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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.0400

1 - TST Enquadramento sindical. Norma mais favorável


«O Eg. TRT fundamentou-se no princípio da norma mais favorável, e as Recorrentes discutem questão concernente à base territorial das empresas, que não foi objeto de análise. Aplicação das Súmulas nos 126 e 297, I, ambas do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.4600

2 - TST Enquadramento sindical. Norma mais favorável


«O Eg. TRT fundamentou-se no princípio da norma mais favorável, e as Recorrentes discutem questão concernente à base territorial das empresas, que não foi objeto de análise. Aplicação das Súmulas nos 126 e 297, I, ambas do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.6800

3 - TRT3 Conflito de normas coletivas. Prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.


«A legislação trabalhista (CLT, art. 620) determina que, na hipótese de conflito de normas coletivas provenientes de convenções coletivas e de acordos coletivos de trabalho, de vigência simultânea, haverá preponderância da convenção coletiva sobre o acordo coletivo e a observância ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador, ficando afastado, pois, o critério geral de hermenêutica jurídica, segundo o qual a norma de caráter especial prevalece sobre a de caráter genérico.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.2100

4 - TRT2 Participação nos lucros. Convenção coletiva. Hermenêutica. Norma mais favorável. Princípio da hierarquia dinâmica das normas. CF/88, art. 7º, XI.


«É certo que o CF/88, art. 7º, XI preconiza que a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração. Todavia, trata-se de estipulação mínima. Se uma norma coletiva atribuiu à verba em apreço a natureza salarial, ao destinar-lhe à recomposição da remuneração do empregado, são devidos os reflexos nas verbas contratuais e rescisórias, ante a aplicação do princípio da norma mais favorável, que, no caso específico, afasta o dispositivo constitucional. No Direito de Trabalho não vigora a estrutura clássica ou kelseniana das normas, ante o princípio da hierarquia dinâmica.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9001.0000

5 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Norma mais favorável.


«1. A Turma, entendendo necessária a verificação de qual norma coletiva é mais favorável em seu conjunto, não definiu o instrumento normativo aplicável no caso concreto, mas apenas afastou a tese da não recepção do CLT, art. 620 pela Constituição Federal de 1988 e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho de origem aprecie o feito sob o enfoque desse dispositivo consolidado, interpretado à luz da teoria do conglobamento. 2. Dessa forma, os arestos colacionados são inespecíficos, na medida em que concluem pela prevalência do acordo coletivo, porquanto mais benéfico, bem como pela incidência da Súmula 126/TST como óbice à revisão pretendida no tocante à definição da norma mais favorável à hipótese. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.3492.7002.2100

6 - STF Hermenêutica e direitos humanos. O princípio da norma mais favorável como critério que deve reger a interpretação do poder judiciário.


«- O Poder Judiciário, no exercício de sua atividade interpretativa, deve prestigiar, nesse processo hermenêutico, o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional de direitos humanos como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), extraindo, em função desse postulado básico, a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana. Precedentes: HC 93.280/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.5400

7 - TRT2 Convenção coletiva. Horas extras. Restrição da base de cálculo. Acordo coletivo de trabalho. Hermenêutica. Conflito de normas (cláusula convencional, lei e jurisprudência). Prevalência da norma mais favorável. CLT, arts. 59, 457, § 1º. CF/88, art. 7º, XXVI.


«No conflito entre a cláusula coletiva, a lei e a jurisprudência, tem aplicação a norma mais favorável ao empregado. A cláusula coletiva prejudicou o interesse dos empregados da reclamada e, portanto da coletividade, na medida em que restringiu a base de cálculo das horas extras, não permitindo a integração das demais parcelas de natureza salarial. Dentro desse critério de interpretação, resulta a prevalência da lei e da jurisprudência, reconhecendo-se o direito às diferenças de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.8300

8 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Horas «in itinere. Acordo coletivo. Fixação de jornada máxima. Admissibilidade. Transação. Princípio do conglobamento. Inexistência de violação do princípio da norma mais favorável. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º.


