1 - TJSP MULTAS DE TRÂNSITO. 1. INDICAÇÃO DE CONDUTOR. Remessa de notificação ao endereço constante no sistema do DETRAN, não impugnado, no prazo legal. Presunção da legitimidade do envio da notificação ao infrator pelo órgão de trânsito por meio de comprovante de postagem e subsequente lista de postagem. PUIL 372 do STJ. 2. Multa por não identificação de condutor infrator, imposta a pessoa Ementa: MULTAS DE TRÂNSITO. 1. INDICAÇÃO DE CONDUTOR. Remessa de notificação ao endereço constante no sistema do DETRAN, não impugnado, no prazo legal. Presunção da legitimidade do envio da notificação ao infrator pelo órgão de trânsito por meio de comprovante de postagem e subsequente lista de postagem. PUIL 372 do STJ. 2. Multa por não identificação de condutor infrator, imposta a pessoa jurídica. Ilegitimidade da autora, pessoa natural, para tal pleito. Veículo de propriedade de pessoa jurídica na época da infração. Recurso não provido.
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2 - TJRS Trânsito. Multa. Administrativo. Ação constitutiva negativa de penalidade. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI. CF/88, art. 5º, LV.
«Não viola os princípios constitucionais da ampla de defesa e do contraditório, o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação da penalidade, sem prévia oitiva deste. A defesa, no âmbito administrativo, poderá ser exercida, na sua plenitude, perante à JARI, com suspensão da exigibilidade de pagamento da multa. Da decisão, ainda na esfera administrativa, cabe recurso ao CETRAN, onde poderá o interessado buscar o reexame da decisão.... ()
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3 - TJSP MULTAS DE TRÂNSITO. 1. INDICAÇÃO DE CONDUTOR. Remessa de notificação ao endereço constante no sistema do DETRAN, não impugnado. Presunção da legitimidade do envio da notificação ao infrator pelo órgão de trânsito por meio de comprovante de postagem e subsequente lista de postagem. PUIL 372 do STJ. 2. Pretensão de baixa de pontuação relativa à infração ao CTB, art. 233. Infração meramente Ementa: MULTAS DE TRÂNSITO. 1. INDICAÇÃO DE CONDUTOR. Remessa de notificação ao endereço constante no sistema do DETRAN, não impugnado. Presunção da legitimidade do envio da notificação ao infrator pelo órgão de trânsito por meio de comprovante de postagem e subsequente lista de postagem. PUIL 372 do STJ. 2. Pretensão de baixa de pontuação relativa à infração ao CTB, art. 233. Infração meramente administrativa que não caracteriza inaptidão para a condução do veículo, não importa em insegurança para o trânsito e não deve acarretar a suspensão do direito de dirigir. Precedentes do STJ e TJSP. Recurso provido em parte para declarar inexigível a pontuação decorrente da infração de trânsito do CTB, art. 233.
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4 - TJSP Apelação / reexame necessário . MULTA DE TRÂNSITO. Auto de infração. Anulação uma vez que não expedida a dupla notificação ao infrator para legitimar a imposição da penalidade. Artigos 280, inciso VI e 281, «caput, do Código de Trânsito Brasileiro e Súmula 127/STJ e Súmula 312/STJ. Multas anuladas. Segurança concedida. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
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5 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Licenciamento de veículo. Notificação da autuação. Aferição da existência de direito líquido e certo. Reexame de matéria fática. Irregular notificação. Súmula 127/STJ.
1 - Aferir a existência ou não de direito líquido e certo à concessão da segurança demanda exceder os fundamentos colacionados no acórdão combatido, com a incursão no conteúdo fático probatório dos autos, o que implica reexame de provas - inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 da Súmula desta Corte de Justiça.... ()
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6 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÕES. DUPLA NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SEM NOTIFICAÇÃO AO INFRATOR. ANULAÇÃO DA MULTA E DA PONTUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado em que o autor, condutor não proprietário do veículo, questiona a validade das penalidades impostas em decorrência de infração de trânsito, sob o argumento de ausência de notificação acerca da imposição da penalidade, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Súmula 312/STJ (STJ). O auto de infração registrou que o autor foi identificado em flagrante, ao se recusar a realizar o teste de etilômetro, sendo a infração de responsabilidade exclusiva do condutor. Apesar disso, a notificação da penalidade foi enviada apenas ao proprietário do veículo. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Trânsito. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Autuação «in facie equivalente à notificação do cometimento da infração. CTB, art. 280, VI.
