1 - TJSP Apelação. Divórcio. Partilha. Existência de estabelecimento comercial, na modalidade empresa individual, constituído na constância do matrimônio. Sentença que reconheceu meação na empresa. Alegação da autora de que a empresa foi vendida, atribuindo-lhe valor específico, pretendendo recebimento de metade desta quantia e partilha dos lucros auferidos após a separação de fato do casal. Não acolhimento. Impugnação pelo réu da alegação de venda da empresa, informando que o mobiliário se encontra penhorado em execução trabalhista. Demonstração de que a empresa tem várias dívidas perante instituição financeira. Não acolhimento do valor atribuído pela autora à empresa. Sentença que admitiu a partilha da empresa individual, pois se trata do bem existente. Não caracterização de julgamento extra petita. Necessidade de apuração do valor da empresa e de eventual existência de lucro após separação de fato do casal. Recurso desprovido.
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2 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Violação. Divórcio. Alimentos compensatórios. Distribuição dos lucros da empresa. Análise. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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3 - TJSP Recurso. Apelação. Exibição de documentos. Evidenciando petição inicial objetivar varoa, em sede de ação de exibição de documentos, apurar valores recebidos (e não repassados) por varão por ocasião do divórcio, especificamente no que se refere a administração de empresa, patente que correto seria ajuizamento de ação de prestação de contas, cujo pedido engloba não só a exibição da documentação relativa à pessoa jurídica administrada pelo ex-marido, mas também consequente apuração dos lucros ou prejuízos advindos da gestão praticada, não evidenciando, utilidade prática, tão só solicitação dos documentos. Decisão extintiva do feito mantida. Recurso não provido.
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4 - STJ Recurso especial. Direito civil. Divórcio. Partilha. Avaliação. Cotas sociais. Empresa. Atividades encerradas. Separação de fato. Administração exclusiva. Juros. Correção monetária. Cabimento. Perdas e danos.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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5 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de divórcio. Alimentos. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Sucumbência recíproca. Revisão. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Alimentos. Participação nos lucros e resultados (plr). Incidência automática. Impossibilidade. Precedente da Segunda Seção. Parcial provimento.
1 - O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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6 - TJSP Doação inoficiosa. Ação ajuizada pelo herdeiro necessário, aduzindo que sua legítima foi violada na partilha de bens efetuada no divórcio de seu pai e da ré, considerando a desigualdade de valores. Sentença de procedência. Apelo dos réus. Inconformismo que prospera. Regime jurídico referente às doações inoficiosas que é incompatível com a partilha. Partilha que, conforme doutrina e jurisprudência, não possui natureza atributiva de direitos. Cenário semelhante já analisado por esta Corte. Patrimônio do varão que, de todo modo, nem foi devidamente esclarecido. Sentença em que se reconheceu ter ficado com o varão uma empresa. Valor atribuído à empresa que, contudo, foi de 1 centavo, o que não se admite. Testemunha e informantes que apontaram que a virago é quem teria sido prejudicada com a partilha, considerando que o varão teria permanecido com outros bens não integrantes da partilha, envolvendo um automóvel de luxo e uma quantia substancial em moeda estrangeira. Sentença revista. Recurso provido
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST.
Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno, insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido. O avanço do processo de terceirização no mercado de trabalho brasileiro das últimas décadas tem desafiado a hegemonia da fórmula clássica de relação empregatícia bilateral, expressa no art. 3º, caput, e no art. 2º, caput, ambos da CLT. Uma singularidade desse desafio crescente reside no fato de que o fenômeno terceirizante tem se desenvolvido e alargado sem merecer, ao longo dos anos, cuidadoso esforço de normatização pelo legislador pátrio. Isso significa que o fenômeno tem evoluído, em boa medida, à margem da normatividade heterônoma estatal, como um processo algo informal, situado fora dos traços gerais fixados pelo Direito do Trabalho do País. Trata-se de exemplo marcante de divórcio da ordem jurídica perante os novos fatos sociais, sem que desponte obra legiferante consistente para sanar tal defasagem jurídica. Apenas em 2017 é que surgiu diploma que enfrentou mais abertamente o fenômeno da terceirização (Lei 13.467/2017) , no contexto da denominada reforma trabalhista; porém, lamentavelmente, dentro do espírito da reforma feita, o diploma jurídico escolheu o caminho da desregulação do fenômeno socioeconômico e jurídico, ao invés de se postar no sentido de sua efetiva regulação e controle. De todo modo, o processo de acentuação e generalização da terceirização no segmento privado da economia, bem como a reduzida regulamentação legal do fenômeno induziram a realização de esforço hermenêutico destacado por parte da jurisprudência, na busca da compreensão da natureza do referido processo e, afinal, do encontro da ordem jurídica a ele aplicável. Tal processo culminou na construção da Súmula 331/TST que, entre outras questões que enfrentou, consagrou o entendimento jurisprudencial pacífico e consolidado relativo à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. A Súmula 331/TST - elaborada na década de 1990 após longo enfrentamento dos assuntos concernentes à terceirização -, ao tratar dessa interpretação da ordem justrabalhista no que tange à temática da responsabilidade em contextos de terceirização, fixou que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial (Súmula 331, IV). O entendimento jurisprudencial sumulado claramente percebe a existência de responsabilidade do tomador de serviços por todas as obrigações laborais decorrentes da terceirização (ultrapassando a restrição de parcelas contida no texto da Lei 6.019/74) . Apreende também, a súmula, a incidência da responsabilidade desde que verificado o inadimplemento trabalhista por parte do contratante formal do obreiro terceirizado (tornando despicienda, assim, a verificação de falência - rectius : insolvência - da empresa terceirizante). Interpreta, por fim, essa súmula, que a responsabilidade de que se fala na terceirização é do tipo subsidiário (aqui, a súmula examinada reduz a garantia solidária insculpida na Lei 6.019). Saliente-se, ainda, que a reforma trabalhista de 2017 igualmente sufragou a existência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (ora denominada de «empresa contratante) pelas parcelas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços no contexto de relação trilateral de terceirização trabalhista. É o que resulta claro da regra especificada no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019, conforme redação implementada pela Lei 13.429/2017. Lado outro, o próprio STF, no julgamento em que alargou as possibilidades da terceirização de serviços no sistema socioeconômico do País (abrangendo, inclusive, as atividades-fim da empresa tomadora de serviços), enfatizou a presença da responsabilidade subsidiária dessa entidade tomadora pelas obrigações trabalhistas da empresa terceirizante, em qualquer modalidade de terceirização, a par da responsabilidade pelas contribuições previdenciárias pertinentes (ADPF 324: Rel. Min. Luís Roberto Barroso; RR 958.252/MG, Rel. Min. Luiz Fux - ambas com decisão prolatada na sessão de 30.08.2018). Em síntese, firmou-se a tese, pelo STF, por maioria, no sentido de ser «lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « . Não há dúvida de que a interpretação contida na Súmula 331, IV, bem como do próprio STF sobre o tema da responsabilização do tomador dos serviços, abrange todas as hipóteses de terceirização veiculadas na ordem sociojurídica brasileira, desde que envolva a utilização da força de trabalho humano . No caso concreto, o Tribunal de Origem, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, concluiu que a 4ª Reclamada, ora Recorrente, se beneficiou diretamente dos serviços prestados pela obreira, que era empregada da 1ª Reclamada, prestadora de serviços no contrato celebrado entre ambas, atraindo, portanto, a responsabilidade civil da tomadora dos serviços, consagrada no, IV da Súmula 331/TST. Não se questiona a licitude do contrato de prestação de serviço; porém, inadimplindo a contratada as obrigações trabalhistas, deve responder a Reclamada pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram. Registre-se, mais uma vez, que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas verbas laborais inadimplidas pelo empregador formal abrange todas as hipóteses de terceirização de serviços promovidas por pessoas jurídicas no plano fático (transferência de parte ou partes do processo produtivo), quando envolver a utilização da força de trabalho humano, independentemente do objeto social das empresas envolvidas ou da denominação do contrato. Para que se pudesse chegar a conclusão fática diversa, necessário seria o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Família. Divórcio. Partilha de bens. Alimentos para filha menor. Inclusão da participação nos lucros e resultados na base de cálculo. Impossibilidade. Esta corte superior já proclamou a natureza indenizatória da verba. Precedentes. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte. Revisão da conclusão de que o valor fixado a título de alimentos é suficiente para manutenção da alimentanda. Impossibilidade. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial sem indicação do dispositivo de Lei violado. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Recurso especial improvido. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
1 - A jurisprudência do STJ possui entendimento dominante de que as verbas pagas em caráter transitório e independentes do exercício habitual das funções do empregado tais como os prêmios e a participação nos lucros da empresa detêm caráter indenizatório e não configuram remuneração, de modo que a participação nos lucros e resultados não deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Súmula 568/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 5/10/2022).... ()
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9 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Levantamento de bens do agravado em outros países. Inviável se cuidar, em partilha de bens aqui realizada, de eventuais bens localizados em outros países. CPC/2015, art. 23, III. Precedentes. Recurso não provido. CPC/1973, art. 89.
