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modificacao do polo ativo apos a citacao
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Doc. LEGJUR 135.3915.8002.4000

1 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Ação de execução de alimentos (CPC, art. 733). Modificação do polo ativo após a citação. Interposição de agravo de instrumento pelo executado. Conversão em agravo retido. Cabimento do mandamus. Direito líquido e certo. Possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Recurso ordinário provido.


«1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se em que, não sendo cabível a interposição de recurso contra a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em retido, admite-se contra tal ato judicial a impetração de mandado de segurança, em determinadas situações. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.5914.1874

2 - STJ Direito processual civil. Ação de indenização por danos materiais. Sequestro de bens decretado pelo juízo criminal. Depósito em mãos da vítima, pessoa jurídica, que perdurou por quase 17 anos. Extinção da pretensão punitiva pela prescrição. Restituição dos bens em estado precário. Recurso especial retido. Violação do CPC/73, art. 535. Não ocorrência. Ação ajuizada por sociedade empresária extinta. Ilegitimidade. Modificação do polo ativo após a citação. Possibilidade. Inclusão do ex-sócio. Limitação da indenização na proporção de sua participação no capital social. Recurso especial contra a sentença de mérito. Valor da indenização. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.


1 - Ação ajuizada em 03/05/2011. Recursos especiais interpostos em 09/05/2014 (com retenção nos autos) e em 14/03/2019. Conclusão ao Gabinete em 22/07/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2842.1003.4200

3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Emenda da inicial. Regularização do polo ativo. Cabimento. Agravo desprovido.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a vedação de emenda da petição inicial após a citação, sem o consentimento do réu, somente incide nas hipóteses em que há alteração da causa de pedir ou do pedido, sendo plenamente possível nos casos em que a adição não implicar a referida modificação, como na hipótese, em que se almeja adequar o polo ativo da ação, a fim de incluir-se coerdeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1156.7856

4 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Substituição do polo ativo após a citação sem anuência do réu. Possibilidade. Não modificação do pedido ou da causa de pedir. Ausência de prejuízo. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial provido.


1 - Na linha dos precedentes desta Corte se mostra viável emendar a petição inicial para corrigir o polo ativo da demanda de modo a substituir a pessoa física que figurou inicialmente como autora pela pessoa jurídica da qual ela era sócia, mesmo após a citação, quando não haja modificação do pedido ou da causa de pedir. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4016.7500

5 - STJ Processual civil e tributário. ITBI. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Alteração do polo ativo após a citação. Anuência prévia do réu. Obrigatoriedade. CPC, art. 41 e CPC, art. 264. Estabilização da demanda.


«1 - Malgrado o tema de fundo verse sobre ITBI, a controvérsia devolvida no Recurso Especial se restringe à alteração do polo ativo da ação, após a citação, sem a anuência ou manifestação prévia do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 560.9907.9063.6254

6 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que determinou alteração no polo ativo da ação. Possibilidade, no caso, de emenda à inicial para modificação dos limites subjetivos da demanda, mesmo após a citação, mantidos o pedido original, seus limites e a causa de pedir. Precedente da Corte Superior de deste Tribunal. Ademais, empresa alienante e construtora do mesmo Grupo, havida questão suscitada pela indicação do CNPJ. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 240.6100.1316.1696

7 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Prestação jurisdicional. Deficiência. Afastamento. Usucapião extraordinária. Cônjuges. Litisconsórcio necessário. Polo ativo. Citação do réu. Retificação posterior. Possibilidade. Aquisição. Requisitos reconhecidos. Prejuízo à defesa. Ausência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Falta. Súmula 211/STJ.


1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9041.0524.6450

8 - STJ Civil. Agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Arrendamento mercantil. Ação de cobrança manejada por banco em liquidação extrajudicial já incorporado por outro. Extinção sem Resolução de mérito. Ilegitimidade ativa controvertida. Convalidação possível. Acórdão que, com base nas provas, afasta a extinção determinando a emenda da inicial, mesmo após a citação. Violação dos arts. 264, 267, VI, 282, 283 e 284 do CPC/1973. Necessidade de reexame de provas e não observância do princípio da dialeticidade. Súmulas os 5, 7 do STJ e 284 do STF. Emenda da petição inicial que, conquanto após contestação, não implica alteração do pedido, da causa de pedir ou substituição do polo ativo. Precedentes. Agravo em recurso conhecido para não conhec er do recurso especial. Agravo interno não provido.


1 - A ausência de impugnação específica sobre fundamento do acórdão recorrido para afastar a extinção do processo e determinar a emenda da inicial constitui afronta ao princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso por força das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9005.2100

9 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Processual civil e tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Ilegitimidade jurídica do lançamento. Redirecionamento do feito em face do respectivo espólio. Inadmissibilidade da modificação do polo passivo da execução. Entendimento jurisprudencial pacificado. Reexame necessário improvido.


«1. No panorama dos autos, constata-se a ilegitimidade jurídica do lançamento a partir do qual exsurgiu o crédito tributário objeto da execução fiscal em apenso, e bem assim da vertente ação anulatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.6101.4001.1500

10 - STJ Tributário. Embargos de divergência. ISS. Execução fiscal. Substituição da cda para modificação do polo passivo. Impossibilidade. Súmula 392/STJ.


«1. Embargos de divergência pelos quais se busca dirimir dissenso pretoriano acerca da possibilidade de alteração do sujeito passivo da execução fiscal, mediante emenda da CDA, para cobrar daquele a quem a lei imputa a condição de co-responsável da exação. ... ()

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Doc. LEGJUR 563.5416.4789.1446

11 - TJSP Apelação - Ação de cobrança - Sentença de parcial procedência - Irresignação de ambas as partes.