«Sendo a norma coletiva firmada mediante transação entre as partes, há que se ter em mente o princípio do conglobamento onde a classe trabalhadora, para obter certas vantagens, negocia em relação a outras. Isso não afeta o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, na medida em que a norma coletiva deve ser analisada sistemicamente e não particularmente, sob pena de sua descaracterização. Desse modo, é plenamente válida a fixação de limite máximo para a concessão de horas «in itinere em acordo coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.1600

9 - TRT2 Prescrição. Dano moral e material prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Aplicação da norma mais favorável ao trabalhador. O instituto da prescrição é um instrumento de direito material e, portanto, em razão da sua natureza jurídica, não há como se dissociar a sede normativa da pretensão que repousa no direito material e as normas que regem o respectivo prazo prescricional da lesão ocorrida. Desse modo, a prescrição deve ser aplicada com base nos princípios e peculiaridades que permeiam o direito do trabalho. Assim, em prestígio ao princípio da norma mais favorável que informa esse ramo do direito, é de ser observada, em regra, a prescrição que for mais benéfica ao trabalhador. Recurso desprovido, no particular.

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Doc. LEGJUR 145.3495.2000.0700

10 - STF Hermenêutica e direitos humanos: a norma mais favorável como critério que deve reger a interpretação do poder judiciário.


«- Os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no Artigo 29 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3495.2000.1100

11 - STF Hermenêutica e direitos humanos. A norma mais favorável como critério que deve reger a interpretação do poder judiciário.


«- Os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no Artigo 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. - O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade, a tolerância e o respeito à alteridade humana tornarem-se palavras vãs. - Aplicação, ao caso, do Artigo 7º, 7, c/c o Artigo 29, ambos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): um caso típico de primazia da regra mais favorável à proteção efetiva do ser humano.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.6100

12 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência convenção coletiva X acordo coletivo. Norma mais favorável. Teoria do conglobamento.


«Na hipótese de coexistência de duas negociações coletivas, deve prevalecer aquela mais favorável ao empregado, tendo em vista o disposto do CLT, art. 620: «As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Assim, impõe-se o exame dos instrumentos normativos constantes dos autos, à luz da teoria do conglobamento, a fim de se determinar qual é a norma coletiva mais favorável e, portanto, aplicável à trabalhadora.... ()

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Doc. LEGJUR 111.8350.5000.0900

13 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Hermenêutica. Aplicação da norma mais favorável ao trabalhador. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 186, 205, 927 e 2.028. CCB, art. 177. CLT, art. 11.


«O instituto da prescrição é um instrumento de direito material e, portanto, em razão da sua natureza jurídica, não há como se dissociar a sede normativa da pretensão que repousa no direito material e as normas que regem o respectivo prazo prescricional da lesão ocorrida. Desse modo, a prescrição deve ser aplicada com base nos princípios e peculiaridades que permeiam o Direito do Trabalho. Assim, em prestígio ao princípio da norma mais favorável que informa esse ramo do Direito, é de ser observada, em regra, a prescrição que for mais benéfica ao trabalhador. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.2600

14 - TST Convenção coletiva. Contrato de trabalho. Norma mais favorável ao empregado. Alteração de benefício. Norma interna da empresa. Limites da norma coletiva. CLT, art. 619. CF/88, art. 7º, XXVI.


«O CLT, art. 619, ao estabelecer que nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito, fixa o princípio da norma mais favorável ao empregado. Em razão desse princípio, deve ser aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador, independentemente da sua colocação na hierarquia das normas jurídicas. Logo, não pode referido dispositivo legal ser invocado em desfavor do empregado, mormente em situação como a dos autos, onde o Autor obteve a assistência médico-odontológica e medicamental por meio de norma interna da Empresa editada em período bem anterior à data de vigência do Acordo Coletivo que aumentou a sua participação no custeio dos benefícios em questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9000.4000

15 - TJPE Embargos de declaração. Atribuição de efeitos infringentes. Militares do estado de Pernambuco. Aplicação da penalidade de licenciamento na vigência do Decreto 20.910/32. Possibilidade de revisão na via administrativa. Art. 40, §§ 1º e 2º, I, da Lei estadual 11.817/2000. Aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao cidadão. Possibilidade de retroatividade da norma administrativa para beneficiar o servidor.


