se, como se vê, da observância de outro princípio constitucional o da retroatividade de «lex mitior, inafastável quando envolve a garantia constitucional de ampla defesa, assegurando a aplicação, em Direito Penal, de lei posterior que possa vir a beneficiar o agente. É o que vem inscrito no CF/88, art. 5º, XL. ... (Des. Péricles Piza).... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3004.0000

48 - TJSP Juizado especial criminal. Competência. Infração ao Lei 9503/1997, art. 303, «caput, cuja pena máxima, em abstrato, é de dois anos de detenção. Competência absoluta em razão da matéria. Infração penal considerada de menor potencial ofensivo. Ordem de «habeas corpus concedida.

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Doc. LEGJUR 195.2420.6003.7200

49 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Conflito de competência. Crime de resistência (CP, art. 329, caput CP). Infração de menor potencial ofensivo. Competência ratione materiae. Vara especializada. Competência do juizado especial criminal. Precedentes. Decisão monocrática mantida.


«- «Em que pese a existência de Vara Especializada para o processamento e julgamento dos delitos de entorpecentes, estabelecida pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, em se tratando crime de menor potencial ofensivo, compete ao Juizado Especial Criminal o julgamento do presente feito. Precedente do STJ. (CC 87.560, Terceira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 05/02/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.3300

50 - TJMG Tóxicos. Tráfico. Sentença que, ao desclassificar a infração para a previsão do Lei 6.368/1976, art. 16, deixa de aplicar a sanção correspondente. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Inadmissibilidade. Nulidade decretada.


«A sentença condenatória tem um duplo conteúdo: em primeiro lugar, declara existente o direito de punir emanado da violação do preceito primário da norma penal; em segundo lugar, faz vigorar para o caso concreto as forças coativas latentes da ordem jurídica, mediante aplicação da sanção adequada. Assim, não pode o julgador, ao desclassificar a infração para o art. 16 da Lei de Tóxicos, deixar de aplicar a pena correspondente e determinar o aguardo do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público examinar a possibilidade de aplicação do Lei 9.099/1995, art. 89 (suspensão do processo).... ()

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