«O atual Código de Trânsito Brasileiro prevê mais de uma notificação ao infrator: uma quando da lavratura do auto de infração, ocasião em que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia; e outra quando da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito. A autuação «in facie do infrator torna inexigível posterior notificação, sendo esta equivalente àquela. CTB, art. 280, VI.... ()
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8 - TJRS Trânsito. Multa. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI, sem necessidade de advogado. Há voto vencido. CTB, arts. 280, 281, 284 e 285. CF/88, art. 5º, LV.
«Voto vencedor ... Quando a lei, no que importa à «quaestio, refere que a autoridade julgará a consistência do auto de infração (art. 281), aplicando a penalidade, quis apenas dizer que esta autoridade deverá fazer um julgamento dos aspectos meramente formais do auto de infração, examinando se o referido documento contém os requisitos que a lei exige. Trata-se de um mero exame da ocorrência da infração ali relatada e dos elementos constantes do auto, ou seja, daqueles requisitos exigidos pelo art. 280. Apenas isto. É que até aqui, ainda não se tem aquele processo administrativo pautado pelo litígio, mas um simples e mero procedimento, despido de litigiosidade, para a aplicação administrativa da lei. ... Mas aí a pergunta: Então não há direito à defesa? Evidentemente que há. A oportunidade de defesa e o exercício do contraditório, se dá com a notificação da imposição da penalidade, pois esta, como já referido, é provisória, pois «sub censura. O infrator é notificado e dispõe do prazo de trinta dias para se defender. E em o fazendo, a lei não exige o pagamento da multa (art. 286), como pressuposto para a interposição do recurso, tal qual anteriormente era exigido. E no prazo de trinta dias (art. 285), deverá estar julgado o recurso. Mas, se por ventura, neste prazo, não for julgado o recurso, poderá, a pedido do interessado ou de ofício pela autoridade de trânsito, ser concedido o efeito suspensivo (§ 3º, do art. 285), com o que, automaticamente, ficará suspensa a exigibilidade do pagamento relativo à penalidade imposta. Esta defesa, assim, será exercida plenamente por meio de recurso à JARI, sem necessidade, inclusive, de constituir advogado para tanto. E mais. Se não há conformidade com a decisão, tem o infrator recurso previsto em lei ao CETRAN. ... (Des. Henrique Osvaldo Poeta Roenick).... ()
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9 - TJRS Trânsito. Multa. Inexistência de violalação do princípio da ampla defesa e do contraditório o procedimento de notificação ao infrator, com aplicação de penalidade, sem prévia oitiva deste. Defesa que pode ser exercida perante à JARI. Há voto vencido entendendo haver dois momentos para o exercício da ampla defefesa e do contraditório. CTB, art. 269, CTB, art. 280 e CTB, art. 281. CF/88, art. 5º, LV. Há voto vencido.
«Voto vencido ... Relativamente às infrações no trânsito entendo que os arts. 269 e 280 (§ 3º) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devem ser interpretados de forma integrada. Vejo neles nítida distinção entre «agente de trânsito (que é o popular «guarda) e «autoridade de trânsito (que é a autoridade julgadora do ato), na medida em que um e outro têm poderes, atribuições e competências distintas: o «agente apenas aponta fatos, a seu ver infracionais, lavrando o competente auto de infração, sem, contudo, fazer qualquer juízo valorativo a respeito (art. 280), enquanto que a «autoridade de trânsito julga o ato, valorando-o para efeitos de punição (art. 281). É que não se pode cumular, na mesma pessoa do «agente de trânsito, as funções de acusar e de julgar. Para o julgamento (pela «autoridade de trânsito), faz-se necessário que, antes, se possibilite ao acusado a mais ampla defesa em relação aos fatos apontados pelo «agente de trânsito, não podendo a «autoridade julgadora¨ sumariamente aceitá-los, sem, antes, ouvir a versão do acusado (defesa), a menos que este não o queira fazer, sob pena de abrir-se portas ao abuso e à arbitrariedade e de ter-se a pena indevidamente imposta por antecipação. A ouvida do acusado é imprescindível até para permitir-lhe apontar quem eventualmente dirigia o veículo, o que não lhe é facultado de outra forma, inclusive nos moldes como é hoje, em que o proprietário do veículo corre o risco de não lhe chegar às mãos o auto de infração respectivo, do qual somente termina tomando conhecimento quando já decorridos todos os prazos de defesa, tardiamente portanto. Em face aos referidos dispositivos do CTB, vislumbra-se que há dois momentos distintos para a defesa do autuado: o primeiro, para oportunizar-lhe a defesa ao auto de infração (CTB, art. 281, parágrafo único, II) e, o segundo, para a aplicação, ou não, da penalidade cabível. ... (Des. Roque Joaquim Volkweiss).... ()
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10 - STJ Administrativo. Trânsito. Infração. Multa. Notificação ao suposto infrator. Licenciamento de veículo. Renovação.