«1. A despeito de as sanções disciplinares terem sido aplicadas na vigência do Decreto 20.910/32, cujo art. 1º previa o prazo prescricional de cinco anos para revisão, com fundamento no princípio da prevalência da norma mais favorável ao cidadão, os Recorrentes possuem direito (líquido e certo) de terem o mérito do seu pedido de revisão apreciado, na via administrativa, com base no art. 40, § 1º e 2º, I, da Lei Estadual 11.817/2000.2. Embargos de declaração providos, com atribuição de efeitos infringentes.... ()

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Doc. LEGJUR 682.8434.2670.4198

16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR - LEI 7.064/82, art. 3º, II.


Na hipótese dos autos, a Corte Regional concluiu que, considerando que o empregado foi contratado, ou ao menos pré-contratado, no Brasil, para laborar tanto em águas nacionais como em estrangeiras, deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira em razão de a mesma se mostrar mais favorável ao trabalhador, nos termos inclusive do quanto já decidido por esta e. Corte Superior. De fato, aplica-se ao caso o regramento constante da Lei 7.064/82, a qual disciplina a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Assim, conforme preconiza o, II do art. 3º supratranscrito, havendo conflito entre a legislação brasileira trabalhista e as normas de direito internacional, assegura-se ao trabalhador a aplicação da que lhe for mais favorável, consideradas, em conjunto, as disposições reguladoras de cada questão. Deste modo, deve ser aplicado o Direito do Trabalho brasileiro, em razão do princípio da norma mais favorável, previsto no já citada Lei 7.064/82, art. 3º, II. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9010.2100

17 - TST Recurso de revista. Horas extras. Adicional aplicável. 50%. Empregada contratada no Brasil para trabalhar na nicarágua. Norma mais favorável. Incindibilidade dos institutos. Lei 7.064/1982.


«Merece ser provido o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, diante de possível ofensa ao Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Agravo conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 174.6914.1000.8900

18 - STF Hermenêutica e direitos humanos. A norma mais favorável como critério que deve reger a interpretação do poder judiciário. Pacto de san josé foi promulgado e, finalmente, incorporado ao ordenamento jurídico Brasileiro. Decreto 678/1992, art. 7º, e 29.


«- Os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no Artigo 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.5000

19 - TRT3 Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável-trabalhador admitido no Brasil para laborar no exterior. Empregador estrangeiro com sede em território Brasileiro. Aplicação da norma mais favorável.


«Nos termos do Lei 7.064/1982, art. 2º, III, na hipótese de empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior assegura-se «a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9010.2200

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Adicional aplicável. 50%. Empregada contratada no Brasil para trabalhar na nicarágua. Norma mais favorável. Incindibilidade dos institutos. Lei 7.064/1982.


«Diante de possível violação do Lei 7.064/1982, art. 3º, II, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9010.2400

21 - TST Horas extras. Adicional aplicável. 50%. Empregada contratada no Brasil para trabalhar na nicarágua. Norma mais favorável. Incindibilidade dos institutos. Lei 7.064/1982.


«O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, formou o seu convencimento no sentido de haver horas extras não pagas pela empresa, primordialmente com base na prova testemunhal. Com relação a este tópico, conforme decidido pelo Tribunal Regional a legislação aplicável ao caso da reclamante é a brasileira. Logo, para que as alegações trazidas pelas empresas fossem confrontadas com a fundamentação regional necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1004.9600

22 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Furto. Superveniência de norma mais favorável. Acordo de não persecução penal. Requisito não atendido. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.


«1 - Não se admite inovação recursal consistente na discussão, em embargos de declaração, de teses que não foram objeto do recurso especial, haja vista a devolutividade deste. ... ()

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Doc. LEGJUR 863.3608.7611.6090

23 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFLITO DE NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. ACORDO COLETIVO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR EM CONFORMIDADE COM A TEORIA DO CONGLOBAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.9200

24 - TST Diferenças salariais. Vale alimentação. Confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo. Prevalência da norma mais benéfica. Teoria do conglobamento.


