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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.5200

1 - STJ Conceito. Distinção. Norma de direito material e norma de direito processual. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema.


«... Cumpre estabelecer, num primeiro momento, a diferença entre norma de direito material e norma de direito processual. A primeira apresenta normas de caráter geral e abstrato, voltada às relações jurídicas do cotidiano, assegurando direitos e obrigações. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6012.6900

2 - TJSP Agravo de instrumento. Adjudicação. Penhora anterior. Irrelevância. Preferência do credito quirigrafário. Norma de direito processual que cede diante da norma de direito material. Inteligência dos arts. 186 do codigo tributário nacional e 711 do codigo processual civil. Necessidade de solução da questão antes do aperfeiçoamento do ato. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 945.7965.0950.5901

3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VALIDADE DA JORNADA 12X36 EM AMBIENTE INSALUBRE. DESNECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pela Reclamante. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VALIDADE DA JORNADA 12X36 EM AMBIENTE INSALUBRE. DESNECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. NÃO CONHECIMENTO . I. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Assim, a partir da vigência da Lei 13.467/17, asnormas de direito material são aplicadas imediatamenteaos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido ao regramento anterior. II. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 138.5343.5001.6200

4 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Reparação civil mínima. CPP, art. 387, IV. Irretroatividade. Norma de direito material. Fixação de ofício. Impossibilidade. Necessidade de pedido do ofendido e oportunidade de defesa ao réu.


«1. A inovação legislativa introduzida pela Lei 11.719/2008, que alterou a redação do inciso IV, do CPP, art. 387, possibilitando que na sentença seja fixado valor mínimo para a reparação dos prejuízos sofridos pelo ofendido em razão da infração, ao contemplar norma de direito material mais rigorosa ao réu, não pode ser aplicada a fatos praticados antes de sua vigência, como no caso dos autos, em que a conduta delituosa ocorreu em 15/5/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2012.7900

5 - TJSP Execução por titulo judicial. Ação acidentária. Cálculos da execução em exata consonância com os critérios estabelecidos no acórdão exequendo. Inaplicabilidade do Lei 11960/2009, art. 1º-F ao processo em questão, por não se tratar de norma processual, mas sim de norma de direito material. Atribuição de responsabilidade à embargante pelas verbas da sucumbência. Manutenção do percentual fixado para a verba honorária. Embargos a execução por quantia certa contra a Fazenda Pública acolhidos parcialmente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 543.2017.1973.6165

6 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. 1. V. ACÓRDÃO QUE TROUXE ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTEMENTE CLARA PARA DEMONSTRAR EM QUE SENTIDO A MATÉRIA FOI DECIDIDA, NÃO SE VERIFICANDO NENHUM VÍCIO. 2. A QUAESTIO POSTA EM DISCUSSÃO FOI RESOLVIDA POR FUNDAMENTAÇÃO SATISFATIVA, NÃO ENSEJANDO O ACOLHIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO. 3. TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES SUSCITADOS NO APELO FORAM SUFICIENTEMENTE ANALISADOS NO «DECISUM, MAS SEM O CONDÃO DE AFASTAR A CONCLUSÃO DO COLEGIADO. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA FIXADOS EM SENTENÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. IRRETROATIVIDADE DA NORMA DE DIREITO MATERIAL. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO RECURSAL DAS PARTES. 5. RECURSO INTEGRATIVO COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS

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Doc. LEGJUR 607.7817.1993.1443

7 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NORMA DE DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE .


Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional vai ao encontro da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatório. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NORMA DE DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a Lei 13.467/2017 não tem aplicabilidade aos contratos de trabalho que foram celebrados antes, mas continuaram em curso após a vigência desta Lei. O posicionamento adotado pela Corte Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência deste c. TST, no sentido de que a regra de índole material apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Saliente-se que na sessão de julgamento do dia 14/06/2023, na 2ª Turma do TST, apresentei voto vista convergente com a Relatora, a Exmª Desembargadora Margareth Rodrigues Costa, no processo ED-ARR-243-49.2016.5.13.0016, cuja fundamentação restou definida no sentido de que « o intervalo do CLT, art. 384 é devido a todas as empregadas contratadas antes da vigência da Lei 13.467/2017 que laboraram em jornada extraordinária « e que « A revogação da norma alcança apenas os contratos de trabalho firmados após a sua vigência, o que se deu somente em 11/11/2017 «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0954.7497

8 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Lei 6.368/1976, art. 12. Causa de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.Aplicação retroativa. Possibilidade. 1. A sexta turma desta corte, com a ressalva do ponto de vista do relator, tem reiteradamente proclamado que o art. 33, § 4º, da nova Lei de drogas, Lei 11.343/2006, por se tratar de norma de direito material, sem previsão na legislação anterior, que beneficia o réu dada a possibilidade de redução da pena, deve ser aplicado retroativamente, preenchidos pelo agente os requisitos ali previstos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 151.8924.2002.0000

