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Doc. LEGJUR 312.6529.9452.5651

1 - TJSP "Habeas corpus em que se postula a concessão de salvo-conduto para o cultivo de «cannabis sativa". 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual.  A decisão judicial proferida em «habeas corpus desafia recurso em sentido estrito, na dicção legal (CPP, art. 581, X), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. 3. O plantio e o cultivo de drogas (no caso a Cannabis sativa) para fins exclusivamente medicinais, dentro dos limites regulamentares, é conduta atípica, nos termos da norma estampada no art. 2º, par. único, da Lei 11.343/06. Por sua vez, «a omissão legislativa em não regulamentar o plantio para fins medicinais não representa mera opção do Poder Legislativo (ou órgão estatal competente) em não regulamentar a matéria, que passa ao largo de consequências jurídicas. O Estado possui o dever de observar as prescrições constitucionais e legais, sendo exigível atuações concretas na sociedade. (STJ, RHC 147.169/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Forte na prevalência do direito à saúde (enquanto direito fundamental e que também encontra guarida no princípio da dignidade da pessoa humana), o STJ tem concedido salvo-conduto, autorizando pessoas a cultivarem e plantar a Cannabis com a finalidade exclusiva de tratamento médico - uma vez demonstrada essa situação, de sorte a obstar que seja encetada, contra elas, alguma atividade de persecução penal (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 30/6/2022; RHC 147.169/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022; HC 802.866/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023; AgRg no HC 783.717/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023; EDcl no AgRg no RHC 165.266/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023; AgRg no HC 779.634/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; HC 779.289/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022; AgRg no RHC 153.768/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022). No entanto, a edição de um provimento jurisdicional nessa linha não pode ser feita de modo indiscriminado, reclamando o preenchimento de certos requisitos, a fim de que não haja desvirtuamento da conduta - evitando-se que se termine por fomentar o uso recreativo e a comercialização da droga, comportamentos proibidos pela legislação penal. A decisão há de ser tópica, analisando-se o caso concreto, procedendo-se uma ponderação dos valores em jogo à luz do princípio da proporcionalidade. Dentro desse espectro, visando estabelecer uma concordância entre os valores em jogo, em regra, a concessão de salvo conduto reclama os seguintes requisitos (que devem ser demonstrados): a) comprovação da enfermidade por laudo médico, b) estar o paciente acometido de doença cujo tratamento convencional não tenha se mostrado eficaz; c) indicação da dose (quantidade) necessária da substância; d) ter o paciente autorização da ANVISA para a importação do medicamento; e) que não tenha capacidade financeira para realizar a importação direta do medicamento industrializado; f) que possua conhecimento para realizar o cultivo e a extração da matéria-prima para o preparo do medicamento; g) que não tenha conseguido obter o medicamento através das unidades de Saúde Pública do Estado ou da rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS. 4. O paciente não comprovou que tenha tentado, sem sucesso, obter o medicamento através das unidades de Saúde Pública do Estado ou da rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS. Dessa forma, não se constata o manifesto desacerto da decisão judicial de primeiro grau que denegou o «habeas corpus preventivo, não havendo manifesta ilegalidade a ser sanada. Ordem não conhecida, cassando-se a liminar concedida.

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Doc. LEGJUR 475.4679.3732.9849

2 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR APOSENTADO E PENSIONISTA. CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE. DUPLO VÍNCULO. RECONHECIMENTO DE INDEVIDO RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE.


1. A contribuição do servidor público estadual ao IAMSPE é de caráter facultativo, de modo que havendo duplo vinculo jurídico, em razão de recebimento concomitante de benefícios de aposentadoria e pensão, não é admissível o duplo desconto daquela contribuição, sob pena de violação do disposto no CF/88, art. 149, § 1º. 2. O Decreto-lei 257/1970, não se encontra, neste ponto, recepcionado pela atual Carta Constitucional. 3. A simples alegação de interrupção dos descontos indevidos, não isenta da responsabilidade pela restituição do valor incorretamente descontado. 4. Indébito que deve sofrer atualização nos moldes da r.sentença, cujo valor será apurado em cumprimento do julgado, com abatimentos devidos. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 760.7792.6190.2275

3 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2021 a 2023, no total de R$1.529,40, em 04/05/2024 - Município de Itapetininga - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, uma vez que o credor não comprovou os requisitos previstos na Resolução CNJ 547/24 e no Provimento CSM 2.738/24, editados em razão da tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Nulidade da CDA oferecidas com a petição inicial igualmente verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica dos débitos principais - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução seja pela falta de interesse de agir, seja pelo reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, com a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 249.3402.4274.7101