«É inadmissível condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa da qual o motorista não foi regularmente notificado. Precedentes.... ()
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11 - STJ Administrativo. Trânsito. Infração. Multa. Notificação ao suposto infrator. Licenciamento de veículo. Renovação.
«É inadmissível condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa da qual o motorista não foi regularmente notificado. Precedentes.... ()
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12 - TJSP Execução Fiscal. Crédito fiscal do exercício de 2007. A sentença extinguiu a execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II do CPC. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade da CDA, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). No caso, o título exequendo não indica a fundamentação legal da obrigação principal. Menciona apenas «AUTO INFRAÇÃO MOBILIÁRIO MULTA AUD, mas não traz qualquer documento ou informação sobre o auto de infração, como a disposição legal infringida, a data em que foi lavrado ou a notificação ao infrator. A CDA limita-se a indicar os arts. 468 ao 474 do Decreto 10.6451/2008 (Consolidação da Legislação Tributária do Município), que dispõe genericamente sobre as infrações e penalidades no tocante ao ISS. Dessa forma, não é possível saber sequer a origem da cobrança. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa da contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da certidão, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade da CDA, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Anulação do procedimento administrativo a partir da ocorrência do cerceamento de defesa e do auto de infração. Decadência do direito de punir. Matéria decidida pela 1ª Seção. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 220.
«Embargos de divergência contra acórdão segundo o qual «a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. MULTA POR INFRAÇÃO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR ESCRITO AO INFRATOR. MULTA INDEVIDA.
1.Ação julgada parcialmente procedente, em primeira instância. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Trânsito. Licenciamento de veículos. Infração. Multa. Notificação ao suposto infrator. Omissão da autoridade administrativa.
«Inobservado o devido processo legal, é inadmissível condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o motorista não teve ciência. Recurso provido.... ()
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16 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Vistoria do veículo. Prévio pagamento de multas. Notificação do infrator. Impossibilidade de aferição. Súmula 127 desta corte, in verbis. «é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado «. Não é possível, no caso, aferir, especificamente, se houve a notificação do agravado, razão porque não cabe exigir o prévio pagamento de multas como condição para a vistoria do veículo.
Agravo regimental improvido.... ()
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17 - TJSC Mandado de segurança. Veículo. Renovação do licenciamento. Condicionamento ao pagamento de multa. Necessidade de notificação do infrator.
«É legal a exigência do pagamento de multas de trânsito como condição para renovação de licenciamento e transferência de veículo se devidamente intimada a impetrante da respectiva imposição.... ()
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18 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Ato administrativo. Licenciamento de veículo. Condicionamento ao pagamento de multas decorrentes de infração de trânsito. Impossibilidade, diante da ausência de notificação das multas. Recursos administrativos pendentes de julgamento. Reexame necessário improvido.
«1. A controvérsia de fundo diz respeito à regularidade do ato administrativo que condicionou o licenciamento de veículo ao pagamento de multas aplicadas em virtude de infração de trânsito. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Trânsito. Retenção de veículo. Multas. Liberação condicionada a prévia satisfação das penalidades. Falta de notificação do infrator. Ilegalidade.