9 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. CPP, art. 387, IV. Reparação cível mínima. Necessidade de contraditório. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Necessidade de pedido prévio do ofendido ou do Ministério Público. Sumula 83/STJ. Norma de direito material. Não aplicação aos delitos praticados antes de sua entrada em vigor. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«1. Segundo o enunciado da Súmula 283/STF, é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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Doc. LEGJUR 258.3987.2405.8498

10 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NORMA DE DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


A controvérsia cinge-se em se definir se as alterações de direito material trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em andamento na vigência da citada norma, como é o caso da revogação da disposição contida no CLT, art. 384, que previa o intervalo especial de 15 minutos às mulheres antes do início da jornada extraordinária. Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a lei 13.467/2017 não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste c. TST no sentido de que a regra de índole material apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. A aplicação das normas de direito material do trabalho do tempo dos fatos ( tempus regit actum ), em respeito ao princípio da irretroatividade da lei(CF/88, art. 5º, XXXVI), e de que a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. Portanto, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11/11/2017). Nesse sentido, o posicionamento adotado pela Corte Regional vai ao encontro da jurisprudência deste c. TST de que a revogação da regra de índole material (CLT, art. 384), ora em apreço, pela Lei 13.467/17, apenas tem incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. No caso dos autos, o pacto laboral foi firmado antes de 11/11/2017. Assim, a parte autora tem direito ao pagamento das horas extraordinárias em decorrência da supressão do intervalo de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384 (antiga redação), observado o período contratual imprescrito e também no período posterior à Lei 13.467/17. Isso porque, a trabalhadora incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. Por fim, saliente-se que na sessão de julgamento do dia 14/06/2023, na 2ª Turma do TST, apresentei voto vista convergente com a Relatora, a Exmª Desembargadora Margareth Rodrigues Costa, no processo ED-ARR-243-49.2016.5.13.0016, cuja fundamentação restou definida no sentido de que « o intervalo do CLT, art. 384 é devido a todas as empregadas contratadas antes da vigência da Lei 13.467/2017 que laboraram em jornada extraordinária « e que « A revogação da norma alcança apenas os contratos de trabalho firmados após a sua vigência, o que se deu somente em 11/11/2017 «. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 684.5004.3923.2336

11 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NORMA DE DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


A controvérsia cinge-se em se definir se as alterações de direito material trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em andamento na vigência da citada norma, como é o caso da revogação da disposição contida no CLT, art. 384, que previa o intervalo especial de 15 minutos às mulheres antes do início da jornada extraordinária. Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a lei 13.467/2017 não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste c. TST no sentido de que a regra de índole material apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. A aplicação das normas de direito material do trabalho do tempo dos fatos ( tempus regit actum ), em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), e de que a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. Portanto, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11/11/2017). Nesse sentido, o posicionamento adotado pela Corte Regional vai ao encontro da jurisprudência deste c. TST de que a revogação da regra de índole material (CLT, art. 384), ora em apreço, pela Lei 13.467/17, apenas tem incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. No caso dos autos, o pacto laboral foi firmado antes de 11/11/2017. Assim, a parte autora tem direito ao pagamento das horas extraordinárias em decorrência da supressão do intervalo de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384 (antiga redação), observado o período contratual imprescrito e também no período posterior à Lei 13.467/17. Isso porque, a trabalhadora incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico . Por fim, saliente-se que na sessão de julgamento do dia 14/06/2023, na 2ª Turma do TST, apresentei voto vista convergente com a Relatora, a Exmª Desembargadora Margareth Rodrigues Costa, no processo ED-ARR-243-49.2016.5.13.0016, cuja fundamentação restou definida no sentido de que « o intervalo do CLT, art. 384 é devido a todas as empregadas contratadas antes da vigência da Lei 13.467/2017 que laboraram em jornada extraordinária « e que « A revogação da norma alcança apenas os contratos de trabalho firmados após a sua vigência, o que se deu somente em 11/11/2017 «. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 157.7010.4004.9900

12 - STJ Execução penal. Habeas corpus. (1) questões não examinadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. (2) reparação civil do dano. CPP, art. 387, IV. Lei 11.719/2008. Irretroatividade. Norma de cunho material. Precedentes. (3) fixação da reparação. Incabimento. Inexistência de pedido expresso e formal. Precedentes. (4) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. Quando for constatada a existência de manifesto constrangimento ilegal a ser sanado de ofício, como no presente caso, é possível a sua concessão de ofício, ainda que a questão não tenha sido examinada pelo tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.0793.4288.2630