Recurso dos autores não conhecido - Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça - Não recolhimento do preparo, após regular intimação - Prazo peremptório não observado, inexistindo justo motivo para a juntada tardia de documentação destinada à análise da assistência judiciária, que já se encontrava indeferida - Deserção configurada - Inteligência dos CPC, art. 223 e CPC art. 1.007. Rejeição da preliminar de irregularidade de representação arguida pelos autores em contrarrazões - Vício sanado pelos réus, à luz do CPC, art. 76. Inclusão dos sócios-cedentes das quotas no polo ativo, após a citação - Possibilidade, na hipótese específica dos autos, independentemente de consentimento da parte ré, pois não houve modificação do pedido ou da causa de pedir - Observância dos princípios da efetividade, economia processual e instrumentalidade das formas - Precedentes. Cobrança de cláusula penal prevista em contrato de compra e venda de quotas sociais - Obrigação de pagamento do preço pelos réus previamente à averbação da avença na Junta Comercial e à cessão definitiva das quotas, não havendo que se falar em ineficácia do contrato preliminar, tampouco em violação aos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.057, sobretudo porque a obrigação aqui discutida está adstrita aos sócios-cedentes e aos cessionários - Exigibilidade da multa prevista no contrato, tendo em vista a desistência dos adquirentes, que deixaram de pagar as parcelas do preço ajustado - Sentença mantida. Apelo dos autores não conhecido; recurso dos réus improvido
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Doc. LEGJUR 941.8259.2759.5583

12 - TJSP Apelação. Ação revisional. Compromisso de venda e compra. Pactuação do IGP-M como incide de atualização. Pedido da compradora de substituição pelo IPCA. Impugnação ao valor da causa. Acolhimento. Benefício econômico almejado pelo autor não corresponde a todas as prestações, mas tão somente a diferença de correção monetária com a substituição do IGP-M e das prestações vencidas a partir da citação. Impugnação acolhida para estabelecer o valor da causa no valor equivalente a 12 vezes a diferença entre a prestação corrigida pelo IGP-M na data da citação e o valor da parcela acumulado pelo IPCA na mesma data, a ser apurado pela Contadoria Judicial e informado tão logo seja julgado este Acórdão. Nulidade processual. Alegação de litisconsórcio ativo necessário da esposa do autor. Inocorrência. Ação revisional de contrato de venda e compra de envolve direito pessoal e não direito real imobiliário, não se aplicando o CPC, art. 73. Inocorrência de litisconsórcio necessário, sendo dispensável, a inclusão da esposa do autor no polo ativo da ação. Sentença ultra petita. Inocorrência. Sentença julgou dentro do pedido, considerando a limitação do pedido inicial referente às prestações pagas a partir da citação. Impugnação à assistência judiciária concedida ao autor. Desacolhimento. Autor foi qualificado na inicial, como motoboy e afirmou não possuir condições de arcar com as custas do processo (fls. 20), inexistindo elementos concretos aptos a infirmar a presunção de sinceridade do pedido (art. 99, §3º do CPC). Assistência judiciária mantida. Correção monetária. Contrato de venda e compra de imóvel. Pedido de substituição do IGP-M pelo IPCA ou IPC-FIPE. Desacolhimento. Inexiste ilegalidade ou abusividade, em abstrato, na adoção do IGP-M como índice de correção monetária das prestações de contrato de venda e compra de imóvel para recomposição do valor da moeda. Aumento circunstancial durante a pandemia do vírus COVID-19 já equilibrado. Inocorrência de desvantagem exagerada para o autor, a ponto de romper com o equilíbrio ou a finalidade do negócio. STF firmou entendimento no sentido de que são inconstitucionais as interpretações judiciais unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de COVID-19 que determinam a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide. Pedido inicial improcedente. Recurso adesivo. Com o provimento do recurso da requerida, o recurso do autor que postulava que a modificação do índice de correção monetária não ficasse restrita ao ano de 2021 restou prejudicado. Impugnação ao valor da causa acolhida, preliminares rejeitadas, recurso da requerida provido, recurso adesivo do autor prejudicado

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Doc. LEGJUR 155.4151.9004.1400

13 - STJ Recursos especiais. Ação de responsabilidade por ato de administrador de sociedade anônima. Prejuízo suportado pela companhia, decorrente de proceder contrário à Lei (em sentido amplo). 1. Litisconsórcio ativo facultativo formado pela companhia e acionistas, após o prazo do § 3º do art. 159 da Lei das S/A. Possibilidade 2. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 3. Aprovação das contas, sem ressalva, pela assembleia geral. Verificação. 4. Ajuizamento prévio de ação destinada a anular a deliberação assemblear que aprovou as contas. Exigibilidade. Extinção do feito. Necessidade. 5. Recursos especiais parcialmente providos.


«1. Nos termos do art. 159, § 3º, da Lei das S/A, durante os três meses contados da deliberação da assembleia geral que autoriza a companhia a promover a ação contra o administrador, somente a própria sociedade, com exclusão de qualquer outro acionista, pode assim proceder. No curso de tal interregno, portanto, a lei confere legitimidade exclusiva à sociedade anômina para promover a ação social. Após o término do aludido termo, o regramento legal expressamente admite que qualquer acionista promova a ação social, caso a companhia não o tenha feito naquele período. Veja-se, portanto, que, em tal circunstância - após o término dos três meses contados da deliberação assemblear - possuem legitimidade ativa ad causam tanto a companhia, como qualquer acionista para promover a ação social. Não há, pois, qualquer óbice legal para a formação de um litisconsórcio ativo facultativo integrado por sujeitos de direito que, repisa-se, simultaneamente ostentam legitimidade (concorrente) para, em juízo, defender os interesses da companhia. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8301.9526