«É ilegal a exigência administrativa condicionando a liberação de veículo apreendido ao pagamento de penalidades aplicadas, sem prévia notificação do infrator.... ()
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20 - STJ Trânsito. Administrativo. Auto de infração de trânsito. Aplicação de penalidades. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Anulação do procedimento administrativo. Decadência do direito de punir. Restituição dos valores indevidamente pagos. Precedentes do STJ. CTB, arts. 281, parágrafo único, II e 286, § 2º.
«Agravos regimentais contra decisão que proveu recurso especial para decretar a nulidade de todos os autos de infração que não disponibilizaram prazo para apresentação de defesa prévia pelos supostos infratores antes da imposição da penalidade, sem admitir a renovação do procedimento pela autoridade de trânsito, em face da ocorrência da decadência do direito de punir do Estado (CTB, art. 281, parágrafo único, II). ... ()
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21 - STJ Administrativo. Processual civil. Direito do trânsito. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de Lei. Dupla notificação do infrator. Ausência. Penalidade imposta unicamente ao condutor. Decorrência direta da infração. Insubsistência. Pedido de uniformização procedente. Agravo interno desprovido.
1 - A imposição de penalidade diretamente ao condutor devidamente identificado, em decorrência direta de cometimento de infração, exige sua dupla notificação prévia.... ()
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22 - TJSP Imposto. Auto de infração. Impondo o Código de Trânsito Brasileiro uma série de atos e formalidades que devem ser necessariamente seguidas para penalização do infrator, em garantia constitucional do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, inadmissível ausência de comunicação ao infrator a respeito da autuação que fora lavrada, ou sua notificação, embora com endereço devidamente atualizado nos cadastros do órgão de trânsito estadual. Decisão de procedência da ação anulatória mantida. Recurso fazendário não provido.
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23 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Auto de infração. Flagrante. Notificação tempestiva. Questão de ser o infrator proprietário ou não do veículo. Irrelevância. Precedentes do STJ. CTB, arts. 281, § 1º, II e 282, § 3º.
«... A questão de ser o infrator proprietário ou não do veículo não gera qualquer conseqüência no que pertine à validade da notificação da autuação procedida em flagrante, porquanto o Código de Trânsito Brasileiro não fez nenhuma exigência de que referida notificação fosse realizada na pessoa do proprietário. Ao contrário, considerou o CTB que o auto de infração assinado pelo infrator valeria como a notificação autuação. Nessa senda, seguem os seguintes precedentes: ... (Min. Castro Meira).... ()
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24 - STJ Ambiental. Civil. Recurso especial. Apreensão de embarcação usada em infração ambiental. Infrator nomeado depositário. Ação para entrega de coisa. Prescrição. Termo inicial. Recusa ao cumprimento da obrigação de entregar. Provimento negado.
1 - Na hipótese em que a guarda do bem apreendido por infração ambiental for confiada ao infrator, o prazo prescricional para que o IBAMA o reclame judicialmente passa a fluir do momento em que o fiel depositário é notificado para entregar a coisa, mas, violando o CCB, art. 627, deixa de cumprir a sua obrigação de restituir.... ()
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25 - STJ Processual civil. Internação de menor infrator. Proteção à criança e ao adolescente. Medida urgente. Multa contra a Fazenda Pública. Modificação. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente em se verificando que in casu não houve desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no valor da multa aplicada. Incide, por conseguinte, o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Trânsito. Infração. Estacionamento em local e horário proibidos (CTB, art. 181, XVIII). Remoção do veículo. Restituição do bem condicionada ao prévio pagamento da multa e despesas com remoção e depósito. Possibilidade. Violação do CTB, art. 271, parágrafo único. Interpretação inaplicável à(s) multa(s) vencida(s) da(s) qual(is) o infrator não foi notificado. Precedentes. Parcial provimento.