13 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NORMA DE DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


A controvérsia cinge-se em se definir se as alterações de direito material trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em andamento na vigência da citada norma, como é o caso da revogação da disposição contida no CLT, art. 384, que previa o intervalo especial de 15 minutos às mulheres antes do início da jornada extraordinária. Conforme se observa do acórdão regional, o TRT condenou a parte reclamada pela violação do CLT, art. 384, porém, limitado até o início da vigência da Lei 13.467/17, apesar de o contrato trabalhista ter se iniciado anteriormente à referida Lei. O Regional entendeu que, apesar de o contrato trabalhista ter iniciado antes da vigência da Lei 13.467/17, as partes devem se submeter às novas regras inseridas pelo referido diploma legal, sendo indevido o pagamento como extra das horas decorrentes da supressão do intervalo de 15 minutos, previsto no extinto CLT, art. 384. Contudo, o posicionamento adotado pela Corte Regional está em dissonância com a jurisprudência deste c. TST no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/17, ora em apreço, apenas tem incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. A aplicação das normas de direito material do trabalho do tempo dos fatos ( tempus regit actum ), em respeito ao princípio da irretroatividade da lei(CF/88, art. 5º, XXXVI), e de que a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. Portanto, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11/11/2017). Nesse sentido, o posicionamento adotado pela Corte Regional vai na contramão da jurisprudência deste c. TST de que a revogação da regra de índole material (CLT, art. 384), ora em apreço, pela Lei 13.467/17, apenas tem incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. No caso dos autos, o pacto laboral foi firmado antes de 11/11/2017. Assim, a parte autora tem direito ao pagamento das horas extraordinárias em decorrência da supressão do intervalo de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384 (antiga redação), observado o período contratual imprescrito e também no período posterior à Lei 13.467/17. Isso porque, a trabalhadora incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. Por fim, saliente-se que na sessão de julgamento do dia 14/06/2023, na 2ª Turma do TST, apresentei voto vista convergente com a Relatora, a Exmª Desembargadora Margareth Rodrigues Costa, no processo ED-ARR-243-49.2016.5.13.0016, cuja fundamentação restou definida no sentido de que « o intervalo do CLT, art. 384 é devido a todas as empregadas contratadas antes da vigência da Lei 13.467/2017 que laboraram em jornada extraordinária « e que « A revogação da norma alcança apenas os contratos de trabalho firmados após a sua vigência, o que se deu somente em 11/11/2017 «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2002.5700

14 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Preliminar de intempestividade do recurso do assistente da acusação suscitada de ofício. Ocorrência. Preliminar de nulidade processual suscitada pela defesa. Indeferimento dos pedidos da defesa. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Estelionato. Insuficiência de provas para ensejar a condenação. Inocorrência. Pena base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime de cumprimento diverso do semiaberto. Impossibilidade. Reparação civil mínima. CPP, art. 387, IV. Norma de direito material. Irretroatividade. Exclusão do valor indenizatório. Aplicabilidade. Apelo da defesa provido parcialmente.


«I - A sentença foi prolatada em 25 de agosto de 2011 (sexta-feira) quando da realização da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que as partes foram pessoalmente intimadas (fls.820/841). Ocorre que o apelo do assistente da acusação foi protocolizado em 01 de novembro 2011 (fls.845), ou seja, há mais de 02 (dois) meses da prolação da sentença, quando já esgotado o prazo recursal estabelecido no art. 593 da lei adjetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0015.4800

15 - TJRS Direito criminal. Concussão. Caracterização. Autoria e materialidade comprovada. Indenização. Descabimento. Lei 11719 de 2008.


«APELAÇÃO CRIME. CONCUSSÃO. PREFEITO MUNICIPAL. ... ()

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Doc. LEGJUR 351.3185.0146.3602

16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. DECISÃO DO RELATOR EM QUE SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA PARA CONHECER E PROVER O RECURSO DA RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a Corte Regional entendeu que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não alcança o contrato de trabalho do Reclamante que se iniciou antes da sua vigência. III. Ocorre que, a Lei 13.467/2017 alterou o §4º do CLT, art. 71. Assim, passou a ser expressa a previsão no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. IV. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento : com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 893.3520.8613.5981