«1. Decisão que, nos autos de «ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens c/c guarda unilateral c/c regulamentação de visitas c/c alimentos com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela ora agravante contra o agravado, indeferiu os pedidos liminares de expedição de cartas rogatórias para pesquisa e arrecadação de bens no exterior (Irlanda, Cingapura, Angola e Jersey), bem como e ofício às empresas Chevron e Maersk para que informem quais contratos foram firmados com a empresa do agravado («Ross Worldwide). ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTA¿RIO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. CREDITAMENTO ICMS. SENTENC¿A DE IMPROCEDE^NCIA. IRRESIGNAC¿A~O DO AUTOR. INSUMOS ESSENCIAIS A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE COMPROVADA A NATUREZA ESSENCIAL DO INSUMO PARA A ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA, DEVE SER RECONHECIDO O DIREITO AO CREDITAMENTO DO ICMS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1-In casu, os bens de que trata a presente ação são bens empregados no processo industrial, onde se discute materiais que integram estruturas, componentes, óleos e graxas lubrificantes; ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Exceção do contrato não cumprido. Perdas e danos e lucros cessantes. Continuidade do contrato. Balizas fáticas e exame de cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários. Súmula 7/STJ. Recursos especiais não conhecidos. Do agravo em recurso especial de góes cohabita participações ltda e outros
I - Na origem trata-se de ação ordinária proposta por GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA contra MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A. objetivando a condenação da parte ré ao pagamento do valor atualizado das obrigações contratualmente assumidas e decorrentes de indenizações trabalhistas. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento das indenizações trabalhistas no importe de R$ 43.218.168,31 (quarenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e um centavos). No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, para determinar a majoração dos honorários advocatícios. O valor da causa foi fixado em R$ 2.000,000,00 (dois milhões). ... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST. Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno, insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido. O avanço do processo de terceirização no mercado de trabalho brasileiro das últimas décadas tem desafiado a hegemonia da fórmula clássica de relação empregatícia bilateral, expressa no art. 3º, caput, e no art. 2º, caput, ambos da CLT. Uma singularidade desse desafio crescente reside no fato de que o fenômeno terceirizante tem se desenvolvido e alargado sem merecer, ao longo dos anos, cuidadoso esforço de normatização pelo legislador pátrio. Isso significa que o fenômeno tem evoluído, em boa medida, à margem da normatividade heterônoma estatal, como um processo algo informal, situado fora dos traços gerais fixados pelo Direito do Trabalho do País. Trata-se de exemplo marcante de divórcio da ordem jurídica perante os novos fatos sociais, sem que desponte obra legiferante consistente para sanar tal defasagem jurídica. Apenas em 2017 é que surgiu diploma que enfrentou mais abertamente o fenômeno da terceirização (Lei 13.467/2017) , no contexto da denominada reforma trabalhista; porém, lamentavelmente, dentro do espírito da reforma feita, o diploma jurídico escolheu o caminho da desregulação do fenômeno socioeconômico e jurídico, ao invés de se postar no sentido de sua efetiva regulação e controle. De todo modo, o processo de acentuação e generalização da terceirização no segmento privado da economia, bem como a reduzida regulamentação legal do fenômeno induziram a realização de esforço hermenêutico destacado por parte da jurisprudência, na busca da compreensão da natureza do referido processo e, afinal, do encontro da ordem jurídica a ele aplicável. Tal processo culminou na construção da Súmula 331/TST que, entre outras questões que enfrentou, consagrou o entendimento jurisprudencial pacífico e consolidado relativo à responsabilidade subsidiária do tomador de serviço s. A Súmula 331/TST - elaborada na década de 1990 após longo enfrentamento dos assuntos concernentes à terceirização -, ao tratar dessa