«No confronto entre as convenções coletivas e os acordos coletivos, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que deve ser observada a norma mais benéfica ao trabalhador (CLT, art. 620). E, na aferição de qual ajuste coletivo é o mais benéfico, aplica-se a Teoria do Conglobamento, ou seja, devem ser considerados em sua totalidade. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que as Convenções Coletivas se revelaram mais benéficas ao autor do que as previsões contidas no Acordo Coletivo. Assim, ao determinar a aplicação da norma mais favorável à trabalhadora - a Convenção em detrimento do Acordo Coletivo - o Colegiado de origem decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 371.3926.9683.9797

25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS MISTOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. LEI 7.064/82, art. 3º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a competência da Justiça brasileira para julgar a demanda envolvendo empregada que laborou embarcada em navios de cruzeiro. De acordo com as premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), a Autora foi recrutada no Brasil, tendo laborado em temporada mista (águas internacionais e nacionais), em cruzeiros marítimos. Nesse cenário, aplica-se ao caso presente o regramento previsto na Lei 7.064/82, a qual dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Prevê a Lei 7.064/82, art. 3º, II que «a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: (...); II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria «. Assim, havendo conflito entre a legislação brasileira trabalhista e as normas de direito internacional, assegura-se ao trabalhador a aplicação daquela que lhe for mais favorável, consideradas, em conjunto, as disposições reguladoras de cada matéria. Dessa forma, aplica-se à hipótese presente, o Direito do Trabalho Brasileiro (princípio da norma mais favorável, previsto na Lei 7.064/82, art. 3º, II). Julgados desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.5900

26 - TRT2 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Quando as disposições do Acordo Coletivo são menos favoráveis que as constantes na Convenção Coletiva, resolve-se a controvérsia pelo disposto no CLT, art. 620, aplicando-se a norma convencional quando mais benéfica para o trabalhador. É inadmissível que o acordo coletivo trace regras prejudiciais aos trabalhadores, no cotejo com aquelas já previstas em Convenção Coletiva, por ferir o dispositivo consolidado, e bem assim, o princípio insculpido no CF/88, art. 7º, da inalterabilidade in pejus, que se traduz nas regras interpretativas que asseguram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável. A margem de negociação em sede de Acordo Coletivo restringe-se à alterabilidade in mellius, sob pena de se transformar a negociação num instrumento perverso de redução coletiva das conquistas dos trabalhadores. In casu, procede a pretensão de indenização pela dispensa imotivada prevista na Convenção Coletiva da categoria, por mais benéfica do que aquela estipulada no Acordo Coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.9100

27 - TRT2 Norma coletiva (em geral)


«Convenção ou acordo coletivo Convenção coletiva de trabalho. Adicional de horas extras no percentual de 100% - Prevalência da norma mais benéfica. O percentual mínimo de 50% previsto na Constituição Federal para a remuneração do serviço extraordinário não enseja, por si só, sua aplicação em detrimento das convenções coletivas de trabalho, cujas normas pactuadas coletivamente objetivaram majorar os direitos mínimos garantidos pela Lei Maior, devendo, portanto, ser respeitado o princípio consagrado pelo Direito do Trabalho, de aplicação da norma mais favorável ao empregado, regra implícita no CF/88, art. 7º, caput.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5004.7000

28 - TJSP Munição de uso permitido. Posse ilegal. Apreensão do material ilícito no período de «vacatio legis indireta, atualmente previsto na Lei 11706/08, que prorrogou os prazos anteriormente estabelecidos. Retroatividade da norma mais favorável. «Abolitio criminis temporária em relação ao delito de posse de arma de fogo, acessórios e munições, previsto no Lei 10826/2003, art. 12, «caput. Recurso parcialmente provido para absolver a ré dessa imputação, com fundamento no CPP, art. 386, III.