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito à incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O direito intertemporal regula o choque entre a temporalidade estática (norma jurídica) e a temporalidade dinâmica (plano ontológico). 3. A inovação legislativa, que consagra uma norma de direito material, obstou a incorporação de gratificação de função suprimida, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 4. Entretanto, ante o princípio da irretroatividade, incabível sua incidência quando já consolidado o direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º, § 2º, da LINDB), agregado ao patrimônio jurídico do empregado que, no momento da entrada em vigor da Reforma, já contava com dez ou mais anos de exercício da função gratificada. 5. Destarte, a análise da questão deve ser feita com base no entendimento consagrado na Súmula 372/TST, I, que, lastreada na interpretação da CF/88, art. 7º, VI, consagra o princípio da estabilidade financeira, em sintonia com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. Isso implica na consolidação do direito, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 930.8246.6039.1213

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito à incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O direito intertemporal regula o choque entre a temporalidade estática (norma jurídica) e a temporalidade dinâmica (plano ontológico). 3. A inovação legislativa, que consagra uma norma de direito material, obstou a incorporação de gratificação de função suprimida, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 4. Entretanto, ante o princípio da irretroatividade, incabível sua incidência quando já consolidado o direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º, § 2º, da LINDB), agregado ao patrimônio jurídico do empregado que, no momento da entrada em vigor da Reforma, já contava com dez ou mais anos de exercício da função gratificada. 5. Destarte, a análise da questão deve ser feita com base no entendimento consagrado na Súmula 372/TST, I, que, lastreada na interpretação da CF/88, art. 7º, VI, consagra o princípio da estabilidade financeira, em sintonia com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. Isso implica na consolidação do direito, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 163.4474.0001.6900

19 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus concedido de ofício para excluir da sentença a condenação à reparação civil. Possibilidade. CPP, art. 387, IV. Lei 11.719/2008. Inaplicabilidade aos delitos cometidos antes da entrada em vigor da norma. Precedentes. Manifesto constrangimento ilegal.


«1. Há precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção expedindo ordem de habeas corpus de ofício para afastar a reparação civil fixada na sentença condenatória quando configurado o constrangimento ilegal evidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0010.5400

20 - TJRS Reparação de danos. Afastamento.


«Delito praticado em momento anterior à alteração do inciso IV, do artigo 387, pela Lei 11.719/2008. Tratando-se de norma de direito material, inviável sua aplicação aos processos em andamento. Apelo parcialmente provido. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.7400

21 - TJRS Alteração do, IV, do CPP, art. 387, pela Lei 11.719/2008.


«Tratando-se de norma de direito material, inviável sua aplicação aos processos em andamento. Condenação mantida. Indenização afastada. Pena alterada. Apelo parcialmente provido. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.2300

22 - TRT2 Norma jurídica. Conflito internacional (direito material)


«Trabalho em navio estrangeiro - empregado pré-contratado no brasil - conflito de leis no espaço. Incidência da legislação brasileira. Não há como se afastar os efeitos jurídicos produzidos pelo período de pré-contratação, no qual os entendimentos preliminares geraram legítimas expectativas, apontando para a assinatura do contrato de trabalho, que restaram definitivamente concretizadas com a formalização do contrato entre as partes a bordo da embarcação. Tratam-se dos efeitos da proposta de contrato, que, segundo o Código Civil (artigos 427 e 435), aqui aplicado de forma subsidiária, obriga o proponente, de forma a assegurar a estabilidade das relações sociais. De se notar, ainda, que a jurisprudência do TST quanto à relativização da lei do pavilhão, considerando em particular a situação do empregado brasileiro pré-contratado no Brasil para prestar serviços em embarcação privada estrangeira, passou a adotar o princípio do centro de gravidade, fenômeno já existente no commom law norte americano, em que o caso concreto deve ser interpretado de acordo com o direito mais próximo da relação jurídica controvertida, partindo do pressuposto de que a questão deve ser analisada de acordo com a legislação do local em que a relação jurídica tem maior proximidade e atuação.... ()

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Doc. LEGJUR 168.2231.9001.5500

23 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Juros compensatórios. Acórdão que aplicou ao caso o entendimento firmado no julgamento do recurso especial repetitivo Resp1.116.364/PI, rel. Min. Castro meira, DJE 10.9.2010. Alegação de omissão pela não aplicação da nova redação do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A dada pela Medida Provisória 700/2015. Norma vigente após a própria interposição do recurso interno. Impossibilidade. Natureza jurídica indenizatória dos juros compensatórios pela perda antecipada da posse. Norma de direito material. Inexistência da alegada omissão. Embargos de declaração do incra rejeitados.


«1. À vista do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9000.6500

24 - TJPE Apelação criminal. Roubo qualificado. Quadrilha. Existência de vínculo associativo e bis in idem comprovado. Negativa de autoria. Afastada. Indenização na sentença. Irretroatividade da Lei mais gravosa. Procedente. Fato anterior à norma processual. Apelo parcialmente provido. Unânime.