14 - STJ Processual civil e tributário. Certidão de dívida ativa em nome de pessoa falecida. Súmula 392/STJ. Impossibilidade de retificação do polo passivo. Inequívoca prova documental de que a executada, faleceu em data anterior ao ajuizamento da demanda. Redirecionamento aos herdeiros que somente seria possível se o óbito da devedora tivesse ocorrido no curso da ação. Revisão do contexto fático probatório vedada. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido consignou: «4. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos, com destaque, abaixo, das suas partes mais relevantes: (...) 5. Com efeito, ao contrário do afirmado pelo município, aplicável ao caso a Súmula 392/STJ, em destaque:A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (grifos nossos). 6 - Sendo assim, entende aquela Corte de Uniformização pela impossibilidade de substituição da CDA com a finalidade de modificação do sujeito passivo da execução, o que implicaria na realização de novo lançamento, tal como se pontua: (...) 7. Correta, portanto, a sentença de extinção do feito, também consonante, ainda, com a jurisprudência desta Corte Estadual, conforme se pontua: (...) 5. Não assiste razão ao agravante. As questões arguidas já foram devidamente analisadas na decisão monocrática recorrida, valendo acrescentar, no que se refere à suscitada ausência de comprovação do óbito nestes autos, que a sentença recorrida baseou-se em certidão do oficial de justiça exarada no bojo da execução que se encontrava em apenso, conforme se verifica do trecho a seguir colacionado: Diante da notícia de falecimento da executada obtida pelo oficial de justiça à fl. 29 nos autos do processo 0110509- 68.2015.8.19.0001, este feito foi remetido à conclusão. E de fato conclui-se que a executada não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente execução, o que constitui matéria conhecível de ofício, ainda mais diante de inequívoca prova documental. No caso, considerando a informação prestada pelo documento que acompanha a presente, verifica- se que Ernestine Lohrer Antunes, ora executada, faleceu em 08/03/2014, data esta anterior ao ajuizamento da presente demanda. 6.Insiste o agravante em sustentar a inaplicabilidade da Súmula 392/STJ da súmula de jurisprudência à espécie, sob alegação de que a alteração do polo passivo da execução não podia ser entendida como erro formal ou material a ensejar a alteração ou troca da Certidão de Dívida Ativa. Ora, se o débito foi inscrito em nome de pessoa falecida, há evidente erro, que somente pode ser sanado mediante correção ou substituição da CDA. Assim, perfeitamente aplicável a referida jurisprudência sumulada do STJ, não sendo possível a mera substituição do polo passivo, na forma do CPC/2015, art. 338. 7 - Dessa forma, não trouxe o recorrente qualquer elemento ou fato novo capaz de modificar o decidido. 8 - Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao agravo interno, mantida a decisão monocrática tal como lançada.» (fls. 66-70, e/STJ, grifos acrescidos) ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9260.6380.7674

15 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Exceção de pré-executividade para afastar a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista a dissolução irregular. Divergência nos documentos trazidos aos autos (ficha da jucesp e alteração do contrato social) para comprovar a ilegitimidade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não ocorrência de prescrição intercorrente. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - No voto condutor dos Aclaratórios, o Tribunal a quo expressamente dirimiu a questão julgando que « na hipótese destes autos, faz-se necessária dilação probatória, tendo em vista haver divergência nos documentos trazidos aos autos (Ficha Cadastral da Jucesp e alteração do Contrato Social), tratando-se de questão complexa e incompatível com a exceção de pré- executividade, conforme já decidiu o C. STJ, in verbis: (...) A questão resume-se, efetivamente, em divergência entre a argumentação constante do julgado e aquela desenvolvida pelo embargante, tendo os presentes embargos caráter nitidamente infringente, pelo que não há como prosperar o inconformismo do recorrente cujo real objetivo é o rejulgamento da causa e a consequente reforma do decisum. Nos estreitos limites dos embargos de declaração, todavia, somente deverá ser examinada eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o que, no caso concreto, não restou demonstrado» (fls. 512-513, e/STJ, grifos acrescentados). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9941.0000.9700

16 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Execução fiscal proposta contra pessoa falecida antes do ajuizamento da ação e da própria constituição do crédito tributário. Alteração do polo passivo para o espólio. Impossibilidade. Incidência da Súmula 392/STJ. Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 03/05/2018, que julgara recursos interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.5874.7111.5240

17 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxas dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Urânia - Decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência, consubstanciada no pedido debloqueio de valores em nome da parte executada antes de se efetivar sua citação, determinando ao polo ativo que, em até 30 dias (CPC/2015, art. 321, c/c art. 183), emende a inicial para cumulativamente comprovar, sob pena de extinção: a) a tentativa efetiva de conciliação ou adoção de solução administrativa;b) o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, documentando-se a inadequação da medida. Alternativamente, poderá a exequente pleitear a suspensão do processo para a adoção das duas medidas assinaladas. Atente-se a Fazenda exequente de que o atendimento de tais requisitos deve se dar de forma concreta em relação ao polo executado, demonstrando (documentalmente) a tentativa de conciliação ou solução administrativa (comprovando-se a tentativa de notificação para tanto), bem como o respectivo protesto da(s) CDA(s) (o que poderá se dar por intermédio dos cartórios de protesto ou de eventual convênio com a Serasa ou congênere, os quais são interligados) - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Impossibilidade de constrição de ativos financeiros antes da tentativa de citação do executado - Observância do disposto pelos arts. 7º, III e 8º da LEF, bem como pelo CPC, art. 830 - Necessidade de comprovação das providências elencadas pela Resolução 547 do CNJ antes do ajuizamento da execução fiscal - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e a edição da Resolução 547/24 do CNJ - Providências elencadas nos arts. 2º (§1º, §2º, §3º) e 3º ( I, II, e III) da Resolução CNJ 547/24 que são cumulativas - Decisão de primeiro grau correta quanto à concessão de prazo razoável para o exequente comprovar efetivamente o cumprimento integral de TODAS as providências previstas para o item 2 da Tese do TEMA 1.184, quando da propositura da ação, que também encontra amparo na parte final do Parágrafo único do art. 3º da Resolução CNJ 547/24 - «sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto - Decisão mantida tal como lançada - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 148.1011.1004.6900