«O veículo do recorrido foi regularmente autuado e removido para depósito por estacionamento em local e horário proibidos pela sinalização (CTB, art. 181, XVIII). É lícito à Administração Pública condicionar a restituição do bem ao prévio pagamento da multa aplicada em razão do estacionamento proibido, bem como das taxas e despesas com remoção e depósito (CTB, art. 271, parágrafo único). Esse permissivo legal, no entanto, não pode ser utilizado como fundamento para exigir o pagamento das multas vencidas, aplicadas anteriormente à remoção impugnada. O condicionamento, nesses casos, pressupõe regular notificação do infrator da(s) multa(s) pendente(s), sob pena de ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa.... ()
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27 - TJSP CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - O prazo da pretensão do direito de punir da Administração Pública é de 5 (cinco) anos, contado da prática da infração, para a aplicação de penalidades contra o infrator. 2 - O art. 282, §6º do CTB não é aplicável ao caso porque se refere ao prazo da expedição da notificação de penalidade após trânsito em Ementa: CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - O prazo da pretensão do direito de punir da Administração Pública é de 5 (cinco) anos, contado da prática da infração, para a aplicação de penalidades contra o infrator. 2 - O art. 282, §6º do CTB não é aplicável ao caso porque se refere ao prazo da expedição da notificação de penalidade após trânsito em julgado do processo de cassação. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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28 - TJSP CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - O prazo da pretensão do direito de punir da Administração Pública é de 5 (cinco) anos, contado da prática da infração, para a aplicação de penalidades contra o infrator. 2 - O art. 282, §6º do CTB não é aplicável ao caso porque se refere ao prazo da expedição da notificação de penalidade após trânsito em Ementa: CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - O prazo da pretensão do direito de punir da Administração Pública é de 5 (cinco) anos, contado da prática da infração, para a aplicação de penalidades contra o infrator. 2 - O art. 282, §6º do CTB não é aplicável ao caso porque se refere ao prazo da expedição da notificação de penalidade após trânsito em julgado do processo de suspensão. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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29 - STJ Administrativo. Trânsito. Responsabilidade por infração imputada ao proprietário em razão do que dispõe o CTB, art. 257, § 7º. Preclusão temporal administrativa. Necessidade de andamento do procedimento administrativo. Comprovação, em sede judicial, de que o infrator não era o proprietário do veículo. Responsabilidade do condutor. Inafastabilidade do controle jurisdicional.
«1. Em relação à malversação do CTB, art. 257, § 7º - que determina que «não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração - , é preciso destacar que a preclusão temporal que tal dispositivo consagra é meramente administrativa. ... ()
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30 - STJ Trânsito. Infração. Identificação do infrator. Prazo de 15 dias após a notificação. Preclusão temporal meramente administrativa. CTB, art. 257, § 7º. CF/88, art. 5º, XXXV.
«Em segundo lugar, em relação à malversação do CTB, art. 257, § 7º - que determina que «[n]ão sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração» -, é preciso destacar que a preclusão temporal que tal dispositivo consagra é meramente administrativa. Trata-se de medida instituída unicamente para frear a busca incessante pela verdade material no âmbito administrativo e compatibilizá-la com a necessidade de andamento dos procedimentos desenvolvidos pela Administração Pública - no caso, no que tange à aplicação de sanções de trânsito. ... ()
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVAS. TESE LANÇADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ATO ADMINISTRATIVO HÍGIDO. NOTIFICAÇÕES REGULARMENTE ENVIADAS AO ENDEREÇO CADASTRADO JUNTO AO DETRAN. NÃO SENDO IMEDIATA A IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR, O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TERÁ QUINZE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVAS. TESE LANÇADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ATO ADMINISTRATIVO HÍGIDO. NOTIFICAÇÕES REGULARMENTE ENVIADAS AO ENDEREÇO CADASTRADO JUNTO AO DETRAN. NÃO SENDO IMEDIATA A IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR, O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TERÁ QUINZE DIAS DE PRAZO, APÓS A NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, PARA APRESENTÁ-LO, NA FORMA EM QUE DISPUSER O CONTRAN, AO FIM DO QUAL, NÃO O FAZENDO, SERÁ CONSIDERADO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO (CTB, art. 257, § 7º). NA ESPÉCIE, A NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR NO PRAZO LEGAL ENSEJOU A PRECLUSÃO DE TAL DIREITO DO RECORRENTE NA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CONSEQUENTEMENTE, MOSTRA-SE LEGÍTIMA SUA RESPONSABILIZAÇÃO PELA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA. SUBSISTÊNCIA DAS AUTUAÇÕES E DAS PENALIDADES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 10% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, RESSALVADOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
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32 - STJ Direito administrativo. Direito do consumidor. Recurso em mandado de segurança. Procon. Notificação ao suposto infrator sem indicação dos dispositivos legais tidos por violados. Ofensa ao Decreto 2.181/97, que fixa normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na legislação consumeirista. Recurso provido.