«1. Não merece guarida a alegação de negativa de autoria dos Apelantes tendo em conta que há nos autos elementos suficientes para ensejar as condenações que lhes foram impostas, tais como a delação e o depoimento prestado pelos corréus. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.1800

25 - TRT3 Ônus da prova. Inaplicabilidade do princípio in dubio pro operario. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I.


«Para efeito de apreciação da prova produzida não se aplica o princípio in dubio pro operario ou in dubio pro misero. Tal princípio somente tem espaço quando, comportando determinada norma de direito material mais de uma interpretação, deve prevalecer aquela mais benéfica ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.5300

26 - STJ Sentença penal condenatória. Responsabilidade civil. Indenização do CPP, art. 387, IV. Aplicabilidade à ação penal em curso quando a sentença condenatória for proferida em data posterior à vigência da Lei 11.719/2008. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema e sobre o conceito e a distinção entre norma de direito material e norma de direito processual. CP, art. 91. CPP, art. 63.


«... Por certo, a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime há muito já existe em nosso ordenamento jurídico, como se pode observar no CP, art. 91: ... ()

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Doc. LEGJUR 657.6550.1086.5095

27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Trata-se de controvérsia quanto à validade da estipulação, por norma coletiva, de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, cumprindo destacar que a relação de emprego diz respeito a período anterior e posterior à edição da Lei 13.467/2017, o que atrai a discussão acerca de direito intertemporal. 2. De plano, revela-se essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 3. Anote-se que o direito sob mitigação constitui norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, porquanto atrelado à preservação de um ambiente laboral saudável, com o fim de garantir ao trabalhador o descanso necessário para restabelecer seu organismo e preservar sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. Ademais, o entendimento consolidado desta Corte, no item II da Súmula 437/TST, não admite a validade de norma coletiva que preveja a supressão ou redução do intervalo intrajornada, que seria notoriamente prejudicial à saúde do trabalhador. Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que reduziu para 30 minutos o intervalo intrajornada do empregado, entendendo se tratar de direito indisponível. 5. Com efeito, não se cogita reconhecer a validade de norma coletiva, sem antes garantir a devida proteção dos direitos trabalhistas indisponíveis, como é o caso do intervalo intrajornada. 6. Insta mencionar, por oportuno, que, tendo a relação contratual iniciada antes da Lei 13.467/2017, afiguram-se inaplicáveis as disposições contidas no CLT, art. 611-A 7. Nessa esteira, a jurisprudência desta 3ª Turma, à luz do direito intertemporal, tem assentado o entendimento de que «em observância à segurança jurídica, ao princípio da confiança e ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI; art. 6º da LINDB), são inaplicáveis as disposições constantes na Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor, que devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico - caso dos autos. 3 . Portanto, as disposições contidas na Lei 13.467/17, em especial quanto ao intervalo em comento, aplicam-se, tão somente, aos contratos de trabalho firmados após o início de sua vigência «. Precedentes. 8. Dessa forma, escorreito ao acórdão regional ao afastar a validade jurídica da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos, por considerá-lo direito indisponível, e, consequentemente, constatando seu descumprimento, aplicou o disposto na Súmula 437/TST, I, in verbis: « após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «, notadamente na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 71, § 4º. 9. Assim, considerando que a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior, irrepreensível o acórdão regional, não merecendo qualquer reforma. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.7500

28 - TRT2 Norma jurídica hierarquia o crédito trabalhista tem preferência em relação a qualquer outro, inclusive tributário, pois não é possível sobrepor uma regra de direito processual a uma de direito material.

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.7800

29 - TRT3 Princípio in dubio pro misero. Aplicabilidade. ônus da prova. Inaplicabilidade do princípio in dubio pro operario.


«Para efeito de apreciação da prova produzida não se aplica o princípio in dubio pro operario ou in dubio pro misero. Tal princípio somente tem espaço quando, comportando determinada norma de direito material mais de uma interpretação, deve prevalecer aquela mais benéfica ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 312.2895.0721.4584

30 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA « ERGA OMNES «. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. TEMPUS REGIS ACTUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA « ERGA OMNES «. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação entre gratificação recebida e horas extras, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. TEMPUS REGIS ACTUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tratando-se o contrato de trabalho de contrato de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Nesse contexto, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. II. Portanto, o pagamento do intervalo de 15 minutos da mulher, que era previsto no CLT, art. 384, mas foi revogado pela Lei 13.467/2017, fica restrito ao período em que a referida norma esteve vigente no ordenamento jurídico. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA « ERGA OMNES «. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tendo em vista que o objeto da norma convencional em debate refere-se à possibilidade de compensação entre gratificação recebida e horas extras, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, impõe-se o provimento da revista, para declarar a validade das cláusulas convencionais em debate, a fim de autorizar a compensação entre a gratificação recebida e as horas extras deferidas judicialmente, conforme normativo coletivo. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à tese fixada pelo STF no tema 1046 da tabela de repercussão geral, e a que se dá provimento. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. TEMPUS REGIS ACTUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tratando-se o contrato de trabalho de contrato de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Nesse contexto, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. II. Portanto, o pagamento do intervalo de 15 minutos da mulher, que era previsto no CLT, art. 384, mas foi revogado pela Lei 13.467/2017, fica restrito ao período em que a referida norma esteve vigente no ordenamento jurídico. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7034.6500