4 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Taxa de água e «emolumentos dos exercícios de 2009 e de 2014 a 2020 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 511.4034.5600.2351

5 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2016/2017 e 2020 no valor total de R$3.018,67 no valor total de R$3.018,67 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o feito se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 778.9811.7155.4311

6 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU/TSU dos exercícios de 2020 e 2021 no valor total de R$1.628,08, em 19/12/2023 - Município de Águas de Lindóia - Sentença que, indeferindo o pedido de sobrestamento do feito, extinguiu a execução, por ausência de preenchimento de pressuposto processual, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, regulamentada pela Resolução 547/2024 e o Provimento CSM 2.738/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não apresentou documentos relativos ao prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 721.6060.1828.2577

7 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Repercussão geral afastada no tema 660 do E. STF. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Óbices processuais intransponíveis. Repercussão geral afastada no tema 895 do E. STF. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que aponta violação a princípios constitucionais de ordem processual. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 424, a E. Suprema Corte afastou a repercussão geral da questão relativa à violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no indeferimento da produção probatória, ante a necessidade de prévia análise de normas infraconstitucionais. 4. E, ao analisar o tema 895, o E. STF afastou a existência de repercussão geral na alegação de violação ao princípio da inafastabilidade de jurisdição nas hipóteses em que se verificaram óbices intransponíveis à entrega da prestação jurisdicional de mérito. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 321.7685.3885.6140

8 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR(A). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ALTERAÇÃO DA GDPI PARA A GDE. 1.


Gratificação de dedicação plena integral - GDPI, prevista no Lei Complementar 1.191/2012, art. 11, revogada com a Lei Complementar 1.374/2022, que a substituiu por Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE. 2. Nova Gratificação, concedida mediante os mesmos requisitos, que causou redução de salário do servidor público. 3. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, admitindo-se a reestruturação de cargos desde que respeitada a preservação constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Redução comprovada. 4. Vedação expressa de redução de vencimentos conforme CF/88, art. 37, XV. 5. Necessidade de preservação do valor da remuneração. Apostilamento devido. 6. Sentença de procedência mantida para preservação dos vencimentos do(a) autor(a) quando da percepção da GDPI e condenação aos valores descontados indevidamente. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 858.8360.1753.5049

9 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR(A) ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI. PROCESSUAL.


Legitimidade passiva da Fazenda Pública estadual (SP) reconhecida. Pretensão de professor(a) estadual à exclusão dos valores recebidos a título de gratificação de dedicação plena e integral - GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, à condenação da(s) ré(s) na obrigação de lhe restituir(em) os valores alegadamente recolhidos a maior de 26/01/2021 (fl. 14) a maio de 2022 (fl. 27). Admissibilidade. Tese jurídica firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais deste estado (SP) no julgamento do PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Dever de uniformização a ser observado. Indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de GDPI, a partir de 12/11/2019. Repetição de indébito tributária pleiteada (vide fl. 11) devida. Sentença mantida. Recurso não provido com determinação.... ()

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Doc. LEGJUR 551.5386.2338.2163

10 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.


Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 754.6422.2983.7574

11 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR(A) ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI. PROCESSUAL.


Legitimidade passiva da Fazenda Pública estadual (SP) reconhecida. Pretensão de professor(a) estadual à exclusão dos valores recebidos a título de gratificação de dedicação plena e integral - GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, à condenação da(s) ré(s) na obrigação de lhe restituir(em) os valores alegadamente recolhidos a maior do mês referência de março/2020 (fl. 19) a maio/2022 (fl. 35). Admissibilidade. Tese jurídica firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado (SP) no julgamento do PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Dever de uniformização a ser observado. Indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de GDPI a partir de 12/11/2019. Repetição de indébito tributária pleiteada devida. Sentença mantida. Recurso não provido com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 682.1215.5121.9460

12 - TJSP PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL -


Morte do Titular - Direito da viúva, beneficiária dependente do plano de saúde, à manutenção do contrato por tempo indeterminado, após o fim do prazo de remissão, nas mesmas condições, como titular - Indevido cancelamento do contrato - Inteligência do CDC, art. 51, IV e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção da segurança jurídica - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 686.1888.9761.7980