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Doc. LEGJUR 410.3467.1102.8093

29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ARREGIMENTADA NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/1982, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que a «Lei 11.962/2009 alterou a Lei 7.064/82, art. 1º, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior, passando a aplicar de forma indiscriminada o princípio da norma mais favorável a todos os trabalhadores contratados ou pré-contratados no Brasil, ou transferidos ao exterior, e não mais somente aos profissionais de engenharia e afins, razão pela qual, «em detrimento do princípio da territorialidade ( lex loci executionis ), passou a vigorar o princípio da norma mais favorável, com observância do conjunto de normas relativas a cada matéria". Não bastasse, também foi destacado que «restou incontroverso nos autos que o processo seletivo, o treinamento e a contratação e, ainda, parte da prestação de serviços se deu em território nacional, sendo a reclamante contratada para trabalhar em navio destinado a cruzeiros, transitando tanto em águas brasileiras quanto estrangeiras, atraindo o princípio do centro de gravidade, com a aplicação da legislação brasileira, por ter uma ligação muito mais forte com a relação jurídica formada entre as partes litigantes". Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar a presente ação. Pois bem. 3. As alegações recursais das reclamadas contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o parágrafo 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diverso da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima assinalado, a reclamante foi recrutada no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira), em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/9/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6002.6000

30 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho. Coexistência. Prevalência da norma mais favorável. CLT, art. 620. Teoria do conglobamento. A controvérsia relativa à coexistência de acordo e convenção coletiva de trabalho e à determinação da norma prevalecente deve ser dirimida à luz do CLT, art. 620.


«Esse dispositivo prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho. Trata-se de preceito vigente no ordenamento jurídico, cuja regência mostra-se plenamente compatível com a ordem constitucional de 1988, consoante o que estabelece o art. 7º em seu caput, bem como nos incisos VI e XXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 966.7654.0327.4290

31 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS MISTOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. LEI 7.064/82, art. 3º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, de acordo com as premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o Autor foi recrutado, contratado e treinado no Brasil, tendo laborado em temporada mista (águas internacionais e nacionais), em cruzeiros marítimos. Nesse cenário, aplica-se ao caso presente o regramento previsto na Lei 7.064/82, a qual dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Prevê a Lei 7.064/82, art. 3º, II que «a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: (...); II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria . Assim, havendo conflito entre a legislação brasileira trabalhista e as normas de direito internacional, assegura-se ao trabalhador a aplicação daquela que lhe for mais favorável, consideradas, em conjunto, as disposições reguladoras de cada matéria. In casu, o Tribunal Regional, sobre a Lei 7.064/82, destacou que «determina a aplicação da legislação nacional, quanto mais favorável, aos empregados contratados no Brasil para prestarem serviços no exterior, sem quanto distinção em relação aos tripulantes de cruzeiros marítimos, sendo essa a hipótese dos autos. «. Dessa forma, aplica-se à hipótese presente, o Direito do Trabalho Brasileiro (princípio da norma mais favorável, previsto na Lei 7.064/82, art. 3º, II). Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 144.9591.0012.5700

32 - TJPE Embargos de declaração nos embargos de declaração. Militares do estado de Pernambuco. Aplicação da penalidade de licenciamento na vigência do Decreto 20.910/32. Possibilidade de revisão na via administrativa. Art. 40, §§ 1º e 2º, I, da Lei estadual 11.817/2000. Aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável. Possibilidade de retroatividade da norma administrativa para beneficiar o servidor. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas. Hipótese de manuseio do recurso de integração com o só fim de provocar o prequestionamento explícito.


«I. A despeito de as sanções disciplinares terem sido aplicadas na vigência do Decreto 20.910/32, cujo art. 1º previa o prazo prescricional de cinco anos para revisão, com fundamento no princípio da prevalência da norma mais favorável ao cidadão, os Recorrentes possuem direito (líquido e certo) de terem o mérito do seu pedido de revisão apreciado, na via administrativa, com base no art. 40, § 1º e 2º, I, da Lei Estadual 11.817/2000. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4700

33 - TRT3 Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável. Trabalho no exterior. Lei 7.064/82. Norma mais favorável.