«1 - Mandado de Segurança em que a impetrante busca a nulidade de processo administrativo que culminou na imposição de sanções por violação a normas de proteção e defesa do consumidor, por não atentar para procedimento específico previsto no Decreto 2.181/1997, que disciplina o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. ... ()
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33 - TJSP Multa de trânsito. Auto de infração. Anulação. Alegação de ausência de notificação da autuação, o que impossibilitou a indicação do condutor infrator e apresentação de defesa. Insubsistência. Notificação encaminhada ao endereço cadastrado junto aos órgãos de trânsito. Desnecessidade da demonstração do efetivo recebimento pelo autuado. Ônus do proprietário em manter os endereços cadastrados atualizados. Recurso administrativo intempestivo que não confere efeito suspensivo à aplicação de penalidades. Sentença denegatória mantida. Recurso improvido.
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34 - TJSP Multa de trânsito. Auto de infração. Anulação. Alegação de ausência de notificação da autuação, o que impossibilitou a indicação do condutor infrator e apresentação de defesa. Insubsistência. Notificação encaminhada ao endereço cadastrado junto aos órgãos de trânsito. Desnecessidade da demonstração do efetivo recebimento pelo autuado. Ônus do proprietário em manter os endereços cadastrados atualizados. Recurso administrativo intempestivo que não confere efeito suspensivo à aplicação de penalidades. Sentença denegatória mantida. Recurso improvido.
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35 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS À PESSOA JURÍDICA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC contra sentença que julgou procedente o pedido da autora, FERRACINI E FERREIRA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, para anular multas de trânsito aplicadas por não indicação de condutor infrator («NIC). A sentença fundamentou-se na ausência de dupla notificação, conforme exigido pela legislação e jurisprudência atual. ... ()
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36 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BAFÔMETRO. RECUSA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. CONDUTOR CIENTE. REMESSA AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO. REGULARIDADE. Pretensão do impetrante de anular auto de infração, por ter se recusado a realizar o teste do bafômetro. Alegação de que não foi notificado da autuação. Auto de infração assinado pelo infrator, que manifestou sua ciência, tornando desnecessária a primeira notificação prevista no CTB, art. 280, § 3º. Existência também de notificação encaminhada ao proprietário do veículo e não ao condutor identificado, que já estava ciente da lavratura do auto de infração. Inteligência dos arts. 281-A e 282, § 3º, do CTB. Dever de manter os dados cadastrais atualizados no órgão de trânsito. Inteligência dos art. 241 e 282, §1º, do CTB. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso não provido.
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37 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Cessão de direitos e posse de bem móvel alienado fiduciariamente. Veículo que continuou em nome do autor. Prática de infrações de trânsito pelo réu. Pontuação carreada ao autor. Hipótese em que não cuidou ele de comunicar ao órgão de trânsito seu novo endereço, impedindo assim o recebimento de notificação de cada infração para assim apontar o real infrator. Pontuação em razão das infrações que, ademais, não ensejava, por si, a cassação da carteira de habilitação. Indenizatória julgada improcedente. Recurso desprovido.
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38 - TJSP Multa de trânsito. Auto de infração. Necessário envio de notificação de autuação e de aplicação de penalidade ao infrator, ausente demonstração pelo órgão de trânsito neste sentido, ou de remessa de notificações postais ao endereço correto, patente violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Súmula 312 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e CTB, art. 280, VI. Decisão de procedência do pedido de invalidação do auto de infração mantida. Recurso do órgão de trânsito não provido.
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39 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Pleito ao cancelamento da penalidade de cassação do direito de dirigir. Impetrante que alega não ter recebido notificação da infração de trânsito, impossibilitando a indicação do condutor infrator. Infração autuada pelo Município de Campinas durante o período de suspensão do direito de dirigir da impetrante. Órgão autuante que não integrou o polo passivo da ação. Procedimento de cassação do direito de dirigir regular. Sentença denegatória da segurança. Recurso improvido.