13 - TJSP Agravo de instrumento. Servidora pública municipal. Contrato temporário. Decisão parcial de mérito que julgou improcedente o pedido para a concessão do décimo terceiro e férias acrescidas do terço constitucional. Verbas de natureza trabalhista não previstas em contrato. Impossibilidade. Regime jurídico especial administrativo, nos moldes do art. 37, IX, da CF. Precedentes. Observância do Tema 551 do STF (RE Acórdão/STF). Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 348.2914.9473.0107

14 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INCONFORMISMO DA AUTORA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). ENUNCIADO 11 QUE TRATA DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA (COMUNICADO CG 424/2024). INAPLICABILIDADE. AÇÃO QUE NÃO SE RESTRINGE AO PEDIDO DE RETIRADA DE NOME DE PLATAFORMA DE ACORDO EM RAZÃO DE DÍVIDA PRESCRITA. PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 834.9872.4151.0659

15 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. EXTINÇÃO DA GDPI. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME. 1.

Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que acolheu pedido de não redução dos vencimentos da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 232.2655.3555.4676

16 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado pela Fazenda do Estado contra sentença que reconheceu natureza remuneratória da verba denominada «Bonificação por Resultados e sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo terço constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 307.3169.3377.4841

17 - TJSP Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Multa por litigância de má-fé. Violação aos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Repercussão geral afastada nos tema 401 e 660 do E. STF. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que aponta violação a princípios constitucionais de ordem processual. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 660, o E. STF afastou a existência de repercussão geral na alegação de violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, ante a necessidade de prévia análise de normas infraconstitucionais. 4. E, ao analisar o tema 401, a E. Suprema Corte entendeu que não apresenta repercussão geral o Recurso Extraordinário que trate da aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de interposição de recurso que venha a ser reputado protelatório. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 431.3208.3493.4251

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -


Decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta, a qual visa ao recálculo dos encargos moratórios incidentes no débito tributário exequendo, com base unicamente na Taxa Selic - Cabimento - Sobrevinda do disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, que vai ao encontro da pretensão da excipiente - Lei com efeito geral e imediato, salvo em relação a períodos anteriores à publicação da EC, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica - Decisão reformada, determinando-se o recálculo dos débitos estampados nas CDAs em tela, com a incidência da Taxa Selic, uma única vez, a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021 até a data do efetivo pagamento - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 799.0434.1306.5931

19 - TJSP HABEAS CORPUS -


Indulto - Decreto 11.846/2023 - Indeferimento em 1º Grau de jurisdição - Anulação do decisum - Necessidade - A aplicação da causa de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas - Inexistência de óbice constitucional à concessão do indulto - Tráfico privilegiado, ademais, não elencado como impeditivo nos termos do art. 1º do referido Decreto - Concessão da benesse por esta Corte - Impossibilidade - Supressão de instância evidenciada - Imperiosa a análise do cumprimento dos quesitos legais pela d. autoridade apontada como coatora - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA... ()

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Doc. LEGJUR 726.2263.4385.5285

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -


Exercícios de 2011 a 2018 - Município de São Paulo - Exceção de pré-executividade - Alegação de nulidade das CDAs em razão da ilegalidade dos índices adotados para fins de correção monetária e juros de mora - Rejeição da objeção processual - Cabimento em parte - Correção Monetária e juros de mora - Aplicação das Leis Municipais de São Paulo 13.275/02 e 13.476/02, as quais preveem a atualização monetária, por meio do IPCA, com incidência de juros de mora, de forma cumulativa - Precedentes do E. STJ e desta Câmara - Inaplicabilidade do Tema 1062, do E. STF - Aplicação do fenômeno jurídico da distinção (distinguishing) - Situação alterada, contudo, a partir do advento da Emenda Constitucional 113, conforme seu art. 3º, que prevê a adoção da Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora em questões que envolvam a Fazenda Pública - Aplicação imediata para as situações em curso, a partir de 09 de dezembro de 2021 - Decisão reformada em parte - Agravo provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 350.8306.0795.8209

21 - TJSP Direito Penal e Processual Penal. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Decisão monocrática que negou seguimento, em parte, a recurso extraordinário. Temas 182, 280, 339, 660 e 895, todos do Supremo Tribunal Federal. Hipóteses idênticas. Desprovimento.