interpretação da ordem justrabalhista no que tange à temática da responsabilidade em contextos de terceirização, fixou que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial (Súmula 331, IV). O entendimento jurisprudencial sumulado claramente percebe a existência de responsabilidade do tomador de serviços por todas as obrigações laborais decorrentes da terceirização (ultrapassando a restrição de parcelas contida no texto da Lei 6.019/74) . Apreende também, a súmula, a incidência da responsabilidade desde que verificado o inadimplemento trabalhista por parte do contratante formal do obreiro terceirizado (tornando despicienda, assim, a verificação de falência - rectius : insolvência - da empresa terceirizante). Interpreta, por fim, essa súmula, que a responsabilidade de que se fala na terceirização é do tipo subsidiário (aqui, a súmula examinada reduz a garantia solidária insculpida na Lei 6.019). Saliente-se, ainda, que a reforma trabalhista de 2017 igualmente sufragou a existência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (ora denominada de «empresa contratante) pelas parcelas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços no contexto de relação trilateral de terceirização trabalhista. É o que resulta claro da regra especificada no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019, conforme redação implementada pela Lei 13.429/2017. Lado outro, o próprio STF, no julgamento em que alargou as possibilidades da terceirização de serviços no sistema socioeconômico do País (abrangendo, inclusive, as atividades-fim da empresa tomadora de serviços), enfatizou a presença da responsabilidade subsidiária dessa entidade tomadora pelas obrigações trabalhistas da empresa terceirizante, em qualquer modalidade de terceirização, a par da responsabilidade pelas contribuições previdenciárias pertinentes (ADPF 324: Rel. Min. Luís Roberto Barroso; RR 958.252/MG, Rel. Min. Luiz Fux - ambas com decisão prolatada na sessão de 30.08.2018). Em síntese, firmou-se a tese, pelo STF, por maioria, no sentido de ser «lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « . Não há dúvida de que a interpretação contida na Súmula 331, IV, bem como do próprio STF sobre o tema da responsabilização do tomador dos serviços, abrange todas as hipóteses de terceirização veiculadas na ordem sociojurídica brasileira, desde que envolva a utilização da força de trabalho humano . No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença, que atribuiu a responsabilidade subsidiária à terceira Reclamada. Assim, em face da realidade contratual apurada nos autos e retratada no acórdão recorrido, conclui-se que a 3ª Reclamada é tomadora dos serviços prestados pela 1ª Ré e deve ser responsabilizada, de forma subsidiária, pelas verbas laborais devidas ao Reclamante, conforme Súmula 331, IV/TST. Não se questiona a licitude do contrato de prestação de serviço; porém, inadimplindo a contratada as obrigações trabalhistas, deve responder a Reclamada pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram . Registre-se, mais uma vez, que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas verbas laborais inadimplidas pelo empregador formal abrange todas as hipóteses de terceirização de serviços promovidas por pessoas jurídicas no plano fático (transferência de parte ou partes do processo produtivo), quando envolver a utilização da força de trabalho humano, independentemente do objeto social das empresas envolvidas ou da denominação do contrato. Para que se pudesse chegar a conclusão fática diversa, necessário seria o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM FAVOR DO EX-CÔNJUGE. PRELIMINAR DE NULIDADE GENERICAMENTE ARGUIDA QUE SE AFASTA. SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NO MÉRITO, TEM-SE QUE O DEVER ALIMENTAR ENTRE OS EX-CÔNJUGES É EXCEPCIONAL, BASEADO NA SOLIDARIEDADE. A LIMINAR QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS FOI CASSADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADO O ALEGADO SACRIFÍCIO DO AUTOR E NEM A PERDA DE OPORTUNIDADES DE TRABALHO SÓLIDO NO BRASIL QUANDO ELE OPTOU EM ACOMPANHAR SUA CÔNJUGE, QUE RECEBEU PROPOSTA DE TRABALHO NO EXTERIOR. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS MENCIONADOS QUE NÃO GERAVAM LUCROS OU FRUTOS QUE COLOCASSEM A RÉ EM PATAMAR ECONÔMICO SUPERIOR AO AUTOR, SENDO CERTO QUE ESTE RETIROU QUANTIA EXPRESSIVA DE CONTA-CONJUNTA PARA RECOMEÇAR SUA VIDA NO BRASIL, TRATANDO-SE DE HOMEM JOVEM, POSSUINDO EXCELENTE CURRÍCULO ACADÊMICO E QUE TEVE OPORTUNIDADE DE ABRIR DUAS EMPRESAS E, MAIS RECENTEMENTE, SER CONTRATADO PARA TRABALHO EM EMPREENDIMENTO DE RENOME NA CIDADE. ADEMAIS, EM PROCESSOS AUTÔNOMOS, O DIVÓRCIO FOI DECRETADO EM 2021 E A PARTILHA SENTENCIADA EM 2023. AUSÊNCIA DE GRAVE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO OU ABRUPTA ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE VIDA DO CÔNJUGE DESPROVIDO DE BENS APÓS A SEPARAÇÃO. NÃO EXISTE NO CASO QUALQUER FATO QUE JUSTIFIQUE UMA REPARAÇÃO OU INDENIZAÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS OU, AINDA, NECESSIDADE PREMENTE PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS DE SOBREVIVÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL EM DECORRÊNCIA DE QUADRO DEPRESSIVO QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, RESTOU COMO ALEGAÇÃO ISOLADA NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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14 - TJSP SOCIETÁRIO - - «SUPERMERCADO ADRIANO - PEDIDO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - AUTORA QUE SEQUER FAZ PARTE DO QUADRO SOCIAL -
Pretensão da autora SOLANGE, de dissolução de sociedade cumulada com apuração dos haveres, bem como a expedição de alvará judicial para levantar valores do FGTS - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual - Inconformismo da autora - Não acolhimento - Não cabe pedido de dissolução de sociedade se a autora SOLANGE sequer figura como sócia, bem porque no polo passivo consta o réu como «empresário individual". Além disso, na sentença de divórcio, constou tão somente que a autora tem direito, como participação societária, à metade dos lucros auferidos pela empresa, mas não a integrar o quadro social - Manutenção da sentença terminativa - RECURSO DESPROVIDO... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SEGREDO DE JUSTIÇA -
Pretensão de que seja decretado segredo de justiça - Descabimento - Hipótese em que o estado civil é informação pública, de maneira que a simples menção ao divórcio dos agravados não impõe o segredo de justiça - Juntada de documentos bancários e fiscais aos autos do processo que não enseja automática restrição à publicidade, devendo a necessidade de segredo de justiça ser aferida no caso concreto - Ilegitimidade do agravante de, em nome próprio, pretender a tutela de direito alheio - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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16 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito de família. Ação declaratória c/c obrigação de entrega de coisa certa c/c indenizatória. Suspensão do feito e indeferimento da tutela de urgência. ... ()
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17 - TJRJ Apelação Cível. Ação de cobrança. Arrendamento de caminhão por empresa de transporte de cargas.
No caso em análise, o autor e a segunda ré, durante o casamento constituíram a sociedade empresária. Com o divórcio, o autor deixou a sociedade, passando a prestador de serviços, tendo celebrado, dentre outros, contrato com a empresa contrato de arrendamento de caminhão, sendo ajustado o pagamento de diária de R$ 2.000,00. No decorrer da relação, foram feitos pagamentos mensais, de R$ 2.000,00 em parcelas quinzenais de R$ 1.000,00. Os contratantes pretenderam ao final de quase um ano, resolver o contrato, não havendo consenso, no entanto, quanto à quitação dos valores ajustados para pagamento. Pretende o autor que deveria perceber o valor da diária multiplicado pelo número de dias do mês. Por sua vez, a parte ré confirma a existência do ajuste, mas acena com erro material no contrato que não refletiu o ajuste celebrado. Destaca a desproporcionalidade do pagamento por diária. Além disso, oferece reconvenção pretendendo a rescisão do contrato e o reconhecimento de erro material na redação da cláusula contratual referente à periodicidade do pagamento, realizado mensalmente durante toda a relação contratual. A sentença reconhece a ilegitimidade passiva da ex-mulher, julga procedente o pedido principal e improcedente o pedido deduzido na reconvenção, determinando o rateio das despesas processuais, condenando ambos ao pagamento de honorários advocatícios. Insurgência de ambas das partes. A questão jurídica consiste em aferir a