«Em que pese o teor da Súmula 207/TST, o Lei 7.064/1982, art. 3º (que disciplina a situação de obreiros contratados ou transferidos para prestar seus serviços no exterior) dispõe que «a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: I os direitos previstos nesta lei; II a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas em relação a cada matéria. Ou seja, a lei brasileira deve ser aplicada ao pacto laboral sempre que for mais benéfica no conjunto de normas em relação a cada matéria, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços. Por isso, não demonstrada pela empresa qualquer incompatibilidade do disposto na Lei 7.064/1982 com o preceito celetista que prevê o direito ao adicional de periculosidade fato obstativo do direito vindicado (CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973) -, inexiste óbice à incidência do ditame celetista à espécie dos autos, mostrando-se plenamente acertada a sua aplicação pelo d. Juízo a quo.... ()

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Doc. LEGJUR 212.7897.6336.0762

34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. NATUREZA TRABALHISTA DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO. ANTERIORIDADE DE NORMA MAIS FAVORÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.3000

35 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Concomitância. Aplicação da norma mais favorável. Enquadramento sindical matéria fática.


«1. O TRT considerou aplicáveis ao caso as convenções coletivas trazidas com a inicial, forte em «dois critérios: o princípio da aplicabilidade da norma mais benéfica ao empregado e o instrumento coletivo que abranja ou mais se aproxime da atividade econômica na qual o obreiro está inserido na empresa. Consignou que restou «reconhecido que a autora foi contratada para exercer, de fato, a função de Operadora de Telemarketing, prestando informações e assistência aos clientes e que «restou incontroverso que a ré desenvolvia atividades relacionadas a serviços de telemarketing, pelo que pode ser considerado seu representante a SINTTELL que celebrou as Convenções Coletivas trazidas com a inicial. Acrescentou que as referidas convenções, no conjunto, se mostram mais favoráveis à reclamante do que o acordo coletivo invocado pela reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.1800

36 - TRT3 Equiparação salarial. Norma internacional. Equiparação salarial. Normas internacionais do trabalho. Aplicação.


«Sabe-se que as normas internacionais do trabalho podem ser aplicadas pelo ordenamento jurídico nacional em variadas perspectivas. Utiliza-se o direito internacional do trabalho para solucionar um litígio diretamente, no caso de lacunas, de aplicação de norma mais favorável, ou mesmo da invalidação de um dispositivo interno, tendo em vista o seu «status na recepção e a previsão do parágrafo primeiro do CF/88, art. 5 o. De igual maneira, pode funcionar como um guia para a interpretação no caso de ambiguidades do direito interno; para a interpretação de termos gerais e de conceitos jurídicos indeterminados; e, mesmo para a avaliação de constitucionalidade. Com isso, seria possível estabelecer um princípio jurisprudencial com base no direito internacional do trabalho assim aplicado. Salienta-se que a douta magistrada juíza convocada Martha Halfeld aponta que a interpretação do CLT, art. 461 deve ser ampliada para além dos requisitos nele especificados, diante da inspiração do CLT, art. 5 o e CLT, art. 6 o; CF/88, art. 7 o, XXX e das convenções 100 e 111 da OIT. Acresça-se a essa brilhante conclusão a necessidade da releitura do citado dispositivo consolidado à luz da eficácia social e horizontal dos direitos sociais; do sentido de trabalho de igual valor e de não discriminação na definição dos termos e condições de emprego tal como definidas pelas normas da OIT (enquanto norma mais favorável e guia de interpretação para a releitura constitucional conforme); e, além disso, da preponderância da norma internacional em face da legislação infraconstitucional, conforme entendimento renovado da Corte Constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 651.2151.5533.3963

37 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS MISTOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. LEI 7.064/82, art. 3º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, de acordo com as premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o Autor foi recrutado, selecionado e treinado no Brasil, tendo laborado em temporada mista (águas internacionais e nacionais), em cruzeiros marítimos. Atrai-se, desse modo, o regramento previsto na Lei 7.064/82, a qual dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Prevê a Lei 7.064/82, art. 3º, II que «a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: (...); II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria . Assim, havendo conflito entre a legislação brasileira trabalhista e as normas de direito internacional, assegura-se ao trabalhador a aplicação daquela que lhe for mais favorável, consideradas, em conjunto, as disposições reguladoras de cada matéria. In casu, o Tribunal Regional reconheceu a aplicação do Direito do Trabalho Brasileiro, em atenção ao princípio da norma mais favorável, previsto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 241.1060.9128.7813

