Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que invalidou auto de infração de trânsito e processo administrativo - Alega, em resumo, que «conforme declaração de indicação de real condutor/infrator, bem como relatório histórico simplificado da multa, a infração ocorreu no dia 03/04/2019, posteriormente, na data de 30/04/2019, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que invalidou auto de infração de trânsito e processo administrativo - Alega, em resumo, que «conforme declaração de indicação de real condutor/infrator, bem como relatório histórico simplificado da multa, a infração ocorreu no dia 03/04/2019, posteriormente, na data de 30/04/2019, foi realizada a postagem da notificação, ficando evidenciado o prazo de 30 dias estabelecido pela lei. Ainda, a notificação foi expedida em nome de REGINALDO SILVA PELLIN, veículo de placa EWK5425, enviada para o endereço RUA FRANCISCO COCAZZI, 788, o qual corresponde justamente ao documento de fls. 11 que a parte autora juntou. Além disso, a única infração autuada por essa municipalidade e que deu origem a um processo de cassação, sendo ela: S430144743, encontra-se quitada, conforme documentos de fls. 40/41. Portanto, não há que se falar em falta de conhecimento da multa por parte do apelado - Não houve resposta ao recurso (fls. 159) - Sem embargo do alegado pelo recorrente, ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Isto é, «quanto ao AIT 1 V 298521-4 e AIT 1 D 801259-4, tem-se, pela documentação apresentada pelo DER, que houve a notificação do autor às fls. 109/110, 113/114, 123/124 e 127/128 (...). No que diz respeito ao processo administrativo 390/2019, inobstante apresentada documentação pelo Detran quanto à notificação do autor diante de sua instauração (fls. 72/73), tem-se que, para o AIT 5 S 2144743, que o originou, não foi demonstrada pelo Município de São Bernardo do Campo a notificação para a defesa da autuação e penalidade aplicada, o qual se ateve a alegar a quitação da infração, sem adentrar ao mérito da notificação da parte (fls. 39/42). Dessa forma, considerando que não foi comprovada pela municipalidade a notificação do autor para defesa administrativa quanto à autuação 5 S 2144743, tem-se pelo reconhecimento de sua nulidade, assim como ao processo para cassação da CNH dela decorrente - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Não tendo havido resposta ao recurso, afasto as verbas de sucumbência.
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