existência de erro material no lançamento dos valores do contrato e, por consequência, o acerto da distribuição dos ônus sucumbenciais. Razões de decidir: 1) Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da sócia e julgou procedente o pedido de cobrança, sendo impositivo o ajuste de ofício do dispositivo para em relação à sócia extinguir o feito com base no CPC, art. 485, VI. 2) No mérito, não soa requer verossímil a fixação de aluguel diário de caminhão por R$ 2.000,00, independentemente de serviço, o que levaria a um custo mensal de R$ 60.000,00. Por outro lado, não se coaduna com a prática comercial a aceitação, sem reserva, sem qualquer insurgência, por quase um ano de aluguel, de R$ 2.000,00 mensais para apenas no momento do distrato exigir o pagamento de aluguel diário. 3) A conclusão a que se chega é que a redação do contrato foi omissa, mas as partes ajustaram informalmente remuneração que admitiram como adequada a satisfazer o sinalagma contratual. 4) Recurso de Luciana de Almeida Kirschner Freire, não conhecido uma vez que a sentença reconheceu a ilegitimidade passiva da segunda ré; 5) PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de SL Speedy Transportadora Eireli para julgar improcedentes os pedidos iniciais, invertendo-se o ônus sucumbencial. Assim, arcará o autor com o pagamento das custas e honorários referentes à ação. Por outro lado, mantida a sentença quanto à improcedência do pedido reconvencional, arcando o réu com o pagamento das custas e honorários de 10% relativos à reconvenção. 6) RECURSO do autor Sandro Marcelo Kirschner Freire prejudicado; 7) Ajuste, de ofício, no dispositivo da sentença quanto à ação principal para, em relação à segunda ré, Luciana de Almeida Kirschner Freire, extinguir o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Insurgência contra a r. decisão que deferiu o pedido de desconsideração para o fim de estender os efeitos da execução à ora agravante - Executado pessoa física que é sócio detentor de 99,9% das ações e administrador da agravante - Pedido de recuperação judicial que não impede o processamento do incidente - Stay period que tampouco se aplicaria ao incidente, que tem natureza de ação de conhecimento - Precedentes - Agravante que, ademais, já foi excluída da recuperação judicial, havendo suspensão da eficácia da sentença, pelo juízo recuperacional, apenas para aguardar o julgamento de Recurso Especial em que as empresas pretendem o reconhecimento do grupo econômico - Contexto que autoriza o processamento do incidente pelo juízo a quo - Decisão agravada que deferiu a inclusão da agravante Sices Participações S/A no polo passivo da execução - Ordens de arresto cautelar de bens que foram corretamente mantidas, eis que, com o resultado do julgamento, e agora em cognição ampla e exauriente, e como decorrência lógica, mostrou-se correta a determinação liminar de constrição de bens da agravante - Comprovados os requisitos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica - Teoria Maior (CC, art. 50) - Medida excepcional - Presença dos requisitos legais no caso concreto - Decisão fundamentada em laudo pericial contábil elaborado em incidente de afastamento de administração em apenso à Recuperação Judicial - Evidenciado o cumprimento reiterado das obrigações patrimoniais do sócio pela pessoa jurídica, inclusive acordo de divórcio com sua ex-cônjuge - Agravante cujo lucro milionário deriva exclusivamente de participações societárias coligadas, eis que não teve nenhuma receita advinda da venda de produtos ou prestação de serviços e não tem funcionários ativos - Uso abusivo das personalidades jurídicas que inclusive culminou no afastamento do executado da administração das empresas recuperandas - Caracterizada a confusão patrimonial e o desvio de finalidade - Decisão mantida. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.
Histórico da demanda ... ()
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20 - TJRJ Direito de Família. Cumprimento de sentença de acordo firmado em ação de divórcio e partilha de bens. Novo ajuste celebrado visando pôr fim a todos os litígios pendentes, no qual o agravado se comprometeu a pagar à agravante o valor R$ 4.122.705,85 (quatro milhões e cento e vinte e dois mil e setecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), depositado em conta vinculada ao Juízo da 18ª Vara de Família.