31 - STJ Locação. Despejo. Retomada pelo adquirente. Notificação anterior a averbação do cancelamento do usufruto. Validade.


«É válida a notificação ao locatário pelo nu-proprietário para desocupação do imóvel locado se realizada antes do término do prazo de 30 dias e ainda nesse prazo é averbado o cancelamento do usufruto. A regra do «caput do Lei 8.245/1991, art. 7º consubstancia-se numa norma de direito material, ao passo que a natureza do direito contido no parágrafo único deste artigo encerra norma de direito processual. Dessa forma, deve ser aplicado o princípio da instrumentalidade do ato com o princípio «pas de nullité sans grief.... ()

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Doc. LEGJUR 510.7326.6562.8026

32 - TJSP Furto simples - Atipicidade material da conduta - Princípio da insignificância - Ínfima lesão ao bem protegido pela norma penal - ABSOLVIÇÃO - Recurso da defesa PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.2300

33 - STJ Falência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 192. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 às falências decretadas antes da nova lei. CTN, art. 186. Eficácia da norma no tempo. Nova classificação do crédito tributário. Norma material. Inaplicabilidade às falências em curso. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei Complementar 118/2005.


«... 1.- Bem examinados os argumentos expostos pelas partes, meu voto acompanha integralmente o voto do E. Min. Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 713.5814.2878.1898

34 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CESTA BÁSICA/AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que se discute a possibilidade de aplicação imediata das normas de direito material dispostas na Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando do início de sua vigência, precisamente, a norma que estabelece a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação/cesta básica. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. IV. A redação do art. 457, §2º, da CLT, modificada pela Lei 13.467/2017, prevê que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «. V. Portanto, a natureza jurídica da parcela cesta básica/auxílio-alimentação deve ser considerada indenizatória no período contratual posterior a vigência da Lei 13.467/2017, ainda que possua natureza salarial no período anterior. VI . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que o art. 457, §2º, da CLT, que prevê a natureza indenizatória da cesta básica/auxílio-alimentação, deve incidir sobre o contrato de trabalho em vigor. VII. Inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstrada violação literal de disposição de Lei ou afronta direta à CF/88, bem como contrariedade à verbete sumular ou orientação jurisprudencial (CLT, art. 896). VIII . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 316.3515.6432.0258

35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta 4ª Quarta Turma já fixou entendimento no sentido de que com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. III. Nesse passo, quanto às «horas in itinere « decidiu-se que o seu pagamento, para o período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve observar a alteração da redação do CLT, art. 58, § 2º, no sentido de que o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregador. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DE CONDUÇÃO. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Discute-se nos autos a questão do tempo de espera por transporte fornecido pelo empregador e as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, no que tange a sua natureza. III. Registre-se que, no caso dos autos, trata-se de contrato de trabalho iniciado antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mas encerrado posteriormente a sua vigência . Assim, na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Dessa forma, com a vigência da Lei 13.467/2017, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. IV . Quanto ao tema, para o período do contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que constitui tempo à disposição do empregador o tempo em que o empregado aguarda o início da jornada laboral, logo após chegar ao seu local de trabalho em transporte fornecido pela empresa, bem como o período em que aguarda a condução fornecida, ao final da jornada de trabalho. Após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregador (art. 58, §2º, da CLT). Dessa forma, no que tange ao período do contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (até 10/11/2017), o tempo de espera é considerado como tempo à disposição, sendo devido seu pagamento, como hora extra, com adicional e reflexos. Já a partir de 11/11/2017, tal período não é mais considero como tempo à disposição do empregador, razão pela qual não se há falar em pagamento, pela Reclamada. 3. LIMITAÇÃO. VALOR DA CAUSA. VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Quanto ao tema, esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 342.7259.7661.8420

36 - TJSP Furto simples tentado - Atipicidade material da conduta - Princípio da insignificância - Ínfima lesão ao bem protegido pela norma penal - ABSOLVIÇÃO - Recurso da defesa PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 163.9800.9015.3600