18 - TJPE Processo civil e administrativo. Titulo executivo extrajudicial. Embargos à execução. Multa aplicada pelo Tribunal de Contas do estado de Pernambuco. Legitimidade ativa do ente público que mantém a corte de contas. Vício formal na ordem da intimação. Inocorrência. Presença de motivação. Art. 73 da Lei estadual 12.600/04. Constitucionalidade. Recurso de agravo improvido.


«1. De acordo com a jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça (destaca-se, inclusive, julgado recente publicado em 07/02/2014 - AgRg no AREsp: 163157 RJ 2012/0068063-0), o Ente Público Estadual possui legitimidade para cobrar judicialmente multa fixada pela Corte de Contas da mesma circunscrição, ainda que decorrente de ato de servidor público municipal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3140.4423.4552

19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação executiva. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do executado.


1 - Segundo o entendimento jurisprudencial adotado por esta Colenda Corte, é admissível a emenda à inicial, mesmo após a citação do réu e a apresentação de contestação, quando se tratar de falta de documento indispensável à propositura da demanda e quando a definição do polo ativo for de convalidação possível, em prestígio ao princípio do aproveitamento dos atos processuais. Precedentes. 1.1. A jurisprudência do STJ, «em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais admite, excepcionalmente, a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir» (REsp. 1.477.851, 3ª Turma, DJe 04/08/2015 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, 3ª Turma, DJe 27/10/2017). 1.2 Na hipótese, a ação executiva foi ajuizada por Aba Participações Eireli com base em cheque emitido pelo executado, que fora devolvido pelo banco sacado. O Tribunal a quo, reformando a sentença que acolheu a exceção de pré- executividade apresentada pelo executado, considerou que a cártula teria sido preenchida em benefício do sócio unipessoal da empresa exequente e concluiu pela impossibilidade de extinção do feito sem antes determinar a emenda à inicial, a fim de que fosse corrigido o vício de ilegitimidade ativa.1.3 A referida emenda à inicial não teve o condão de promover, propriamente, uma alteração no pedido ou na causa de pedir, mas, ao revés, somente resultou em uma determinação para a correção no polo ativo da ação de execução, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. 1.4 O entendimento da Corte local está em harmonia com jurisprudência consolidada no STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.9612.2003.4400

20 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Execução por quantia certa. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação dos demandados.


«1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto à impossibilidade de modificação do polo ativo da demanda após a citação, não destoa da jurisprudência pacífica desta Corte, de modo a se impor a rejeição da pretensão recursal veiculada no apelo extremo, inclusive em relação à alegada divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.5732.6000.0700

21 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Demissão. Portaria. Ausência. Falta de prova pré-constituída. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Portaria de instauração. Descrição minuciosa dos fatos. Desnecessidade. Notificação dos atos da comissão. Citação. Ocorrência. Defensor dativo. Desnecessidade. Advogado. Faculdade do acusado. Ausência. Nulidade. Não ocorrência. Súmula vinculante 5/STF.


«1. O impetrante não juntou aos autos cópia da portaria que lhe aplicou a penalidade de demissão, objeto do presente mandado de segurança, carecendo, portanto, o mandamus de prova pré-constituída do ato coator, o que enseja o não conhecimento do writ. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7560.4001.6000

22 - STJ Tributário. Fraude à execução fiscal. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Citação do devedor. CTN, art. 185 (redação original). Alienação de bem anterior à citação do devedor. Fraude não configurada. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1141990/PR. Súmula 83/STJ. Verificação da data de alienação. Súmula 7/STJ.


«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), sedimentou o entendimento de que gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução a simples alienação ou oneração de bens ou rendas pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0007.5700

23 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo. Direito tributário. ISS. Execução fiscal. Virtual . Ausência da data de materialização do feito. Prescrição. Culpa do poder judiciário. Aplicação analógica da Súmula n.106/STJ. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento interposto pelo Município do Recife contra decisão terminativa que negou provimento ao Agravo de Instrumento 324653-9. O recorrente sustenta que nem o ato de inscrição em divida ativa poder ser confundido com lançamento fiscal, tampouco o crédito fiscal em comento adveio de um lançamento por homologação. Aduz que o crédito ora examinando foi constituído por meio de lançamento de ofício nos anos 2000 e 2001. Afirma a presente Execução Fiscal foi ajuizada em agosto de 2005, quando já estava prescrito o crédito tributário, pois fora constituído, de ofício, no ano 2000. Ademais, argumenta que a desídia na realização da citação deve ser atribuída ao Município do Recife que entre 30/08/2005 (distribuição virtual da ação) e 22/02/13 (propositura da Exceção de Pré-Executivade) não adotou qualquer procedimento para verificar a existência de despacho citatório ou promover o impulsionamento do feito. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais Municipais da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Execução Fiscal 0045298-91.2005.8.17.000, aplicou a Súmula n.106 do STJ ao caso em apreço e, via de consequencia, acatou o pedido de penhora realizado pelo exequente, a ser realizado através do sistema BACENJUD.Em suas razões recursais, a agravante sustenta que quando ajuizada a presente Execução Fiscal, em 2005, o crédito constituído de ofício em 2002 já se encontrava prescrito. Argumenta que a magistrada de primeiro grau reconhece a desídia da parte adversa mas, se nega a reconhecer a prescrição do crédito tributário sob esse fundamento, pois não há qualquer prova acerca da data de materialização do feito. Ainda que não se possa precisar tal data, o recorrente afirma que a desídia da Fazenda Municipal é clara, diante da ausência de impulsionamento do processo.Ademais, sustenta que o perigo da demora resta consubstanciado no caso em análise, pois existe a iminente possibilidade, através de atos constritivos já ordenados pela magistrada, de haver expropriação de su patrimônio. Por derradeiro, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, impedindo a realização de atos constritivos em seu desfavor via BACENJUD. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1022.5000