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Falta de prequestionamento da matéria invocada. Incidência da Súmula 211/STJ. Penalidade. Notificação do infrator. Demora. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Não ocorrência. Revisão do julgado. Impossibilidade. Acórdão recorrido ancorado nas provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Trânsito. Multa. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Acórdão do tribunal de origem em dissonância com a jurisprudência desta corte. Nexistência de vício no acórdão ora embargado.
1 - Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa, como pretende a parte embargante. ... ()
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42 - STJ Administrativo. Multa na condução de veículo. Infração cometida por terceiro. Ausência de comprovação de que o infrator não era o proprietário. Pretensão de reexame fático probatório. Impossibilidade. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. ... ()
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43 - STJ administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recurso representativo de controvérsia. Art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e Resolução STJ 8/2008. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Uma na lavratura do auto de infração, e outra na imposição da penalidade. Casos do CTB, art. 257, § 8º. Precedentes do STJ. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que deu provimento aos Recursos Especiais, sob o regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e da Resolução 8/2008 do STJ. ... ()
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44 - TJSP Multa de trânsito. Notificação. Infrações cometidas entre 1996 e 1997. Inaplicável o procedimento previsto no art. 281 do Código Trânsito Brasileiro. «Vacagio legis de 240 dias (CTB, art. 316). Prazo de trinta dias para notificação da autuação só exigível para as infrações cometidas após 23.5.98. Na vigência da legislação anterior (CNT e Decreto 62127/68), não há prazo decadencial para a expedição da notificação ao proprietário do veículo. Suficiente a notificação postal prévia em tempo hábil para ensejar recurso. Comprovada a expedição das notificações, preservando o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal. Infração cometida em 10.6.98. Necessidade de dupla notificação (CTB, art. 281 e CTB, art. 282). Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça. Comprovada a regularidade do procedimento administrativo (notificação da autuação e da imposição de penalidade), garantindo ao infrator o direito amplo de defesa. Recurso não provido.
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45 - STJ administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recurso representativo de controvérsia. Art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e Resolução STJ 8/2008. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Uma na lavratura do auto de infração, e outra na imposição da penalidade. Casos do CTB, art. 257, § 8º. Precedentes do STJ. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que deu provimento aos Recursos Especiais, sob o regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e da Resolução 8/2008 do STJ. ... ()
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46 - STJ administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recurso representativo de controvérsia. Art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e Resolução STJ 8/2008. Auto de infração sem identificação do infrator. Veículo de propriedade de pessoa jurídica. Necessidade de dupla notificação. Uma na lavratura do auto de infração, e outra na imposição da penalidade. Casos do CTB, art. 257, § 8º. Precedentes do STJ. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que deu provimento aos Recursos Especiais, sob o regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e da Resolução 8/2008 do STJ. ... ()
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47 - TJSP Multa de trânsito. Auto de infração. Pretensão do autor à invalidação da multa de trânsito que lhe fora aplicada, sob a alegação de ofensa ao exercício de ampla defesa. Hipótese em que tinha lugar a demonstração de que foi observado o sistema de sanções insculpido no CTB, que determina a dupla notificação do suposto infrator. Ausente comprovação de que se assegurou o direito de defesa antes da imposição da sanção, bem como a possibilidade de revisão desta, impõe-se a declaração de insubsistência da autuação. Aplicação da Súmula nº: 312 do STJ. Procedência da demanda em 1º Grau. Sentença mantida. Recurso improvido.
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48 - STJ Condomínio em edificação. Condômino. Atividade anti social. Multa. Ampla defesa. Direito de defesa. Aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Direito civil. Recurso especial. Condomínio. Ação de cobrança de multa convencional. Ato antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único). Falta de prévia comunicação ao condômino punido. Direito de defesa. Necessidade. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Penalidade anulada. Precedentes do STF. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 1.336.
«2. A controvérsia consiste em saber se a sanção prevista para o condômino antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único) pode ser aplicada sem que antes lhe seja conferido o direito de defesa. ... ()