37 - TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Impugnação de crédito. Credores titulares de penhor rural incidente sobre soja depositada no mesmo armazém. Natureza constitutiva do registro do contrato de penhor no cartório de registro imobiliário. Principio da prioridade do registro imobiliário no concurso de preferência entre credores com garantia pignoratícia sobre soja depositada no mesmo armazém. Legalidade do penhor rural incidir sobre os mesmos produtos agrícolas, garantida a prioridade de pagamento para o titular da garantia registrada em primeiro lugar. Legalidade do penhor rural de primeiro e segundo grau incidente sobre os mesmos bens. Lei 492/37, que regula o penhor rural em pleno vigor, já que não foi revogada pelo Código Civil de 2002. Inteligência do art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil e do Lei 492/1937, art. 4º, § 1º. Anterioridade do arresto ou penhora prevista no CPC/1973, art. 711, em concurso de execução singular, regra que concede preferência processual, não se sobrepõe à preferência derivada do penhor, que é norma de direito material. Prelação da penhora não incide no concurso de credores instaurado na recuperação judicial, onde a classificação dos credores que se submetem a seus efeitos observa o Lei 11101/2005, art. 83. Credor titular de garantia pignoratícia de segundo grau deve ser classificado como credor com garantia real e não como quirografário. Crédito do agravante classificado como de garantia real, com penhor de segundo grau, observando-se a regra do art. 83, II e § 1º da Lei 11101/2005. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 827.2859.2081.6200

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS IN ITINERE . LEGISLAÇÃO DE DIREITO MATERIAL APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte impugne, nas razões recursais, todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, consoante o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que a reclamada, ao sustentar a imperatividade da limitação da exigibilidade do pagamento de horas extraordinárias in itinere a 10/11/2017, em razão da imediata eficácia do CLT, art. 58, § 2º, não impugnou de forma específica os fundamentos constantes do acórdão regional, consubstanciados no voto divergente, que prevaleceu naquela instância. 3 - O TRT, mediante acolhimento de voto divergente, manifestou o entendimento de que a exigibilidade do pagamento de horas extraordinárias in itinere não é limitado à entrada em vigor da Lei . 13.467/2017, em razão da inconvencionalidade do dispositivo de lei material que retirou do patrimônio jurídico do trabalhador a parcela salarial decorrente das horas de deslocamento. Para tanto, o Regional embasou-se na Convenção 95 da OIT e na Convenção Americana de Direitos Humanos, em especial em dispositivos que conferem proteção especial ao salário e impedem a supressão ou redução de garantias previstas no Direito Internacional por interpretação superveniente que tenha por resultado a exclusão de direitos inerentes ao ser humano. Por sua vez, a reclamada tão somente alegou violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, além dos arts. 1º e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sem relacionar a argumentação recursal aos fundamentos adotados pelo Regional, que deram substância à declaração de inconvencionalidade da pretendida aplicação imediata da norma de direito material que fundamenta as horas in itinere . 4 - Independentemente do entendimento desta Corte a respeito da controvérsia e da probabilidade de existência de divergência jurisprudencial entre Regionais distintos, não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Logo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 1697.2334.3250.7571

39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que se discute a possibilidade de aplicação imediata das normas de direito material dispostas na Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando do início de sua vigência, precisamente, a norma que estabelece a natureza jurídica das parcelas auxílio-alimentação e auxílio cesta alimentação. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Ato contínuo, na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. IV. A redação do art. 457, §2º, da CLT, modificada pela Lei 13.467/2017, prevê que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «. V. Portanto, a natureza jurídica das parcelas auxílio-alimentação e auxílio cesta alimentação deve ser considerada indenizatória no período contratual posterior a vigência da Lei 13.467/2017, ainda que possua natureza salarial no período anterior. VI . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que o art. 457, §2º, da CLT, que prevê a natureza indenizatória do auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação, deve incidir sobre o contrato de trabalho em vigor. VII. Inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstrada violação literal de disposição de Lei ou afronta direta à CF/88, bem como contrariedade à verbete sumular ou orientação jurisprudencial (CLT, art. 896). VIII . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 157.5101.3007.6800

40 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Roubo qualificado. Exclusão do valor fixado para reparação do dano. CPP, art. 387, IV. Crime cometido antes da vigência da Lei 11.719/2008. Irretroatividade. Agravo não provido.