24 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo contra decisão terminativa em sede de apelação. Preliminares afastadas, quais sejam, inépcia da inicial, prescrição, ilegitimidade ativa dos agravados e passiva da seguradora. Multa decendial e cobertura securitária. Competência da Justiça Estadual para julgamento das lides que versam sobre seguro habitacional. Súmula 94/TJPE. Juros moratórios a partir da citação. Responsabilidade contratual. Negou-se provimento ao recurso de agravo à unanimidade.


«1. Em relação à suscitada inépcia da inicial, entende-se que a presente ação visa à condenação da seguradora ao pagamento de indenização correspondente ao valor da recuperação do imóvel sinistrado, o que foi negado pela seguradora. Ademais, pelo fato de os danos possuírem caráter permanente e evolutivo, torna-se difícil a indicação precisa da data de sua ocorrência. Com efeito, está, pois, suficientemente fundamentada a exordial, e preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 282. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4962.6000.0700

25 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Alterações legislativas sobre a matéria. Interrupção do prazo prescricional. Despacho do juiz que ordena a citação. Alteração do CTN, art. 174 engendrada pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 3º (suspensão por 180 dias). Norma aplicável somente às dívidas não tributárias. Súmula Vinculante 08/STF.


«1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9013.1500

26 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Documento novo. CPC/1973. Art.397. Inovação recursal. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Olinda contra decisão terminativa que negou provimento ao apelo com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduz o recorrente que analisando cuidadosamente o caso em comento, verifica-se que, ao contrário do decidido pelo juízo a quo, não ocorreu o transcurso do prazo prescricional entre a constituição do crédito tributário, por via de lançamento, e a propositura da ação de execução fiscal. Argumenta que a assertiva supra possui lastro ao se analisar os termos da certidão de dívida ativa, bem como a documentação, em anexo, oriunda da Secretaria da Fazenda e da Administração do Município de Olinda, indicando a ocorrência do parcelamento administrativo do débito por parte do contribuinte, nos quais se constatam, portanto, que não se passaram 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, ponderando, essencialmente, a existência da causa de interrupção do prazo prescricional. Ademais, sustenta ter apresentado os documentos que comprovam parcelamento firmado pela parte ora agravada quando a matéria foi oportunamente postulada, não havendo, portanto, inovação recursal, motivo pelo qual, a decisão monocrática deve ser reformada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.23/24, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal.In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 1997 a 1999.Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, adoto como termo inicial do prazo prescricional a data da CDA (23/12/2003), porquanto a notificação do lançamento é necessariamente anterior a esta data.Desta feita, considerando que o termo inicial do quinquídio legal é a data de 23/12/2003, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CPC/1973, CTN, art. 174, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se em 23/12/2008.Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Em seu apelo, o recorrente sustenta que não ocorrera a prescrição no caso em tela, pois houve parcelamento do débito em27/04/2006, confome atestam os documentos de fls.10/11.Todavia, ressalto que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, configurando-se inovação recursal, prática vedada pelo Código de Processo Civil.Nos termos do art.397 do CPC/1973, é lícito as partes em qualquer tempo juntar aos autos documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois de articulados. Segundo o art.517 do CPC/1973, as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Entretanto, os documentos de fls.10/11 não são novos, pois estavam disponíveis a Fazenda Municipal quando da propositura da ação. Sendo assim, não os conheço neste grau recursal. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECISÃO MONOCRÁTICA. Possibilidade de se negar seguimento a recurso que se mostra em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal ou de Tribunais Superiores, nos termos do art. 557, caput. Ratificação da decisão pelo Colegiado. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO. RECURSAL. DOCUMENTOS ACOSTADOS APÓS A SENTENÇA. Caso em que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, ensejando verdadeira inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Embora a prescrição seja matéria que pode ser conhecida de ofício, a alegação do apelante não comportava conhecimento porque fundamentada com base em documentos acostados após a sentença. Os documentos apresentados após a sentença, relativos a parcelamentos efetuados até 11/08/2000, estavam acessíveis à parte no momento da resposta à exceção de pré-executividade, apresentada em 10/02/2012. Exegese do CPC/1973, art. 397. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Lei Complementar 118/2005. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o despacho ordenando a citação da executada foi proferido na vigência da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I, que estabelecia como marco interruptivo da prescrição a efetiva citação do executado, e não o despacho que a determinou. Inocorrente causa interruptiva e transcorridos mais de cinco anos entre a constituição dos créditos tributários e a efetiva citação, resta configurada a prescrição na espécie. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo 70056629140, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 24/10/2013) Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9013.1400