I. Caso em Exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento, em parte, a recurso extraordinário, pela aplicação dos Temas 182, 280, 339, 660 e 895, todos do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em Discussão 2. Saber se é o caso de manter a negativa de seguimento ao recurso extraordinário pela aplicação, ao caso concreto, de precedentes vinculantes. III. Razões de Decidir 3. Inexistência de argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida. 4. Hipóteses idênticas às seguintes teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal: 5. No sentido de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo que em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados (RE 603.616 - Tema 280). 6. No sentido de que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (AI 791.292 - Tema 339). 7. No sentido de que não há repercussão geral a matéria relativa à violação dos princípios constitucionais da individualização da pena e da fundamentação das decisões no que concerne às circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 quando da fixação da pena-base, porque se trata de matéria infraconstitucional (AI 742.460 - Tema 182). 8. No sentido de que não há repercussão geral a matéria relativa à violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, com extensão desse entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada (ARE 748.371 - Tema 660). 9. No sentido de que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (RE 956.302 - Tema 895). IV. Dispositivo 10. Agravo interno a que se nega provimento, com determinação de remessa oportuna dos autos aos Colendos Tribunais Superiores diante da interposição de agravo em recurso extraordinário e da admissão parcial do recurso especial
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Doc. LEGJUR 175.9233.5101.2754

22 - TJSP TRIBUTÁRIO. ITBI. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. BENS DE RAIZ TRANSFERIDOS NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. LONGA INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE RECEITA OPERACIONAL DESDE A CONSTITUIÇÃO, OCORRIDA HÁ VÁRIOS ANOS. AUTORA QUE NÃO FAZ JUS A IMUNIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA PUNITIVA DEVIDA, AUSENTE SUPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE 100 PONTOS DO VALOR DO DÉBITO. DESCABIDA ADEQUAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR-SE INDEXADOR DIVERSO DA SELIC ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE QUE RENDERIA PEQUENINA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDICADO NOS AUTOS DE INFRAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CARGA SUCUMBENCIAL À AUTORA (SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO MUNICÍPIO)

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Doc. LEGJUR 542.1847.2161.0128

23 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. MALES NA COLUNA LOMBAR. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. SEQUELAS EM JOELHO ESQUERDO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEMOSTRADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DAS PATOLOGIAS EM MENISCO COM O TRABALHO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. APELO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1.

Pedido autoral de concessão de benefício acidentário. Males em coluna lombar e em joelho esquerdo. Capacidade para o trabalho integralmente preservada para os males colunares. Nexo causal afastado acerca das sequelas em joelho esquerdo. Teor conclusivo da prova pericial. Ausência de prejuízo funcional no segmento colunar avaliado. Patologias constitucionais e degenerativas. Afastado o nexo causal entre lesões de menisco e o trabalho habitual. Nexo causal acidentário afastado. Segurado não comprovou a ocorrência do acidente durante a jornada de trabalho. Condições em que o segurado desempenhou o labor habitual não contribuíram para a eclosão ou agravamento da moléstia. Inexistem outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisitos à concessão de benefícios acidentários não preenchidos. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO. Sentença de improcedência mantida.  ... ()

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Doc. LEGJUR 110.0300.4983.2258

24 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2021 no valor total de R$ 1.973,15, em 18/11/2022 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executada que foi citada - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 659.9179.4561.1206

25 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 e 2015 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação da parte executada - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 13/12/2016 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 723.4623.8101.0313

26 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISSQN (NFS-E) dos exercícios de 2019/2020 - Município de São Paulo - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a alegação de inconstitucionalidade dos encargos aplicados ao débito tributário - Insurgência do executado - Parcial acolhimento - Regularidade dos encargos (correção monetária e juros de mora) aplicados pela Municipalidade até o advento da Emenda Constitucional 113/21, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários à Taxa Selic - Inviabilidade de limitar os encargos aplicados pelo Município com fundamento na tese jurídica fixada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.062, aplicável apenas aos Estados e ao Distrito Federal - Adoção do recente entendimento exposto pelo E. STF ao reconhecer a repercussão geral do tema 1.217 - Recurso parcialmente provido, limitando os encargos à Taxa Selic somente após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2

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Doc. LEGJUR 241.1071.1866.4392

27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Matéria constitucional. Impossibilidade. Apreciação. Violação genérica. Dissídio. Não comprovação. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação de súmula. Descabimento. Súmula 518/STJ. Decisão mantida.


1 - «A pretendida análise de violação a dispositivo constitucional não encontra guarida, uma vez que a apreciação de suposta ofensa a preceitos constitucionais não é possível no âmbito desta Corte, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da CF/88 (AgRg nos EAg 1.333.055/SP, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/4/2014, DJe 24/4/2014).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1401.1370

28 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstração. Decisão mantida.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 641.1933.9780.3082

29 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.


Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 670.4062.8512.6073

30 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Docente. A Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), substituída pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), é vantagem pro labore faciendo, de natureza eventual, como estabelecido no PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050. Como vantagem condicional ou modal, não se incorpora aos vencimentos ou proventos pois pode ser excluída a qualquer tempo por conveniência e oportunidade da Administração Pública, inexistindo direito adquirido a regime jurídico conforme Tema 24 do STF. Entretanto, embora admissível a alteração de regime jurídico, deve a Administração preservar os valores nominais em obediência ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (STF, RE 384.903). Tese firmada pela Turma de Uniformização no PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001 no sentido de que a substituição da GDPI pela GDE deve respeitar a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua natureza pro labore faciendo. Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 409.3664.6450.8399

31 - TJSP Cadastro de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Não bastasse isso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 945.6760.4961.8220

32 - TJSP Cartão de crédito consignado. Ação de rescisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

A autora contratou advogado particular para representá-la, dispensando a assistência jurídica prestada de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 646.9871.3708.9416

33 - TJSP Consórcio. Ação de rescisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (João Pessoa - PB), dois mil e oitocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 890.4269.9967.3946

34 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

OBJETO.

Lei 1.508, de 02 de junho de 2023, do Município de Jacupiranga, cujo teor «dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Jacupiranga". ... ()

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Doc. LEGJUR 272.3998.4790.1627

35 - TJSP TRIBUTÁRIO. ITCMD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS. DOADOR DOMICILIADO NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ESTABELECENDO NORMAS GERAIS. INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023. NORMA PAULISTA DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM DATA ANTERIOR. FALTA DE NORMA VÁLIDA QUE AMPARE A COBRANÇA DO TRIBUTO.

-«(...)

inexistindo no ordenamento jurídico norma nacional a regular a matéria, não pode a legislação paulista, sem as balizas de Lei Complementar, exigir mencionado tributo (Arg. Inconst. 0004604-24.2011, TJSP, j. 30-3-2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 811.8242.3321.6767

36 - TJSP Embargos de declaração. Repetição de indébito de natureza tributária. Consectários da mora. Necessidade de aplicação da taxa Selic desde a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, independentemente da natureza da relação jurídica. Jurisprudência recente do C. Supremo Tribunal Federal. Embargos declaratórios rejeitados

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Doc. LEGJUR 554.0874.0352.6764

37 - TJSP Embargos de declaração. Repetição de indébito de natureza tributária. Consectários da mora. Necessidade de aplicação da taxa Selic desde a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, independentemente da natureza da relação jurídica. Jurisprudência recente do C. Supremo Tribunal Federal. Ausência das hipóteses do CPC, art. 1022. Embargos declaratórios rejeitados

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Doc. LEGJUR 396.3931.5481.1398

38 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos materiais e morais. Indeferimento da inicial, com a extinção do feito sem resolução do mérito. Prévia tentativa de solução na esfera administrativa como condição da ação. Descabimento. Ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Precedentes. Anulação da sentença de rigor.

Recurso provido
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Doc. LEGJUR 971.4008.4979.9471

39 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACERTO DO JULGADO. APLICAÇÃO DO PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que acolheu pedido de servidora pública estadual, professora, para que fosse reconhecida a irredutibilidade de seus vencimentos após a substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), com o pagamento das diferenças devidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 927.2433.2536.0204

40 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.


Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 141.5377.6356.5230

41 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO.


Pretensão de servidor(a) público(a) do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração do(a) recorrido(a)-autor(a). Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 203.0230.9855.3384

42 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 37, XV, DA CF. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado sentença que determinou a recomposição salarial de servidor público estadual após a substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). O recorrente alega ausência de direito adquirido ao regime jurídico anterior e defende que a GDE não teria o condão de substituir a GDPI, sem redução salarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 879.8899.1551.7217

43 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE. SERVIDORA PÚBLICA. DUPLO VÍNCULO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DOS DESCONTOS RELATIVAMENTE A UM DOS CARGOS. ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE «BIS IN IDEM".


1. A contribuição do servidor público estadual ao IAMSPE é de caráter facultativo, de modo que havendo duplo vinculo jurídico, pela atividade em cargo público, não é admissível o duplo desconto daquela contribuição, sob pena de violação do disposto no CF/88, art. 149, § 1º. 2. O Decreto-lei 257/1970 não se encontra, neste ponto, recepcionado pela atual Carta Constitucional. 3. Atualização do indébito conforme o entendimento expresso no Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/21. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 343.1310.6676.3569

44 - TJSP APELO DEFENSIVO. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RESIGINAÇÃO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.