«1. A inovação introduzida pela Lei 11.719/2008, por inserir no CPP, art. 387, IV norma de direito material mais gravosa (efeito da condenação), não pode retroagir para prejudicar o réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 800.0428.7774.6800

41 - TST AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 . DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 59-B E 71, § 4º, DA CLT AOS CONTRATOS EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Reafirma-se o entendimento consignado na decisão ora agravada de que, na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Sendo assim, quanto ao período posterior à reforma trabalhista, tendo em vista que os atos jurídicos são regidos pela lei à época em que ocorreram ( tempus regit actum ), incide o regramento previsto na nova lei ( in casu, os arts. 59-B e 71, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17) . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.1600

42 - TRT2 Prescrição. Dano moral e material prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Aplicação da norma mais favorável ao trabalhador. O instituto da prescrição é um instrumento de direito material e, portanto, em razão da sua natureza jurídica, não há como se dissociar a sede normativa da pretensão que repousa no direito material e as normas que regem o respectivo prazo prescricional da lesão ocorrida. Desse modo, a prescrição deve ser aplicada com base nos princípios e peculiaridades que permeiam o direito do trabalho. Assim, em prestígio ao princípio da norma mais favorável que informa esse ramo do direito, é de ser observada, em regra, a prescrição que for mais benéfica ao trabalhador. Recurso desprovido, no particular.

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Doc. LEGJUR 606.5401.7813.3876

43 - TJSP Ação rescisória. Autora que pretende desconstituir acórdão sob alegação de violação de norma jurídica e erro material. Ação rescisória utilizada como sucedâneo recursal. Inadequação da via eleita. Indeferimento da petição inicial. Processo extinto sem resolução de mérito.

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Doc. LEGJUR 218.6685.9573.8575

44 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA POR APONTADA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA QUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PROÍBE A DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETOS, PANFLETOS OU QUALQUER TIPO DE MATERIAL IMPRESSO PARA VEICULAÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS.


Demanda improcedente à míngua dos vícios cogitados pela requerente, a saber, os de (i) falta de referência a ato ou fato existente, (ii) dispensa de análise casual, e (iii) violação manifesta de norma jurídica mediante um acrescentamento de cláusula não existente na lei... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9412.8582

45 - STJ Direito falimentar. Recurso especial. Habilitação de crédito. Falência ajuizada e decretada na vigência do Decreto-lei 7.661/45 (encol s/a). Créditos trabalhistas. Classificação. Aplicação da Lei 11.101/05, art. 83. Limitação a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos. Impossibilidade.


1 - Às falências ajuizadas e decretadas antes da vigência da Lei 11.101/2005 aplica-se o Decreto-lei 7.661/45, nos termos do que dispõe o art. 192 do novo diploma falimentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9488.5485

46 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Não ocorrência.


1 - Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.9488.5721.7807

47 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.


A discussão recai em torno da aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, aos fatos ocorridos após a sua vigência. Discute-se se os intervalos intrajornada suprimidos após 11/11/2017 devem ser pagos integralmente ou se haverá apenas o pagamento do período suprimido e qual a natureza jurídica da parcela. Assim, uma vez que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, embora não retroaja, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência e, assim, adequada ao caso a nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º ; no período pretérito, remanesce a antiga redação do dispositivo em debate. Dessa forma, correta a decisão regional que condenou a ré ao pagamento sem reflexos apenas do período suprimido a partir de 11/11/2017. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 192.9384.3000.0200

48 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e ambiental. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência legislativa. Impossibilidade de norma estadual autorizar edificação por particulares em áreas de preservação permanente. App, com finalidade exclusivamente recreativa. Inconstitucionalidade formal e material.


«1 - A competência legislativa concorrente cria o denominado «condomínio legislativo entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas na CF/88, art. 24 - Constituição Federal; e aos segundos o exercício da competência complementar - quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria (CF/88, art. 24, § 2º) - e da competência legislativa plena (supletiva) - quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()

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Doc. LEGJUR 574.9372.6638.7211

49 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO PERÍODO POSTERIOR. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Discute-se a validade de regime compensatório em atividade insalubre, relativo ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, quando prevista a dispensa da licença ou autorização prévia do órgão competente em norma coletiva. 2. As normas de direito material estabelecidas pela Reforma são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data. 3. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. Na hipótese dos autos, deve prevalecer a autonomia da vontade, conforme arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611-A, I e XIII, e 611-B, da CLT, por não se tratar de direito indisponível, sendo válida a norma coletiva que estabelece regime compensatório, independentemente de haver trabalho insalubre sem licença prévia das autoridades competentes. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9074.3001.9400

50 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Penal e processual penal. Lesão corporal leve e grave. Reparação pelos danos causados à vítima prevista no CPP, art. 387, IV. Norma de direito processual e material. Irretroatividade. Agravo regimental desprovido.


«1. A regra do CPP, art. 387, inciso IV, que dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido, é norma híbrida, de direito processual e material, razão pela que não se aplica a delitos praticados antes da entrada em vigor da Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao dispositivo. Precedentes da Quinta Turma. ... ()

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