27 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Documento novo. CPC/1973. Art.397. Inovação recursal. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Olinda contra decisão terminativa que negou provimento ao apelo com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduz o recorrente que analisando cuidadosamente o caso em comento, verifica-se que, ao contrário do decidido pelo juízo a quo, não ocorreu o transcurso do prazo prescricional entre a constituição do crédito tributário, por via de lançamento, e a propositura da ação de execução fiscal. Argumenta que a assertiva supra possui lastro ao se analisar os termos da certidão de dívida ativa, bem como a documentação, em anexo, oriunda da Secretaria da Fazenda e da Administração do Município de Olinda, indicando a ocorrência do parcelamento administrativo do débito por parte do contribuinte, nos quais se constatam, portanto, que não se passaram 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, ponderando, essencialmente, a existência da causa de interrupção do prazo prescricional. Ademais, sustenta ter apresentado os documentos que comprovam parcelamento firmado pela parte ora agravada quando a matéria foi oportunamente postulada, não havendo, portanto, inovação recursal, motivo pelo qual, a decisão monocrática deve ser reformada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.23/24, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal.In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 1997 a 1999.Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, adoto como termo inicial do prazo prescricional a data da CDA (01/12/2000), porquanto a notificação do lançamento é necessariamente anterior a esta data.Desta feita, considerando que o termo inicial do quinquídio legal é a data de 01/12/2000, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CPC/1973, CTN, art. 174, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se em 01/12/2005.Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Em seu apelo, o recorrente sustenta que não ocorrera a prescrição no caso em tela, pois houve parcelamento do débito em 21/08/2002, confome atestam os documentos de fls.10/11.Todavia, ressalto que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, configurando-se inovação recursal, prática vedada pelo Código de Processo Civil.Nos termos do art.397 do CPC/1973, é lícito as partes em qualquer tempo juntar aos autos documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois de articulados. Segundo o art.517 do CPC/1973, as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Entretanto, os documentos de fls.10/11 não são novos, pois estavam disponíveis a Fazenda Municipal quando da propositura da ação. Sendo assim, não os conheço neste grau recursal.Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECISÃO MONOCRÁTICA. Possibilidade de se negar seguimento a recurso que se mostra em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal ou de Tribunais Superiores, nos termos do art. 557, caput. Ratificação da decisão pelo Colegiado. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.INOVAÇÃO. RECURSAL. DOCUMENTOS ACOSTADOS APÓS A SENTENÇA. Caso em que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, ensejando verdadeira inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Embora a prescrição seja matéria que pode ser conhecida de ofício, a alegação do apelante não comportava conhecimento porque fundamentada com base em documentos acostados após a sentença. Os documentos apresentados após a sentença, relativos a parcelamentos efetuados até 11/08/2000, estavam acessíveis à parte no momento da resposta à exceção de pré-executividade, apresentada em 10/02/2012. Exegese do CPC/1973, art. 397. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Lei Complementar 118/2005. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o despacho ordenando a citação da executada foi proferido na vigência da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I, que estabelecia como marco interruptivo da prescrição a efetiva citação do executado, e não o despacho que a determinou. Inocorrente causa interruptiva e transcorridos mais de cinco anos entre a constituição dos créditos tributários e a efetiva citação, resta configurada a prescrição na espécie. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo 70056629140, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 24/10/2013) Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2796.4972

28 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, do CP). Citação por edital. Alegado não esgotamento dos recursos disponíveis para localizar o paciente. Acusado defendido por advogado dativo. Posterior prisão e comparecimento do paciente no cartório do juízo. Nulidade não caracterizada.


1 - Tendo o próprio paciente fornecido o seu endereço, no qual posteriormente não foi encontrado, e inexistindo nos autos quaisquer outros elementos que pudessem auxiliar na sua localização pelo Juízo, não se pode vislumbrar a nulidade da citação por edital, que foi implementada de acordo com os requisitos legais. Precedente.... ()

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Doc. LEGJUR 145.7379.5575.7088

29 - TJSP REIVINDICATÓRIA -


Procedência - Prova necessária do domínio para justificar a pretensão da autora - Usucapião arguida como matéria de defesa - Descabimento - Posse contestada pelo polo ativo - Demanda ajuizada no mesmo ano em que constatada a invasão dos réus - Correto o acolhimento da pretensão reivindicatória (ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário - Requisitos atendidos, na hipótese - Indenização por benfeitorias - Afastamento, eis que não se cuida de posse de boa-fé - Aluguel mensal corretamente fixado à razão de 0,5% sobre o valor de mercado - Percentual de acordo com diversos precedentes desta Turma Julgadora - Correta, ainda, a data da citação como termo inicial dos alugueres, diante da ausência de prova de notificação aos demandados - Sentença mantida - Recursos improvidos... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9290.3377

30 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno pedido de suspensão de segurança. Liminar que possibilita a participação de empresa punida com pena de suspensão temporária de licitar. Grave lesão à ordem administrativa. Histórico da demanda


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Ceará contra a decisão que indeferiu o Pedido de Suspensão de Liminar em Mandado de Segurança, sob os seguintes argumentos: a) não foi comprovado que a decisão questionada viola acentuadamente a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas; b) não há urgência na concessão da medida, pois o pleito de suspensão não foi imediato, tendo sido formulado após o deferimento da liminar. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9666.7306.2191

31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.


Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional manteve o valor de R$ 235.137,85, arbitrado à condenação pela sentença, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência. Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DO RÉU. Primeiramente, é preciso salienta que o art. 841, §1º, da CLT somente permite a citação por edital nos casos em que o réu criar embaraços ao recebimento ou não for encontrado. Nesse sentido, o art. 256, §3º do CPC prescreve que «o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". É o que não se verifica na hipótese dos autos, pois a Corte de origem consignou: «o exame dos autos revela que a notificação inaugural enviada para a sede do recorrente, dirigida ao endereço constante da carteira profissional do empregado, retornou aos autos com a informação de que o destinatário havia mudado de endereço; e, «Não obstante, pesquisa realizada junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica evidenciou que o demandado se encontrava ativo e no mesmo endereço para o qual a referida notificação foi dirigida. Como corolário, o juízo de primeiro grau considerou que ele se encontrava em local incerto e não sabido, autorizando, desse modo, a citação editalícia, que se concretizou por meio da notificação de fls. 27/29. Desse modo, como o réu se encontrava em local incerto e não sabido, correta a citação efetuada via edital. Com isso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou: «Os registros do sistema do PJ-e indicam, por seu turno, que ele foi intimado da sentença por edital, em 16.10.2019 . Assim, o prazo processual respectivo findou-se em 28.10.2019 . Ademais, ressaltou: «Em 05.11.2019, a secretaria certificou o trânsito em julgado da decisão (folha 134), e o juízo deu início à execução da sentença; e a «citação foi realizada na sequência, também por meio de edital (folha 140), e o prazo de 48 horas para pagamento da dívida transcorreu in albis, encerrando-se em 02.12.2019 . Assim, concluiu: «O recurso ordinário interposto pelo reclamado nas fls. 166/178 e ratificado nas fls. 190/198 é manifestamente intempestivo, na medida em que foi apresentado após o trânsito em julgado da sentença de mérito. Diante disso, correta a Corte de origem que entendeu que tanto os embargos de declaração como o recurso ordinário foram opostos bem após o trânsito em julgado da sentença. Portanto, não há de se falar em tempestividade do recurso ordinário. Agravo interno conhecido e não provido. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4502.9007.4400

32 - STJ Processual civil. Ampliação objetiva da demanda. Necessidade de consentimento do réu. Impossibilidade de consentimento tácito. Due process of law. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.


«1. Trata-se de recurso especial interposto por Roselaine Guilhardi Andolfato, com fundamento na alínea «a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que negou provimento à apelação interposta pela recorrente, ao fundamento de que a modificação do pedido após a citação depende do consentimento expresso do acionado. A recorrente sustenta, em síntese, contrariedade ao disposto no CPC/1973, art. 264, porquanto o referido dispositivo legal admitiria a possibilidade de consentimento tácito do demandado quando, após a citação, houver aditamento do pedido inicial. Aduz que, na espécie, não houve qualquer objeção expressa do Município quanto ao pedido formulado. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5004.9300

33 - STJ Processual civil e tributário. Prescrição. Inocorrência. Prescrição intercorrente. Razões deficientes. Dispositivos sem aptidão para ensejar a reforma do acórdão hostilizado. Aplicação da Súmula 284/STF.


«1 - No que diz respeito à prescrição, prevista no CTN, art. 174, defende a parte recorrente que esta se consumou em relação aos créditos vencidos em 02/2001 e 03/2002 porque, na data de prolação do despacho ordenatório da citação (13/3/2007), já teria transcorrido prazo superior a cinco anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3451.6001.0100

34 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no recurso ordinário em mandado de segurança. Hipótese em que o STJ, por reconhecer a legitimidade da confederação dos servidores públicos do Brasil para propor a ação mandamental, bem como por considerar inaplicáveis a Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, deu provimento ao recurso ordinário, para determinar o desconto e repasse da contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos estaduais. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão configurada, em relação à parana previdência. Acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso ordinário apenas em parte, restando denegado o pedido inicial de desconto e repasse da contribuição sindical, especificamente em relação aos servidores estatutários aposentados e aos pensionistas.


«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0400.1001.9700

35 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal proposta contra pessoa falecida antes do ajuizamento da ação. Alteração do pólo passivo para o espólio. Impossibilidade. Incidência da Súmula 392/STJ. Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.


«I. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o redirecionamento da Execução Fiscal, contra o espólio, somente pode ser levado a efeito quando o falecimento do contribuinte se der após sua citação, nos autos da Execução Fiscal, não sendo admitido quando o óbito do devedor ocorrer em momento anterior à constituição do crédito tributário. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 373.438/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/09/2013; AgRg no AREsp 324.015/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/09/2013; REsp 1.222.561/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8004.3200

36 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta de fraude à execução.


«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1021.9300

37 - TJPE Direito tributário. Recurso de agravo em apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito tributário. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Negativa de provimento ao recurso. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Unanimidade de votos.


«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife em face de decisão terminativa da Relatoria Originária do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior (fls. 70/70-v), que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade. - Em síntese, o Município sustenta que o CTN dispõe claramente sobre a obrigação do inventariante de herdeiros e posteriores alienatários de comunicar à Administração Tributária qualquer fato que possa repercutir sobre o lançamento tributário, notadamente a alienação do domínio e posse, sob a modalidade inter vivos ou mortis causa, de modo que o lançamento venha a indicar, com exatidão (CTN, art. 142), o sujeito passivo da imposição tributária. Alega que a falta ou omissão do contribuinte ou sucessor no cumprimento desta obrigação acessória caracteriza o fenômeno da solidariedade tributária, em decorrência da sucessão compendiada nos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Argumenta que, na situação em apreço, em razão da incomunicabilidade pelo recorrido quanto à existência desta sucessão tributária, bem como quanto à impossibilidade momentânea do Município do Recife em, nestes casos, fornecer propriamente os dados do inventariante para fins de citação, deu-se a extinção do feito sem resolução do mérito. - Aduz que o prestígio conferido pelo STJ ao princípio jurídico da boa-fé objetiva, e a repulsa ao abuso de direito, constituem fundamentos bastantes ao afastamento do decreto de ilegitimidade passiva no caso presente, vez que a parte interessada quedou-se silente durante vários anos após o falecimento do contribuinte. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7815.1195

38 - STJ Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Execução fiscal. Processo administrativo. Juntada. Desnecessidade. CDA. Requisitos. Reexame de prova. Impossibilidade.