38 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Policial militar. Licenciamento. Inexistência de violação ao CPC, art. 535. Omissão no acórdão do tribunal de origem que não se verifica. Violação ao CPC, art. 128. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/ STJ. Fundamento não rebatido. Súmula 182/STJ. Pedido de reintegração. Prescrição do fundo de direito. Aplicação da regra contida na Lei estadual 11.817/2000 em detrimento do Decreto 20.910/32. Princípio da aplicação da norma mais favorável ao cidadão. Impossibilidade de análise. Incidência da súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.


1 - Não há falar em violação ao CPC, art. 535 quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente; o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9668.3562

39 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Policial militar. Licenciamento. Inexistência de violação ao CPC, art. 535. Omissão no acórdão do tribunal de origem que não se verifica. Violação ao CPC, art. 128. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/ STJ. Fundamento não rebatido. Súmula 182/STJ. Pedido de reintegração. Prescrição do fundo de direito. Aplicação da regra contida na Lei estadual 11.817/2000 em detrimento do Decreto 20.910/32. Princípio da aplicação da norma mais favorável ao cidadão. Impossibilidade de análise. Incidência da súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.


1 - Não há falar em violação ao CPC, art. 535 quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente; o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.6500

40 - TST Norma coletiva. Teoria do conglobamento. Diferenças salariais. Intervalo de dez a cada cinquenta minutos.


«O Tribunal Regional aplicou o disposto no CLT, art. 620 e a teoria do conglobamento, que tratam do princípio da norma mais favorável ao trabalhador, e reconheceu a prevalência das convenções coletivas sobre os acordos coletivos, não havendo de se falar em ofensa direta e literal dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Os arestos indicados à divergência são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque apresentam teses consonantes com o acórdão do Tribunal Regional. No presente caso as convenções coletivas é que contém normas mais favoráveis do que o acordo coletivo e, por isso, o Tribunal Regional entendeu que aquelas devem prevalecer. No confronto entre o acordo coletivo e a convenção coletiva, deve prevalecer aquela norma coletiva que em sua totalidade é mais favorável ao empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.6300

41 - TST Gratificação de função de apoio técnico. Fat/fao. Percentual devido. Previsão em norma interna. Integração ao contrato de trabalho.


«A questão, como se pode notar do acórdão regional, foi resolvida com base no regulamento da empresa, o qual estipula a proporção de incorporação a que o empregado detém direito. Sendo assim, inaplicável o entendimento contido na Súmula 372/TST, já que existe norma mais favorável ao autor. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 337.1048.8578.0869

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. NORMA APLICÁVEL . O Tribunal Regional manteve a aplicação das convenções coletivas trazidas na inicial, sob o fundamento de que elas são mais benéficas do que os acordos coletivos anexados pela reclamada. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual, nos termos do CLT, art. 620 (com a redação vigente à época) e da teoria do conglobamento, na hipótese de conflito entre acordo e convenção coletiva, deve prevalecer a norma mais favorável em sua integralidade. Precedentes. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 185.7263.4006.5200

43 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Peculato. Condenação. Incidência de norma mais favorável. Matéria de fundo já pacificada por esta corte. Equiparação a funcionário público. Ics. Instituto candango de solidariedade. Organização social. Norma posterior que revogou tal título. Irrelevância. Alegação extemporânea. Desprovimento.


«1 - Mostra-se adequada a decisão que indefere liminarmente, de forma monocrática, a habeas corpus manifestamente incabível, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.2653.4005.5500

44 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Peculato. Condenação. Incidência de norma mais favorável. Matéria de fundo já pacificada por esta corte. Equiparação a funcionário público. Ics. Instituto candango de solidariedade. Organização social. Norma posterior que revogou tal título. Irrelevância. Alegação extemporânea. Desprovimento.