Materialidade e autoria não impugnadas. Confissão da acusada em sintonia com os demais elementos de convicção produzidos durante a persecução penal (CPP, art. 197), já que a vítima detalhou a dinâmica dos fatos que culminaram na localização de seus bens (bolsa e telefone celular) com a acusada e os policiais militares o confirmaram em ambas as fases da persecução penal terem detido a acusada em flagrante delito na posse do celular da vítima, ocasião em que ela admitiu ter furtado também a bolsa da vítima, encontrada em local pela ré apontado. ... ()

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Doc. LEGJUR 673.3081.0064.8176

45 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DECORRENTES DE DROGADIÇÃO. POSSIBILIDADE.

1.

Remessa necessária que se impõe em razão do caráter ilíquido da condenação, consoante Súmula 490, STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 423.0017.4801.2598

46 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -


Pedido de reparação por danos materiais e morais decorrentes de emissão de mandado de prisão após terceiro ter utilizado documentos do autor em identificação perante autoridade policial - Responsabilidade objetiva caracterizada - Desídia na correta identificação de criminoso - A mera apresentação de documento de identidade não pode afastar a necessidades de verificação de sua autenticidade - Dano moral configurado - Quantum indenizatório fixado pela r. sentença encontra-se razoável - Sentença mantida - Apelação da Fazenda Paulista e do autor não providas. ... ()

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Doc. LEGJUR 707.2129.5949.0693

47 - TJSP APELAÇÃO.


Infração de trânsito. Pessoa jurídica. Não indicação do condutor. Pretensão ao reconhecimento da nulidade da multa por ausência de dupla notificação. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 386.4931.8843.6429

48 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO.  CORONEL E DOCENTE. TETO REMUNERATÓRIO. APLICAÇÃO INDIVIDUAL.  PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.


Prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu à impetração do mandado de segurança, já reconhecida a partir do dispositivo da r. sentença recorrida.  2. A Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, na Administração Direta ou Indireta, é permitida, excepcionalmente (art. 37, XVI e XVII, da CF/88). 3. Teses de Repercussão Geral 377 e 384, do A. STF: «Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, incidência da CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público". 4. A incidência cumulada do teto remuneratório sobre os vencimentos implicaria ilícito enriquecimento da Administração Pública. 5. A regra do teto remuneratório (CF/88, art. 37, XI) deve ser aplicada de forma isolada. 6. Incabível a aplicação dos Temas 257 e 480 do Areópago Supremo Tribunal Federal por não se tratar de incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão. 7. Sentença mantida. 8. Recurso improvido.  ... ()

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Doc. LEGJUR 699.9884.8479.7841

49 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.

1. HABEAS CORPUS (CP, ART. 121, C.C. O ART. 14, II) - IMPETRAÇÃO VISANDO A CASSAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DA DEFESA DE ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA APÓS O PRAZO LEGAL - ALEGAÇÕES SOBRE A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A BUSCA DA VERDADE REAL, COM BASE NO CPP, art. 209. 2. DECISÃO ATACADA QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, SAFISFEITA A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO (CF/88, art. 93, IX). O INDEFERIMENTO DO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA INDICADO APÓS O PRAZO LEGAL OBEDECE AOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DE PRECLUSÃO E SEGURANÇA JURÍDICA, NÃO CARACTERIZANDO NULIDADE A DECISÃO QUE INDEFERE ROL EXTEMPORÂNEO DE TESTEMUNHAS (CPP, ART. 396-A). 3 SUPERVENIÊNCIA, TODAVIA, DE SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS TERMOS DO ART. 395, II E III, DO CPP - IMPETRAÇÃO QUE RESTOU PREJUDICADA DIANTE DA PERDA DO OBJETO. 4 IMPETRAÇÃO PREJUDICADA
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Doc. LEGJUR 241.1071.1927.4142

50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estup ro de vulnerável. Absolvição. Matéria alegada mais de quatro anos após o julgamento do acordão que resolveu a apelação. Condenação transitada em julgado. Inércia da defesa. Tese não suscitada oportunamente. Preclusão temporal sui generis. Prevalência da segurança jurídica e afirmação da eficácia preclusiva da coisa julgada. Agravo desprovido.


1 - Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de mais de quatro anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade.... ()

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