Decisão agravada que condicionou a liberação ao retorno dos autos que tramitam no STJ, sob o 1728555/RJ, originário do processo 0075847-10.2017.8.19.0001. Descabimento. As partes são pessoa idosas, com mais de 80 anos de idade, que se casaram pelo regime da comunhão universal de bens em 23/08/1960 e encontram-se separadas de fato desde o ano de 2002. Visando pôr fim a todos os litígios e desavenças relacionadas à divisão do patrimônio que se arrastam por ano, as partes celebraram um novo acordo fazendo constar expressamente que estariam revogando a avença anterior, dando quitação recíproca e desistindo de todos os processos e recursos pendentes. O acordo versa sobre questão patrimonial, de natureza disponível e não denota flagrante desproporcionalidade a ponto de violar o princípio da boa-fé objetiva e a dignidade dos contratantes, tendo, inclusive, sido homologado pelo Juízo da 34º Cível, nos autos da Ação Anulatória, processo 0025620-45.2019.8.19.0001. Inexiste, portanto, óbice legal para impedir ou retardar o seu imediato cumprimento, devendo a autocomposição das partes, manifestada com liberdade e autonomia de vontades, com o fim de resolver conflitos e pacificar as partes, ser prestigiada e incentivada. Trata-se de paradigma imposto pela própria Lei Processual. CPC, art. 3º, § 3º: «A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Condicionar a liberação do valor depositado na conta judicial que já pertence à agravante, ao retorno do Agravo em Recurso Especial 1728555 que, conforme certidão anexada (doc. 6), já transitou em julgado, não condiz com os princípios da celeridade, razoável duração do processo e efetividade da prestação jurisdicional. Provimento de plano do recurso para deferir o imediato levantamento do valor depositado na conta judicial pela agravante. Embargos de declaração interposto pelo Estado alegando, na qualidade de terceiro interessado, que que o valor depositado nos autos da ação de divórcio estava penhorado, desde 2019, por força das decisões proferidas nas execuções fiscais 0168057-66.2006.8.19.0001, 0156654-76.2001.8.19.0001, 0360966-67.2008.8.19.0001 e 0360965-82.2008.8.19.0001, razão pela qual não poderia ser objeto de acordo, tampouco levantado, uma vez que o crédito tributário tem preferência legal, o que caracterizaria fraude à execução. Rejeição. Agravo interno interposto pelo Estado. Desacolhimento. Manutenção da decisão impugnada que determinou o cumprimento do acordo celebrado para quitação da meação e verba alimentar, evitando-se os efeitos devastadores e surpreendentes de execução fiscal, até então não reportada. Cuida-se de cumprimento de transação feita entre divorciados octogenários, não tendo o Estado demonstrado a existência de decisão judicial, pelo Juízo da Dívida Ativa, que imputasse à Sra. Marilenia a sucessão mediata ou imediata da dívida ativa da empresa Química Haller. Também não restou demonstrada a existência de ordem de arresto ou penhora por parte do Juízo da Dívida Ativa, que tem a competência funcional, no caso. Ademais, conforme informado pela agravada, mais de 120 milhões de reais entraram nos cofres da Química Haller, que é a verdadeira devedora do fisco e não está insolvente, inexistindo motivos para impedir o cumprimento do acordo. Desprovimento dos recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Ação de divórcio c/c pedido de alimentos provisórios e partilha. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do demandante.
1 - Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso por ambas as alíneas. 1.1. «A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem pela não caracterização de decisão surpresa demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 19/02/2020). ... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Ação de divórcio c/c pedido de alimentos provisórios e partilha. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do demandante.
1 - Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso por ambas as alíneas. 1.1. «A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem pela não caracterização de decisão surpresa demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 19/02/2020). ... ()
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23 - STJ Família. Casamento. Dissolução de sociedade conjugal. Partilha. Pedido de anulação. Alegada desproporção severa. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Anulação decretada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. CCB/2002, arts. 145, 150 e 1.574, parágrafo único.
«... II – A invalidade da partilha realizada. Violação da Lei 6.515/1977, art. 34, § 2º, (Lei do Divórcio) e CCB/2002, art. 1.574, parágrafo único. A alegação de dolo e de lesão. CCB/2002, art. 145, CCB/2002, art. 146, CCB/2002, art. 147, CCB/2002, art. 148, CCB/2002, art. 149 e CCB/2002, art. 150. ... ()
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24 - STJ Família. União estável. Concubinato. Paralelismo de uniões afetivas. Ações de reconhecimento de uniões estáveis concomitantes. Casamento válido dissolvido pelo divórcio. Peculiaridades. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o paralelismo afetivo. CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724 e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996
«... V. Do paralelismo afetivo. ... ()
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25 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Alimentos. Ex-cônjuge virago que busca o recebimento de alimentos do ex-cônjuge varão. Sentença de parcial provimento condenando o ora recorrido a pensionar a recorrente durante dois anos, a contar da fixação dos provisórios, arbitrando a verba alimentar em 10% dos rendimentos brutos do alimentante, em caso de vínculo empregatícios, ou, na sua ausência, de 30% de um salário-mínimo.