«1 - Mostra-se adequada a decisão que indefere liminarmente, de forma monocrática, a habeas corpus manifestamente incabível, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.3800

45 - TST Recurso de embargos. Intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados. Acordo coletivo X convenção coletiva. Prevalência da regra mais benéfica. Ausência de definição pela Turma. Retorno dos autos ao eg. Trt. Teoria do conglobamento.


«A v. decisão não adentrou e nem indicou, no exame da teoria do conglobamento, qual seria a norma aplicável, na medida em que necessário seria verificar qual das normas seria mais favorável. Tão-somente entendeu por afastar a inconstitucionalidade do CLT, art. 620 e determinou que o Tribunal Regional aprecie a pretensão à luz da norma mais favorável à autora. Nesses termos, não há como reconhecer dissenso jurisprudencial na apreciação do tema, em face de arestos que indicam que o acordo coletivo é norma mais benéfica, eis que inespecíficos para o confronto pretendido. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.0900

46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Operador de telemarketing. Norma coletiva aplicável.


«O Regional consignou que a reclamante exercia as funções de operador de telemarketing e que as normas previstas na convenção coletiva firmada entre o Sindimest e o Sinttel/RJ abrangem todas as empresas de telemarketing e call center, inclusive a reclamada, porque são atividades por ela exploradas. Por essa razão, e em conformidade com o disposto no CLT, art. 620, concluiu que são aplicáveis ao caso concreto as referidas convenções coletivas, porque mais benéficas em seu conjunto. Diante de tal delimitação, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não há como divisar ofensa aos arts. 581, § 2º, 611, § 1º, e 620 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.7300

47 - TRT2 Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Tempo residual. Desconto de 30 minutos diários. Previsão em cláusula coletiva. Ilegal. Prevalência de condições mais benéficas. Norma coletiva que não pode negar vigência de lei. CLT, art. 58, § 1º. Súmula 366/TST. CLT, art. 444 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, «caput e XXVI.


«Não podem ser acolhidas, porque ilegais, previsões das normas coletivas, no sentido de somente ser pago como extra, o tempo residual excedente a 30 minutos diários. Contendo disposições «in pejus, as cláusulas coletivas em questão ferem o disposto expressamente no CLT, art. 58, § 1º, e afrontam ainda, o entendimento sumulado pelo C. TST (S. 366). Norma coletiva não pode negar vigência à lei, fonte hierarquicamente superior. Ainda que assim não fosse, o Direito do Trabalho adota os princípios (ou regras interpretativas) que consagram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável ao trabalhador, com espeque nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468, e CF/88, art. 7º, «caput. É bem verdade que em certos casos, o interesse dos trabalhadores, coletivamente, se sobrepõe ao traçado na lei, em se tratando de direitos disponíveis, como é o caso da jornada 12 x 36, em que passam a gozar de condição mais benéfica, com maior tempo para descanso e trato de seus interesses pessoais. Entretanto, na situação «sub judice, não se vislumbra o interesse coletivo no trabalho em sobrejornada sem remuneração, mas apenas o interesse da empresa, que se apropria de labor extra sem a devida contraprestação. Recurso provido, no particular, para deferir o tempo extra e reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.6700

48 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. Adicional por tempo de serviço. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Prevalência da norma mais favorável. Divergência jurisprudencial. Súmula 296 e orientação jurisprudencial 95 da sbdi-I, ambas do TST.


«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a ocorrência de dissenso entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo da Constituição da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0013.2200

49 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. A) instrumento coletivo. Retroatividade em favor do trabalhador. Possibilidade.


«Como ressaltado pelas instâncias ordinárias, às partes é lícito emprestar efeito retroativo às condições estabelecidas em acordo ou convenção coletiva quando mais favoráveis aos trabalhadores (princípios da proteção, das normas e condições mais favoráveis). B) EXISTÊNCIA DE ACORDO COLETIVO E CONFLITO DE NORMASCOLETIVAS. No que tange ao argumento de que as normas previstas em ACT seriam mais favoráveis do que aquelas constantes da CCT, o Tribunal Regional registrou premissa exatamente diversa, consignando que a CCT revela-se norma mais favorável aos trabalhadores, devendo ser ela aplicada. A discussão está coberta pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 538.1170.6453.4265

50 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e provido.

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