1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 365.8522.5566.4189

39 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. COPROPRIEDADE DE IMÓVEIS LIMÍTROFES. DEMANDANTES NÃO OCUPANTES ALEGAM UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA PELO DEMANDADO OCUPANTE, O QUAL, POR SUA VEZ, ALEGA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE SUA QUOTA-PARTE. NÃO OCUPANTES PLEITEIAM ALUGUÉIS EM VALOR SUPERIOR AO FIXADO EM SENTENÇA, ENQUANTO O OCUPANTE REQUER O AFASTAMENTO. OCUPANTE PLEITEIA A REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AOS NÃO OCUPANTES. OCUPANTE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA POR FORÇA DO QUANTO DECIDIDO NO PROCESSO 00009242-90.2002.8.26.0073, QUE LHE CONFERIRIA O DIREITO DE UTILIZAR SUA QUOTA-PARTE SEM PAGAR ALUGUÉIS AOS COPROPRIETÁRIOS. DEMANDANTES POSTULAM QUE UM DOS DEMANDADOS REVÉIS SEJA CONDENADO CONJUNTAMENTE AO DEMANDADO APELANTE AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS, POR SUPOSTAMENTE TAMBÉM OCUPAR OS IMÓVEIS. PLEITO DE ATUALIZAÇÃO PELA TABELA PRÁTICA DO E. TJ-SP. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO DO DEMANDADO OCUPANTE AO PAGAMENTO PROPORCIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DOS ALUGUÉIS DA ÁREA DE R$ 2.600,00, E NÃO DA DE R$ 3.100,00, CONFORME APURADO NO LAUDO PERICIAL.

1.

Mantida a gratuidade aos demandantes, seja porque comprovadas suas dificuldades de saúde, que naturalmente exigem maiores gastos, seja porque se demonstrou que seus rendimentos financeiros são compatíveis com a concessão do benefício da justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.3950.1001.6700

40 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Omissão não configurada. Contribuição ao sesi. Celebração de convênio para arrecadação direta e prestação de se rviços assistenciais. Ação de cobrança. Possibilidade. Prescrição reconhecida. CTN, art. 174. Possibilidade. Impugnação do valor da dívida. Comprovação. Inversão do ônus da sucumbência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Sucumbência recíproca. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Inexiste violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.3333.7001.2200

41 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Declaração de importação, gia ou similar prevista em lei. Constituição do crédito tributário. Prazo prescricional. Regime anterior à vigência da Lei Complementar 118/05. Inércia imputada à exequente.


«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9010.6600

42 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.


«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos aos exercícios fiscais de 2000 e 2001 Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2000 e 2001, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30/08/2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2001, a data de 1º.01.2001, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2000, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2001, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2001, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03/02/2006. É que o prazo de 30 dias teve início em 02/01/2001, findando-se em 02/02/2001. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03/02/2001, e o termo ad quem a data de 03/02/2006. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0014.3900

43 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.


«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza publica, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0009.2500

44 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.


«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza pública, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0014.2500

45 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.


«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6171.1002.4100

46 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Caracterização. Omissão no julgado. Inexistência. Reexame fático probatório. Inviabilidade.


«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4925.1000.7900

47 - STJ Tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos de terceiros. Alienação de bem pertencente ao executado. Acórdão de origem que reconhece que restou comprovada a boa-fé do adquirente. Fundamentos não impugnados. Incidência da Súmula 283/STF. Fraude à execução. Presunção relativa. Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados.


«1. A teor do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6289.8704

48 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Espólio de ex-militar anistiado. Valores retroativos. Portaria anulada. Notificação genérica. Anulação do ato administrativo de notificação e atos posteriores. Controvérsia quanto à legitimidade ativa da impetrante. Ausência de certeza quanto à titularidade dos valores retroativos. Ausência de certeza quanto à existência do direito, objeto de controvérsia administrativa. Limites subjetivos e objetivos dos efeitos da decisão judicial que determinou a anulação do ato de notificação genérica objeto de controvérsia atual nos autos de mandado de segurança específico. Ausência de certeza e liquidez do direito que impõe a denegação da ordem. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.


I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo espólio de ex-militar anistiado, representado por herdeira, contra Ministro de Estado, por ato omissivo, objetivando o pagamento de valores indenizatórios retroativos decorrentes da condição de anistiado político expressamente reconhecidos na Portaria 1.453/2004, do Ministro de Estado da Justiça. Em análise, embargos de declaração opostos pela impetrante e pela União. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2024.3200

49 - TJPE Processo civil. Recursos de agravo legal e embargos de declaração contra decisão terminativa em sede de apelação. Preliminares afastadas, quais sejam, ilegitimidade ativa dos autores e passiva da seguradora. Multa decendial e cobertura securitária confirmadas. Competência da Justiça Estadual para julgamento das lides que versam sobre seguro habitacional. Súmula 94/TJPE. Salvados. Cabimento por analogia evitando-se enriquecimento sem causa. Negou-se provimento aos recursos de agravo à unanimidade.


«1. À partida, impende esclarecer que, em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração opostos pelos autores, fls.1.582/1.586, serão recebidos como agravo Legal fosse. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3007.7400

50 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Impossibilidade de reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. CDA. Nulidade reconhecida por erro material. CTN, art. 202, III. Indicação errônea do tributo. Substituição da CDA. Possibilidade.


«1 - A parte recorrente sustenta a nulidade da CDA em razão de dois fatores: a) erro na indicação da espécie do tributo (CTN, art. 202, III); b) falta de intimação para pagamento ao final do processo administrativo. ... ()

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