Irresignação contra a gratuidade de justiça concedida ao recorrido. Apelado sem vínculo formal de emprego desde 2016. Cópia da sua declaração de rendimentos perante a Receita Federal sem entradas registradas. Existência de prestações de financiamento imobiliário a seu cargo. Dívidas e saldos negativos na Caixa Econômica Federal e no Banco Bradesco S/A. Contrato de plano de saúde cancelado por falta de pagamento. Operadora do plano de saúde que apontou o nome do apelado aos órgãos de restrição de crédito. Inequívoca precariedade da situação financeira do recorrido que o torna elegível à assistência judiciária. Benefício que se mantém. Impugnação que se rejeita. Fundamenta-se a obrigação alimentar no princípio da solidariedade familiar, oriundo de laços afetivos e expressando conteúdo ético, compreendendo a fraternidade e a solidariedade, resultando, em se tratando de cônjuges, no dever de mútua assistência, de modo que, mesmo solvido o vínculo matrimonial (seja pela separação ou divórcio), em havendo necessidade de um e possibilidade do outro, é estabelecido o encargo alimentar. Doutrina. Em se tratando de alimentos a serem prestados pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, esta Corte de Justiça tem feito distinção entre a situação da esposa que deixou de trabalhar para cuidar do marido, dos filhos e das lides domésticas, afastando-se por longos anos do mercado de trabalho, daquela que tem plenas condições de ingresso em tal mercado, mormente se jovem, saudável e sem filhos. Entendimento de que a primeira faz jus a alimentos perenes ao passo que a última não tem direito a eles ou, no máximo, deverá percebê-los por breve período até que se restabeleça financeiramente. Precedentes. Caso concreto em que recorrente e recorrido se casaram em 10 de janeiro de 1988, perdurando o enlace por 29 (vinte e nove) anos. Recorrido que se dedicou ao provimento da família. Recorrente que se voltou aos cuidados do lar e da filha do casal. Arranjo matrimonial que causou na apelante a justa expectativa de que seria mantida pelo recorrente até o cabo de seus dias. Ex-cônjuge virago que, hoje aos 59 anos de idade, não pode se atualizar na profissão que exercia à época do casamento, auxiliar administrativa, ofício que atualmente exige uma gama de competências, principalmente na área de tecnologia da informação, que tornam implausível a sua reinserção no mercado de trabalho. Apelante que, além disso, sofre de graves enfermidades, a saber, diabetes mellitus, problemas psicológicos, neurológicos e psiquiátricos, além de hipertensão, doenças crônicas que exigem gastos com medicamentos de uso continuado. Regra da temporalidade da obrigação alimentar. Inaplicabilidade ao caso concreto. Pensão que deve ser prestada de forma vitalícia. Obrigação alimentar que gravita em torno do binômio necessidade-possibilidade. Hipótese em que, se é verdade que as necessidades da apelante são consideráveis, também o é que as possibilidades do apelado são bem escassas. Recorrido que conta 59 anos de idade e vem ombreando com gravíssimos problemas financeiros e cuja reinserção no mercado de trabalho se mostra dificultosa ante o incompreensível preconceito que paira acerca da capacidade laborativa das pessoas idosas ou de meia-idade. Recorrente que percebe proventos de aposentadoria que, embora modestos, são constantes, ao contrário do que se dá com o recorrido que não possui rendimentos fixos. Valor fixado na sentença que atende, dentro da realidade das partes, o binômio necessidade-possibilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido para tornar vitalícia a obrigação alimentar do apelado. Mantida a quantificação da verba como arbitrada na sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STJ recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Apropriação indébita de coisa recebida em razão de ofício, emprego ou profissão. Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, § 1º, II). Inquérito policial. Trancamento. Excepcionalidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Proibição de se ausentar do país. Retenção do passaporte. Excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Lei 12.403/2011. Oitiva antecipada da parte contrária. Expediente investigativo pré-processual. Não sujeição ao crivo do contraditório. Recurso não provido.
1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento prematuro de persecução penal, sobretudo em fase embrionária como a do inquérito policial e pela via estreita do writ, é medida deveras excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. ... ()
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27 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()
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28 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()
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29 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()
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30 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()